| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1962 |
| Date | 1962-03-21 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DE INDUSTRIA E PROFISSÕES E LICENÇA CONTINUAÇÃO. |
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Dm o q Projéto de Lei Nº.il.ccses Prorroga o prazo para pagamento d&o Imposto de Industria e Pro- fissões e Licença Continuação. Í Antonio Maron Becil, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Nunicipio que a Câmara Municipal decretou é eu sanciono a seguinte LEI I- Artigo 1º Fica prorrogado até 30 de abril do corrente ano, o prazo para pagamento sem multa do impósto sobre Indústria e Profissões e Licença Continunçãos (4! ema DEC) Artigo 2ºc Finda esta prorrogação, ficnrão os contribuintes em atrazo sujeitos À cobrança da multa duxX9g no primeiro mês em 10% e no mês subsequente em 20% Artigo 3º Revogam-se ns disposições em contrário, entrando esta lei em vigor nn data de sun publicação. Prefeitura Kunicipnl de linjor Vieira, em 21 de março de 1.962