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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-06-06
Ementa“SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.977, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.”
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022, de 06 de junho de 2022
“SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL 
Nº 1.977, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.”
SILVIO KIZEMA, Presidente da Câmara de Vereadores de Major Vieira (SC), no uso de 
suas atribuições regimentais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Major Vieira aprovou, e a Mesa Diretora 
promulga nesta data o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1º Fica sustado o Decreto Municipal nº 1.976, de 26 de Novembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Major Vieira, 03 de Junho de 2022.
SOLEIMA APARECIDA DE OLIVEIRA
Vereadora Autora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo fundamenta-se no Poder da Câmara 
Municipal fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal podendo “sustar os atos normativos 
do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação 
legislativa”, conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 49, V) e a 
Constituição do Estado de Santa Catarina (Art. 40, VI).
Neste ponto, cumpre observar que o Decreto Municipal nº 1.977 de 02 de 
Dezembro de 2022 cuja sustação se pretende com o presente Projeto de Decreto Legislativo 
exorbitou do poder regulamentar que lhe era permitido de modo que o presente Projeto de 
Decreto Legislativo tem fundamento fático e jurídico, senão vejamos:
A Lei Complementar Municipal nº 069/2017 em seus artigos 167 e 168 dispõe 
sobre as diárias no Município de Major Vieira, estabelecendo no caput dos art. 167 que as 
diárias são “destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, 
alimentação e locomoção urbana”.
Pois bem, a natureza indenizatória das diárias não pode conferir as mesmas 
efeito remuneratório, de modo que não se justifica em hipótese alguma a concessão de diária 
em valor superior as despesas decorrentes de hospedagem, alimentação e locomoção urbana, 
sob pena de afrontar de modo irrefutável o princípio da legalidade.
Cabe salientar que a autora do presente Projeto de Decreto Legislativo na data 
de 03 de dezembro de 2021 apresentou Pedido de Informações 026/2021(que segue anexo) 
por meio do qual solicitou informações acerca dos critérios para fixação dos valores das
diárias, questionando a diferença entre os valores firmados para as diárias do Prefeito e dos 
demais agentes políticos e servidores do Poder Executivo, sendo que passados cerca de 
06(seis) meses não houve qualquer manifestação por parte do Poder Executivo. 
A falta de resposta, permite a esta representante do Povo concluir que não 
existe justificativa para o Prefeito receber por dia de viagem a Brasília o valor de R$2.200,00 
(dois mil e duzentos reais). Mesmo que ficasse em um Hotel 5 Estrelas com custo de 
R$600,00(seiscentos reais) a diária, e gastasse R$200,00 para almoçar e R$200,00 para jantar 
lhe sobraria mais da metade do valor da diária estabelecida pelo Decreto Municipal 1977 que 
é objeto da sustação do Projeto de Decreto Legislativo, ora apresentado. 
Existem ainda outras razões de ordem técnica para que o presente Decreto 
Legislativo seja aprovado, pois entendemos que o Poder Executivo deve seguir as orientações 
emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, como por exemplo a Instrução 
Normativa 014/2012, que dispõe em seu art. 18:
Art. 18. Os valores nominais das diárias serão fixados em ato 
normativo do ente ou de cada Poder, conforme o caso, com base em 
critérios que leve em consideração o local de destino e os princípios 
da razoabilidade, da economicidade e da moralidade administrativa.
Neste contexto, a autora do presente Projeto de Decreto Legislativo no 
exercício de seu mandato, na condição de representante do Povo de Major Vieira, sente que 
não estão atendidos os princípios da razoabilidade, da economicidade e da moralidade 
administrativa, de modo que cabe a esta Casa de Leis tomar uma atitude, qual seja, sustar os 
efeitos do malsinado Decreto Municipal nº 1977, de 02 de Dezembro de 2021.
Sendo estas as justificativas do presente Projeto de Decreto Legislativo, as 
submeto a análise das Comissões e do Plenário desta Câmara Municipal de Major Vieira. 
Major Vieira, 03 de junho de 2022
SOLEIMA APARECIDA DE OLIVEIRA
Vereadora Autora

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