| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | emenda modificativa 004 ao projeto de lei nº 39/2022 Modifica a redação do art. 28: Art. 28. O Poder Executivo poderá mediante autorização em Lei específica, nos termos do artigo 167, V e VI da Constituição Federal e artigo 42 da Lei 4.320/64, abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de recursos: I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do Exercício; II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas; III – superávit financeiro do exercício anterior. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: 47 3655-1130 Rua: João Florentino de Sousa nº 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2022 EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁI DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” EMENDA Nº 004 (MODIFICATIVA) Autoria dos Vereadores: Vilma Muller Kiem, Alcir de Deus Bueno e Laercio Sobczack: Modifica a redação do art. 28: Art. 28. O Poder Executivo poderá mediante autorização em Lei específica, nos termos do artigo 167, V e VI da Constituição Federal e artigo 42 da Lei 4.320/64, abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de recursos: I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do Exercício; II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas; III – superávit financeiro do exercício anterior. AUTORIA Vilma Muller Kiem Alcir de Deus Bueno Laercio Sobczack ASSINATURA DATA 03.12.2022