| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-11-14 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 038/2022 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: (47) 3655-1130 Rua: João Florentino de Sousa, nº 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 038/2022 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MÚNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, aprova e eu, Adilson Lisczkovski, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a concessão do direito real de uso pelo prazo de 5(cinco) anos, do imóvel urbano de propriedade do Município de Major Vieira, localizado na esquina formada pela Rua Argemiro Borges com a Rua Joaquim Gonçalves dos Santo, Centro, de Major Vieira, com área total de 753,20m² (setecentos e cinquenta e três metros e vinte decímetros quadrados), objeto da Matrícula n° 44.791, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas. §1º O bem objeto da concessão do direito real de uso será destinado para a construção pelo Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, da sede própria para abrigar a Organização Policial Militar – OPM, local. §2º Decorrido o prazo da concessão do direito real de uso estabelecido no artigo 1°, e verificada a conclusão da sede própria da Organização Policial Militar – OPM, o imóvel poderá ser doado sem ônus a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: (47) 3655-1130 Rua: João Florentino de Sousa, nº 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 Art. 2º Fica o Estado de Santa Catarina proibido de locar ou ceder o bem objeto desta concessão do direito real de uso para terceiros ou modificar sua finalidade. Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando modificada a área estabelecida no artigo 1º da Lei Municipal n° 2.294, de 22 de Dezembro de 2015, que deverá ser adequada de acordo com a área remanescente da Matrícula 21.594 do Cartório de Registro de Imóveis de Canoinhas. Major Vieira, 11 de Novembro de 2022. Antônio Gonçalves de Almeida Vereador Autor Soleima Aparecida de Oliveira Vereadora Autora Osnildo Ricardo da Cruz Vereador Autor