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materia nº 3/2022

Tipo Substitutivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 “CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
 E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: (47) 3655-1130 
 Rua: João Florentino de Sousa, nº 688
 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022
“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE 
MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1° Ficam criados na estrutura de pessoal do Município de Major Vieira, Estado de Santa 
Catarina os cargos descritos no Anexo Único da presente Lei Complementar. 
Art. 2° A contratação dos profissionais para ocuparem os cargos criados nesta Lei 
Complementar deverão ser precedidos de aprovação e classificação em concurso público, nos 
termos da legislação de regência. 
Art. 3° Os recursos para garantir a execução desta Lei Complementar serão oriundos de 
dotações especificas constantes do orçamento vigente, obedecidos aos limites a que se refere 
a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
 E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: (47) 3655-1130 
 Rua: João Florentino de Sousa, nº 688
 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 
Anexo Único
Vagas Cargo Remuneração 
Salário Base
Carga 
Horária
Requisitos 
investidura
Local de 
Atuação
06 Agente de 
Serviços 
Públicos
R$1.212,00 40 horas 
Semanais
Ensino 
Fundamental 
Completo
Secretaria 
Municipal 
de Saúde
07 Agente de 
Serviços 
Públicos
R$1.212,00 40 horas 
semanais
Ensino 
Fundamental 
Completo
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação, 
Cultura e 
Desporto
Major Vieira, 20 de Maio de 2022.
Antônio Gonçalves de Almeida
Vereador Autor
Osnildo Ricardo da Cruz
Vereador Autor
Soleima Aparecida de Oliveira
Vereadora Autora

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