| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1979 |
| Date | 1979-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra, contratar financiamento e dá outras providências. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho — 88.325-LUÍS ALVES — SC Leá nº 274 [em AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR COMPRAS CONTRATAR FINANCIAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS e» O Prefeito lunicipal de Luís álves, senhor Wálibaldo Bylaardt, no uso de suas civi- buiçõess / + Jaz saber a todos os habitantes deste iunicípio que O Legislativo decreta e cu sap ciono a seguinte Leds Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Hunicipal autorizado a adquirir, por compra di retamente do fabricante cu de sea concessionário exclusivo, para serviço 4 desta Prefeitura, peças destinadas a Hotoniveladora Nuber “arco ano 1976, Arte 2º — Pica O Poder Executivo Municipal , também autorizado a obter o financianentc necessário à referida compra, à vista, nos têrmos do que dispõem as normas . fianceiras do Banco Central do Bragil atualmente em vigõr, assinando eo / consequência contrato de abertura de crédito com a Bege Financeira 32 Cré ditos Financiamento e Investimentos, bem cono dando em garantia do financi, amento, bem caracterizado no Artigo 1º, sob forma ds alienação fiduciório em garantia, conforme estabelece o DeoretosLei nº 911 de 1º de Outubro de 1969. 9 Unico - O financianento a que se refere o "caput" dosta Lei, compreenderá o princina saldo de Cr$ 89.997,45(oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete cru seiros é quarenta e cinço centavos, mais todos os Onus e encargos de finan- ciamento, que será pago em 6 (seis) meses com 3(três)mêses de carência, pres taçõos estas que serdo representadas por uma nota promissória em seu valor total, omitida a favor da Deso Iinanocira Sã, Crédito, Financiamento o In= vestinentos, pelo Poder Ixecutivo Municipal. Brte 3º — Tica ainda o Poder Executivo lunicipal autorizado a dar em garantia do Vie + nanciamento a que se refere o artigo 2º supra sob a forma de penhor, parco- las do Impôsto sôbre a Circulação de Neroadorias, assim con a constituir a BºJC FINANCEIRA São Crédito, Financiamento e Investimentos, procurador do 'unicípio, om poderes irrevogáveis para o fim especial de receber do órgão competente, as parcelas do Ilpôsto sôbre a Circulaçao de Nercadorias, até o limite das obrigações contraídas no contrato de financiamento assinado con a BESC FINANCEIRA Sh Crédito, Financiamento e Investimentos. ;1º » de a quóta de participação do Impôsto sôbre a Circulação de Vercadorias a cus se refere êste artigo, tiver sua denoninaçao modificada cu fôr substituida / por cutro Impôsto ou outra fonte de arrecadação, tal novo impôsto ou nova fonte de arrecadação, substituirá a garantia onada neste artigo, sem que venha preneemeço o oyo prnnd egos comp É sp or odor agem suas cláusulas e condições, até seu total cumprimento, “Sao O muniofpis obriga a faser consignar nos orçamentos verbas necessárias à liquidação sei qgio estabelecidas na presunte Leis se. a. í eo a Continumese evo eco ceu cus cu * PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho — 88.325-LUÍS ALVES — SC Continuaçaleco ese esa $3º « O Prefeito autorizará, ârrevogaveluente, O Banco do Estado de Senta Catarina 3/49 ou outra qualquer fonte pagadora da quota referida neste artigo, & conta bilizar a débito da conta do !tmicípio, en que forau creditadas as parcelas ds Gota do Impôsto sôbre a Cirgulação de Nercadorias a que se refere o'capus” | Gêste artigo, as importâncias correspondentes à liquidação das obrigações com traídas com o financiamento a que se refere 0 artigo 2º supra« trte 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, Prefeitura Municipal de Lufs álves, em 30 de Outubro de 1979 = milibaldo Bylaardt Profeito 'unicipal Ni Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Jecretaria cu data sim | [) Fa rot