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materia nº 2/1961

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1961
Date 1961-11-23
EmentaAPROVA O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4432

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antonio Maron Becil, prefeito Municipal de Major Vieira, |
faz saber que à Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:-|
- 12 - Fica aprovado o Falno Rodoviário Municipal constante do Napa Rodoviário.
respectivo, elaborado pelo Deli.Beit. q
:.22 — Fica esbalecido o seguinte eritério para as estradas municipais»
a) estradas municipeis com tráfego normal e regularmente conservadas;
+) estradas projetedos com estudos definitivos e
c) estradas projetadas ainês em catudos. Mm
t.30 - É de competencia do Wunicipio:-
1 - ;à construção das estradas ja projetadas ecàstudadas«pçlo DsMsBsR.,
+”
esassqueosinda não o tendo sido zinda, hajam sido delineadas no
mapa, estadagpara estudo. E
2 — construção de variantes e reconstrução ãe trechos aconselhaveis
pela necessidade do trafego e O aperfeiçoamento técnico das rodo- &
vias municipais;
32 - a conservação das estradas especificadas no Plano Rodoviário uma
vês construidas e entregues ao trafego normal. sã
| 4 - a construção, reforma e conservação des ebrar decarterhas estradas ||
municipais ou que sejam necessarias ad acesso e trafego eficiente |
nas mesmas estradas. 4
k. 42 — No cumprimento do Plano Rodoviário ss dará preferencia à conatrução e
prolongamento das estradas troncos reprodútivas e que coordenem o sis-
tema rodoviario das diferentes zonas ão Municipios
&. 58 fenhuma eatrada será construida pelo Municipão sem que faça parte do
Flano indpviário, sem procedencia de estudos difinitivos.-
ragrafo único - Toda a construção de novas sstradas serã precedida de parecer
técnica e parecer sobre as vantagens economicas da novas cons-
trução, sob o ponto de vista preferencial,ou em igualdade de
condições, em relação a construção de outras rodovias ão Piano
aodoviório Radoviéeso seres 0
062 - Ag estradas municipais são classificadas sob critério e economico em
estradss principais e secundarias e obedecem 4s condições técnica es-
tabelecidas pelo D.ii.B.R.
2 — As estradas principais são as de traçados mais ou menos independentes e se
extenda em direção norte-Sul ou leste-neste se prolongam em grande desen-
volvimento.
2 — Ag estradas secundsrias são as que tem traçados em qualquer sentido, e em
geral com pequeno desenvolvimento.
t. 72-as convenções usadas no mapa Rodoviário Municipal são as mesmas adotadas
pelas D.N.E.R. e D.B.B.k.
+. 88 ,
o.
art. 102
,
He
“4
2) O eiratas secundarias.
Ag estradas principais obedecerao as seguintes condições técnicas:
a) Largura minima entre cercas será de doze (12) metros, sendo seis (6
metros a faixa para o transito de veículos;
b) Rampa máxima de 6% (seis por cento), só sendo permitião atingir o u
mite de 8% ( oito por cento) em zonss montanhosas ;
c) Raio mínimo de 50 ( cinquenta metros), admitindo-se em zonas montan
hosas o raio de 30 (trinta) metros; »
d)entre duas curvas, contrariss consecutivas sera intercalada uma tan-
gente de 30 ( trinta ) metros tolerando-se em cosos excepcionais de
zonas montanhosas, a tangente de 20 ( vints) metros;
e) entre rampos e contra - rampas consecutivas será intecalado um pata-
mar de ( tvinte metros);
o perfil transversal será curvo-conexo, com flexa máxima de 1:50 de
largura carroçavel da estradas ;
E) nas curvas haverá super elevação, no máximo de 10% ( dêz por cento)
de declive de transversal.
As estradas secundrrias obedecerao as seguintes condições técnicas:-
a) Largura mínimo entre cercas de dez (10) metros, sendo de cinco(5)
metros a faixa para o transito de veículos;
b) Rampa méxima de 8% ( oito por cento), admitindo-se, excepcionalmente
em zonas montanhosas, a rampa de dez por cento (10);
c) Raio mínimo das cruvas de vinte ( 20) metros;
à) Entre duss cruvas contrariss consecutivas será intercalsoda uma tan-
gente de dez (10) metros no mínimo
e) Entre rampa e contra rampa seguida devera ser intercalado mm patama
de(10) dez metros no minimo;
£) flexa máxima de abeulamento - 1:50.
artigo 152 Sao Consideradas rodovias principais as seguintes:
De Fulador - Major Vieira- Cochos-Ruthes-Rio Novo- Serra Preta-Rio
40 HI
Vermelho - Rio da Serra- Divisa Papanduva. rc ctesrrrerertee
Se “Valor Naetra-a-Lagoa-do Quidas dna dia aos e cas reitera «Lágn
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