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materia nº 6/1961

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1961
Date 1961-11-27
EmentaCRIA O QUADRO DE PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4427

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CRIA O QUADRO DE FROFESSORES ; LUNTOTBRIS E 3 Dá OUTRAS FROVIUENCIAS.
i ANTONIO MARON BECIL, Prefeito Municipal de Major ,
Vieira, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara Wunicipal de-
; LEI
Art. 1º Fiona criado o Quadro dos Professores liunicipais.
: eretou q eu sanciono a seguinte
Art. 2º O número de professores lunicipais será no máximo de 10
Arte 3º Comporá o Quadro Único de professores sempre que possivel e na
E ordem seguintes Professor Normalísta, Frofessor Regente ão mo
xiliareso =
E A
4 g Único -Consilera-se habilitado o professor com o nivel do 42º ano prâná
tios.
Art. 4º - Serão dosignados os Pnorõos por letras do alfabeto na seguinte.
orâem, s ds acórdo com o prhe slcançeão pelo professor com Lo
tras inicial e teto, exceto o quadro dos Professores Auxilinres
que não são de carreiras
E. 'ajErotessor Normalista —- Letra inicial "Q! — progressão até U
A b)Frofessor Rogente do Ensino Frimário — Eetita inicial L pro-
gressão até P.
e) Professor Complementnrista -— letra inicial F- Prograssão até
ad "gn
* a)Profossor Enbilitado = letra inicial A- progressão até Es
o 5º à remuneração pars, inicial | é progressão terão. & ordem seguintes
moção cas 350,00. por letra
b)Protessor Regento do Ensino Primário Letra L'CR$3.000,00
inicial e promoção CR$300,00 por letra.
MEM 6) Professor Conplementarista — Letra F inicial caça. 500, 00 e por
=
promoção CR$250,00 por loira.
d)Professor Hnbilitado - letra A — inicial oR$2.000, 00 por prom
moção CR$150,00 por letras
E”
Arte 78 e
ARt. 8º
Arte 9º
Apt 108
Art. 112º
Art. 128
a
o
Os Pnixgés assignndos para os s professores Auxiliares. são os |
seguinteste=
a) Professor Auxiliar — Padrão E ass CR$3. 300,00
b) Professor " - Enirão k ccco. CR$2,800,00
c) Professor q - Padrão Pe CR$2. 300,00 E
d) Professor EE - PnirÃo À ..... CR$1.800,00
Para substituição ds professores licenciados; sento Norma |
lista, diárias CR$100, 00; Regente do Busiho Primário CR$
80,00; Complementerá sta CR$TO,00; habilitado: ca$50, co.
A gr ai eLdação dos professores que regerem cursos desdobrados
será de 2/5 da seus respectivos vencimentos, quando £ór o
mesmo professore : =
No decorrer do nox, de Dezenbro serão apostiTQNtas os titu- |
los Je nomeação, “pao Snr. Secrotário liunicipal, dos funci- |
onfrios atíncidos por esta LE I. á a
Faz parte integrante da presente lei, o Quadro de Carreira &
de-provimênto-ctátivo.dossprotessoresrVunicipais, comos A
gespsctivos palrpes iniciais e procressões e auairo dos Prom
fessores Auxiliares. | lia :
Enquanto não forem pelas respectivas Oamaras, «detidos os
Estatutos dos fUncionários Fúblicos Civis Municipais, fica
em vigor o Decreto-lei Nº 700, de: 28 de: Outubro, de-1.942, em
tudo que £or. aplicavel. “JB
Esta lei entra em vigor na data, de sua publicação, revogadas
ag disposições em contráride
Prefeitura Municipal-de: Major Vieira,. ae
CPEL DAM O PET mm DD = AM
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