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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaProjeto de Lei N°39/2022: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5295

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo U
2022-12-20 Encaminhamento à Presidência p/ Autógrafo. U
2022-12-20 Aprovado - Disc. e Votação únicas U
2022-12-20 Aguardando inclusão na ordem do dia (DISC. E VOTAÇÃO ÚNICAS) U
2022-12-19 Encaminhado p/ elaboração da Redação Final. U
2022-12-19 Encaminhado p/ elaboração da Redação Final. U
2022-12-19 Proposição aprovada (2.º TURNO) S
2022-12-12 Aguardando inclusão na ordem do dia (2.ª VOTAÇÃO) U
2022-12-12 Aprovado em 1.ª Disc. e Votação. P
2022-12-12 Aguardando inclusão na ordem do dia (1.ª DISC. E VOTAÇÃO) U
2022-12-05 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-12-05 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-12-05 Encaminhamento à Presidência após leitura. U
2022-12-05 Encaminhamento à Presidência após leitura. U foram apresentadas 5 emendas modificativas à matéria.
2022-12-05 Leitura em plenário U
2022-11-07 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2022-11-07 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U encaminhado as comissão para apresentação de emendas
2022-11-07 Encaminhamento à Presidência após leitura. U
2022-11-07 Leitura em plenário U
2022-11-03 Encaminhamento à Presidência após leitura. U
2022-11-03 Leitura em plenário U
2022-11-03 Entrada - Tramitação. U
2022-10-28 Entrada - Tramitação. U

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LDO
2023
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEINS.-- /2022 de 28 de outubro de 2022
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ADILSON LIZCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, encaminha à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, para O
exercício de 2023 será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas
nesta lei, compreendendo:
| das prioridades da Administração Municipal;
Il das metas fiscais;
ll da estrutura e organização dos orçamentos;
IV das diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do
Município, incluindo suas alterações;
V das disposições sobre dívida pública municipal;
vI das disposições sobre despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
vil das disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e
vil! das disposições gerais.
|- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - As prioridades e metas da administração municipal para O exercício financeiro
de 2023, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 à 2025
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta Lei.
8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária de 2023 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Plano Plurianual de
2022 à 2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2023 o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a
despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas
públicas.
8 3º - A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 e a execução
da respectiva lei deverão ser compatíveis com as metas fiscais, conforme demonstrado
no anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
| - DAS METAS FISCAIS
Art. 3º - As prioridades e metas da Administração Municipal para O exercício financeiro
de 2023 são aquelas definidas através dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais,
de que trata o art. 4º, 88 1º,2º e 3º da Lei Complementar 101 de 2000, que integram a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim estabelecidas:
|- Tabela 1 — Demonstrativo dos riscos fiscais e providências:
|| - Tabela 2 - Demonstrativo — Metas anuais;
Il — Tabela 3 - Demonstrativo — Avaliação do cumprimento das metas fiscais do
exercício anterior;
IV — Tabela 4 - Demonstrativo — Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas
nos três exercícios anteriores;
V-— Tabela 5 - Demonstrativo — Evolução do patrimônio líquido;
VI - Tabela 6 - Demonstrativo — Origem e aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos;
vil —- Tabela 7 - Demonstrativo . — Receitas e Despesas Previdenciárias do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
vIIl —- Tabela 8 - Demonstrativo — Estimativa e compensação da renúncia de
receita;
IX = Tabela 9 - Demonstrativo — Margem de expansão das despesas obrigatórias
de caráter continuado;
X - Tabela 10 - Demonstrativo — Metas e Prioridades da Administração Pública;
XI - Tabela 11 — Demonstrativo — Metas Físicas e Fiscais por Ações;
XII — Tabela 12 — Demonstrativo - Discriminação das Receitas;
XIII — Tabela 13 — Demonstrativo - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas
Anuais para as Receitas;
XIV — Tabela 14 — Demonstrativo - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas
Anuais para as Despesas;
Art. 4º - As prioridades e metas da Administração Pública para o exercício de 2028, terão
precedência na alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2023 e na sua execução.
A
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|ll = DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º - O orçamento para O exercício financeiro de 2023 abrangerá os Poderes
Legislativo, Executivo, seus Fundos, Fundações e Autarquias e sera elaborado levando-
se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura.
Parágrafo único. As eventuais alterações e modificações da estrutura da administração
Direta e Indireta, realizadas até a aprovação do orçamento, serão consideradas quando
da elaboração deste.
Art. 6º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
| — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos;
Il — ação, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, denominado por projeto, atividade ou operação especial;
|!| — atividade, um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da atuação
governamental;
IV — projeto, um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação
governamental;
V -— operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto,
e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
VI - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como OS de maior nível da
classificação institucional;
vil - receita ordinária, aquelas previstas para ingressarem no caixa da unidade
gestora de forma regular, seja pela competência de tributar e arrecadar, seja por
determinação constitucional no partilhamento dos tributos de competência de outras
esferas de governo;
vIll — execução física, a autorização para que O contratado realize a obra,
forneça o bem ou preste o serviço;
IX — execução orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive
sua inscrição em restos a pagar,
X - execução financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar
já inscritos.
& 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da
ação.
$ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às
quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42 de 14 de Abril de
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
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Art. 7º - A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará a Receita de cada uma das Unidades
Gestoras em níveis gerencialmente importante, especificando no Orçamento da Receita
da Unidade Gestora Central aquelas vinculadas a Fundos, Fundações e Autarquias,
identificando cada rubrica com O Código de Destinação de Recurso; e a Despesa de
cada Unidade Gestora, por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou
operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de
natureza de despesa, modalidade de aplicação, sendo também identificado o código de
fonte de recurso, em consonância com à Portaria MOG nº42/1999, com a Portaria
Interministerial nº 163/2001 e suas alterações, na forma dos seguintes Anexos:
| - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo |
da Lei nº 4.320/64 e Adendo Il da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
|| - Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo Il da Lei nº
4.320/64 e Adendo Ill da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
|Il - Demonstrativo da Natureza das Despesas Segundo as Categorias Econômicas
(Anexo II da Lei 4.320/64 e Adendo Ill da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
IV - Classificação da Despesa conforme Funcional Programática (Anexo V da Lei nº
4.320/64);
V — Programa de Trabalho (Anexo VI da Lei nº 4.320/64 e Adendo V da Portaria
SOF/SEPLAN nº 8/85);
vi - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções, Programas conforme O
Vínculo (Anexo VII da Lei 4.320/64 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85),
VII - Demonstrativo da Despesa por Orgãos e Funções (Anexo IX da Lei 4.320/64 e
Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN nº 08/85);
VIII - Demonstrativo Despesas por Orgãos e Funções;
IX — Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas
Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 5º, | da Lei
Complementar nº 101/2000).
X - Discriminação das Despesas por ações e por modalidade de aplicação.
8 1º - O Orçamento dos Fundos e Fundações que acompanha o Orçamento Geral do
Município, evidenciará suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste
Artigo.
E) 2º - Para efeito desta lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por
Unidade Gestora, as Entidades com Orçamento e Contabilidade própria.
Art. 8º - A mensagem de encaminhamento do projeto de lei orçamentária conterá:
| — Projeto de Lei do Orçamento;
Il - Demonstrativo da Evolução da Receita realizada de 2019 até 2022 e estimada de
2022 até 2025;
III - Demonstrativo da Evolução da Despesa realizada de 2019 até 2022 e estimada de
2022 até 2025;
IV - Demonstrativo da Evolução da Receita Corrente Líquida realizada de 2019 até 2022
e estimada de 2022 até 2025
V - Evolução da Dívida Fundada realizada dos anos 2019 até 2022 e estimada de 2022
até 2025;
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VI - Evolução do Estoque da Divida Ativa realizada de 2019 até 2022 e estimada de
2022 até 2025.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO SUAS ALTERAÇÕES
Art. 9º - O Orçamento para O exercício de 2023 obedecerá entre outros, ao princípio da
transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo,
Executivo, Fundações e Fundos.(ART. 1º, 8 1º e ART. 4º, |, “a” da LRF).
8 1º — Os Fundos e Fundações Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal,
podendo por manifestação formal, serem delegados a servidores municipais.
8 2º - A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos e Fundações
Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da Unidade
Gestora Central quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor Municipal.
Art. 10 - As previsões de receita para O exercício de 2023, observarão as normas
técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do
índice de preços, o crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, e da projeção
para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e
premissas utilizadas.
Parágrafo único - A Receita Corrente Líquida será calculada de acordo com disposto
no artigo 2º, IV da Lei Complementar nº101/2000.
Art. 11 - É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída
por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. (vide $11
do art. 166 da CF)
& 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de
1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no
exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e
serviços públicos de saúde. (vide $9º do art. 166 da CF)
8 2º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de
execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes
casos, serão adotadas as seguintes medidas: (vide $12e 814 do art. 166 da CF)
| — até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo
enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
Il — até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso | deste parágrafo, o Poder
Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo
impedimento seja insuperável;
Ill — até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso Il, o Poder
Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da
programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e
IV — se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso
Ill, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será
implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária
anual.
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V- No caso de descumprimento do prazo imposto no inciso IV do 82º as programações
orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução
obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso | do
$ 2º deste artigo. (vide 815 do art. 166 da CF). =
& 3º Considera-se equitativa a execução das programações em caráter obrigatório que
atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente
de autoria. (vide 818 do art. 166 da CF)
g 4º Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação
orçamentária será:
| — demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual,
preferencialmente em nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria municipal
correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e
prestação de contas;
Il — fiscalizada e avaliada, pelo Vereador autor da emenda, quanto aos resultados
obtidos.
S8 5º A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares
previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade, nos termos da legislação
aplicável
Art. 12 - Os recursos financeiros destinados ao Poder Legislativo Municipal no
quadriênio 2022/2025, corresponderão ao percentual de até 7% (sete por cento) relativo
ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos
arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizado nos respectivos exercícios anteriores,
excluído desse limite os gastos com funcionários inativos da Câmara.
Parágrafo único. Se verificado no início de cada exercício , que os recursos
financeiros de que trata o “caput” deste artigo estão aquém do percentual de 7% (sete
por cento) previsto no art. 29-A, inciso | da CF/88, o Presidente da Câmara através de
ato da Presidência proverá a reestimativa dos valores, para encaminhamento ao Poder
Executivo, de modo que seja feita a adequação orçamentária.
Art. 13 - Na execução do orçamento, verificado que O comportamento da receita
orçamentária poderá afetar o equilíbrio orçamentário e financeiro, os Poderes Legislativo
e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão mecanismos de
limitações de empenhos nos montantes necessários, conforme critérios estabelecidos
abaixo: (Art. 9º, e Il do & 1º do Art. 31 da Lei Complementar 101/2000)
| — redução dos investimentos programados, desde que não comprometidos;
Il — redução de despesas com manutenção;
III — eliminação de despesas com horas extras; e
IV — eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores.
Parágrafo único — A Lei Orçamentária, bem como a execução orçamentária, primarão
pelo equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 14 — A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, não excederão,
no exercício de 2023, a 10% da Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2022.
(Art. 4º, 8 2º, V da Lei Complementar 101/2000)
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Art. 15 - O orçamento da Unidade Gestora Central para o exercício de 2023
contemplará recursos ordinários para à Reserva de Contingência, limitados até 1% da
Receita Corrente Líquida prevista, destinados a atender os passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos (Art. 5º, II “o” da Lei Complementar
101/2000).
Parágrafo único — Para efeito desta lei, entende-se como riscos e eventos fiscais
imprevistos, entre outros as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos
serviços públicos e da estrutura da Administração Pública Municipal, não orçadas ou
orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações
governamentais às necessidades do poder público, inclusive as intempéries.
Art. 16 — Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses somente constarão
da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual 2022/2025 ou em lei
que autorize sua inclusão. (Art. 5º, 8 5º da Lei Complementar 101/2000).
Art. 17 — O Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei
Orçamentária Anual, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e O
cronograma de execução mensal de desembolso para suas Unidades Gestoras. (Art. 8º
e 14 da Lei Complementar 101/2000).
Art. 18 — Os projetos e atividades com recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação,
ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer O ingresso. (Art. 8º, $ único da
Lei Complementar 101/2000).
Parágrafo único — Os recursos de convênios e/ou emendas não previstos nos
orçamentos da receita, ou o seu provável excesso e/ou excesso de arrecadação,
poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais já amparados por essa Lei.
Art. 19 — A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades públicas ou
privadas sem fins lucrativos a título de subvenção social e auxílio, beneficiará somente
aquelas declaradas de utilidade pública municipal de caráter educativo, assistencial,
recreativo, cultural, esportivo, de saúde e voltadas para O fortalecimento do
associativismo municipal. (Art. 4º, |, f; Art. 25 8 1º, e art. 26, caput da Lei Complementar
101/2000).
Parágrafo único: sem prejuízo das disposições contidas no caput, a destinação de
recursos a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos dependerá, se assim
entendido necessário, da edição e publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem
observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que
definam, entre outros aspectos, critérios e objetivos de habilitação e seleção das
entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se,
ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade.
Art. 20 — A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades públicas ou
privadas sem fins lucrativos a título de cooperação técnica, financeira, técnica-financeira,
ou contribuição beneficiará aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de saúde, agrícola, econômico, administrativo e voltadas para o
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fortalecimento do associativismo municipal. (Art. 4º, |, f; Art. 25 $ 1º; e art. 26, caput da
Lei Complementar 101/2000).
Art. 21 — Para efeito do disposto no Ar. 16, 8 3º da Lei Complementar 101/2000, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de cada ação governamental
nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor para
dispensa de licitação fixado no item Ie Il do Art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente
atualizado.
Art. 22 — Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter
assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para
conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de
convênios e operações de crédito. (Art. 45 da Lei Complementar 101/2000)
Art. 23 — As despesas de competência de outros entes da Federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou
ajustes e previstos os recursos na lei orçamentária ou em créditos adicionais. (Art. 62, |
da Lei Complementar 101/2000)
Art. 24 — A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2023 a
preços correntes.
Art. 25 — A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa e Modalidade de Aplicação em conformidade com o artigo 6º da Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações.
Art. 24 — Durante a execução orçamentária de 2023, o Executivo Municipal, autorizado
por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento
das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas
prioridades para O exercício de 2023, constantes nos anexos desta Lei ou em suas
alterações posteriores.
Parágrafo único — a Lei Orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos
projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas
de conservação do patrimônio público. (Art. 45, caput, da Lei Complementar 101/2000)
Art. 26 - O projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa
do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos
dois seguintes, e só será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei
Complementar no 101, de 2000.
Parágrafo único - a renúncia de receita estimada para o exercício de 2023, constante
do Anexo próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da
receita (art 42,8 2º, V e art. 14, | da Lei Complementar 101/2000).
Art. 27 - O Executivo fica autorizado, nos termos do artigo 167, Ve VI, da Constituição
Federal e 7º da Lei n 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de
20% (vinte por cento) da Despesa Fixada, utilizando como fonte de recursos:
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| - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do Exercício;
|l - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
Il — superávit financeiro do exercício anterior. o
8 1º. - Exclui-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais
específicas aprovadas no exercício.
8 2º. — Aplica-se este artigo as atividades constantes do Orçamento.
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 28 - A Lei Orçamentária para 2023 garantirá recursos para pagamento de despesas
decorrentes de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.
Art. 29 - Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o
Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 20283.
Art. 30 — As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária ou em
suas alterações e autorizadas por lei específica.
Art. 31 — A verificação dos limites da dívida pública será feita na forma e nos prazos
estabelecidos na Lei Complementar 101/00 e em conformidade com a Resolução do
Senado Federal.
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 31 — O Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal, em seus órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive suas fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos, funções e
empregos públicos, alterar a estrutura de carreiras: corrigir, aumentar a remuneração e
conceder vantagens a agentes públicos; realizar concurso público e testes seletivos,
admitir ou contratar pessoal aprovado em concurso público, em testes seletivos ou em
caráter temporário, na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de
Responsabilidade Fiscal. (Artigo 169, 8 1º, Il da CF)
Parágrafo único — Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na Lei de orçamento para 2023 ou em créditos adicionais.
Art. 32 — Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal dos Poderes Legislativo e Executivo não excederá, em
percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2023
acrescida de até 10% (dez por cento), obedecido os limites prudenciais de 5,70% e
51,30% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (Art. 71 da Lei Complementar
101/2000).
Art. 32 — Nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com
pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, Ill da Lei de
Responsabilidade Fiscal (ART. 22, $ único, V da Lei Complementar 101/2000).
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 33 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem 0S limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal (ART. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000):
| - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
Il - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
WI — — eliminação das despesas com horas-extras, salvo nos casos de interesse e
necessidade pública;
IV — eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Art. 34 — Para efeito desta Lei e de registros contábeis, entende-se como terceirização
de mão-de-obra referente a substituição de servidores de que trata o artigo 18, 8 1º da
Lei Complementar 101/2000, a contratação de pessoal para O exercício exclusivo de
atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal de
MAJOR VIEIRA ou ainda atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde
que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único: para a terceirização de que trata este artigo, os cargos a serem
preenchidos, não poderão ser relativos a atividades fim da administração nas áreas de
Saúde e Educação.
Art. 35 — A verificação dos limites das despesas com pessoal será feita no final de cada
quadrimestre (Art. 22 da Lei Complementar 101/2000).
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO
Art. 36 — O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá alterar e criar taxas,
contribuições, conceder benefícios fiscais e realizar promoções para os contribuintes que
pagarem seus tributos em parcela única e/ou no prazo de vencimento, e estiverem em
dia com suas obrigações tributárias, devendo, nestes casos, ser considerado ou não nos
cálculos do orçamento da receita, apresentando estudos do seu impacto e atender ao
disposto no Art. 14 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 37 - A Dívida Ativa Municipal de valor inexpressivo ou de cobrança judicial
antieconômica, assim consideradas aquelas cuja expressão monetária seja inferior a
1(um) salário mínimo, de acordo com a Lei Estadual n.º 14.266, de 21/12/2007, não será
encaminhada à cobrança judicial, e após esgotados os meios para cobrança
administrativa, poderá ser cancelada mediante autorização legislativa, não se
constituindo em renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, 8 3º, inciso Il da
Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 38 — O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação, se for o caso.
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VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 — O Executivo Municipal encaminhará o projeto de Lei Orçamentária Anual para O
exercício de 2023 à Câmara Municipal de Vereadores até a data prevista no art. 139 da
Lei Orgânica do Municipal.
Parágrafo único - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção
até o início do exercício financeiro de 2023 fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei
Orçamentária Anual.
Art. 40 — Ficam autorizadas as despesas com juros e atualização monetária, por
eventual atraso no pagamento de compromissos, decorrente de insuficiência financeira.
Art. 41 — A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura
adequada, deverá apropriar as despesas e exercer o seu controle, de forma a
demonstrar o custo de cada ação ou serviço, definindo os centros de custos e a forma de
apropriação destes, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 42 — Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 04 (quatro) meses
do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, através de Lei aprovada
pela Câmara.
Art. 43 — O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 44 - A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar O chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar convênios com as entidades mencionadas no artigo 17 desta Lei.
Art. 45 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
01 de janeiro de 2028.
Major Vieira (SC), 28 de outubro de 2022
ON LIZCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
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MENSAGEM DE ENVIO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 165, II, 8 2º da Constituição Federal,
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 4º da Lei 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal;
CONSIDERANDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias como um instrumento inovador que
visa dar maior transparência ao processo de elaboração do orçamento;
O presente Projeto de Lei trata das Diretrizes para a Elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2028.
Observamos que o referido projeto de Lei representa o modelo de gestão
aprovado através do plano de governo para O Município de Major Vieira, bem como, a
vontade popular emanada em audiência pública e ainda as disposições tratadas com
esta casa em reuniões para debater o envio postergado.
Ressaltamos que as diretrizes delineadas neste projeto visam atender o
disposto na Carta Magna, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei 4.320/64, na Lei
Orgânica Municipal e nas demais normas legais que versam sobre essa matéria.
Sublinhamos ainda que, o presente projeto de Lei busca delinear diretrizes para
a elaboração de um orçamento visando reduzir as desigualdades sociais; melhorar
continuamente a qualidade da educação infantil e do ensino fundamental; a qualidade da
cultura, do lazer e do esporte; aprimorar os serviços na área da saúde; aumentar do nível
de emprego, o nível de empreendendorismo, ampliar os nichos de mercado e introduzir o
agronegócio como fonte permanente de emprego e renda no município; elevar os
serviços na área ambiental; qualificar os serviços administrativos através da
modernização dos serviços da administração pública, realizar trabalhos de alta
complexidade técnica nas áreas de gestão orçamentária, de planejamento e
administrativa; realizar serviços eficientes na área de obras e desenvolvimento urbano do
município.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
o esa e 102.392/0001-27
Acrescentamos que a Administração Pública Municipal visa atender aos
princípios dispostos no artigo 37 da Carta Magna sendo, a legalidade, a impessoalidade,
a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Salientamos a Vossas Excelências que O projeto de lei ora solicitado é de
relevante importância para o bom desempenho das atividades executivas e
consequentemente do município de Major Vieira como um todo.
Pela certeza da habitual atenção, antecipo agradecimentos.
Major Vieira (SC), 28 de outubro de 2022.
ADILSON LIZCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
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Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C); Entidade = 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA
e!
Receitas Valor | Despesas
Receitas Correntes
Contribuições
Receita Patrimonial
Total
Superavit do orçamento corrente
Deficit
Total
Página: 1/1
Data: 02/11/2022
Econômicas (conforme Anexo 1 da Lei nº 4.320/64)
5.704.369,81 DESPESAS CORRENTES
4.254.250,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.450.119,81 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Superavit
5.704.369,81 Total
261.093,88
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
11.093,88
11.093,88 Total
Valor
5.443.275,93
5.352.799,71
90.476,22
261.093,88
5.704.369,81
11.093,88
11.093,88
11.093,88
Resumo
Receitas Correntes
Total
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
5.704.369,81 100,00 % DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGENCIA
5.704.369,81 100,00 % Total
5.443.275,93 95,42 %
11.093,88 0,19%
250.000,00 4,38 %
5.704.369,81 100,00 %
PS Página: 1/1
unieipio Data: 02/11/2022
'REFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
nexo 1.4 - Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Despesas
eleção: Alteração em 01/01. 12023 (C)
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
Programa
4 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
2 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EFICIENTE 620.000,00 468.926,42 499.851,27
3 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 4.687.172,48 4.152.221,54 4.598.360,26
4 Desenvolvimento Sustentável 1.214.605,45 1.002.363,58 1.079.728,27
5 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo 14.715.929,84 11.105.014,43 12.162.873,62
6 Ações eficientes em Obras e Urbanismo 4.947.604,28 4.337.035,59 4.579.229,27
10 Assistência Social Responsável 900.000,00 614.282,16 633.164,68
99 Reserva de Contingência 100.000,00 53.080,75 53.080,75
Total da entidade: 27.185.31 205] 21 732.924,47] 23.606.288,12
2 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA
40 Assistência Social Responsável 971.200,00 1.270.000,00 1.400.000,00
Total da entidade: [ 971 -200,00 [ 1.270.000,00 1.400.000,00
Rstdesirandadida! [3
3 - FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESC. MAJOR VIEIRA
9 Assistência à Criança e ao Adolescente 22.528,08 25.287,08 28.108,51
Total da entidade: [ 22.528,08] 25.287,08 28.108,51
a ES
4 - FUNDO MUN. DESENV. RURAL DE MAJOR VIEIRA
4 Desenvolvimento Sustentável 48.685,00 52.092,95 55.739,46
Total da entidade: L 48.685,00 52.092,95 55.739,46
=
5 - FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DE MAJOR VIEIRA
10 Assistência Social Responsável 58.358,28 68.391,98 78.428,01
Total da entidade: 58.358,28 68.391 .s8] 78.428,01
6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA
8 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 7.411.952,38 6.926.144,61 7.600.801,86
Total da entidade: L 7.411.952,38 6.926.144,61 T 7.600.801,86
7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA
12 Seguridade Social Garantida 5.454.369,81 4.325.343,50 4.611.017,54
99 Reserva de Contingência 250.000,00 250.000,00 250.000,00
Total da entidade: .704.: 1 .
5.704.369,8 4.575.343,50 4.861.017,54
8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
8 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 2.540.000,00 1.520.000,00 1.572.000,00
Total da entidade: J 2.540.000,00 | 1.520.000,00] 1.572.000,00
9 - CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
1 Legislativo Eficiente 1.692.500,00 1.224.500,00 1.224.500,00
Total da entidade: A
Á 1.692.500,00 Lo 1.224.500,00 — 1.224.500,00
Total geral: j [| 45.634.905,60 37.394.684,59] 40.426.883,50
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
jediotunia ojessia
DISAOXNZISN NOSTIAV
00'000'Sch (ogL'sse) oo'obg'0€y (osg's9) (oo'oys'ssL) (ogz'rs) (oo'000'z»5) 026'092 (Le'sos zur") (65'26L'80€) eyuIl ep oxeay - (Sddi WaS) IeuuoN opeynsey
00'000'SZ "| (oss'9!) oo'ooo'os!'Z 000'2 oo'obe'08s'Z oge'sz 00'000'ZLb'Z 028'9bL 00'000'028'L 60'b6p' 252 (190) epinbr epepyosuoo epina
00'000'SZ/"L (oes'gL) 00'000'05L'Z 000'Z oo'ope'ogs ose'sz oo'oo0ZLb'Z 028'9pL 00'000'028'L eo'par: 152 (20) epepiosuos estara eptna
Ze'0L9 2829 olz'sos 692.768 oze'6o O9'L90'6EL"L oss'oz zetre 0/9 (ogb's22) 00'zes'9ss (oo'gog'gLe) eyur ep eutoy- (Sd WIS) CUBA Opeynsou
rosprosres — |oz/ei) evopresoie — |00v6 eroooorse — |jose'be esperzveve — Jogtt os'poszesse |zyLzyevese (1) seugua sessdsaa
oscssacror — |(oso'al) espegvoc ze |oLZ'sz og'sospegsh — |02s'ge spoeoproe — joss'e os'pssoegoz |zl'Z1708/'9Z ejoy esadsea
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spierosgo» — |(026'€) eogigezser |OLZSE ossos 'begsb — |025'g€ spLeoproe — joss'e os'pssgegaz |zL'z1708/'5€ IEj01 EjjeoS es
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Sejue)sUOZ SOÍBIA E SSJOJEA
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00'000'5Z/'1 (oeg'aL) 00'000'05L'Z 000'z oo'oye'08s'Z ogs'sz 00'000'ZLp'Z 028'9pL 00'000'028'L eo'vep: 752 (190) epinbn epepuosuoo epina
00'000'9Z4'L (oeg'9L) 00'000'051'Z 000'z oo'ope'0ssz og6'ez o0'000ZLP'Z oz8'9pL 00'000'028'L 6o'bop: 252 (DO) epepiosuoo estiana epINa
ce'oLg2e/9 oLz'sos 692. 7E689 0z6'69 O9'L90'6EL"L osg'oz ze'the 0/9 (ogb's22) oo'zes'sss (oo'gog'gLe) (1-1) = (n) BuuM ep eutoy- (Sad WAS) 0UBLLIA Opeynso
v'sproszee — |(02/'81) epopresole |00b'6 erosoecrse |ose'be eoparcreve |osr'z osvoszees lzrzzpevese TO sereia dessa!
oscesocror — |(ogo'st) esvespec ze |OLZ'GZ ossos peosy — [0z5'9€ spiLeoproe — |ogs'€ og'pssoegaz |zL'L/708/'5Z jejoy esadsea
eossrezsob | |(og9'e) elposzoe ze |oys'oL ezzrsoeee — |os9be sprogeLose — |099's os'opreypoz — |zl'eseteosz () seuguua seyssou
mpisvosgop — |(026'€) eogigeceer |OLZ'ST ossos peosy — [025'9€ svreoproe — |ogs'e os'pss seo oz |ZL'Z2708/9Z jejoL exteoou
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SIVOSIA SVLAIN IA OXINV
SVISVINIIAVÓÃIO SIZINLINIA 3Q 137
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Município
>REFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
anexo | - Metodologia e Memóri
Seleção: Alteração em 01/01/2028 (C)
As metas anuais
Especificação
4 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.00
4.1.1.1.3.00.0.0.00.00.00
4.1.1.1.3.03.0.0.00.00.00
3.03.1.0.00.00.00
4.1.1.1.8.00.0.0.00.00.00
4.1.1.1.8.01.0.0.00.00.00
4.1.1.1.8.01.1.1.00.00.00
4.1.1.1.8.01.1.2.00.00.00
4.1.1.1.8.01.1.3.00.00.00
4/1.1.1.8.01.1.4.00.00.00
4.1.1.1.8.01.4.0.00.00.00
4.1.1.1.8.01.4.1.00.00.00
4.1.1.1.8.02.0.0.00.00.00
4.1.1.1.8.02.3.0.00.00.00
4.1.1.1.8.02.3.1.00.00.00
4.1.1.1.8.02.3.2.00.00.00
4.1.1.1.8.02.3.3.00.00.00
4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00
4.1.1.2.1.00.0.0.00.00.00
4.1.1.2.1.01.0.0.00.00.00
4.1.1.2.1.01.1.0.00.00.00
4.1.1.2.1.01.1.1.00.00.00
4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00
4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00
4.1.1.2.2.01.1.0.00.00.00
4.1.1.2.2.01.1.1.00.00.00
4.1.1.3.0.00.0.0.00.00.00
4.1.1.3.8.00.0.0.00.00.00
4.1.1.3.8.04.0.0.00.00.00
4.1.1.3.8.04.1.0.00.00.00
4.1.1.3.8.04.1.1.00.00.00
4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.2.4.0.00.0.0.00.00.00
4.1.2.4.0.00.1.0.00.00.00
4.1.2.4.0.00.1.1.00.00.00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.1.00.1.0.00.00.00
4.1.3.2.1.00.1.0.01.00.00
4.1.3.2.1.00.1.0.01.99.00
4.1.3.2.1.00.1.0.01.99.13
4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.00
4.1.3.2.1.00.1.1.01.00.00
4.1.3.2.1.00.1.1.01.18.00
4.1.3.2.1.00.1.1.01.36.00
RECEITAS
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Nature;
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho -
Impostos Específicos de Estados/DF Municípios
Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Município
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urban:
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbai
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbai
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbai
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urba!
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóve
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imó
Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias €
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Princi
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divide
Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços - Principal
Contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria - Específica E/M
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Cc
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras C
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
Contribuições
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públi
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação F
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculação
Remuneração de Depósitos Bancários - Outros
Remuneração de Depósitos Bancários - Operaçõe
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Reuneração Depósitos Bancários FUNDEB
Remuneração de Depósitos Bancários - FUINDEB
Remuneração de Depósitos Bancários - Salário Edi
ia de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Página: 1/8
Data: 02/11/2022
Previsão - R$ 1,00
=
Ano 2023 Ano 2024 ] Ano 2025
39.913.115,93
39.084.737,08
2.180.395,47
2.064.403,48
70.983,80
70.983,80
70.983,80
70.983,80
1.993.419,68
1.017.618,85
737.542,83
650.000,00
10.700,00
58.457,41
18.385,42
280.076,02
280.076,02
975.800,83
975.800,83
960.372,51
11.853,11
3.575,21
64.366,99
3.687,29
3.687,29
3.687,29
3.687,29
60.679,70
60.679,70
60.679,70
60.679,70
51.625,00
51.625,00
51.625,00
51.625,00
51.625,00
113.510,27
113.510,27
113.510,27
113.510,27
237.819,69
237.819,69
237.819,69
237.819,69
1.070,00
1.070,00
1.070,00
236.749,69
86.749,69
23.586,27
50.000,00
39.777.540,25
38.965.597,77
2.417.713,07
2.297.490,85
75.952,67
75.952,67
75.952,67
75.952,67
2.221.538,18
1.188.215,10
747.199,62
666.331,80
11.449,00
62.549,42
6.869,40
441.015,48
441.015,48
1.033.323,08
1.033.323,08
1.027.598,58
2.862,25
2.862,25
66.919,41
1.992,13
1.992,13
1.992,13
1.992,13
64.927,28
64.927,28
64.927,28
64.927,28
53.302,81
53.302,81
53.302,81
53.302,81
53.302,81
121.455,98
121.455,98
121.455,98
121.455,98
254.461,53
254.461,53
254.461,53
254.461,53
1.144,90
1.144,90
1.144,90
253.316,63
92.816,63
25.237,30
53.500,00
42.435.431,72
41.587.528,88
2.540.705,46
2.414.066,55
81.269,35
81.269,35
81.269,35
81.269,35
2.332.797,20
1.227.141,50
755.254,94
712.975,03
12.250,43
22.679,22
7.350,26
471.886,56
471.886,56
1.105.655,70
1.105.655,70
1.099.530,48
3.062,61
3.062,61
71.603,76
2.131,57
2.131,57
2.131,57
2.131,57
69.472,19
69.472,19
69.472,19
69.472,19
55.035,15
55.035,15
55.035,15
55.035,15
55.035,15
129.957,89
129.957,89
129.957,89
129.957,89
272.260,01
272.260,01
272.260,01
272.260,01
1.225,04
1.225,04
1.225,04
271.034,97
99.299,97
27.003,91
57.245,00
- Página:
punioipio Data: pera
2REFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
As metas anuais de
Especificação
receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano 2023 Ano 2024 1 Ano 2025
4 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Remuneração de Depósitos Bancários 2.500,92 2.709,17 2.925,00
Remuneração de Depósitos Bancários - PDDE 321,00 343,47 367,51
Remuneração de Depósitos Bancários - PNAE 1.032,50 1.066,06 1.100,70
Remuneração de Depósitos Bancários - PNATE 1.147,42 1.299,64 1.456,79
4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Outros 10.662,50 11.370,16 12.126,06
4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Conv Unié 1.605,00 1.717,35 1.837,56
4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.02 Remuneração de Depósitos Bancários - SSP Preft 1.070,00 1.144,90 1.225,04
4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.03 Remuneração de Depósitos Bancários - SSP CIVI 1.070,00 1.144,90 1.225,04
4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.04 Remuneração de Depósitos Bancários - ssp militar 1.070,00 1.144,90 1.225,04
4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.06 Remuneração de Depósitos Bancários - Conv. Edt 1.070,00 1.144,90 1.225,04
4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.08 Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP 1.605,00 1.717,35 1.837,56
4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.09 Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE 1.070,00 1.144,90 1.225,04
41.3.2.1.00.1.1.01.99.11 Remuneração de Depósitos Bancários - FEX 1.070,00 1.144,90 1.225,04
4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.12 Remuneração de Depósitos Bancários - FEP 1.032,50 1.066,06 1.100,70
4.1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 Reuneração Depósitos Bancários - não vinculados 150.000,00 160.500,00 171.735,00
4.1.3.2.1.00.1.1.02.99.00 Remuneração de Depósitos Bancários - nao vincule 150.000,00 160.500,00 171.735,00
4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 36.146.311,87 35.665.823,97 38.116.234,68
4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 12.969.694,13 13.671.484,09 14.582.291,02
4.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União - Específica E/M 12.969.694,13 13.671.484,09 14.582.291,02
4.1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União 11.119.325,45 11.897.678,22 12.730.515,68
4.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - € 10.293.308,25 11.013.839,82 11.784.808,60
4.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 10.293.308,25 11.013.839,82 11.784.808,60
4.1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios — 1 406.600,00 435.062,00 465.516,34
4.1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 406.600,00 435.062,00 465.516,34
4.1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - * 406.600,00 435.062,00 465.516,34
4.1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 406.600,00 435.062,00 465.516,34
4.1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial F 12.817,20 13.714,40 14.674,40
4.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 12.817,20 13.714,40 14.674,40
4.1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploraç 290.976,79 151.359,49 161.954,65
4.1.7.1.8.02.2.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos MV 7.306,71 12.479,41 13.352,97
4.1.7.1.8.02.2.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos | 7.306,71 12.479,41 13.352,97
4.1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 283.670,08 138.880,08 148.601,68
4.1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Pri 283.670,08 138.880,08 148.601,68
4.1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - 465.408,00 465.408,00 465.408,00
4.1.7.1.8.03.3.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Vigilância em Sat 465.408,00 465.408,00 465.408,00
4.1.7.1.8.03.3.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Se 465.408,00 465.408,00 465.408,00
4.1.7.1.8.03.3.1.05.00.00 Transferências provenientes do Governo Federal des 465.408,00 465.408,00 465.408,00
4.1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Dese 1.043.983,89 1.107.038,38 1.174.412,69
4.1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 645.163,47 690.324,91 738.647,65
4.1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 645.163,47 690.324,91 738.647,65
4.1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Program 3.226,25 3.216,18 3.205,79
4.1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prograr 3.226,25 3.216,18 3.205,79
4.1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Program 91.000,00 97.370,00 104.185,90
4.1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prograr 91.000,00 97.370,00 104.185,90
4.1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Program 128.805,79 137.822,19 147.469,74
4.1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prograt 128.805,79 137.822,19 147.469,74
4.1.7.1.8.05.9.0.00.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do De 175.788,38 178.305,10 180.903,61
4.1.7.1.8.05.9.1.00.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do L 175.788,38 178.305,10 180.903,61
4.1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entida - 50.000,00 50.000,00 50.000,00
4.1.7.1.8.10.2.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Pr 50.000,00 50.000,00 50.000,00
4.1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a F 50.000,00 50.000,00 50.000,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
anexo | - Metodologia e Memóri
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
ia de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Página: 3/8
Data: 02/11/2022
”
Especificação
Previsão - R$ 1,00
4 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
4.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00
4.1.7.2.8.01.3.0.00.00.00
4.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00
4.1.7.2.8.10.0.0.00.00.00
4.1.7.2.8.10.2.0.00.00.00
4.1.7.2.8.10.2.1.00.00.00
4.1.7.2.8.10.2.1.01.00.00
4.1.7.5.0.00.0.0.00.00.00
4.1.7.5.8.00.0.0.00.00.00
4.1.7.5.8.01.0.0.00.00.00
4.1.7.5.8.01.1.0.00.00.00
4.1.7.5.8.01.1.1.00.00.00
4.1.9.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.9.1.0.00.0.0.00.00.00
4.1.9.1.0.01.0.0.00.00.00
4.1.9.1.0.01.1.0.00.00.00
4.1.9.1.0.01.1.1.00.00.00
4.1.9.2.0.00.0.0.00.00.00
4.1.9.2.1.00.0.0.00.00.00
4.1.9.2.1.99.0.0.00.00.00
4.1.9.2.1.99.1.0.00.00.00
4.1.9.2.1.99.1.1.00.00.00
4.1.9.2.2.00.0.0.00.00.00
4.1.9.2.2.99.0.0.00.00.00
4.1.9.2.2.99.1.0.00.00.00
4.1.9.2.2.99.1.1.00.00.00
4.1.9.9.0.00.0.0.00.00.00
4.1.9.9.0.99.0.0.00.00.00
4.1.9.9.0.99.1.0.00.00.00
4.1.9.9.0.99.1.1.00.00.00
4.2.0.0.0.00.0.0.00.00.00
4.2.1.0.0.00.0.0.00.00.00
4.2.1.1.0.00.0.0.00.00.00
4.2.1.1.9.00.0.0.00.00.00
4.2.1.1.9.00.1.0.00.00.00
4.2.1.1.9.00.1.1.00.00.00
4.2.4.0.0.00.0.0.00.00.00
4.2.4.1.0.00.0.0.00.00.00
4.2.4.1.8.00.0.0.00.00.00
4.2.4.1.8.10.0.0.00.00.00
4.2.4.1.8.10.2.0.00.00.00
4.2.4.1.8.10.2.1.00.00.00
4.2.4.1.8.10.9.0.00.00.00
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 15.594.284,89 13.881.243,74 14.852.930,80
Transferências dos Estados - Específica E/M 15.594.284,89 13.881.243,74 14.852.930,80
Participação na Receita dos Estados 15.019.159,57 13.265.859,65 14.194.469,83
Cota-Parte do ICMS 14.036.079,89 12.250.430,00 13.107.960,10
Cota-Parte do ICMS - Principal 14.036.079,89 12.250.430,00 13.107.960,10
Cota-Parte do IPVA 950.000,00 980.034,40 1.048.636,81
Cota-Parte do IPVA - Principal 950.000,00 980.034,40 1.048.636,81
Cota-Parte do IPI - Municípios 27.194,68 29.098,30 31.135,18
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 27.194,68 29.098,30 31.135,18
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 5.885,00 6.296,95 6.737,74
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínic 5.885,00 6.296,95 6.737,74
Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Fe 575.125,32 615.384,09 658.460,97
Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a 575.125,32 615.384,09 658.460,97
Transferências de Convênio dos Estados Destinadas + 575.125,32 615.384,09 658.460,97
Convênio Transporte Escolar Estado 575.125,32 615.384,09 658.460,97
Transferências de Outras Instituições Públicas 7.582.332,85 8.113.096,14 8.681.012,86
Transferências de Outras Instituições Públicas - Específic: 7.582.332,85 8.113.096,14 8.681.012,86
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 7.582.332,85 8.113.096,14 8.681.012,86
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção € 7.582.332,85 8.113.096,14 8.681.012,86
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 7.582.332,85 8.113.096,14 8.681.012,86
Outras Receitas Correntes 406.699,78 506.143,22 528.370,84
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 175.799,78 175.699,10 175.595,18
Multas Previstas em Legislação Específica 175.799,78 175.699,10 175.595,18
Multas Previstas em Legislação Específica 175.799,78 175.699,10 175.595,18
Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 175.799,78 175.699,10 175.595,18
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100.900,00 107.188,62 113.892,28
Indenizações 20.650,00 21.321,12 22.014,06
Outras Indenizações 20.650,00 21.321,12 22.014,06
Outras Indenizações 20.650,00 21.321,12 22.014,06
Outras Indenizações - Principal 20.650,00 21.321,12 22.014,06
Restituições 80.250,00 85.867,50 91.878,22
Outras Restituições 80.250,00 85.867,50 91.878,22
Outras Restituições 80.250,00 85.867,50 91.878,22
Outras Restituições - Principal 80.250,00 85.867,50 91.878,22
Demais Receitas Correntes 130.000,00 223.255,50 238.883,38
Outras Receitas 130.000,00 223.255,50 238.883,38
Outras Receitas - Primárias 130.000,00 223.255,50 238.883,38
Outras Receitas - Primárias - Principal 130.000,00 223.255,50 238.883,38
Receitas de Capital 828.378,85 811.942,48 847.902,84
Operações de Crédito 100.000,00 100.000,00 100.000,00
Operações de Crédito - Mercado Interno 100.000,00 100.000,00 100.000,00
Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 100.000,00 100.000,00 100.000,00
Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 100.000,00 100.000,00 100.000,00
Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Print 100.000,00 100.000,00 100.000,00
Transferências de Capital 728.378,85 711.942,48 747.902,84
Transferências da União e de suas Entidades 196.862,95 398.535,93 430.489,14
Transferências da União 196.862,95 398.535,93 430.489,14
Transferência de Convênios da União e de suas Entidadr /196.862,95 398.535,93 430.489,14
Transferências de Convênio da União destinadas a Pro! ) 0,00 171.735,00 183.756,45
Transferências de Convênio da União destinadas a Pr 0,00 171.735,00 183.756,45
Outras Transferências de Convênios da União 196.862,95 226.800,93 246.732,69
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (c)
As metas an!
Receitas - Total das Receitas
uais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Página: 4/8
Data: 02/11/2022
Especificação
4 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
4.2.4.1.8.10.9.1.00.00.00
4.2.4.2.8.10.0.0.00.00.00
4.2.4.2.8.10.2.0.00.00.00
4.2.4.2.8.10.2.1.00.00.00
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00
9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00
9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00
9.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00
9.1.7.1.8.01.0.0.00.00.00
9.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00
9.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00
9.1.7.1.8.01.2.1.01.00.00
9.1.7.1.8.01.5.0.00.00.00
9.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00
9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00
9.1.7.2.8.00.0.0.00.00.00
9.1.7.2.8.01.0.0.00.00.00
Outras Transferências de Convênios da União - Princi
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas
Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas El
Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito F
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a
Transferências de Convênios dos Estados destinadas
Outras Transferências de Convênio dos Estados
Outras Transferências de Convênio dos Estados - Prir
DEDUÇÕES DA RECEITA E RECURSOS ARRECADADOS El
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
(RJIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE
(RJTransferências da União e de suas Entidades
(RJTransferências da União - Específica E/M
(R)Participação na Receita da União
(RJCota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
(RJCota-Parte do Fundo de Participação dos Municípic
(R)Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municip
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial F
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial
(RJTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de st
(R)Transferências dos Estados - Específica E/M
(R)Participação na Receita dos Estados
Previsão - R$ 1,00
E Ano 2023 Ano 2024 E Ano 2025
196.862,95
531.515,90
531.515,90
591.515,90
300.354,35
300.354,35
231.161,55
231.161,55
(5.625.621,83)
(5.625.621,83)
(5.625.621,83)
(2.575.890,00)
(2.575.890,00)
(2.575.890,00)
(2.573.326,64)
(2.573.326,64)
(2.573.326,64)
(2.563,36)
(2.563,36)
(3.049.731,83)
(3.049.731,83)
(3.049.731,83)
226.800,93
313.406,55
313.406,55
313.406,55
82.245,00
82.245,00
231.161,55
231.161,55
(6.019.329,84)
(6.019.329,84)
(6.019.329,84)
(2.756.201,79)
(2.756.201,79)
(2.756.201,79)
(2.753.459,00)
(2.753.459,00)
(2.753.459,00)
(2.742,79)
(2.742,79)
(3.263.128,05)
(3.263.128,05)
(3.263.128,05)
246.732,69
317.413,70
317.413,70
317.413,70
86.252,15
86.252,15
231.161,55
231.161,55
(6.440.476,78)
(6.440.476,78)
(6.440.476,78)
(2.949.135,78)
(2.949.135,78)
(2.949.135,78)
(2.946.201,00)
(2.946.201,00)
(2.946.201,00)
(2.934,78)
(2.934,78)
(3.491.341,00)
(3.491.341,00)
(3.491.341,00)
9.1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 (R)Cota-Parte do ICMS (2.807.214,75) (3.003.719,78) (3.213.980,16)
9.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 (R)Cota-Parte do ICMS - Principal (2.807.214,75) (3.003.719,78) (3.213.980,16)
9.1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 (R)Cota-Parte do IPVA (237.017,08) (253.608,27) (271.360,84)
9.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 (RJCota-Parte do IPVA - Principal (237.017,08) (253.608,27) (271.360,84)
9.1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 (R)Cota-Parte do IPI - Municípios (5.500,00) (5.800,00) (6.000,00)
9.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 (RJCota-Parte do IPI - Municípios - Principal (5.500,00) (5.800,00) (6.000,00)
Total entidade: 34.287.494,10 33.758.210,41 35.994.954,94
2 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 421.200,00 311.150,00 331.200,00
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 421.200,00 311.150,00 331.200,00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 | Receita Patrimonial 19.200,00 2.450,00 2.600,00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 19.200,00 2.450,00 2.600,00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 19.200,00 2.450,00 2.600,00
4.1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 19.200,00 2.450,00 2.600,00
4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 19.200,00 2.450,00 2.600,00
4.1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Ordinarios 19.200,00 2.450,00 2.600,00
4.1.3.2.1.00.1.1.01.35.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados 18.000,00 1.150,00 1.200,00
4.1.3.2.1.00.1.1.01.35.01 Remuneração de Depósitos Bancários - SUAS/Un 18.000,00 1.150,00 1.200,00
4.1.3.2.1.00.1.1.01.65.00 Remuneração de Depóstios Bancários - SUAS/Esta 1.200,00 1.300,00 1.400,00
4.1.3.2.1.00.1.1.01.65.01 Remuneração de Depóstios Bancários - SUAS/Es! 1.200,00 1.300,00 1.400,00
4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 | Transferências Correntes 402.000,00 308.700,00 328.600,00
4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades f 302.000,00 110.000,00 120.000,00
4.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União - Específica E/M 302.000,00 110.000,00 120.000,00
4.1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entida ] 200.000,00 0,00 0,00
4.1.7.1.8.10.3.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Pr 200.000,00 0,00 0,00
4.1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a F 200.000,00 t 0,00 0,00
4.1.7.1.8.10.3.1.01.00.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a 200.000,00 0,00 0,00
4.1.7. 1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assis, 102.000,00 110.000,00 120.000,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
| EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo | - Metodologia e Memória di
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (e)
As metas anuais de re:
Especificação
le Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
ceita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Página: 5/8
Data: 02/11/2022
Previsão - R$ 1,00
L Ano 2023 Ano 2024 | Ano 2025
2 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA
4.1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assi 102.000,00 110.000,00 120.000,00
4.1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de As: 102.000,00 110.000,00 120.000,00
41.7.1.8.12.1.1.01.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 102.000,00 110.000,00 120.000,00
4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 100.000,00 198.700,00 208.600,00
4.1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados - Específica E/M 100.000,00 198.700,00 208.600,00
Transferências de Estados destinadas à Assistência Soc 100.000,00 198.700,00 208.600,00
Transferências de Estados destinadas à Assistência So 100.000,00 198.700,00 208.600,00
Transferências de Estados destinadas à Assistência S 100.000,00 198.700,00 208.600,00
4.1.7.2.8.07.1.1.01.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência 100.000,00 198.700,00 208.600,00
Total entidade: 421.200,00] 311 450,00 | 331.200,00
3 - FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESC. MAJOR VIEIRA
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 11.220,00 11.979,00 12.800,43
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 11.220,00 11.979,00 12.800,43
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 520,00 530,00 550,00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 520,00 530,00 550,00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 520,00 530,00 550,00
4.1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 520,00 530,00 550,00
4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 520,00 530,00 550,00
4.1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 Remuneração de Depóstios bancários - Vinculados 520,00 530,00 550,00
4.1.3.2.1.00.1.1.01.09.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FIA 520,00 530,00 550,00
4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 10.700,00 11.449,00 12.250,43
4.1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas 10.700,00 11.449,00 12.250,43
4.1.7.4.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - Específica E/M 10.700,00 11.449,00 12.250,43
4.1.7.4.8.10.0.0.00.00.00 Outras Transferência de Instituições Privadas para ESTA 10.700,00 11.449,00 12.250,43
4.1.7.4.8.10.1.0.00.00.00 Outras Transferência de Instituições Privadas para EST 10.700,00 11.449,00 12.250,43
4.1.7.4.8.10.1.1.00.00.00 Outras Transferência de Instituições Privadas para ES 10.700,00 11.449,00 12.250,43
4.1.7.4.8.10.1.1.01.00.00 FIA 10.700,00 11.449,00 12.250,43
Total entidade: 14.220,00] 11.979,00] | 12.800,43
4 - FUNDO MUN. DESENV. RURAL DE MAJOR VIEIRA
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 851.967,39 193.172,45 206.694,52
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 851.967,39 193.172,45 206.694,52
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 | Receita Patrimonial 671.406,99 572,45 612,52
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 671.406,99 572,45 612,52
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 671.406,99 572,45 612,52
4.1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 671.406,99 572,45 612,52
4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 671.406,99 572,45 612,52
4.1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 Remuneração de Depóstivos Bancários - Não Vincul: 671.406,99 572,45 612,52
4.1.3.2.1.00.1.1.02.99.00 Remuneração de Depóstivos Bancários - Não Vinct 671.405,99 572,45 612,52
4.1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Serviços 180.560,40 192.600,00 206.082,00
4.1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 Outros Serviços 180.560,40 192.600,00 206.082,00
4.1.6.9.0.99.0.0.00.00.00 Outros Serviços 180.560,40 192.600,00 206.082,00
4.1.6.9.0.99.1.0.00.00.00 Outros Serviços 180.560,40 192.600,00 206.082,00
4.1.6.9.0.99.1.1.00.00.00 Outros Serviços - Principal 180.560,40 192.600,00 206.082,00
Total entidade: 851 seas] | 193.172,45 206.694,52
5 - FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DE MAJOR VIEIRA
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS Ei 60.481,50 70.515,20 80.551,27
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 60.481,50 70.515,20 80.551,27
4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 60.000,00 70.000,00 80.000,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
| EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
As metas an
Receitas - Total das Receitas
uais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Página: 6/8
Data: 02/11/2022
Especificação
Previsão - R$ 1,00
Ano 2023 Ano 2024 L Ano 2025
5 - FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DE MAJOR VIEIRA
4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 60.000,00 70.000,00 80.000,00
4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 60.000,00 70.000,00 80.000,00
4,1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 60.000,00 70.000,00 80.000,00
4.1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 60.000,00 70.000,00 80.000,00
4.1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 60.000,00 70.000,00 80.000,00
4.1.1.2.2.01.1.1.01.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 60.000,00 70.000,00 80.000,00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 | Receita Patrimonial 481,50 515,20 551,27
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 481,50 515,20 551,27
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 481,50 515,20 551,27
4.1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 481,50 515,20 551,27
4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 481,50 515,20 551,27
4.1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 481,50 515,20 551,27
4.1.3.2.1.00.1.1.02.99.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 481,50 515,20 551,27
Total entidade: 60.481,50] 70.51 520| 80.551,27
6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 2.294.506,91 2.583.853,36 2.752.203,28
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 2.041.006,91 2.412.118,36 2.568.446,83
4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 58.850,00 62.969,50 67.377,36
4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 58.850,00 62.969,50 67.377,36
4.1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 58.850,00 62.969,50 67.377,36
4.1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 58.850,00 62.969,50 67.377,36
4.1.1.2.1.01.1.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 58.850,00 62.969,50 67.377,36
4.1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 58.850,00 62.969,50 67.377,36
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 3.925,00 4.140,00 4.450,00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 3.925,00 4.140,00 4.450,00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 3.925,00 4.140,00 4.450,00
4.1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 3.925,00 4.140,00 4.450,00
4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 3.925,00 4.140,00 4.450,00
4.1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 Remuneração Depósitos Vinculados 3.925,00 4.140,00 4.450,00
4.1.3.2.1.00.1.1.01.33.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convenio € 1.200,00 1.300,00 1.500,00
4.1.3.2.1.00.1.1.01.63.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SUS/Estad 1.600,00 1.700,00 1.800,00
4.1.3.2.1.00.1.1.01.67.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SUS/Estad 1.125,00 1.140,00 1.150,00
4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 1.978.231,91 2.345.008,86 2.496.619,47
4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.766.847,03 2.120.887,04 2.258.009,12
4.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União - Específica E/M 1.766.847,03 2.120.887,04 2.258.009,12
4.1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - 1.766.847,03 2.120.887,04 2.258.009,12
4.1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária 1.060.630,68 1.366.075,54 1.451.200,83
4,1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúd 1.060.630,68 1.366.075,54 1.451.200,83
4.1.7.1.8.03.1.1.01.00.00 Transferência União Captação Ponderada 589.642,20 630.917,15 675.081,35
4.1.7.1.8.03.1.1.02.00.00 Programa Informatização da APS 74.900,00 80.143,00 85.753,01
4.1.7.1.8.03.1.1.03.00.00 Incentivo Financeiro APS Desempenho 90.000,00 132.922,89 142.227,49
4.1.7.1.8.03.1.1.04.00.00 Transferência Incentivo Ações Estratégicas 156.088,48 372.092,50 398.138,98
4.1.7.1.8.03.1.1.06.00.00 Incremento Temporário Atenção Básica 150.000,00 150.000,00 150.000,00
4.1.7.1.8.03.2.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Atenção Especial 615.245,88 658.313,09 704.395,00
4.1.7.1.8.03.2.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Atenção de Méd 615.245,88 658.313,09 704.395,00
4.1.7.1.8.03.2.1.01.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Média e Alta C« 615.245,88 658.313,09 704.395,00
4.1.7.1.8.03.3.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Vigilância em Sat 39.382,69 41.299,48 43.350,44
4.1.7.1.8.03.3.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Vigilância em Se / 39.382,69 41.299,48 43.350,44
4.1.7.1.8.03.3.1.01.00.00 Vigilância e Promoção em Saúde 27.382,69 29.299,48 31.350,44
4.1.7.1.8.03.3.1.02.00.00 Vigilância Sanitária 12.000,00 12.000,00 12.000,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo | - Metodologia e Memória
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
As metas anuais di
de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
le receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Página: 7/8
Data: 02/11/2022
Especificação
Previsão - R$ 1,00
Ano 2023 1 Ano 2024 L Ano 2025
6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA
4.1.7.1.8.03.4.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Assistência Farm 51.587,78 55.198,93 59.062,85
4.1.7.1.8.03.4.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Assistência Far 51.587,78 55.198,93 59.062,85
4.1.7.1.8.03.4.1.01.00.00 Assistencia Farmaceutica Básica Uniao 51.587,78 55.198,93 59.062,85
4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 211.384,88 224.121,82 238.610,35
4.1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados - Específica E/M 211.384,88 224.121,82 238.610,35
4.1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de 211.384,88 224.121,82 238.610,35
41 8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas « 211.384,88 224.121,82 238.610,35
4.1.7.2.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas 211.384,88 224.121,82 238.610,35
4.1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 Recurso da Farmácia Básica - Estado 58.000,00 60.000,00 63.000,00
4.1.7.2.8.03.1.1.02.00.00 Recurso Cofinanciamento Estadual 153.384,88 164.121,82 175.610,35
4.2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 253.500,00 171.735,00 183.756,45
4.2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital 253.500,00 171.735,00 183.756,45
4.2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 200.000,00 114.490,00 122.504,30
4.2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União 200.000,00 114.490,00 122.504,30
4.2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidadc 200.000,00 114.490,00 122.504,30
4.2.4.1.8.10.1.0.00.00.00 Transferências de Convênio da União para o Sistema Ú 200.000,00 114.490,00 122.504,30
4.2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências de Convênio da União para o Sistema 200.000,00 114.490,00 122.504,30
4.2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 53.500,00 57.245,00 61.252,15
4.2.4.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas Ei 53.500,00 57.245,00 61.252,15
4.2.4.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito F 53.500,00 57.245,00 61.252,15
4.2.4.2.8.10.1.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sister 53.500,00 57.245,00 61.252,15
4.2.4.2.8.10.1.1.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Siste 53.500,00 57.245,00 61.252,15
Total entidade: 2.294.506,91 2.583.853,36] 2.752.203,28
7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 5.704.369,81 5.295.343,50 5.561.017,54
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 5.704.369,81 5.295.343,50 5.561.017,54
4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 4.254.250,00 3.795.343,50 4.061.017,54
4.1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 4.254.250,00 3.795.343,50 4.061.017,54
4.1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Si 4.254.250,00 3.795.343,50 4.061.017,54
4.1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil 1.637.250,00 1.677.278,50 1.794.687,99
4.1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo 1.250.000,00 1.293.737,00 1.384.298,59
4.1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.250.000,00 1.293.737,00 1.384.298,59
4.1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Inativo 200.000,00 183.184,00 196.006,88
4.1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal 200.000,00 183.184,00 196.006,88
4.1.2.1.5.01.3.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas 187.250,00 200.357,50 214.382,52
4.1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principe 187.250,00 200.357,50 214.382,52
4.1.2.1.5.03.0.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos 2.617.000,00 2.118.065,00 2.266.329,55
4.1.2.1.5.03.1.0.00.00.00 CPSSS - Parcelamentos 2.617.000,00 2.118.065,00 2.266.329,55
4.1.2.1.5.03.1.1.00.00.00 CPSSS - Parcelamentos - Principal 2.617.000,00 2.118.065,00 2.266.329,55
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 | Receita Patrimonial 1.450.119,81 1.500.000,00 1.500.000,00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 1.450.119,81 1.500.000,00 1.500.000,00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 1.450.119,81 1.500.000,00 1.500.000,00
4.1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 1.450.119,81 1.500.000,00 1.500.000,00
4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.450.119,81 1.500.000,00 1.500.000,00
4.1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 Remuneração de Depóstios Bancários - Vinculados F 1.450.119,81 1.500.000,00 1.500.000,00
4.1.3.2.1.00.1.1.01.01.00 Remuneracao de Depositos Bancários - RPPS 1.450.119,81 1.500.000,00 1.500.000,00
Total entidade: 5.704.369,81 5.295.343,50 5.561.017,54
8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 2.003.665,89 1.599.391,76 1.710.759,49
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
anexo | - Metodologia e Memória d
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
e Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
Página: 8/8
Data: 02/11/2022
Previsão - R$ 1,00
Ano 2023 1 Ano 2024 | Ano 2025
8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 2.003.665,89 1.599.391,76 1.710.759,49
4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 341.329,84 2.665,14 2.751,76
4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 341.329,84 2.665,14 2.751,76
4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 341.329,84 2.665,14 2.751,76
4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 341.329,84 2.665,14 2.751,76
4.1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 341.329,84 2.665,14 2.751,76
4.1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 341.329,84 2.665,14 2.751,76
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 | Receita Patrimonial 1.032,50 1.066,06 1.100,70
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 1.032,50 1.066,06 1.100,70
Juros e Correções Monetárias 1.032,50 1.066,06 1.100,70
4.1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 1.032,50 1.066,06 1.100,70
4.1.3.2.1.00.1.0.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Nao vinculac 1.032,50 1.066,06 1.100,70
4.1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 | Receita de Serviços 1.661.303,55 1.595.660,56 1.706.907,03
4.1.6.3.0.00.0.0.00.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.481.303,55 1.585.000,00 1.695.900,00
41 8.00.0.0.00.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico pai 1.481.303,55 1.585.000,00 1.695.900,00
4.1.6.3.8.01.0.0.00.00.00 Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municif 1.481.303,55 1.585.000,00 1.695.900,00
4.1.6.3.8.01.1.0.00.00.00 Serviços Hospitalares 1.481.303,55 1.585.000,00 1.695.900,00
4.1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 Outros Serviços 180.000,00 10.660,56 11.007,03
4.1.6.9.0.99.0.0.00.00.00 Outros Serviços 180.000,00 10.660,56 11.007,03
4.1.6.9.0.99.1.0.00.00.00 Outros Serviços 180.000,00 10.660,56 11.007,03
4.1.6.9.0.99.1.1.00.00.00 Outros Serviços - Principal 180.000,00 10.660,56 11.007,03
Total entidade: 200366589] 1.599.391,76] 1.710.759,49
Total geral: jà | 45.634.905,60] 43.823.61 5.68] 46.650.181,47
DILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Município
>REFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Página: 11
Data: 02/11/2022
“unções e Subfunções de Governo (conforme Anexo 5 da Lei nº 4.320/64)
Funções Subfunções
31 Ação Legislativa
1 Legislativa
4 Administração
8 Assistência Social
8 Assistência Social
9 Previdência Social
10 Saúde
10 Saúde
10 Saúde
10 Saúde
10 Saúde
12 Educação
12 Educação
15 Urbanismo
16 Habitação
20 Agricultura
23 Comércio e Serviços
27 Desporto e Lazer
28 Encargos Especiais
28 Encargos Especiais
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
122 Administração Geral
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
244 Assistência Comunitária
272 Previdência do Regime Estatutário
301 Atenção Básica
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 Suporte Profilático e Terapêutico
304 Vigilância Sanitária
305 Vigilância Epidemiológica
361 Ensino Fundamental
365 Educação Infantil
452 Serviços Urbanos
482 Habitação Urbana
606 Extensão Rural
695 Turismo
812 Desporto Comunitário
843 Serviço da Dívida Interna
845 Outras Transferências
846 Outros Encargos Especiais
999 Reserva de Contingência
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Previstos para 2023
Seleção: Alteração em 01/01/2029 (C)
Conta
4.1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda
4.1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propri
4.1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 - Imposto sobre a Proprit
4.1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 - Imposto sobre a Proprit
4.1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços
4.1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços
4.1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Col
4.1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação d
4.1,7.1.8.01.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo di
4.1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo dt
4.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - P
4.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Mur
4.1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 - Outras Indenizações - |
4.1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 - Outras Restituições - P
4.1.9.9.0.99.1.1.00.00.00 - Outras Receitas - Prim:
9.1.7.1.8.01.2.1.01.00.00 - (R)Cota-Parte do Fund
9.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto
9.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 - (R)Cota-Parte do ICMS
9.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 - (R)Cota-Parte do IPVA
9.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 - (R)Cota-Parte do IPI - |
4.1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda
4.1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propric
4.1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 - Imposto sobre a Proprit
4.1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propric
4.1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 - Imposto sobre a Proprit
4.1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 - Imposto sobre Transmi
4.1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços
4.1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços
4.1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços
4.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo dr
4.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto
4.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - F
4.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - P
4.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Mur
9.1.7.1.8.01.2.1.01.00.00 - (R)Cota-Parte do Fund
9.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto
9.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 - (R)Cota-Parte do ICMS
9.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 - (R)Cota-Parte do IPVA
9.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 - (R)Cota-Parte do IPI - 1
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
00.01.0000 - Recursos Ordinários
Subtotal:
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0100 - Receitas de Impostos e de Trans
Subtotal:
Valor |
37.621,41
344.500,00
5.564,00
33.905,30
10.663,54
162.444,09
557.016,06
6.874,80
2.073,62
62.537,29
402.009,54
60.000,00
51.625,00
1.032,50
821.888,49
1.481.303,55
360.560,40
5.926.578,09
406.600,00
406.600,00
7.433,98
8.140.926,34
560.500,00
15.772,91
20.650,00
80.250,00
130.000,00
-1.338.129,85
-1.486,75
-1.656.256,70
-139.840,08
-3.190,00
16.958.027,53
17.745,96
162.500,00
2.782,00
15.198,93
4.780,21
70.019,01
240.093,13
3.081,81
929,55
2.137.249,53
3.332,47
3.068.659,17
237.500,00
7.070,62
-823.464,52
-666,47
-701.803,69
-59.254,27
-1.430,00
4.384.323,44
DES
Programa
1 - Legislativo Eficiente
10 - Assistência Social Responsável
- ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EFI
- MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATI'
- Desenvolvimento Sustentável
- Gestão Inovadora e qualitativa em
- Ações eficientes em Obras e Urbar
- Saúde de qualidade aos majorvieir
- Assistência à Criança e ao Adolesc
99 - Reserva de Contingência
vossa sun
5 - Gestão Inovadora e qualitativa em
Página: 1/4
Data: 02/11/2022
TINAÇÃO |
1.692.500,00
1.508.358,28
CIENTE 620.000,00
VA 4.687.172,48
1.034.822,50
educação, esporte, cultt 702.652,80
rismo 4.051.213,39
anses 2.550.000,00
ente 11.308,08
100.000,00
Subtotal: 16.958.027,53
educação, esporte, cultt 4.384.323,44
Subtotal: 4.384.323,44
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Previstos para 2023
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
ORIGEM o
Conta
Fonte de Recursos
4.1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda
41.1.1.8.01.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propric
4.1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 - Imposto sobre a Proprit
4.1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propric
4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.08 - Remuneração de Depó
4.1.3.2.1.00.1.1.01.09.00 - Remuneração de Depó
4.1.7.4.8.10.1.1.01.00.00 - FIA
4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.04 - Remuneração de Depó
4.1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 - Multas Previstas em Le
4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.03 - Remuneração de Depó
4.1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 - Multas Previstas em Le
4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.02 - Remuneração de Depó
4.1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 - Multas Previstas em Le
4.1.3.2.1.00.1.1.01.18.00 - Remuneração de Depó
4.1.7.1.8.10.3.1.01.00.00 - Transferências de Cony
4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.06 - Remuneração de Depó
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
00.01.0200 - Receitas de Impostos e de Trans
Subtotal:
00.01.0700 - Contribuição de Intervenção do L
00.01.0700 - Contribuição de Intervenção do L
Subtotal:
00.01.0800 - Contribuição para o Custeio dos :
00.01.0800 - Contribuição para o Custeio dos :
Subtotal:
00.01.0900 - FIA Imposto de Renda
00.01.0900 - FIA Imposto de Renda
Subtotal:
00.01.1000 - Convênio Trânsito - Militar
00.01.1000 - Convênio Trânsito - Militar
Subtotal:
00.01.1100 - Convênio Trânsito - Civil
00.01.1100 - Convênio Trânsito - Civil
Subtotal:
00.01.1200 - Convênio Trânsito - Prefeitura
00.01.1200 - Convênio Trânsito - Prefeitura
Subtotal:
00.01.1800 - Transferências do FUNDEB - 70.
00.01.1800 - Transferências do FUNDEB - 70º
Subtotal:
00.01.1900 - Transferências do FUNDEB - 30º
00.01.1900 - Transferências do FUNDEB - 30º
Subtotal:
00.01.3100 - Transferências de Convênios — U
Subtotal:
00.01.3200 - Transferências de Convênios — U
00.01.3200 - Transferências de Convênios — U
00.01.3200 - Transferências de Convênios — U
Subtotal:
00.01.3300 - Transferências de Convênios — U
00.01.3300 - Transferências de Convênios — U
Subtotal:
00.01.3400 - Transferências de Convênios — U
00.01.3400 - Transferências de Convênios — U
Subtotal:
” Valo
15.616,43
143.000,00
2.354,00
9.353,18
2.941,87
47.612,92
163.263,32
1.896,50
572,04
2.229.480,63
2.050,75
2.826.494,38
152.000,00
4.351,15
411.732,27
410,14
-449.154,36
-37.922,73
-880,00
4.700.887,47
1.070,00
5.885,00
6.955,00
113.510,27
1.605,00
115.115,27
520,00
10.700,00
11.220,00
1.070,00
58.013,92
59.083,92
1.070,00
58.013,93
59.083,93
1.070,00
59.771,93
60.841,93
17.689,70
5.686.749,64
5.704.439,34
5.896,57
1.895.583,21
1.901.479,78
200.000,00
200.000,00
1.070,00
50.000,00
0,00
51.070,00
1.200,00
200.000,00
201.200,00
1.605,00
196.862,95
198.467,95
DES
| Programa
8 - Saúde de qualidade aos majorvieir
6 Ações eficientes em Obras e Urbar
6 Ações eficientes em Obras e Urbar
9 Assistência à Criança e ao Adolesc
6 -Ações eficientes em Obras e Urbar
6 -Ações eficientes em Obras e Urbar
6 -Ações eficientes em Obras e Urbar
5 Gestão Inovadora e qualitativa em
5 - Gestão Inovadora e qualitativa em
10 - Assistência Social Responsável
5 Gestão Inovadora e qualitativa em
8 -Saúde de qualidade aos majorvieir
Página: 2/4
Data: 02/11/2022
TINAÇÃO
anses
Subtotal:
ismo
Subtotal:
1ismo
Subtotal:
ente
Subtotal:
ismo
Subtotal:
rismo
Subtotal:
1ismo
Subtotal:
educação, esporte, cultt
Subtotal:
educação, esporte, cultt
Subtotal:
Subtotal:
educação, esporte, cultt
Subtotal:
anses
Subtotal:
Subtotal:
suas |
Valor |
4.700.887,47
4.700.887,47
6.955,00
6.955,00
115.115,27
115.115,27
11.220,00
11.220,00
59.083,92
59.083,92
59.083,93
59.083,93
60.841,93
60.841,93
5.704.439,34
5.704.439,34
1.901.479,78
1.901.479,78
200.000,00
200.000,00
51.070,00
51.070,00
201.200,00
201.200,00
198.467,95
198.467,95
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Previstos para 2023 « *
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Conta o
4.1.3.2.1.00.1.1.01.35.01 - Remuneração de Depó
4.1.7.1.8.12.1.1.01.00.00 - Transferências de Rect
4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.11 - Remuneração de Depó
4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.12 - Remuneração de Depó
4.1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo E
4.1.7.1.8.02.2.1.00.00.00 - Cota-parte da Compen:
4.1.3.2.1.00.1.1.01.37.02 - Remuneração de Depó
4.1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 - Transferências Diretas
4.1.3.2.1.00.1.1.01.37.03 - Remuneração de Depó
4.1.3.2.1.00.1.1.01.37.01 - Remuneração de Depó
4.1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 - Transferências Diretas
4.1.7.1.8.03.3.1.05.00.00 - Transferências provenit
4.1.3.2.1.00.1.1.01.63.00 - Remuneração de Depó
4.2.4.2.8.10.1.1.00.00.00 - Transferências de Com
4.2.4.2.8.10.9.1.00.00.00 - Outras Transferências «
ORIGEM n
ntede Recursos
00.01.3500 - Transferências do Sistema Único
00.01.3500 - Transferências do Sistema Único
Subtotal:
00.01.3600 - Salário Educação
00.01.3600 - Salário Educação
Subtotal:
00.01.3700 - Outras Transferências do Fundo
Subtotal:
00.01.3801 - Captação Ponderada
Subtotal:
00.01.3802 - Programa Informatização APS
Subtotal:
00.01.3808 - Incentivo Financeiro por Desemp
Subtotal:
00.01.3804 - Incentivo Ações Estratégicas
Subtotal:
00.01.3806 - Incremento Temporário Atenção |
Subtotal:
00.01.3807 - Incentivo Financeiro Vigilância er
Subtotal:
00.01.3808 - Incentivo Financeiro Vigilância Sé
Subtotal:
00.01.3809 - Assistência Farmacêutica
Subtotal:
Subtotal:
00.01.3900 - Fundo Especial do Petróleo
00.01.3900 - Fundo Especial do Petróleo
00.01.3900 - Fundo Especial do Petróleo
Subtotal:
00.01.3901 - Exploração Recursos Minerais - (
Subtotal:
00.01.4300 - Recursos do Programa Nacional
00.01.4300 - Recursos do Programa Nacional
Subtotal:
00.01.4400 - Recursos do Programa Nacional
00.01.4400 - Recursos do Programa Nacional
Subtotal:
00.01.4500 - Recursos do Programa Dinheiro |
00.01.4500 - Recursos do Programa Dinheiro |
Subtotal:
00.01.5400 - Transferência União Agentes de :
Subtotal:
00.01.6200 - Transferências de Convênios — E
Subtotal:
00.01.6300 - Transferências de Convênios — E
00.01.6300 - Transferências de Convênios — E
Subtotal:
00.01.6400 - Transferências de Convênios — E
Subtotal:
DES'
- +
Valor | Programa
18.000,00
102.000,00
120.000,00
50.000,00
645.163,47
695.163,47
175.788,38
175.788,38
589.642,20
589.642,20
74.900,00
74.900,00
90.000,00
90.000,00
156.088,48
156.088,48
150.000,00
150.000,00
27.382,69
27.382,69
12.000,00
12.000,00
51.587,78
51.587,78
615.245,88
615.245,88
1.070,00
1.032,50
283.670,08
285.772,58
7.306,71
7.306,71
1.032,50
91.000,00
92.032,50
1.147,42
128.805,79
129.953,21
321,00
3.226,25
3.547,25
465.408,00
465.408,00
300.354,35
300.354,35
1.600,00
53.500,00
55.100,00
231.161,55
231.161,55
10 - Assistência Social Responsável
5 - Gestão Inovadora e qualitativa em
5 Gestão Inovadora e qualitativa em
8 - Saúde de qualidade aos majorvieir
8 - Saúde de qualidade aos majorvieir
8 -Saúde de qualidade aos majorvieir:
8 - Saúde de qualidade aos majorvieir:
8 Saúde de qualidade aos majorvieir
8 Saúde de qualidade aos majorvieir
8 - Saúde de qualidade aos majorvieir
8 - Saúde de qualidade aos majorvieir
8 - Saúde de qualidade aos majorvieir
6 -Ações eficientes em Obras e Urbar
6 -Ações eficientes em Obras e Urbar
5 Gestão Inovadora e qualitativa em
5 - Gestão Inovadora e qualitativa em
5 -Gestão Inovadora e qualitativa em
8 - Saúde de qualidade aos majorvieir
5 - Gestão Inovadora e qualitativa em
8 -Saúde de qualidade aos majorvieir
- Desenvolvimento Sustentável
- Ações eficientgs em Obras e Urbar
o +»
Página: 3/4
Data: 02/11/2022
— 0 1
TINAÇÃO É |
— Nator] p
120.000,00 4
Subtotal: 120.000,00
educação, esporte, cultt 695.163,47
Subtotal: 695.163,47
educação, esporte, cultt 175.788,38
Subtotal: 175.788,38
anses 589.642,20
Subtotal: 589.642,20
anses 74.900,00
Subtotal: 74.900,00
anses 90.000,00
Subtotal: 90.000,00
anses 156.088,48
Subtotal: 156.088,48
anses 150.000,00
Subtotal: 150.000,00
anses 27.382,69
Subtotal: 27.382,69
anses 12.000,00
Subtotal: 12.000,00
anses 51.587,78
Subtotal: 51.587,78
anses 615.245,88
Subtotal: 615.245,88
1ismo 285.772,58
Subtotal: 285.772,58
rismo 7.306,71
Subtotal: 7.306,71
educação, esporte, cultt 92.032,50
Subtotal: 92.032,50
educação, esporte, cultt 129.953,21
Subtotal: 129.953,21
educação, esporte, cultt 3.547,25
Subtotal: 3.547,25
anses 465.408,00
Subtotal: 465.408,00
educação, esporte, cultt 300.354,35
Subtotal: 300.354,35
anses 55.100,00
Subtotal: 55.100,00
30.000,00
iismo 201.161,55
Subtotal: 231.161,55
Página: 4/4
Data: 02/11/2022
TINAÇÃO CC
Valor |
101.200,00
Subtotal: 101.200,00
educação, esporte, cultt 575.125,32
Subtotal: 575.125,32
anses 154.509,88
Subtotal: 154.509,88
anses 58.000,00
Subtotal: 58.000,00
rismo 101.070,00
Subtotal: 101.070,00
5.454.369,81
250.000,00
Subtotal: 5.704.369,81
45.634.905,60
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Previstos para 2023
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
ORIGEM
Conta
4.1,3.2.1.00.1.0.01.99.13 - Remuneração de Depó
4.2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 - Outras Operações de €
4.1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 - Contribuição do Servidt
4.1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 - Contribuição do Servidc
4.1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 - Contribuição do Servidt
4.1.2.1.5.03.1.1.00.00.00 - CPSSS - Parcelamente
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
l Fonte de Recursos = o
00.01.6500 - Transferências do Sistema Único
00.01.6500 - Transferências do Sistema Único
Subtotal:
00.01.6601 - Transferência Transporte Escolar
Subtotal:
00.01.6700 - Transferências do Sistema Único
00.01.6700 - Transferências do Sistema Único
Subtotal:
00.01.6701 - Farmácia Básica Estado
Subtotal:
00.01.8300 - Operações de Credito Internas -
00.01.8300 - Operações de Credito Internas -
Subtotal:
00.02.0300 - Contribuição para Fundo Previde
00.02.0300 - Contribuição para Fundo Previde
00.02.0300 - Contribuição para Fundo Previde
00.02.0300 - Contribuição para Fundo Previde
00.02.0300 - Contribuição para Fundo Previde
Subtotal:
Total geral:
Valor
1.200,00
100.000,00
101.200,00
575.125,32
575.125,32
1.125,00
153.384,88
154.509,88
58.000,00
58.000,00
1.070,00
100.000,00
101.070,00
1.250.000,00
200.000,00
187.250,00
2.617.000,00
1.450.119,81
5.704.369,81
45.634.905,60
| DES
| Programa
10 - Assistência Social Responsável
5 Gestão Inovadora e qualitativa em
8 - Saúde de qualidade aos majorvieir
8 Saúde de qualidade aos majorvieir
6 Ações eficientes em Obras e Urbar
12 - Seguridade Social Garantida
99 - Reserva de Contingência
o0'0 oo'0 z6's0p"z60'7 oo'o 00'0 o0'0 :JejoL
oo'o oo'o oo'o [ojoão oo'0 oo'o VIONFONLLNOO 30 VABISIE - 00'66
00'0 fojoo) o0'0 o0'0 00'0 oo'o “VIDOS HVISI WIS OQ VIIVIIHDIS - 00701
oo'0 00'0 00'0 00'0 oo'0 oo'o OI3W 3 dONDV OLNINOS VENIINIROV NNA VIHVILIEDAS - 0060
[ojoão oo'o oo'o 00'0 oo'o oo'o SvINaNd SVHSO 3 OVÓVIA IC'NNIA VIHVLIHOIS - 00'20
00'0 oo'o co'o oo'o oo'0 oo'o OVÍVONAI 30 IVAI INNA VIVLIHOAS - 00'90
00'0 00'0 zo'sop Tire 00'0 oo'o oo'o OLNIWVPINVIA 3 OVÔVELSININAV 3Q "DIS - 000
o0'0 fojoo) oo'000'029 o0'0 00'0 00'0 ANdIDINNIN ONHIAOO - 0070
| ,. eágsnr oeBig
eonqnd eÍueindas | |euoldeN esajaq opÍeisiuupy e jeIDUassI eugiipnr eagejsibo7 segôuna
VBIZIA HOFVIN 34 TVAIDINNIA VENLIZAZAA - | :SPePRUI
ZzozILLiZo :ejea
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(9) ezoz/10/L0 WS ogseIsuy -opóejos
(p9/0ZE"P oU 187 EP 6 Oxouy SULOJUOD) segãun 8 soBBIQ JOd essdsaq ep ONJelsuosd
SVISVLNIINVÓNO SIZISLIAIA JQ 137
VBlIIA SOFVIA JA TVdidINNIA variada
otdssiuNIN
Pe'6Z6'SL9PL oo'o oo'0 oo'o 00'000'006 o0'0 “1301
oo'o 00'0 00'0 00'0 00'0 oo'o VIONIONILNOO JG VAHISAIA - 00'66
00'0 00'0 oo'o 00'0 00'000'006 oo'o “WIDOS HVISI WAS OG VINVLIHIDIS - 00'0L
o0'0 fofo 00'0 00'0 oo'o oo'o OI 3 dOHDV OLNINOS “VENLINIRDY NNIA VISVLIHOIS - 00/60
[o oi) oo'o oo'o o0'0 00'0 oo'o SV9NENd SVESO 3 OVÍVIA JC'NNA VIHVLIHIIS - 00/20
ve'6z6 SL9'PL oo'o 00'0 oo'0 oo'o 00'0 OYÔVINAI 3Q IVAIDINNA VIRSVLIHIAS - 00'90
00'0 fojoo) oo'o 00'0 00'0 00'0 OLNIINVFINVIA 3 OVÔVELSININAV IG "DIS - 00'€0
[o oo) 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 VAIO INN ONHIAOO - 00:70
E | seJousjxa ogBIg
og5eonpa oujege, epnes [e190S BIDU9PIAdIA | [8120S BIDUGISISSY sagdejoy segôuna
VBIZIA HOP VIA 3G IVAIDINNIA VENLIIAZAA - | “SPepnua
(9) ezoz/Lo/1o ue ogsesey :opdejos
(p9/0ZE'P ou 197 EP 6 OxeUYy suuojuoS) segôunI 8 sogBIQ Jod essdsag ep ongensuousa
SVISVINIINVÕÃO SIZIALINIA JG 131
zzoziLuzo ee VEIaIA JOFVIA JA TVdIDINNIA VAN LIIIIAA
pg/z :euibea oidio uni
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oo'o oo'o ooo 8z'p09' 246" oo'o oo'o :jejoL
oo'o oo'o (ooo) oo'o oo'0 oo'o VION3ONILNOO 3 VAHISIA - 00'66
co'o oo'o 00'0 o0'0 00'0 oo'o VIDOS AVISA NAS OG VIHVIIHIAIS - 00'0L
00'0 00'0 00'0 o0'o oo'o oo'o OIIW 3 dOHDV OLNIINOA 'VENIINIRIDV NNIA VRIVILIHDAS - 00'60
o0'0 00'0 oo'0 sz'pog:zb6'y oo'o oo'o SVONENA SVESO 3 OVÍVIA 30'NNA VIHVLIHOIS - 00'20
oo'0 oo'0 oo'o oo'o oo'0 o0'0 OyôvVINAaI IA TVelDINNA VRIVILIHOIS - 00'90
[ooo] 00'0 00'0 oo'o 00'0 00'0 OLNIINVIINVIA 3 OVÍVELSININAV 3Q “DIS - 00'€0
o0'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 TVAIDINNIA ONHIAOO - 0020
eluepepio ogbig
Ijusiquiy ogyses ojuaweaues opdenqeH ousiuegan eimno segôuna
VBIZIA HOFVIN JA IVAIDINNIA VENLIIAIAA - | :OPpepnua
ZzoZ/LLIZo :ejeq
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(0) ezoz/10/L0 Us ogóessny :opósjes
(p9/0ZE'p oU 197 EP 6 OxeUYy Suuojuog) segôun 9 sogBiQ JOd essdsad ep OAjeJSUOLISG
SVINVININVÔNO SIZIILINIA JQ 137
VITA HOP VIA JA TVAIDINNIA VANLIIIIAA
“oidiodiuniy
o0'0 o0'0 o0'0 oo'o sP'SospLZ'L oo'o :IejoL
oo'o 00'0 oo'o 00'0 oo'o 00'0 VION3ONILNOO 30 VAHISIA - 00'66
o0'0 o0'0 o0'0 oo'o oo'o oo'o “VIDOS HVISA WAS 0 VIHVIIHOIS - 00'04
oo'o 00'0 oo'o oo'o Sy'sog'piz'L oo'o OI 3 JOHDV OLNINOA “VEININIEDV NNA VIAVILIHDIS - 00'60
oo'o oo'o 00'0 00'0 00'0 00'0 SVONANd SVASO 3 OVÓVIA 3C'NNIA VIVIIHDAS - 00'20
00'0 [ojoio) 00'0 o0'0 00'0 oo'o OyôvVINaI Id IVAIDINNA VIHVLIHDAIS - 00'90
oo'o 00'0 oo'o Cojoo) 00'0 00'0 OINIWVFINVIA 3 OVÓVELSININAV IG “DIS - 00'€0
00'0 00'0 oo'o fofo 00'0 00'0 IVAIDINNIN ONHIAOO - 00:20
SOSIASS eugaby eiBojouss] ogBig
segãealunuoy 8 oiDIQUOS euysnpui op5ezIueBio eimjnouby e erpugio
VBIZIA HOFVIN 34 TVdIDINNIA VENLIIATAA - | :SPepnua
(0) ez0Z/1 0/10 WS opdessuy :opdejes
(p9/0ZE'p oU 187 EP 6 0xeuy SuuojuoS) segun 8 sogBIQ JOd Esadsaq ep Onjesuouisa
SVISYLNINVÓNO SIZIALINIA IG 137
ZzoZILLiZo iejeq VBEIIIA JOFVIA IA TVdIDINNIA VANLIIIIAA
+g/p :euibea oidiounIN
00000'00L 00'000'05 95'992"P9L'b 00'000'00L oo'o oo'o “IejoL
00'000'001 oo'o 00'0 oo'o 00'0 00'0 VIONFONLLNOO 3Q VAHISAU - 0066
o0'0 oo'0 oo'o o0'0 oo'o 00'0 “VIDOS HVLSI WAS OG VRIVLIHOAS - 0001
00'0 00'0 fo oo) 00'0 oo'o oo'o OIIW 3 dOHDV OLNINOA “VENINIEDV NNA VISVLIHIAS - 00/60
oo'o oo'o oo'o oo'o [ooo] 00'0 SvINANd SVASO 3 OYÁVIA IC'NNA VIIVLIHOAIS - 00'20
oo'o oo'o oo'o 00'000'001 oo'o oo'o OVÍVINAI 30 IVEIDINNA VISVLIHDAS - 00'90
o0'0 00'000'05 95'99/'p9L "| oo'o 00'0 00'0 OININVPINVIA 3 OVÓVELSININAV JA "DIS - 00'€0
oo'o oo'o 00'0 00'0 00'0 00'0 IWAIDINNIA ONHIAOO - 000
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VBISIA HOFVIA 3Q TVAIDINNIA VENLIIAZAA - | :SPepnuI
(0) ezoz/L0/LO US opSeJeny :opdejes
(p9/0ZE"p ou I97 EP 6 0xouy suuojuoS) segôunJ S sogBIQ Jod esadsaq ep ONgensuouisg
SVINVININVÓNO SIZIULINIA IG 137
ZzoziLLiZo sea VEIaIA JOFVIN JA TVdISINNAA VANLIIIITAA
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00'000'00L VION3ONILNOO JO VAHISIA - 00'66
00'000'006 “WIDOS HVISI WAS 0 VIHVLIHOIS - 0004
Sy'gog'pIT'L OI3W 3 JOHDV OLNIINOA 'VENLININRHOV NNIA VIRSVLIHIAIS - 00'60
sz'p092v6'p SVOINENA SVASO 3 OVÓVIA 30'NNIA VIHVILIHOIS - 00'20
ve'GcosLLPL OvóvINaa 3a TVEIDINNIA VRIVLIHIIS - 00'90
SyTLL'L89'p OLNIINVIINVIA 3 OVÔVELSININOV 3Q “DIS - 00'€0
00'000'029 WdIDINNIN ONHIAOO - 00:20
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VEIZIA HOFVIA SG TVdIDINNIA VEN LISA - | “Spepnua
(9) gzoz/L0/10 te opdeisny :opõejos
(p9/0ZE'P ou I97 EP 6 0xeuy Suuojuog) segôun.| 8 sogBIQ J0d esadsaq ep ongeJjsuouisa
SVISVINIINVÕÃO SIZIALIHIA IG 137
zzoziv io :ejea VITA JOFVIN IA TVAIDINNIA VANLIIIIAA
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VBIZIA HOFVIA 34 TVIDOS VIDNILSISSV "NNIA OQNNA - Z :Spepnua
(0) ezoz/L0/L0 US ogseseny :opósjos
(p9/0ZE'p ou I97 EP 6 0xeuy SuLojuoS) segõunj 8 sogBIQ JOd esadsaq ep oAgemsuouisg
SVISVININVÓNO SIZIALINIA 3A 137
zz0z/LLzo mea VElaIA HOP VIA IA TVdIDINNIA VANLIIIIAA
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oo'o 000 000 oo'o 00'00Z'L16 oo'0 “WIDOS VIONILSISSV 3Q TVEIDINNIN OQNNA - 00:21
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VEIZIA HOFVIA 3Q TVIDOS VIDNILSISSV "NNIA OCQNNA - Z :opepnua
Zz0Z/LLIZO :ejeq
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(9) ezoz/L0/LO e opóBJayy :opóejos
(po/oze"p ou 127 EP 6 Oxeuy suuojuoS) segôuna 8 soBBig Jod Esadsaq ep OnjeJsuouisa
SVINVINIINVÕÃO SIZINLINIA 3Q 137
VEIaIA HOFVIA JA TVdlDINNIA VANLIIIIAA
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Iejualquiy ogjseg ojuawesueg ogsenqeH ousIuequn ep sojtautg emyno segôuna
VEIZIA HOFVIA A TVIDOS VIONILSISSV 'NNIA OQNNA - Z :spepnua
Zzoz/LLIZo :ejed
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(0) Ez0Z/LO/LO US opSeIany :opdejes
(p9/0ZE"p oU 87 EP 6 0xeuy SuuoJuOS) segduna s sogBIQ JOd Esadsaa ep oAgeIsuouIsg
SVINVINIINVÕIO SIZIALINIA JG 137
VEIaIA HOFVIA IA TVAIDINDIA VAN LIIAIAA
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00'0 00'0 o0'0 [ooo 00'0 oo'o 7VIDOS VIONILSISSV JA TVdIDINNIA OQNNA - 0021
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VBIZIA HOFVIA JA VIDOS VIDNILSISSV 'NNIA OQNNA - Z :Spepnua
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(p9/0ZE'p oU 187 ep 6 0xeuy suuojuoS) segôuna 8 sogbIQ JOd essdsad ep ONjeJsuouisa
SVISVININVÕIO SIZINLINIA IG 137
VBlaIA HOP VIA IA IVdlDINNIA VANLIIAIIAA
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VEIZIA HOFVIA 30 1VIDOS VIONILSISSV 'NNIA OQNNA - 7 :apepnua
Zzoz/LLIZo :ejeq
g/L, :euibed
(0) gzoziLO/LO WS ogseJay :opõejes
(p9/0ZE'P oU 197 EP 6 OXeUy Sunojuog) sagõunj 8 SOgBIQ JOd Esadsad Ep OAjeJjsuoLusa
SVISYLNINVÔÃO SIZISLINIA JA 37
Vadia JOFVIN JA TVdlDINNIA VANLIIIIAA
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Zzoz/LLIZo :Bjed
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(0) ezoz/10/L0 us opseJsny :opóejes
(P9/0ZE" o 187 EP 6 Oxouy SULojuoS) segôuna & sogBig JOd essdsag ep Onjesuouisa
SVISVININVÓRO SIZINLIHIA IG 137
VITA JOFVIA JA TVdIDINNIA VANLIIIIAA
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(0) ezoz/L0/L0 US ogseIayy :ogsejes
(p9/0ZE"P oU 197 EP 6 OxeUy SuuojuoS) segõun4 a SogBIQ JOd essdsag ep ongelsuousg
SVISVININVÓNO SIZINLINIA 3Q 137
zzoz)v zo sea VBlaiA SOFVIA 3d TVdlDINNIA VANLIIdIAA
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VEIaIA HOFVIA "9SITOAV 3 VONVISO “IA "NNIA OQNNA - € iopepnua
(0) gzoz/10/L0 us ogsessyy opõejes
(p9/0ZE'p oU 187 EP 6 Oxeuy suuojuoS) segôuna 8 sogBiÇ Jod essdsag ep ongesuouad
SVINVINIINVÕÃO SIZIALINIA IG 137
zzoz/uuo :exea VEIZIA HOFVIA JA VAIS INN VAN LIFAIAA
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IEjuSIquiy ogjsas ojuswesues ogóeygeH ousIuequA ep sogeug eimino segôuna
VBIIIA HOFVIA "DSITOAV 3 VINVIHO “HI "NNIA OANNA - € cepepnua
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(p9/0ZE'p oU 197 EP 6 OxeUy Sunojuog) segõunj 8 SOgBIÇ 10d Esadsaq ep ongeisuouasd
SVISVLNINVÓRO SIZINLINIA JQ 137
VEIA HOFVIN IA TVdIDINNIA VANLIIIIAA
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VBIZIA JOFVIA "DSITOAV 3 VONVIHO "BIA "NNIA OQNNA - € :SPePUI
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(2) ezoz/LO/LO WS opsessuy opóejes
(b9/0Z€"P oU 197 EP 6 OxeUy SULojuoS) segõuns 8 SogBIQ JOd essdsag ep OAgeJsuoLsa
SVINVINIINVÕÃO SIZIALIAIA 3Q 139
VBIIIA JOFVIA JA TVdIDINNIA VAN LIISIAA
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VBIIIA HOFVIA "ISITOAV 3 VONVISO "VIC "NNIN OQNNA - € :spepnua
Zzoz/L Lico :ejea
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(O) ezozi 0/0 WS opdeJsyy :oBssjes
(p9/0ZE"p ou I97 EP 6 OXoUy Suuojuog) segõuns é sogBIQ J0d essdsaq ep ongemsuousa
SVISYLNIINVÕÃO SIZIALINIA IA 137
Vadia HOFVIN JA IVAIDINNIA VANLIIAIAA
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VEIZIA HOFVIA “DSIN0AV 3 VONVISO “HI "NNIA OQNNA - € “Spepnua
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(9) ezoz/LO/LO WS opSeseny :opejas
(p9/0ZE"P oU 197 EP 6 OxoUy SULOJUOD) SegÍuna 8 SOBBIQ JOd eSadsaq ep oAjelsuouisa
SVINYLNINVÓIO SIZIA LIVIA IG 139
VITA SOFVIN JA TVAlDINNIA VANLIIIIAA
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o0'0 oo'o 00'0 oo'o oo'o 00'0 TVENH OLNIWIATOANISIO'NNW OQNNA - 00'64
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eolqna edueindas | |euolden essjaq opSemsIuIwpy e jerouassa eugiIpnç eAgejsiBo7 segôuna
VBIIIA HOFVIA IG IVANA ANISTIA "NNIA OQNNA - + :opepnua
Zzoz/LLizo :ejeq
+s/61 :euibed
(9) £Z0Z/L0/LO US ogSeJsyy :opóejeg
(P9/0ZE'P ou 197 EP 6 OxeUy suuojuos) segôuna é sogbJQ JOd esedssq ep onjensuouisg
SVIHVINIINVÕÃO SIZINLINIO IG 137
Vala SOFVIN IA TVAIDINNIA VANLIISIAA
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VII JOFVIA 3 TVENH “ANISIA "NNIA OQNNA - + :Spepgua
Zzoz/LLizo :ejeg
+g/0z :euibed
(O) gzoz/10/10 we ogsessyy :ogssjes
(p9/0ZE"+ oU 197 EP 6 Oxeuy suuojuos) segãun e sogBiQ Jod esedss ep onelsuouisa
SVIHVINIINVÓNO SIZIALINIA 3Q 137
ValaiA JOFVIN IA IVdIDINNIA VANLIIIIAA
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00'0 oo'o oo'o o0'0 o0'0 00'0 :IejoL
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eiuepepio ogBig
Iejusiquiy ogyses ojusupsues opSeuqeH ousIuequr ep sogaug eimno segôunj
VITA HOP VIA 3Q IVANA “ANISIA "NNIA OQNNA - + :opepnua
ZZoZ/LLIZO :ejeq
vs/Lz eulbed
(O) EZOZ/LO/LO US OpSeISuy :opSejos
(p9/0ZE"P ou 187 EP 6 OxOUY SULOJUOD) SSQÂUNI E SOBBIQ JOd ESSdssq ep oAjeJsuoLusa
SVISVININVÓIO SIZIALINIA 3G 137
VEIA JOFVIA JA TVdIDINNIN VANLIISIAA
oididuniy
oo'o oo'0 oo'o oo'o oo'seg'gy
o0'0 00'0 o0'0 00'o o0'seg'sh
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00'0 VEN OLNINIATOANISIC'NNIA OQNNA - 00'6L
eiBojousaj oBBIQ
a BIDUGIO segduna
VEIIIA SOFVIA 3a TVENAH “ANISTIA "NNIA OQNNA - + :Spepnua
ZZoZ/LLZO :ejeq
ygjzz :eubea
(0) ezoz/L0/L0 WS ogdeseuy :opóejes
(p9/0ZE'p oU 187 Ep 6 0xeuy suuojuoS) segôuna e sogBiQ 10d esadsaq ep ONjexsuousa
SVINVLNINVÕÃO SIZINLINIA IG 137
VBlaIA HOFVIN IA TVdIDINNIA VAN LIIIIAA
oidiotuniN
oo'o o0'0 00'0
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VBIIIA HONVIA IA IVANA ANISTIA "NNIA OQNNA - + :Spepnua
ZzozILLIZo :ejeq
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(2) ezoz/L0/10 we opdeseny :opejes
(p9/0ZE"p oU 187 EP 6 OxeUY SUIOJUOS) SegôUNa & SOBBIQ J0d ESSdsad ep OAgeJsuouIsa
SVINVLNINVÔIO SIZISLINIA IA 137
VEIaIA HOFVIA IA IVdIDINNIA VANLIIÃIAA
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VITA HOFVIA 3G TVENA “ANISTIA "NNIN OQNNA - p “opepnua
(O) ezoz/0/L0 we ogseseny :opóejas
(p9/0ZE"p oU 87 EP 6 Oxouy suLojuoS) segôun.; 8 sogBig JOd esadsag ep onjessuousa
SVISVLNINVÓNO SIZIALINIA 3 137
zz0z/L uz ea VBIZIA SOFVIA JA TIVAISINNIA VANLIIAITAA
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VEI3IA HOFVIA 3a TVNOIDVLISVH OALLVLOS OQNNA -S :epepyua
(9) EzoZ/L0/L0 US opSeIayy :ogsejes
(p9/0ZE"p oU 197 EP 6 OxoUYy SuuOJuOS) segõuna 8 sogBIQ J0d esedsaq ep ogemsuouisa
SVINVINIINVÓÃO SIZIALINIA IA 137
zz02/LLIZo ejeq VElaIA HOFVIA IA TVdIDINNIA VANLIIIIAA
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SoJousyxa oEBIQ
|e120S eIDU9PIAdIM | |2190S eIoUgIsIssy segãejoy segáuna
VEIA HOFVIA JA TVNOIDVLIAVH OALLVLOS OQNNA -S :Spepnua
ZZoZILIZO :ejeq
v5/9z :euibea
(9) ezoz/L0/LO Wa oBSeseyy :ogsejes
(p9/0ZE' ou 197 EP 6 Oxeuy suojuoS) segõuns à sogBIQ J0d essdsaq ep ongessuouad
SVISVLNIINVÕIO SIZINLINIA 3Q 137
VEIA HOPVIA IA TVAlDINNIA VANLIIIIAA
oidid!uniN
oo'o oo'o ez'ese'es oo'o 00'0 00'0 :jejoL
oo'0 00'0 ee'ese'es [ojodo o0'0 00'0 TVNOIOVLIAVH OALLVLOS OQNNA - 00'€L
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VEIIIA HONVIA 3a TVNOIDVLISYH OALLVLOS OCONNA - S :epepnua
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Iejuaiquiy ogjses ojusuwesues ogseydeH ousIuequn
(0) ezoz/L0/L0 ie opóeueny :opósjos
(p9/0ZE'p o 197 BP 6 OxeUYy SULOjuOS) segõun.| 9 soBBIÇ JOd essdssq ep onjexsuouisa
SVISVLNIINVÔO SIZIALINIA 3G 137
2202) izo iejea VElaIA JOFVIN JA TVdIDINNIA VANLIISIAA
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00'0 :jejoL
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VBIIIA HOFVIA JA TVNOIDVLISVH OALLVLOS OQNNA -S :spepyua
Zzoz/LLIZo :ejeq
vs/8z euibea
(O) ezoz/10/10 ue ogseseny :ogsejes
(p9/oZE"p ou 197 EP 6 Oxeuy SuLOjuoS) segãun4 9 SogBIQ 10d Esedsaq ep ongesuousg
SVISYLNINVÔIO SIZINLINIA 3G 137
VElaIA OF VIN IA TIVdIDINNIA VANLIIIIAA
oidis!uniN
o0'0 00'0 oo'o oo'o 00'0 oo'o :IBJOL
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erougBuguos sieradsa ogBIO
ep PAIosoy ousun, soBJesu3 Joze7 2 ouodsaq auodsueij eiBisua segôuna
VBIZIA JOFVIA 30 TVNOIDVLISVH OALLVLOS OQNNA-S :epepnua
(0) ezoz/ 10/10 us ogsessyy :opóejes
(P9/0ZE"Y ou 197 EP 6 Oxouy suuojuog) segôuna 9 sogBIg Jod esedsag ep ongexsuousa
SVISYLNIINVÕÃO SIZINLINIA 3Q 137
z202/LLiZo :ejeq VBlaIA SOFVIA IA TVdIDINNIA VANLIIIIA
ps/6z cube oidisiunia
se'gse'ss :jejoL
se'gse'es “VNOIDVLISVH OALIVLOS OQNNA - 00'€L
ogbig
“V1OL segôuna
VElaIA HOFVIA 3a TVNOIDVLIAVH OALLVLOS OQNNA -S :epepnua
Zzoz/LLizo :ejea
vs/0g :euibea
(9) EZOZ/LO/LO US opSeIany :opóejas
(p9/0ZE'p ou 187 ep 6 oxouy suuojuog) sagõuna e sogbig 10d essdseq ep ongensuousg
SVISVININVÔIO SIZISLINIA 3Q 137
VElaiA HOFVIA IA IVdIDINNIA VAN LISTA
oididtuniA
00'0 oo'o 00'0 00'0 oo'o oo'o :JejoL
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VBIZIA HOFVIA 3Q 3aNVS 30 TVAIDINNA OQNNA - 9 :Spepnua
(9) ez02/10/L0 ue opseJenv :opóejes
(p9/0ZE' oU 197 EP 6 OxoUy SULOJUOD) SSQÔUNA S SOBBIQ JOd essdssq ep ONgemsuoLusa
SVINV LNINVÓNO SIZINLINIA JO 137
zz02/1 zo isa VITA HOFVIN IA TVdIDINNIA VANLIIIIAA
psiLe cuide oldsaunIy
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og5eonpa oujeges epnes OS BIDUPPIASIM | |e!90S PIDUgSISSy segiejoy seg5una
VEIA HOFVIA 3A 3anvs 3 TVAIDINNA OONNA - 9 :apepgua
TZOZILLIZo :ejeq
bgize :euibea
(9) ezoz/0/10 tus ceseseny iopsejos
(p9/0ZE"b ou 197 Ep 6 Oxeuy suuojuos) Segóuna 8 sogBIQ Jod essdssg ep ongegsuouusg
SVISVINIIANVÓNO SIZINLINIA IA 137
VElIIA HOFVIA IA TVAIDINNA VAN LIIIIAA
oididiunia
Município Página: 33/54
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Data: 02/11/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Entidade: 6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA
Funções Cultura Direitos da Habitação Saneamento Gestão Ambiental
órgão Cidadania
14.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Município Página: 34/54
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Data: 02/11/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Entidade: 6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA
Funções Ciência e Agricultura Organização Indústria Comércio e Comunicações
Órgão Tecnologia Agrária Serviços
14.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- [dd
Município Página: 35/54
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Data: 02/41/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Entidade: 6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA
Funções Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Turismo Reserva de
Órgão Especiais Contingência
14.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Município Página: 36/54
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Data: 02/11/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Entidade: 6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA
Funções TOTAL
Órgão
14.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.411.952,38
Total: 7.411.952,38
Município Página: 37/54
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Data: 02/11/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Entidade: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA
Funções Legislativa Judiciária Essencial à Administração Defesa Nacional | Segurança Pública
Órgão Justiça
15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Município Página: 38/54
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Data: 02/11/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Entidade: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA
Funções Relações Assistência Social | Previdência Social Saúde Trabalho Educação
órgão Exteriores
15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 0,00 0,00 5.454.369,81 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 5.454.369,81 0,00 0,00 0,00
Município Página: 39/54
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Data: 02/11/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (Cc)
Entidade: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA
Funções Cultura Direitos da Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental
órgão Cidadania
15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Município Página: 40/54
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Data: 02/11/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Entidade: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA
Funções Ciência e Agricultura Organização Indústria Comércio e Comunicações
órgão Tecnologia Agrária Serviços
15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Município Página: 41/54
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Data: 02h11/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Entidade: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA
m——
Funções Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Turismo Reserva de
Órgão Especiais Contingência
15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Entidade: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA
Funções TOTAL
Órgão
15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 5.704.369,81
Total: 5.704.369,81
Página: 42/54
Data: 02/11/2022
Município Página: 43/54
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Deta: 0211/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Entidade: 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Funções Legislativa Judiciária Essencial à Administração Defesa Nacional | Segurança Pública
Órgão Justiça
16.00 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Página: 44/54
Data: 02/11/2022
Entidade: 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Funções Relações Assistência Social | Previdência Social Saúde Trabalho Educação
Órgão Exteriores
16.00 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 0,00 0,00 0,00 2.540.000,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 2.540.000,00 0,00 0,00
Município Página: 45/54
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Data: 02/11/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Entidade: 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Funções Cultura
Órgão
16.00 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 0,00 0,00 0,00
Direitos da Urbanismo
Cidadania
Habitação | Saneamento Gestão Ambiental
0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Página: 46/54
Data: 02/11/2022
Entidade: 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Indústria
Comércio e Comunicações
Serviços
Funções Ciência e Agricultura Organização
Órgão Tecnologia Agrária
16.00 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Município Página: 47/54
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Data: 02/11/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Entidade: 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Funções Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Turismo Reserva de
Órgão Especiais Contingência
16.00 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Página: 48/54
Data: 02/11/2022
Entidade: 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Funções TOTAL
Órgão
16.00 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 2.540.000,00
Total: 2.540.000,00
us eus
Município Página: 49/54
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Data: 02/11/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01 12023 (C)
Entidade: 9 - CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Funções Legislativa Judiciária Essencial à Administração Defesa Nacional | Segurança Pública
Órgão Justiça
01.00 - PODER LEGISLATIVO 1.692.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 1.692.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Página: 50/54
Data: 02/11/2022
Entidade: 9 - CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Funções Relações Assistência Social | Previdência Social Saúde Trabalho Educação
órgão Exteriores
01.00 - PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Município Página: 51/54
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Data: 02/4/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Entidade: 9 - CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Funções Cultura Direitos da Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental
órgão Cidadania
01.00 - PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Município
»REFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (Cc)
Página: 52/54
Data: 02/11/2022
Entidade: 9 - CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Funções Ciência e Agricultura Organização Indústria Comércio e Comunicações
órgão Tecnologia Agrária Serviços
01.00 - PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Página: 53/54
Data: 02/11/2022
Entidade: 9 - CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Funções Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Turismo Reserva de
Órgão Especiais Contingência
01.00 - PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção. Alteração em 01/01/2023 (C)
Página: 54/54
Data: 02/11/2022
Entidade: 9 - CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Funções TOTAL
Órgão
01.00 - PODER LEGISLATIVO / Í 1.692.500,00
9 / Total: 1.692.500,00
SF Total geral: 45.634.905,60
ON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Município
?REFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Anexo |V - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
seleção: Alteração em 01/01/2023 (A)
Data: 03/11/2022
Zódigo | Programa
Ação
Despesas Orçamentárias
Saldo
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Órgão: 02.00 GOVERNO MUNICIPAL
Unidade: 02.01 GABINETE DO PREFEITO
0002 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EFICIENTE
2.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Meta física
Meta financeira
Órgão: 03.00 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
0.001 Sentenças Judiciais e Trabalhistas
Meta física
Meta financeira
0.002 Amortização e Encargos da Divida Fundada
Meta física
Meta financeira
0.003 Contribuições ao PASEP
Meta física
Meta financeira
0.004 Precatórios
Meta física
Meta financeira
2.003 Manutenção da Sec Mun de Adm, Finanças e Planejamento
Meta física
Meta financeira
Produto (Un) | PPA 2022-2025 Realizado Orçamento Saldo PPA LDO 2023 LOA 2023 E
até 2022 em 2022 Ajalizado PRA
98.279.124,88 0,00 21.639.741,53 76.639.383,35 27.185.312,05 0,00 76.639.383,35
1.819.242,08 0,00 411.093,91 1.408.148,17 620.000,00 0,00 1.408.148,17
1.819.242,08 0,00 411.093,91 1.408.148,17 620.000,00 0,00 1.408.148,17
Serviços Administrativos (Dia)
1.056,000 0,000 1.056,000 0,000 1.056,000 0,000 0,000
1.819.242,08 0,00 411.093,91 1.408.148,17 620.000,00 0,00 1.408.148,17
19.808.871,42 0,00 3.575.301,82 16.233.569,60 4.687.172,48 0,00 16.233.569,60
19.808.871,42 0,00 3.575.301,82 16.233.569,60 4.687.172,48 0,00 16.233.569,60
Sentenças (Und)
20,000 0,000 20,000 0,000 20,000 0,000 0,000
301.197,84 0,00 75.299,46 225.898,38 63.696,96 0,00 225.898,38
Amortização e Pgto de Juros e Encargos (Par)
48,000 0,000 48,000 0,000 48,000 0,000 0,000
5.705.758,40 0,00 461.969,60 5.243.788,80 1.361.969,60 0,00 5.243.788,80
Contribuições (Par)
48,000 0,000 48,000 0,000 0,000 0,000 0,000
1.287.319,65 0,00 230.000,00 1.057.319,65 337.475,00 0,00 1.057.319,65
Precatórios (Und)
4,000 0,000 1,000 3,000 1,000 0,000 3,000
875.954,41 0,00 200.000,00 675.954,41 301.625,00 0,00 675.954,41
Serviços Administrativos (Dia)
1.056,000 0,000 1.056,000 0,000 1.056,000 0,000 7 0,000
10.225.931,13 0,00 2.265.316,38 7.960.614,75 2.151.252,04 0,00/ | 7.960.614,75
Município Página: 213
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Data j09/1 1/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (A)
Código | Programa Despesas Orçamentárias sai
aldo
Ação Produto (Un) | PPA 2022-2025] Realizado Orçamento Saldo PPA LDO 2023 LOA2023 | Atualizado PPA
até 2022 em 2022
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 98.279.124,88 0,00 21.639.741,53 76.639.383,35 27.185.312,05 0,00 76.639.383,35
Órgão: 03.00 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 19.808.871,42 0,00 3.575.301,82 16.233.569,60 4.687.172,48 0,00 16.233.569,60
Unidade: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 19.808.871,42 0,00 3.575.301,82 16.233.569,60 4.687.172,48 0,00 16.233.569,60
0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
2.004 Contribuições a Entidades Contribuições (Par)
Meta física 48,000 0,000 48,000 0,000 48,000 0,000 0,000
Meta financeira 407.660,54 0,00 101.915,13 305.745,41 101.915,13 0,00 305.745,41
2.015 MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE MAJOR VIEIRA Atendimentos (Par)
Meta física 4,000 0,000 4,000 0,000 4,000 0,000 0,000
Meta financeira 734.870,37 0,00 175.000,00 559.870,37 187.437,50 0,00 559.870,37
2.022 Manutenção do Conselho Tutelar Crianças Atendidas (Und)
Meta física 200,000 0,000 50,000 150,000 50,000 0,000 150,000
Meta financeira 170.179,08 0,00 40.801,25 129.377,83 131.801,25 0,00 129.377,83
2.050 MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO TURISMO Manutenção (Dia)
Meta física 100.000,000 0,000 25.000,000 75.000,000 25.000,000 0,000 75.000,000
Meta financeira 100.000,00 0,00 25.000,00 75.000,00 50.000,00 0,00 75.000,00
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 52.079.265,45 0,00 12.317.369,05 39.761.896,40 14.715.929,84 0,00 39.761.896,40
Unidade: 06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 52.079.265,45 0,00 12.317.369,05 39.761.896,40 14.715.929,84 0,00 39.761.896,40
0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo
1.001 Construções, ampliações e reformas de escolas Edificações (Mtq)
Meta física 280,000 0,000 280,000 0,000 280,000 0,000 0,000
Meta financeira 8.087.222,68 0,00 2.366.326,40 5.720.896,28 600.000,00 0,00 5.720.896,28
1.002 Construções, ampliações e reformas de CEI's Edificações (Mta)
Meta física 3.400,000 0,000 850,000 2.550,000 850,000 0,000 2.550,000
Meta financeira 5.687.396,39 0,00 1.114.421,83 4.572.974,56 775.354,35 0,0 4.572.974,56
Município Página: 3/13
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Data;/ 05/14/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (A)
Código | Programa Despesas Orçamentárias E
Ação Produto (Un) | PPA 2022-2025] Realizado Orçamento | SaldoPPA | LDO 2023 LOA2023 | atualizado PPA
até 2022 em 2022
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 98.279.124,88 0,00 21.639.741,53 76.639.383,35 27.185.312,05 0,00 76.639.383,35
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 52.079.265,45 0,00 12.317.369,05 39.761.896,40 14.715.929,84 0,00 39.761.896,40
Unidade: 06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 52.079.265,45 0,00 12.317.369,05 39.761.896,40 14.715.929,84 0,00 39.761.896,40
0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo
1.003 Aquisição de Veículo Veículo (Und)
Meta física 4,000 0,000 4,000 0,000 4,000 0,000 0,000
Meta financeira 421.490,00 0,00 100.000,00 321.490,00 150.000,00 0,00 321.490,00
1.004 Aquisição de Ônibus p/ Transporte Escolar Ônibus (Und)
Meta física 1,000 0,000 1,000 0,000 0,000 0,000 0,000
Meta financeira 1.634.245,09 0,00 475.053,57 1.159.191,52 226.070,00 0,00 1.159.191,52
1.005 Reforma de Ginásios de Esportes (Centro e Rio Novo) Reforma (Und)
Meta física 2,000 0,000 1,000 1,000 0,000 0,000 1,000
Meta financeira 332.359,73 0,00 50.000,00 282.359,73 0,00 0,00 282.359,73
2.005 Manutenção da Secretaria de Educação Serviços Administrativos (Dia)
Meta física 1.056,000 0,000 1.056,000 0,000 1.056,000 0,000 0,000
Meta financeira 810.409,75 0,00 182.527,06 627.882,69 479.443,81 0,00 627.882,69
2.006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental Alunos (Und)
Meta física 2.800,000 0,000 2.800,000 0,000 2.800,000 0,000 0,000
Meta financeira 22.202.378,96 0,00 4.901.708,60 17.300.670,36 6.876.171,38 0,00 17.300.670,36
2.007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental Alunos (Und)
Meta física 2.800,000 0,000 2.800,000 0,000 2.800,000 0,000 0,000
Meta financeira 1.072.956,95 0,00 251.770,00 821.186,95 375.000,00 0,00 821.186,95
2.008 Manutenção do Transporte Escolar Alunos (Und)
Meta física 2.000,000 0,000 2.000,000 0,000 2.000,000
Meta financeira 7.296.095,46 0,00 1.747.892,10 5.548.203,36 2.281.285,53
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (A)
Código | Programa
Ação
Produto (Un) | PPA 2022-2025
Realizado
até 2022
Despesas Orçamentárias
Orçamento
em 2022
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo
2.009 Manut e Desenv da Educação Infantil
Meta física
Meta financeira
2.010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil
Meta física
Meta financeira
2.011 Manutenção das Atividades Esportivas
Meta física
Meta financeira
2.012 Manutenção das Atividades Culturais
Meta física
Meta financeira
Órgão: 07.00 SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Unidade: 07.01 SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
0006 Ações eficientes em Obras e Urbanismo
1.007 Pavimentações e recuperações de ruas e estradas
Meta física
Meta financeira
1.008 Aquisições de Veículos, Caminhões e Máquinas
Meta física
Meta financeira
98.279.124,88
52.079.265,45
52.079.265,45
Alunos (Und)
800,000
3.284.275,00
Alunos (Und)
800,000
489.457,52
Serviços Administrativos (Dia)
1.056,000
270.366,72
Serviços Administrativos (Dia)
1.056,000
490.611,20
16.816.428,53
16.816.428,53
Pavimentações (min)
12.800,000
2.572.160,05
Veículos/Máquinas (Und)
20,000
512.563,68
0,00
0,00
0,00
0,000
0,00
0,000
0,00
0,000
0,00
0,000
0,00
0,00
0,00
0,000
0,00
0,000
0,00
21.639.741,53
12.317.369,05
12.317.369,05
800,000
821.068,75
200,000
116.356,26
264,000
67.591,68
1.056,000
122.652,80
3.560.604,75
3.560.604,75
3.200,000
578.989,29
5,000
128.080,75
Saldo PPA
76.639.383,35
39.761.896,40
39.761.896,40
0,000
2.463.206,25
600,000
373.101,26
792,000
202.775,04
0,000
367.958,40
13.255.823,78
13.255.823,78
9.600,000
1.993.170,76
15,000
384.482,93
Página: 4/13
Data: 03/11/2022
Saldo
LDO 2023 LOA 2023 | Atualizado PPA
27.185.312,05 0,00 76.639.383,35
14.715.929,84 0,00 39.761.896,40
14.715.929,84 0,00 39.761.896,40
800,000 0,000 0,000
2.532.919,47 0,00 2.463.206,25
200,000 0,000 600,000
197.032,50 0,00 373.101,26
264,000 0,000 792,000
100.000,00 0,00 202.775,04
1.056,000 0,000 0,000
122.652,80 0,00 367.958,40
4.947.604,28 0,00 13.255.823,78
4.947.604,28 0,00 13.255.823,78
3.200,000 0,000 9.600,000
631.032,50 0,00 1.993.170,76
5,000 0,000 15,000
128.118,25 0,00 384.482,93
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (A)
Código | Programa Despesas Orçamentárias
Ação Produto (Un) | PPA 2022-2025 Realizado Orçamento
até 2022 em 2022
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 98.279.124,88 0,00 21.639.741,53
Órgão: 07.00 SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 16.816.428,53 0,00 3.560.604,75
Unidade: 07.01 SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 16.816.428,53 0,00 3.560.604,75
0006 Ações eficientes em Obras e Urbanismo
1.009 Aquisição de Terreno Terrenos (Und)
Meta física 2,000 0,000 1,000
Meta financeira 350.000,00 0,00 87.500,00
2.016 Apoio a Segurança Pública Serviços Administrativos (Dia)
Meta física 1.056,000 0,000 1.056,000
Meta financeira 951.164,72 0,00 237.610,67
2.017 Manutenção da Sec Mun de Viação e Obras Públicas Serviços Administrativos (Dia)
Meta física 1.056,000 0,000 1.056,000
Meta financeira 5.608.017,67 0,00 1.210.000,00
2.018 Manut Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros Pessoas Atendidas (Pes)
Meta física 8.000,000 0,000 2.000,000
Meta financeira 5.021.139,31 0,00 903.784,04
2.019 Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública Pessoas Atendidas (Pes)
Meta física 12.000,000 0,000 3.000,000
Meta financeira 1.441.383,10 0,00 324.640,00
2.020 Ações em saneamento básico Pessoas Atendidas (Pes)
Meta física 400,000 0,000 100,000
Meta financeira 100.000,00 0,00 25.000,00
2.048 SINALIZAÇÃO DE PONTOS TUIRÍSTICOS Serviços de Infra-estrutura (Und)
Meta física 12,000 0,000 12,000
Meta financeira 60.000,00 0,00 15.000,00
Data: 03/11/2022
Saldo
Saldo PPA LDO 2023 LOA 2023 Atualizado PPA
76.639.383,35 27.185.312,05 0,00 76.639.383,35
13.255.823,78 4.947.604,28 0,00 13.255.823,78
13.255.823,78 4.947.604,28 0,00 13.255.823,78
1,000 1,000 0,000 1,000
262.500,00 87.500,00 0,00 262.500,00
0,000 1.056,000 0,000 0,000
713.554,05 237.723,17 0,00 713.554,05
0,000 1.056,000 0,000 0,000
4.398.017,67 | 2.300.000,00 0,00 4.398.017,67
6.000,000 2.000,000 0,000 6.000,000
4.117.355,27 1.423.115,09 0,00 4.117.355,27
9.000,000 3.000,000 0,000 9.000,000
1.116.743,10 115.115,27 0,00 1.116.743,10
300,000 100,000 0,000 300,000
75.000,00 25.000,00 0,00 75.000,00
0,000 0,000 0,000 0,000
45.000,00 0,00 0,0! 45.000,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (A)
Código
Entidade:
Órgão:
Unidade:
0006
Órgão:
Unidade:
0004
Programa
Ação
Página: 613
Data: 03/11/2022
Despesas Orçamentárias
: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Ações eficientes em Obras e Urbanismo
2.049
Meta física
Meta financeira
Desenvolvimento Sustentável
1.006
1.015
2.013
2.014
2.044
Meta física
Meta financeira
EXPOS. AGROPEC
Meta física
Meta financeira
Meta física
Meta financeira
Meta física
Meta financeira
Meta física
Saldo
Produto (Un) | PPA 2022-2025] Realizado Orçamento Saldo PPA LDO 2023 LOA 2023 Atualizado PPA
até 2022 em 2022
98.279.124,88 0,00 21.639.741,53 76.639.383,35 27.185.312,05 0,00 76.639.383,35
07.00 SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 16.816.428,53 0,00 3.560.604,75 13.255.823,78 4.947.604,28 0,00 13.255.823,78
07.01 SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 16.816.428,53 0,00 3.560.604,75 13.255.823,78 4.947.604,28 0,00 13.255.823,78
AQUISIÇÃO DE BRITADOR Manutenção (Mta)
2.000,000 0,000 2.000,000 0,000 0,000 0,000 0,000
200.000,00 0,00 50.000,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00
09.00 SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, FOMENTO AGROP. E MEIO 5.121.272,06 0,00 1.144.009,75 3.977.262,31 1.214.605,45 0,00 3.977.262,31
09.01 SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, FOMENTO AGROP. E MEIO 5.121.272,06 0,00 1.144.009,75 3.977.262,31 1.214.605,45 0,00 3.977.262,31
Aquisições de Caminhões, tratores, máquinas e implementos Veículos/Máquinas (Und)
20,000 0,000 5,000 15,000 5,000 0,000 15,000
364.388,98 0,00 33.522,53 330.866,45 228.467,95 0,00 330.866,45
AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA INSTAL.DO PARQUE IND. E Terrenos (Mtg)
1,000 0,000 1,000 0,000 0,000 0,000 0,000
519.586,70 0,00 129.896,67 389.690,03 0,00 0,00 389.690,03
Manut Sec Mun Agric, Fom Agrop e Meio Ambiente Serviços Administrativos (Dia)
1.056,000 0,000 1.056,000 0,000 1.056,000 0,000 0,000
3.454.934,18 0,00 785.000,00 2.669.934,18 986.137,50 0,00 2.669.934,18
Assistência ao Pequeno Produtor Rural Propriedades Atendidas (Und)
400,000 0,000 100,000 300,000 0,000 0,000 300,000
550.039,00 0,00 137.509,75 412.529,25 0,00 0,00 412.529,25
Projeto Comunidades Rurais Digitais Pessoas Atendidas (Und)
1,000 0,000 1,000 0,000 0,000
20.000,00 0,00 5.000,00 15.000,00 0,00
Meta financeira
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (A)
Página: 7/13
Data: 03/11/2022
Despesas Orçamentárias
Código | Programa
Ação Produto (Un) | PPA 2022-2025
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 98.279.124,88
Órgão: 09.00 SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, FOMENTO AGROP. E MEIO 5.121.272,06
Unidade: 09.01 SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, FOMENTO AGROP. E MEIO 5.121.272,06
0004 Desenvolvimento Sustentável
2.045 REFORÇO E APOIO PARA AS COOPERATIVAS E Manutenção (men)
ASSOCIAÇÕES DO MUNICIPIO
Meta física 12,000
Meta financeira 212.323,20
Órgão: 10.00 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL 2.421.722,34
Unidade: 10.01 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL 2.421.722,34
0010 Assistência Social Responsável
2.021 Manutenção Sec Mun Bem Estar Social Serviços Administrativos (Dia)
Meta física 1.056,000
Meta financeira 2.421.722,34
Órgão: 99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 212.323,00
Unidade: 99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 212.323,00
0099 Reserva de Contingência
9.999 Reserva de Contingência Reserva de Contingência (Res)
Meta física 4,000
Meta financeira 212.323,00
Entidade: 2 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA 6.200.000,00
Órgão: 17.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.200.000,00
Unidade: 17.17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.200.000,00
0010 Assistência Social Responsável
2.029 Manut e Ações do Fundo Mun de Assist Social
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (Pes)
800,000
4.710.000,00
Saldo
Realizado Orçamento | Saldo PPA LDO 2023 LOA2023 | Atualizado PPA
até 2022 em 2022
0,00 21.639.741,53 76.639.383,35 27.185.312,05 0,00 76.639.383,35
0,00 1.144.009,75 3.977.262,31 1.214.605,45 0,00 3.977.262,31
0,00 1.144.009,75 3.977.262,31 1.214.605,45 0,00 3.977.262,31
0,000 12,000 0,000 0,000 0,000 0,000
0,00 53.080,80 159.242,40 0,00 0,00 159.242,40
0,00 578.281,50 1.843.440,84 900.000,00 0,00 1.843.440,84
0,00 578.281,50 1.843.440,84 900.000,00 0,00 1.843.440,84
0,000 264,000 792,000 264,000 0,000 792,000
0,00 578.281,50 1.843.440,84 900.000,00 0,00 1.843.440,84
0,00 53.080,75 159.242,25 100.000,00 0,00 159.242,25
0,00 53.080,75 159.242,25 100.000,00 0,00 159.242,25
0,000 1,000 3,000 1,000 0,000 3,000
0,00 53.080,75 159.242,25 100.000,00 0,00 159.242,25
0,00 1.330.000,00 4.870.000,00 971.200,00 0,00 4.870.000,00
0,00 1.330.000,00 4.870.000,00 971.200,00 0,00 4.870.000,00
0,00 1.330.000,00 4.870.000,00 971.200,00 0,00 4.870.000,00
A
0,000 0,000 800,000 200,000 800,000
0,00 980.000,00 3.730.000,00 871.200,00 3.730.000,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Anexo |V - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (A)
Código
Programa
Ação
Entidade:
Órgão:
Unidade:
0010
Entidade:
Órgão:
Unidade:
0009
Entidade:
Órgão:
Unidade:
0004
2 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA
17.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.47 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Social Responsável
2.047 MANUTENÇÃO DO CRAS
Meta física
Meta financeira
3 - FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESC. MAJOR VIEIRA
18.00 FUNDO MUN.DIR.CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA
18.18 FUNDO MUN.DIR.CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA
Assistência à Criança e ao Adolescente
2.031 Manutenção do FMDCA
Meta física
Meta financeira
4 - FUNDO MUN. DESENV. RURAL DE MAJOR VIEIRA
19.00 FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO RURAL
19.19 FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO RURAL
Desenvolvimento Sustentável
2.032 Ações voltadas à Melhoria da Agricultura
Meta física
Meta financeira
Produto (Un) | PPA 2022-2025
6.200.000,00
6.200.000,00
6.200.000,00
Pessoas Atendidas (Dia)
12,000
1.490.000,00
96.731,75
96.731,75
96.731,75
Crianças Atendidas (Und)
200,000
96.731,75
202.017,41
202.017,41
202.017,41
Propriedades Atendidas (Und)
400,000
202.017,41
Despesas Orçamentárias
Realizado Orçamento Saldo PPA
até 2022 em 2022
0,00 1.330.000,00 4.870.000,00
0,00 1.330.000,00 4.870.000,00
0,00 1.330.000,00 4.870.000,00
0,000 12,000 0,000
0,00 350.000,00 1.140.000,00
0,00 20.808,08 75.923,67
0,00 20.808,08 75.923,67
0,00 20.808,08 75.923,67
0,000 50,000 150,000
0,00 20.808,08 75.923,67
0,00 45.500,00 156.517,41
0,00 45.500,00 156.517,41
0,00 45.500,00 156.517,41
0,000 100,000 300,000
0,00 45.500,00 156.517,41
Página: 8/13
Data: 03/11/2022
Saldo
LDO 2023 LOA 2023 Atualizado PPA
971.200,00 0,00 4.870.000,00
971.200,00 0,00 4.870.000,00
971.200,00 0,00 4.870.000,00
12,000 0,000 0,000
100.000,00 0,00 1.140.000,00
22.528,08 0,00 75.923,67
22.528,08 0,00 75.923,67
22.528,08 0,00 75.923,67
50,000 0,000 150,000
22.528,08 0,00 75.923,67
48.685,00 0,00 156.517,41
48.685,00 0,00 156.517,41
48.685,00 0,00 156.517,41
100,000 0,000 300,000
48.685,00 0,00 156.517,41
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (A)
Página: 913
Data: 03/11/2022
Código | Programa Despesas Orçamentárias Sado
a
Ação Produto (Un) | PPA 2022-2025] Realizado Orçamento Saldo PPA LDO 2023 LOA2023 | Atualizado PPA
até 2022 em 2022
Entidade: 5 - FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DE MAJOR VIEIRA 261.997,97 0,00 50.450,00 211.547,97 58.358,28 0,00 211.547,97
Órgão: 13.00 FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL 261.997,97 0,00 50.450,00 211.547,97 58.358,28 0,00 211.547,97
Unidade: 13.13 FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL 261.997,97 0,00 50.450,00 211.547,97 58.358,28 0,00 211.547,97
0010 Assistência Social Responsável
0.005 Pagamento de Dívidas do FROHAB Amortização e Pgto de Juros e Encargos (Pan)
Meta física 48,000 0,000 12,000 36,000 0,000 0,000 36,000
Meta financeira 8.492,92 0,00 2.123,22 6.369,70 0,00 0,00 6.369,70
2.033 Ações do FROHAB Famílias Atendidas (Und)
Meta física 400,000 0,000 100,000 300,000 100,000 0,000 300,000
Meta financeira 253.505,05 0,00 48.326,78 205.178,27 58.358,28 0,00 205.178,27
Entidade: 6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA 29.918.469,44 0,00 6.635.817,84 23.282.651,60 7.411.952,38 0,00 23.282.651,60
Órgão: 44.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 29.918.469,44 0,00 6.635.817,84 23.282.651,60 7.411.952,38 0,00 23.282.651,60
Unidade: 14.14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 29.918.469,44 0,00 6.635.817,84 23.282.651,60 7.411.952,38 0,00 23.282.651,60
0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses
1.010 Construções, Ampliações e Reformas de Prédios da Saúde Edificações (Mtq)
Meta física 2.790,000 0,000 690,000 2.100,000 700,000 0,000 2.100,000
Meta financeira 624.103,40 0,00 140.376,56 483.726,84 83.976,56 0,00 483.726,84
1.011 Aquisição de Veículo Veículo (Und)
Meta física 4,000 0,000 1,000 3,000 1,000 0,000 3,000
Meta financeira 160.000,00 0,00 40.000,00 120.000,00 40.000,00 0,00 120.000,00
1.012 Aquisição de Ambulância e/ou Veículo de Transporte de Ambulância/Veic Transp Passag (Und)
Passageiros
Meta física 4,000 0,000 1,000 3,000 1,000 0,000 3,000
Meta financeira 200.000,00 0,00 50.000,00 150.000,00 50.000,00 0,00 150.000,00
2.023 Manutenção do Fundo Mun de Saúde Serviços Administrativos (Dia)
Meta física 1.056,000 0,000 264,000 792,000 264,000 792,000
Meta financeira 5.714.787,27 0,00 1.233.354,70 4.481.432,57 2.611.008,59 81.432,57
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (A)
Pági
: 10/13
Data: 03/11/2022
Código | Programa Despesas Orçamentárias Sad
aldo
Ação Produto (Un) | PPA 2022-2025] Realizado Orçamento Saldo PPA LDO 2023 LOA 2023 Atualizado PPA
até 2022 em 2022
Entidade: 6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA 29.918.469,44 0,00 6.635.817,84 23.282.651,60 7.411.952,38 0,00 23.282.651,60
Órgão: 14.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 29.918.469,44 0,00 6.635.817,84 23.282.651,60 7.411.952,38 0,00 23.282.651,60
Unidade: 14.14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 29.918.469,44 0,00 6.635.817,84 23.282.651,60 7.411.952,38 0,00 23.282.651,60
0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses
2.024 Ações de Atenção Básica Pessoas Atendidas (Pes)
Meta física 12.000,000 0,000 3.000,000 9.000,000 3.000,000 0,000 9.000,000
Meta financeira 16.894.757,59 0,00 383242544 1306233215 3.239.526,56 0,00 13.062.332,15
2.025 Ações de Assistência Farmacêutica Pessoas Atendidas (Pes)
Meta física 8.000,000 0,000 2.000,000 6.000,000 2.000,000 0,000 6.000,000
Meta financeira 664.124,88 0,00 153.212,88 510.912,00 309.587,78 0,00 510.912,00
2.026 Ações de Vigilância em Saúde - VISA Atendimentos (Und)
Meta física 800,000 0,000 200,000 600,000 200,000 0,000 600,000
Meta financeira 450.993,24 0,00 111.428,48 339.564,76 45.795,84 0,00 339.564,76
2.027 Ações de Vigilância em Saúde - VIGEP Atendimentos (Und)
Meta física 800,000 0,000 200,000 600,000 200,000 0,000 600,000
Meta financeira 501.337,83 0,00 115.019,78 386.318,05 66.811,17 0,00 386.318,05
2.028 Ações de Média e Alta Complexidade Pessoas Atendidas (Pes)
Meta física 800,000 0,000 200,000 600,000 200,000 0,000 600,000
Meta financeira 4.708.365,23 0,00 960.000,00 3.748.365,23 965.245,88 0,00 3.748.365,23
Entidade: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA 17.758.411,04 0,00 0,00 17.758.411,04 5.704.369,81 0,00 17.758.411,04
Órgão: 15.00 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 17.758.411,04 0,00 0,00 17.758.411,04 5.704.369,81 0,00 17.758.411,04
Unidade: 15.15 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 17.758.411,04 0,00 0,00 17.758.411,04 5.704.369,81 0,00 17.758.411,04
0012 Seguridade Social Garantida
a
2.034 Manutenção do Fundo Mun de Seguridade Social Serviços Prestados (Dia)
Meta física 1.056,000 0,000 0,000 1.056,000 264,000 0,000 1.056,000
Meta financeira 384.092,67 0,00 0,00 384.092,67 96.023,16
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (A)
Página: 11/13
Data: 03/11/2022
Códi
o Programa
Ação
Despesas Orçamentária
Produto (Un) | PPA 2022-2025
Realizado
até 2022
s
Saldo
Orçamento Saldo PPA LDO 2023 LOA 2023 | Atualizado PPA
em 2022
Entidade: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA
Órgão: 15.00 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Unidade: 15.15 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL
0012 Seguridade Social Garantida
2.035 Manutenção da Previdência Geral dos Servidroes
Meta física
Meta financeira
2.036 Manutenção da Assistência Geral dos Servidroes
Meta física
Meta financeira
0099 Reserva de Contingência
9.998 Reserva de Contingência do RPPS
Meta física
Meta financeira
Entidade: 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Órgão: 16.00 HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Unidade: 16.01 HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses
2.037 Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira
Meta física
Meta financeira
17.758.411,04 0,00
17.758.411,04 0,00
17.758.411,04 0,00
Serviços Prestados (Dia)
1.056,000 0,000
16.307.076,89 0,00
Serviços Prestados (Dia)
1.056,000 0,000
67.241,48 0,00
Reserva de Contingência (Res)
4,000 0,000
1.000.000,00 0,00
5.990.000,00 0,00
5.990.000,00 0,00
5.990.000,00 0,00
Pessoas Atendidas (Und)
2.000,000 0,000
5.990.000,00 0,00
0,00 17.758.411,04 5.704.369,81 0,00 17.758.411,04
0,00 17.758.411,04 5.704.369,81 0,00 17.758.411,04
0,00 17.758.411,04 5.704.369,81 0,00 17.758.411,04
0,000 1.056,000 264,000 0,000 1.056,000
0,00 16.307.076,89 5.341.536,29 0,00 16.307.076,89
0,000 1.056,000 264,000 0,000 1.056,000
0,00 67.241,48 16.810,36 0,00 67.241,48
0,000 4,000 1,000 0,000 4,000
0,00 1.000.000,00 250.000,00 0,00 1.000.000,00
1.430.000,00 4.560.000,00 2.540.000,00 0,00 4.560.000,00
1.430.000,00 4.560.000,00 2.540.000,00 0,00 4.560.000,00
1.430.000,00 4.560.000,00 2.540.000,00 0,00 4.560.000,00
500,000 1.500,000 500,000 0,000 1.500,000
1.430.000,00 4.560.000,00 2.540.000,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (A)
Página: 1213
Data: 03/11/2022
Código | Programa Despesas Orçamentárias sal
aldo
Ação Produto (Un) | PPA 2022-2025] Realizado Orçamento | Saldo PPA LDO 2023 LOA2023 | Atualizado PPA
até 2022 em 2022
Entidade: 9 - CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 5.078.000,00 0,00 1.269.500,00 3.808.500,00 1.692.500,00 0,00 3.808.500,00
Órgão: 01.00 PODER LEGISLATIVO 5.078.000,00 0,00 1.269.500,00 3.808.500,00 1.692.500,00 0,00 3.808.500,00
Unidade: 01.01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 5.078.000,00 0,00 1.269.500,00 3.808.500,00 1.692.500,00 0,00 3.808.500,00
0001 Legislativo Eficiente
1.013 Ampliação das Instalações da Câmara Obra (Mtg)
Meta física 100,000 0,000 1,000 99,000 50,000 0,000 99,000
Meta financeira 150.000,00 0,00 37.500,00 112.500,00 150.000,00 0,00 112.500,00
1.014 Aquisição de Veículo Veículo (Und)
Meta física 1,000 0,000 1,000 0,000 0,000 0,000 0,000
Meta financeira 95.000,00 0,00 23.750,00 71.250,00 120.000,00 0,00 71.250,00
2.038 Discussão e votação de Leis Sessões (Und)
Meta física 240,000 0,000 60,000 180,000 60,000 0,000 180,000
Meta financeira 367.000,00 0,00 91.750,00 275.250,00 100.000,00 0,00 275.250,00
2.039 Fiscalização dos Atos da Administração Unidade Gestora (Und)
Meta física 16,000 0,000 4,000 12,000 4,000 0,000 12,000
Meta financeira 186.000,00 0,00 46.500,00 139.500,00 40.000,00 0,00 139.500,00
2.040 Gerência de Recursos Humanos - Servidores Servidor (Und)
Meta física 20,000 0,000 5,000 15,000 5,000 0,000 15,000
Meta financeira 1.430.000,00 0,00 357.500,00 1.072.500,00 477.000,00 0,00 1.072.500,00
2.041 Gerência de Recursos Humanos - Vereadores Vereador (Und)
Meta física 36,000 0,000 9,000 27,000 9,000 0,000 27,000
Meta financeira 1.300.000,00 0,00 325.000,00 975.000,00 425.000,00 0,00 975.000,00
2.042 Aquisição de equip. e materiais permanentes Equipamentos (Und)
Meta física 50,000 0,000 8,000 42,000 12,000
Meta financeira 250.000,00 0,00 62.500,00 187.500,00 150.500,00
Município Página: 13/13
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA Data: 03/11/2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (A)
Código | Programa Despesas Orçamentárias
Sald
Ação Produto (Un) | PPA 2022-2025] Realizado Orçamento Saldo PPA LDO 2023 LOA 2023 RR PPA
até 2022 em 2022
Entidade: 9 - CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 5.078.000,00 0,00 1.269.500,00 3.808.500,00 1.692.500,00 0,00 3.808.500,00
Órgão: 01.00 PODER LEGISLATIVO 5.078.000,00 0,00 1.269.500,00 3.808.500,00 1.692.500,00 0,00 3.808.500,00
Unidade: 01.01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 5.078.000,00 0,00 1.269.500,00 3.808.500,00 1.692.500,00 0,00 3.808.500,00
0001 Legislativo Eficiente
2.043 Gerência dos Serviços Gerais Serviços (Dia)
Meta física 1.056,000 0,000 264,000 792,000 264,000 0,000 792,000
Meta financeira 440.000,00 0,00 110.000,00 330.000,00 130.000,00 0,00 330.000,00
2.051 Gerência de Recursos Humanos - Inativos Inativos (men)
Meta física 13,000 0,000 13,000 0,000 13,000 0,000 0,000
Meta financeira 280.000,00 0,00 70.000,00 210.000,00 100.000,00 0,00 210.000,00
2.052 Aquisição de Imóvel Obra (Mtq)
Meta física 1,000 0,000 1,000 0,000 0,000 0,000 0,000
Meta financeira 580.000,00 0,00 145.000,00 435.000,00 0,00 0,00 435.000,00
Total geral: 163.784.752,49 0,00 32.421.817,45 131.362.935,04 45.634.905,60 0,00 131.362.935,04
ADILSON LISCZKOVSKI
Contadora CRC/SC 030.498/0-6
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Página: 1/2
Data: 02/11/2022
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
01 Legislativa 1.692.500,00 1.692.500,00
01.031 Ação Legislativa 1.692.500,00 1.692.500,00
01.031.0001 Legislativo Eficiente 1.692.500,00 1.692.500,00
04 Administração 4.092.405,92 4.092.405,92
04.122 Administração Geral 4.092.405,92 4.092.405,92
04.122.0002 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EFICIENTE 620.000,00 620.000,00
04.122.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 3.472.405,92 3.472.405,92
o8 Assistência Social 11.220,00 1.882.508,08 1.893.728,08
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 11.220,00 11.308,08 22.528,08
08.243.0009 Assistência à Criança e ao Adolescente 11.220,00 11.308,08 22.528,08
08.244 Assistência Comunitária 1.871.200,00 1.871.200,00
08.244.0010 Assistência Social Responsável 1.871.200,00 1.871.200,00
o - Previdência Social 5.454.369,81 5.454.369,81
09.272 Previdência do Regime Estatutário 5.454.369,81 5.454.369,81
09.272.0012 Seguridade Social Garantida 5.454.369,81 5.454.369,81
10 Saúde 4.700.887,47 5.251.064,91 9.951 95238
10.301 Atenção Básica 4.027.663,15 1.946.848,56 5.974.511,71
10.301.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 4.027.663,15 1.946.848,56 5.974.511,71
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 400.000,00 3.155.245,88 3.555.245,88
10.302.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 400.000,00 3.155.245,88 3.555.245,88
10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 200.000,00 109.587,78 309.587,78
10.303.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 200.000,00 109.587,78 309.587,78
10.304 Vigilância Sanitária 33.795,84 12.000,00 45.795,84
10.304.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 33.795,84 12.000,00 45.795,84
10.305 Vigilância Epidemiológica 39.428,48 27.382,69 66.811,17
10.305.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 39.428,48 27.382,69 66.811,17
12 Educação 4.435.393,44 10.180.536,40 14.615.929,84
12.361 Ensino Fundamental 2.956.720,81 8.031.249,91 10.987.970,72
12.361.0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo 2.956.720,81 8.031.249,91 10.987.970,72
12.365 Educação Infant 1.478.672,63 2.149.286,49 3.627.959,12
12.365.0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo 1.478.672,63 2.149.286,49 3.627.959,12
115; Urbanismo 67.796,93 4.879.807,35 4.947.604,28
15.452 Serviços Urbanos 67.796,93 4.879.807,35 4.947.604,28
15.452.0006 Ações eficientes em Obras e Urbanismo 67.796,93 4.879.807,35 4.947.604,28
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Página: 2/2
Data: 02/11/2022
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Código 5 Especificação Ordinário + Vinculado Total
15 Urbanismo 67.796,93 4.879.807,35 4.947.604,28
15.452 Serviços Urbanos 67.796,93 4.879.807,35 4.947.604,28
15.452.0006 Ações eficientes em Obras e Urbanismo 67.796,93 4.879.807,35 4.947.604,28
16 Habitação 58.358,28 58.358,28
16.482 Habitação Urbana 58.358,28 58.358,28
16.482.0010 Assistência Social Responsável 58.358,28 58.358,28
20 Agricultura 1.263.290,45 1.263.290,45
20.606 Extensão Rural 1.263.290,45 1.263.290,45
20.606.0004 Desenvolvimento Sustentável 1.263.290,45 1.263.290,45
27 Desporto e Lazer 100.000,00 100.000,00
27.812 Desporto Comunitário 100.000,00 100.000,00
27.812.0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo 100.000,00 100.000,00
28 Encargos Especiais 1.164.766,56 1.164.766,56
28.843 Serviço da Dívida Interna 461.969,60 461.969,60
28.843.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 461.969,60 461.969,60
28.845 Outras Transferências 337.475,00 337.475,00
28.845.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 337.475,00 337.475,00
28.846 Outros Encargos Especiais 365.321,96 365.321,96
28.846.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 365.321,96 365.321,96
-
29 Turismo 50.000,00 50.000,00
29.695 Turismo 50.000,00 50.000,00
29.695.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 50.000,00 50.000,00
99 Reserva de Contingência 350.000,00
99.999 Reserva de Contingência 350.000,00
99.999.0099 Reserva de Contingência 350.000,00
Total: 9.215.297,84 36.419.607,76 45.634.905,60
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Total geral: 9.215.297,84 36.419.607,76 45.634.905,60
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Página: 1/7
Data: 02/11/2022
Código E Especificação
Projetos Atividades |
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Órgão: 02.00 GOVERNO MUNICIPAL
Unidade: 02.01 GABINETE DO PREFEITO
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0002 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EFICIENTE
04.122.0002.2.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Órgão: 03.00 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
04.122.0003.2.003 Manutenção da Sec Mun de Adm, Finanças e Planejamento
04.122.0003.2.004 Contribuições a Entidades
04.122.0003.2.015 MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE MAJOR VIEIRA
04.122.0003.2.022 Manutenção do Conselho Tutelar
28 Encargos Especiais
28.843
28.843.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
28.843.0003.0.002 Amortização e Encargos da Dívida Fundada-
28.845 utres Transferências
288450003 IZAÇÃO ADMINISTRATIVA
28.845.0003,0.003 * Contiblições ao PASEP
28.846 Outros Encargos Especiais
28.846.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
28.846.0003.0.001 Sentenças Judiciais e Trabalhistas
28.846.0003.0.004 Precatórios
29 Turismo
29.695 Turismo
29.695.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
29.695.0003.2.050 MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO TURISMO
Operações
Especiais Total
2.826.543,05 23.094.002,44
0,00 620.000,00
0,00 620.000,00
620.000,00
620.000,00
620.000,00
620.000,00
0,00 3.522.405,92
0,00 3.522.405,92
3.472.405,92
3.472.405,92
3.472.405,92
3.051.252,04
101.915,13
187.437,50
131.801,25
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
1.164.766,56 27.185.312,05
0,00 620.000,00
0,00 620.000,00
620.000,00
620.000,00
620.000,00
620.000,00
1.164.766,56 4.687.172,48
1.164.766,56 4.687.172,48
3.472.405,92
3.472.405,92
3.472.405,92
3.051.252,04
101.915,13
187.437,50
131.801,25
1.164.766,56 1.164.766,56
461.969,60 461.969,60
461.969,60 461.969,60
461.969,60 461.969,60
337.475,00 337.475,00
337.475,00 337.475,00
337.475,00 337.475,00
365.321,96 365.321,96
365.321,96 365.321,96
63.696,96 63.696,96
301.625,00 301.625,00
50.000,00
50.000,00
“| 50.000,00
50.000,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (Cc)
Página: 2/7
Data: 02/11/2022
Código E Especificação a Projetos Atividades Esse II Total
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 2.826.543,05 23.094.002,44 1.164.766,56 27.185.312,05
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.751.424,35 12.964.505,49 0,00 14.715.929,84
Unidade: 06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.751.424,35 12.964.505,49 0,00 14.715.929,84
12 Educação 1.751.424,35 12.864.505,49 14.615.929,84
12.361 Ensino Fundamental 976.070,00 10.011.900,72 10.987.970,72
12.361.0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo 976.070,00 10.011.900,72 10.987.970,72
12.361.0005.1.001 Construções, ampliações e reformas de escolas 600.000,00 600.000,00
12.361.0005.1.003 Aquisição de Veículo 150.000,00 150.000,00
12.361.0005.1.004 Aquisição de Ônibus p/ Transporte Escolar 226.070,00 226.070,00
12.361.0005.2.005 Manutenção da Secretaria de Educação 479.443,81 479.443,81
12.361.0005.2.006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 6.876.171,38 6.876.171,38
12.361.0005.2.007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 375.000,00 375.000,00
12.361.0005.2.008 Manutenção do Transporte Escolar 2.281.285,53 2.281.285,53
12.365 Educação Infantil 775.354,35 2.852.604,77 3.627.959,12
12.365.0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo 775.354,35 2.852.604,77 3.627.959,12
12.365.0005.1 .002 Construções, ampliações e reformas de CEI's 775.354,35 775.354,35
12.365.0005.2.009 Manut e Desenv da Educação Infantil 2.532.919,47 2.532.919,47
12.365.0005.2.010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 197.032,50 197.032,50
12.365.0005.2.012 Manutenção das Atividades Culturais 122.652,80 122.652,80
27 Desporto e Lazer 100.000,00 100.000,00
27.812 Desporto Comunitário 100.000,00 100.000,00
27.812.0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo 100.000,00 100.000,00
27.812.0005.2.011 Manutenção das Atividades Esportivas 100.000,00 100.000,00
Órgão: 07.00 SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 846.650,75 4.100.953,53 0,00 4.947.604,28
Unidade: 07.01 SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 846.650,75 4.100.953,53 0,00 4.947.604,28
15 Urbanismo 846.650,75 4.100.953,53 4.947.604,28
15.452 Serviços Urbanos 846.650,75 4.100.953,53 4.947.604,28
15.452.0006 Ações eficientes em Obras e Urbanismo 846.650,75 4.100.953,53 4.947.604,28
15.452.0006.1.007 Pavimentações e recuperações de ruas e estradas 631.032,50 631.032,50
15.452.0006.1.008 Aquisições de Veículos, Caminhões e Máquinas 128.118,25 128.118,25
15.452.0006.1.009 Aquisição de Terreno 87.500,00 87.500,00
15.452.0006.2.016 Apoio a Segurança Pública 237.723,17 237.723,17
15.452.0006.2.017 Manutenção da Sec Mun de Viação e Obras Públicas 2.300.000,00 2.300.000,00
15.452.0006.2.018 Manut Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros 1.423.115,09 1.423.115,09
15.452.0006.2.019 Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública 115.115,27 115.115,27
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Página: 3/7
Data: 02/11/2022
Código E Especificação
Projetos Atividades
Operações
Especiais
Total
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
Órgão: 07.00 SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Unidade: 07.01 SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
15.452.0006 Ações eficientes em Obras e Urbanismo
15.452.0006.2.020 Ações em saneamento básico
Órgão: 09.00 SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, FOMENTO AGROP. E MEIO
Unidade: 09.01 SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, FOMENTO AGROP. E MEIO
20 Agricultura
20.606 Extensão Rural
20.606.0004 Desenvolvimento Sustentável
20.606.0004.1.006 Aquisições de Caminhões, tratores, máquinas e implementos
20.606.0004.2.013 Manut Sec Mun Agric, Fom Agrop e Meio Ambiente
Órgão: 10.00 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 10.01 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0010 Assistência Social Responsável
08.244.0010.2.021 Manutenção Sec Mun Bem Estar Social
Órgão: 99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 Reserva de Contingência
99.999 Reserva de Contingência
99.999.0099 Reserva de Contingência
99.999.0099.9.999 Reserva de Contingência
2.826.543,05
846.650,75
846.650,75
846.650,75
846.650,75
846.650,75
228.467,95
228.467,95
228.467,95
228.467,95
228.467,95
228.467,95
0,00
0,00
0,00
0,00
23.094.002,44
4.100.953,53
4.100.953,53
4.100.953,53
4.100.953,53
4.100.953,53
25.000,00
986.137,50
986.137,50
986.137,50
986.137,50
986.137,50
986.137,50
900.000,00
900.000,00
900.000,00
900.000,00
900.000,00
900.000,00
0,00
0,00
1.164.766,56
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.185.312,05
4.947.604,28
4.947.604,28
4.947.604,28
4.947.604,28
4.947.604,28
25.000,00
1.214.605,45
1.214.605,45
1.214.605,45
1.214.605,45
1.214.605,45
228.467,95
986.137,50
900.000,00
900.000,00
900.000,00
900.000,00
900.000,00
900.000,00
100.009,08.
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Página: 4/7
Data: 02/11/2022
. j ' =» Operações
Código L Especificação Projetos | Atividades | Especiais Total
Entidade: 2 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA 0,00 971.200,00 0,00 971.200,00
Órgão: 17.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 971.200,00 0,00 971.200,00
Unidade: 17.17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 971.200,00 0,00 971.200,00
08 Assistência Social 971.200,00 971.200,00
08.244 Assistência Comunitária 971.200,00 971.200,00
08.244.0010 Assistência Social Responsável 971.200,00 971.200,00
08.244.0010.2.029 Manut e Ações do Fundo Mun de Assist Social 871.200,00 871.200,00
08.244.0010.2.047 MANUTENÇÃO DO CRAS 100.000,00 100.000,00
Entidade: 3 - FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESC. MAJOR VIEIRA 0,00 22.528,08 0,00 22.528,08
Órgão: 18.00 FUNDO MUN.DIR.CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA 0,00 22.528,08 0,00 22.528,08
Unidade: 18.18 FUNDO MUN.DIR.CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA 0,00 22.528,08 0,00 22.528,08
08 Assistência Social 22.528,08 22.528,08
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 22.528,08 22.528,08
08.243.0009 Assistência à Criança e ao Adolescente 22.528,08 22.528,08
08.243.0009.2.031 Manutenção do FMDCA 22.528,08 22.528,08
Entidade: 4 - FUNDO MUN. DESENV. RURAL DE MAJOR VIEIRA 0,00 48.685,00 0,00 48.685,00
Órgão: 19.00 FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO RURAL 0,00 48.685,00 0,00 48.685,00
Unidade: 19.19 FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO RURAL 0,00 48.685,00 0,00 48.685,00
20 Agricultura 48.685,00 48.685,00
20.606 Extensão Rural 48.685,00 48.685,00
20.606.0004 Desenvolvimento Sustentável 48.685,00 48.685,00
20.606.0004.2.032 Ações voltadas à Melhoria da Agricultura 48.685,00 48.685,00
Entidade: 5 - FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DE MAJOR VIEIRA 0,00 58.358,28 0,00 58.358,28
Órgão: 13.00 FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL 0,00 58.358,28 0,00 58.358,28
Unidade: 13.13 FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL 0,00 58.358,28 0,00 58.358,28
16 Habitação 58.358,28 58.358,28
16.482 Habitação Urbana 58.358,28 58.358,28
16.482.0010 Assistência Social Responsável 58.358,28 58.358,28
16.482.0010.2.033 Ações do FROHAB 58.358,28 58.358,28
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Página: 5/7
Data: 02/11/2022
Código Especificação a Projetos Atividades II fiação Total
Entidade: 6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA 173.976,56 7.237.975,82 0,00 7.411.952,38
Órgão: 14.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 173.976,56 7.237.975,82 0,00 7.411.952,38
Unidade: 14.14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 173.976,56 7.237.975,82 0,00 7.411.952,38
10 Saúde 173.976,56 7.237.975,82 7.411.952,38
10.301 Atenção Básica 123.976,56 5.850.535,15 5.974.511,71
10.301.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 123.976,56 5.850.535,15 5.974.511,71
10.301.0008.1.010 Construções, Ampliações e Reformas de Prédios da Saúde 83.976,56 83.976,56
10.301.0008.1.011 Aquisição de Veículo 40.000,00 40.000,00
10.301.0008.2.023 Manutenção do Fundo Mun de Saúde 2.611.008,59 2.611.008,59
10.301.0008.2.024 Ações de Atenção Básica 3.239.526,56 3.239.526,56
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 50.000,00 965.245,88 1.015.245,88
10.302.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 50.000,00 965.245,88 1.015.245,88
10.302.0008.1.012 Aquisição de Ambulância e/ou Veículo de Transporte de Passageiros 50.000,00 50.000,00
10.302.0008.2.028 Ações de Média e Alta Complexidade 965.245,88 965.245,88
10.303 7 Suporte Profilático e Terapêutico 309.587,78 309.587,78
10.303.9008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 309.587,78 309.587,78
10.303.0008.2.025 Ações de Assistência Farmacêutica 309.587,78 309.587,78
10.304 Vigilância Sanitária 45.795,84 45.795,84
10.304.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 45.795,84 45.795,84
10.304.0008.2.026 Ações de Vigilância em Saúde - VISA 45.795,84 45.795,84
10.305 Vigilância Epidemiológica 66.811,17 66.811,17
10.305.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 66.811,17 66.811,17
10.305.0008.2.027 Ações de Vigilância em Saúde - VIGEP 66.811,17 66.811,17
Entidade: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA 0,00 5.454.369,81 0,00 5.704.369,81
Órgão: 15.00 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 0,00 5.454.369,81 0,00 . 5.704.369,81
Unidade: 15.15 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 0,00 5.454.369,81 0,00 5.704.369,81
09 Previdência Social 5.454.369,81 [ 5.454.369,81
09.272 Previdência do Regime Estatutário 5.454.369,81 5.454.369,81
09.272.0012 Seguridade Social Garantida 5.454.369,81 5.454.369,81
09.272.0012.2.034 Manutenção do Fundo Mun de Seguridade Social 96.023,16 96.023,16
09.272.0012.2.035 Manutenção da Previdência Geral dos Servidroes 5.341.536,29 5.341.536,29
09.272.0012.2.036 Manutenção da Assistência Geral dos Servidroes 16.810,36 16.810,36
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (Cc)
Página: 6/7
Data: 02/11/2022
Código [ Especificação L Projetos | Atividades 1 iara ] Total
Entidade: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA 0,00 5.454.369,81 0,00 5.704.369,81
Órgão: 15.00 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 0,00 5.454.369,81 0,00 5.704.369,81
Unidade: 15.15 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 0,00 5.454.369,81 0,00 5.704.369,81
99 Reserva de Contingência 250.000,00
99.999 Reserva de Contingência 250.000,00
99.999.0099 Reserva de Contingência 250.000,00
99.999.0099.9.998 Reserva de Contingência do RPPS 250.000,00
Entidade: 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 0,00 2.540.000,00 0,00 2.540.000,00
Órgão: 16.00 HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 0,00 2.540.000,00 0,00 2.540.000,00
Unidade: 16.01 HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 0,00 2.540.000,00 0,00 2.540.000,00
10 Saúde 2.540.000,00 2.540.000,00
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.540.000,00 2.540.000,00
10.302.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 2.540.000,00 2.540.000,00
10.302.0008.2.037 Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira 2.540.000,00 2.540.000,00
Entidade: 5 - CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 270.000,00 1.422.500,00 0,00 1.692.500,00
Órgão: 01.00 PODER LEGISLATIVO 270.000,00 1.422.500,00 0,00 1.692.500,00
Unidade: 01.01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 270.000,00 1.422.500,00 0,00 1.692.500,00
01 ass Legislativa 270.000,00 1.422.500,00 1.692.500,00
01.031 Ação Legislativa 270.000,00 1.422.500,00 1.692.500,00
01.031.0001 Legislativo Eficiente 270.000,00 1.422.500,00 1.692.500,00
01.031.0001.1.013 Ampliação das Instalações da Câmara 150.000,00 150.000,00
01.031.0001.1.014 Aquisição de Veículo 120.000,00 120.000,00
01.031.0001.2.038 Discussão e votação de Leis = 100.000,00 100.000,00
01.031.0001.2.039 Fiscalização dos Atos da Administração 40.000,00 40.000,00
01.031.0001.2.040 Gerência de Recursos Humanos - Servidores 477.000,00 477.000,00
01.031.0001.2.041 Gerência de Recursos Humanos - Vereadores 425.000,00 425.000,00
01.031.0001.2.042 Aquisição de equip. e materiais permanentes 150.500,00 150.500,00
01.031.0001.2.043 Gerência dos Serviços Gerais 130.000,00
E 130.000,00
ad
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Programa de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 01/01/2023 (C)
Página: 7/7
Data: 02/11/2022
Código E Especificação Projetos Atividades L |sssbecira] T Total
Entidade: 9 - CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 270.000,00 1.422.500,00 0,00 1.692.500,00
Órgão: 01.00 PODER LEGISLATIVO 270.000,00 1.422.500,00 0,00 1.692.500,00
Unidade: 01.01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 270.000,00 1.422.500,00 0,00 1.692.500,00
01 Legislativa 270.000,00 1.422.500,00 1.692.500,00
01.031 Ação Legislativa 270.000,00 1.422.500,00 1.692.500,00
01.031.0001 Legislativo Eficiente 270.000,00 1.422.500,00 1.692.500,00
01.031.0001.2.051 / Gerência de Recursos Humanos - Inativos 100.000,00 100.000,00
/ Total geral: 45.634.905,60
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
SOLNIWNILSIANI 00'00'00'00'00'00'v'y
00'S89'S|
00'G89'SL WLIdVO 3Q SVSIdSId 00'00'00'00'00'00'0 7
00'000'€€ sejella seoopoldy 00'00'00'00'00'06'€'€
00'000'€€ SI LNIHHOD SVSIdSIA SVALNO 00'00'00'00'00'00'€'€
00'000'€€ SILNIHHOO SVSIdSIA 00"00'00'00'00'00'0'€
SVIBVININVÓIO SvSaIdsaIa
VSIZIA HOP VIA JA IVANA ANISIA "NNIA OANNA - + iopepnua
go'saszz :epeppus ep |ejoL
g0'8Z5'Zz :sesadsop sep jejol
8o'goe's sejeJIa secopol|dy 00'00'00'00'00'06'4'7
80'80€'5 SOLNINILSIANI 00'00'00'00'00'00'v'+
80'g0€'5 “WVLIdv9 3 SVSIdSad 00'00'00'00'00'00'0'+
00'022'2L sejeJta seooBo!dy 00'00'00'00'00'06'€'€
00'0ZZ'ZL SILNIHHOO SVSIdSIA SVALNO 00"00'00'00'00'00'€'€
00'0ZZ'2L SILNIHHOO SVSIdSIA 00'00'00'00'00'00'0'€
SVISVLNINVÔNO SvSadsaa
VEIZIA HOFVIN “OSITOAV 3 VONVIIO "EIA “NNIN OQNNA - € :SPepnuz
00'00Z'L 26 :epepnuo ep |ejoL
00'00Z'L26 :sesadsap sep |EJ0L
00'002'9ZZ sejeJtg seooBo!dy 00'00'00'00'00'06'4'v
00'002'92Z SOLNIWILLSIANI 00'00'00'00'00'00''y
00'002'92Z “WLIdVO 3 SvSIdsId 00'00'00'00'00'00'0'y
00'000'syS sejelia secopoldy 00'00'00'00"00'06'€'€
00'000'082 mM SUIJ LOS SEPpeAud SS09INJJSU] E SEUSISSUBLL 00'00'00'00'00'05'€'€
00'000"Sy 2 SI LNIHHOD SVSIdSIA SVALNO 00"00'00'00'00'00'€'€
00'000'Sv 2 SILNIHHOO SVSIdSIA 00"00"00'00'00'00'0'€
SVIHVLNINVÓO SVSIdSIA
VEIZIA HOFVIN 3 TVIDOS VIONILSISSV'NNIA OaNna - Z :epepnua
SO'ZLe'sBL'LZ :epepnuo ep |ejoL
SoTLE'SBL'LZ :sesedsep sep jejoL
00'000'00L VIONIONLLNOO 3d VASISIA 00'00'00'00'00'66'6'6
00'000'00L VIONIONILNOO 3G VASISIA 00'00'00'00'00'00'6'6
00'000'001 VIONIONILNOO 30 VASISIA 00'00'00'00'00'00'0'6
00'g08'sSy sejellg seoseanjdy 00:00:00'00'00'06'9'b
00'g08'5Sy VOIAIA VA OVOVZILHONYV 00'00'00'00'00'00'9'y
S6'608'9€L'y sejeJtg seooBo!dy 00'00'00'00'00'06'4'+
S6'608'9€L'P SOLNIWILSIANI 00'00'00'00'00'00'4'y
S6'ZL9'Z6S'P WLIdVO 3Q SVSIdSIa 00'00'00'00'00'00'0 +
0S'ZEV'9€ sopbIQ ejus-do Sp Sjuelodsq ejeua opseondy 00'00'00'00'00'€6'€'€
o/'cep LZl'6 sejeug secopo!|dy 00'00'00'00'00'06'€'€
EL'SLOLSL Mm SUIJ LOS SEpeaud SS0D!N)SU| E SeuSISjsuel 00'00'00'00'00'05'€'€
ce'gep'stc'6 SIINIHHOO SVSIdSIA SVALNO 00'00'00'00'00'00'€'€
09'L9L'9OL sejelia seosealjdy 00'00'00'00'00'06'2'€
09'L9L'9OL VOIAIA VA SODAVONI 3 SOUNT 00'00'00'00'00'00'2'€
00'005'258 seupjusweSQ-eNu| sado - SEJe!a segôeolidy 00'00'00'00'00"L6'L'€
LV'9pS'BLTTL sejelg seooeoljdy 00'00'00'00'00'06 L'€
LV'9PO'LZ0'EL SIVIDOS SODAVONA 3 TVOSSId 00'00'00'00'00'00'L '€
OL'p69'T6p' TZ SILNIHHOOD SVSIdSIA 00'00'00'00'00'00'0'€
SVIHVLNIINVÓRO SVSIdSIA
VEIZIA HOFVIA 3A IVAIDINNIA VENLIIAIAA - | :OPepnua
EE ess | ojueuala | ogspoyedsa | oBipoo
TZOZILHITO ia
e/| :eulbed
(0) Ezoz/torLO ue opseseny ogósjos
(P9JOZE'P o 197 BP Z OXOUY QULOJUOD) SENLIQUODI seuoBaje9 Jod esedsaq ep EzeJnjeN
EZOZ SVIHVLNINVÔÃO SIZIALINIA JQ 137
VBISIA HOP VIA IA IVAIDINNIA VAN LISTA
oIdidUNIN
00'000'002"
SILNIHHOO SVSIdSIA SVELNO 00"00'00'00'00'00'€'€
00'000'06 * seugjuaweSiQ-enujJSdo - SEjeIa segdeondy 00'00'00'00'00' 16 "E
00'000'00Z" > sejesg secopaidy 00'00'00'00"00'06"'€
00'000'06Z" | SIVIDOS SODHVONA 3 TVOSSAd 00'00'00'00"00'00"|'€
00'000'06'Z SILNIHHOO SVSIdSIA 00'00'00'00"00'00'0'€
SVIHVLNINVÓEO SVSIdSIA
VEIZIA HOFVIA 3Q TVAIDINNIA TV LIdSOH - 8 :SPepnua
L8'69€'P0Z'S :epepnus ep |ejoL
L8'69€'POZ'S :sesedsop sep |ejoL
00'000'05Z VIONIONLLNOO 30 VAHISIA 00'00'00'00'00'66'6'6
00'000'05Z VIONIONILNOO 30 VASISIA 00'00'00'00'00'00'6'6
00'000'05Z VION3ONLLNOO 30 VAdISIA 00'00'00'00"00'00'0 6
8e'c60'LL sejeJa secopoldy 00'00'00'00'00'06"p'»
ge'c60'LL SOLNIINILSIANI 00'00'00'00"00'00'+'y
ge'c60'LL WLIdV9 3a SVSIdSIa 00'00'00'00"00'00'0'»
ce'924'06 sejeui seooBandy 00'00'00'00"00'06'€'€
ca'92406 SIINIHHOO SVSIASIA SVALNO 00'00'00'00"00'00'€'€
L/'66/'75€'S sejeuIa seooealidy 00'00'00'00'00'06"L'€
V/'66/'T5€'S SIVIDOS SODHVONA 3 1VOSSIA 00'00'00'00"00'00'L'€
co'szzevy's SILNIHHOO SVSIdSIA 00'00'00'00"00'00'0'€
SVIVLNINVÓEO SVSIdSIA
VEIBIA HOPVIN TVIDOS VIONIAIAZRA 3A TVAIDINNIA OQNNA - 2 :SPePRUSI
seTS6 LP :epepius ep |ejoL
BE TSG LH :sesadsop sep |ejoL
0z'60S'pby sejeJta seoopoldy 00'00'00'00'00'06'b'y
oz'60s"phh SOLNIWILSIANI 00'00'00'00'00'00'p'»
oz'60s'pyy TVLIdV9 Ja SVSaIdSIa 00'00'00'00'00'00'0'p
8L'29T'p/0'€ sejeug secoolidy 00'00'00'00'00'06'€'€
8L'19T'pL0'€ SIINIHHOO SVSIdSIA SVELNO 00:00'00'00'00'00'€"€
00'000'00L seupjusuyeá)o-eu| sSdo - Seed segdeotidy 00'00'00'00'00'L6'L'€
oo'ggL'ebZ'€ sejelg secopo!dy 00'00'00'00"00'06L'€
00'000'05 SODIIANA SOIIPSUOQ E JSUBIL 00:00'00'00'00"L2'1"€
00'98/ "c68'€ SIVIDOS SODAVONA 3 1VOSSId 00'00'00'00"00'00''€
BL'cyh'296'9 SILNIHHOO SVSIdSIA 00'00'00'00'00'00'0'€
SVIHVLNINVÓEO SVSIdSIA
VIZIA HOPVIA 3A 3ANVS 34 TVAIDINNIA OQNNA - 9 “opepnua
se'gse'es :epepnuo ep jejoL
sz'ese'ss :sesedsop sep jejoL
00'000'S| seja seooeandy 00'00'00'00"00'06"+"»
00'000'SL SOJLNIWILSIANI 00'00'00'00"00'00"b'»
00'000'SL VLIdV9 Ja SVSIdSIa 00'00'00'00'00'00'0'b
se'ese'cr seje secoBondy 00:00'00'00'00'06'€'€
se'ese'cy SI LNIHHOO SVSIdSIA SVELNO 00'00'00'00'00'00'€'€
e'gse'eh SILNIHHOO SVSIdSIA 00'00'00'00"00'00'0'€
SVIHVLNIINVÓIO SVSIdSIA
VEIBIA HOFVIN 3A TVNOIOVLISVYH OALLVLOS OCONNA - S :Spepnua
00's89'8+ :epepyuo ep jejol
oo'sg9'sh :sesadsep sep |ejOL
oo's89'sL sejeutg secspo!dy 00'00:00'00'00'06'+'v
SVIHVLNINVÓHO SVSIdSIA
VÉIZIA HOFVIN 2a IVAN “ANISIA "NNIN OCNNA - + :Spepnua
E DBGES | Eua E ojusuala | opSeouyoedsa obipoo
TZoZILLIco :ejea
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