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materia nº 32/1962

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1962
Date 1962-06-22
EmentaAUTORIZA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR ABERTURA DE C´REDITO NO BANCO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SANTA CATARINA S/A
native_id4402

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um
Frojéto de Lei Nº,S$....
Autoriza o 3nr. trefeito Municipal a contratar abertura de E)
crédito no Banco Industria e Comércio de Santa Catarina 5/4, CINCO) !
Antonio liaron Becil, Frefeito Municipal de Majora.
Vietra, ustudo de santa Catarina, faz saber que s Câmara Wuricipal decretou ;
fo) E int
e eu sanciono a seguinte LB1
artigo 12 Fica o 5nr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Banco
Indústria e Comércio de Santa Ostarina, 3/4. (INCO), agência gftta
cidadege ɺ Soc rt ira de um crédito em contas correntes, a favor dés-
ta Prefeitura Municipal, até a importância de CR$L. 240.000,00
( um milhão e duzentos & quarenta mil cruzeiros) a taxa de juros ”
de 12% ( doze por cento) ao ano, mais 5% (etresiporocento)udeito-
missão Contratual, pelo prazo de seis (6)-mésês contado da data” 1
da assinatura do contrato,
artigo 2º Fara garantia e cobertura do crédito acima referido, sera dadas a
quota Federal a que tem direito este Município, na forma do artigo»
15, 8 52, da Constituição federal ( Impôsto s/ a Renda), referem.
temente a0 que o Govêrno Federal deverá pagar durante o exercício
de 1.962,
& único - Fara os efeitos do artigo acima, fica o Snr. irefeito Wunicipal
autorizado a outorgar procuração ao citado estabelecimento de cré-
dito ( INCO), afim de que o mesmo receba do Governo através da De-
legacia Fiscal do Tesouro Nacional em Santa Catarina (Florianópolis
a quota devida ao Município de Major Vieira.
artigo 5º -U Banco Industria e Comércio Santa Catarina, S/A. (INCC) creditará
na mesma conta corrente a disposição désta Prefeitura, além da par.
ã te da ayata necessária & cobertura do débito existente na ocasiao,
tamb “ão que restar dêsse recebimento.
artigo 42: O crédi. de que trata a presente lei, destina-se exclusivamente sp
á aquisição de equipamento rodoviário, indispensavel á administrasu
ção Municipal no setor rodoviário.
áÁrtigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de
Municipal NQ AA. de GS
Prefeitura Municipal
a
Sua assinatura, revogando a Le?”
ie Major Vieira, emp2 de julho Te
del.962.

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