| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1962 |
| Date | 1962-05-14 |
| Ementa | ALTERA A TABELA Nº3 DA LEI Nº 26, DE 14/05/1962 |
| native_id | 4035 |
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; Cena ESTADO DE SANTA CATARINA (E) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIERA Ofício N. - X=i=i=i 4 M PROJETO DE LEI No, 4.º. de O j ALTERA A TABELA Nº 3 DA LEI Nº 26, de 1//5/62. ANRONIO MARON BECIL, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LE Is Artigo 1º- O imposto de licença sôbre veículos, instituído pela tabéles nº 3, anéxa a Lei nº 26, de 1ly de maio de 1,962 , passará a vigorar com así alterações anéxas a esta Lei. Ls da pão . v TABELA POSTO DE LICENÇA PARÁ VEÍCULOS (Tabela atualizada) Taxa de tra Nº ESPECIE TAXA ANUAL, ou registro ts VEICULOS PARA CONDUÇÃO PESSOAL: 1 Automóveis aJAutomóveis de aluguél ....cccccece eco «CPB 1.000,00 Cr$ 300, Automóveis particulares ..cccecceertas 1.200,00 E 2- — AUTO-ÔNIBUS 500, lotação até 10 passageiros ...ecvvusas 3.000,00 Pei lotação de 10 a 20 passageiros .....« 1.000,00 ú lotação de 21 a LO passageiros ....... 5.000,00 o lotação de mais de O passageiros .... 6.000,00 nm 5- CAMINHONETES 300 4! tipo dtéuma tonelada OCS CEI 1.1:00,00 ti tipo de mais de uma tonelada ..c.ccces. 2.000,00 a O AuTO- CAMINHOES 100, Caminhão de uma tonelada ..cccccceeees 2.000,00 do Caminhão de uma a duas toneladas ..... 2.500,00 aa Iden, de duas a quatro toneladas ....« 3.000,00 ii lden, de quatro a seis toneladas , .... 1.000,00 ás » Iden, de seis a déz toneladas ...c.... 5.000,00 an Iden, de mais de déz toneladas ...... 6.000,00 na Sm of es de e 500,00 -- 6- JEBPÕES 100,0 | a) Jeepões com dois diferenciais ...... 3.500,00 nm | b) Jeepões tom três fiferenciais ....... 1.500,00 ta ' C) Jeeps ou rural da qualquer outro ti- Po semelhante ceseccrrcescescerccerôa 2.000,00 300, 7- MOTOCICLETAS 150, a) Motociclétas .....ceeccceerertass 500,00 nm BICICLÉTAS - 20 4 a Continuação. Taxa de tr: 9 TRAÇÃO ANIMAL; crg 3 E Aranhas ou phaeton cretescessesenacsas Cr% 100,00 n 10= CARROS DE MÓLA DE; Uso PARTICULAR | = Som quatro ródas 00/0700 6 GUiEE No oie à 200,00 h 11- Carros de mélas de aluguel, || ródas rr 300,00 10 1l2- Carro funébre Covo Clbieis si os Giaibia dia a aaa - 300,00 10% 13- Carrinho de mão para venda de sorvete, frutasou outra qualquer quitanda, ou de Ed carregadores CO O O ima ais 6.6 6.0 000 6 6 100,00 - lj= Carróças de Lavoura DECR Re PR 100,00 30 15- Carróça de frete É A are erigir 200,00 50 48 Embarcações movida a vapor ou a Óleo ..« 100,00 100 17- Carretões is e era sr6is VEICULOS PESADOS: Te amet) 4 18- Tratores de Cremalkbiras, emprefadãs co= SD RE sy à gole éoa a 300,00 100 | mo rebocadores De PO Ra a Gm so 0 à Gio a tarç 1.000,00 500, 19= Tratores de ródas metáticas 9 0 CEB e e 3.000,00 E 20- Tratores de ródas Pneumaticas ...cca.. 2.000,00 ido 2 Tratores de qualquer tipo, ocupado ex clusivemente na lavoura, estarão isento dos impostos,....... sita é Artigo 20. Quando se tratar de veiculo novo ou de procedência de outro mmici. rtigo 30. Esta Lei entrará em vigor a nartir de 1º de fevereiro de 1 j Prefeitura Municipal de Major Vieira, em de Cepeda de 13 BY