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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI a N + DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES APIS VERDE VALE.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do MUNICIPIPIO DE MAJOR VIEIRA,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta
Casa Legislativa o presente:
PROJETO DE LEI
ART. 1º Fica autorizado, a destinação de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES APIS VERDE VALE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n. 42.317.731/0001-05, com sede na Rua Estanislau Wojciechowski, 1458, Centro, Major
Vieira, SC.
ART. 2º O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para
aquisição de máquinas e equipamentos apícolas, dispensando-se nos moldes do disposto no
art. 31, inciso Il da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, por inexigível, o chamamento
público.
ART. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente, qual seja, 3.3.50.00.00.00.00.00.6000
— Projeto/atividade - CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES
ART. 4º A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta)
dias do repasse.
ART. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 25 de novembro de 20
LISCZKOVSKI
PREFEITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Ilustres Edis,
Digníssimo Presidente,
Sirvo-me do presente expediente com o fito de submeter à apreciação e
deliberação desta Casa de Leis a presente proposição legislativa culminando a concessão de
auxílio financeiro à Associação dos Apicultores APIS VERDE VALE.
Referida Associação tenciona viabilizar no âmbito do Município de Major Vieira,
o sistema produtivo apícola já implantado, mas que no entanto carece de fomento e
melhoramentos tecnológicos
Alia-se que a atividade além do desenvolvimento apícola, promove a
preservação do meio ambiente e reestruturação da vegetação através da polinização e a
possibilidade de utilização como alimento dos produtos e subprodutos apícolas, bem como a
segurança e soberania alimentar proporcionada pelos mesmos.
Assim, considerado o interesse público e pela importância que a atividade
Associada representa tanto na inclusão sócia-produtiva como na perspectiva de geração de
saúde, trabalho e renda, desnuda-se a necessidade de propor políticas públicas que promovam
o aproveitamento do referido potencial produtivo, razão esta que impulsiona a presente
proposição.
Estas as considerações que julgamos pertinentes, colocando-nos a disposição
desta Casa, para o que se ultimar necessário e na esperança de que a proposição alcance a
aprovação para edição de Lei.
Major Vieira, SC, 25 de novembro de 20)
ADILSON LISCZKOVSKI
PREFEITO
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira —- SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
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