| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Leitura da Emenda aditiva n.º 01 (Projeto de lei n.º 43/2022 - “Autoriza o Poder Executivo municipal a aderir ao programa Badesc cidades e tomar empréstimo junto ao Badesc - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A e dá outras providências.”) "Acrescenta Parágrafo 2° no artigo 3" |
| native_id | 5399 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br fone: 47 3655-1130 Rua: João Florentino de Sousa nº 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2022 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A e dá outras providências” EMENDA Nº 001 (Aditiva) Autoria dos Vereadores: Antônio Gonçalves de Almeida, Soleima Aparecida de Oliveira, Silvio Kizema, Laercio Sobczack, Vilma Muller Kiem e Alcir de Deus Bueno Acrescenta Parágrafo 2° no artigo 3°: Art. 3°. Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2°, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A, com recursos do Programas Badesc Cidades, até o montante de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais). §1º Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e, ou FPM, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito. §2º O empréstimo a ser tomado, não admitirá carência para início da amortização, a qual deverá iniciar no primeiro mês seguinte a data da contratação. AUTORIA Antônio Gonçalves de Almeida, Soleima Aparecida de Oliveira, Silvio Kizema, Laercio Sobczack, Vilma Muller Kiem e Alcir de Deus Bueno ASSINATURA DATA 16/12/2022