PROJETO DE LEI Nº y L + 11 DE NOVEMBRO DE 2022
“ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE
DE OUTUBRO DE 2009”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira/SC, no uso de
suas atribuições legais, submete a aprovação da Câmara Municipal o presente
PROJETO DE LEI
Art.1º Fica alterado o Art. 14 e seu $ 7º, da Lei 1.941 de 09/10/2009 passando a receber
a seguinte redação:
Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão
de 17,09% (dezessete vírgula nove por cento) do Município e 14% (quatorze por
cento) dos servidores ativos incidente sobre a totalidade da remuneração e do inciso III
do artigo 13, aposentados e pensionistas , incidentes sobre o valor dos proventos que
ultrapassem o montante de 1,75 (um vírgula setenta e cinco) salário mínimo nacional.
$ 7º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial anual, realizado em 30 de maio de 2022, data base 31/12/2021, e para suprir
custo normal estabelece a contribuição previdenciária Municipal de 17,09% (dezessete
vírgula nove) por cento, e para suprir custo especial (suplementar) fica fixado o aporte
financeiro mensal a partir da publicação desta Lei, conforme quadro demonstrativo
abaixo.
Ano Valor Ano Valor
ata 16328,35 | 2040 | 27720,09
ni 16328,25 2041 27720,09
JURA 27720,09 2042 | 27720,09
ás 27720,09 2043 | 27720,09
Re 27720,09 2044 27720,09
nisi 27720,09 2045 | 27720,09
2028 27720,09 2046 | 27720,09
pi 27720,09 2047 | 27720,09
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
RSTADO DE SANTA CAT.
2030 do | 2048 27720,09
2031 nao |-2049 27720,09
2032 nado 2050 | 27720,09
2033 aro 2051 | 27720,09
2034, 2n720,09 | 2052 | 27720,09
2035 27720,09 press io
2036 27720,09 A ta
2037 27720,09 2055 27720,09
alas airoo do 2056 27720,09
Atas 27120,09 2057 27720,09
2058 |
|
I- A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14,00%, incidente sobre o valor
dos proventos que ultrapassem o montante de 1,75 (um vírgula setenta e cinco) salário
mínimo nacional.
II- A incidência do Custeio Normal do Ente é sobre a Folha Salarial dos Servidores
Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
HI - No Custeio Normal do Ente está incluída a Taxa de Administração de 2,00% (dois
por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Major Vieira, SC, 1 Ide novembro de 2022
ABILSON LISCZKOVSKI
Prefeito
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
"ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
na ane ai in nd
JUSTIFICATIVA:
Exmo Sr.
SILVIO KIZEMA
MD. Presidente e Nobres Edis da Câmara de Vereadores
Major Vieira - SC
Submete-se a análise dos nobres Vereadores, o presente projeto de lei, visando a
adequação das normas vigentes, em face do contido no relatório técnico que trata dos
resultados da reavaliação atuarial anual, realizado em 30 de maio de 2022, data base
31/12/2021.
A proposição visa atender ao comando legal que emana do artigo 40 da
Constituição Federal de 1988 e suas alterações, combinado com a Portaria nº 464/2018
e Instrução Normativa nº 7/2018, tornando despiciendo maiores narrativas posto que
pautada nas citadas disposições endereçadas aos Entes Federativos que possuem o
Regime Próprio de Previdência Social-RPPS.
Oportuno esclarecer que, para o próximo exercício, as despesas decorrentes da
execução desta Lei não sofrerão alterações em seus percentuais de contribuição normal
e suplementar, que é o aporte ora definido.
Por derradeiro, tendo em vista as demais providências que devem ser adotadas
após a apreciação da presente proposta legislativa, que cingem-se ao crivo dos órgãos
fiscalizadores e que resultam indispensáveis para manutenção e continuidade do RPPS,
suscito seja a mesma apreciada em REGIME DE URGÊNCIA nos moldes do que
preconiza e autoriza o Regime Interno
N LISCZKOVSKI
Prefeito
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
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