| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | “SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.977, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.” |
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022, de 06 de junho de 2022 “SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.977, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.” SILVIO KIZEMA, Presidente da Câmara de Vereadores de Major Vieira (SC), no uso de suas atribuições regimentais, Faço saber que a Câmara Municipal de Major Vieira aprovou, e a Mesa Diretora promulga nesta data o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica sustado o Decreto Municipal nº 1.976, de 26 de Novembro de 2021. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Major Vieira, 03 de Junho de 2022. SOLEIMA APARECIDA DE OLIVEIRA Vereadora Autora JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Decreto Legislativo fundamenta-se no Poder da Câmara Municipal fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal podendo “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”, conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 49, V) e a Constituição do Estado de Santa Catarina (Art. 40, VI). Neste ponto, cumpre observar que o Decreto Municipal nº 1.977 de 02 de Dezembro de 2022 cuja sustação se pretende com o presente Projeto de Decreto Legislativo exorbitou do poder regulamentar que lhe era permitido de modo que o presente Projeto de Decreto Legislativo tem fundamento fático e jurídico, senão vejamos: A Lei Complementar Municipal nº 069/2017 em seus artigos 167 e 168 dispõe sobre as diárias no Município de Major Vieira, estabelecendo no caput dos art. 167 que as diárias são “destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana”. Pois bem, a natureza indenizatória das diárias não pode conferir as mesmas efeito remuneratório, de modo que não se justifica em hipótese alguma a concessão de diária em valor superior as despesas decorrentes de hospedagem, alimentação e locomoção urbana, sob pena de afrontar de modo irrefutável o princípio da legalidade. Cabe salientar que a autora do presente Projeto de Decreto Legislativo na data de 03 de dezembro de 2021 apresentou Pedido de Informações 026/2021(que segue anexo) por meio do qual solicitou informações acerca dos critérios para fixação dos valores das diárias, questionando a diferença entre os valores firmados para as diárias do Prefeito e dos demais agentes políticos e servidores do Poder Executivo, sendo que passados cerca de 06(seis) meses não houve qualquer manifestação por parte do Poder Executivo. A falta de resposta, permite a esta representante do Povo concluir que não existe justificativa para o Prefeito receber por dia de viagem a Brasília o valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Mesmo que ficasse em um Hotel 5 Estrelas com custo de R$600,00(seiscentos reais) a diária, e gastasse R$200,00 para almoçar e R$200,00 para jantar lhe sobraria mais da metade do valor da diária estabelecida pelo Decreto Municipal 1977 que é objeto da sustação do Projeto de Decreto Legislativo, ora apresentado. Existem ainda outras razões de ordem técnica para que o presente Decreto Legislativo seja aprovado, pois entendemos que o Poder Executivo deve seguir as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, como por exemplo a Instrução Normativa 014/2012, que dispõe em seu art. 18: Art. 18. Os valores nominais das diárias serão fixados em ato normativo do ente ou de cada Poder, conforme o caso, com base em critérios que leve em consideração o local de destino e os princípios da razoabilidade, da economicidade e da moralidade administrativa. Neste contexto, a autora do presente Projeto de Decreto Legislativo no exercício de seu mandato, na condição de representante do Povo de Major Vieira, sente que não estão atendidos os princípios da razoabilidade, da economicidade e da moralidade administrativa, de modo que cabe a esta Casa de Leis tomar uma atitude, qual seja, sustar os efeitos do malsinado Decreto Municipal nº 1977, de 02 de Dezembro de 2021. Sendo estas as justificativas do presente Projeto de Decreto Legislativo, as submeto a análise das Comissões e do Plenário desta Câmara Municipal de Major Vieira. Major Vieira, 03 de junho de 2022 SOLEIMA APARECIDA DE OLIVEIRA Vereadora Autora