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← Major Vieira (SC)

materia nº 10/1961

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1961
Date 1961-12-07
EmentaADOTA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS, COM UM ACRESCIMO DE 30% EM TODOS OS IMPOSTOS.
native_id4424

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Projéto de Lei no, 42...
Adbãa a Legislação Tributaria do Municipio de Canoinhas, com
um acrescimo de 30% em todos os impôstos
O Cidadão Antonio Maron Becil, Prefeito Muni- |
cipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribui- |
ções, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
LEI
Artigo 1º Fica em vigor até que seja elaborado a Legislação tributaria
própria dêste Municipio, a atual Legislação tributa'ia do Mu-
nicivio de Canoinhas, com um acréscimo de 30% (trinta por cen=
to), em todos os impóstos e taxas Municipais, para o exercicio |
de 1.962, exceto da taxa de conservação de Estradas e impôsto |
de carroça de tração animal,
|
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em |
vigor na data de sua publicação. E
Prefeitura Municipal de Major Vieira, em 7 de Dezembro
de 1.961,
/ MARCELINO: RUTHES ' 1 R
VEREADOR MUNICIPAL 4]
Justificativas- |
Quanto ao aludido projéto de lei, desnecessario |
se faz comentarios a respeito, tendo em vista o alto custo de vida que
atravessamos, e os preços de material, maquinários e ferramentas para
o equipamento rodoviário, e levando ainda em consideração que o nosso
municipio a pouco era distrito com as rendas minimas estabelecidas,
quanto aos impostos de taxa de conservação de estradas e de carroças
não foram majorados, considerando a grande dificuldade que vem atraves- |
sando os lavradores. S.S. em 7/12/1.961, SJoro fimo Ko |

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