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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaProjeto de Lei nº 27/2022: Autoriza a destinação de recursos financeiros à associação dos apicultores florada nativa.
native_id4934

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo F
2022-08-15 Encaminhamento à Presidência p/ Autógrafo. U
2022-08-15 Proposição aprovada (2.º TURNO) S
2022-08-08 Aguardando inclusão na ordem do dia (2.ª VOTAÇÃO) S
2022-08-08 Aprovado em 1.ª Disc. e Votação. P
2022-08-08 Aguardando inclusão na ordem do dia (1.ª DISC. E VOTAÇÃO) U
2022-08-01 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-08-01 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-08-01 Encaminhamento à Presidência após leitura. U
2022-08-01 Leitura em plenário U
2022-08-01 Leitura em plenário U
2022-07-25 Entrada - Tramitação. U

Documents (1)

texto original #

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fes
PROJETO DE LEI Nº , DE 08 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES FLORADA NATIVA.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do MUNICIPIPIO DE MAJOR VIEIRA,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta
Casa Legislativa o presente:
PROJETO DE LEI
ART. 1º Fica autorizado, a destinação de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES FLORADA NATIVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n. 01.074.705/0001-16, sede Rua Luiz Davet, s/n, Major Vieira, SC.
ART. 2º O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$7.000,00 (sete mil reais),
e será destinado para aquisição de indumentária apícola.
ART. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente, qual seja,
3.3.90.00.00.00.00.00.6000 — Projeto/atividade - REFORÇO E APOIO PARA AS
COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO.
]
ART. 4º A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 60
(sessenta) dias do repasse.
ART. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 08 de julho de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
PREFEITO
1TAv. UTACIHO K. G€ DOUZA, LIV — URI: 5Y.49U-UUU — IVIAJOr vieira — SU
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ilustres Edis,
Digníssimo Presidente,
Sirvo-me do presente expediente com o fito de submeter à apreciação e
deliberação desta Casa de Leis a presente proposição legislativa culminando a
concessão de auxílio financeiro à Associação dos Apicultores FLORADA NATIVA
Referida Associação tenciona viabilizar no âmbito do Município de Major
Vieira, o sistema produtivo apícola já implantado mas que no entanto carece de
fomento e melhoramentos tecnológicos
Alia-se que a atividade além do desenvolvimento apícola, promove a
preservação do meio ambiente e reestruturação da vegetação através da polinização e
a possibilidade de utilização como alimento dos produtos e subprodutos apícolas, bem
como a segurança e soberania alimentar proporcionada pelos mesmos.
Assim, considerado o interesse público e pela importância que a
atividade Associada representa tanto na inclusão sócia-produtiva como na perspectiva
de geração de saúde, trabalho e renda, desnuda-se a necessidade de propor políticas
públicas que promovam o aproveitamento do referido potencial produtivo, razão esta
que impulsiona a presente proposição.
Estas as considerações que julgamos pertinentes, colocando-nos a
disposição desta Casa, para o que se ultimar necessário e na esperança de que a
proposição alcance a aprovação para edição de Lei.
Major Vieira, SC, 08 de julho de 2022
Al ON LISCZKOVSKI
PREFEITO
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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