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← Major Vieira (SC)

materia nº 16/1962

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1962
Date 1962-03-21
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DE INDUSTRIA E PROFISSÕES E LICENÇA CONTINUAÇÃO.
native_id4418

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

Dm o q
Projéto de Lei Nº.il.ccses
Prorroga o prazo para pagamento d&o Imposto de Industria e Pro-
fissões e Licença Continuação. Í
Antonio Maron Becil, Prefeito Municipal de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste
Nunicipio que a Câmara Municipal decretou é eu sanciono a seguinte
LEI
I-
Artigo 1º Fica prorrogado até 30 de abril do corrente ano, o prazo para
pagamento sem multa do impósto sobre Indústria e Profissões e
Licença Continunçãos (4! ema DEC)
Artigo 2ºc Finda esta prorrogação, ficnrão os contribuintes em atrazo
sujeitos À cobrança da multa duxX9g no primeiro mês em 10%
e no mês subsequente em 20%
Artigo 3º Revogam-se ns disposições em contrário, entrando esta lei em
vigor nn data de sun publicação.
Prefeitura Kunicipnl de linjor Vieira, em
21 de março de 1.962

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