| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 |
| Date | 2025-07-28 |
| native_id | 400 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
Ata da vigésima quarta sessão ordinária, da primeira sessão legislativa, da décima sétima legislatura, realizada no auditório da Câmara Municipal, na Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC, aos vinte e oito do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas; sob presidência do Vereador Ênio Ronchi Júnior, com a presença dos vereadores Jorge Soares da Silva Winter, Vice-Presidente; Susana Müller Campigotto, Primeira Secretária; Luís Carlos Reichert, Segundo Secretário; Felipe Brás Luciani; João Sidnei da Silva; Josemar Bressanini e Robson Miguel Rech. Ausência justificada da Vereadora Maique Reichert. Estiveram presentes ainda a Procuradora Geral Legislativa, Bruna Anziliero; a Diretora Administrativa, Bruna Schmitz. Na sequência, invocando a proteção de Deus com a leitura do texto bíblico. A ata da sessão anterior, lida previamente por todos os Vereadores, foi colocada em discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. Após, o Presidente convidou a Secretária de Educação, Sra. Célia Geni Feder Guedert, para que fizesse o uso da tribuna livre. A Secretária trouxe esclarecimentos sobre a licitação dos uniformes escolares, apresentou documentos e respondeu os questionamentos dos vereadores. Na sequência, o Presidente solicitou a leitura do expediente do dia: Correspondências recebidas: Do Gabinete do Prefeito - ofício de retirada dos Projetos de Lei Ordinária nº 29/2025 e 30/2025; resposta ao Requerimento nº 71; resposta ao Requerimento nº 75/2025; ofício encaminhando projetos de lei ordinária e complementar. Matérias do Expediente: 1 - Indicação nº 163 de 2025, solicitando a execução de serviços de manutenção na Ponte Cysto Luciani, localizada no Bairro Ribeirão do Padre, como serviços de limpeza nas cabeceiras, pintura da estrutura, manutenção geral e conserto das cabeceiras da ponte com asfalto quente, de autoria do Vereador Felipe Brás Luciani; 2 - Indicação nº 164 de 2025, que determine ao setor competente da Secretaria de Obras a execução das seguintes melhorias na Rua Celeste Scola: remoção e replantio das palmeiras atualmente localizadas na área que será destinada ao estacionamento; colocação de macadame no trecho correspondente; implantação de área de estacionamento para os professores, garantindo que a medida não interfira nas manobras dos ônibus escolares que trafegam pelo local, de autoria do Vereador Felipe Brás Luciani; 3 - Indicação nº 186 de 2025, que seja realizada a instalação de lombadas físicas (redutores de velocidade) ao longo da Rua Elisabeth Bonelli Luciani, localizada no Bairro Boa Vista, de autoria do Vereador Luli - Luis Carlos Reichert; 4 - Indicação nº 187 de 2025, que, por meio da secretaria competente, sejam realizados serviços de patrolamento, aplicação de macadame e limpeza das margens da Estrada Geral Paula Ramos, localizada na comunidade do Braço Serafim, de autoria do Vereador Josemar Bressanini; 5 - Indicação nº 188 de 2025, que determine à secretaria competente a execução de serviços de aplicação de macadame na Rua José Gonçalves, situada no bairro Rio Novo, de autoria do Vereador Josemar Bressanini; 6 - Indicação nº 189 de 2025, para que seja providenciada a limpeza da vala às margens da Estrada Geral Braço Comprido, na altura da residência do morador Mauro Scaburi, de autoria do Vereador João Sidnei da Silva; 7 - Indicação nº 190 de 2025, que seja oficiado ao chefe do Poder Executivo, para que seja providenciada a abertura e melhorias da Estrada Geral Paula Ramos, de autoria do Vereador João Sidnei da Silva; 8 - Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2025, que altera a Lei Complementar Municipal n.º 21 de 24 de abril de 2019, de autoria do Poder Executivo; 9 - Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2025, que altera a Lei Complementar n.º 43/2021,de autoria do Poder Executivo; 10 - Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025, que altera a Lei Complementar n.º 44/2021, de (47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 📫 Rodovia SC 414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 https://www.luizalves.sc.leg.br 1 autoria do Poder Executivo; 11 - Projeto de Lei Complementar nº 12 de 2025, que altera a Lei Complementar n.º 45/2021, de autoria do Poder Executivo; 12 - Projeto de Lei Complementar nº 13 de 2025, que altera a Lei Complementar n.º 42/2021, de autoria do Poder Executivo; 13 - Projeto de Lei Complementar nº 14 de 2025, que altera a Lei Complementar n.º 46/2021, de autoria do Poder Executivo; 14 - Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Luiz Alves e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; 15 - Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2025, que altera a Lei Municipal n.º 1.629 de 02 de dezembro de 2015, de autoria do Poder Executivo; 16 - Requerimento nº 86 de 2025, requer a Vossa Excelência, após ouvida a Plenária, seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade de Santa Catarina, solicitando providências quanto à instalação de redutor de velocidade no Km 22 da Rodovia SC-414, no Município de Luiz Alves/SC, de autoria dos Vereadores Felipe Brás Luciani, Maique Reichert e Robson Rech; 17 - Requerimento nº 87 de 2025, para que seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal, solicitando a adoção de medidas imediatas quanto à situação da Rua 8 de Dezembro, localizada no Município de Luiz Alves/SC. Ressalta-se que a pavimentação da referida via foi concluída recentemente, razão pela qual é fundamental verificar se os serviços estão dentro do prazo de garantia contratual, possibilitando o acionamento da empresa executora para a realização dos reparos, sem custos adicionais aos cofres públicos, de autoria do Vereador Felipe Brás Luciani; 18 - Requerimento nº 88 de 2025, para que sejam prestadas as seguintes informações relativas ao furto do caminhão VW 26.820 CRM 6x4, placa RXL2A11, ocorrido no dia 20 de julho de 2025, no pátio da Prefeitura Municipal de Luiz Alves: • Qual a data e o instrumento formal de cessão do referido caminhão ao Município pelo Governo do Estado de Santa Catarina? Solicita-se o envio de cópia do termo de cessão.• A que secretaria ou setor estava vinculado o uso e a guarda do veículo?• O pátio da Prefeitura Municipal de Luiz Alves possui sistema de vigilância eletrônica? Em caso afirmativo:a) Existem imagens que registram a ação criminosa? b) Havia vigilância presencial no local no dia e horário do furto? Em caso positivo, quem era o responsável de plantão? c) Caso negativo, quais os motivos da ausência de vigilância, e quais providências serão adotadas para garantir a segurança no local? • As chaves do caminhão estavam sob posse de algum servidor público? Qual o procedimento formal adotado para guarda das chaves e dos veículos oficiais do Município? • O furto foi comunicado imediatamente às autoridades policiais? Em caso positivo, qual o número do boletim de ocorrência registrado? • A Prefeitura instaurou processo administrativo interno para apuração dos fatos e eventual responsabilização? Em caso afirmativo, favor informar o número do processo e o estágio atual. • O veículo estava segurado? Em caso afirmativo, o seguro já foi acionado? Qual a seguradora responsável? A frota de veículos do Município (incluindo carros, caminhões, máquinas e tratores) possui seguro atualmente contratado? Em caso afirmativo, solicita-se a relação dos veículos segurados, com as respectivas coberturas contratadas. • Os veículos e maquinários da frota municipal contam com sistema de rastreamento (rastreador veicular)? Em caso afirmativo, em quais veículos esta tecnologia está instalada? • O Governo do Estado de Santa Catarina já foi formalmente comunicado sobre a ocorrência do furto? Em caso positivo, solicita-se o envio de cópia do respectivo ofício ou expediente. • Há servidor público municipal formalmente designado como responsável pelo referido caminhão? Existe termo de responsabilidade assinado? Em (47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 📫 Rodovia SC 414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 https://www.luizalves.sc.leg.br 2 caso afirmativo, enviar cópia. • Quais medidas administrativas e estruturais estão sendo adotadas pela Prefeitura para reforçar a segurança patrimonial da frota municipal, a fim de evitar novas ocorrências semelhantes? • A Prefeitura Municipal pretende instituir protocolo formal de segurança para veículos e bens móveis públicos? Em caso positivo, qual o prazo previsto para implementação? • Quais ações e providências concretas foram tomadas pelo Poder Executivo Municipal em resposta ao furto ocorrido no pátio da Prefeitura na semana do dia 20 de julho de 2025?, de autoria dos Vereadores Ênio Ronchi Júnior e João Sidnei da Silva; 19 - Requerimento nº 89 de 2025, para que seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves/SC e a Comissão Organizadora da FENACA, para que, no prazo legal, prestem as seguintes informações e encaminhem os documentos referentes à execução da 32ª FENACA – Festa Nacional da Cachaça e 30ª Festa da Banana, realizada entre os dias 17 e 21 de julho de 2025:1. Informações sobre a empresa vencedora do certame licitatório: a) Razão social, contrato social, CNPJ, inscrição estadual, certidões negativas (municipais, estaduais e federais), certidão do FGTS, certidão da Justiça do Trabalho, certidão negativa de falência, índices de liquidez geral, liquidez corrente e grau de endividamento, balanço patrimonial, DRE e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, atestados de capacidade técnica e declarações do item 14 do edital; b) Valor efetivamente recolhido aos cofres públicos; c) Comprovante de pagamento à municipalidade; d) Cópia do contrato administrativo assinado; e) identificação dos fiscais do contrato. 2. Informar se a empresa vencedora do certame realizou a captação de patrocínios privados ou de recursos públicos por meio de leis de incentivo à cultura (como a Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, Lei de Incentivo à Cultura de Santa Catarina ou outras). Em caso positivo: a) Discriminar a origem dos recursos (público/privado), o valor total captado e a data da captação; b) Especificar quais empresas ou órgãos públicos patrocinadores participaram e por qual modalidade; c) Enviar cópia dos projetos de captação apresentados e dos contratos firmados; d) Informar se tais recursos foram utilizados para custear obrigações previstas no Termo de Referência ou se foram aplicados em atividades complementares; e) Comprovar que os valores captados não foram condicionantes para o cumprimento da obrigação de pagamento ao Município de Luiz Alves, conforme proibição expressa no item 4.1 do Termo de Referência n.º 01/2025/Turismo. 3. Cópias dos contratos firmados com artistas, bandas, empresas terceirizadas (segurança, limpeza, alimentação, estrutura, saúde etc), acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento e notas fiscais. 4. Envio de cópias atualizadas de todos os alvarás exigidos no Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, emitidos pelos órgãos competentes, nos termos legais e nos prazos estipulados, especialmente: a) Alvará de funcionamento emitido pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, conforme exigências constantes no item 4.3. do Termo de Referência; b) Alvará de segurança pública da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, inclusive com a comprovação da solicitação da presença da cavalaria e apresentação do plano de segurança e contingência, conforme item 4.3.4.2; c) Alvará sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Municipal, com a devida comprovação de fiscalização dos estabelecimentos e dos expositores de alimentos e bebidas; d) Alvará de evento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, acompanhado do laudo técnico e da aprovação das estruturas montadas; e) Alvará de evento expedido pela Prefeitura Municipal de Luiz Alves, com os documentos técnicos e pareceres exigidos para sua emissão. 5. Envio das seguintes Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), com comprovante de validação e (47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 📫 Rodovia SC 414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 https://www.luizalves.sc.leg.br 3 aprovação pela Comissão Organizadora da FENACA, conforme exigido no item 4.2.1 do Termo de Referência n.º 01/2025/Turismo: a) ART das tendas instaladas no evento; b) ART dos palcos montados para apresentações e shows; c) ART dos banheiros químicos e contêineres utilizados; d) ART das instalações elétricas aplicadas no parque de eventos; e) ART dos sistemas de sonorização; f) ART dos estandes utilizados na Mostra Econômica, Feira Agroindustrial e demais áreas de exposição; Requer-se ainda a comprovação de que todas as ARTs foram efetivamente analisadas, validadas e aprovadas pela Comissão Organizadora da FENACA, conforme previsto no Termo de Referência, com a juntada de documentos comprobatórios (atas, e-mails, despachos ou ofícios de validação). 6. Envio do Plano de Segurança elaborado pela empresa vencedora, contendo: a) A descrição detalhada da estratégia de segurança aplicada ao evento, incluindo integração com os órgãos de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária); b) Escala de trabalho dos vigilantes e brigadistas, com identificação dos supervisores designados para cada equipe; c) Mapa de posicionamento dos agentes de segurança e pontos de monitoramento; d) Procedimentos de revista e controle de acesso (inclusive uso de detectores de metal); e) Plano de contingência para emergências e evacuação; f) Plano de comunicação interna entre as equipes de segurança, brigada, saúde, coordenação e autoridades públicas; g) Documento comprobatório de que o plano foi apresentado e aprovado pela Comissão Organizadora da FENACA, conforme exigido no Termo de Referência nº 01/2025/Turismo. 7. Apresentação da comprovação de que todos os brigadistas designados para atuar na festa possuíam cadastro regular junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), conforme exigência expressa no item 4.3.2, alínea "a", do Termo de Referência n.º 01/2025/Turismo. Requer-se, ainda: a) Envio das cópias dos certificados de capacitação dos brigadistas emitidos por entidade reconhecida pelo CBMSC; b) Relação nominal dos brigadistas escalados, com indicação da inscrição/cadastro ativo; c) Declaração da empresa vencedora de que os profissionais atuantes cumprem integralmente as exigências da IN nº 28/2024 do CBMSC, especialmente quanto à proporção mínima de 1 brigadista por 1.000 pessoas; d) Comprovação do controle de acesso implementado para fins de dimensionamento adequado da equipe de brigadistas, conforme previsto no Termo de Referência. 8. Apresentação dos seguintes documentos relacionados à equipe de vigilância contratada: a) Certidão de regularidade da empresa de vigilância junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina; b) Certidão de regularidade junto à Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina; c) Certificado de Segurança expedido pelo Departamento de Polícia Federal, conforme as normas da Lei nº 7.102/1983 e suas alterações (Leis nº 8.863/1994, 9.017/1995 e 11.718/2008); d) Cópia dos certificados de curso de formação e/ou reciclagem de todos os vigilantes que atuarão no evento, emitidos por instituição credenciada pela Polícia Federal; e) Relação nominal dos vigilantes escalados para o evento, com indicação do número do certificado e da instituição emissora. f) Justificativa formal quanto aos episódios de descontrole relatados, especialmente: Abordagens violentas e sem preparo técnico; Uso indevido de spray de pimenta contra visitantes. g) Quais medidas administrativas, contratuais ou legais serão adotadas pela Comissão Organizadora e pelo Poder Executivo diante das falhas de segurança registradas? 9. Cópia dos contratos firmados com todos os expositores de alimentos e bebidas participantes da festa, bem como a apresentação dos seguintes documentos obrigatórios: a) Alvará sanitário vigente ou, se aplicável, certificado (47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 📫 Rodovia SC 414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 https://www.luizalves.sc.leg.br 4 de MEI com atividades compatíveis com a manipulação de alimentos; b) Carteirinhas ou exames de saúde atualizados de todos os manipuladores de alimentos atuantes nos estandes, barracas e boxes; c) Declaração da empresa vencedora de que todos os expositores foram instruídos e cumpriram as boas práticas de manipulação de alimentos, conforme legislação vigente e exigências da Vigilância Sanitária Municipal. 10. Apresentação dos seguintes documentos e informações referentes à equipe de atendimento médico e de enfermagem contratada para atuar na festa: a) Relação completa dos profissionais escalados, com indicação de função (médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, condutor), respectivos números de registro nos conselhos de classe, e escala de horários de trabalho; b) Informações completas sobre o veículo de emergência utilizado no evento, incluindo: Modelo e tipo da ambulância (conforme Portaria MS nº 2.048/2002) Placa do veículo Declaração de posse e regularidade técnica. c) Comprovação da disponibilidade e fornecimento de medicamentos e materiais ambulatoriais pela empresa contratada, conforme exigido no Termo de Referência (mínimo necessário para o atendimento durante os quatro dias de evento); d) Relatório de todos os atendimentos realizados durante o evento, com a devida assinatura da empresa contratada e da coordenação médica; e) Esclarecimento formal quanto à origem dos medicamentos utilizados nos atendimentos, especialmente diante de informações de que foram utilizados medicamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, o que, se confirmado, poderá caracterizar desvio de finalidade ou falha na execução contratual. 11. Cópia do ofício encaminhado à Polícia Rodoviária Estadual pela empresa vencedora do certame, solicitando a fiscalização e o monitoramento do trânsito no trecho compreendido entre o Km 24 e o Km 25 da SC-414, durante o período da festa, conforme previsto no item 4.5 do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo. Requer-se, ainda: a) Comprovação do recebimento do ofício pela autoridade competente; b) Confirmação, por parte da Comissão Organizadora da FENACA, de que houve resposta formal ou confirmação da atuação da Polícia Rodoviária Estadual nos dias do evento. 12. Informar qual foi o sistema de controle de acesso eletrônico utilizado no evento e encaminhar, nos termos do item 4.7 do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, o relatório detalhado do sistema, com os dados apurados no período de 17/07/2025 a 21/07/2025, incluindo: a) Quantitativo de acessos por dia e horário, separados por entradas/portões; b) Relatório geral do público presente por data e período; c) Dados extraídos do dashboard do sistema (TV, smartphone ou notebook), se disponível; d) Indicação da empresa responsável pela instalação, manutenção e desmontagem do sistema eletrônico; e) Confirmação de que o sistema permitiu acesso em tempo real à Comissão Organizadora da FENACA, conforme exigido no Termo de Referência. 13. Informar quem compôs a equipe de limpeza contratada, apresentando: a) Relação nominal completa dos colaboradores, com a respectiva função e identificação (nome completo, CPF ou RG, e empresa contratante); b) Escala de trabalho detalhada, com indicação dos turnos, horários e número de colaboradores por turno, especialmente nos horários de maior e menor fluxo, conforme parâmetros mínimos previstos no Anexo II do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo; c) Comprovantes de aquisição e entrega dos itens de limpeza exigidos no edital, incluindo papel higiênico, papel toalha, sabonetes, produtos saneantes e demais materiais exigidos, com a respectiva nota fiscal e registro da entrega no local indicado pela Comissão Organizadora da FENACA; d) Declaração da empresa vencedora atestando que os materiais foram mantidos em estoque suficiente durante todo o evento e que não houve (47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 📫 Rodovia SC 414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 https://www.luizalves.sc.leg.br 5 utilização de materiais de propriedade do Município. 14. Comprovar o envio do repertório musical prévio ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), conforme exigência expressa no item 4.11 do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, bem como apresentar: a) Cópia do documento contendo o repertório prévio das músicas executadas no evento, devidamente emitido em papel timbrado pela empresa vencedora; b) Comprovantes de recolhimento das taxas e encargos musicais junto ao ECAD, com indicação do valor pago, data do pagamento, identificação da empresa pagadora e do evento correspondente; c) Declaração de que todos os encargos musicais foram devidamente quitados, nos termos da legislação autoral vigente. 15. Documentação relativa ao plano de mídia e serviços gráficos contratados para a festa, incluindo: a) Cópia integral do Plano de Mídia elaborado pela empresa vencedora, contendo as estratégias de divulgação, canais utilizados, plataformas digitais, público-alvo e cronograma de execução; b) Comprovação da tiragem mínima de 3.000 (três mil) folders impressos, com apresentação da respectiva nota fiscal de impressão e data de distribuição; c) Relação dos locais onde foram instalados os 6 (seis) outdoors previstos no edital, informando: Endereço ou ponto de referência Data de instalação e retirada; Fotografia dos outdoors instalados. 16. Plano de Trabalho detalhado apresentado pela empresa vencedora para execução da festa, conforme exigido no Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, contendo, no mínimo: a) Cronograma completo de execução da infraestrutura do evento, incluindo montagem e desmontagem de tendas, palcos, estandes, banheiros, sistemas elétricos e demais estruturas temporárias; b) Plano de segurança previamente estruturado e validado, com medidas preventivas, escalas, rotas e ações em caso de emergência; c) Plano de comunicação interna e externa, especificando estratégias de informação ao público, coordenação com autoridades, e canais utilizados durante o evento; d) Plano de gestão de riscos, com mapeamento de possíveis ocorrências críticas relacionadas à infraestrutura e as medidas previstas para mitigação e resposta imediata. 17. Informações detalhadas sobre a realização das provas típicas, especialmente as provas “Papa Banana” e “Empurra Barril”, conforme destacado no item 4.13.1 do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, especificando: a) Quem foi o responsável direto pela organização das provas típicas (nome, função e vínculo institucional ou contratual); b) Quando e em que horários as provas foram realizadas, indicando o cronograma exato de cada uma; c) Local exato da realização das provas dentro do Parque de Eventos FENACA; d) Documentos comprobatórios da execução (registro fotográfico ou audiovisual, relatórios, atas, etc.); e) Critérios de participação e premiação, se aplicáveis. 18. Considerando que, conforme o item 4.13.2.1 do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, cabia à empresa contratada a responsabilidade pela forração em carpete na área dos estandes da Mostra Econômica e demais espaços estruturais do evento, e tendo em vista a realização paralela da Dispensa nº 38/2025 para o mesmo objeto (locação, montagem e desmontagem de estandes e forração), requer-se: a) Comprovação de que a empresa vencedora do certame principal executou integralmente a forração em carpete, conforme previsto no edital, com envio de: Documentos fiscais e técnicos que comprovem a contratação, fornecimento e aplicação do carpete nos ambientes especificados Registro fotográfico da área antes, durante e após a instalação da forração; Relatório ou declaração formal da Comissão Organizadora da FENACA atestando a correta aplicação e padronização da forração exigida; b) Justificativa sobre a eventual necessidade de contratação complementar via Dispensa nº 38/2025, especificando: Quais estruturas e espaços foram efetivamente (47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 📫 Rodovia SC 414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 https://www.luizalves.sc.leg.br 6 contemplados pela empresa vencedora do certame principal; Quais espaços ou serviços eventualmente não cobertos justificaram a nova contratação; Comprovação da compatibilidade entre os contratos celebrados, de modo a afastar risco de sobreposição de objeto ou duplicidade de despesa pública. 19. Cópia integral de todos os contratos celebrados com os expositores participantes da Exposição Agroindustrial e da Mostra Econômica, contendo: a) Identificação completa dos expositores (razão social, CNPJ ou CPF, produto ou serviço exposto); b) Valor acordado pela locação dos espaços e forma de pagamento e contratos; c) Planta ou croqui de ocupação dos espaços com a indicação dos estandes atribuídos; d) Declaração da empresa vencedora de que foi observado o mínimo de 05 (cinco) espaços reservados para empresas sediadas no Município de Luiz Alves, conforme item 4.13.2 do Termo de Referência; e) Confirmação de que os expositores da Mostra Econômica e Agroindustrial atuaram em setores distintos, conforme as restrições do edital. 20. Requerer a comprovação da efetiva instalação e funcionamento da Sala Neurodivergente e da Sala de Amamentação, apresentando: a) Registro fotográfico e/ou audiovisual da estrutura e do ambiente disponibilizado ao público no local indicado (Casa da Cultura); b) Relação nominal dos profissionais contratados para atuar no espaço, com indicação de formação, função, número de identificação (RG ou CPF) e turnos de trabalho; c) Declaração da empresa vencedora atestando que os profissionais estavam devidamente uniformizados, identificados e capacitados, conforme exigido no Termo de Referência; d) Comprovação de que foi garantido o atendimento contínuo ao público com Transtorno do Processamento Sensorial (TPS) e Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme especificações técnicas. 21. Considerando que, conforme o item 4.14 do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, a responsabilidade pela decoração da 32ª FENACA – Festa Nacional da Cachaça e 30ª Festa da Banana foi atribuída à empresa vencedora do certame, requer-se: a) Justificativa detalhada da razão pela qual foi realizada a Dispensa Presencial nº 43/2025 para contratação da decoração do evento, apesar da obrigação já constar do escopo da contratação principal; b) Esclarecimento sobre a compatibilidade entre a execução contratual da vencedora do certame e a referida dispensa de licitação; c) Encaminhamento de todos os documentos relativos à Dispensa Presencial nº 43/2025, incluindo: Termo de Dispensa; Nota de empenho; Contrato ou proposta aceita; Parecer jurídico; Justificativa da demanda; Comprovação da execução do serviço; Notas fiscais e registros fotográficos da decoração implementada. 22. Considerando a realização do Pregão Eletrônico nº 10/2025, destinado à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de brinquedos infláveis recreativos em formato de circuito, para as comemorações do 67º aniversário de emancipação político-administrativa do Município, requer-se: a) Cópia integral do contrato administrativo firmado com a empresa vencedora do certame, incluindo proposta, anexos técnicos e cronograma de execução; b) Comprovação da execução do objeto contratado, com registro fotográfico dos brinquedos instalados nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2025 no Parque de Eventos FENACA; c) Licenças e alvarás necessários para funcionamento dos brinquedos infláveis, inclusive laudos de vistoria do Corpo de Bombeiros e declaração de responsabilidade técnica (ART ou RRT) por profissional habilitado; d) Identificação e qualificação dos operadores responsáveis pela supervisão e condução das atividades recreativas, com comprovação de treinamento e vínculo com a empresa contratada; e) Comprovação da existência de seguro de responsabilidade civil, nos moldes exigidos no edital, cobrindo riscos decorrentes da (47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 📫 Rodovia SC 414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 https://www.luizalves.sc.leg.br 7 atividade. 23. Considerando o disposto no item 4.15 do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, que exigiu a disponibilização de eletricista e encanador de plantão durante a realização da festa, requer-se: a) Identificação completa do profissional eletricista e do profissional encanador que prestaram atendimento no evento (nome completo, CPF, registro profissional se houver, vínculo com a empresa contratada); b) Cópia dos contratos de prestação de serviço ou vínculo empregatício com a empresa vencedora, comprovando sua designação formal para a função durante os dias do evento; c) Relatório resumido de ocorrências ou chamados atendidos pelos profissionais durante o período do evento, se houver. 24. Cópia da apólice de seguro, conforme item 4.16 do Termo de Referência. 25. Considerando o disposto no item 4.17 do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, que exige a disponibilização de serviço de acesso à internet com cobertura estável e compatível com a demanda do evento, requer-se: a) Cópia da comunicação enviada à empresa UNIFIQUE; b) Relatório de funcionamento e estabilidade da rede durante os dias do evento (17 a 21 de julho de 2025), com indicação de eventuais falhas, interrupções ou instabilidades; c) Comprovação de que o serviço foi suficiente e atendeu tanto a organização do evento quanto aos expositores e ao público. 26. Encaminhamento da tabela de preços dos alimentos e bebidas comercializados durante o evento, conforme exigência do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, comprovando que: a) A tabela de preços foi entregue previamente à Comissão Organizadora da FENACA, com identificação dos expositores responsáveis por cada item; b) Houve controle ou homologação dos valores praticados, visando a proteção do consumidor e o equilíbrio de preços no evento; c) Foram adotadas medidas para coibir preços abusivos e garantir o cumprimento das condições estabelecidas no edital e nos contratos com os comerciantes. 27. Comprovação da entrega dos tíquetes de alimentação e bebidas prevista contratualmente, incluindo: 400 tíquetes de alimentação, 400 tíquetes de refrigerante e 300 tíquetes de chopp, distribuídos à Prefeitura Municipal, bem como a entrega de tíquetes destinados ao Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Polícia Militar, apresentando: Listagem de distribuição, com data e destinatário Documento de recebimento assinado ou protocolo formal; Critério utilizado para a destinação dos tíquetes às respectivas instituições. 28. Relatório final pormenorizado do evento, onde devem constar, obrigatoriamente, todas as receitas detalhadas e despesas decorrentes da exploração da festa, assim como o balanço final do evento, de modo a evidenciar a ocorrência de lucro/prejuízo e os respectivos valores. Neste relatório, deve constar, ainda, informações relativas às vendas de alimentos e bebidas, especificando, inclusive, as quantidades vendidas de cada item comercializado pelos boxes, de modo a viabilizar estudos para a próxima edição do evento. 29. Comprovação da efetiva locação e utilização dos equipamentos de apoio logístico e estrutural contratados, incluindo: a) Geradores de energia elétrica, com: Cópia do contrato de locação ou nota fiscal de serviço; Registro fotográfico dos equipamentos instalados no local; Identificação do fornecedor, especificações técnicas e capacidade dos geradores; b) Contêineres, utilizados para apoio operacional (ex.: almoxarifado, coordenação, banheiros, segurança, etc.), com: Cópia dos contratos ou notas fiscais; Quantitativo locado e respectivas finalidades; Registros fotográficos da instalação e uso durante o evento. 30. Comprovação da disponibilização e correta instalação dos mobiliários e insumos previstos para atendimento ao público e aos expositores durante a festa, incluindo: a) Mesas e bancos: Quantitativo efetivamente entregue e instalado no Parque de Eventos; Registro fotográfico da disposição dos (47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 📫 Rodovia SC 414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 https://www.luizalves.sc.leg.br 8 mobiliários; Documento de fornecimento (nota fiscal ou contrato de locação), com identificação do fornecedor e data da entrega; b) Toalhas plásticas de mesa: Comprovação da aquisição ou fornecimento pelas empresas contratadas; Quantidade e especificações conforme previsto em edital; Fotos da aplicação nas áreas de uso coletivo e nos estandes. 31. Considerando o disposto no item 4.10 do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, que trata da obrigação de realizar shows e apresentações culturais gratuitas na Arena Cultural durante a FENACA 2025, requer-se: a) Lista completa das atrações originalmente previstas para a Arena Cultural, com dias e horários programados, conforme cronograma previamente aprovado; b) Relação dos shows e apresentações efetivamente realizados, com comprovação por meio de: Contratos ou propostas firmadas com os artistas ou empresas; Documentação fiscal correspondente; Registros fotográficos ou audiovisuais; Declaração de comparecimento ou apresentação; c) Justificativa detalhada para os shows que foram cancelados, especificando: Nome da atração; Data e horário previstos; Motivo do cancelamento (com documentação comprobatória); d) Esclarecimento sobre a ausência de substituição das atrações canceladas, indicando: Se houve tentativa de remanejamento ou contratação emergencial; Quais providências foram adotadas pela empresa e/ou pela Comissão Organizadora; Quais impactos foram identificados na programação e no cumprimento do objeto contratado. 32. Considerando que houve relatos públicos de falhas graves na comercialização e controle de acesso aos ingressos do evento, inclusive quanto à lotação excessiva, negativa de reembolso, divergência nos valores praticados por lote e venda duplicada de camarotes, requer-se: a) Informar qual empresa foi responsável pelo sistema de venda e controle de ingressos, com envio de: Contrato ou termo de autorização de operação; Regras de política de preços, lotes, descontos e reembolsos; critérios definidos para limitação de público e encerramento de vendas; b) Relatório da capacidade máxima do evento e da quantidade total de ingressos vendidos, separados por: Tipo de ingresso (pista, camarote, meia, lote promocional etc.); Dia do evento; Valor de cada lote em cada modalidade; c) Justificativa para negativa de reembolso a consumidores que não conseguiram acessar o evento por conta de superlotação, com: Cópia da política de cancelamento e devolução de valores; Documentos que comprovem tentativas de solução com os consumidores lesados; d) Esclarecimento sobre as denúncias de duplicidade na venda de camarotes, informando: Quantidade total de camarotes disponibilizados; Quantidade efetivamente vendida; Relatos ou registros formais de conflito ou impedimento de acesso ao mesmo espaço por diferentes compradores; e) Informar se houve fiscalização prévia e durante o evento pela Comissão Organizadora quanto ao controle da bilhetagem, e, em caso positivo, encaminhar os relatórios correspondentes. 33. Considerando que o layout oficial da 32ª FENACA – Festa Nacional da Cachaça e 30ª Festa da Banana, constante no item 4 do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, já previa a utilização da área pertencente à Sociedade Esportiva e Recreativa Amigos de Luiz Alves, requer-se: a) Justificativa formal acerca da previsão e demarcação dessa área no layout oficial da festa antes da realização de processo licitatório específico para sua locação; b) Cópia integral do processo administrativo de contratação ou locação da área da referida sociedade, com: Cronologia completa (data de abertura, fases do certame, data de assinatura do contrato ou termo de cessão); Termo de referência, justificativa de necessidade e parecer jurídico; Condições pactuadas (valor, prazo, objeto, cláusulas de uso e responsabilidades); c) Esclarecimento sobre como foi possível prever o uso de área privada no layout oficial de um (47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 📫 Rodovia SC 414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 https://www.luizalves.sc.leg.br 9 evento público sem que houvesse, à época, garantia formal de sua disponibilidade e contratação; d) Informar se houve outros espaços particulares utilizados no evento sem contratação prévia formalizada, e em caso positivo, apresentar os respectivos documentos. 34. Considerando a necessidade legal de garantir acessibilidade universal em eventos públicos, requer-se: a) Informar quais medidas de acessibilidade foram implementadas no espaço da 32ª FENACA – Festa Nacional da Cachaça e da 30ª Festa da Banana, especialmente em: Entradas e saídas do evento; Banheiros; Área de alimentação e estandes; Palco e arena cultural; Espaço para o público; b) Justificar a ausência de estrutura adequada na pista de dança, que apresentava desnível e risco à integridade física de pessoas com mobilidade reduzida, idosos e demais participantes; c) Encaminhar cópia do projeto de acessibilidade do evento, caso tenha sido elaborado, e/ou relatório de vistoria técnica anterior ao evento; d) Informar se houve acompanhamento ou exigência de adequações por parte da Comissão Organizadora, Corpo de Bombeiros, Ministério Público, Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência ou Vigilância Sanitária; e) Apresentar relatório ou resposta formal sobre eventual ocorrência de acidentes relacionados à ausência de acessibilidade ou à estrutura irregular da pista de dança. 35. Requer-se a informação sobre eventual captação/recebimento de recursos financeiros ou materiais por parte do Município de Luiz Alves ou da empresa contratada para a execução da festa, junto a entidades externas, incluindo, mas não se limitando a: SEBRAE; Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC); Secretarias de Estado, em especial a Secretaria de Estado do Turismo de Santa Catarina; Emendas parlamentares estaduais ou federais; Fundos de cultura, turismo ou desenvolvimento econômico; Entidades privadas mediante patrocínio direto ou por meio de leis de incentivo fiscal. Em caso positivo, requer-se: a) Indicação da entidade financiadora e do valor efetivamente repassado; b) Envio do plano de trabalho ou projeto apresentado como condição para o recebimento dos recursos; c) Comprovação de que os recursos foram utilizados conforme o objeto pactuado, por meio de notas fiscais e relatório de execução; d) Declaração de que os valores captados não geraram duplicidade de pagamento com recursos oriundos do Município, garantindo o princípio da economicidade e da boa gestão pública. 36. Considerando as exigências legais e sanitárias relativas à destinação adequada de resíduos líquidos provenientes de banheiros químicos, requer-se: a) Esclarecimento sobre o tratamento e a destinação final dos efluentes gerados pelos banheiros químicos utilizados durante a festa; b) Encaminhamento da documentação comprobatória da destinação ambientalmente adequada dos resíduos, incluindo: Nome da empresa responsável pela coleta e transporte dos efluentes; Número do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), se aplicável; Licença ambiental ou alvará sanitário da empresa responsável; Relatório de rota ou comprovante de recebimento em estação de tratamento devidamente licenciada; c) Informar se houve fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal ou de órgãos ambientais estaduais quanto ao controle dos resíduos sanitários durante o evento. 37. Considerando que a página oficial do evento foi utilizada como canal institucional de divulgação da 32ª FENACA – Festa Nacional da Cachaça e 30ª Festa da Banana, requer-se: a) Identificação da pessoa física, empresa, secretaria ou comissão responsável pela administração da página oficial do evento no Instagram; b) Justificativa para a limitação ou bloqueio dos comentários nas publicações realizadas durante e após o evento, inclusive em postagens sobre atrações e prestação de contas; c) Informar quem autorizou a restrição de interações públicas e com base em qual (47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 📫 Rodovia SC 414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 https://www.luizalves.sc.leg.br 10 diretriz oficial; d) Encaminhar relatório de acesso à conta, indicando quais perfis de administradores e dispositivos realizaram alterações de configuração no período de 17 a 25 de julho de 2025; e) Esclarecer se houve critérios objetivos para o bloqueio de comentários, bem como se houve exclusão ou ocultação de mensagens de usuários; de autoria dos Vereadores Ênio Ronchi Júnior, João Sidnei da Silva, Jorge Soares da Silva Winter, Josemar Bressanini, Luli - Luis Carlos Reichert e Susana Müller Campigotto. O Vereador Jorge pediu vistas ao Projeto de Lei Ordinária n. 42/2025, em razão da ausência da autora, Vereadora Maique, na sessão, o que restou aprovado por unanimidade. O Presidente encaminhou os Requerimentos n. 86, 87, 88, 89/2025, Parecer da CCJ favorável ao Projeto de Lei Complementar n. 5/2025, o Projeto de Lei Complementar n. 5/2025 e Projetos de Lei n. 41, 43 e 44/2025 à ordem do dia para discussão e votação; indicações à secretaria da casa para as providências de praxe; Projetos de Lei Complementar n. 9, 10, 11, 12, 13 e 14/2025 e Projetos de lei n. 46 e 47/2025 para às comissões; ofícios e demais documentos ao arquivo da Casa à disposição dos Senhores Vereadores. Palavra livre sobre o expediente do dia: O Vereador Felipe saudou a todos e defendeu seus requerimentos e indicações. Sobre o Projeto de Lei n. 5/2025, manifestou-se favoravelmente. Criticou o Requerimento n. 49/2025, pela extensão e questionamentos que julga excessivos sobre a FENACA. O Vereador João Sidnei saudou a todos e defendeu o Requerimento n. 89/2025, salientando que é dever do vereador fiscalizar e é o que está sendo feito. Defendeu seu n. 88/2025, em conjunto com o Vereador Ênio. O Vereador Felipe exerceu seu direito de resposta. A Vereadora Susana saudou a todos reiterou a Indicação n. 188/2025, de autoria do Vereador Josemar, exibiu vídeo e explicou que também já fez a mesma solicitação. O Vereador Josemar saudou a todos e defendeu suas indicações. O Vereador Felipe avisou que o solicitado na Indicação n. 188/2025 será atendido. A Vereadora Susana trouxe mais explicações sobre a Indicação n. 188/2025. O Vereador Jorge saudou a todos e defendeu o Requerimento n. 89/2025. O Vereador Luli cumprimentou a todos e defendeu suas indicações. O Vereador Robson saudou a todos e defendeu seus requerimentos e indicações. Sobre o Requerimento n. 89/2025 salientou que a função do vereador é fiscalizar, que a FENACA teve problemas, assim como as edições anteriores, e que o importante é buscar melhorar. O Vereador Ênio defendeu o Requerimento n. 88/2025, em conjunto com o Vereador João Sidnei, bem como reiterou a importância dos esclarecimentos necessários do Requerimento n. 89/2025 e da função de fiscalizar dos vereadores. O Vereador Felipe avisou que não foi convidado para assinar o Requerimento n. 89/2025, mas que mantém sua opinião. Na sequência, o Presidente deu início às votações. Os Requerimentos n. 86, 87, 88 e 89/2025 foram colocados em discussão e votação e aprovados por unanimidade. O Parecer da CCJ favorável ao Projeto de Lei Complementar n. 5/2025 foi colocado em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade. O Presidente deu início a primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n. 5/2025, em destaque em razão da aprovação do Requerimento n. 83/2025. Os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º, as primeira, terceira e quarta linhas do Anexo I, o Anexo II e Anexo III foram aprovados por maioria com voto contrário do Vereador João Sidnei. O artigo 4º e segunda linha do Anexo I foram rejeitados por maioria, com votos favoráveis dos Vereadores Felipe e Robson. Os Projetos de Lei n. 43 e 44/2025 foram colocados em discussão e votação, sendo aprovados por unanimidade. O Projeto de Lei n. 41/2025 foi colocado em discussão e votação secreta, sendo aprovado por unanimidade. O Presidente deixou a palavra livre para explicações pessoais. O Vereador (47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 📫 Rodovia SC 414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 https://www.luizalves.sc.leg.br 11 João Sidnei exibiu imagens da Rua 15 de Novembro e solicitou ao líder de Governo melhorias urgentes. Não havendo mais nada a ser discutido, o senhor Presidente informou que estão disponíveis os canais de auditoria da Câmara de Vereadores, através da Plataforma Digital Fala Br, disponível no site da Câmara ou pelo próprio canal Gov. Br, e por e-mail ouvidoria@luizalves.sc.leg.br. Na sequência, agradeceu a presença de todos e convocou a próxima sessão ordinária itinerante para o dia quatro de agosto do ano em curso. Em seguida encerrou a sessão, a qual lavrei a presente ata que segue assinada pelos membros da Mesa Diretora. ÊNIO RONCHI JÚNIOR Presidente JORGE SOARES DA SILVA WINTER Vice Presidente SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO Primeira Secretária LUÍS CARLOS REICHERT Segundo Secretário (47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 📫 Rodovia SC 414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 https://www.luizalves.sc.leg.br 12
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Identificação Básica Tipo de Sessão: Sessão Ordinária Abertura: 28/07/2025 - 18:00 Encerramento: - Correspondências Expedientes Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1 - Indicação nº 163 de 2025 Processo: - Autor: Felipe Brás Luciani solicitando a execução de serviços de manutenção na Ponte Cysto Luciani, localizada no Bairro Ribeirão do Padre, como serviços de limpeza nas cabeceiras, pintura da estrutura, manutenção geral e conserto das cabeceiras da ponte com asfalto quente. Aguardando a inclusão no expediente do dia 2 - Indicação nº 164 de 2025 Processo: - Autor: Felipe Brás Luciani que determine ao setor competente da Secretaria de Obras a execução das seguintes melhorias na Rua Celeste Scola: remoção e replantio das palmeiras atualmente localizadas na área que será destinada ao estacionamento; colocação de macadame no trecho correspondente; implantação de área de estacionamento para os professores, garantindo que a medida não interfira nas manobras dos ônibus escolares que trafegam pelo local. Aguardando a inclusão no expediente do dia 3 - Indicação nº 186 de 2025 Processo: - Autor: Luli - Luis Carlos Reichert que seja realizada a instalação de lombadas físicas (redutores de velocidade) ao longo da Rua Elisabeth Bonelli Luciani, localizada no Bairro Boa Vista. Aguardando a inclusão no expediente do dia 4 - Indicação nº 187 de 2025 Processo: - Autor: Josemar Bressanini que, por meio da secretaria competente, sejam realizados serviços de patrolamento, aplicação de macadame e limpeza das margens da Estrada Geral Paula Ramos, localizada na comunidade do Braço Serafim. Não informada 5 - Indicação nº 188 de 2025 Processo: - Autor: Josemar Bressanini que determine à secretaria competente a execução de serviços de aplicação de macadame na Rua José Gonçalves, situada no bairro Rio Novo. Não informada 6 - Indicação nº 189 de 2025 Processo: - Autor: João Sidnei da Silva para que seja providenciada a limpeza da vala às margens da Estrada Geral Braço Comprido, na altura da residência do morador Mauro Scaburi. Não informada Câmara Municipal de Luiz Alves Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 24ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 29/07/2025 Rodovia SC 414, nº 3520 - Centro - Luiz Alves SC Tel.: (47) 3377-1336 E-mail: camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 29/07/2025 Página 1 Matéria Ementa Situação 7 - Indicação nº 190 de 2025 Processo: - Autor: João Sidnei da Silva que oficiado ao chefe do poder executivo, para que seja providenciada a abertura e melhorias da Estrada Geral Paula Ramos. Não informada 8 - Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2025 Processo: - Autor: Poder Executivo - EXE Altera a Lei Complementar Municipal n.º 21 de 24 de abril de 2019. Não informada 9 - Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2025 Processo: - Autores: Altera a Lei Complementar n.º 43/2021 Não informada 10 - Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025 Processo: - Autores: Altera a Lei Complementar n.º 44/2021 Não informada 11 - Projeto de Lei Complementar nº 12 de 2025 Processo: - Autores: Altera a Lei Complementar n.º 45/2021 Não informada 12 - Projeto de Lei Complementar nº 13 de 2025 Processo: - Autores: Altera a Lei Complementar n.º 42/2021 Não informada 13 - Projeto de Lei Complementar nº 14 de 2025 Processo: - Autores: Altera a Lei Complementar n.º 46/2021 Não informada 14 - Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025 Processo: - Autores: Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Luiz Alves e dá outras providências Não informada 15 - Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2025 Processo: - Autores: Altera a Lei Municipal n.º 1.629 de 02 de dezembro de 2015. Não informada 16 - Requerimento nº 86 de 2025 Processo: - Autores: Felipe Brás Luciani, Maique Reichert, Robson Rech equer a Vossa Excelência, após ouvida a Plenária, seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade de Santa Catarina, solicitando providências quanto à instalação de redutor de velocidade no Km 22 da Rodovia SC-414, no Município de Luiz Alves/SC. Não informada 17 - Requerimento nº 87 de 2025 Processo: - Autor: Felipe Brás Luciani seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal, solicitando a adoção de medidas imediatas quanto à situação da Rua 8 de Dezembro, localizada no Município de Luiz Alves/SC. Ressaltase que a pavimentação da referida via foi concluída recentemente, razão pela qual é fundamental verificar se os serviços estão dentro do prazo de garantia contratual, possibilitando o acionamento da empresa executora para a realização dos reparos, sem custos adicionais aos cofres públicos. Não informada Câmara Municipal de Luiz Alves Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 24ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 29/07/2025 Rodovia SC 414, nº 3520 - Centro - Luiz Alves SC Tel.: (47) 3377-1336 E-mail: camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 29/07/2025 Página 2 Matéria Ementa Situação 18 - Requerimento nº 88 de 2025 Processo: - Autores: Ênio Ronchi Júnior, João Sidnei da Silva sejam prestadas as seguintes informações relativas ao furto do caminhão VW 26.820 CRM 6x4, placa RXL2A11, ocorrido no dia 20 de julho de 2025, no pátio da Prefeitura Municipal de Luiz Alves: EM ANEXO Não informada 19 - Requerimento nº 89 de 2025 Processo: - Autores: Ênio Ronchi Júnior, João Sidnei da Silva, Jorge Soares da Silva Winter, Josemar Bressanini, Luli - Luis Carlos Reichert, Susana Müller Campigotto seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves/SC e a Comissão Organizadora da FENACA, para que, no prazo legal, prestem as seguintes informações e encaminhem os documentos referentes à execução da 32ª FENACA – Festa Nacional da Cachaça e 30ª Festa da Banana, realizada entre os dias 17 e 21 de julho de 2025: EM ANEXO Não informada Matérias da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1 - Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2025 Processo: - Autor: Poder Executivo - EXE Altera a Lei Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves.” Aguardando emissão de parecer da comissão 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2025 Processo: - Autor: Luli - Luis Carlos Reichert Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua João Alberto Scaburri, na localidade de Braço Comprido. Não informada 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2025 Processo: - Autor: Maique Reichert Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Waldemar Ranghetti, na localidade de Braço Miguel. Não informada 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2025 Processo: - Autores: Autoriza o Município de Luiz Alves a firma convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Civil de Luiz Alves, para a cessão de estagiários de ensino médio e superior. Não informada 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2025 Processo: - Autor: Poder Executivo - EXE Autoriza o Município de Luiz Alves a firma convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar de Luiz Alves, para a cessão de estagiários de ensino médio e superior. Não informada 6 - Requerimento nº 86 de 2025 Processo: - Autores: Felipe Brás Luciani, Maique Reichert, Robson Rech equer a Vossa Excelência, após ouvida a Plenária, seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade de Santa Catarina, solicitando providências quanto à instalação de redutor de velocidade no Km 22 da Rodovia SC-414, no Município de Luiz Alves/SC. Não informada Câmara Municipal de Luiz Alves Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 24ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 29/07/2025 Rodovia SC 414, nº 3520 - Centro - Luiz Alves SC Tel.: (47) 3377-1336 E-mail: camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 29/07/2025 Página 3 Matéria Ementa Situação 7 - Requerimento nº 87 de 2025 Processo: - Autor: Felipe Brás Luciani seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal, solicitando a adoção de medidas imediatas quanto à situação da Rua 8 de Dezembro, localizada no Município de Luiz Alves/SC. Ressaltase que a pavimentação da referida via foi concluída recentemente, razão pela qual é fundamental verificar se os serviços estão dentro do prazo de garantia contratual, possibilitando o acionamento da empresa executora para a realização dos reparos, sem custos adicionais aos cofres públicos. Não informada 8 - Requerimento nº 88 de 2025 Processo: - Autores: Ênio Ronchi Júnior, João Sidnei da Silva sejam prestadas as seguintes informações relativas ao furto do caminhão VW 26.820 CRM 6x4, placa RXL2A11, ocorrido no dia 20 de julho de 2025, no pátio da Prefeitura Municipal de Luiz Alves: EM ANEXO Não informada 9 - Requerimento nº 89 de 2025 Processo: - Autores: Ênio Ronchi Júnior, João Sidnei da Silva, Jorge Soares da Silva Winter, Josemar Bressanini, Luli - Luis Carlos Reichert, Susana Müller Campigotto seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves/SC e a Comissão Organizadora da FENACA, para que, no prazo legal, prestem as seguintes informações e encaminhem os documentos referentes à execução da 32ª FENACA – Festa Nacional da Cachaça e 30ª Festa da Banana, realizada entre os dias 17 e 21 de julho de 2025: EM ANEXO Não informada Câmara Municipal de Luiz Alves Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 24ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 29/07/2025 Rodovia SC 414, nº 3520 - Centro - Luiz Alves SC Tel.: (47) 3377-1336 E-mail: camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 29/07/2025 Página 4