| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1961 |
| Date | 1961-12-07 |
| Ementa | ADOTA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS, COM UM ACRESCIMO DE 30% EM TODOS OS IMPOSTOS. |
| native_id | 4424 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Projéto de Lei no, 42... Adbãa a Legislação Tributaria do Municipio de Canoinhas, com um acrescimo de 30% em todos os impôstos O Cidadão Antonio Maron Becil, Prefeito Muni- | cipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribui- | ções, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI Artigo 1º Fica em vigor até que seja elaborado a Legislação tributaria própria dêste Municipio, a atual Legislação tributa'ia do Mu- nicivio de Canoinhas, com um acréscimo de 30% (trinta por cen= to), em todos os impóstos e taxas Municipais, para o exercicio | de 1.962, exceto da taxa de conservação de Estradas e impôsto | de carroça de tração animal, | Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em | vigor na data de sua publicação. E Prefeitura Municipal de Major Vieira, em 7 de Dezembro de 1.961, / MARCELINO: RUTHES ' 1 R VEREADOR MUNICIPAL 4] Justificativas- | Quanto ao aludido projéto de lei, desnecessario | se faz comentarios a respeito, tendo em vista o alto custo de vida que atravessamos, e os preços de material, maquinários e ferramentas para o equipamento rodoviário, e levando ainda em consideração que o nosso municipio a pouco era distrito com as rendas minimas estabelecidas, quanto aos impostos de taxa de conservação de estradas e de carroças não foram majorados, considerando a grande dificuldade que vem atraves- | sando os lavradores. S.S. em 7/12/1.961, SJoro fimo Ko |