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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaProjeto de Lei N°38/2022: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA, MILITAR DO ESTADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5294

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo F
2022-11-21 Encaminhamento à Presidência p/ Autógrafo. U
2022-11-21 Aprovado - Disc. e Votação únicas A
2022-11-21 Aguardando inclusão na ordem do dia (DISC. E VOTAÇÃO ÚNICAS) A foi apresentada a redação final
2022-11-21 Encaminhado p/ elaboração da Redação Final. U
2022-11-21 Encaminhado p/ elaboração da Redação Final. U
2022-11-21 Aprovado - Disc. e Votação únicas A aprovado o substitutivo do projeto
2022-11-21 Aguardando inclusão na ordem do dia (DISC. E VOTAÇÃO ÚNICAS) A
2022-11-14 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-11-14 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-11-14 Encaminhamento à Presidência após leitura. U
2022-11-14 Leitura em plenário U
2022-11-14 Leitura em plenário U as comissões apresentaram um substitutivo
2022-11-03 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-11-03 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-11-03 Encaminhamento à Presidência após leitura. U
2022-11-03 Aprovado - Disc. e Votação únicas U aprovado pedido de urgencia
2022-11-03 Entrada - Tramitação. U
2022-10-28 Entrada - Tramitação. U encaminhado com pedido de urgencia

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ESTADO DE SANTA CATARINA
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83. 102.392/0001-27
PROJETO DE LEI N.º 3% /2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO COM O ESTADO DE
SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MAJOR VIEIRA, do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder pelo prazo de 5 (cinco) anos mediante
celebração de Termo de Cessão de Uso com ônus e para posterior doação definitiva, o imóvel
urbano de propriedade do Município, localizado na esquina formada pela Rua Argemiro Borges com
a Rua Joaquim Gonçalves dos Santos, Centro, com área total de 753,20m? (setecentos e
cinquenta e três metros e vinte decímetros quadrados) objeto da Matrícula nº 44.791, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas.
Parágrafo primeiro - O bem cedido terá como finalidade à construção pelo Estado de Santa
Catarina, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, de sede própria para
abrigar a Organização Polícia Militar - OPM, local.
Parágrafo segundo - O imóvel objeto da Presente Lei, após a conclusão da sede própria da
Organização Polícia Militar - OPM, será doado sem ônus a Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina.
Art. 2º Fica a cessionária proibida de locar ou ceder o bem objeto desta cessão de uso para
terceiros e/ou mudança de finalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E y
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
— CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o
Projeto de Lei que, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE
CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO COM O ESTADO DE
SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e
votado pelo Legislativo Municipal em REGIME DE URGÊNCIA.
O Município Major Vieira desmembrou o imóvel localizado na esquina formada pela Rua
Argemiro Borges com a Rua Joaquim Gonçalves dos Santos, objeto da Matrícula nº
44.791, para doar ao Estado de Santa Catarina, para que esse efetuasse a construção da
sede da Policia Militar no Município.
Agora surge a oportunidade do Município firmar Termo de Cessão de Uso de imóvel com
posterior doação ao Estado para a construção da sede própria da Organização da Policia
Militar de Santa Catarina, razão pela qual encaminhamos o presente Projeto de Lei.
A doação do Imóvel ao Estado apenas ocorrerá se a construção for efetuada pelo Estado,
caso contrário o Termo de Cessão será rescindido.
Certo do apoio dos nobres Edis, solicitamos a apreciação, votação e aprovação do
presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA.
Major Vieira - SC, 28 outubro de 2022.
N LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
' PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº /2022
Termo de Cessão de Uso que entre si celebram o Município de MAJOR VIEIRA, e o
Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina e através do Fundo de Melhorias da Polícia Militar - FUMPOM.
O Município de MAJOR VIEIRA, doravante denominado - Cedente, situado à Trav.
Otacílio Florentino de Souza, nº 210, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.392/0001-27, neste
ato representado pelo Exmo. Sr. ADILSON LICZCOVSKI, Prefeito, portador do CPF
nº494.023.829-68, e o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar do
Estado de Santa Catarina e através do Fundo de Melhorias da Polícia Militar -
FUMPOM, doravante denominada Cessionária situada à Rua Visconde de Ouro Preto nº
549, Centro, Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob nº 13.925.994/0001-07, neste ato
representada pelo Diretor da DALF, Coronel PM José Onildo Truppel Filho, em
conformidade com a Lei Municipal nº XXX, de XX, de XXXX de XXXX e nas demais
normas legais vigentes, respectivamente, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o
presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Cedente cederá a Cessionária, sem ônus para o Estado e livre de qualquer embaraço,
um imóvel urbano de propriedade do Município localizado na esquina formada pela Rua
Argemiro Borges com a Rua Joaquim Gonçalves dos Santos, Centro, com área total de
753,20m2, parte integrante da matrícula nº 44.791, livro 02, registrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
O objeto desta Cessão de Uso é a utilização do imóvel pela Polícia Militar, para abrigar a
sede de uma Organização Policial Militar - OPM, já existente no município,
comprometendo-se a manter o imóvel nas condições em que recebeu até a sua doação
definitiva e/ou devolução, por conclusão do presente Termo de Cessão de Uso ou por
rescisão consequente do não cumprimento das cláusulas deste ou de procedimentos
judiciais.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
1)Obriga-se a realizar todas as obras e serviços, visando ao uso a que se destina,
mantendo a área e os equipamentos em perfeito estado de utilização e conservação;
2)Obriga-se a arcar com as despesas de obras, licenças, riscos e ações inerentes a sua
execução, bem como garantir segurança, manutenção e conservação do imóvel e
equipamentos, responsabilizando-se também pela limpeza e funcionalidade da área
objeto deste termo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS
Os encargos de energia elétrica, água e esgoto, telefone, serviços de manutenção, e
conservação, incidentes sobre o imóvel, objeto deste contrato, serão de responsabilidade
da Cessionária.
CLÁUSULA QUINTA - DA DEPRECIAÇÃO
A Cessionária não poderá transferir, locar, ou sublocar o imóvel objeto deste contrato,
sem prévia e expressa autorização da Cedente, obrigando-se a zelar pelo mesmo e não o
utilizar nem permitir sua utilização para outros fins que não o outorgado por este
instrumento, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos oriundos do mau uso ou
má conservação do imóvel, salvo o desgaste natural.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E VIGÊNCIA
O presente Termo de Comodato vigorará por 5 (cinco) anos, a contar da data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser aditado, rescindido e denunciado a
qualquer tempo se assim for do interesse de qualquer dos acordantes, mediante
comunicação prévia de no mínimo 90 (noventa) dias.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
“PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
SUB-CLAUSULA ÚNICA - DA DOAÇÃO
O imóvel, objeto do presente termo, após a conclusão da sede própria da Organização
Policial Militar - OPM e/ou vencido o prazo deste mesmo termo, será doado sem ônus à
Cessionária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o foro da
Comarca da Capital - SC, renunciando as partes qualquer outro, mesmo que mais
privilegiado.
E assim, por estarem juntos e acordes assinam o presente termo 3 (três) vias de igual
teor, junto com duas testemunhas.
Major Vieira - SC, em 28 de outubro de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI ANDRÉ CARTAXO ESMERALDO
Prefeito Municipal Cel PM Diretor da DALF/PMSC
Testemunhas:
Nome: RENI GRACIANO LEITE Nome: MARIA IZABEL RICHTER
Cmt do 4º Gp/2P/1C/3B Secretária de Administração e Gestão
CPF: 003.953.309-39 CPF: 842.419.29-20
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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