| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1961 |
| Date | 1961-11-27 |
| Ementa | CRIA O QUADRO DE PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CRIA O QUADRO DE FROFESSORES ; LUNTOTBRIS E 3 Dá OUTRAS FROVIUENCIAS. i ANTONIO MARON BECIL, Prefeito Municipal de Major , Vieira, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara Wunicipal de- ; LEI Art. 1º Fiona criado o Quadro dos Professores liunicipais. : eretou q eu sanciono a seguinte Art. 2º O número de professores lunicipais será no máximo de 10 Arte 3º Comporá o Quadro Único de professores sempre que possivel e na E ordem seguintes Professor Normalísta, Frofessor Regente ão mo xiliareso = E A 4 g Único -Consilera-se habilitado o professor com o nivel do 42º ano prâná tios. Art. 4º - Serão dosignados os Pnorõos por letras do alfabeto na seguinte. orâem, s ds acórdo com o prhe slcançeão pelo professor com Lo tras inicial e teto, exceto o quadro dos Professores Auxilinres que não são de carreiras E. 'ajErotessor Normalista —- Letra inicial "Q! — progressão até U A b)Frofessor Rogente do Ensino Frimário — Eetita inicial L pro- gressão até P. e) Professor Complementnrista -— letra inicial F- Prograssão até ad "gn * a)Profossor Enbilitado = letra inicial A- progressão até Es o 5º à remuneração pars, inicial | é progressão terão. & ordem seguintes moção cas 350,00. por letra b)Protessor Regento do Ensino Primário Letra L'CR$3.000,00 inicial e promoção CR$300,00 por letra. MEM 6) Professor Conplementarista — Letra F inicial caça. 500, 00 e por = promoção CR$250,00 por loira. d)Professor Hnbilitado - letra A — inicial oR$2.000, 00 por prom moção CR$150,00 por letras E” Arte 78 e ARt. 8º Arte 9º Apt 108 Art. 112º Art. 128 a o Os Pnixgés assignndos para os s professores Auxiliares. são os | seguinteste= a) Professor Auxiliar — Padrão E ass CR$3. 300,00 b) Professor " - Enirão k ccco. CR$2,800,00 c) Professor q - Padrão Pe CR$2. 300,00 E d) Professor EE - PnirÃo À ..... CR$1.800,00 Para substituição ds professores licenciados; sento Norma | lista, diárias CR$100, 00; Regente do Busiho Primário CR$ 80,00; Complementerá sta CR$TO,00; habilitado: ca$50, co. A gr ai eLdação dos professores que regerem cursos desdobrados será de 2/5 da seus respectivos vencimentos, quando £ór o mesmo professore : = No decorrer do nox, de Dezenbro serão apostiTQNtas os titu- | los Je nomeação, “pao Snr. Secrotário liunicipal, dos funci- | onfrios atíncidos por esta LE I. á a Faz parte integrante da presente lei, o Quadro de Carreira & de-provimênto-ctátivo.dossprotessoresrVunicipais, comos A gespsctivos palrpes iniciais e procressões e auairo dos Prom fessores Auxiliares. | lia : Enquanto não forem pelas respectivas Oamaras, «detidos os Estatutos dos fUncionários Fúblicos Civis Municipais, fica em vigor o Decreto-lei Nº 700, de: 28 de: Outubro, de-1.942, em tudo que £or. aplicavel. “JB Esta lei entra em vigor na data, de sua publicação, revogadas ag disposições em contráride Prefeitura Municipal-de: Major Vieira,. ae CPEL DAM O PET mm DD = AM oe Pd ing a Puro paid pe