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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaProjeto de Lei nº 01/2023: Autoriza a destinação de recursos financeiros à Associação de Agricultores "Unidos para Sempre de Rio Claro e Paiol Velho".
native_id5413

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo F
2023-02-06 Encaminhamento à Presidência p/ Autógrafo.
2023-02-06 Aprovado - Disc. e Votação únicas A
2023-02-06 Aguardando inclusão na ordem do dia (DISC. E VOTAÇÃO ÚNICAS) A
2023-02-02 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2023-02-02 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2023-02-02 Encaminhamento à Presidência após leitura. U
2023-02-02 Aprovado - Disc. e Votação únicas U aprovado pedido de urgencia
2023-02-02 Entrada - Tramitação. U
2023-01-30 Entrada - Tramitação. U projeto vem com pedido de urgencia.

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº OL , DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES “UNIDOS PARA SEMPRE DE RIO CLARO E
PAIOL VELHO”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do MUNICIPIPIO DE
MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação desta Casa Legislativa o presente:
PROJETO DE LEI
ART. 1º Fica autorizado, a destinação de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES “UNIDOS PARA SEMPRE DE RIO CLARO E PAIOL VELHO,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 11.315.328/0001-13,
sede na Localidade de Rio Claro, Major Vieira- Santa Catarina.
ART. 2º O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$15.000,00 (quinze mil
reais), e será destinado para conserto de máquina agrícola — trator da Associação.
ART. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente, qual seja,
3.3.50.00.00.00.00.00.6000 - Projeto/atividade - REFORÇO E APOIO PARA AS
COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO.
ART. 4º A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 60
(sessenta) dias do repasse.
ART. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 27 de janeiro de 2023,
ADILSON LISCZKOVSKI
PREFEITO
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
| ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
— CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ilustres Edis,
Digníssimo Presidente,
Sirvo-me do presente expediente com o fito de submeter à apreciação
e deliberação desta Casa de Leis a presente proposição legislativa culminando da
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES “UNIDOS PARA SEMPRE DE RIO CLARO E
PAIOL VELHO a concessão de auxílio financeiro à Associação.
Referida Associação tenciona viabilizar no âmbito do Município de Major
Vieira, o sistema produtivo agrícola já implantado mas que no entanto carece de
fomento e melhoramentos tecnológicos, e que necessita de incentivo, auxilio para
continuidade dos seus trabalhos, e ao que demostra, o referido valor, serve para
conserto de implemento agrícola- trator da associação, que está com problemas, e
precisa de serviços de oficinas e peças.
Assim, considerado o interesse público e pela importância que a
atividade Associada representa tanto na inclusão sócia-produtiva como na
perspectiva de geração de saúde, trabalho e renda, desnuda-se a necessidade de
propor políticas públicas que promovam o aproveitamento do referido potencial
produtivo, razão esta que impulsiona a presente proposição.
Estas as considerações que julgamos pertinentes, colocando-nos a
disposição desta Casa, para o que se ultimar necessário e na esperança de que a
proposição alcance a aprovação para edição de Lei.
Major Vieira, SC, 27 de janeiro de 2023.
ADILSON LISCZKOVSKI
PREFEITO
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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