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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 03/2022: Altera disposições da Lei Complementar nº 050, de 29 de junho de 2015, que cria o cargo de provimento em comissão de gestor de recursos do regime próprio de previdência social do município de Major Vieira- SC e dá outras providências.
native_id4812

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-31 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo F
2022-05-30 Encaminhamento à Presidência p/ Autógrafo. U
2022-05-30 Aprovado - Disc. e Votação únicas U
2022-05-30 Aguardando inclusão na ordem do dia (DISC. E VOTAÇÃO ÚNICAS) U
2022-05-23 Encaminhado p/ elaboração da Redação Final. U
2022-05-23 Proposição aprovada (2.º TURNO) S
2022-05-16 Aguardando inclusão na ordem do dia (2.ª VOTAÇÃO) U
2022-05-16 Aprovado em 1.ª Disc. e Votação. P
2022-05-16 Aguardando inclusão na ordem do dia (1.ª DISC. E VOTAÇÃO) U
2022-05-09 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA E ENVIADA PARA AS COMISSÕES.
2022-05-04 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-05-04 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-05-04 Leitura em plenário U
2022-05-04 Leitura em plenário U
2022-04-29 Entrada - Tramitação. U

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texto original #

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“ESTADO DE SANTA CATA
“PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJO! VIEIRA
so CNPJ/MF 83. 102.392/0001-27 ne
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº . DE 29 DE ABRIL DE 2022
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N. 050, DE 29 DE JUNHO DE
2015, QUE CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GESTOR DE
RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA-SC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, no uso
de suas atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
presente
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,
Art. 1º O cargo de Provimento em Comissão de Gestor dos recursos do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Major Vieira, criado através da Lei Complementar n. 50 de
29 de junho de 2015, passa a ter carga horária de 20 horas semanais e vencimento inicial
correspondente a R$ 2.855,00 (dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 2º Ficam acrescidos ao art. 2º da Lei Complementar n. 50 de 29 de junho de 2015, que
trata das atribuições, os seguintes incisos:
VIll - Elaborar levantamento de dados do sistema da folha de pagamento da Prefeitura, dos
servidores ativos efetivos e inativos (aposentados e pensionistas), para preenchimento das
guias previdenciário para recolhimento ao RPPS através do Fundo Municipal de Previdência do
Município de Major Vieira.
IX — Apresentar mensalmente ao secretário de administração do Município as guias de
recolhimento das parcelas dos parcelamentos existentes cadastrados na Secretaria de
Políticas de Previdência Social, Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público
SPPS/DRPSP do Ministério do Trabalho e Previdência através do sistema CADPREV.
X— Realizar a inclusão e atualização de dados cadastrais e funcionais no CADPREV:
a) Do Ente;
b) Da Unidade Gestora;
c) Registro de atas;
d) Contas bancárias;
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
“ESTADO DE SAN TA CATARINA
“CNPJ/MF 83. 102:392/0001-2
e) | Instituições credenciadas;
f) Fundos de Investimentos;
XI — Informar a SPPS/DRPSP do Ministério do Trabalho e Previdência; através do sistema
CADPREV, Demonstrativo das Informações Previdenciárias e Repasses — DIPR, em
atendimento as normas estabelecidas pela Lei 9717/98, art.9º, par. ún. Port.204/08,art.5º, XVI,
“h”, 86º, II, arts. 7º, 8º, 10, 8 8º; Portaria n. 402/08, art.6;
XII — Informar a SPPS/DRPSP do Ministério do Trabalho e Previdência; através do sistema
CADPREV Demonstrativo das Aplicações e Investimento dos Recursos - DAIR em atendimento
as normas estabelecidas pela Lei nº 9.717/98, art. 9º PU, Portaria nº 204/08, art. 5º, XVI, “d”,
art.10, 88 2º e 8º; Portaria n 402/08, art. 22.
XIII - Informar a SPPS/DRPSP do Ministério do Trabalho e Previdência; através do sistema
CADPREV Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN - em atendimento as normas
estabelecidas pela Lei nº 9.717/98, art. 1º, 8 único e 6º, IV e VI; Portaria nº 519/2011, art.1º;
Portaria nº 204/2008, art. 5º, XV.
XIV — Encaminhamento da Legislação Municipal a SPPS/DRPSP do Ministério do Trabalho e
Previdência, através do sistema CADPREV via GESCON em atendimento as normas
estabelecidas pela Lei nº 9.717/98, art. 9º, PU; Port. nº 204/08, art. 5º, XVI, “a”, 89 1º a 5º;
Portaria nº 402/08, art. 29, 8 6º.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Major Vieira, SC, 29 de abril de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
MENSAGEM
Exmo. Sr.
SILVIO KIZEMA
MD. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara de Vereadores — Major Vieira
Sirvo-me do presente expediente com o fito de endereçar a esta Casa Legislativa para
apreciação e aprovação o presente Projeto de Lei que almeja alterar a carga horária devido a
necessidade de adição de novas atribuições ao cargo de Gestor dos Recursos do Regime
Próprio de Previdência as quais visam atender as exigências da novel e vigente legislação
atinente à matéria.
Em face do aumento de atribuições a proposta legislativa também contempla a
majoração da carga horaria que inicialmente era de 10h passando para 20h e a
correspondente remuneração.
Resulta notório que o Regime de Próprio de Previdência vem passando por inúmeras
alterações decorrentes das Emendas Constitucionais que restaram promulgadas ao longo dos
últimos anos, demandando assim as alterações ora propostas tendo em vista o interesse
público envolvido. .
Estas pois, as considerações que julgamos pertinentes, colocando-nos ao inteiro dispor
desta Casa para todo o mais que se ultimar necessário.
Atenciosamente,
C ADILSON LISCZKOVSKI
PREFEITO
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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