br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

norma nº 326/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 1979
Date 1979-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir por compra, contratar financiamento e dá outras providências.
native_id81

Originating matéria

matéria 670 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2

-
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83 102 319/0001-55
Rua 18 de Julho — 88.325-LUÍS ALVES — SC
Leá nº 274 [em
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR COMPRAS CONTRATAR
FINANCIAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS e»
O Prefeito lunicipal de Luís álves, senhor Wálibaldo Bylaardt, no uso de suas civi-
buiçõess / +
Jaz saber a todos os habitantes deste iunicípio que O Legislativo decreta e cu sap
ciono a seguinte Leds
Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Hunicipal autorizado a adquirir, por compra di
retamente do fabricante cu de sea concessionário exclusivo, para serviço 4
desta Prefeitura, peças destinadas a Hotoniveladora Nuber “arco ano 1976,
Arte 2º — Pica O Poder Executivo Municipal , também autorizado a obter o financianentc
necessário à referida compra, à vista, nos têrmos do que dispõem as normas .
fianceiras do Banco Central do Bragil atualmente em vigõr, assinando eo /
consequência contrato de abertura de crédito com a Bege Financeira 32 Cré
ditos Financiamento e Investimentos, bem cono dando em garantia do financi,
amento, bem caracterizado no Artigo 1º, sob forma ds alienação fiduciório
em garantia, conforme estabelece o DeoretosLei nº 911 de 1º de Outubro de
1969.
9 Unico - O financianento a que se refere o "caput" dosta Lei, compreenderá o princina
saldo de Cr$ 89.997,45(oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete cru
seiros é quarenta e cinço centavos, mais todos os Onus e encargos de finan-
ciamento, que será pago em 6 (seis) meses com 3(três)mêses de carência, pres
taçõos estas que serdo representadas por uma nota promissória em seu valor
total, omitida a favor da Deso Iinanocira Sã, Crédito, Financiamento o In=
vestinentos, pelo Poder Ixecutivo Municipal.
Brte 3º — Tica ainda o Poder Executivo lunicipal autorizado a dar em garantia do Vie
+ nanciamento a que se refere o artigo 2º supra sob a forma de penhor, parco-
las do Impôsto sôbre a Circulação de Neroadorias, assim con a constituir a
BºJC FINANCEIRA São Crédito, Financiamento e Investimentos, procurador do
'unicípio, om poderes irrevogáveis para o fim especial de receber do órgão
competente, as parcelas do Ilpôsto sôbre a Circulaçao de Nercadorias, até o
limite das obrigações contraídas no contrato de financiamento assinado con
a BESC FINANCEIRA Sh Crédito, Financiamento e Investimentos.
;1º » de a quóta de participação do Impôsto sôbre a Circulação de Vercadorias a cus
se refere êste artigo, tiver sua denoninaçao modificada cu fôr substituida /
por cutro Impôsto ou outra fonte de arrecadação, tal novo impôsto ou nova fonte
de arrecadação, substituirá a garantia onada neste artigo, sem que venha
preneemeço o oyo prnnd egos comp É sp or odor agem
suas cláusulas e condições, até seu total cumprimento,
“Sao O muniofpis obriga a faser consignar nos orçamentos verbas necessárias à
liquidação sei qgio estabelecidas na presunte Leis
se. a. í eo a Continumese evo eco ceu cus cu
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83 102 319/0001-55
Rua 18 de Julho — 88.325-LUÍS ALVES — SC
Continuaçaleco ese esa
$3º « O Prefeito autorizará, ârrevogaveluente, O Banco do Estado de Senta Catarina
3/49 ou outra qualquer fonte pagadora da quota referida neste artigo, & conta
bilizar a débito da conta do !tmicípio, en que forau creditadas as parcelas ds
Gota do Impôsto sôbre a Cirgulação de Nercadorias a que se refere o'capus” |
Gêste artigo, as importâncias correspondentes à liquidação das obrigações com
traídas com o financiamento a que se refere 0 artigo 2º supra«
trte 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data do
sua publicação,
Prefeitura Municipal de Lufs álves, em 30 de Outubro de 1979 =
milibaldo Bylaardt
Profeito 'unicipal
Ni Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Jecretaria cu data sim
|
[)
Fa
rot

open original →