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materia nº 1/1961

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1961
Date 1961-11-03
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM.
native_id4431

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CRIA O DEPANTAMENTO MUNICIFAL DE BSTutADAS DR RODAGEM,
O Lrefaito Municipal de Major Vêéra, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI
Capitulo 1
Do carater e dos fins do Departamento Kunicipal de Estradas de
Rodagem.
18 "
Artigo Fica criado o Departamento Municipal de Estradas de Rodagem
(D.M.E.R.), diretamento subordinado ao Prefeito Municipal e com,
autonomia administrativa e financeira, nos termos da presente
lei.
Arte 22 - AO D.ll.B.R, compete:
a) elaborar o Flano Rodoviário Municipal e proceder à sua
revisao periódica de acôrdo com o Departamento de Estrada
de Rodagem do Estado, de cinco em cinco anos; pelo menos;
b) - der execução sistemática a êsse Flano, efetuando ou fis
calizaondo todos os serviços técnicos e administrativos,
concernentes = estudos, projétos, especificações, or-
gamentos, locação, construção e melhoramento das rodo
vias municipais;
c) - conservar permanentemente as rodovias municipais;
d) - exercer a policia de tráfego nas rodovias municipais,
e) - conceder ou autorizar e fiscalizar a exploração dos
serviços de transporte coletivo nas rodovias municipais
observadas as condições técnicas estabelecidas pelo De-
partamento Nacional de Estradas de Rodagem;
£) - conceder licença pará colocação de postes, anúncios,
posto de gasolina e outras utilizações compativeis com
o local na faixa de dominio das rodovias municipais;
g)- submeter 5 aprovação do Departamento de Estradas de &o-
' dagem do Estado, por intermédio do Frefeito, os planos
de operações de crédito ou financiamento de qualquer
natureza, que tiverem de ser garantidos pela cota do
Município no Fundo Rodoviário Nacional ;
h) - prestar, anualmente, ao Departamento de Estradas de Ro-
dagem do Estado, contas pormenorizadas da aplicação
integral ao fim a que se destinam, das cotas do Fundo
Rodoviário Nacional crecebidas no exercicio anterior,
acompanhadas de relatório sôbre a execução do orçamento
a do referião exercétio;
5 a CONT,
coni nto das atividade ; lunicipio, permitin-
do-lhe verificor a perfeita observância das condições para O re-
cebimento da cota do Fundo Rodoviário Nacional 4
2 i J)- adotar as mesmas normas técnicas e administrativas, inclusive
nomenclatura, vigorantes nos serviços dos Departamentos de Es-
tradas de rodagem Nacional e Estadual;
H)- Manter-se em constante comunicação com o Departamento de Estra-
das do Estado, dando-lhe pleno e imediato conhecimento da situa-
ção exata da viação rodoviária Municipal, inclusive das leis e
demais disposições que regulamentem ou vierem a regulamentar;
L)- estimular, por todos os meios hábeis, a propoganda da estada
de rodagem, dando publicidade, não de suas próppias atividades,
* como de estudos sôbre a técnica, economia e administração rodovi
árias e demais assuntos relativos ao tráfego em estradas de ro-
dagem. E
$ Único - Consideram-se rodovias municipais as estradas de rodagem
compreendidas no Flano xodoviário do Municipio.
Capitulo II
DA ORGANIZAÇÃO
t. 32º - O D.M.5.R. será dirigido, por um técnico especializado, preferente-
mente engenheiro civil, nomeado em comissão pelo irefeitoc.
Único - A nomeação da Chefe do D.M.E.R. poderá recair em funcionário da
Prefeitura.
t 42 - A Chefia do D.M.E.&. compete:
a) elaborar e submeter ao Prefeito os programas anuais e respectivos
orçamentos;
b) dirigir e fiscalizar a execusão desses programas ;
c) informar ao Frefeaito sôbre o andamento dos trabalhos do D.M.B.R.
e prestar todas as informações solicitadas;
d) prestar contas pormenorizadas, so Prefeito, do emprêgo da receita
do D.M.Z.8,;
e) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo
Regimento Interno.
, Capitulo III
' DA RECEITA DO D.M.3.R.
t.52 - A receita do D.u.3.R. será constituida:
a) da cota que lhe conber 50 Municipio no Fundo Rodoviário Nacional;
b) da comtribuição orçamentaria do Municipio, em importância nunca
inferior, em cada exercício, a cinco por cento da receita geral
orçada, exêluidas ss rendas industriaist
G) do produto da contribuição da melhorias e de pedágio ou quaisquer
taxos multas ou licenças, cobradas pelo uso das rodovias munici-
pais ou das respectivas faixas de domínio;
AN Dão PM a dr. cassio VR DD
in ) devam competir a0 Departamento.
«art.62 os recursos mencionados no artigo anterior, recebidos por quem de
: direito, serao depositados em conta especial do DeM.B.R, .
5 único - à contribuição do Município será depositada na mesma conta bancária,
por duodécimos até Xã o dia 15 de cada mês. |
Artigo 72 A receita e a despesa do D.M.B.R. serão contabilizadas capas
das do WMunicipio, incorporando-se, entretanto, em globo, aos balanço
da Prefeitura, .
CAFITULO IV
DISPOSIÇÃO GBRAIS E TXANSITÓRIAS
-
art. 84 Dentro de 90 dias o Frefeito baixará o Segimento Interno do Dell. B.R.
art. 29º Usta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as dis-
. Posições em contrário.
Subida Nuvi sf ro 3 de Novembro de 1. Ate
Prefeito Municipal.

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