ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI N. h) o) /2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades
e tomar empréstimo junto ao BADESC - AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA S/A e dá outras providências.
O Prefeito do Município de MAJOR VIEIRA - SC., Sr. ADILSON LISCZKOVSKI, no uso
das suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Badesc Cidades.
Art. 2º A adesão ao Programa Badesc Cidades propiciará o aporte de recursos ao
Município para financiamento de PAVIMENTAÇÃO, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS,
VEÍCULOS E INFRAESTRUTURA.
Art. 3º Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos
mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto
ao BADESC - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A, com recursos do
Programa Badesc Cidades, até o montante de R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE
REAIS).
Parágrafo único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, para
pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de
crédito.
Art. 4º Para dar continuidade ao Programa Badesc Cidades, o Poder Executivo
consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações
necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos
com encargos dos empréstimos tomados.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
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Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município
pagará encargos máximos de 50% (cinquenta por cento) da taxa de juros vigente do
programa BADESC CIDADES, acrescido da taxa SELIC (variação acumulada das taxas
médias apuradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, divulgada pelo Banco
Central do Brasil), utilizado para atualização dos encargos financeiros, de acordo com o
artigo 5º item II letra “a”, da lei nº 14.610 de 07 de janeiro de 2009.
Art. 6º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, & 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 7º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Major Vieira, 28 de novembro de 2022.
ILSON LISCZKOVSKI
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ilustres Edis,
Digníssimo Presidente,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho ao Legislativo o Projeto de Lei Ordinária
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar
empréstimo junto ao BADESC - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA S/A e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao BADESC - AGÊNCIA CATARINENSE DE FOMENTO S/A, agente
financeiro credenciado, no âmbito do Programa BADESC CIDADES.
O Programa BADESC CIDADES contempla o aporte de recursos para financiamento de
projetos em diversas áreas. No caso de nosso município, uma vez aprovado, o recurso
será destinado para o sistema viário (pavimentação, drenagem pluvial, obras
complementares, como iluminação de vias públicas, passeios públicos, arborização de
vias urbanas, projetos de engenharia e consultoria relacionado).
Por conta do financiamento do projeto em questão, o município pagará encargos
máximos de 5,5 % (cinco vírgula cinco por cento) ao ano, acrescido da taxa SELIC
(variação acumulada das taxas médias apuradas no Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia, divulgada pelo Banco Central do Brasil) ou no caso de sua extinção, o
indexador que a substituir e o prazo não ultrapassará.
Como o município se enquadra no Programa Catarinense de Inclusão Social, o
Percentual de juros, será de 2,75% a.a., acrescido da taxa SELIC.
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Por essas razões, brevemente expostas, peço o recebimento e a aprovação do presente
projeto de Lei pelos nobres Vereadores.
Major Vieira, 28 de novembro de 2022.
ON LISCZKOVSKI
PREFEITO MUNICIPAL
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