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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaProjeto de Lei nº 32/2022: Autoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de cessão de uso de veículo com o estado de Santa Catarina e dá outras providências.
native_id5176

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo F
2022-10-03 Encaminhamento à Presidência p/ Autógrafo. U
2022-10-03 Proposição aprovada (2.º TURNO) S
2022-09-26 Aguardando inclusão na ordem do dia (2.ª VOTAÇÃO) S
2022-09-26 Leitura em plenário U leitura de emenda
2022-09-26 Aguardando inclusão na ordem do dia (2.ª VOTAÇÃO) U
2022-09-26 Aprovado em 1.ª Disc. e Votação. P
2022-09-26 Aguardando inclusão na ordem do dia (1.ª DISC. E VOTAÇÃO) U
2022-09-19 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-09-19 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-09-19 Encaminhamento à Presidência após leitura. U
2022-09-19 Leitura em plenário U
2022-09-19 Entrada - Tramitação. U
2022-09-16 Entrada - Tramitação. U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

“ESTADO DE SANTA CATARINA.
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº se DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM O ESTADO DE
SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina,
com espeque nas disposições contidas na Lei Orgânica, submeto à apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal o presente
PROJETO DE LEI
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de uso ao Estado
de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar - PMSC, através do Fundo de Melhorias
da Polícia Militar - FUMPOM, sediada no Município de Major Vieira, o veículo com as
seguintes características: - 01 (um) veículo marca Honda, tipo motocicleta, cor preta,
combustível gasolina/álcool, ano de fabricação 2022 e ano de modelo 2023, chassi nº
9C2ND1120PR002134, Renavam nº 01318753390, placas RXZ-8F35,
Parágrafo único. A cessão de uso do veículo descrito no caput deste artigo se destina à
execução de atividades de interesse público e para o uso exclusivo da Polícia Militar de
Majpr Vieira.
Art, 2º, A Cessão de Uso de que trata esta Lei será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar
da data de assinatura, podendo ser renovada de forma sucessiva.
$1º9, A Cessão de Uso pode ser denunciada a qualquer tempo se assim for do interesse de
qualquer dos acordantes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.
5 sh Os demais procedimentos, normas e encargos decorrentes da aplicação desta Lei
serão definidos através do Termo firmado.
Art, 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON Assinado de forma digital por
ADILSON
LISCZKOVSKI:4940 “usczxovskt49402382968
2382968 atos 20220916 155100
ADILSON LISCZKOVSKI
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
| infames DE Sa CATARINA
TERMO CESSÃO DE USO Nº XX
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE MAJOR VIEIRA E O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O Município de Major Vieira, doravante denominado - Cedente,
situado à Travessa Otacílio Florentino de Souza, nº 210, inscrito no CNPJ sob nº
83.1
Mun
inte
da P
D2.392/0001-27, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Adilson Lisczkovski, Prefeito
cipal, portador do CPF nº 494.023.829-68, e o Estado de Santa Catarina, por
médio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e através do Fundo de Melhorias
lícia Militar, doravante denominada - FUMPOM, situada à Rua Rio Branco nº 1064,
inscrita no CNPJ sob nº CNPJ 13.925.994/0001-07, representada pelo Diretor da DALF,
Coronel PM André Cartaxo Esmeraldo, amparados na Lei Municipal nº xxxxxx de xx de
xxxxx de xxxxx, no inciso IV, & 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741 de 12 de junho
de 2019, no Decreto nº 1.860 de 13 de abril de 2022, e na Portaria da PMSC nº
165,
PMSC/2022, regido pela Lei nº 8.666/1993 , resolvem, por mútuo acordo, celebrar o
presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Cedente fornecerá à Cessionária, para utilização exclusiva no serviço da Polícia Militar
sediada no Município de Major Vieira, o seguinte bem:
- 01 (um) veículo marca Honda, tipo motocicleta, cor preta, combustível gasolina/álcool,
ano de fabricação 2022 e ano de modelo 2023, chassi nº 9C2ND1120PR002134,
Renavam nº 01318753390, placa RXZ-8F35;
O bem objeto do presente termo está com todos os equipamentos obrigatórios, e foram
adquiridos através de Recursos Próprios do Município de Major Vieira/SC- SC.
Ove
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO
ículo destina-se ao serviço de policiamento ostensivo motorizado no Município de Major
Vieira, ficando a Cessionária responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à
execução desse serviço e pelo bom uso desse equipamento.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
“CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO E DAS
RESPONSABILIDADES
A Cessionária, pelo uso dos veículos, obrigar-se-á:
a) Usar os veículos exclusivamente para O fim a que se destina;
b) Zelar pela guarda dos veículos, comunicando ao Cedente a ocorrência de qualquer
acidente;
c) Responsabilizar-se por eventuais transgressões à legislação de trânsito e pelos efeitos
dessas;
d) AOPMa qual o veículo se destina, responsabilizar-se-á pelo pagamento do
licentiamento anual e do Seguro DPVAT do veículo, arcando com as despesas, através dos
recursos financeiros oriundos dos fundos municipais e/ou Estaduais;
e) Arcar com os custos de manutenção dos veículos, que correrão por conta, no exercício
corrente, dos recursos municipais de Major Vieira, ou de recursos do convênio de trânsito
da OPM e a partir do próximo exercício financeiro, além das fontes já citadas, também com
recufsos do tesouro estadual.
f) Publicar o extrato do presente termo, no Diário Oficial do Estado - DOE.
CLÁUSULA QUARTA - DA CARACTERIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
Enquanto durar a presente Cessão de Uso, o veículo objeto deste instrumento passará a
integrar a frota da Cessionária, caracterizados por suas cores, símbolos e placas (licenças)
específicas, ao serviço a que se destina.
CLÁUSULA QUINTA - DA DEPRECIAÇÃO
Por tonta do presente acordo, o objeto desta Cessão de Uso será utilizado no serviço de
segurança pública e será devolvido quando da rescisão ou expiração deste instrumento,
no estado que se encontrar, desgastado pelo seu uso.
CLÁUSULA SEXTA - DA DEVOLUÇÃO DO BEM
Ao findar o prazo de vigência desta Cessão de Uso ou sendo rescindida por qualquer
motivo, o Cedente providenciará leilão para venda do bem objeto desta cessão,
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
“MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
depositando o montante arrecadado na conta nº 12.160-1 da agência 2838-x do Banco do
Brasil, denominada conta “Convênio de Rádio Patrulha” de Major Vieira - SC, para que
possa ser utilizado conforme dispõe a Lei municipal nº 2590 de 13 de julho de 2022 (lei
que griou ou autorizou a criação do Fundo ou Convênio).
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO E VIGÊNCIA
O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por 5 (cinco) anos, a contar da data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser denunciado a qualquer tempo se assim
for do interesse de qualquer dos acordantes, mediante comunicação prévia de no mínimo
30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca
da Capital, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual
teor, junto com duas testemunhas.
Major Vieira - SC
ADILSON LISCZKOVSKI ANDRÉ CARTAXO ESMERALDO
Prefeito Municipal Coronel PM Diretor da DALF/PMSC
Testemunhas:
RENI GRACIANO LEITE MARIA IZABEL RICHTER
Comandante do 4º Gp/2P/1C/3B Secretária de Administração e Gestão
CPF: 003.953.309-39 CPF: 842.419.29-20
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — Sc
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
JUSTIFICATIVA
Major Vieira (SC), 16 de setembro de 2022.
Exmo. Sr.
SILVIO KIZEMA
MD Presidente e Nobres Edis da
Câmara de Vereadores - Major Vieira
Assunto: Autorização de Cessão de Uso Veículo com o Estado de Santa Catarina
Interessado/Solicitante: Secretaria Municipal Administração e Gestão
reme
mota
excl
a Pol
Srs. Vereadores,
Para análise e aprovação dessa Egrégia Casa Legislativa, estamos
tendo o incluso Projeto de Lei, que autoriza a cessão de uso de um veículo -—
cicleta - à Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC.
A proposta versa sobre a necessidade de adequação legislativa da
a de cessão do bem público pelo Município, sendo que o veículo será utilizado
sivamente pela Polícia Militar de Major Vieira.
A motivação de tal projeto se justifica pela necessidade de equipar
cia Militar local, a fim de viabilizar o serviço de policiamento ostensivo motorizado no
Munitípio, conforme já explanado nesta Casa Legislativa pelo 2º Sargento Reni Graciano
Leite
oport
Comandante do 2º0CRPM/3ºBPM/22Cia/2ºPel/3ºGp - 3º Grupo.
São estas, Senhor Presidente, as razões que consideramos
unas para a apresentação do presente Projeto de Lei, e que submetemos à aprovação
dessa augusta Casa de Leis.
de co
Sem mais para o momento, despeço-me reiterando elevados votos
nsideração e estima.
Atenciosamen
ON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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