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← Luiz Alves (SC)

norma nº 341/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 1980
Date 1980-06-27
EmentaMajora os vencimentos e salários dos Servidores Municipais, e dá outras providências.
native_id94

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matéria 703 →

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Art, 1º -
Art, 22º —
Art, 5º -
Lei
taria,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC
KBI Ne 342/80.-
Majora os vencimentos e salários dos
Servidores Municipais,e dá outras /
Providências.
vilibaldo Bylaardt,Prefeito Municipal de luís
Alves ;
Paz saber à todos os habitentes deste Municí-
pio, que a Câmara Municipal Decreta e eu senci,
ono u seguinte Lei :
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majo
rar os vencimentos e salários dos Servidores Huni-
cipais, em 9% 1.500,00 ( hum mil e quinhentos cru -
zeiros ),além de seus salários e vencimentos atu -
ais atingindo à todos sem distinção, ao maior saló-
rio aco menor,
Pica fixado tambémm,o salário de família dos Servi
dores estatutários em, (3 250.00 (duzentos e cin -
quenta cruzeiros ),por dependente menor,
Esta Lei tem vigência à partir de 1º de Maio da /
1980, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito,em 27 de Junho de 1980,
ea
vilibaldo Bilaardt
Prfeito Municipal
foi devidamente publicada e registrada nesta Sccre-
data supra,

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