| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | emenda modificativa 05 ao projeto de lei nº 39/2022 Modifica a redação do art. 46: Art. 46. Observadas as disposições do artigo 32, XII e do artigo 79, XXXIII da Lei Orgânica do Município de Major Vieira, o Poder Executivo Municipal poderá assinar convênios com os Governos Federal e Estadual, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: 47 3655-1130 Rua: João Florentino de Sousa nº 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2022 EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” EMENDA Nº 005 (MODIFICATIVA) Autoria dos Vereadores: Vilma Muller Kiem, Alcir de Deus Bueno e Laercio Sobczack: Modifica a redação do art. 46: Art. 46. Observadas as disposições do artigo 32, XII e do artigo 79, XXXIII da Lei Orgânica do Município de Major Vieira, o Poder Executivo Municipal poderá assinar convênios com os Governos Federal e Estadual, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. AUTORIA Vilma Muller Kiem Alcir de Deus Bueno Laercio Sobczack ASSINATURA DATA 03.12.2022