| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1962 |
| Date | 1962-03-01 |
| Ementa | FIXA A RECEITA DE CEMITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 4413 |
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Projóto ds Let Mc. discscs FIXA A RECEITA DE CEMITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O MINS Antonio Maron Becil, Prefeito Municipal de Major vieira, Estado de Santa Catarina, £nz saber que a Câmara Municipal decretou e eu saneiono à seguinte LET Artigo 1º A arrecadação das taxas que compõem a Receita da Cemitérios, será feita & bôcen do cofre, por meio de talões, de conformida- de com & seguinte tabelas a) Sepultamento de adultos no Cemitério lunicipal “200,00 +) Sepultamentos de adultos no Cemitério Distritos 100,00 0 o) Sepultrmento de-menores no Cemitério Municipal 100,00 a) Sepultrmento de menores nos Coin! térios Distritos - 50,00 e) Exumação Os SOL DAS curte trinta nisenennda 150,00 0 £) Wénênmento de terreno no Cemitério lunícipals por m2, cs : se .. seu EG AA EN Vire do corro ve o 300,00 g) Agoiamônthcdecterreno no Cêmitério dos Distritos, 250400 por metros quadrado. EE Artigo 2º O enterramento de pessõas indigentes será gratuíta, preceiânio ordem por escrita às Prefeitura Municipal. , ) Artigo 3º As exumaçõesdo Cemitério flanicipal só serão permitidas depois ) ae sete (7)-anos da data daz inhumações. Artigo 4º A abertura é encerramento de tumulos Picar& à enrgo de um Zela- ãor ou encarregado, itexxexvigas cujo serviço & sutorizado cobrar a importância basendo no salário daxxegtio minimo da região. Artigo 5º Revogam-se n8 aisposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. | Prorettura lunicipnl de Major Vieira, em «eve ão ecocsse de 1.9620 o Prefeito Municipal