| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1979 |
| Date | 1979-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária)- FEAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho — 88.325-LUÍS ALVES — SC +. LBI Nº 317/79 Autoriza o Poder Executivo a firmar Convê nio com o" Governo do Estado de Santa Cata rina,através da Secretaria dos Transpor = tes e Obras ( Fundo Estadual de Assistên- cia Rodoviária - FBAR ), WILIBALDO BYLAARDE Prefeito Municipal de! lufs Alves,Santa Catarina: FAÇO saber a todos os habitantes deste / Município que a Camara Municipal votou e eu sanciono a seguinte... LRI : Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado «a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Cata « rina,através da Secretaria dos Transportes e Obras (Fun do Estadual de Assistência Rodoviária - FBAR ),objeti — vando reconstrução da PONTB de madeira,sobre o rio Luís Alves,na rodovia José Kraisch,com comprimento aproxima- do de 13 metros,e a construção de 11 tueiros na conti nuação da rua Dom Bosco,à localidade de Vila do Salto . Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica-. ção revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de luís Alves, 423/0% / 1.979.- Wilibaldo Bylaardt Prefeito Municipal Esta Lei foi devidamente publicada e registrada nesta Secretaria - Anselmo Kraisch em data supra ,- Secretário