| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1964 |
| Date | 1963-05-26 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, TERRITORIAL URBANO E SUB-BURBANO E PREDIAL. |
| native_id | 4025 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA » PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Ofício N.X=X=X=-X=K=X-X-X-X=X-X=X-X-X-X-X=X=-X-X-=X=X-=X=X=X=X=X=X-=X-X-=X-=X=x-) PROJETO DE LEI Nºdl, de MprSb.. clio PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIA RURAL, TERRITORIAL URBANO E SUB-URBANO E PREDIAL, O Cidadão Antonio Maron Becil, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, faz saber que a tódos os há- bitantes deste Municipio que a Câmara Municipal decretou e eu sanciç no a seguinte LEI: d Art. 1º- Fica prorrogado até 30 de junho do cor- rente ano, o prazo para pagamento sem multa do Imposto Territorial / Rural, Territorial Urbano e Sub-urbano e Predial, 1º semegtre, : Art. 22º. Finda esta prorrogação, ficarão os cone tripuintes em atrazo sujeitos a cobrança da multa no primeiro mês / em 10% e no mês subsegitente em 20%, Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua públicação. Prefeitura Municipal de Major Vieira, em EE AT» Prefeito Municipal, N Antonio Maroú Becil