| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | ESTUDO DE VIABILIDADE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DAS CRIANÇAS QUE FREQUENTAM A CRECHE (CRIANÇAS COM 02 E 03 ANOS DE IDADE), NAS UNIDADES ESCOLARES DO NOSSO MUNICÍPIO |
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PROPOSIÇÃO CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) INDICAÇÃO N.º 051/2022. Data: 12/05/2022 O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara, INDICA ao Poder Executivo Municipal, o que segue: ESTUDO DE VIABILIDADE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DAS CRIANÇAS QUE FREQUENTAM A CRECHE (CRIANÇAS COM 02 E 03 ANOS DE IDADE), NAS UNIDADES ESCOLARES DO NOSSO MUNICÍPIO Justificativa: O pedido apresentado, é importante demanda compartilhada por munícipes, que solicitam a especial análise da Administração Pública Municipal visando a implementação deste importante serviço para as famílias que possuem crianças de 02 e 03 anos de idade matriculadas nas creches da rede municipal de ensino. Em que pese, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação faça referência a obrigatoriedade do transporte escolar para estudantes de idade entre 4 e 17 anos é importante que em nosso Município seja analisada a possibilidade da realização do transporte das crianças que frequentam a creche. Ademais, em muitas situações relatadas a este Vereador, torna-se inviável para as famílias realizar o transporte das crianças até as unidades escolares Municipais, de modo que é importante seja realizado um estudo de viabilidade para que o Município possa oferecer este serviço para as famílias, especialmente para aquelas que residem a grande distância das unidades de ensino. Certo da relevância do pedido que se apresenta, firmo o presente, no aguardo de sua análise e acolhimento. Sala das sessões em 16 de Maio de 2022. LAERCIO SOBCZACK – Vereador autor