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sessao nº 24

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 24
Date 2025-07-28
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Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Ata da vigésima quarta sessão ordinária, da primeira sessão legislativa, da décima sétima
legislatura, realizada no auditório da Câmara Municipal, na Rodovia SC-414, nº 3.520,
Centro, Luiz Alves/SC, aos vinte e oito do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às
dezoito horas; sob presidência do Vereador Ênio Ronchi Júnior, com a presença dos
vereadores Jorge Soares da Silva Winter, Vice-Presidente; Susana Müller Campigotto,
Primeira Secretária; Luís Carlos Reichert, Segundo Secretário; Felipe Brás Luciani; João
Sidnei da Silva; Josemar Bressanini e Robson Miguel Rech. Ausência justificada da
Vereadora Maique Reichert. Estiveram presentes ainda a Procuradora Geral Legislativa,
Bruna Anziliero; a Diretora Administrativa, Bruna Schmitz. Na sequência, invocando a
proteção de Deus com a leitura do texto bíblico. A ata da sessão anterior, lida previamente
por todos os Vereadores, foi colocada em discussão e votação, sendo aprovada por
unanimidade. Após, o Presidente convidou a Secretária de Educação, Sra. Célia Geni Feder
Guedert, para que fizesse o uso da tribuna livre. A Secretária trouxe esclarecimentos sobre
a licitação dos uniformes escolares, apresentou documentos e respondeu os
questionamentos dos vereadores. Na sequência, o Presidente solicitou a leitura do
expediente do dia: Correspondências recebidas: Do Gabinete do Prefeito - ofício de
retirada dos Projetos de Lei Ordinária nº 29/2025 e 30/2025; resposta ao Requerimento nº
71; resposta ao Requerimento nº 75/2025; ofício encaminhando projetos de lei ordinária e
complementar. Matérias do Expediente: 1 - Indicação nº 163 de 2025, solicitando a
execução de serviços de manutenção na Ponte Cysto Luciani, localizada no Bairro Ribeirão
do Padre, como serviços de limpeza nas cabeceiras, pintura da estrutura, manutenção geral
e conserto das cabeceiras da ponte com asfalto quente, de autoria do Vereador Felipe Brás
Luciani; 2 - Indicação nº 164 de 2025, que determine ao setor competente da Secretaria de
Obras a execução das seguintes melhorias na Rua Celeste Scola: remoção e replantio das
palmeiras atualmente localizadas na área que será destinada ao estacionamento; colocação
de macadame no trecho correspondente; implantação de área de estacionamento para os
professores, garantindo que a medida não interfira nas manobras dos ônibus escolares que
trafegam pelo local, de autoria do Vereador Felipe Brás Luciani; 3 - Indicação nº 186 de
2025, que seja realizada a instalação de lombadas físicas (redutores de velocidade) ao
longo da Rua Elisabeth Bonelli Luciani, localizada no Bairro Boa Vista, de autoria do
Vereador Luli - Luis Carlos Reichert; 4 - Indicação nº 187 de 2025, que, por meio da
secretaria competente, sejam realizados serviços de patrolamento, aplicação de macadame
e limpeza das margens da Estrada Geral Paula Ramos, localizada na comunidade do Braço
Serafim, de autoria do Vereador Josemar Bressanini; 5 - Indicação nº 188 de 2025, que
determine à secretaria competente a execução de serviços de aplicação de macadame na
Rua José Gonçalves, situada no bairro Rio Novo, de autoria do Vereador Josemar
Bressanini; 6 - Indicação nº 189 de 2025, para que seja providenciada a limpeza da vala às
margens da Estrada Geral Braço Comprido, na altura da residência do morador Mauro
Scaburi, de autoria do Vereador João Sidnei da Silva; 7 - Indicação nº 190 de 2025, que seja
oficiado ao chefe do Poder Executivo, para que seja providenciada a abertura e melhorias
da Estrada Geral Paula Ramos, de autoria do Vereador João Sidnei da Silva; 8 - Projeto de
Lei Complementar nº 9 de 2025, que altera a Lei Complementar Municipal n.º 21 de 24 de
abril de 2019, de autoria do Poder Executivo; 9 - Projeto de Lei Complementar nº 10 de
2025, que altera a Lei Complementar n.º 43/2021,de autoria do Poder Executivo; 10 -
Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025, que altera a Lei Complementar n.º 44/2021, de
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autoria do Poder Executivo; 11 - Projeto de Lei Complementar nº 12 de 2025, que altera a
Lei Complementar n.º 45/2021, de autoria do Poder Executivo; 12 - Projeto de Lei
Complementar nº 13 de 2025, que altera a Lei Complementar n.º 42/2021, de autoria do
Poder Executivo; 13 - Projeto de Lei Complementar nº 14 de 2025, que altera a Lei
Complementar n.º 46/2021, de autoria do Poder Executivo; 14 - Projeto de Lei Ordinária nº
46 de 2025, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Gestão Democrática da
Rede Pública Municipal de Ensino de Luiz Alves e dá outras providências, de autoria do
Poder Executivo; 15 - Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2025, que altera a Lei Municipal n.º
1.629 de 02 de dezembro de 2015, de autoria do Poder Executivo; 16 - Requerimento nº 86
de 2025, requer a Vossa Excelência, após ouvida a Plenária, seja oficiado o Excelentíssimo
Senhor Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade de Santa Catarina, solicitando
providências quanto à instalação de redutor de velocidade no Km 22 da Rodovia SC-414, no
Município de Luiz Alves/SC, de autoria dos Vereadores Felipe Brás Luciani, Maique Reichert
e Robson Rech; 17 - Requerimento nº 87 de 2025, para que seja oficiado o Senhor Prefeito
Municipal, solicitando a adoção de medidas imediatas quanto à situação da Rua 8 de
Dezembro, localizada no Município de Luiz Alves/SC. Ressalta-se que a pavimentação da
referida via foi concluída recentemente, razão pela qual é fundamental verificar se os
serviços estão dentro do prazo de garantia contratual, possibilitando o acionamento da
empresa executora para a realização dos reparos, sem custos adicionais aos cofres
públicos, de autoria do Vereador Felipe Brás Luciani; 18 - Requerimento nº 88 de 2025, para
que sejam prestadas as seguintes informações relativas ao furto do caminhão VW 26.820
CRM 6x4, placa RXL2A11, ocorrido no dia 20 de julho de 2025, no pátio da Prefeitura
Municipal de Luiz Alves: • Qual a data e o instrumento formal de cessão do referido
caminhão ao Município pelo Governo do Estado de Santa Catarina? Solicita-se o envio de
cópia do termo de cessão.• A que secretaria ou setor estava vinculado o uso e a guarda do
veículo?• O pátio da Prefeitura Municipal de Luiz Alves possui sistema de vigilância
eletrônica? Em caso afirmativo:a) Existem imagens que registram a ação criminosa? b)
Havia vigilância presencial no local no dia e horário do furto? Em caso positivo, quem era o
responsável de plantão? c) Caso negativo, quais os motivos da ausência de vigilância, e
quais providências serão adotadas para garantir a segurança no local? • As chaves do
caminhão estavam sob posse de algum servidor público? Qual o procedimento formal
adotado para guarda das chaves e dos veículos oficiais do Município? • O furto foi
comunicado imediatamente às autoridades policiais? Em caso positivo, qual o número do
boletim de ocorrência registrado? • A Prefeitura instaurou processo administrativo interno
para apuração dos fatos e eventual responsabilização? Em caso afirmativo, favor informar o
número do processo e o estágio atual. • O veículo estava segurado? Em caso afirmativo, o
seguro já foi acionado? Qual a seguradora responsável? A frota de veículos do Município
(incluindo carros, caminhões, máquinas e tratores) possui seguro atualmente contratado?
Em caso afirmativo, solicita-se a relação dos veículos segurados, com as respectivas
coberturas contratadas. • Os veículos e maquinários da frota municipal contam com sistema
de rastreamento (rastreador veicular)? Em caso afirmativo, em quais veículos esta
tecnologia está instalada? • O Governo do Estado de Santa Catarina já foi formalmente
comunicado sobre a ocorrência do furto? Em caso positivo, solicita-se o envio de cópia do
respectivo ofício ou expediente. • Há servidor público municipal formalmente designado
como responsável pelo referido caminhão? Existe termo de responsabilidade assinado? Em
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caso afirmativo, enviar cópia. • Quais medidas administrativas e estruturais estão sendo
adotadas pela Prefeitura para reforçar a segurança patrimonial da frota municipal, a fim de
evitar novas ocorrências semelhantes? • A Prefeitura Municipal pretende instituir protocolo
formal de segurança para veículos e bens móveis públicos? Em caso positivo, qual o prazo
previsto para implementação? • Quais ações e providências concretas foram tomadas pelo
Poder Executivo Municipal em resposta ao furto ocorrido no pátio da Prefeitura na semana
do dia 20 de julho de 2025?, de autoria dos Vereadores Ênio Ronchi Júnior e João Sidnei da
Silva; 19 - Requerimento nº 89 de 2025, para que seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal
de Luiz Alves/SC e a Comissão Organizadora da FENACA, para que, no prazo legal,
prestem as seguintes informações e encaminhem os documentos referentes à execução da
32ª FENACA – Festa Nacional da Cachaça e 30ª Festa da Banana, realizada entre os dias
17 e 21 de julho de 2025:1. Informações sobre a empresa vencedora do certame licitatório:
a) Razão social, contrato social, CNPJ, inscrição estadual, certidões negativas (municipais,
estaduais e federais), certidão do FGTS, certidão da Justiça do Trabalho, certidão negativa
de falência, índices de liquidez geral, liquidez corrente e grau de endividamento, balanço
patrimonial, DRE e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais,
atestados de capacidade técnica e declarações do item 14 do edital; b) Valor efetivamente
recolhido aos cofres públicos; c) Comprovante de pagamento à municipalidade; d) Cópia do
contrato administrativo assinado; e) identificação dos fiscais do contrato. 2. Informar se a
empresa vencedora do certame realizou a captação de patrocínios privados ou de recursos
públicos por meio de leis de incentivo à cultura (como a Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, Lei
de Incentivo à Cultura de Santa Catarina ou outras). Em caso positivo: a) Discriminar a
origem dos recursos (público/privado), o valor total captado e a data da captação; b)
Especificar quais empresas ou órgãos públicos patrocinadores participaram e por qual
modalidade; c) Enviar cópia dos projetos de captação apresentados e dos contratos
firmados; d) Informar se tais recursos foram utilizados para custear obrigações previstas no
Termo de Referência ou se foram aplicados em atividades complementares; e) Comprovar
que os valores captados não foram condicionantes para o cumprimento da obrigação de
pagamento ao Município de Luiz Alves, conforme proibição expressa no item 4.1 do Termo
de Referência n.º 01/2025/Turismo. 3. Cópias dos contratos firmados com artistas, bandas,
empresas terceirizadas (segurança, limpeza, alimentação, estrutura, saúde etc),
acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento e notas fiscais. 4. Envio de
cópias atualizadas de todos os alvarás exigidos no Termo de Referência nº
01/2025/Turismo, emitidos pelos órgãos competentes, nos termos legais e nos prazos
estipulados, especialmente: a) Alvará de funcionamento emitido pela Polícia Civil do Estado
de Santa Catarina, conforme exigências constantes no item 4.3. do Termo de Referência; b)
Alvará de segurança pública da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, inclusive com a
comprovação da solicitação da presença da cavalaria e apresentação do plano de
segurança e contingência, conforme item 4.3.4.2; c) Alvará sanitário emitido pela Vigilância
Sanitária Municipal, com a devida comprovação de fiscalização dos estabelecimentos e dos
expositores de alimentos e bebidas; d) Alvará de evento emitido pelo Corpo de Bombeiros
Militar de Santa Catarina, acompanhado do laudo técnico e da aprovação das estruturas
montadas; e) Alvará de evento expedido pela Prefeitura Municipal de Luiz Alves, com os
documentos técnicos e pareceres exigidos para sua emissão. 5. Envio das seguintes
Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), com comprovante de validação e
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aprovação pela Comissão Organizadora da FENACA, conforme exigido no item 4.2.1 do
Termo de Referência n.º 01/2025/Turismo: a) ART das tendas instaladas no evento; b) ART
dos palcos montados para apresentações e shows; c) ART dos banheiros químicos e
contêineres utilizados; d) ART das instalações elétricas aplicadas no parque de eventos; e)
ART dos sistemas de sonorização; f) ART dos estandes utilizados na Mostra Econômica,
Feira Agroindustrial e demais áreas de exposição; Requer-se ainda a comprovação de que
todas as ARTs foram efetivamente analisadas, validadas e aprovadas pela Comissão
Organizadora da FENACA, conforme previsto no Termo de Referência, com a juntada de
documentos comprobatórios (atas, e-mails, despachos ou ofícios de validação). 6. Envio do
Plano de Segurança elaborado pela empresa vencedora, contendo: a) A descrição
detalhada da estratégia de segurança aplicada ao evento, incluindo integração com os
órgãos de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária); b) Escala de trabalho dos vigilantes e brigadistas, com identificação dos
supervisores designados para cada equipe; c) Mapa de posicionamento dos agentes de
segurança e pontos de monitoramento; d) Procedimentos de revista e controle de acesso
(inclusive uso de detectores de metal); e) Plano de contingência para emergências e
evacuação; f) Plano de comunicação interna entre as equipes de segurança, brigada, saúde,
coordenação e autoridades públicas; g) Documento comprobatório de que o plano foi
apresentado e aprovado pela Comissão Organizadora da FENACA, conforme exigido no
Termo de Referência nº 01/2025/Turismo. 7. Apresentação da comprovação de que todos os
brigadistas designados para atuar na festa possuíam cadastro regular junto ao Corpo de
Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), conforme exigência expressa no item 4.3.2,
alínea "a", do Termo de Referência n.º 01/2025/Turismo. Requer-se, ainda: a) Envio das
cópias dos certificados de capacitação dos brigadistas emitidos por entidade reconhecida
pelo CBMSC; b) Relação nominal dos brigadistas escalados, com indicação da
inscrição/cadastro ativo; c) Declaração da empresa vencedora de que os profissionais
atuantes cumprem integralmente as exigências da IN nº 28/2024 do CBMSC, especialmente
quanto à proporção mínima de 1 brigadista por 1.000 pessoas; d) Comprovação do controle
de acesso implementado para fins de dimensionamento adequado da equipe de brigadistas,
conforme previsto no Termo de Referência. 8. Apresentação dos seguintes documentos
relacionados à equipe de vigilância contratada: a) Certidão de regularidade da empresa de
vigilância junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina; b) Certidão
de regularidade junto à Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina; c)
Certificado de Segurança expedido pelo Departamento de Polícia Federal, conforme as
normas da Lei nº 7.102/1983 e suas alterações (Leis nº 8.863/1994, 9.017/1995 e
11.718/2008); d) Cópia dos certificados de curso de formação e/ou reciclagem de todos os
vigilantes que atuarão no evento, emitidos por instituição credenciada pela Polícia Federal;
e) Relação nominal dos vigilantes escalados para o evento, com indicação do número do
certificado e da instituição emissora. f) Justificativa formal quanto aos episódios de
descontrole relatados, especialmente: Abordagens violentas e sem preparo técnico; Uso
indevido de spray de pimenta contra visitantes. g) Quais medidas administrativas,
contratuais ou legais serão adotadas pela Comissão Organizadora e pelo Poder Executivo
diante das falhas de segurança registradas? 9. Cópia dos contratos firmados com todos os
expositores de alimentos e bebidas participantes da festa, bem como a apresentação dos
seguintes documentos obrigatórios: a) Alvará sanitário vigente ou, se aplicável, certificado
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de MEI com atividades compatíveis com a manipulação de alimentos; b) Carteirinhas ou
exames de saúde atualizados de todos os manipuladores de alimentos atuantes nos
estandes, barracas e boxes; c) Declaração da empresa vencedora de que todos os
expositores foram instruídos e cumpriram as boas práticas de manipulação de alimentos,
conforme legislação vigente e exigências da Vigilância Sanitária Municipal. 10.
Apresentação dos seguintes documentos e informações referentes à equipe de atendimento
médico e de enfermagem contratada para atuar na festa: a) Relação completa dos
profissionais escalados, com indicação de função (médico, enfermeiro, técnico de
enfermagem, condutor), respectivos números de registro nos conselhos de classe, e escala
de horários de trabalho; b) Informações completas sobre o veículo de emergência utilizado
no evento, incluindo: Modelo e tipo da ambulância (conforme Portaria MS nº 2.048/2002)
Placa do veículo Declaração de posse e regularidade técnica. c) Comprovação da
disponibilidade e fornecimento de medicamentos e materiais ambulatoriais pela empresa
contratada, conforme exigido no Termo de Referência (mínimo necessário para o
atendimento durante os quatro dias de evento); d) Relatório de todos os atendimentos
realizados durante o evento, com a devida assinatura da empresa contratada e da
coordenação médica; e) Esclarecimento formal quanto à origem dos medicamentos
utilizados nos atendimentos, especialmente diante de informações de que foram utilizados
medicamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, o que, se confirmado, poderá
caracterizar desvio de finalidade ou falha na execução contratual. 11. Cópia do ofício
encaminhado à Polícia Rodoviária Estadual pela empresa vencedora do certame, solicitando
a fiscalização e o monitoramento do trânsito no trecho compreendido entre o Km 24 e o Km
25 da SC-414, durante o período da festa, conforme previsto no item 4.5 do Termo de
Referência nº 01/2025/Turismo. Requer-se, ainda: a) Comprovação do recebimento do ofício
pela autoridade competente; b) Confirmação, por parte da Comissão Organizadora da
FENACA, de que houve resposta formal ou confirmação da atuação da Polícia Rodoviária
Estadual nos dias do evento. 12. Informar qual foi o sistema de controle de acesso eletrônico
utilizado no evento e encaminhar, nos termos do item 4.7 do Termo de Referência nº
01/2025/Turismo, o relatório detalhado do sistema, com os dados apurados no período de
17/07/2025 a 21/07/2025, incluindo: a) Quantitativo de acessos por dia e horário, separados
por entradas/portões; b) Relatório geral do público presente por data e período; c) Dados
extraídos do dashboard do sistema (TV, smartphone ou notebook), se disponível; d)
Indicação da empresa responsável pela instalação, manutenção e desmontagem do sistema
eletrônico; e) Confirmação de que o sistema permitiu acesso em tempo real à Comissão
Organizadora da FENACA, conforme exigido no Termo de Referência. 13. Informar quem
compôs a equipe de limpeza contratada, apresentando: a) Relação nominal completa dos
colaboradores, com a respectiva função e identificação (nome completo, CPF ou RG, e
empresa contratante); b) Escala de trabalho detalhada, com indicação dos turnos, horários e
número de colaboradores por turno, especialmente nos horários de maior e menor fluxo,
conforme parâmetros mínimos previstos no Anexo II do Termo de Referência nº
01/2025/Turismo; c) Comprovantes de aquisição e entrega dos itens de limpeza exigidos no
edital, incluindo papel higiênico, papel toalha, sabonetes, produtos saneantes e demais
materiais exigidos, com a respectiva nota fiscal e registro da entrega no local indicado pela
Comissão Organizadora da FENACA; d) Declaração da empresa vencedora atestando que
os materiais foram mantidos em estoque suficiente durante todo o evento e que não houve
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utilização de materiais de propriedade do Município. 14. Comprovar o envio do repertório
musical prévio ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), conforme
exigência expressa no item 4.11 do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, bem como
apresentar: a) Cópia do documento contendo o repertório prévio das músicas executadas no
evento, devidamente emitido em papel timbrado pela empresa vencedora; b) Comprovantes
de recolhimento das taxas e encargos musicais junto ao ECAD, com indicação do valor
pago, data do pagamento, identificação da empresa pagadora e do evento correspondente;
c) Declaração de que todos os encargos musicais foram devidamente quitados, nos termos
da legislação autoral vigente. 15. Documentação relativa ao plano de mídia e serviços
gráficos contratados para a festa, incluindo: a) Cópia integral do Plano de Mídia elaborado
pela empresa vencedora, contendo as estratégias de divulgação, canais utilizados,
plataformas digitais, público-alvo e cronograma de execução; b) Comprovação da tiragem
mínima de 3.000 (três mil) folders impressos, com apresentação da respectiva nota fiscal de
impressão e data de distribuição; c) Relação dos locais onde foram instalados os 6 (seis)
outdoors previstos no edital, informando: Endereço ou ponto de referência Data de
instalação e retirada; Fotografia dos outdoors instalados. 16. Plano de Trabalho detalhado
apresentado pela empresa vencedora para execução da festa, conforme exigido no Termo
de Referência nº 01/2025/Turismo, contendo, no mínimo: a) Cronograma completo de
execução da infraestrutura do evento, incluindo montagem e desmontagem de tendas,
palcos, estandes, banheiros, sistemas elétricos e demais estruturas temporárias; b) Plano de
segurança previamente estruturado e validado, com medidas preventivas, escalas, rotas e
ações em caso de emergência; c) Plano de comunicação interna e externa, especificando
estratégias de informação ao público, coordenação com autoridades, e canais utilizados
durante o evento; d) Plano de gestão de riscos, com mapeamento de possíveis ocorrências
críticas relacionadas à infraestrutura e as medidas previstas para mitigação e resposta
imediata. 17. Informações detalhadas sobre a realização das provas típicas, especialmente
as provas “Papa Banana” e “Empurra Barril”, conforme destacado no item 4.13.1 do Termo
de Referência nº 01/2025/Turismo, especificando: a) Quem foi o responsável direto pela
organização das provas típicas (nome, função e vínculo institucional ou contratual); b)
Quando e em que horários as provas foram realizadas, indicando o cronograma exato de
cada uma; c) Local exato da realização das provas dentro do Parque de Eventos FENACA;
d) Documentos comprobatórios da execução (registro fotográfico ou audiovisual, relatórios,
atas, etc.); e) Critérios de participação e premiação, se aplicáveis. 18. Considerando que,
conforme o item 4.13.2.1 do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, cabia à empresa
contratada a responsabilidade pela forração em carpete na área dos estandes da Mostra
Econômica e demais espaços estruturais do evento, e tendo em vista a realização paralela
da Dispensa nº 38/2025 para o mesmo objeto (locação, montagem e desmontagem de
estandes e forração), requer-se: a) Comprovação de que a empresa vencedora do certame
principal executou integralmente a forração em carpete, conforme previsto no edital, com
envio de: Documentos fiscais e técnicos que comprovem a contratação, fornecimento e
aplicação do carpete nos ambientes especificados Registro fotográfico da área antes,
durante e após a instalação da forração; Relatório ou declaração formal da Comissão
Organizadora da FENACA atestando a correta aplicação e padronização da forração
exigida; b) Justificativa sobre a eventual necessidade de contratação complementar via
Dispensa nº 38/2025, especificando: Quais estruturas e espaços foram efetivamente
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contemplados pela empresa vencedora do certame principal; Quais espaços ou serviços
eventualmente não cobertos justificaram a nova contratação; Comprovação da
compatibilidade entre os contratos celebrados, de modo a afastar risco de sobreposição de
objeto ou duplicidade de despesa pública. 19. Cópia integral de todos os contratos
celebrados com os expositores participantes da Exposição Agroindustrial e da Mostra
Econômica, contendo: a) Identificação completa dos expositores (razão social, CNPJ ou
CPF, produto ou serviço exposto); b) Valor acordado pela locação dos espaços e forma de
pagamento e contratos; c) Planta ou croqui de ocupação dos espaços com a indicação dos
estandes atribuídos; d) Declaração da empresa vencedora de que foi observado o mínimo
de 05 (cinco) espaços reservados para empresas sediadas no Município de Luiz Alves,
conforme item 4.13.2 do Termo de Referência; e) Confirmação de que os expositores da
Mostra Econômica e Agroindustrial atuaram em setores distintos, conforme as restrições do
edital. 20. Requerer a comprovação da efetiva instalação e funcionamento da Sala
Neurodivergente e da Sala de Amamentação, apresentando: a) Registro fotográfico e/ou
audiovisual da estrutura e do ambiente disponibilizado ao público no local indicado (Casa da
Cultura); b) Relação nominal dos profissionais contratados para atuar no espaço, com
indicação de formação, função, número de identificação (RG ou CPF) e turnos de trabalho;
c) Declaração da empresa vencedora atestando que os profissionais estavam devidamente
uniformizados, identificados e capacitados, conforme exigido no Termo de Referência; d)
Comprovação de que foi garantido o atendimento contínuo ao público com Transtorno do
Processamento Sensorial (TPS) e Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme
especificações técnicas. 21. Considerando que, conforme o item 4.14 do Termo de
Referência nº 01/2025/Turismo, a responsabilidade pela decoração da 32ª FENACA – Festa
Nacional da Cachaça e 30ª Festa da Banana foi atribuída à empresa vencedora do certame,
requer-se: a) Justificativa detalhada da razão pela qual foi realizada a Dispensa Presencial
nº 43/2025 para contratação da decoração do evento, apesar da obrigação já constar do
escopo da contratação principal; b) Esclarecimento sobre a compatibilidade entre a
execução contratual da vencedora do certame e a referida dispensa de licitação; c)
Encaminhamento de todos os documentos relativos à Dispensa Presencial nº 43/2025,
incluindo: Termo de Dispensa; Nota de empenho; Contrato ou proposta aceita; Parecer
jurídico; Justificativa da demanda; Comprovação da execução do serviço; Notas fiscais e
registros fotográficos da decoração implementada. 22. Considerando a realização do Pregão
Eletrônico nº 10/2025, destinado à contratação de empresa especializada para a prestação
de serviços de locação de brinquedos infláveis recreativos em formato de circuito, para as
comemorações do 67º aniversário de emancipação político-administrativa do Município,
requer-se: a) Cópia integral do contrato administrativo firmado com a empresa vencedora do
certame, incluindo proposta, anexos técnicos e cronograma de execução; b) Comprovação
da execução do objeto contratado, com registro fotográfico dos brinquedos instalados nos
dias 18, 19 e 20 de julho de 2025 no Parque de Eventos FENACA; c) Licenças e alvarás
necessários para funcionamento dos brinquedos infláveis, inclusive laudos de vistoria do
Corpo de Bombeiros e declaração de responsabilidade técnica (ART ou RRT) por
profissional habilitado; d) Identificação e qualificação dos operadores responsáveis pela
supervisão e condução das atividades recreativas, com comprovação de treinamento e
vínculo com a empresa contratada; e) Comprovação da existência de seguro de
responsabilidade civil, nos moldes exigidos no edital, cobrindo riscos decorrentes da
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atividade. 23. Considerando o disposto no item 4.15 do Termo de Referência nº
01/2025/Turismo, que exigiu a disponibilização de eletricista e encanador de plantão durante
a realização da festa, requer-se: a) Identificação completa do profissional eletricista e do
profissional encanador que prestaram atendimento no evento (nome completo, CPF, registro
profissional se houver, vínculo com a empresa contratada); b) Cópia dos contratos de
prestação de serviço ou vínculo empregatício com a empresa vencedora, comprovando sua
designação formal para a função durante os dias do evento; c) Relatório resumido de
ocorrências ou chamados atendidos pelos profissionais durante o período do evento, se
houver. 24. Cópia da apólice de seguro, conforme item 4.16 do Termo de Referência. 25.
Considerando o disposto no item 4.17 do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, que
exige a disponibilização de serviço de acesso à internet com cobertura estável e compatível
com a demanda do evento, requer-se: a) Cópia da comunicação enviada à empresa
UNIFIQUE; b) Relatório de funcionamento e estabilidade da rede durante os dias do evento
(17 a 21 de julho de 2025), com indicação de eventuais falhas, interrupções ou
instabilidades; c) Comprovação de que o serviço foi suficiente e atendeu tanto a organização
do evento quanto aos expositores e ao público. 26. Encaminhamento da tabela de preços
dos alimentos e bebidas comercializados durante o evento, conforme exigência do Termo de
Referência nº 01/2025/Turismo, comprovando que: a) A tabela de preços foi entregue
previamente à Comissão Organizadora da FENACA, com identificação dos expositores
responsáveis por cada item; b) Houve controle ou homologação dos valores praticados,
visando a proteção do consumidor e o equilíbrio de preços no evento; c) Foram adotadas
medidas para coibir preços abusivos e garantir o cumprimento das condições estabelecidas
no edital e nos contratos com os comerciantes. 27. Comprovação da entrega dos tíquetes de
alimentação e bebidas prevista contratualmente, incluindo: 400 tíquetes de alimentação, 400
tíquetes de refrigerante e 300 tíquetes de chopp, distribuídos à Prefeitura Municipal, bem
como a entrega de tíquetes destinados ao Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Polícia
Militar, apresentando: Listagem de distribuição, com data e destinatário Documento de
recebimento assinado ou protocolo formal; Critério utilizado para a destinação dos tíquetes
às respectivas instituições. 28. Relatório final pormenorizado do evento, onde devem
constar, obrigatoriamente, todas as receitas detalhadas e despesas decorrentes da
exploração da festa, assim como o balanço final do evento, de modo a evidenciar a
ocorrência de lucro/prejuízo e os respectivos valores. Neste relatório, deve constar, ainda,
informações relativas às vendas de alimentos e bebidas, especificando, inclusive, as
quantidades vendidas de cada item comercializado pelos boxes, de modo a viabilizar
estudos para a próxima edição do evento. 29. Comprovação da efetiva locação e utilização
dos equipamentos de apoio logístico e estrutural contratados, incluindo: a) Geradores de
energia elétrica, com: Cópia do contrato de locação ou nota fiscal de serviço; Registro
fotográfico dos equipamentos instalados no local; Identificação do fornecedor,
especificações técnicas e capacidade dos geradores; b) Contêineres, utilizados para apoio
operacional (ex.: almoxarifado, coordenação, banheiros, segurança, etc.), com: Cópia dos
contratos ou notas fiscais; Quantitativo locado e respectivas finalidades; Registros
fotográficos da instalação e uso durante o evento. 30. Comprovação da disponibilização e
correta instalação dos mobiliários e insumos previstos para atendimento ao público e aos
expositores durante a festa, incluindo: a) Mesas e bancos: Quantitativo efetivamente
entregue e instalado no Parque de Eventos; Registro fotográfico da disposição dos
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mobiliários; Documento de fornecimento (nota fiscal ou contrato de locação), com
identificação do fornecedor e data da entrega; b) Toalhas plásticas de mesa: Comprovação
da aquisição ou fornecimento pelas empresas contratadas; Quantidade e especificações
conforme previsto em edital; Fotos da aplicação nas áreas de uso coletivo e nos estandes.
31. Considerando o disposto no item 4.10 do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, que
trata da obrigação de realizar shows e apresentações culturais gratuitas na Arena Cultural
durante a FENACA 2025, requer-se: a) Lista completa das atrações originalmente previstas
para a Arena Cultural, com dias e horários programados, conforme cronograma previamente
aprovado; b) Relação dos shows e apresentações efetivamente realizados, com
comprovação por meio de: Contratos ou propostas firmadas com os artistas ou empresas;
Documentação fiscal correspondente; Registros fotográficos ou audiovisuais; Declaração de
comparecimento ou apresentação; c) Justificativa detalhada para os shows que foram
cancelados, especificando: Nome da atração; Data e horário previstos; Motivo do
cancelamento (com documentação comprobatória); d) Esclarecimento sobre a ausência de
substituição das atrações canceladas, indicando: Se houve tentativa de remanejamento ou
contratação emergencial; Quais providências foram adotadas pela empresa e/ou pela
Comissão Organizadora; Quais impactos foram identificados na programação e no
cumprimento do objeto contratado. 32. Considerando que houve relatos públicos de falhas
graves na comercialização e controle de acesso aos ingressos do evento, inclusive quanto à
lotação excessiva, negativa de reembolso, divergência nos valores praticados por lote e
venda duplicada de camarotes, requer-se: a) Informar qual empresa foi responsável pelo
sistema de venda e controle de ingressos, com envio de: Contrato ou termo de autorização
de operação; Regras de política de preços, lotes, descontos e reembolsos; critérios definidos
para limitação de público e encerramento de vendas; b) Relatório da capacidade máxima do
evento e da quantidade total de ingressos vendidos, separados por: Tipo de ingresso (pista,
camarote, meia, lote promocional etc.); Dia do evento; Valor de cada lote em cada
modalidade; c) Justificativa para negativa de reembolso a consumidores que não
conseguiram acessar o evento por conta de superlotação, com: Cópia da política de
cancelamento e devolução de valores; Documentos que comprovem tentativas de solução
com os consumidores lesados; d) Esclarecimento sobre as denúncias de duplicidade na
venda de camarotes, informando: Quantidade total de camarotes disponibilizados;
Quantidade efetivamente vendida; Relatos ou registros formais de conflito ou impedimento
de acesso ao mesmo espaço por diferentes compradores; e) Informar se houve fiscalização
prévia e durante o evento pela Comissão Organizadora quanto ao controle da bilhetagem, e,
em caso positivo, encaminhar os relatórios correspondentes. 33. Considerando que o layout
oficial da 32ª FENACA – Festa Nacional da Cachaça e 30ª Festa da Banana, constante no
item 4 do Termo de Referência nº 01/2025/Turismo, já previa a utilização da área
pertencente à Sociedade Esportiva e Recreativa Amigos de Luiz Alves, requer-se: a)
Justificativa formal acerca da previsão e demarcação dessa área no layout oficial da festa
antes da realização de processo licitatório específico para sua locação; b) Cópia integral do
processo administrativo de contratação ou locação da área da referida sociedade, com:
Cronologia completa (data de abertura, fases do certame, data de assinatura do contrato ou
termo de cessão); Termo de referência, justificativa de necessidade e parecer jurídico;
Condições pactuadas (valor, prazo, objeto, cláusulas de uso e responsabilidades); c)
Esclarecimento sobre como foi possível prever o uso de área privada no layout oficial de um
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evento público sem que houvesse, à época, garantia formal de sua disponibilidade e
contratação; d) Informar se houve outros espaços particulares utilizados no evento sem
contratação prévia formalizada, e em caso positivo, apresentar os respectivos documentos.
34. Considerando a necessidade legal de garantir acessibilidade universal em eventos
públicos, requer-se: a) Informar quais medidas de acessibilidade foram implementadas no
espaço da 32ª FENACA – Festa Nacional da Cachaça e da 30ª Festa da Banana,
especialmente em: Entradas e saídas do evento; Banheiros; Área de alimentação e
estandes; Palco e arena cultural; Espaço para o público; b) Justificar a ausência de estrutura
adequada na pista de dança, que apresentava desnível e risco à integridade física de
pessoas com mobilidade reduzida, idosos e demais participantes; c) Encaminhar cópia do
projeto de acessibilidade do evento, caso tenha sido elaborado, e/ou relatório de vistoria
técnica anterior ao evento; d) Informar se houve acompanhamento ou exigência de
adequações por parte da Comissão Organizadora, Corpo de Bombeiros, Ministério Público,
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência ou Vigilância Sanitária; e) Apresentar
relatório ou resposta formal sobre eventual ocorrência de acidentes relacionados à ausência
de acessibilidade ou à estrutura irregular da pista de dança. 35. Requer-se a informação
sobre eventual captação/recebimento de recursos financeiros ou materiais por parte do
Município de Luiz Alves ou da empresa contratada para a execução da festa, junto a
entidades externas, incluindo, mas não se limitando a: SEBRAE; Assembleia Legislativa do
Estado de Santa Catarina (ALESC); Secretarias de Estado, em especial a Secretaria de
Estado do Turismo de Santa Catarina; Emendas parlamentares estaduais ou federais;
Fundos de cultura, turismo ou desenvolvimento econômico; Entidades privadas mediante
patrocínio direto ou por meio de leis de incentivo fiscal. Em caso positivo, requer-se: a)
Indicação da entidade financiadora e do valor efetivamente repassado; b) Envio do plano de
trabalho ou projeto apresentado como condição para o recebimento dos recursos; c)
Comprovação de que os recursos foram utilizados conforme o objeto pactuado, por meio de
notas fiscais e relatório de execução; d) Declaração de que os valores captados não
geraram duplicidade de pagamento com recursos oriundos do Município, garantindo o
princípio da economicidade e da boa gestão pública. 36. Considerando as exigências legais
e sanitárias relativas à destinação adequada de resíduos líquidos provenientes de banheiros
químicos, requer-se: a) Esclarecimento sobre o tratamento e a destinação final dos efluentes
gerados pelos banheiros químicos utilizados durante a festa; b) Encaminhamento da
documentação comprobatória da destinação ambientalmente adequada dos resíduos,
incluindo: Nome da empresa responsável pela coleta e transporte dos efluentes; Número do
CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), se aplicável;
Licença ambiental ou alvará sanitário da empresa responsável; Relatório de rota ou
comprovante de recebimento em estação de tratamento devidamente licenciada; c) Informar
se houve fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal ou de órgãos ambientais estaduais
quanto ao controle dos resíduos sanitários durante o evento. 37. Considerando que a página
oficial do evento foi utilizada como canal institucional de divulgação da 32ª FENACA – Festa
Nacional da Cachaça e 30ª Festa da Banana, requer-se: a) Identificação da pessoa física,
empresa, secretaria ou comissão responsável pela administração da página oficial do evento
no Instagram; b) Justificativa para a limitação ou bloqueio dos comentários nas publicações
realizadas durante e após o evento, inclusive em postagens sobre atrações e prestação de
contas; c) Informar quem autorizou a restrição de interações públicas e com base em qual
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diretriz oficial; d) Encaminhar relatório de acesso à conta, indicando quais perfis de
administradores e dispositivos realizaram alterações de configuração no período de 17 a 25
de julho de 2025; e) Esclarecer se houve critérios objetivos para o bloqueio de comentários,
bem como se houve exclusão ou ocultação de mensagens de usuários; de autoria dos
Vereadores Ênio Ronchi Júnior, João Sidnei da Silva, Jorge Soares da Silva Winter, Josemar
Bressanini, Luli - Luis Carlos Reichert e Susana Müller Campigotto. O Vereador Jorge pediu
vistas ao Projeto de Lei Ordinária n. 42/2025, em razão da ausência da autora, Vereadora
Maique, na sessão, o que restou aprovado por unanimidade. O Presidente encaminhou os
Requerimentos n. 86, 87, 88, 89/2025, Parecer da CCJ favorável ao Projeto de Lei
Complementar n. 5/2025, o Projeto de Lei Complementar n. 5/2025 e Projetos de Lei n. 41,
43 e 44/2025 à ordem do dia para discussão e votação; indicações à secretaria da casa para
as providências de praxe; Projetos de Lei Complementar n. 9, 10, 11, 12, 13 e 14/2025 e
Projetos de lei n. 46 e 47/2025 para às comissões; ofícios e demais documentos ao arquivo
da Casa à disposição dos Senhores Vereadores. Palavra livre sobre o expediente do dia:
O Vereador Felipe saudou a todos e defendeu seus requerimentos e indicações. Sobre o
Projeto de Lei n. 5/2025, manifestou-se favoravelmente. Criticou o Requerimento n. 49/2025,
pela extensão e questionamentos que julga excessivos sobre a FENACA. O Vereador João
Sidnei saudou a todos e defendeu o Requerimento n. 89/2025, salientando que é dever do
vereador fiscalizar e é o que está sendo feito. Defendeu seu n. 88/2025, em conjunto com o
Vereador Ênio. O Vereador Felipe exerceu seu direito de resposta. A Vereadora Susana
saudou a todos reiterou a Indicação n. 188/2025, de autoria do Vereador Josemar, exibiu
vídeo e explicou que também já fez a mesma solicitação. O Vereador Josemar saudou a
todos e defendeu suas indicações. O Vereador Felipe avisou que o solicitado na Indicação n.
188/2025 será atendido. A Vereadora Susana trouxe mais explicações sobre a Indicação n.
188/2025. O Vereador Jorge saudou a todos e defendeu o Requerimento n. 89/2025. O
Vereador Luli cumprimentou a todos e defendeu suas indicações. O Vereador Robson
saudou a todos e defendeu seus requerimentos e indicações. Sobre o Requerimento n.
89/2025 salientou que a função do vereador é fiscalizar, que a FENACA teve problemas,
assim como as edições anteriores, e que o importante é buscar melhorar. O Vereador Ênio
defendeu o Requerimento n. 88/2025, em conjunto com o Vereador João Sidnei, bem como
reiterou a importância dos esclarecimentos necessários do Requerimento n. 89/2025 e da
função de fiscalizar dos vereadores. O Vereador Felipe avisou que não foi convidado para
assinar o Requerimento n. 89/2025, mas que mantém sua opinião. Na sequência, o
Presidente deu início às votações. Os Requerimentos n. 86, 87, 88 e 89/2025 foram
colocados em discussão e votação e aprovados por unanimidade. O Parecer da CCJ
favorável ao Projeto de Lei Complementar n. 5/2025 foi colocado em discussão e votação,
sendo aprovado por unanimidade. O Presidente deu início a primeira discussão e votação
do Projeto de Lei Complementar n. 5/2025, em destaque em razão da aprovação do
Requerimento n. 83/2025. Os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º, as primeira, terceira e quarta
linhas do Anexo I, o Anexo II e Anexo III foram aprovados por maioria com voto contrário do
Vereador João Sidnei. O artigo 4º e segunda linha do Anexo I foram rejeitados por maioria,
com votos favoráveis dos Vereadores Felipe e Robson. Os Projetos de Lei n. 43 e 44/2025
foram colocados em discussão e votação, sendo aprovados por unanimidade. O Projeto de
Lei n. 41/2025 foi colocado em discussão e votação secreta, sendo aprovado por
unanimidade. O Presidente deixou a palavra livre para explicações pessoais. O Vereador
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João Sidnei exibiu imagens da Rua 15 de Novembro e solicitou ao líder de Governo
melhorias urgentes. Não havendo mais nada a ser discutido, o senhor Presidente informou
que estão disponíveis os canais de auditoria da Câmara de Vereadores, através da
Plataforma Digital Fala Br, disponível no site da Câmara ou pelo próprio canal Gov. Br, e por
e-mail ouvidoria@luizalves.sc.leg.br. Na sequência, agradeceu a presença de todos e
convocou a próxima sessão ordinária itinerante para o dia quatro de agosto do ano em
curso. Em seguida encerrou a sessão, a qual lavrei a presente ata que segue assinada
pelos membros da Mesa Diretora.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Vice Presidente
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Primeira Secretária
LUÍS CARLOS REICHERT
Segundo Secretário
 (47) 3377 1336
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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Ordinária
Abertura: 28/07/2025 - 18:00
Encerramento: - 
Correspondências
Expedientes
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Situação
1 - Indicação nº 163 de 2025
Processo: -
Autor: Felipe Brás Luciani 
solicitando a execução de serviços de
manutenção na Ponte Cysto Luciani,
localizada no Bairro Ribeirão do
Padre, como serviços de limpeza nas
cabeceiras, pintura da estrutura,
manutenção geral e conserto das
cabeceiras da ponte com asfalto
quente. 
Aguardando a inclusão no expediente
do dia
2 - Indicação nº 164 de 2025
Processo: -
Autor: Felipe Brás Luciani 
que determine ao setor competente da
Secretaria de Obras a execução das
seguintes melhorias na Rua Celeste
Scola: remoção e replantio das
palmeiras atualmente localizadas na
área que será destinada ao
estacionamento; colocação de
macadame no trecho correspondente;
implantação de área de
estacionamento para os professores,
garantindo que a medida não interfira
nas manobras dos ônibus escolares
que trafegam pelo local. 
Aguardando a inclusão no expediente
do dia
3 - Indicação nº 186 de 2025
Processo: -
Autor: Luli - Luis Carlos Reichert 
que seja realizada a instalação de
lombadas físicas (redutores de
velocidade) ao longo da Rua Elisabeth
Bonelli Luciani, localizada no Bairro
Boa Vista. 
Aguardando a inclusão no expediente
do dia
4 - Indicação nº 187 de 2025
Processo: -
Autor: Josemar Bressanini 
que, por meio da secretaria
competente, sejam realizados serviços
de patrolamento, aplicação de
macadame e limpeza das margens da
Estrada Geral Paula Ramos, localizada
na comunidade do Braço Serafim. 
Não informada
5 - Indicação nº 188 de 2025
Processo: -
Autor: Josemar Bressanini 
que determine à secretaria
competente a execução de serviços de
aplicação de macadame na Rua José
Gonçalves, situada no bairro Rio Novo.
Não informada
6 - Indicação nº 189 de 2025
Processo: -
Autor: João Sidnei da Silva 
para que seja providenciada a limpeza
da vala às margens da Estrada Geral
Braço Comprido, na altura da
residência do morador Mauro Scaburi.
Não informada
Câmara Municipal de Luiz Alves
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 24ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2025 -
2028) Legislatura
29/07/2025
Rodovia SC 414, nº 3520 - Centro - Luiz Alves SC Tel.: (47) 3377-1336 E-mail:
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 29/07/2025
Página 1
Matéria Ementa Situação
7 - Indicação nº 190 de 2025
Processo: -
Autor: João Sidnei da Silva 
que oficiado ao chefe do poder
executivo, para que seja
providenciada a abertura e melhorias
da Estrada Geral Paula Ramos. 
Não informada
8 - Projeto de Lei Complementar nº 9
de 2025
Processo: -
Autor: Poder Executivo - EXE 
Altera a Lei Complementar Municipal
n.º 21 de 24 de abril de 2019. 
Não informada
9 - Projeto de Lei Complementar nº 10
de 2025
Processo: -
Autores: 
Altera a Lei Complementar n.º
43/2021 
Não informada
10 - Projeto de Lei Complementar nº
11 de 2025
Processo: -
Autores: 
Altera a Lei Complementar n.º
44/2021 
Não informada
11 - Projeto de Lei Complementar nº
12 de 2025
Processo: -
Autores: 
Altera a Lei Complementar n.º
45/2021 
Não informada
12 - Projeto de Lei Complementar nº
13 de 2025
Processo: -
Autores: 
Altera a Lei Complementar n.º
42/2021 
Não informada
13 - Projeto de Lei Complementar nº
14 de 2025
Processo: -
Autores: 
Altera a Lei Complementar n.º
46/2021 
Não informada
14 - Projeto de Lei Ordinária nº 46 de
2025
Processo: -
Autores: 
Dispõe sobre a estrutura e o
funcionamento da Gestão Democrática
da Rede Pública Municipal de Ensino
de Luiz Alves e dá outras providências
Não informada
15 - Projeto de Lei Ordinária nº 47 de
2025
Processo: -
Autores: 
Altera a Lei Municipal n.º 1.629 de 02
de dezembro de 2015. 
Não informada
16 - Requerimento nº 86 de 2025
Processo: -
Autores: Felipe Brás Luciani, Maique
Reichert, Robson Rech 
equer a Vossa Excelência, após ouvida
a Plenária, seja oficiado o
Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado da Infraestrutura e Mobilidade
de Santa Catarina, solicitando
providências quanto à instalação de
redutor de velocidade no Km 22 da
Rodovia SC-414, no Município de Luiz
Alves/SC. 
Não informada
17 - Requerimento nº 87 de 2025
Processo: -
Autor: Felipe Brás Luciani 
seja oficiado o Senhor Prefeito
Municipal, solicitando a adoção de
medidas imediatas quanto à situação
da Rua 8 de Dezembro, localizada no
Município de Luiz Alves/SC. Ressalta￾se que a pavimentação da referida via
foi concluída recentemente, razão pela
qual é fundamental verificar se os
serviços estão dentro do prazo de
garantia contratual, possibilitando o
acionamento da empresa executora
para a realização dos reparos, sem
custos adicionais aos cofres públicos. 
Não informada
Câmara Municipal de Luiz Alves
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 24ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2025 -
2028) Legislatura
29/07/2025
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camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 29/07/2025
Página 2
Matéria Ementa Situação
18 - Requerimento nº 88 de 2025
Processo: -
Autores: Ênio Ronchi Júnior, João
Sidnei da Silva 
sejam prestadas as seguintes
informações relativas ao furto do
caminhão VW 26.820 CRM 6x4, placa
RXL2A11, ocorrido no dia 20 de julho
de 2025, no pátio da Prefeitura
Municipal de Luiz Alves: EM ANEXO 
Não informada
19 - Requerimento nº 89 de 2025
Processo: -
Autores: Ênio Ronchi Júnior, João
Sidnei da Silva, Jorge Soares da Silva
Winter, Josemar Bressanini, Luli - Luis
Carlos Reichert, Susana Müller
Campigotto 
seja oficiado o Senhor Prefeito
Municipal de Luiz Alves/SC e a
Comissão Organizadora da FENACA,
para que, no prazo legal, prestem as
seguintes informações e encaminhem
os documentos referentes à execução
da 32ª FENACA – Festa Nacional da
Cachaça e 30ª Festa da Banana,
realizada entre os dias 17 e 21 de
julho de 2025: EM ANEXO 
Não informada
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - Projeto de Lei Complementar nº
5 de 2025
Processo: -
Autor: Poder Executivo - EXE 
Altera a Lei Complementar n.º 06 de
15 de dezembro de 2017, que dispõe
sobre a estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal de Luiz
Alves.” 
Aguardando emissão de parecer da
comissão
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 41
de 2025
Processo: -
Autor: Luli - Luis Carlos Reichert 
Dispõe sobre a denominação de via
pública municipal – Rua João Alberto
Scaburri, na localidade de Braço
Comprido. 
Não informada
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 42
de 2025
Processo: -
Autor: Maique Reichert 
Dispõe sobre a denominação de via
pública municipal – Rua Waldemar
Ranghetti, na localidade de Braço
Miguel. 
Não informada
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 43
de 2025
Processo: -
Autores: 
Autoriza o Município de Luiz Alves a
firma convênio com o Estado de Santa
Catarina, por intermédio da Polícia
Civil de Luiz Alves, para a cessão de
estagiários de ensino médio e
superior. 
Não informada
5 - Projeto de Lei Ordinária nº 44
de 2025
Processo: -
Autor: Poder Executivo - EXE 
Autoriza o Município de Luiz Alves a
firma convênio com o Estado de Santa
Catarina, por intermédio da Polícia
Militar de Luiz Alves, para a cessão de
estagiários de ensino médio e
superior. 
Não informada
6 - Requerimento nº 86 de 2025
Processo: -
Autores: Felipe Brás Luciani, Maique
Reichert, Robson Rech 
equer a Vossa Excelência, após ouvida
a Plenária, seja oficiado o
Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado da Infraestrutura e Mobilidade
de Santa Catarina, solicitando
providências quanto à instalação de
redutor de velocidade no Km 22 da
Rodovia SC-414, no Município de Luiz
Alves/SC. 
Não informada
Câmara Municipal de Luiz Alves
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 24ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2025 -
2028) Legislatura
29/07/2025
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Página 3
Matéria Ementa Situação
7 - Requerimento nº 87 de 2025
Processo: -
Autor: Felipe Brás Luciani 
seja oficiado o Senhor Prefeito
Municipal, solicitando a adoção de
medidas imediatas quanto à situação
da Rua 8 de Dezembro, localizada no
Município de Luiz Alves/SC. Ressalta￾se que a pavimentação da referida via
foi concluída recentemente, razão pela
qual é fundamental verificar se os
serviços estão dentro do prazo de
garantia contratual, possibilitando o
acionamento da empresa executora
para a realização dos reparos, sem
custos adicionais aos cofres públicos. 
Não informada
8 - Requerimento nº 88 de 2025
Processo: -
Autores: Ênio Ronchi Júnior, João
Sidnei da Silva 
sejam prestadas as seguintes
informações relativas ao furto do
caminhão VW 26.820 CRM 6x4, placa
RXL2A11, ocorrido no dia 20 de julho
de 2025, no pátio da Prefeitura
Municipal de Luiz Alves: EM ANEXO 
Não informada
9 - Requerimento nº 89 de 2025
Processo: -
Autores: Ênio Ronchi Júnior, João
Sidnei da Silva, Jorge Soares da Silva
Winter, Josemar Bressanini, Luli - Luis
Carlos Reichert, Susana Müller
Campigotto 
seja oficiado o Senhor Prefeito
Municipal de Luiz Alves/SC e a
Comissão Organizadora da FENACA,
para que, no prazo legal, prestem as
seguintes informações e encaminhem
os documentos referentes à execução
da 32ª FENACA – Festa Nacional da
Cachaça e 30ª Festa da Banana,
realizada entre os dias 17 e 21 de
julho de 2025: EM ANEXO 
Não informada
Câmara Municipal de Luiz Alves
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 24ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2025 -
2028) Legislatura
29/07/2025
Rodovia SC 414, nº 3520 - Centro - Luiz Alves SC Tel.: (47) 3377-1336 E-mail:
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br 29/07/2025
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