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materia nº 12/1962

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1962
Date 1962-02-07
EmentaCRIA O QUADRO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id4422

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iss CRIA O QUADRO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS,
>
] : ANTONIO MARON BECIL, PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR
VIEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICI PAL DECRE-
TOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Artigo 1º Fica criado o Quadro dos funcionários públicos Municipal s.
Artigo 2º Os cargos e funções do atual Quadro Municipal passam a consti=
-tuir o " Quadro Único" do Municinio, conforme tabélas anéxax,
- que fica fazendo parte integrante da presente lei,
Artigo 34 Os cargos ora criados, são isolados e de provimento efetivo,
terão suas atribuições fefinidas por ato baixado pelo Chefe do .
á E Poder Executivo.
Artigo hº A criagão , supressão ou transformação de cargos públicas Mu-
“ nicipais e de função gratificada, será sempre feita mediante
i lei esnecial, que indicará, expressamente,em cada caso, O nú-
mero de cargos, Padrão de vencimentos e ainda a denominação e
a importância, quando se tratar de “função gratificadas,
Artigo 5º Ficam criados no Quadro Único do Município os seguintes cargos
£s om e respect padrões de gencimentoss á
MEM lapfs Co da fimo Pectaão E Pd &
Í secretário Vá D
| Z Toscano 4 B
f Contador
E
+ Escriturário do D.M.E.R.N E
EA Fiscal
,
4 - Tnapetor Escoãar ]
e '
“S'úntcô” Os cargos acima mencionados só serão preenchidos na medida z
da necessidade do serviço, atendendo sempre as possibilidades
da Prefeitura, devendo constar nos futuros orçamentos.
Artigo 69 Os igeiivilços: púbricos municipais: Cart cexomdiddce su Texeradas
a> por ficfoná ros 6 cupstises dos cargos que integram o Quadro
Únicop:=-DITUES MUNISIZAL DE M492> VIVERA, EM 7 DE SuVERBIA
Eras O POR De! (o
fa!
b) por extranumerários admitidos na forma da leis, i
Artigo 79 Fica em vigor, até que seja elaborado os Estatutos próprio para os
funcionários désta Prefeitura, o Decreto-Lei N$ 700, de 28/10/1.912
conforme determina dispositivos da ( Lei Orgânica dos Municipios).
Artigo 8º No prazo de trinta dias, após a data da vigencia désta lei, serão
apostilados. pelo snr, Secretário, os titulos que investirem os fun-
mm gm,
cionários, nos cargos de que são atualmente ocupantes,
Artigo 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PE EITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIZIRA, EM 7 DE FEVEREIS |
ae teem mer e mm te marea ms R
ANTONIO MATCN BECIL
PrEFEITOZA MUNICIVAL |

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