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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaProjeto de Lei nº 17/2022: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 4.962.362,45).
native_id4791

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo F
2022-05-16 Encaminhamento à Presidência p/ Autógrafo. U
2022-05-16 Aprovado - Disc. e Votação únicas A
2022-05-16 Aguardando inclusão na ordem do dia (DISC. E VOTAÇÃO ÚNICAS) U Após reunião realizada com representantes do Poder Executivo municipal, os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, apresentaram através de requerimento, pedido de conversão do regime de tramitação para o RITO DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. Nesse norte, o Sr. Presidente submeteu em análise do Plenário o pedido de acolhimento em tramitação de rito de urgência urgentíssima, restando o mesmo aprovado por votos unânimes.
2022-04-25 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-04-25 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-04-25 Leitura em plenário U
2022-04-25 Leitura em plenário U
2022-04-20 Entrada - Tramitação. U

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
VER, CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
)
PROJETO DE LEI No. 12022 de 20 de abril de 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de
Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
encaminha à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e
remanejamento de despesa no valor total de até R$ 4.962.362,45 (quatro
milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e
quarenta e cinco centavos), no orçamento do exercício de 2022 conforme as
seguintes aberturas de crédito:
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.2.017- Manut da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
Modalidade de Aplicação: 33900000
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Despesa: 93 Valor: R$ 300.000,00.
Art. 3º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o
art. 2º, serão utilizadas as anulações de dotações, conforme segue:
07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
11.451.0006.2049 - Aquisição de Britador.
Modalidade de Aplicação: 44900000
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Despesa: 77 Valor: R$ 50.000,00
07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.1009 — Aquisição de Terreno.
Modalidade de Aplicação: 44900000
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Despesa: 83 Valor: R$ 87.500,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Yd CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.1007 — Pavimentações e Recuperações de Ruas e Estradas.
Modalidade de Aplicação: 44900000
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Despesa: 78 Valor: R$ 162.500,00.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais) com as seguintes classificações institucionais,
funcionais e programáticas:
09.00 Secretaria Municipal de Agricultura Fomento Agropecuária e Meio
Ambiente.
20.606.0004.2014 — Assistência ao Pequeno Produtor Rural.
Modalidade de Aplicação: 33900000
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Despesa: 113 Valor: R$ 150.000,00
03.00 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
04.122.0003.2015 — Manutenção do Corpo de Bombeiros de Major Vieira.
Modalidade de Aplicação: 33900000
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Despesa: 113 Valor: R$ 30.000,00.
03.00 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
04.122.0003.2022 — Manutenção do Conselho Tutelar.
Modalidade de Aplicação: 31900000
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Despesa: 12 Valor: R$ 80.000,00.
Art. 5º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a
necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no
art. 4º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de
arrecadação de recursos ordinários.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
06.00 Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0005.2005 — Manutenção da Secretaria de Educação.
Modalidade de Aplicação: 33900000
Fonte de Recurso: 6001 - Recursos de Impostos da Educação.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
dy CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Despesa: 35 Valor: R$ 300.000,00.
Art. 7º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o
art. 6º, será utilizada a anulação de dotação, conforme segue:
06.00 Secretaria Municipal de Educação.
12.365.0005.1002 — Construções, Ampliações e Reformas de CEIS.
Modalidade de Aplicação: 44900000.
Fonte de Recurso: 6001 - Recursos de Impostos da Educação.
Despesa: 59 Valor: R$ 300.000,00.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 535.059,94
(quinhentos e trinta e cinco mil, cinquenta e nove reais e noventa e quatro
centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
06.00 Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0005.2006 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Modalidade de Aplicação: 31900000
Fonte de Recurso: 6019 — Recursos Fundeb — 30%.
Despesa: 39 Valor: R$ 535.059,94
Art. 9º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o
art. 8º, será utilizada a anulação de dotação, conforme segue:
06.00 Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0005.2006 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Modalidade de Aplicação: 31910000.
Fonte de Recurso: 6018 - Recursos Fundeb — 70%.
Despesa: 40 Valor: R$ 535.059,94.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$
1.557.302,51 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dois
reais e cinquenta e um centavos) com a seguinte classificação institucional,
funcional e programática:
06.00 Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0005.2009 — Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil.
Modalidade de Aplicação: 31900000.
Fonte de Recurso: 6018 - Recursos Fundeb — 70%.
Despesa: 63 Valor: R$ 1.557.302,51.
Art. 11 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 1.557.302,51, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores
na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
VER, CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
respectivo projeto atividade previsto no art. 4º, sendo que os valores são oriundos
de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos Fundeb.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
06.00 Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0005.2008 — Manutenção do Transporte Escolar.
Modalidade de Aplicação: 31900000.
Fonte de Recurso: 6019 - Recursos Fundeb — 30%.
Despesa: 51 Valor: R$ 300.000,00.
Art. 13 Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o
art. 12, será utilizada a anulação de dotação, conforme segue:
06.00 Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0005.2006 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Modalidade de Aplicação: 33900000.
Fonte de Recurso: 6019 - Recursos Fundeb — 30%.
Despesa: 42 Valor: R$ 300.000,00.
Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no
corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$
1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) com a seguinte classificação
institucional, funcional e programática:
14.14 Fundo Municipal de Saúde.
10.303.0008.2025 — Ações de Assistência Farmacêutica.
Modalidade de Aplicação: 33900000.
Fonte de Recurso: 6002 — Recursos de Impostos da Saúde.
Despesa: 32 Valor: R$ 200.000,00.
14.14 Fundo Municipal de Saúde.
10.301.0008.2024 — Ações de Atenção Básica.
Modalidade de Aplicação: 31900000.
Fonte de Recurso: 6002 — Recursos de Impostos da Saúde.
Despesa: 09 Valor: R$ 1.000.000,00.
14.14 Fundo Municipal de Saúde.
10.301.0008.2023 — Manutenção do Fundo Mun.de Saúde.
Modalidade de Aplicação: 33900000.
Fonte de Recurso: 6002 — Recursos de Impostos da Saúde.
Despesa: 7 Valor: R$ 400.000,00.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
yo CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 15 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a
necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no
art. 4º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de
arrecadação de Recursos Ordinários de Impostos da Saúde.
Art. 16 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no
corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$
60.000,00 (sessenta mil reais) com a seguinte classificação institucional,
funcional e programática:
14.14 Fundo Municipal de Saúde.
10.303.0008.2025 — Ações de Assistência Farmacêutica.
Modalidade de Aplicação: 33900000.
Fonte de Recurso: 6109 — Farmácia Básica Estado.
Despesa: 34 Valor: R$ 60.000,00.
Art. 17 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade,
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 4º, sendo
que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação
de Recursos da Farmácia Básica do Estado.
Art. 18 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Major Vieira — Estado de Santa
Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com a seguinte classificação
institucional, funcional e programática:
19.19 Fundo Municipal de desenvolvimento Rural.
20.606.0004.2032 — Ações de Voltadas a Melhoria da Agricultura.
Modalidade de Aplicação: 33900000.
Fonte de Recurso: 6000 — Recursos Ordinários.
Despesa: 1 Valor: R$ 50.000,00.
Art. 19 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade,
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 4º, sendo
que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação
de Recursos Ordinários.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
yo CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira, 20 de abril de 2022
ADILSON Assinado de forma digital
por ADILSON
LISCZKOVSKI:49 Lisczkovski:49402382968
Dados: 2022.04.20 15:30:47
402382968 -03'00'
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei trata da abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por anulação de dotações orçamentárias e por excesso
e/ou provável excesso de arrecadação para suprir dotações deficitárias,
destinadas a efetuar o empenhamento de Despesas com Manutenção das
Secretarias de Administração, Educação, Agricultura, Viação e Obras, Fundos de
Saúde e Rural. Salientamos que tais alterações orçamentárias se fazem
necessárias para adequação da LOA do exercício corrente, haja visto que essa
foi a primeira Lei planejada pela atual administração e necessita de ajustes
conforme as necessidades vão se apresentando.
Tratam-se de despesas com manutenção dos serviços, tais como
assistência farmacêutica, energia elétrica, água e telefone, material de
expediente, Contratos de Prestação de serviços, Despesas com Pessoal,
Encargos Sociais e demais serviços pertinentes a Administração Municipal.
Salientamos a Vossas Senhorias, que a suplementação ora
solicitada é de relevante importância para o bom desempenho da atividade
solicitada, bem como o bom andamento dos Serviços Públicos.
ADILSON Assinado de forma digital
por ADILSON
LISCZKOVSKI:4 uisczkovskr49402382968
Dados: 2022.04.20 15:31:02
9402382968 o300
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal

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