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materia nº 29/1964

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1964
Date 1963-05-26
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, TERRITORIAL URBANO E SUB-BURBANO E PREDIAL.
native_id4025

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ESTADO DE SANTA CATARINA
» PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Ofício N.X=X=X=-X=K=X-X-X-X=X-X=X-X-X-X-X=X=-X-X-=X=X-=X=X=X=X=X=X-=X-X-=X-=X=x-)
PROJETO DE LEI Nºdl, de MprSb.. clio
PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIA
RURAL, TERRITORIAL URBANO E SUB-URBANO E PREDIAL,
O Cidadão Antonio Maron Becil, Prefeito Municipal de
Major Vieira, Estado de Santa Catarina, faz saber que a tódos os há-
bitantes deste Municipio que a Câmara Municipal decretou e eu sanciç
no a seguinte
LEI:
d
Art. 1º- Fica prorrogado até 30 de junho do cor-
rente ano, o prazo para pagamento sem multa do Imposto Territorial /
Rural, Territorial Urbano e Sub-urbano e Predial, 1º semegtre,
: Art. 22º. Finda esta prorrogação, ficarão os cone
tripuintes em atrazo sujeitos a cobrança da multa no primeiro mês /
em 10% e no mês subsegitente em 20%,
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta Lei em vigor na data de sua públicação.
Prefeitura Municipal de Major Vieira, em EE
AT»
Prefeito Municipal,
N Antonio Maroú Becil

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