| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1962 |
| Date | 1962-06-10 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, TERRITORIAL URBANO SUBURBANO E PREDIAL. |
| native_id | 4403 |
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Es eee asso queniio dm SAD + E e E aa E . — PROJRFO DE LEI NºO%?.... PRORRÔGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, TERRITORIAL URBANO SUBURBANO E PREDIAL, Antonio Maron Becil, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habi tantes deste Municipio que a Câmara Municipal decretou e eu Sanciono a seguinte LEI Artigo 1º. Fica prorrogado até 31 de julho do corrente ano, o prazo para pa- gamento sem multa do imposto Territorial Rural, Territorial Urba- no Suburbano e Predial, 1º-Semestre, Artizo 2º Finda esta prorrogação, ficarão os contribuintes em atrazo sujeitos â cobrança da multa no primeiro mes em 10% e no mes subsequente em 20%. ae Artigo Zº Revogam-se as diposições em contrario, entrando esta Lei em vigor na data de sua Publicação. PRefeitura Municipal de Major Vieira, ' em 10 de Julho de 1.962, Prefeitó Municipal CÁ começar /48 plo vam + Ca fria doa ffoscem L an sia nulo (05