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materia nº 31/1962

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1962
Date 1962-06-10
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, TERRITORIAL URBANO SUBURBANO E PREDIAL.
native_id4403

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Es eee asso queniio dm SAD + E e E aa
E . — PROJRFO DE LEI NºO%?....
PRORRÔGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL,
TERRITORIAL URBANO SUBURBANO E PREDIAL,
Antonio Maron Becil, Prefeito Municipal
de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habi
tantes deste Municipio que a Câmara Municipal decretou e eu Sanciono
a seguinte
LEI
Artigo 1º. Fica prorrogado até 31 de julho do corrente ano, o prazo para pa-
gamento sem multa do imposto Territorial Rural, Territorial Urba-
no Suburbano e Predial, 1º-Semestre,
Artizo 2º Finda esta prorrogação, ficarão os contribuintes em atrazo sujeitos
â cobrança da multa no primeiro mes em 10% e no mes subsequente em
20%. ae
Artigo Zº Revogam-se as diposições em contrario, entrando esta Lei em vigor
na data de sua Publicação.
PRefeitura Municipal de Major Vieira, '
em 10 de Julho de 1.962,
Prefeitó Municipal
CÁ começar /48 plo vam
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