| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1962 |
| Date | 1962-05-14 |
| Ementa | REGULA A INCIDENCIA, O LANÇAMENTO E AREECADAÇÃO DO IMPOSTO DE LICENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PROJÉTO DE LEI Nº;/ó, REGULA A INCIDÊNCIA, O IANÇAMENTO E ARREDADAÇÃO DO INPÓSTO DE LICENÇA E DÁ OUTRAS - PROVIDÊNCIAS, - Antonio Maron Becil, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, faz saber que & Camara Municipal decretou 8 eu sanciono a seguinte a LEI CAPÍTULO I Do impósto e sua inciâencia Art. 1º - O impôsto de Licença, atribuido ao Municipio pela Constituição Federal (artigo29, nr.II), recai sôbre as Pessõas físicas ou juri- dicasque, no Municipio, exerçam atividades lucrativas ou remunera- das bem assim sobres 1 - o estabelecimento ou a localização do comércio, da indústria 8 guai squer profissões; 2 — veículos 5 - publicações em qualquer de suns formas; 4 = construções, Feconstruções, acréscimos, reparos, reformas, pin- turas e demolições de prédios, muros, tapume q calçadas; 5 = Uatança de gado; is 6 - cães açaimndos ou nãos 7 = utilização de logradouros públicos; 8 - qualquer atividade ou empreendimentos cujos exercícios dependem da autorização do poder municipal. j dr te 22 - 0 impôsto de Licença decorre do registro obrigatório local de qual quer estabelecimento Omercial, industrihl ou AS Sad ing fixo, da utilização dns vias públicas Para o exercício do com reio Edo atos depósito ou exposição de mercadorias $ publicidade em geral; veícu- los destinados ao transito nas vias públicas; Enãdo abatido para o consumo p blico ou industrialização; nnrças e sinais; construções, Teconstruções, demolições, e reparos e sobre todas as atividades 6 am reiaado sujeitas ou dependentes da inspe 7 Preventiva que cor- Tesponde à Prefeitura no uso do poder de A cia que lhe é pecutimr,) t. 3º — Nenhum estabelecimento Jocalizado, ou que venha a se localizar em ualquer ponto do Município, com Sbistivo de exercer ualquer ativi. ado lucrativa OU remunerada, poder funcionar sem prévia licença concedida pela Pretfei tura é be 42º — Consi deram-se estabele imentos, para os efeitos desta lei ns casas comerciais em geral, £ bricas, depósitos, oficinas, barraças, banco atelieres, escritórios, ou consultórios Profissionais, agencias, filiais, sucursais e seus similiares, e $ 12 - Sao stabelecimentos Profissionais fixos, sujeitos a licença os es- critórios, consgltórios ou Enbinetes médicos, dentistas, parteiras, veterinários, advogados, solic tadores, Procuradores, corretores, comissionistas em geral de negócios tTurais e outros, engenheiros, a agrimensores, manicures, pedicures, modistns e semelhantes. & 2f= À licença obtiga para os estabelecimentos fixos não conf re aos se beneficiários o direito para exerce cio do comércio embulante, que Ger RRaR de autorização especial, nem o Pagamento do imposto relativ quela dá direito no exercício dósta, a e É 3 = À Prefeitura, além ão conhecimento do impô sto Pago, fornecerá ag in teressado, mediante o emolumento de vinte. £Z4/ ep Va er Ss Deda dito arnie 2 $4º —O vará, a que se referg o parderafo anterior, Ea preseate artigo, será valido por um exercício e colocado, obrigatórinmente, pelo con- tribuinte, em lugar visivel, no estabelecimento, valendo o recibo de pagamento de imposto como instrumento de licença, 85º — Os mercadores ambulant deverão condu o alvará de icença quando transitarem nas vias p blicas, no exerce cio do seu comércio, 5 6º -— Quando determinada atividade ou exploração não estiver incluida na tabela do impôósto de licença, cobrar-se-& o tributo por mnalogia, taxando-a o Município com valôr mais baixo ntribuido a atividade” ou exploração semelhantes E Art. 5º- Nenhuma atividade comercial, industrial ou profissional será exerciã e RE praca tam sem licença da Prefeitura e pagamento do respectivo postos àrte 62º - A concessão de licença de funcionamento será sempre & título precári ordinária, extrnordinária ou especial, conforme o caso. irte 72 — Sempre que um estabelecimento, no lado de atividade industrial, exer cer outra, prevista em tabéla diversa serão devidas as contribuições referentes a cada uma dessas atividndes. rto 8º — No caso de estar o estabelecimento sujeito n mais de uma rubica das previstas na tabéla aplicavel, será devida npenas a congtribuição ma . mais elevada, E CAPÍTULO II Do lanagamento e da arrecndação Fte 92 - À Prefeitura, pela repartição competente, fará anualmente, nos mêses de janeiro e ed pen o lançrmento do impôsto de po em Iivr especial ou fichário com índice correspodente, notificando o contri: buinte, que poderá recorrer ou ofereçer reclamação dentro do prazo dk 15 dias, a contar da data da expediçno do nviso. rte 10º- A arrecadação dk impósto processar-se-à durante todo o exercício a b ca do cofre, na tesouraria da Prefeitura, ou em outras repartiçoes arrecadadoras, por funcionários designados para esse fim, com exceção | daqueles cujos lançamentos tenham sido ex ofício, que serão efetundos no decorrer dos meses de janeiro, fevereiro e março. te 11º - Nas zonas rurais, a arxecadação poderá ser feita por funcionários ar- recndores, mas o alonfnro respectivo será sempre preenchido na te- sourarias te 12º - O lançamento será feito com base nos dados oferecidos pelo registro do exercicio anterior, cabendo ag contribuinte a obrigação de comunicar, por escrito, qualquer alteração opornda no seu estabelecimento e re- Eat & necessaria averbaçãos, & to 132 - O imposto se devido por inteiro até o infcio do 1º semestre e divi- dido em duas * apela sa iguais. bo 14º —- O imposto será cobrnão de conformidade com as tnbélas nhexas. CAPÍTULO III E Da ticença para o comércio ambulante e 15 —- O impôsto de licença sobre mmbulmte incide sobre todos aqueles que, nao tendo estabelecimento fixo, exerçam atividades lucrativas no ter- ritório do municipio. E » 16 — A licença será mnual, quando o intoressado tiver residência no lunicí- io; mensalg ou perigaica, quando não. é o 17º- Para obtenção de licença, o interessado deverá preencher as seguintes formalidades 8) - requerer, por escrito, ao Prefaito n licença de inscrição; b) - apresentar a carteira de 1 pe ada a documento, que & supra; e) - pagar a importância de Res é «PRE. mediante 1 conhecimento que será aposto fio cartão de ença; à) — atestado de que não sofre de molestia contagiosa, infecto-contagi- osa ou repughante, o que, prra efeito de concessão de licença, va- lerá por um mno, a contar àn anta de sun emissão; ,= O interessado deverá obter no Delegado de Higiene ou, em falta d o médico locrl, atestndo ão qual conste não haver, impedimento pn exercício (efa) comércio; sempre que se tratar de generos destinad A alimentação e das bons condições de veículos, quando houver... Art. 18º - Os negociantes ambulantes, para que lhes seja concedida, deverão estrangeiros, apresentar os documentos exigidos,pela legislação ral a respeito em vigôr, e declarar A sua residencia. CAPÍTULO I V Das infrações a penalidades Art. 19º - A infração dns normas de outorgas de licença e das de funcignamey: bem como as declarações inexatrs, objetivando sone o imposto,: punidas com ns multas de CR$. «PLLEL.. a CR$. ACE AE, co! me o caso, e do dobro na reicidencin, sem prejuizo da cobrança dk s osto porventura devidos Fe Pardgrafo - Unico - Reincidindo o infrator por mais de uma vez, ser-lhe-& ca: é da a licença, Art. 20º -— Fica sujeito à mita o é o que for encontrando sem li« ou depois da cnssação déstas 2=te 212º -— Nenhuma ativiânde comercial, industrial ou profissional será exer “ ou transferida sem licença da Prefeitura, do pagamento respect imposto sob pena de multa de CR$... ALA R...A CR$. E EK Arte 222 — A Técença sendo anual, mensal ou períódica, deve na renovada em “po oportuno, sob penn,de multa de CB$....6C.70. Á Rj.. «Fes e Ro Gobro na reincidencias, e Arte 232 - Fica & muita de móra &e vinte por cento à licença que não for no poca marcnda de sua cobrança, atê o momento de ser lançado o dét em divida ativas a Arte 24º — Esta loi'ontra em vigôr A partir de primeiro (1º) de jnneiro de & de 1.962, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vieira, em LZ... Narge de 1.962. o, . g y p A presente lei foi publicada na Secrstnria Municipal aos Ega. pk Pop rig bird DS 4 E teto pelo dáia erococoncereeonaco sos. As) Secretírio Municipal A Promthta lei foi publicada no jornal Lonvia do MME ve .. no O pa RE td A ao a ia A As) Secretário cipal TABÉLA 1 Impôsto de Licença sôbre estabelecimentos comerciais, industr: e profissionais localizados. O Impôsto de Licençn sóbre estabelecimentos comerciais, industrias profissionais, localizados, será cobrado na base de + a) - para abertura ou transferência - da tnbéla I, do Impôsto sôb; Indústria e rofissões + 5 E b) - para continuação ou rensvação - àn tabéla I, do impôsto sobr: Industrin e Profissões - 4 a IE 4 As Automóveis PECAS ED Vo mo Taipa sas sra ES Te Can TABELA 2 Impôsto de Licença sôbre ambulantes O Impôsto de Licença sôbre ambulantes será cobrado na base de: Da Tabela 2, do Impôsto sôbre Indústria e Profissões - 50% TABELA 5 Impóôsto de Licença para Veículos q ESPÉCIE Taxa Taxa de reg Anual transtfe Veículos: para condução pessoal: cR$2! a) particulares, tipo limousine cessa) FU Automóveis de aluguel csccocrrsrcrsasoo 500,0 crR$2! Automóveis particulares eccccscsescoses 600,00 Auto — ônibus Prece co cresce rosto nessa cecccccorccccesecaoo 4( lotação até 10 passageiros cecusccsaeos 1.000,00 lotação de 10 A 20 PassAgoiros.. ce... 72.500,00 lotação de 21 q 40 passageiros ..ecevo Po B00,00 lotação de mais de 40 Passageiros... ...s. $ 0,00 W Te. Crminhonetes. .cecserssereresesecacecasãa tipo até um tonclada ..cececcc rn lttt goSS UU Urraes 25 oo tipo de mais de uma tonelada comcccrsoo fl 400 Auto s-caminhões SALADAS ATLAS E TS PPP RINDO 30 O de uma tonelada c.ccocercreeos de mais de uma a 2 tonelndas.. de 2a 6 toncindas ..cccccsss Caminhao de 6 a 10 tonelndas eocscsroes LeB Caminhão 50,00 Gg0100 «450,00 00,00 Caminhão de mais de 10 toneladas cosoes 180 400,00 Reboque ou truques de qualquer tipo.... 500,00 Jeepões ..... tia ASAS EAST DR 30 a sepges com 2 diferencinis.....ccess 500,00 Jeepô, e AR | b) jeepões com 3 diferenciaise.ccororas c) jeeps SU. FAO ou. qual quer. quiro.tipo/800,00 semelhante 25, Motocicletas cocrcecc correr noso cerr ro corco so croro co coco LOM a)Motocicletas CCoeccorercenancrercanans so 250,00 Bicicletas AAA EEE ES ET EDP x a)bicicletas COCO rec eLe sos tora Lasso os 200500. =. ss. 10: F Tração animal: aranhas ou phaeton...... 100,00 1! Carro de molas de uso particular: 4rodas 200,00 4« Carro de molas de aluguel:4 rodas 300,00 10€ Carro TUM EDr O ccscensate cprsciisrecs bacia 300,00 100 Carrinho de mÃo para venda de sorvete, frutas ou outra qualquer quitanda, ou RG CAPTORAdOren: sisssiitcceedr ns cats 100,00 Creroças de, Lavoura - espessas bodas t o 100,00 30 Carroça de frêéte coscecenscscastaesso 200,00 50 Embaracações movida a vapor ou A élea 400,00 100 Carretões OCeco coeso noso ole tenacosceso 300,00 100 CIE Taxa taxa de rege y si kesé Anual transferenc 19 | 14 19 Tratores de rodas metálicas ce... 000. 2:000,00 500,00 Tratores de rodas pneumáticas 2.800,00 500,00 Tratores de qualuer tipo, ocupado exclusivamente n& lavoura, estarão isento dos impostose Tabela 4 Licença sôbre publicidnde em geral 4 Especie Taxa Publiciêade internas Anuncios em casng diversas, campos de jogos, parques de diversões, estações, interiores de estabelecimentos co- merciais, quando estranhos no próprio negócio: a) - ntê um metro quadrado... ccceccccscrccosocscescsoo 12,00 b) - de mais de um metro quadrado ccecsecevesecccccsos 24,00 - Publicidade externa,sem saliencia Anuncios em painéis, referente A diversões Ze guaiguzr colocndas em divergosddos tentros em casas de diversões de qualquer dimensão e número ..ccccescoccsco cessa ooose 120,00 Anuncio colbendo em locais diversos de estabelecimento do anunçiante: a) - atôê um metro quadrado.ccecsccccccccocecsecorosssoo 15,500 b) - de mais de um metro quadrado cccccccccoscocrrccsos 50,00 Tabelas ou plIncas com letreiros, colocendos na platibanda, telhados, paredes, muros, andaimes ou tapumes e no inte- rior de terrenos, por qualquer sistema desde que sejam visiveis da via publica em lugares diversos do estabe- lecimento: por metro quadrado ou fração. ccoccccccoscovo 12,00 Anuncios pintades nas pnredes ou muros, em lugares diversos de estabelecimento: por metro quadrado cu fração. coccoscococcocococecosoco coco cosccosesssnsso so 12,00 Anuncios em mesas, cadeiras ou bancos, nas vias pú- blicas onde for permitido. Cnda um cecocccccc oco so cores 10,00 Anuncios de liquidação, abatimentos de prêços, ofertas especiais e dizeres semelhantes, em lugares diversos do estabelecimento. ...cccccccococosrco coco eco soe soco 100,00 Placas ou letreiros indicndores de Companhias de Segu- ros, de Administração predial, de construtorgs, insta- Indores, de financiamentos e semelhantes, nte um metro undrado. cccoccococcnsrororconccogecor corro cos oc anosoo LO,00 Mais de um metro quadrado ou fração mais cccccccrecceco 5,00 Letreiros ou figuras nos passeios. Por anunciantes: a) em carater pernnna be cssspeinaora oco coco ro cosas ao LOO,00 b em carater provisór Publicidade externa, com saliência Placas ouka taboletas com letrejros, figurnsy emblemas ou escudos, até 0,5 cm. de saliencia por 2 metros de altura, dependendo de nutgrização prévin..cc co oc csc o eo 120,00 Idem até um metro de snliencia, dependendo de autoriza- ção prévia cesenceccrconeTprencoceecorcee nes cenasanndo 150,00 Idem ate ,8 metros, de saliencia, dependendo de sutori- zação previa cocecocecoso Toco toco cocos codecs a 00. 200,00 LO coccoccccccors co socar cocos. 25,00 os de saliencia, dependendo de auto- o CU Cesar datada a imA serão acrecidns de CR$30,00 por me- do que exceder de 2 metros de altura. Travessando n run, dependendo de autori- b) Idem at c) Idem at x s e ad AA TETE ICI ES OUÇO a) em E provisório, ntó 30 dias E xuibdcnecira da serra ài 6 dias AAA TP veccrcererocs Publicidade luminosa: 16 - Anuncios em painéis, fixos, referentes a películas cinema- tográficas ou espetáculos, com substituição de dizeres sem alteração de suporte, quando colocadas em lugar diverso do | ra da SA Se SO iq Pt 14 - Anuncio por meio de inscrição luminosa, É re luminosos ou quadro iluminados, qualquer que seja o número de anun- a cios, em lugáres diversos do estabelecimento. ..ceccseseses 1É - Placa, tnboleta ou letreiro colocado na platibanda, parede, andaime ou tapume e, no interior de terreno, em lugar díver- sox do anunciante, por metro ou LrAÇRO ossrerreytoccctecsa 4 em Idem sem saliencia cocessancoss Croce reco Lhc cesso = Placa, taboleta ou letreiro, até 2 metros de saliencia em e, lugar diverso do anunciante CO e con OC o rr a errdicordcocd 20 - Idem, com mais de 2 metros de saliencia, idem cesecera nas. Mostruários: 24 - Coloçndos na externa des edifícios, dependendo da autoriga- zãàção prévia pata TCC o TS E 23 - Anuncios apresentados em cenas, quando permitidos, por anuncios rodo tada te essas cribtictebetis 22 - Anuncios projetados em telas de cnsns de diversões de qual- quer natureza 3 cada um POCO EC Sr re cbs sbt rr és 28 - Anuncios e folhetos de propaganda, distribuidos nas casas diver ss id TE coconcrcrorocorees - Propaganda por meio de fitas cinematográricas, ou processos semelhantes, em qualquer lugar DAT E TS DO 26 - penas em de mercadorias sem venda de artigos. Por metro quadrado de salão COPRCA CACO SE LE or SOLTO ces ox - da quan ou que contenham anuncios, ou impressos e qualquer esp cie, lançgnãos por qualquer forma na via pública. Por adição COS e Do CC E DOSES LSD ELLLCESCLLACESE e Vd 28 - Idem, distribuidos em mÃos, idem CO Core erro seres as cce 39 - Anuncios pintados nos calçamentos nos logradouros públicos, quango permitidos. For metro quadrado ou fração.. ccccerere 30 - Anuncios, circubânido árvores àns vias públicas, quando permitidos cada um a ias Sida ist TRA EO ES O SS 34 - Anuncios em programas de cingmas, tentros, concertos, festas “e de diversões de qualquer espécie. Por ANUNCIO. ie cccccress 33, - Anuncios reclames levados por pessõas ou animais: a) por ano PER ROO ES Lara pira nos Dera Ras vá b) por mes COCO Debe chsbits eba ccal COcon tensao e ec) por dta "voscosueasus hai DAL NENE LL UGT 30 — Idem, com apregondor. Al êm da taxa (nº33), mais ccoconcacs 55 - Idem, com par ad 55 bo de amostras com ou sem apregondor.. 36, = op patos de espetáculos de qualquer natureza, em an is ou veículos, Por animal ou veículo. cecesseres e O RE 3% - Anuncios em automóvei + Carros e outros veículos, destina- nados extlusivamentoe publicidade,. Por metrm CArTO cesso. 3 — Letreiros, placas sa colocados ou pintndos nas paredes externas dos automóveis ou qualquer veículow De terceiros.. 38 — Cartazes colocados em Janelas,vitrines, fachadas de casns ou pilares em lugar diverso do estnbelecimento. Cnda UM. ceseses 3d - Cartazes de Papel, colocados em ondnimes, muros, parcdes, cercas ou em quadros aproprindoss: ca e a ecoa 30) 1X 60 100 100, 150, 200, To, 20, 60, 120, 5 gl 15, 15,6 120,€ 250,0X 30,06 10,06 p” TT dai cdi == ci q a = Td | ) -— nté um metro quadrado .esessescencecorcenecenere 10,00 b) -"mais de um metro quadrado ccccesercnoneececensas 41 - Quadros com saliencia, enq to tolerados; para fixa- ção de cartnzes &e papel, além da taxa devida pelos cartnzese Cada um Cep PDV sEs co coreto cenenananeas 44 - Iãem, com saliencia, idem , idem ldemeccerccornceseso publicianão neústicas 43 — Apregondor de anuncios; de viva voz. Por AnO.cecesses 44 = Idem, servindo-se: de amplificador acústico crscanasos 45 - Amplificador radiofonico ou " public adress".Fazendo propaganda alheias - 2) - com um alto-falante qua To coro coco dra cessa 2 —- com mais de-um alto-falante. ec encrsse stsuneseass Publiciânde não especificndas 46 - Anuncios ou publicidade não ospecificnan nesta tabela; de cR$6,00 À concercoscUaator coco nte sta de encena ro - TABELA 5 Licença para obras, reparos; reconstrução de andaimes, Muros, tapumes calçadas e depósitos de materiais nas vias E Publicase nº ESPÉCIE 1 - Construção e edificação em geral, andar térreo, por metro quadrados De , a) no perimetro urbano .crcectocto roseta toco costa da ds. b Jno perimotro suburbano .eccescssenscacecanenetenesaos e na zona Pural Coceconsoroo costs saso nc eres eta o 0 0.04 2 —- Idem, Idem, andares superiores; por metro quadrados 2 i no perimetro urbano coco scene cas perce ro co ton cosas as A * = tb) no-perimetro -suburbano veces vtrnccc ese nccersnas atadas 3 - Construção e edificação de galpão e garage, sem divisão interna, por metro quadrado conecogoneo sos tocas atada 0 4 -' Refgma de prédios, barração; galpão; fábrica, ete, sôbre valor do orçamento da respectiva ObrR. e scescransere nene 5 - Andáimes, ou equivalente, por metro linear e por trimestres a) - no perimetro urbano ceccecesencconccnnncnescenanoos » - no perimetro suburbano cessa so Concordo neta ne. c) -- na zona rural ccvorvoss soc ca de roco noo Conan too no ne nn + 6 - driações decorativas em zonas calçadas ou pavimentadas, cm a CEETETIm Secco co ss oo cos cons decoro dotado coa pedo 7 - Idem em zona não pavimentada cevde coca renan aca En ad 8 - Armações em forma de tapumes, em zonas nao pavimentadas, ra metro linear ou trimestre cosecossscccrco ne ncaseceno 9 “Idem, em zonas calçadas ou pavimentadas, por metro linear ou trimestre Sl discos esade séc e ess d cas cn ese dec doe sas Erro Coretos em zonas não pavimentadas, por metro quadrado. ce 11 - “Idem, em zonas pavimentadas ou cnlgaâng:.ccoconerarcosas Demolições de prédios; barracões, galpões e obras de qual= uer espécie, por metro quadrado de prvimentos o no perimetro urbnhoO ccoctercoro pose neto nn cocada cesso a mo perimetro suburbano escoceses ennoconesa soros. nt nho VI c) mm zona rural jorcscocosesccono sa dtcso Coonto esco datos 20,00 50,00 25,00 60,00 90,00 300,00 800,00 600,00 prédios; TARA 1,50 1,30 0,80 1,20 0,80 0,80 1,30% 6,30 4,30 2,30 100,00 60,00 7,00 10,00 6,00 9,00 120 0,90 14 - Construção de muros, tapumes e cercass 1) De cimento armado ou alvenária, por metro linear s..e.... a) - no porimetro urbano ccecorcocoscoccbo contentes b) - no perimetro suburbano .ccesecencsoscececnscenecosso Cc) - zona rural «ecorcncoccososes corso socar o tuto. II) De cimento ou alvenária, com grndil de ferro ou metal ou ainda, com madeira trabalhada 3ecsessae.. a) - no perimetro urbano ccconcosecoconcerconcnncas noso tb) - no perimetro suburbano PE RE E e O e)'= gonna rural ,..ccecepoecorcoteconenancara ce nentnnra III) De asso serrada e pintada, tela de arame, e semelhan- te, estéticamente disposto, por metro linear: a) - no perimetro urbano ecconcecoconcconcorcoce na tesao b) - no perimetro suburbano ecssescesceccosercocecesena c) - zohA rural consecrrroesese oro soro torso netos. IV) De madeira bruta, rachões, arame farpado, taipa e seme- tes, metro linear: e a) no perímetro urbano .eccececoccnco cento renancaccado b)-ho perimetro suburbano .ecorssoroco coro cacenconceso c) na zona rural ecccorvec ocre ro so soco rsss ovas a tosa 15 - Depósitos de materiais na via pública, por dia e por metro quadrados I -— perimetro urbano: a) — em zona calçada ou pavimentada. Por dia cccccere b) — em zona não calçnãa ou pavimentada,Por dia ccec. II - ho perimetro suburbanos a) - em zona çada ou pá tada, Por dia .ccsesos 8 - em zona são pre ço gi o pavimentada.Por dia .. , , III - na zona ruralt ç t n) em zona cniçnãa ou pavimgntnda.... cce HMA eos +): em zona não calçnda ou não pavimentada.Por difecs. e 16 = Depósitos ãe materiais no cais de porto, excedendo de doze a horas, por din e por metro cúbicos ! de mnãciras ccccecsereccoconsonco cone tonto nna ana b) outras merendorias ecesercssmocescrstacuncctcceso 17 - Iicença não especificadas nésta tabelas: Deverá ser arbitradn dentro dos limites da menor à maior taxas É TABÉIA 6 Licença para abrir, fechar ou desviar IuAaSs estradas, caminho ou corredores e para lotenr terrenos no perimetro urbano, ou no perímetro suburba&no ou nas zonas ruraiso ESPÉCIE Caminhos ou corredores (licença para abrir, fechar ou desviar) cececoccoroconcono o oco Co roer ce do nanone ce .. Estradas ( licença para abrir, fechar ou desvinr) e.cece Runs (Licença para abrir, fechar ou desviar).cececceseco Lotear terreno no perimetro urbano, por metro quadrado». Lotear terreno no perímetro suburbano, por metro quadrado. . Lotear terrenos nn zona rural, por metro quadrado... cecccess pspícra Licemçã vi Ela, aypodo - Gnãdo vscum ou bovino, por unidnão cecccrercccccasaso so seo nz w 1 ONTPU MN TR TR e] Ho TAX 150, 200, a 0, TA Y8&o Nº ESTE Ad Nº Nº TABÉIA 8 Iicençã para cão açaimndo ou não - ESPÉCIE cão açaimado, na cidade Desen tesara co cesso soss. CÃo sem açaime, na cidade COME e ses sseycadc esses o açnimado, nas vilas dos distritos «+ Exa debo o sem Açaime, nas vilns dos distritos ..ccscoscecoss TABÉIA 9 Licença para extração de areia e pedras ESPÉCIE - Extração de areia, pedregulho e barros: a) até 1.000 metros cúbicos MEU rt srs e o) 1.000 a 10.000 metros cúbicos por ano..... e) de mais de 10,000 metros icos por Aano...v.. - Extração de pedras: a) até 1.000 metros cúbicos Pp cocosercocoos b) de 1.000 a 10,000 metros Pei idem,.ceccoo c) de mais de 10.000 metros icos, idem. .cecees Tabela 10 , Licença para carrcgndores de malas e etce ESPÉCIE - Por cnrregndors a) = carregador registrado , POr AnOc.ececssesso OBSERVAÇÃO —- ENTENDEM-SE POR: a)= carregndor de malas; os que forem Fepjairatos a et Prefeitura, usarem na lapéla do pal ou bone, respectiva chapa motélica com as caracteristicas de carregadoro E srt ce é [5 en BPec efeito Municipal TAXA 190,00 300,00 500,00 Ea 00 650, oo 1.600! oo TAXA 100,00 estria municipal de Major Vieira, em «A povo seres nas ão dllboão So 1.9