| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1962 |
| Date | 1962-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR ABERTURA DE C´REDITO NO BANCO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SANTA CATARINA S/A |
| native_id | 4402 |
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um Frojéto de Lei Nº,S$.... Autoriza o 3nr. trefeito Municipal a contratar abertura de E) crédito no Banco Industria e Comércio de Santa Catarina 5/4, CINCO) ! Antonio liaron Becil, Frefeito Municipal de Majora. Vietra, ustudo de santa Catarina, faz saber que s Câmara Wuricipal decretou ; fo) E int e eu sanciono a seguinte LB1 artigo 12 Fica o 5nr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Banco Indústria e Comércio de Santa Ostarina, 3/4. (INCO), agência gftta cidadege ɺ Soc rt ira de um crédito em contas correntes, a favor dés- ta Prefeitura Municipal, até a importância de CR$L. 240.000,00 ( um milhão e duzentos & quarenta mil cruzeiros) a taxa de juros ” de 12% ( doze por cento) ao ano, mais 5% (etresiporocento)udeito- missão Contratual, pelo prazo de seis (6)-mésês contado da data” 1 da assinatura do contrato, artigo 2º Fara garantia e cobertura do crédito acima referido, sera dadas a quota Federal a que tem direito este Município, na forma do artigo» 15, 8 52, da Constituição federal ( Impôsto s/ a Renda), referem. temente a0 que o Govêrno Federal deverá pagar durante o exercício de 1.962, & único - Fara os efeitos do artigo acima, fica o Snr. irefeito Wunicipal autorizado a outorgar procuração ao citado estabelecimento de cré- dito ( INCO), afim de que o mesmo receba do Governo através da De- legacia Fiscal do Tesouro Nacional em Santa Catarina (Florianópolis a quota devida ao Município de Major Vieira. artigo 5º -U Banco Industria e Comércio Santa Catarina, S/A. (INCC) creditará na mesma conta corrente a disposição désta Prefeitura, além da par. ã te da ayata necessária & cobertura do débito existente na ocasiao, tamb “ão que restar dêsse recebimento. artigo 42: O crédi. de que trata a presente lei, destina-se exclusivamente sp á aquisição de equipamento rodoviário, indispensavel á administrasu ção Municipal no setor rodoviário. áÁrtigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de Municipal NQ AA. de GS Prefeitura Municipal a Sua assinatura, revogando a Le?” ie Major Vieira, emp2 de julho Te del.962.