| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1961 |
| Date | 1961-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAR EMPRÉSTIMO INTERNO, COM O "BANCO INDUSTRIAL E COMÉRCIO SANTA CATARINA S/A". |
| native_id | 4423 |
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PROMBIO DE LES Nºgogea AUTORIZA A CONTRAIR EMPRÊSTIMO INTERNO, COM O " BANCO INDUSTRIA E COMÉRCIO SANTA CATARINA S/A. (INCO) ANTONIO MARON BECIL, PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR gel, ESTADO DE SANTA CATARINA, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DES=- CIPIO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LES Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrafr um empréstimo com o '! BANCO INDUSTRIA E COMÉRCIO SANTA CATARINA S/A, CINCO), ATÉ A IMPORTÂNCIA DE (3 9.000.000 (NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS) Artigo 2º O emprestimo de que trata o artigo 1º da presente et! destina-se s inclusivamente à aquisição de uma Motoniveladora, ind n y pensavel a administração Municipal, no setor rodoviario. artigo 3º A Prefeitura Municipal, após a efetivação do referido empréstimo, dará como garantia ao " BANCO INDUSTRIA E COMÉRCIO SANTA CATARINA S/A. CINCO), para amortização com empreendimento désta natureza, a quota prevista no artigo 15, parágrafo 5º da Constituição Federal (Renda), ou outra que convenientemente ajustado pelas partes. age he Deverá o Senhor Prefeito Municipal entrar em entendimentos com a di- reção daquele estabelecimento de crédito, afim de esclarecer a Cã= mara Municipal os pormenores tais como: entrada, juros, impôrtância anual exigida, prazo para o resgate, e outros convenientes, para a efetivação do referido empréstimo, submetendo a aprovação da Câmara Municipal, Artigo 5º Após a efetivação do mencionânado empréstimo, poderá o Snr. Prefei- to Municipal outorgar procuração a Direção do citado estabelecimen- to de crédito, ou a quem de direito, junto a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Santa Catarina, afim de receber anualmente a parte da quota que fôr destinada, Artigo 6º Para os futuros orçamentos deveré constar dotação própria para amor- tização decorrentes do referido emprestimo. VERA 7º Esta lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário, SS. da Câmara Municipal em Major Vieira, 20/12/61. Eq Aneadoh Sra vao am [8 BE E gti <a Aditoi mm 23 uatacaS Ler 2 ; E DMA da Comme dao e AP dO pi ea RE SO 85 E