| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Emenda modificativa 01 ao projeto de lei nº 40 Modifica a redação do artigo 4°: Art. 4° A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação em conformidade com a Portaria Interministerial SOF/STN n° 163/2001 e suas alterações, e noras editadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina TCE/SC. Parágrafo único. Durante a execução orçamentária de 2022, autorizado por Lei, o Poder Executivo poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos fiscais, na forma de crédito adicional especial, desde que se enquadrem nas prioridades para o exercício de 2022. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: 47 3655-1130 Rua: João Florentino de Sousa nº 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2022 EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2023” EMENDA Nº 001 (MODIFICATIVA) Autoria dos Vereadores: Vilma Muller Kiem, Alcir de Deus Bueno e Laercio Sobczack Modifica a redação do artigo 4°: Art. 4° A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação em conformidade com a Portaria Interministerial SOF/STN n° 163/2001 e suas alterações, e noras editadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina TCE/SC. Parágrafo único. Durante a execução orçamentária de 2022, autorizado por Lei, o Poder Executivo poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos fiscais, na forma de crédito adicional especial, desde que se enquadrem nas prioridades para o exercício de 2022. AUTORIA Vilma Muller Kiem Alcir de Deus Bueno Laercio Sobczack ASSINATURA DATA 03.12.2022