br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 4/2022

Tipo Substitutivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 038/2022 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id5325

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
 E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: (47) 3655-1130 
 Rua: João Florentino de Sousa, nº 688
 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 038/2022 DE 28 DE 
OUTUBRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DO DIREITO 
REAL DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MÚNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE DA 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, aprova e eu, 
Adilson Lisczkovski, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a concessão do 
direito real de uso pelo prazo de 5(cinco) anos, do imóvel urbano de propriedade 
do Município de Major Vieira, localizado na esquina formada pela Rua Argemiro 
Borges com a Rua Joaquim Gonçalves dos Santo, Centro, de Major Vieira, com 
área total de 753,20m² (setecentos e cinquenta e três metros e vinte decímetros 
quadrados), objeto da Matrícula n° 44.791, do Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Canoinhas.
§1º O bem objeto da concessão do direito real de uso será destinado para a 
construção pelo Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar do 
Estado de Santa Catarina, da sede própria para abrigar a Organização Policial 
Militar – OPM, local. 
§2º Decorrido o prazo da concessão do direito real de uso estabelecido no artigo 
1°, e verificada a conclusão da sede própria da Organização Policial Militar –
OPM, o imóvel poderá ser doado sem ônus a Polícia Militar do Estado de Santa 
Catarina.
ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
 E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: (47) 3655-1130 
 Rua: João Florentino de Sousa, nº 688
 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 
Art. 2º Fica o Estado de Santa Catarina proibido de locar ou ceder o bem objeto 
desta concessão do direito real de uso para terceiros ou modificar sua finalidade.
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando modificada a área 
estabelecida no artigo 1º da Lei Municipal n° 2.294, de 22 de Dezembro de 2015, 
que deverá ser adequada de acordo com a área remanescente da Matrícula 
21.594 do Cartório de Registro de Imóveis de Canoinhas.
Major Vieira, 11 de Novembro de 2022.
Antônio Gonçalves de Almeida
Vereador Autor
Soleima Aparecida de Oliveira
Vereadora Autora
Osnildo Ricardo da Cruz
Vereador Autor

open original →