| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1962 |
| Date | 1962-05-01 |
| Ementa | FIXA AS TAXAS E CUSTAS JUDICIÁRIAS E EMOLUMENTOS. |
| native_id | 4416 |
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Projéto de Lei n8l... Eixn as texns e custas judiciárias e emolumentoss O CidndÃo Antonio Maron Becil, Prefeito Municipal de lnjor Vieira, Estado de Santa Catarina, fnz saber que a Câmara Nuni- | cipnl decretou e eu sanciono,a seguinte LEI | Artigo 1º Para cobrança das taxas e custas judiciárias e emolumen- tos, atribuídos no lunicipio, fica adbtnda a seguinte ta- belas , 8). Entrada de requerimento wG.. esse cicero «coco sweeCR$50,00 | db) Emolumentos cs secseccumenecos cxpecarecerinao voo CR$60,0C | Man of Cape serao 42 covas que viciado +» ae POBsDU Aprovação dauBlantar coccrescoresccccserosco see 200,00] e) Tórmo de transferencia de domínio Útil ........ 100,00 ?) Certidão Negntiva por requerente ta TCs LEA 100,00 g) Certidão de documentos por folha .......ccc. 00. 100,00! h) Segugãa ou terceira vias de qualquer Eocumentos 150,0€ T) Bugon Por ARO, SSciccslds Ped E DEE. DEDE LO. PE se - - 80,00 J) Carta fe 'nfórimento .ecessecescssocererasssross 500,00 K) Segunda via de carta de afortmanto cesesccesese 250,00 1) Nivelamento por"metro linear cocticecccro ros 30,00 UM) Alinhamento por metro Linenr cqlcccccdediadis 20,0€ N) Numeração de prédios por chapa sscccccccecieies 100,00 Mãos MR. e cats pare tertester to Artigo 2º Esta lei entra em vigor a prrtir de 1º de janeiro de 1 1.963, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Nunicipal de lnjor Vieira, em.. e... dO essvescccaso so. de 1.962, e é Er É te j Antonio ras Becil “Prefeito lunicipe | +