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ESTADO DE SANTA CA]
- PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ/MF 83.102.392/0001
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de
Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
encaminha à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e
remanejamento de despesa no valor total de até R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil
reais), no orçamento do exercício de 2022 conforme as seguintes aberturas de
crédito:
Art. 2º Fica autorizado a abertura ao Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Vereadores de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício
financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 81.000,00 (oitenta e
um mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001. 2.038 — Discussão e Votação de Leis.
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas — desp. correntes)
Fonte de Recurso: 01.000 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 81.000,00.
Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), fica autorizado a suplementar os
valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente
dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 2º, sendo que os valores
são oriundos de anulação de dotações, como segue:
01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001. 1.013 — Ampliação das Instalações da Câmara.
Modalidade de Aplicação: 44900000 (aplicações diretas — desp. de capital)
Fonte de Recurso: 01.000 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 17.500,00.
01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001. 1.014 — Aquisição de Veículos.
Modalidade de Aplicação: 44900000 (aplicações diretas — desp. de capital)
Fonte de Recurso: 01.000 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 22.000,00.
01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001. 2.039 — Fiscalização dos Atos da Administração.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas — desp. correntes)
Fonte de Recurso: 01.000 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 41.500,00.
Art. 4º Fica autorizado a abertura ao Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Vereadores de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício
financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001. 2.051 — Gerência de Recursos Humanos - Inativos.
Modalidade de Aplicação: 31900000 (aplicações diretas — desp. de pessoal)
Fonte de Recurso: 01.000 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 5.000,00.
Art. 5º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fica autorizado a suplementar os valores na
modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do
respectivo projeto atividade previsto no art. 4º, sendo que os valores são oriundos
de anulação de dotações, como segue:
01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001. 2.042 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.
Modalidade de Aplicação: 44900000 (aplicações diretas — desp. de capital)
Fonte de Recurso: 01.000 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 5.000,00.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira, 23 de setembro de 2022
ADILSON a SON
LISCZKOVS KI: LISCZKOVSKI:494023829
“68
49402382968 Dados:2022.09.23
14:55:24 -03'00'
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102392/000127
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional
Suplementar, anulação de dotação para suprir dotações deficitárias, destinadas a
efetuar o empenhamento de Despesas da Câmara Municipal de Vereadores.
Salientamos a Vossas Senhorias, que a suplementação ora solicitada é de
relevante importância para o bom desempenho da atividade solicitada, bem como
o bom andamento dos serviços desta casa.
ADILSON Assinado de forma
digital por ADILSON
LISCZKOVSKI Lisczkovski:49402
:4940238296 382968
Dados:2022.09.23
8 14:55:53 -03'00'
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
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