| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 “CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: (47) 3655-1130 Rua: João Florentino de Sousa, nº 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 “CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1° Ficam criados na estrutura de pessoal do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina os cargos descritos no Anexo Único da presente Lei Complementar. Art. 2° A contratação dos profissionais para ocuparem os cargos criados nesta Lei Complementar deverão ser precedidos de aprovação e classificação em concurso público, nos termos da legislação de regência. Art. 3° Os recursos para garantir a execução desta Lei Complementar serão oriundos de dotações especificas constantes do orçamento vigente, obedecidos aos limites a que se refere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: (47) 3655-1130 Rua: João Florentino de Sousa, nº 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 Anexo Único Vagas Cargo Remuneração Salário Base Carga Horária Requisitos investidura Local de Atuação 06 Agente de Serviços Públicos R$1.212,00 40 horas Semanais Ensino Fundamental Completo Secretaria Municipal de Saúde 07 Agente de Serviços Públicos R$1.212,00 40 horas semanais Ensino Fundamental Completo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Major Vieira, 20 de Maio de 2022. Antônio Gonçalves de Almeida Vereador Autor Osnildo Ricardo da Cruz Vereador Autor Soleima Aparecida de Oliveira Vereadora Autora