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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaProjeto de Lei nº 29/2022: Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar e contém outras providências (R$ 650.000,00)
native_id4946

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-11 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo F
2022-08-10 Encaminhamento à Presidência p/ Autógrafo. A
2022-08-10 Aprovado - Disc. e Votação únicas A
2022-08-08 Aguardando inclusão na ordem do dia (DISC. E VOTAÇÃO ÚNICAS) A
2022-08-08 Aprovado em 1.ª Disc. e Votação. U pedido de urgencia aprovado
2022-08-08 Entrada - Tramitação. U
2022-08-03 Entrada - Tramitação. U

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Yã CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI No.22.12022 de 02 de agosto de 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de
Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
encaminha à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e
remanejamento de despesa no valor total de até R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais), no orçamento do exercício de 2022 conforme as seguintes
aberturas de crédito:
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
do Hospital Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional,
funcional e programática:
16.01 Hospital Municipal de Major Vieira
10.302.0008.2.037 — Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira.
Modalidade de Aplicação: 31900000 (despesa de pessoal).
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 250.000,00
Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a
necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no
art. 2º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de
arrecadação de recursos ordinários.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
16.01 Hospital Municipal de Major Vieira
10.302.0008.2.037 — Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira.
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 400.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Ya CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 5º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade,
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 4º, sendo
que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação
de recursos ordinários.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira, 02 de agosto de 2022
Assinado de forma
ADILSON digital por ADILSON
LISCZKOVSKI:494023
LISCZKOVSKE: 52068
49402382968 Dados: 2022.0802
16:10:19 -03'00'
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Yã CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional
Suplementar, excesso e/ou provável excesso de arrecadação para suprir
dotações deficitárias, destinadas a efetuar o empenhamento de Despesas de
pessoal e para manutenção das despesas do dia a dia do Hospital Municipal de
Major Vieira. Tais alterações orçamentárias se fazem necessárias para
adequação da LOA do exercício corrente, haja visto que essa foi a primeira Lei
planejada pela atual administração e necessita de ajustes conforme as
necessidades vão se apresentando.
Salientamos a Vossas Senhorias, que a suplementação ora solicitada é de
relevante importância para o bom desempenho da atividade solicitada, bem como
o bom andamento dos Serviços Públicos.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal

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