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materia nº 11/1961

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1961
Date 1961-12-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAR EMPRÉSTIMO INTERNO, COM O "BANCO INDUSTRIAL E COMÉRCIO SANTA CATARINA S/A".
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PROMBIO DE LES Nºgogea
AUTORIZA A CONTRAIR EMPRÊSTIMO INTERNO, COM O " BANCO
INDUSTRIA E COMÉRCIO SANTA CATARINA S/A. (INCO)
ANTONIO MARON BECIL, PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR
gel, ESTADO DE SANTA CATARINA, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DES=-
CIPIO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LES
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrafr um
empréstimo com o '! BANCO INDUSTRIA E COMÉRCIO SANTA CATARINA S/A,
CINCO), ATÉ A IMPORTÂNCIA DE (3 9.000.000 (NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS)
Artigo 2º O emprestimo de que trata o artigo 1º da presente et! destina-se
s
inclusivamente à aquisição de uma Motoniveladora, ind
n y pensavel a
administração Municipal, no setor rodoviario.
artigo 3º A Prefeitura Municipal, após a efetivação do referido empréstimo,
dará como garantia ao " BANCO INDUSTRIA E COMÉRCIO SANTA CATARINA
S/A. CINCO), para amortização com empreendimento désta natureza,
a quota prevista no artigo 15, parágrafo 5º da Constituição Federal
(Renda), ou outra que convenientemente ajustado pelas partes.
age he Deverá o Senhor Prefeito Municipal entrar em entendimentos com a di-
reção daquele estabelecimento de crédito, afim de esclarecer a Cã=
mara Municipal os pormenores tais como: entrada, juros, impôrtância
anual exigida, prazo para o resgate, e outros convenientes, para a
efetivação do referido empréstimo, submetendo a aprovação da Câmara
Municipal,
Artigo 5º Após a efetivação do mencionânado empréstimo, poderá o Snr. Prefei-
to Municipal outorgar procuração a Direção do citado estabelecimen-
to de crédito, ou a quem de direito, junto a Delegacia Fiscal do
Tesouro Nacional em Santa Catarina, afim de receber anualmente a
parte da quota que fôr destinada,
Artigo 6º Para os futuros orçamentos deveré constar dotação própria para amor-
tização decorrentes do referido emprestimo.
VERA 7º Esta lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário,
SS. da Câmara Municipal em Major Vieira, 20/12/61.
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