br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaProjeto de Lei nº 31/2022: Institui o Programa Aprendizagem na cultura digital e estabelece outras providências.
native_id5061

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-20 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo F
2022-09-19 Devolvido à Presidência após aprovação (Disc. e vot. únicas) A
2022-09-19 Aprovado - Disc. e Votação únicas U aprovada redação final
2022-09-19 Encaminhado p/ elaboração da Redação Final. U
2022-09-19 Aprovado - Disc. e Votação únicas A aprovado projeto com emendas
2022-09-19 Aguardando inclusão na ordem do dia (DISC. E VOTAÇÃO ÚNICAS) U emenda apresentada
2022-08-29 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-08-29 Aprovado - Disc. e Votação únicas A pedido de urgencia aprovado
2022-08-29 Leitura em plenário U
2022-08-29 Entrada - Tramitação. U encaminhado com pedido de urgencia
2022-08-26 Entrada - Tramitação. U projeto vem com pedido de urgencia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI NÍLDE 25 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI O PROGRAMA APRENDIZAGEM NA CULTURA
DIGITAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação desta Casa Legislativa o presente
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Aprendizagem na Cultura Digital que prevê a distribuição
pela Secretaria Municipal de Educação, de notebooks com acesso gratuito à internet, aos
professores e profissionais que dão suporte pedagógico à docência e que integram a rede
municipal de ensino.
Art. 2º. O Programa Aprendizagem na Cultura Digital tem por finalidade instrumentalizar a
atividade docente nas salas de aula e em trabalho remoto, com a oferta de suporte pedagógico, a
fim de potencializar os processos de ensino e aprendizagem dos estudantes
Art. 3º. Os notebooks serão doados aos professores e profissionais que dão suporte pedagógico
à docência participantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de que trata o
art. 1º, inciso II da Lei Complementar n. 072/2017, cabendo-lhes, exclusivamente, realizar a
manutenção do equipamento.
Art. 4º Havendo disponibilidade de equipamentos, a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, poderá proceder a entrega dos notebooks para as unidades escolares que através da
direção escolar, realizará a distribuição, em regime de comodato, aos professores admitidos em
caráter temporário que se encontram em atividade de docência nas unidades educacionais da
rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. A entrega do equipamento deverá ser formalizada através de termo de
compromisso no qual o profissional responsabilizar-se-á pelo zelo, manutenção e reposição em
caso de dano comprovado decorrente de mau uso, procedendo a sua devolução na data aprazada.
Art. 5º Decreto do Prefeito do estabelecerá normas complementares que se fizerem necessárias
ao cumprimento desta Lei.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 6ºAs despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, SC, 25 de agosto de 2022.
CLARO
SON LISCZKOVSKI
PREFEITO
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
MENSAGEM
Exmo. Sr.
SILVIO KIZEMA
MD Presidente e Nobres Edis,
CÂMARA DE VEREADORES - MAJOR VIEIRA
Através da presente tenho a honra de endereçar aos ilustres
representantes do povo de Major Vieira o presente Projeto de Lei, que conforme ementa
institui Programa Aprendizagem na Cultura Digital e dá outras providência.
A presente proposição segue estribada na exposição de
motivos firmada pela Secretária Municipal de Educação, anexa à presente, de forma a
esclarecer e elucidar as razões que permeiam a presente proposição, viabilizando assim
a análise desta Casa.
A par de tais considerações, tendo em vista a relevância da
matéria proposta bem como a essencialidade dos serviços que envolve, suscito aos
nobres Edis, seja o presente recepcionada sob os auspícios do art. 123-A do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, com supressão dos procedimentos que enseja e
submissão ao rito de urgência.
Limitado ao exposto, reitero votos de elevada estima e
consideração, na certeza de que a presente proposição haverá de lograr a acolhida e
aprovação necessárias para edição de Lei, uma vez que revestida do mais abalizado
interesse público.
Atenciosamente, /
LSON LISCZKOVSKI
A
PREFEITO
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

open original →