| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1980 |
| Date | 1980-06-27 |
| Ementa | Majora os vencimentos e salários dos Servidores Municipais, e dá outras providências. |
| native_id | 94 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
Art, 1º - Art, 22º — Art, 5º - Lei taria, PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC KBI Ne 342/80.- Majora os vencimentos e salários dos Servidores Municipais,e dá outras / Providências. vilibaldo Bylaardt,Prefeito Municipal de luís Alves ; Paz saber à todos os habitentes deste Municí- pio, que a Câmara Municipal Decreta e eu senci, ono u seguinte Lei : Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majo rar os vencimentos e salários dos Servidores Huni- cipais, em 9% 1.500,00 ( hum mil e quinhentos cru - zeiros ),além de seus salários e vencimentos atu - ais atingindo à todos sem distinção, ao maior saló- rio aco menor, Pica fixado tambémm,o salário de família dos Servi dores estatutários em, (3 250.00 (duzentos e cin - quenta cruzeiros ),por dependente menor, Esta Lei tem vigência à partir de 1º de Maio da / 1980, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito,em 27 de Junho de 1980, ea vilibaldo Bilaardt Prfeito Municipal foi devidamente publicada e registrada nesta Sccre- data supra,