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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaProjeto de Lei nº 35/2022: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 196.000,00)
native_id5202

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-24 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo F
2022-10-24 Encaminhamento à Presidência p/ Autógrafo. U
2022-10-24 Aprovado - Disc. e Votação únicas A
2022-10-24 Aguardando inclusão na ordem do dia (DISC. E VOTAÇÃO ÚNICAS) U
2022-09-26 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-09-26 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-09-26 Encaminhamento à Presidência após leitura. U
2022-09-26 Aprovado - Disc. e Votação únicas A pedido de urgencia aprovado
2022-09-26 Entrada - Tramitação. U
2022-09-26 Entrada - Tramitação. U encaminhado com pedido de urgencia

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
“PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
e CNPJ/MF 83.102. 392/0001-27
PROJETO DE LEI n.24.12022 de 23 de setembro de 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de
Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
encaminha à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e
remanejamento de despesa no valor total de até R$ 196.000,00 (cento e noventa
e seis mil reais), no orçamento do exercício de 2022 conforme as seguintes
aberturas de crédito:
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
do Fundo Municipal de Assistência Social de Major Vieira — Estado de Santa
Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com a seguinte classificação institucional,
funcional e programática:
17.17 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010. 2.029 — Manut. e Ações do Fundo Municipal de Assistência Social.
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).
Fonte de Recurso: 6.065 - Transferências do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS/Estado
Valor: R$ 80.000,00.
Art. 3º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o
art. 2º, serão utilizadas as anulações de dotações, conforme segue:
17.17 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010. 2.029 — Manut. e Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 33500000 (transf. instituições priv. Sem fins lucr.)
Fonte de Recurso: 6.065 - Transferências do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS/Estado
Valor: R$ 80.000,00.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
do Fundo Municipal de Assistência Social de Major Vieira - Estado de Santa
Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) com a seguinte classificação institucional,
funcional e programática:
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83. 102. 392/0001-27
17.17 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010. 2.029 — Manut. e Ações do Fundo Municipal de Assistência Social.
Modalidade de Aplicação: 44900000 (despesa de capital).
Fonte de Recurso: 6.035 - Transferências do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS/União
Valor: R$ 70.000,00.
Art. 5º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o
art. 2º, serão utilizadas as anulações de dotações, conforme segue:
17.17 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010. 2.047 — Manutenção do CRAS
Modalidade de Aplicação: 44900000 (aplicações diretas despesas de capital).
Fonte de Recurso: 6.035 - Transferências do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS/União
Valor: R$ 70.000,00.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
do Fundo Municipal de Assistência Social de Major Vieira — Estado de Santa
Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) com a seguinte classificação
institucional, funcional e programática:
17.147 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010. 2.029 — Manut. e Ações do Fundo Municipal de Assistência Social.
Modalidade de Aplicação: 44900000 (aplicações diretas despesas de capital).
Fonte de Recurso: 6.065 - Transferências do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS/Estado
Valor: R$ 36.000,00.
Art. 7º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade,
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 4º, sendo
que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação
de recursos de Transferências do Sistema Único de Assistência Social —
SUAS/Estado.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
do Fundo Municipal de Assistência Social de Major Vieira — Estado de Santa
Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a seguinte classificação institucional,
funcional e programática:
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102 paira
17.17 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010. 2.029 — Manut. e Ações do Fundo Municipal de Assistência Social.
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).
Fonte de Recurso: 6.065 - Transferências do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS/Estado
Valor: R$ 10.000,00.
Art. 7º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 10.000,00 (dez mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente
dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 4º, sendo que os valores
são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos de
Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/Estado.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira, 23 de setembro de 2022
Assinado de forma
ADILSON digital por ADILSON
LISCZKOVSKI: RECO: :494023
2968
49402382968 Dados: 2022.09.26
15:26:59 -03'00'
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por anulação e excesso e/ou provável excesso de arrecadação
para suprir dotações deficitárias, destinadas a efetuar o empenhamento de
Despesas com manutenção do dia a dia do município bem como algumas
despesas de investimento. Salientamos que tais alterações orçamentárias se
fazem necessárias para adequação da LOA do exercício corrente, haja visto que
essa foi a primeira Lei planejada pela atual administração e necessita de ajustes
conforme as necessidades vão se apresentando. As previsões de excesso de
arrecadação serão decretadas tão somente os resultados realmente apresentem
evolução e são de suma importância para andamento dos serviços. Sendo que
alguns encontram-se parados.
Salientamos a Vossas Senhorias, que a suplementação ora solicitada é de
relevante importância para o bom desempenho da atividade solicitada, bem como
o bom andamento dos Serviços Públicos.
ADILSON | cigraipordotsON
LISCZKOVSKI: cd
49402382968 dados: 2022.09.26
15:27:22 -03/00'
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal

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