| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1961 |
| Date | 1961-11-23 |
| Ementa | APROVA O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 4432 |
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antonio Maron Becil, prefeito Municipal de Major Vieira, | faz saber que à Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:-| - 12 - Fica aprovado o Falno Rodoviário Municipal constante do Napa Rodoviário. respectivo, elaborado pelo Deli.Beit. q :.22 — Fica esbalecido o seguinte eritério para as estradas municipais» a) estradas municipeis com tráfego normal e regularmente conservadas; +) estradas projetedos com estudos definitivos e c) estradas projetadas ainês em catudos. Mm t.30 - É de competencia do Wunicipio:- 1 - ;à construção das estradas ja projetadas ecàstudadas«pçlo DsMsBsR., +” esassqueosinda não o tendo sido zinda, hajam sido delineadas no mapa, estadagpara estudo. E 2 — construção de variantes e reconstrução ãe trechos aconselhaveis pela necessidade do trafego e O aperfeiçoamento técnico das rodo- & vias municipais; 32 - a conservação das estradas especificadas no Plano Rodoviário uma vês construidas e entregues ao trafego normal. sã | 4 - a construção, reforma e conservação des ebrar decarterhas estradas || municipais ou que sejam necessarias ad acesso e trafego eficiente | nas mesmas estradas. 4 k. 42 — No cumprimento do Plano Rodoviário ss dará preferencia à conatrução e prolongamento das estradas troncos reprodútivas e que coordenem o sis- tema rodoviario das diferentes zonas ão Municipios &. 58 fenhuma eatrada será construida pelo Municipão sem que faça parte do Flano indpviário, sem procedencia de estudos difinitivos.- ragrafo único - Toda a construção de novas sstradas serã precedida de parecer técnica e parecer sobre as vantagens economicas da novas cons- trução, sob o ponto de vista preferencial,ou em igualdade de condições, em relação a construção de outras rodovias ão Piano aodoviório Radoviéeso seres 0 062 - Ag estradas municipais são classificadas sob critério e economico em estradss principais e secundarias e obedecem 4s condições técnica es- tabelecidas pelo D.ii.B.R. 2 — As estradas principais são as de traçados mais ou menos independentes e se extenda em direção norte-Sul ou leste-neste se prolongam em grande desen- volvimento. 2 — Ag estradas secundsrias são as que tem traçados em qualquer sentido, e em geral com pequeno desenvolvimento. t. 72-as convenções usadas no mapa Rodoviário Municipal são as mesmas adotadas pelas D.N.E.R. e D.B.B.k. +. 88 , o. art. 102 , He “4 2) O eiratas secundarias. Ag estradas principais obedecerao as seguintes condições técnicas: a) Largura minima entre cercas será de doze (12) metros, sendo seis (6 metros a faixa para o transito de veículos; b) Rampa máxima de 6% (seis por cento), só sendo permitião atingir o u mite de 8% ( oito por cento) em zonss montanhosas ; c) Raio mínimo de 50 ( cinquenta metros), admitindo-se em zonas montan hosas o raio de 30 (trinta) metros; » d)entre duas curvas, contrariss consecutivas sera intercalada uma tan- gente de 30 ( trinta ) metros tolerando-se em cosos excepcionais de zonas montanhosas, a tangente de 20 ( vints) metros; e) entre rampos e contra - rampas consecutivas será intecalado um pata- mar de ( tvinte metros); o perfil transversal será curvo-conexo, com flexa máxima de 1:50 de largura carroçavel da estradas ; E) nas curvas haverá super elevação, no máximo de 10% ( dêz por cento) de declive de transversal. As estradas secundrrias obedecerao as seguintes condições técnicas:- a) Largura mínimo entre cercas de dez (10) metros, sendo de cinco(5) metros a faixa para o transito de veículos; b) Rampa méxima de 8% ( oito por cento), admitindo-se, excepcionalmente em zonas montanhosas, a rampa de dez por cento (10); c) Raio mínimo das cruvas de vinte ( 20) metros; à) Entre duss cruvas contrariss consecutivas será intercalsoda uma tan- gente de dez (10) metros no mínimo e) Entre rampa e contra rampa seguida devera ser intercalado mm patama de(10) dez metros no minimo; £) flexa máxima de abeulamento - 1:50. artigo 152 Sao Consideradas rodovias principais as seguintes: De Fulador - Major Vieira- Cochos-Ruthes-Rio Novo- Serra Preta-Rio 40 HI Vermelho - Rio da Serra- Divisa Papanduva. rc ctesrrrerertee Se “Valor Naetra-a-Lagoa-do Quidas dna dia aos e cas reitera «Lágn Ds Hador Trelrh= Patbi Velios a Nieto no Claro-antr erúfotaas Cie Croa AMP ag Sar ess Tg: Fase rod So nico EPA tucindos mol£o Co toata Deckers Ruthese Rig Ruthess Art