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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaProjeto de Lei nº 24/2022: Autoriza o Poder Executivo de Major Vieira a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, atraves da Polícia Militar , para execução de serviços de policiamento ostensivo e dá outras providências.
native_id4904

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-12 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo F
2022-07-11 Encaminhamento à Presidência p/ Autógrafo. A
2022-07-11 Aprovado - Disc. e Votação únicas A
2022-07-11 Aguardando inclusão na ordem do dia (DISC. E VOTAÇÃO ÚNICAS) A
2022-07-04 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-07-04 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-07-04 Aguardando inclusão na ordem do dia (DISC. E VOTAÇÃO ÚNICAS) U pedido de urgencia aprovado
2022-07-04 Entrada - Tramitação. U
2022-07-01 Entrada - Tramitação. U Matéria vem encaminhada com pedido de urgência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 7

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. Ss DE 01 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE
MAJOR VIEIRA A FIRMAR CONVÊNIO COM
O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVES
DA POLÍCIA MILITAR, PARA EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS DE POLICIAMENTO
OSTENSIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, para a execução dos serviços
de policiamento ostensivo para atendimento de ocorrências no Município, através de
guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar, conforme minuta do Termo de Convênio
anexo, que fica sendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º - O Município disponibilizará mensalmente o valor de R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais) destinados a cobrir despesas com manutenção, cursos de
aperfeiçoamento, despesas em geral - desde que aplicadas EXCLUSIVAMENTE para o
quadro efetivo e/ou para o quartel do município de Major Vieira.
Art. 3º. O convenio terá validade por 5 (cinco) anos, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada notadamente a
Lei Municipal n. 2514, de 01 de outubro de 2020 e quaisquer outras disposições em
contrário.
Major Vieira (SC), 29 de junho de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito
Registra-se. Publique-se.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
TERMO DE CONVÊNIO N.º
Termo de convênio que entre si celebram
o Município de MAJOR VIEIRA-SC, e o
Estado de Santa Catarina, através da
POLÍCIA MILITAR do Estado de Santa
Catarina, visando a realização de
policiamento ostensivo da Polícia Militar.
Aos | diasdo mês de e 2022, 0 Município
de Major Vieira, doravante denominado - Município, situado à Travessa Otacílio
Florentino de Souza, n.º 210, Centro, inscrito no CNPJ sob o n.º
83.102.392/0001-27, neste ato representando pelo Exmo Sr. Adilson Lisczkovski,
Prefeito, portador do CPF. 494.023.829-68 e o Estado de Santa Catarina, através
da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, doravante denominada PMSC,
situada à Rua Visconde de Ouro Preto n.º 549, inscrita no CNPJ sob n.º
83.931.550/0001-51, representada pelo seu Comandante Geral, Cel PM Marcelo
Pontes, amparados na Lei Municipal n.º ; no inciso IV, do Art.
7º da Lei Complementar n.º 381 de 07 de maio de 2007, no Decreto n.º 307, de
04 de junho de 2003, no Decreto n.º 1.158, de 18 de março de 2008 e na Portaria
n.º 2400/GERE/DIGA/GAB/SSP, de 17 de dezembro de 2010, respectivamente,
resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Convênio, de acordo
com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO:
O presente convênio tem por objetivo a manutenção do serviço de
policiamento ostensivo, executando rondas periódicas e atendimento de
ocorrências no Município, através de guarnições de radiopatrulha da Polícia
Militar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
Para a consecução das obrigações deste convênio compete:
a) - À PMSC:
II.
III.
IV.
VI.
Dispor de Organização Policial Militar no município;
Destacar policiais militares necessários para o planejamento,
execução e fiscalização do policiamento ostensivo através de
radiopatrulha;
Fornecer as viaturas necessárias para tal serviço, devendo estas
serem cadastradas no setor competente do município e na Diretoria
de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar, cuja quantidade será
definida de acordo com as necessidades e disponibilidades;
Equipar as viaturas com estações transceptoras móveis, para
comunicação entre essas e uma central de atendimento;
Manter uma central de atendimento equipada com uma estação
transceptora fixa ou equipamento alternativo, no porte suficiente
para atendimento à demanda do serviço;
Publicação do Extrato do Convênio no Diário Oficial do Estado.
b) - Ao Município:
II.
III.
IV.
Disponibilizar, mensalmente, a importância em reais, equivalente a
R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para cobrir as despesas em
gerais para o QUARTEL DESTE MUNICÍPIO;
Depositar a importância prevista no inciso I na primeira quinzena de
cada mês, em conta vinculada, na Agência do Banco do Brasil, do
município, sob a denominação de PMSC/Convênio de Radiopatrulha;
Realizar, a conta de suas dotações orçamentárias, as despesas
necessárias ao atendimento do objeto do presente convênio, por
requisição do Comandante da Organização Policial Militar do
Município, observadas as diretrizes de Ação Administrativas do
Comando Geral da PMSC;
Prestação de contas dos recursos repassados, nos termos da
legislação vigente.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO:
São executores do presente convênio, o Prefeito ou quem por ele designado
e o Comandante da Organização Policial Militar do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da
dotação orçamentária específica da Prefeitura Municipal no seguinte elemento de
despesa:
07.01 - Sec. Municipal de Viação e Obras Públicas
2016 - Manutenção e Segurança do Trânsito
3390000 - Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E VIGÊNCIA:
O presente convênio terá validade por 5 (cinco) anos, contados da data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser denunciado, a qualquer
época, por mútuo acordo ou pelo não cumprimento das obrigações nele
estabelecidas, independente de interpelação judicial.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou
controvérsias resultantes do presente convênio.
E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 4
(quatro) vias de igual teor, junto com duas testemunhas. A minuta do presente
convênio foi analisada pela Assessoria Jurídica nos termos da Lei.
Major Vieira (SC), de de 2022
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ADILSON LISCZKOVSKI Marcelo Pontes
Prefeito Cel. PM Comandante Geral da PMSC.
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho para apreciação dos Nobres Edis, Projeto de Lei que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO DE MAJOR VIEIRA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO
DE SANTA CATARINA, ATRAVES DA POLÍCIA MILITAR, PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Lei Municipal n. 2514, de 01 de outubro de 2020, autorizou o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da
Polícia Militar.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
Acontece que foi necessário adequar a finalidade do valor repassado - possibilitando
que tal recurso fosse aplicado em despesas gerais, desde que exclusivamente para o
quadro efetivo e para a sede de Major Vieira.
Na oportunidade, alterou o valor de repasse de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
para R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), o que faz jus ao excelente trabalho
que vem sendo desenvolvido pelo referido órgão.
Diante do exposto, em se tratando de Projeto de Lei de suma importância ao
Município e sua manifesta legalidade, solicitamos seja o mesmo apreciado em regime
de urgência.
Major Vieira,,01 de julho de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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