| Tipo | Ofícios Recebidos |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | Ofício TCE/SC/SEG N.º 1943/2021 do Egrégio Plenário do Tribunal de Contas de SC - Comunicando a disponibilidade para julgamento, do processo @PCP 20/00085525 da Prefeitura Municipal de Major Vieira, que trata de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2019, tendo sido exarada decisão que está disponibilizada no endereço virtual. |
| native_id | 5428 |
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PROCESSO: @PCP 20/00085525 AUTUADO: 28/02/2020 PROTOCOLO: 5192/2020 RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO Gerson dos Santos Sicca UN. GESTORA: Prefeitura Municipal de Major Vieira RESPONSÁVEL: Orildo Antônio Severgnini INTERESSADO: Osni Novack, Prefeitura Municipal de Major Vieira ESPÉCIE: Contas anuais do Município Prestadas pelo Prefeito ASSUNTO: Prestação de Contas referente ao exercício de 2019 EXTRATO DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS Município: MAJOR VIEIRA Data recebimento das informações: 28 de Fevereiro de 2020 Descrição Arquivo Situação Contador Data Execução CPF Contador Situação Gestor Data Execução CPF Gestor Anexo 1 - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas Assinado 28/02/2020 501.923.379-04 Assinado 28/02/2020 445.512.079-34 Anexo 2 - Receita Segundo as Categorias Econômicas Assinado 28/02/2020 501.923.379-04 Assinado 28/02/2020 445.512.079-34 Anexo 2 - Resumo Geral das Despesas Assinado 28/02/2020 501.923.379-04 Assinado 28/02/2020 445.512.079-34 Anexo 2 - Natureza das Despesas Segundo as Categorias Econômicas Assinado 28/02/2020 501.923.379-04 Assinado 28/02/2020 445.512.079-34 Anexo 6 - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária Assinado 28/02/2020 501.923.379-04 Assinado 28/02/2020 445.512.079-34 Anexo 7 - Demonstrativo de Funções, SubFunções e Programas por Projetos e Atividades Assinado 28/02/2020 501.923.379-04 Assinado 28/02/2020 445.512.079-34 Anexo 8 - Demonstrativo da Despesa por Funções , SubFunções e Programas conforme o vínculo com os Recursos Assinado 28/02/2020 501.923.379-04 Assinado 28/02/2020 445.512.079-34 Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por Funções , SubFunções e Programas conforme o vínculo com os Recursos Assinado 28/02/2020 501.923.379-04 Assinado 28/02/2020 445.512.079-34 Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Assinado 28/02/2020 501.923.379-04 Assinado 28/02/2020 445.512.079-34 Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada Assinado 28/02/2020 501.923.379-04 Assinado 28/02/2020 445.512.079-34 Anexo 12 - Balanço Orçamentário Assinado 28/02/2020 501.923.379-04 Assinado 28/02/2020 445.512.079-34 Anexo 13 - Balanço Financeiro Assinado 28/02/2020 501.923.379-04 Assinado 28/02/2020 445.512.079-34 Anexo 14 - Balanço Patrimonial Assinado 28/02/2020 501.923.379-04 Assinado 28/02/2020 445.512.079-34 Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais Assinado 28/02/2020 501.923.379-04 Assinado 28/02/2020 445.512.079-34 Demonstração do Fluxo de Caixa Assinado 28/02/2020 501.923.379-04 Assinado 28/02/2020 445.512.079-34 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Assinado 28/02/2020 501.923.379-04 Assinado 28/02/2020 445.512.079-34 Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno - - - Assinado 26/02/2020 445.512.079-34 Relatório do Conselho do FUNDEB - - - Assinado 26/02/2020 445.512.079-34 Notas Explicativas do Balanço Assinado 28/02/2020 501.923.379-04 - - - Parecer do Conselho Municipal de Saúde - - - Assinado 26/02/2020 445.512.079-34 Parecer do Conselho Municipal de Assistência Social - - - Assinado 26/02/2020 445.512.079-34 Parecer do Conselho Municipal de - - - Assinado 26/02/2020 445.512.079-34 2 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 345F6 Alimentação Escolar Parecer do Conselho Municipal do Idoso - - - Assinado 26/02/2020 445.512.079-34 Parecer do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA - - - Assinado 26/02/2020 445.512.079-34 Anexo 13 - Balanço Financeiro - Prefeitura Assinado 18/02/2020 501.923.379-04 Assinado 19/02/2020 445.512.079-34 Anexo 14 - Balanço Patrimonial - Prefeitura Assinado 18/02/2020 501.923.379-04 Assinado 19/02/2020 445.512.079-34 Anexo 13 - Balanço Financeiro - Órgão de Previdência Assinado 18/02/2020 501.923.379-04 Assinado 26/02/2020 056.655.139-03 Anexo 14 - Balanço Patrimonial - Órgão de Previdência Assinado 18/02/2020 501.923.379-04 Assinado 26/02/2020 056.655.139-03 3 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 345F6 Florianópolis, 28 de Fevereiro de 2020 Sr. Presidente Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminho por intermédio do presente, e em atenção ao previsto no artigo 20 da Resolução TC n.º 16/94, e alterações posteriores, as Demonstrações Contábeis e quadros demonstrativos do exercício encerrado, de forma Consolidada, nos termos dos anexos estabelecidos nos artigos 101 da Lei n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores, com abrangência ao exercício de 2019. Sendo o que nos apresenta para o momento e colocando-nos à disposição para informções adicionais que se fizerem necessárias. Cordialmente, ORILDO ANTONIO SEVERGNINI MARENIZE TEREZINHA BROCCO - CRC/SC 030498/O-6 Prefeito Contador - CRC 4 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 0013C Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Títulos R$ Títulos R$ RECEITA DESPESA Receitas Correntes 29.005.448,90 Despesas Correntes 25.975.020,21 Receita Tributária 1.089.072,84 Pessoal e Encargos Sociais 14.429.654,45 Receita de Contribuições 2.476.199,74 Juros e Encargos da Dívida 33.886,20 Receita Patrimonial 944.034,09 Outras despesas correntes 11.511.479,56 Receita Agropecuária 0,00 Receita industrial 0,00 Despesas Intra-Orçamentárias Correntes 73.517,53 Receita de Serviços 656.297,17 Transferências Correntes 22.933.038,23 Outras Receitas Correntes 906.806,83 Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00 Déficit Superávit 2.956.911,16 Total 29.005.448,90 Total 29.005.448,90 Receitas de Capital 3.142.119,48 Despesas de Capital 4.605.259,40 Operações de Crédito 2.558.763,48 Alienação de Bens 0,00 Investimentos 3.895.950,35 Amortização de Empréstimos 0,00 Inversões Financeiras 50.000,00 Transferências de Capital 583.356,00 Amortização da Dívida 659.309,05 Outras Receitas de Capital 0,00 Despesas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00 Receitas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00 Déficit 1.463.139,92 Superávit Total 4.605.259,40 Total 4.605.259,40 RESUMO Receitas Correntes 29.005.448,90 Despesas Correntes 25.975.020,21 Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00 Despesas Intra-Orçamentárias Correntes 73.517,53 Receita de Capital 3.142.119,48 Despesas de Capital 4.605.259,40 Receitas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00 Despesas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00 Subtotal 32.147.568,38 Subtotal 30.653.797,14 Déficit Superávit 1.493.771,24 TOTAL 32.147.568,38 TOTAL 32.147.568,38 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 1/ 1 5 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código B3F04 Município de MAJOR VIEIRA Exercício de 2019 Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica RECEITAS 35.426.884,69 10000000 Receitas Correntes 32.284.765,21 11000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.089.072,84 11100000 Impostos 1.063.710,26 11180000 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 1.063.710,26 11180100 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 817.481,43 11180110 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 561.328,35 11180111 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 523.011,51 Recursos Ordinários 523.011,51 11180112 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 5.109,03 Recursos Ordinários 5.109,03 11180113 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 30.097,67 Recursos Ordinários 30.097,67 11180114 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da 3.110,14 Recursos Ordinários 3.110,14 11180140 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 256.153,08 11180141 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principa 256.153,08 Recursos Ordinários 256.153,08 11180200 Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 246.228,83 11180230 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 246.228,83 11180231 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 236.960,92 Recursos Ordinários 236.960,92 11180233 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 9.267,91 Recursos Ordinários 9.267,91 11200000 Taxas 25.362,58 11210000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 6.176,15 11210100 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 6.176,15 11210110 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 6.176,15 11210111 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 6.176,15 Recursos Ordinários 6.176,15 11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 19.186,43 11220100 Taxas pela Prestação de Serviços 19.186,43 11220110 Taxas pela Prestação de Serviços 19.186,43 11220111 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 19.186,43 Recursos Ordinários 19.186,43 12000000 Contribuições 2.476.199,74 12100000 Contribuições Sociais 2.158.056,93 12140000 Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS 673.495,89 12144900 Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Parcelamentos 673.495,89 12144910 Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Parcelamentos 673.495,89 12144911 Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Parcelamentos - Principal 673.495,89 Recursos Ordinários 673.495,89 12180000 Contribuições Sociais Específicas de Estados, DF e Municípios 1.484.561,04 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 1/ 7 6 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 7293B Município de MAJOR VIEIRA Exercício de 2019 Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica 12180100 Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - CPSSS - Específico de EST/DF/MUN 777.731,72 12180110 CPSSS do Servidor Civil Ativo 777.731,72 12180111 CPSSS do Servidor Civil Ativo - Principal 777.731,72 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 777.731,72 12180300 CPSSS Patronal - Servidor Civil - Específico de EST/DF/MUN 706.829,32 12180310 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 706.829,32 12180311 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 706.829,32 Recursos Ordinários 706.829,32 12400000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 318.142,81 12400010 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 318.142,81 12400011 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 318.142,81 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 318.142,81 13000000 Receita Patrimonial 944.034,09 13200000 Valores Mobiliários 944.034,09 13210000 Juros e Correções Monetárias 944.034,09 13210010 Remuneração de Depósitos Bancários 28.990,94 13210011 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 28.990,94 Recursos Ordinários 3.660,37 Convênio de Trânsito - Prefeitura 602,47 Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas p 9.233,89 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 3.538,23 Outras Especificações 0,47 Outras Receitas Não Primárias 11.955,51 13210040 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 915.043,15 13210041 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal 915.043,15 Outras Receitas Não Primárias 915.043,15 16000000 Receita de Serviços 656.297,17 16300000 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 605.598,51 16380000 Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 605.598,51 16380100 Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 605.598,51 16380110 Serviços Hospitalares 605.598,51 16380111 Serviços Hospitalares - Principal 605.598,51 Recursos Ordinários 605.598,51 16900000 Outros Serviços 50.698,66 16909900 Outros Serviços 50.698,66 16909910 Outros Serviços 50.698,66 16909911 Outros Serviços - Principal 50.698,66 Recursos Ordinários 35.752,56 Outras Receitas Não Primárias 14.946,10 17000000 Transferências Correntes 26.212.354,54 17100000 Transferências da União e de suas Entidades 12.096.654,68 17180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 12.096.654,68 17180100 Participação na Receita da União 8.142.265,72 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 2/ 7 7 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 7293B Município de MAJOR VIEIRA Exercício de 2019 Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica 17180120 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 7.414.834,45 17180121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 7.414.834,45 Recursos Ordinários 7.414.834,45 17180130 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de dezembro 327.230,35 17180131 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal 327.230,35 Recursos Ordinários 327.230,35 17180140 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 315.140,73 17180141 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal 315.140,73 Recursos Ordinários 315.140,73 17180150 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 85.060,19 17180151 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 85.060,19 Recursos Ordinários 85.060,19 17180200 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 114.792,36 17180220 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 545,33 17180221 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 545,33 Recursos Ordinários 545,33 17180260 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 114.247,03 17180261 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 114.247,03 Recursos Ordinários 114.247,03 17180300 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo Bloco Custeio das 2.021.635,15 17180310 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica 662.271,75 17180311 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica - Principal 662.271,75 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 392.271,75 Outras Receitas Não Primárias 270.000,00 17180320 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1.241.903,61 17180321 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - 1.241.903,61 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 1.241.903,61 17180330 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 48.741,94 17180331 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde - Principal 48.741,94 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 48.741,94 17180340 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica 68.717,85 17180341 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica - Principal 68.717,85 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 68.717,85 17180500 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 620.180,08 17180510 Transferências do Salário-Educação 418.812,08 17180511 Transferências do Salário-Educação - Principal 418.812,08 Salário-Educação 418.812,08 17180530 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 82.287,00 17180531 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Princ 82.287,00 Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas p 82.287,00 17180540 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de 119.081,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 3/ 7 8 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 7293B Município de MAJOR VIEIRA Exercício de 2019 Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica 17180540 Apoio ao Transporte do Escolar – P 119.081,00 17180541 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – P 119.081,00 Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas p 119.081,00 17180800 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 500.000,00 17180810 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 500.000,00 17180811 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais - Principal 500.000,00 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 500.000,00 17181000 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 109.666,09 17181020 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 95.610,42 17181021 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 95.610,42 Transferências de Convênios – União/Educação 95.610,42 17181090 Outras Transferências de Convênios da União 14.055,67 17181091 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 14.055,67 Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência socia 14.055,67 17181200 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 200.403,57 17181210 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 200.403,57 17181211 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 200.403,57 Transferências de Convênios – União/Assistência Social 200.403,57 17189900 Outras Transferências da União 387.711,71 17189910 Outras Transferências da União 387.711,71 17189911 Outras Transferências da União - Principal 387.711,71 Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 387.711,71 17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 9.419.459,22 17280000 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 9.419.459,22 17280100 Participação na Receita dos Estados 8.905.703,47 17280110 Cota-Parte do ICMS 8.146.189,51 17280111 Cota-Parte do ICMS - Principal 8.146.189,51 Recursos Ordinários 8.146.189,51 17280120 Cota-Parte do IPVA 642.804,11 17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal 642.804,11 Recursos Ordinários 642.804,11 17280130 Cota-Parte do IPI - Municípios 105.464,20 17280131 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 105.464,20 Recursos Ordinários 105.464,20 17280140 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 11.245,65 17280141 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 11.245,65 Recursos Ordinários 11.245,65 17280300 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 319.376,23 17280310 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 319.376,23 17280311 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo - Principal 319.376,23 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 233.923,69 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 4/ 7 9 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 7293B Município de MAJOR VIEIRA Exercício de 2019 Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica Outras Receitas Não Primárias 85.452,54 17281000 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 194.379,52 17281020 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 194.379,52 17281021 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 194.379,52 Transferências de Convênios – União/Educação 194.379,52 17300000 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 25.990,00 17380000 Transferências dos Municípios -Específicas de Estados, DF e Municípios 25.990,00 17389900 Outras Transferências dos Municípios 25.990,00 17389910 Outras Transferências dos Municípios 25.990,00 17389911 Outras Transferências dos Municípios - Principal 25.990,00 Recursos Ordinários 25.990,00 17500000 Transferências de Outras Instituições Públicas 4.670.250,64 17580000 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 4.670.250,64 17580100 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza 4.670.250,64 17580110 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza 4.670.250,64 17580111 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza 4.670.250,64 Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em efet exercício na Ed. Bá 4.670.250,64 19000000 Outras Receitas Correntes 906.806,83 19200000 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 238.311,33 19210000 Indenizações 87.854,34 19219900 Outras Indenizações 87.854,34 19219910 Outras Indenizações 87.854,34 19219911 Outras Indenizações - Principal 87.854,34 Recursos Ordinários 87.854,34 19220000 Restituições 150.456,99 19229900 Outras Restituições 150.456,99 19229910 Outras Restituições 150.456,99 19229911 Outras Restituições - Principal 150.456,99 Recursos Ordinários 150.456,99 19900000 Demais Receitas Correntes 668.495,50 19900300 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 532.318,56 19900310 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 532.318,56 19900311 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - 532.318,56 Recursos Ordinários 532.318,56 19909900 Outras Receitas 136.176,94 19909920 Outras Receitas - Financeiras 136.176,94 19909921 Outras Receitas - Financeiras - Principal 136.176,94 Recursos Ordinários 136.176,94 20000000 Receitas de Capital 3.142.119,48 21000000 Operações de Crédito 2.558.763,48 21100000 Operações de Crédito - Mercado Interno 2.558.763,48 21120000 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 2.558.763,48 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 5/ 7 10 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 7293B Município de MAJOR VIEIRA Exercício de 2019 Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica 21120010 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 2.558.763,48 21120011 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal 2.558.763,48 Operações de Crédito Internas - Outros Programas 2.558.763,48 24000000 Transferências de Capital 583.356,00 24100000 Transferências da União e de suas Entidades 287.020,88 24180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 287.020,88 24180800 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 150.000,00 24180810 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 150.000,00 24180811 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais - Principal 150.000,00 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 150.000,00 24181000 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 137.020,88 24181090 Outras Transferências de Convênios da União 137.020,88 24181091 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 137.020,88 Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência socia 137.020,88 24200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 296.335,12 24280000 Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades 296.335,12 24281000 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 296.335,12 24281090 Outras Transferências de Convênio dos Estados 296.335,12 24281091 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 296.335,12 Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência socia 296.335,12 DEDUÇÕES FUNDEB 3.279.316,31 10000000 Receitas Correntes 3.279.316,31 17000000 Transferências Correntes 3.279.316,31 17100000 Transferências da União e de suas Entidades 1.500.426,91 17180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.500.426,91 17180100 Participação na Receita da União 1.500.426,91 17180120 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 1.482.966,07 17180121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 1.482.966,07 Recursos Ordinários 1.482.966,07 17180150 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 17.460,84 17180151 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 17.460,84 Recursos Ordinários 17.460,84 17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1.778.889,40 17280000 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.778.889,40 17280100 Participação na Receita dos Estados 1.778.889,40 17280110 Cota-Parte do ICMS 1.629.236,77 17280111 Cota-Parte do ICMS - Principal 1.629.236,77 Recursos Ordinários 1.629.236,77 17280120 Cota-Parte do IPVA 128.559,79 17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal 128.559,79 Recursos Ordinários 128.559,79 17280130 Cota-Parte do IPI - Municípios 21.092,84 17280131 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 21.092,84 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 6/ 7 11 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 7293B Município de MAJOR VIEIRA Exercício de 2019 Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica Recursos Ordinários 21.092,84 TOTAL GERAL 32.147.568,38 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 7/ 7 12 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 7293B Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Unidade Gestora: (Legislativo) Câmara Municipal de Major Vieira Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica Unidade Orçamentária: 1001 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 3.0.00.00 Despesas Correntes 831.830,74 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 688.843,62 3.1.90.00 Aplicações Diretas 615.326,09 3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 65.375,31 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 505.700,91 3.1.90.13 Obrigações Patronais 44.249,87 3.1.91.00 Aplic Direta Decorrente de Oper entre Órgãos, Fundos e Entid Integ dos Orç Fiscal e da Seg. Social 73.517,53 3.1.91.13 Obrigações Patronais 73.517,53 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 142.987,12 3.3.90.00 Aplicações Diretas 142.987,12 3.3.90.14 Diárias Civil 55.420,00 3.3.90.30 Material de Consumo 13.358,74 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 5.272,92 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 2.120,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 66.815,46 4.0.00.00 Despesas de Capital 7.289,75 4.4.00.00 Investimentos 7.289,75 4.4.90.00 Aplicações Diretas 7.289,75 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 7.289,75 Total Unidade Orçamentária 839.120,49 Unidade Gestora: (Executivo ) Prefeitura Municipal de Major Vieira Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica Unidade Orçamentária: 2001 - GABINETE DO PREFEITO 3.0.00.00 Despesas Correntes 568.366,33 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 278.962,01 3.1.90.00 Aplicações Diretas 278.962,01 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 278.782,06 3.1.90.13 Obrigações Patronais 179,95 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 289.404,32 3.3.90.00 Aplicações Diretas 289.404,32 3.3.90.04 Contratação por Tempo Determinado 56.148,85 3.3.90.14 Diárias Civil 40.661,12 3.3.90.30 Material de Consumo 28.041,00 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 24.908,18 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 26.186,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 113.234,36 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 224,81 Total Unidade Orçamentária 568.366,33 Unidade Orçamentária: 3001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 1/ 7 13 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código EE4CE Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica Unidade Orçamentária: 3001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.497.781,35 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 1.714.701,82 3.1.90.00 Aplicações Diretas 1.714.701,82 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 22.529,24 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 1.278.479,71 3.1.90.13 Obrigações Patronais 413.692,87 3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida 33.886,20 3.2.90.00 Aplicações Diretas 33.886,20 3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 33.886,20 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 1.749.193,33 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 160.126,87 3.3.50.41 Contribuições 144.366,87 3.3.50.92 Despesas de Exercícios Anteriores 15.760,00 3.3.90.00 Aplicações Diretas 1.589.066,46 3.3.90.04 Contratação por Tempo Determinado 55.775,05 3.3.90.14 Diárias Civil 9.411,34 3.3.90.30 Material de Consumo 114.367,57 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 15.252,43 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 47.845,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 673.523,15 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 274.457,54 3.3.90.91 Sentenças Judiciais 398.434,38 4.0.00.00 Despesas de Capital 682.648,01 4.4.00.00 Investimentos 23.338,96 4.4.90.00 Aplicações Diretas 23.338,96 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 23.338,96 4.6.00.00 Amortização da Dívida 659.309,05 4.6.90.00 Aplicações Diretas 659.309,05 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 659.309,05 Total Unidade Orçamentária 4.180.429,36 Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica Unidade Orçamentária: 6001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.0.00.00 Despesas Correntes 6.866.970,86 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 4.485.811,39 3.1.90.00 Aplicações Diretas 4.485.811,39 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 34.742,35 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 3.846.608,20 3.1.90.13 Obrigações Patronais 604.460,84 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 2.381.159,47 3.3.90.00 Aplicações Diretas 2.381.159,47 3.3.90.04 Contratação por Tempo Determinado 245.692,47 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 2/ 7 14 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código EE4CE Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 3.3.90.10 Outros Benefícios de Natureza Social 0,00 3.3.90.14 Diárias Civil 5.859,42 3.3.90.30 Material de Consumo 1.504.816,87 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 3.579,04 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 230.317,80 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 382.974,79 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.919,08 4.0.00.00 Despesas de Capital 289.050,00 4.4.00.00 Investimentos 289.050,00 4.4.90.00 Aplicações Diretas 289.050,00 4.4.90.51 Obras e Instalações 44.446,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 244.604,00 Total Unidade Orçamentária 7.156.020,86 Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica Unidade Orçamentária: 7001 - SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 3.0.00.00 Despesas Correntes 4.409.749,38 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 834.876,68 3.1.90.00 Aplicações Diretas 834.876,68 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 23.168,86 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 787.879,85 3.1.90.13 Obrigações Patronais 23.827,97 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.574.872,70 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.574.872,70 3.3.90.04 Contratação por Tempo Determinado 27.719,26 3.3.90.14 Diárias Civil 153,57 3.3.90.30 Material de Consumo 1.625.413,65 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 72,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 25.467,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.881.190,98 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 14.856,24 4.0.00.00 Despesas de Capital 3.120.635,22 4.4.00.00 Investimentos 3.120.635,22 4.4.90.00 Aplicações Diretas 3.120.635,22 4.4.90.51 Obras e Instalações 2.364.872,02 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 427.370,41 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 328.392,79 Total Unidade Orçamentária 7.530.384,60 Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica Unidade Orçamentária: 9001 - SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, FOMENTO AGROP. E MEIO 3.0.00.00 Despesas Correntes 556.991,80 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 326.955,72 3.1.90.00 Aplicações Diretas 326.955,72 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 3/ 7 15 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código EE4CE Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 326.955,72 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 230.036,08 3.3.90.00 Aplicações Diretas 230.036,08 3.3.90.14 Diárias Civil 250,98 3.3.90.30 Material de Consumo 61.045,68 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 356,70 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 31.460,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 136.750,80 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 171,92 4.0.00.00 Despesas de Capital 264.500,00 4.4.00.00 Investimentos 214.500,00 4.4.90.00 Aplicações Diretas 214.500,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 204.500,00 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 10.000,00 4.5.00.00 Inversões Financeiras 50.000,00 4.5.90.00 Aplicações Diretas 50.000,00 4.5.90.61 Aquisição de Imóveis 50.000,00 Total Unidade Orçamentária 821.491,80 Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica Unidade Orçamentária: 10001 - SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL 3.0.00.00 Despesas Correntes 482.499,04 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 325.332,11 3.1.90.00 Aplicações Diretas 325.332,11 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 325.332,11 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 157.166,93 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 26.400,00 3.3.50.41 Contribuições 26.400,00 3.3.90.00 Aplicações Diretas 130.766,93 3.3.90.14 Diárias Civil 2.552,04 3.3.90.30 Material de Consumo 91.482,73 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 612,81 3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 108,80 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 1.171,06 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 835,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 34.004,49 Total Unidade Orçamentária 482.499,04 Unidade Gestora: (Executivo ) Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica Unidade Orçamentária: 14014 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.0.00.00 Despesas Correntes 5.425.002,91 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.475.326,88 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.475.326,88 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 4/ 7 16 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código EE4CE Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 21.732,65 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 3.025.133,93 3.1.90.13 Obrigações Patronais 428.460,30 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 1.949.676,03 3.3.90.00 Aplicações Diretas 1.949.676,03 3.3.90.04 Contratação por Tempo Determinado 57.204,01 3.3.90.14 Diárias Civil 16.288,76 3.3.90.30 Material de Consumo 877.767,04 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 84.700,38 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 266.049,79 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 638.436,51 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 9.031,84 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 197,70 4.0.00.00 Despesas de Capital 227.664,92 4.4.00.00 Investimentos 227.664,92 4.4.90.00 Aplicações Diretas 227.664,92 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 221.204,92 4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 6.460,00 Total Unidade Orçamentária 5.652.667,83 Unidade Gestora: (Executivo ) Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica Unidade Orçamentária: 15015 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 3.0.00.00 Despesas Correntes 1.569.668,97 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 1.554.799,70 3.1.90.00 Aplicações Diretas 1.554.799,70 3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 1.486.750,21 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 63.488,14 3.1.90.13 Obrigações Patronais 4.561,35 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 14.869,27 3.3.90.00 Aplicações Diretas 14.869,27 3.3.90.14 Diárias Civil 2.217,73 3.3.90.30 Material de Consumo 475,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 786,92 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 11.389,62 Total Unidade Orçamentária 1.569.668,97 Unidade Gestora: (Executivo ) Hospital São Lucas de Major Vieira Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica Unidade Orçamentária: 16001 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 3.0.00.00 Despesas Correntes 1.358.515,98 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 817.562,05 3.1.90.00 Aplicações Diretas 817.562,05 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 679.290,20 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 5/ 7 17 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código EE4CE Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 3.1.90.13 Obrigações Patronais 138.271,85 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 540.953,93 3.3.90.00 Aplicações Diretas 540.953,93 3.3.90.04 Contratação por Tempo Determinado 7.079,82 3.3.90.30 Material de Consumo 182.684,42 3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 11.483,36 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 2.500,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 116.623,94 3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 10.440,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 203.833,39 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 6.309,00 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.850,00 4.4.00.00 Investimentos 4.850,00 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.850,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 4.850,00 Total Unidade Orçamentária 1.363.365,98 Unidade Gestora: (Executivo ) Fundo Municipal de Assistência Social de Major Vieira Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica Unidade Orçamentária: 17017 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.00.00 Despesas Correntes 448.291,81 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 448.291,81 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 8.800,00 3.3.50.41 Contribuições 8.800,00 3.3.90.00 Aplicações Diretas 439.491,81 3.3.90.14 Diárias Civil 15.436,00 3.3.90.30 Material de Consumo 135.808,33 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 7.761,43 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 188.731,46 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 91.738,44 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 16,15 4.0.00.00 Despesas de Capital 5.732,50 4.4.00.00 Investimentos 5.732,50 4.4.90.00 Aplicações Diretas 5.732,50 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 5.732,50 Total Unidade Orçamentária 454.024,31 Unidade Gestora: (Executivo ) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Major Vieira Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica Unidade Orçamentária: 19019 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO RURAL 3.0.00.00 Despesas Correntes 32.868,57 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 32.868,57 3.3.90.00 Aplicações Diretas 32.868,57 3.3.90.30 Material de Consumo 10.774,37 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 6/ 7 18 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código EE4CE Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 2.470,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 7.710,20 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 11.914,00 4.0.00.00 Despesas de Capital 2.889,00 4.4.00.00 Investimentos 2.889,00 4.4.90.00 Aplicações Diretas 2.889,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 2.889,00 Total Unidade Orçamentária 35.757,57 Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica Total Geral 30.653.797,14 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 7/ 7 19 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código EE4CE Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Elemento Natureza da Despesa por Modalidade de Aplicação Categoria Econômica 3.0.00.00 Despesas Correntes 26.048.537,74 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 14.503.171,98 3.1.90.00 Aplicações Diretas 14.429.654,45 3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 1.552.125,52 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 102.173,10 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 11.117.650,83 3.1.90.13 Obrigações Patronais 1.657.705,00 3.1.91.00 Aplic Direta Decorrente de Oper entre Órgãos, Fundos e Entid Integ dos Orç Fiscal e da Seg. Social 73.517,53 3.1.91.13 Obrigações Patronais 73.517,53 3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida 33.886,20 3.2.90.00 Aplicações Diretas 33.886,20 3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 33.886,20 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 11.511.479,56 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 195.326,87 3.3.50.41 Contribuições 179.566,87 3.3.50.92 Despesas de Exercícios Anteriores 15.760,00 3.3.90.00 Aplicações Diretas 11.316.152,69 3.3.90.04 Contratação por Tempo Determinado 449.619,46 3.3.90.10 Outros Benefícios de Natureza Social 0,00 3.3.90.14 Diárias Civil 148.250,96 3.3.90.30 Material de Consumo 4.646.035,40 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 612,81 3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 11.592,16 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 145.574,14 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 938.892,91 3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 10.440,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 4.241.602,19 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 18.223,00 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 306.677,58 3.3.90.91 Sentenças Judiciais 398.434,38 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 197,70 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.605.259,40 4.4.00.00 Investimentos 3.895.950,35 4.4.90.00 Aplicações Diretas 3.895.950,35 4.4.90.51 Obras e Instalações 2.409.318,02 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 1.141.779,54 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 338.392,79 4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 6.460,00 4.5.00.00 Inversões Financeiras 50.000,00 4.5.90.00 Aplicações Diretas 50.000,00 4.5.90.61 Aquisição de Imóveis 50.000,00 4.6.00.00 Amortização da Dívida 659.309,05 4.6.90.00 Aplicações Diretas 659.309,05 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 659.309,05 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 1/ 2 20 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código DED7B Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Elemento Natureza da Despesa por Modalidade de Aplicação Categoria Econômica Total Geral 30.653.797,14 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 2/ 2 21 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código DED7B Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Major Vieira Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total Unidade Orçamentária: 02001 GABINETE DO PREFEITO 4 Administração 0,00 0,00 568.366,33 568.366,33 4.122 Administração Geral 0,00 0,00 568.366,33 568.366,33 04.122.0002 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EFICIENTE 0,00 0,00 568.366,33 568.366,33 04.122.0002.02.000002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 568.366,33 568.366,33 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 568.366,33 568.366,33 Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total Unidade Orçamentária: 03001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4 Administração 0,00 0,00 2.858.890,79 2.858.890,79 4.122 Administração Geral 0,00 0,00 2.858.890,79 2.858.890,79 04.122.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,00 0,00 2.858.890,79 2.858.890,79 04.122.0003.02.000003 Manutenção da Sec Mun de Adm, Finanças e Planejamento 0,00 0,00 2.698.763,92 2.698.763,92 04.122.0003.02.000004 Contribuições a Entidades 0,00 0,00 160.126,87 160.126,87 28 Encargos Especiais 1.321.538,57 0,00 0,00 1.321.538,57 28.843 Serviço da Dívida Interna 693.195,25 0,00 0,00 693.195,25 28.843.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 693.195,25 0,00 0,00 693.195,25 28.843.0003.09.000002 Amortização e Encargos da Dívida Fundada 693.195,25 0,00 0,00 693.195,25 28.845 Transferências 216.965,80 0,00 0,00 216.965,80 28.845.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 216.965,80 0,00 0,00 216.965,80 28.845.0003.09.000003 Contribuições ao PASEP 216.965,80 0,00 0,00 216.965,80 28.846 Outros Encargos Especiais 411.377,52 0,00 0,00 411.377,52 28.846.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 411.377,52 0,00 0,00 411.377,52 28.846.0003.09.000004 Precatórios 411.377,52 0,00 0,00 411.377,52 Total da Unidade Orçamentária 1.321.538,57 0,00 2.858.890,79 4.180.429,36 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 1/ 7 22 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 86A39 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total Unidade Orçamentária: 06001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 Educação 0,00 42.300,00 7.063.551,17 7.105.851,17 12.361 Ensino Fundamental 0,00 42.300,00 6.234.968,76 6.277.268,76 12.361.0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo 0,00 42.300,00 6.234.968,76 6.277.268,76 12.361.0005.01.000003 Aquisição de Veículo 0,00 42.300,00 0,00 42.300,00 12.361.0005.02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 0,00 0,00 175.304,81 175.304,81 12.361.0005.02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 0,00 0,00 4.402.454,88 4.402.454,88 12.361.0005.02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 0,00 0,00 252.565,79 252.565,79 12.361.0005.02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 0,00 0,00 1.404.643,28 1.404.643,28 12.365 Educação Infantil 0,00 0,00 828.582,41 828.582,41 12.365.0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo 0,00 0,00 828.582,41 828.582,41 12.365.0005.02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 0,00 0,00 661.408,44 661.408,44 12.365.0005.02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 0,00 0,00 126.853,04 126.853,04 12.365.0005.02.000012 Manutenção das Atividades Culturais 0,00 0,00 40.320,93 40.320,93 27 Desporto e Lazer 0,00 0,00 50.169,69 50.169,69 27.812 Desporto Comunitário 0,00 0,00 50.169,69 50.169,69 27.812.0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo 0,00 0,00 50.169,69 50.169,69 27.812.0005.02.000011 Manutenção das Atividades Esportivas 0,00 0,00 50.169,69 50.169,69 Total da Unidade Orçamentária 0,00 42.300,00 7.113.720,86 7.156.020,86 Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total Unidade Orçamentária: 07001 SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 15 Urbanismo 0,00 4.557.309,79 2.973.074,81 7.530.384,60 15.452 Serviços Urbanos 0,00 4.557.309,79 2.973.074,81 7.530.384,60 15.452.0006 Ações eficientes em Obras e Urbanismo 0,00 4.557.309,79 2.973.074,81 7.530.384,60 15.452.0006.01.000007 Pavimentações e recuperações de ruas e estradas 0,00 4.147.309,79 0,00 4.147.309,79 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 2/ 7 23 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 86A39 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 15.452.0006.01.000008 Aquisições de Veículos, Caminhões e Máquinas 0,00 410.000,00 0,00 410.000,00 15.452.0006.02.000015 MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE MAJOR VIEIRA 0,00 0,00 49.841,04 49.841,04 15.452.0006.02.000016 Manutenção e Segurança do Trânsito 0,00 0,00 74.609,66 74.609,66 15.452.0006.02.000017 Manutenção da Sec Mun de Viação e Obras Públicas 0,00 0,00 1.254.472,25 1.254.472,25 15.452.0006.02.000018 Manut Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros 0,00 0,00 1.388.615,53 1.388.615,53 15.452.0006.02.000019 Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública 0,00 0,00 205.536,33 205.536,33 Total da Unidade Orçamentária 0,00 4.557.309,79 2.973.074,81 7.530.384,60 Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total Unidade Orçamentária: 09001 SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, FOMENTO AGROP. E MEIO 20 Agricultura 0,00 254.500,00 566.991,80 821.491,80 20.606 Extensão Rural 0,00 254.500,00 566.991,80 821.491,80 20.606.0004 Desenvolvimento Sustentável 0,00 254.500,00 566.991,80 821.491,80 20.606.0004.01.000006 Aquisições de Caminhões, tratores, máquinas e implementos 0,00 204.500,00 0,00 204.500,00 20.606.0004.01.000015 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA INSTAL.DO PARQUE IND. E EXPOS. AGROPEC 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00 20.606.0004.02.000013 Manut Sec Mun Agric, Fom Agrop e Meio Ambiente 0,00 0,00 440.797,77 440.797,77 20.606.0004.02.000014 Assistência ao Pequeno Produtor Rural 0,00 0,00 126.194,03 126.194,03 Total da Unidade Orçamentária 0,00 254.500,00 566.991,80 821.491,80 Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total Unidade Orçamentária: 10001 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL 8 Assistência Social 0,00 0,00 482.499,04 482.499,04 8.244 Assistência Comunitária 0,00 0,00 482.499,04 482.499,04 08.244.0010 Assistência Social Responsável 0,00 0,00 482.499,04 482.499,04 08.244.0010.02.000021 Manutenção Sec Mun Bem Estar Social 0,00 0,00 412.987,20 412.987,20 08.244.0010.02.000022 Manutenção do Conselho Tutelar 0,00 0,00 69.511,84 69.511,84 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 482.499,04 482.499,04 Total da Unidade Gestora 1.321.538,57 4.854.109,79 14.563.543,63 20.739.191,99 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 3/ 7 24 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 86A39 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Unidade Gestora: Hospital São Lucas de Major Vieira Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total Unidade Orçamentária: 16001 HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 10 Saúde 0,00 0,00 1.363.365,98 1.363.365,98 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 0,00 1.363.365,98 1.363.365,98 10.302.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 0,00 0,00 1.363.365,98 1.363.365,98 10.302.0008.02.000037 Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira 0,00 0,00 1.363.365,98 1.363.365,98 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 1.363.365,98 1.363.365,98 Total da Unidade Gestora 0,00 0,00 1.363.365,98 1.363.365,98 Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social de Major Vieira Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total Unidade Orçamentária: 17017 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8 Assistência Social 0,00 0,00 454.024,31 454.024,31 8.244 Assistência Comunitária 0,00 0,00 454.024,31 454.024,31 08.244.0010 Assistência Social Responsável 0,00 0,00 454.024,31 454.024,31 08.244.0010.02.000029 Manut e Ações do Fundo Mun de Assist Social 0,00 0,00 340.339,54 340.339,54 08.244.0010.02.000047 MANUTENÇÃO DO CRAS 0,00 0,00 113.684,77 113.684,77 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 454.024,31 454.024,31 Total da Unidade Gestora 0,00 0,00 454.024,31 454.024,31 Unidade Gestora: Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Major Vieira Unidade Orçamentária: 19019 FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO RURAL e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 4/ 7 25 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 86A39 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total Unidade Orçamentária: 19019 FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO RURAL 20 Agricultura 0,00 0,00 35.757,57 35.757,57 20.606 Extensão Rural 0,00 0,00 35.757,57 35.757,57 20.606.0004 Desenvolvimento Sustentável 0,00 0,00 35.757,57 35.757,57 20.606.0004.02.000032 Ações voltadas à Melhoria da Agricultura 0,00 0,00 35.757,57 35.757,57 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 35.757,57 35.757,57 Total da Unidade Gestora 0,00 0,00 35.757,57 35.757,57 Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total Unidade Orçamentária: 14014 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 0,00 120.500,00 5.532.167,83 5.652.667,83 10.301 Atenção Básica 0,00 78.300,00 4.957.067,69 5.035.367,69 10.301.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 0,00 78.300,00 4.957.067,69 5.035.367,69 10.301.0008.01.000010 Construções, Ampliações e Reformas de Prédios da Saúde 0,00 36.000,00 0,00 36.000,00 10.301.0008.01.000011 Aquisição de Veículo 0,00 42.300,00 0,00 42.300,00 10.301.0008.02.000023 Manutenção do Fundo Mun de Saúde 0,00 0,00 1.125.271,72 1.125.271,72 10.301.0008.02.000024 Ações de Atenção Básica 0,00 0,00 3.831.795,97 3.831.795,97 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 42.200,00 228.885,33 271.085,33 10.302.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 0,00 42.200,00 228.885,33 271.085,33 10.302.0008.01.000012 Aquisição de Ambulância e/ou Veículo de Transporte de Passageiros 0,00 42.200,00 0,00 42.200,00 10.302.0008.02.000028 Ações de Média e Alta Complexidade 0,00 0,00 228.885,33 228.885,33 10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 0,00 281.009,46 281.009,46 10.303.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 0,00 0,00 281.009,46 281.009,46 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 5/ 7 26 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 86A39 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 10.303.0008.02.000025 Ações de Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 281.009,46 281.009,46 10.304 Vigilância Sanitária 0,00 0,00 43.179,14 43.179,14 10.304.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 0,00 0,00 43.179,14 43.179,14 10.304.0008.02.000026 Ações de Vigilância em Saúde - VISA 0,00 0,00 43.179,14 43.179,14 10.305 Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 22.026,21 22.026,21 10.305.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 0,00 0,00 22.026,21 22.026,21 10.305.0008.02.000027 Ações de Vigilância em Saúde - VIGEP 0,00 0,00 22.026,21 22.026,21 Total da Unidade Orçamentária 0,00 120.500,00 5.532.167,83 5.652.667,83 Total da Unidade Gestora 0,00 120.500,00 5.532.167,83 5.652.667,83 Unidade Gestora: Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total Unidade Orçamentária: 15015 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 9 Previdência Social 0,00 0,00 1.569.668,97 1.569.668,97 9.272 Previdência do Regime Estatutário 0,00 0,00 1.569.668,97 1.569.668,97 09.272.0012 Seguridade Social Garantida 0,00 0,00 1.569.668,97 1.569.668,97 09.272.0012.02.000034 Manutenção do Fundo Mun de Seguridade Social 0,00 0,00 14.869,27 14.869,27 09.272.0012.02.000035 Manutenção da Previdência Geral dos Servidroes 0,00 0,00 1.554.799,70 1.554.799,70 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 1.569.668,97 1.569.668,97 Total da Unidade Gestora 0,00 0,00 1.569.668,97 1.569.668,97 Unidade Gestora: Câmara Municipal de Major Vieira Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total Unidade Orçamentária: 01001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 6/ 7 27 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 86A39 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 1 Legislativa 0,00 0,00 839.120,49 839.120,49 1.031 Ação Legislativa 0,00 0,00 839.120,49 839.120,49 01.031.0001 Legislativo Eficiente 0,00 0,00 839.120,49 839.120,49 01.031.0001.02.000040 FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 773.745,18 773.745,18 01.031.0001.02.000051 PAGAMENTO INATIVOS A CARGO DO TESOURO MUNICIPAL 0,00 0,00 65.375,31 65.375,31 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 839.120,49 839.120,49 Total da Unidade Gestora 0,00 0,00 839.120,49 839.120,49 Total Geral 1.321.538,57 4.974.609,79 24.357.648,78 30.653.797,14 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 7/ 7 28 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 86A39 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total 01 Legislativa 0,00 0,00 839.120,49 839.120,49 01.031 Ação Legislativa 0,00 0,00 839.120,49 839.120,49 01.031.0001 Legislativo Eficiente 0,00 0,00 839.120,49 839.120,49 01.031.0001.02.000040 FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 773.745,18 773.745,18 01.031.0001.02.000051 PAGAMENTO INATIVOS A CARGO DO TESOURO MUNICIPAL 0,00 0,00 65.375,31 65.375,31 04 Administração 0,00 0,00 3.427.257,12 3.427.257,12 04.122 Administração Geral 0,00 0,00 3.427.257,12 3.427.257,12 04.122.0002 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EFICIENTE 0,00 0,00 568.366,33 568.366,33 04.122.0002.02.000002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 568.366,33 568.366,33 04.122.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0,00 0,00 2.858.890,79 2.858.890,79 04.122.0003.02.000003 Manutenção da Sec Mun de Adm, Finanças e Planejamento 0,00 0,00 2.698.763,92 2.698.763,92 04.122.0003.02.000004 Contribuições a Entidades 0,00 0,00 160.126,87 160.126,87 08 Assistência Social 0,00 0,00 936.523,35 936.523,35 08.244 Assistência Comunitária 0,00 0,00 936.523,35 936.523,35 08.244.0010 Assistência Social Responsável 0,00 0,00 936.523,35 936.523,35 08.244.0010.02.000021 Manutenção Sec Mun Bem Estar Social 0,00 0,00 412.987,20 412.987,20 08.244.0010.02.000022 Manutenção do Conselho Tutelar 0,00 0,00 69.511,84 69.511,84 08.244.0010.02.000029 Manut e Ações do Fundo Mun de Assist Social 0,00 0,00 340.339,54 340.339,54 08.244.0010.02.000047 MANUTENÇÃO DO CRAS 0,00 0,00 113.684,77 113.684,77 09 Previdência Social 0,00 0,00 1.569.668,97 1.569.668,97 09.272 Previdência do Regime Estatutário 0,00 0,00 1.569.668,97 1.569.668,97 09.272.0012 Seguridade Social Garantida 0,00 0,00 1.569.668,97 1.569.668,97 09.272.0012.02.000034 Manutenção do Fundo Mun de Seguridade Social 0,00 0,00 14.869,27 14.869,27 09.272.0012.02.000035 Manutenção da Previdência Geral dos Servidroes 0,00 0,00 1.554.799,70 1.554.799,70 10 Saúde 0,00 120.500,00 6.895.533,81 7.016.033,81 10.301 Atenção Básica 0,00 78.300,00 4.957.067,69 5.035.367,69 10.301.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 0,00 78.300,00 4.957.067,69 5.035.367,69 10.301.0008.01.000010 Construções, Ampliações e Reformas de Prédios da Saúde 0,00 36.000,00 0,00 36.000,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 1/ 4 29 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código D8638 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total 10.301.0008.01.000011 Aquisição de Veículo 0,00 42.300,00 0,00 42.300,00 10.301.0008.02.000023 Manutenção do Fundo Mun de Saúde 0,00 0,00 1.125.271,72 1.125.271,72 10.301.0008.02.000024 Ações de Atenção Básica 0,00 0,00 3.831.795,97 3.831.795,97 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 42.200,00 1.592.251,31 1.634.451,31 10.302.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 0,00 42.200,00 1.592.251,31 1.634.451,31 10.302.0008.01.000012 Aquisição de Ambulância e/ou Veículo de Transporte de Passageiros 0,00 42.200,00 0,00 42.200,00 10.302.0008.02.000028 Ações de Média e Alta Complexidade 0,00 0,00 228.885,33 228.885,33 10.302.0008.02.000037 Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira 0,00 0,00 1.363.365,98 1.363.365,98 10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 0,00 281.009,46 281.009,46 10.303.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 0,00 0,00 281.009,46 281.009,46 10.303.0008.02.000025 Ações de Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 281.009,46 281.009,46 10.304 Vigilância Sanitária 0,00 0,00 43.179,14 43.179,14 10.304.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 0,00 0,00 43.179,14 43.179,14 10.304.0008.02.000026 Ações de Vigilância em Saúde - VISA 0,00 0,00 43.179,14 43.179,14 10.305 Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 22.026,21 22.026,21 10.305.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 0,00 0,00 22.026,21 22.026,21 10.305.0008.02.000027 Ações de Vigilância em Saúde - VIGEP 0,00 0,00 22.026,21 22.026,21 12 Educação 0,00 42.300,00 7.063.551,17 7.105.851,17 12.361 Ensino Fundamental 0,00 42.300,00 6.234.968,76 6.277.268,76 12.361.0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo 0,00 42.300,00 6.234.968,76 6.277.268,76 12.361.0005.01.000003 Aquisição de Veículo 0,00 42.300,00 0,00 42.300,00 12.361.0005.02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 0,00 0,00 175.304,81 175.304,81 12.361.0005.02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 0,00 0,00 4.402.454,88 4.402.454,88 12.361.0005.02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 0,00 0,00 252.565,79 252.565,79 12.361.0005.02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 0,00 0,00 1.404.643,28 1.404.643,28 12.365 Educação Infantil 0,00 0,00 828.582,41 828.582,41 12.365.0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo 0,00 0,00 828.582,41 828.582,41 12.365.0005.02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 0,00 0,00 661.408,44 661.408,44 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 2/ 4 30 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código D8638 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total 12.365.0005.02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 0,00 0,00 126.853,04 126.853,04 12.365.0005.02.000012 Manutenção das Atividades Culturais 0,00 0,00 40.320,93 40.320,93 15 Urbanismo 0,00 4.557.309,79 2.973.074,81 7.530.384,60 15.452 Serviços Urbanos 0,00 4.557.309,79 2.973.074,81 7.530.384,60 15.452.0006 Ações eficientes em Obras e Urbanismo 0,00 4.557.309,79 2.973.074,81 7.530.384,60 15.452.0006.01.000007 Pavimentações e recuperações de ruas e estradas 0,00 4.147.309,79 0,00 4.147.309,79 15.452.0006.01.000008 Aquisições de Veículos, Caminhões e Máquinas 0,00 410.000,00 0,00 410.000,00 15.452.0006.02.000015 MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE MAJOR VIEIRA 0,00 0,00 49.841,04 49.841,04 15.452.0006.02.000016 Manutenção e Segurança do Trânsito 0,00 0,00 74.609,66 74.609,66 15.452.0006.02.000017 Manutenção da Sec Mun de Viação e Obras Públicas 0,00 0,00 1.254.472,25 1.254.472,25 15.452.0006.02.000018 Manut Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros 0,00 0,00 1.388.615,53 1.388.615,53 15.452.0006.02.000019 Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública 0,00 0,00 205.536,33 205.536,33 20 Agricultura 0,00 254.500,00 602.749,37 857.249,37 20.606 Extensão Rural 0,00 254.500,00 602.749,37 857.249,37 20.606.0004 Desenvolvimento Sustentável 0,00 254.500,00 602.749,37 857.249,37 20.606.0004.01.000006 Aquisições de Caminhões, tratores, máquinas e implementos 0,00 204.500,00 0,00 204.500,00 20.606.0004.01.000015 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA INSTAL.DO PARQUE IND. E EXPOS. AGROPEC 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00 20.606.0004.02.000013 Manut Sec Mun Agric, Fom Agrop e Meio Ambiente 0,00 0,00 440.797,77 440.797,77 20.606.0004.02.000014 Assistência ao Pequeno Produtor Rural 0,00 0,00 126.194,03 126.194,03 20.606.0004.02.000032 Ações voltadas à Melhoria da Agricultura 0,00 0,00 35.757,57 35.757,57 27 Desporto e Lazer 0,00 0,00 50.169,69 50.169,69 27.812 Desporto Comunitário 0,00 0,00 50.169,69 50.169,69 27.812.0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo 0,00 0,00 50.169,69 50.169,69 27.812.0005.02.000011 Manutenção das Atividades Esportivas 0,00 0,00 50.169,69 50.169,69 28 Encargos Especiais 1.321.538,57 0,00 0,00 1.321.538,57 28.843 Serviço da Dívida Interna 693.195,25 0,00 0,00 693.195,25 28.843.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 693.195,25 0,00 0,00 693.195,25 28.843.0003.09.000002 Amortização e Encargos da Dívida Fundada 693.195,25 0,00 0,00 693.195,25 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 3/ 4 31 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código D8638 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total 28.845 Transferências 216.965,80 0,00 0,00 216.965,80 28.845.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 216.965,80 0,00 0,00 216.965,80 28.845.0003.09.000003 Contribuições ao PASEP 216.965,80 0,00 0,00 216.965,80 28.846 Outros Encargos Especiais 411.377,52 0,00 0,00 411.377,52 28.846.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 411.377,52 0,00 0,00 411.377,52 28.846.0003.09.000004 Precatórios 411.377,52 0,00 0,00 411.377,52 Total Geral 1.321.538,57 4.974.609,79 24.357.648,78 30.653.797,14 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 4/ 4 32 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código D8638 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Ordinário Vinculado Total 01 Legislativa 839.120,49 0,00 839.120,49 01.031 Ação Legislativa 839.120,49 0,00 839.120,49 01.031.0001 Legislativo Eficiente 839.120,49 0,00 839.120,49 01.031.0001.02.000040 FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL 773.745,18 0,00 773.745,18 01.031.0001.02.000051 PAGAMENTO INATIVOS A CARGO DO TESOURO MUNICIPAL 65.375,31 0,00 65.375,31 04 Administração 3.427.257,12 0,00 3.427.257,12 04.122 Administração Geral 3.427.257,12 0,00 3.427.257,12 04.122.0002 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EFICIENTE 568.366,33 0,00 568.366,33 04.122.0002.02.000002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 568.366,33 0,00 568.366,33 04.122.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 2.858.890,79 0,00 2.858.890,79 04.122.0003.02.000003 Manutenção da Sec Mun de Adm, Finanças e Planejamento 2.698.763,92 0,00 2.698.763,92 04.122.0003.02.000004 Contribuições a Entidades 160.126,87 0,00 160.126,87 08 Assistência Social 703.145,83 233.377,52 936.523,35 08.244 Assistência Comunitária 703.145,83 233.377,52 936.523,35 08.244.0010 Assistência Social Responsável 703.145,83 233.377,52 936.523,35 08.244.0010.02.000021 Manutenção Sec Mun Bem Estar Social 412.987,20 0,00 412.987,20 08.244.0010.02.000022 Manutenção do Conselho Tutelar 69.511,84 0,00 69.511,84 08.244.0010.02.000029 Manut e Ações do Fundo Mun de Assist Social 220.646,79 119.692,75 340.339,54 08.244.0010.02.000047 MANUTENÇÃO DO CRAS 0,00 113.684,77 113.684,77 09 Previdência Social 1.569.668,97 0,00 1.569.668,97 09.272 Previdência do Regime Estatutário 1.569.668,97 0,00 1.569.668,97 09.272.0012 Seguridade Social Garantida 1.569.668,97 0,00 1.569.668,97 09.272.0012.02.000034 Manutenção do Fundo Mun de Seguridade Social 14.869,27 0,00 14.869,27 09.272.0012.02.000035 Manutenção da Previdência Geral dos Servidroes 1.554.799,70 0,00 1.554.799,70 10 Saúde 1.432.826,69 5.583.207,12 7.016.033,81 10.301 Atenção Básica 65.972,71 4.969.394,98 5.035.367,69 10.301.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 65.972,71 4.969.394,98 5.035.367,69 10.301.0008.01.000010 Construções, Ampliações e Reformas de Prédios da Saúde 0,00 36.000,00 36.000,00 10.301.0008.01.000011 Aquisição de Veículo 0,00 42.300,00 42.300,00 10.301.0008.02.000023 Manutenção do Fundo Mun de Saúde 0,00 1.125.271,72 1.125.271,72 10.301.0008.02.000024 Ações de Atenção Básica 65.972,71 3.765.823,26 3.831.795,97 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.363.365,98 271.085,33 1.634.451,31 10.302.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 1.363.365,98 271.085,33 1.634.451,31 10.302.0008.01.000012 Aquisição de Ambulância e/ou Veículo de Transporte de Passageiros 0,00 42.200,00 42.200,00 10.302.0008.02.000028 Ações de Média e Alta Complexidade 0,00 228.885,33 228.885,33 10.302.0008.02.000037 Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira 1.363.365,98 0,00 1.363.365,98 10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 281.009,46 281.009,46 10.303.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 0,00 281.009,46 281.009,46 10.303.0008.02.000025 Ações de Assistência Farmacêutica 0,00 281.009,46 281.009,46 10.304 Vigilância Sanitária 3.488,00 39.691,14 43.179,14 10.304.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 3.488,00 39.691,14 43.179,14 10.304.0008.02.000026 Ações de Vigilância em Saúde - VISA 3.488,00 39.691,14 43.179,14 10.305 Vigilância Epidemiológica 0,00 22.026,21 22.026,21 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 1/ 3 33 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 9FFE4 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Ordinário Vinculado Total 10.305.0008 Saúde de qualidade aos majorvieirenses 0,00 22.026,21 22.026,21 10.305.0008.02.000027 Ações de Vigilância em Saúde - VIGEP 0,00 22.026,21 22.026,21 12 Educação 40.320,93 7.065.530,24 7.105.851,17 12.361 Ensino Fundamental 0,00 6.277.268,76 6.277.268,76 12.361.0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo 0,00 6.277.268,76 6.277.268,76 12.361.0005.01.000003 Aquisição de Veículo 0,00 42.300,00 42.300,00 12.361.0005.02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 0,00 175.304,81 175.304,81 12.361.0005.02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 0,00 4.402.454,88 4.402.454,88 12.361.0005.02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 0,00 252.565,79 252.565,79 12.361.0005.02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 0,00 1.404.643,28 1.404.643,28 12.365 Educação Infantil 40.320,93 788.261,48 828.582,41 12.365.0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo 40.320,93 788.261,48 828.582,41 12.365.0005.02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 0,00 661.408,44 661.408,44 12.365.0005.02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 0,00 126.853,04 126.853,04 12.365.0005.02.000012 Manutenção das Atividades Culturais 40.320,93 0,00 40.320,93 15 Urbanismo 4.109.201,23 3.421.183,37 7.530.384,60 15.452 Serviços Urbanos 4.109.201,23 3.421.183,37 7.530.384,60 15.452.0006 Ações eficientes em Obras e Urbanismo 4.109.201,23 3.421.183,37 7.530.384,60 15.452.0006.01.000007 Pavimentações e recuperações de ruas e estradas 1.454.044,98 2.693.264,81 4.147.309,79 15.452.0006.01.000008 Aquisições de Veículos, Caminhões e Máquinas 0,00 410.000,00 410.000,00 15.452.0006.02.000015 MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE MAJOR VIEIRA 49.841,04 0,00 49.841,04 15.452.0006.02.000016 Manutenção e Segurança do Trânsito 3.638,23 70.971,43 74.609,66 15.452.0006.02.000017 Manutenção da Sec Mun de Viação e Obras Públicas 1.254.472,25 0,00 1.254.472,25 15.452.0006.02.000018 Manut Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros 1.347.204,73 41.410,80 1.388.615,53 15.452.0006.02.000019 Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública 0,00 205.536,33 205.536,33 20 Agricultura 602.749,37 254.500,00 857.249,37 20.606 Extensão Rural 602.749,37 254.500,00 857.249,37 20.606.0004 Desenvolvimento Sustentável 602.749,37 254.500,00 857.249,37 20.606.0004.01.000006 Aquisições de Caminhões, tratores, máquinas e implementos 0,00 204.500,00 204.500,00 20.606.0004.01.000015 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA INSTAL.DO PARQUE IND. E EXPOS. AGROPEC 0,00 50.000,00 50.000,00 20.606.0004.02.000013 Manut Sec Mun Agric, Fom Agrop e Meio Ambiente 440.797,77 0,00 440.797,77 20.606.0004.02.000014 Assistência ao Pequeno Produtor Rural 126.194,03 0,00 126.194,03 20.606.0004.02.000032 Ações voltadas à Melhoria da Agricultura 35.757,57 0,00 35.757,57 27 Desporto e Lazer 50.169,69 0,00 50.169,69 27.812 Desporto Comunitário 50.169,69 0,00 50.169,69 27.812.0005 Gestão Inovadora e qualitativa em educação, esporte, cultura e turismo 50.169,69 0,00 50.169,69 27.812.0005.02.000011 Manutenção das Atividades Esportivas 50.169,69 0,00 50.169,69 28 Encargos Especiais 1.321.538,57 0,00 1.321.538,57 28.843 Serviço da Dívida Interna 693.195,25 0,00 693.195,25 28.843.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 693.195,25 0,00 693.195,25 28.843.0003.09.000002 Amortização e Encargos da Dívida Fundada 693.195,25 0,00 693.195,25 28.845 Transferências 216.965,80 0,00 216.965,80 28.845.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 216.965,80 0,00 216.965,80 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 2/ 3 34 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 9FFE4 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Ordinário Vinculado Total 28.845.0003.09.000003 Contribuições ao PASEP 216.965,80 0,00 216.965,80 28.846 Outros Encargos Especiais 411.377,52 0,00 411.377,52 28.846.0003 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 411.377,52 0,00 411.377,52 28.846.0003.09.000004 Precatórios 411.377,52 0,00 411.377,52 Total Geral 14.095.998,89 16.557.798,25 30.653.797,14 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:30 3/ 3 35 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 9FFE4 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Unidade Orçamentária / Função de Governo Legislativa Judiciária Essencial à Justiça Administração Defesa Nacional Segurança Pública 01001 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 839.120,49 02001 - GABINETE DO PREFEITO 568.366,33 03001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.858.890,79 06001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07001 - SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 09001 - SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, FOMENTO AGROP. E MEIO 10001 - SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL 13013 - FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL 14014 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15015 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 16001 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 17017 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 18018 - FUNDO MUN.DIR.CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA 19019 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO RURAL 99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total: 839.120,49 3.427.257,12 Unidade Orçamentária / Função de Governo Relações Exteriores Assistência Social Previdência Social Saúde Trabalho Educação 01001 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 02001 - GABINETE DO PREFEITO 03001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.105.851,17 07001 - SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 09001 - SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, FOMENTO AGROP. E MEIO 10001 - SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL 482.499,04 13013 - FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL 14014 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.652.667,83 15015 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 1.569.668,97 16001 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 1.363.365,98 17017 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 454.024,31 18018 - FUNDO MUN.DIR.CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA 19019 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO RURAL 99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total: 936.523,35 1.569.668,97 7.016.033,81 7.105.851,17 Unidade Orçamentária / Função de Governo Cultura Direitos da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental 01001 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 02001 - GABINETE DO PREFEITO 03001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 1/ 3 36 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 296D9 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Unidade Orçamentária / Função de Governo Cultura Direitos da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental 07001 - SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 7.530.384,60 09001 - SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, FOMENTO AGROP. E MEIO 10001 - SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL 13013 - FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL 14014 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15015 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 16001 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 17017 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 18018 - FUNDO MUN.DIR.CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA 19019 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO RURAL 99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total: 7.530.384,60 Unidade Orçamentária / Função de Governo Ciência e Tecnologia Agricultura Organização Agrária Indústria Comércio e Serviços Comunicações 01001 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 02001 - GABINETE DO PREFEITO 03001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07001 - SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 09001 - SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, FOMENTO AGROP. E MEIO 821.491,80 10001 - SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL 13013 - FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL 14014 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15015 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 16001 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 17017 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 18018 - FUNDO MUN.DIR.CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA 19019 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO RURAL 35.757,57 99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total: 857.249,37 Unidade Orçamentária / Função de Governo Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva Contingência Total 01001 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 839.120,49 02001 - GABINETE DO PREFEITO 568.366,33 03001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.321.538,57 4.180.429,36 06001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 50.169,69 7.156.020,86 07001 - SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 7.530.384,60 09001 - SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, FOMENTO AGROP. E MEIO 821.491,80 10001 - SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL 482.499,04 13013 - FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 2/ 3 37 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 296D9 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Unidade Orçamentária / Função de Governo Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva Contingência Total 14014 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.652.667,83 15015 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 1.569.668,97 16001 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 1.363.365,98 17017 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 454.024,31 18018 - FUNDO MUN.DIR.CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA 19019 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO RURAL 35.757,57 99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total: 50.169,69 1.321.538,57 30.653.797,14 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 3/ 3 38 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 296D9 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Orçada Arrecadada Diferença Para Mais Para Menos RECEITAS 29.469.941,90 35.426.884,69 5.956.942,79 0,00 10000000 Receitas Correntes 24.070.941,90 32.284.765,21 8.213.823,31 0,00 11000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 852.763,40 1.089.072,84 236.309,44 0,00 11100000 Impostos 774.706,00 1.063.710,26 289.004,26 0,00 11130000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 114.114,00 0,00 0,00 114.114,00 11130300 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 114.114,00 0,00 0,00 114.114,00 11130311 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 59.774,00 0,00 0,00 59.774,00 Recursos Ordinários 59.774,00 0,00 0,00 59.774,00 11130341 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 54.340,00 0,00 0,00 54.340,00 Recursos Ordinários 54.340,00 0,00 0,00 54.340,00 11180000 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 660.592,00 1.063.710,26 403.118,26 0,00 11180100 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 432.832,00 817.481,43 384.649,43 0,00 11180111 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 250.416,00 523.011,51 272.595,51 0,00 Recursos Ordinários 250.416,00 523.011,51 272.595,51 0,00 11180112 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 5.200,00 5.109,03 0,00 90,97 Recursos Ordinários 5.200,00 5.109,03 0,00 90,97 11180113 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 41.600,00 30.097,67 0,00 11.502,33 Recursos Ordinários 41.600,00 30.097,67 0,00 11.502,33 11180114 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da 5.200,00 3.110,14 0,00 2.089,86 Recursos Ordinários 5.200,00 3.110,14 0,00 2.089,86 11180141 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principa 130.416,00 256.153,08 125.737,08 0,00 Recursos Ordinários 130.416,00 256.153,08 125.737,08 0,00 11180200 Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 227.760,00 246.228,83 18.468,83 0,00 11180231 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 217.360,00 236.960,92 19.600,92 0,00 Recursos Ordinários 217.360,00 236.960,92 19.600,92 0,00 11180232 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora 5.200,00 0,00 0,00 5.200,00 Recursos Ordinários 5.200,00 0,00 0,00 5.200,00 11180233 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 5.200,00 9.267,91 4.067,91 0,00 Recursos Ordinários 5.200,00 9.267,91 4.067,91 0,00 11200000 Taxas 57.157,40 25.362,58 0,00 31.794,82 11210000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 5.225,00 6.176,15 951,15 0,00 11210100 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 5.225,00 6.176,15 951,15 0,00 11210111 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 5.225,00 6.176,15 951,15 0,00 Recursos Ordinários 5.225,00 6.176,15 951,15 0,00 11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 51.932,40 19.186,43 0,00 32.745,97 11220100 Taxas pela Prestação de Serviços 51.932,40 19.186,43 0,00 32.745,97 11220111 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 51.932,40 19.186,43 0,00 32.745,97 Recursos Ordinários 51.932,40 19.186,43 0,00 32.745,97 11300000 Contribuição de Melhoria 20.900,00 0,00 0,00 20.900,00 11380000 Contribuição de Melhoria - Específica de Estados, DF e Municípios 20.900,00 0,00 0,00 20.900,00 11380400 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 20.900,00 0,00 0,00 20.900,00 11380411 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Principal 20.900,00 0,00 0,00 20.900,00 Recursos Ordinários 20.900,00 0,00 0,00 20.900,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 1/ 6 39 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 6FDBC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Orçada Arrecadada Diferença Para Mais Para Menos 12000000 Contribuições 3.698.394,40 2.476.199,74 0,00 1.222.194,66 12100000 Contribuições Sociais 3.586.074,40 2.158.056,93 0,00 1.428.017,47 12140000 Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS 800.000,00 673.495,89 0,00 126.504,11 12144900 Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Parcelamentos 800.000,00 673.495,89 0,00 126.504,11 12144911 Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Parcelamentos - Principal 800.000,00 673.495,89 0,00 126.504,11 Recursos Ordinários 800.000,00 673.495,89 0,00 126.504,11 12180000 Contribuições Sociais Específicas de Estados, DF e Municípios 2.786.074,40 1.484.561,04 0,00 1.301.513,36 12180100 Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - CPSSS - Específico de EST/DF/MUN 2.117.336,00 777.731,72 0,00 1.339.604,28 12180111 CPSSS do Servidor Civil Ativo - Principal 1.352.000,00 777.731,72 0,00 574.268,28 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 1.352.000,00 777.731,72 0,00 574.268,28 12180121 CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal 743.600,00 0,00 0,00 743.600,00 Recursos Ordinários 743.600,00 0,00 0,00 743.600,00 12180131 CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 21.736,00 0,00 0,00 21.736,00 Recursos Ordinários 21.736,00 0,00 0,00 21.736,00 12180300 CPSSS Patronal - Servidor Civil - Específico de EST/DF/MUN 668.738,40 706.829,32 38.090,92 0,00 12180311 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 668.738,40 706.829,32 38.090,92 0,00 Recursos Ordinários 668.738,40 706.829,32 38.090,92 0,00 12400000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 112.320,00 318.142,81 205.822,81 0,00 12400011 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 112.320,00 318.142,81 205.822,81 0,00 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 112.320,00 318.142,81 205.822,81 0,00 13000000 Receita Patrimonial 278.452,18 944.034,09 665.581,91 0,00 13200000 Valores Mobiliários 278.452,18 944.034,09 665.581,91 0,00 13210000 Juros e Correções Monetárias 278.452,18 944.034,09 665.581,91 0,00 13210011 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 93.696,18 28.990,94 0,00 64.705,24 Recursos Ordinários 10.868,00 3.660,37 0,00 7.207,63 Convênio de Trânsito - Prefeitura 543,40 602,47 59,07 0,00 Transferências de Convênios – União/Educação 3.176,80 0,00 0,00 3.176,80 Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas p 2.173,60 9.233,89 7.060,29 0,00 Outras Especificações 217,36 0,47 0,00 216,89 Operações de Crédito Externas - Outros Programas 9.781,20 0,00 0,00 9.781,20 Outras Receitas Não Primárias 38.435,82 7.509,78 0,00 30.926,04 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 15.000,00 3.538,23 0,00 11.461,77 Outras Receitas Não Primárias 7.500,00 1.690,38 0,00 5.809,62 Outras Receitas Não Primárias 6.000,00 2.755,35 0,00 3.244,65 13210041 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal 184.756,00 915.043,15 730.287,15 0,00 Outras Receitas Não Primárias 184.756,00 915.043,15 730.287,15 0,00 16000000 Receita de Serviços 472.549,00 656.297,17 183.748,17 0,00 16300000 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 434.720,00 605.598,51 170.878,51 0,00 16380000 Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 434.720,00 605.598,51 170.878,51 0,00 16380100 Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 434.720,00 605.598,51 170.878,51 0,00 16380111 Serviços Hospitalares - Principal 434.720,00 605.598,51 170.878,51 0,00 Recursos Ordinários 434.720,00 605.598,51 170.878,51 0,00 16900000 Outros Serviços 37.829,00 50.698,66 12.869,66 0,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 2/ 6 40 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 6FDBC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Orçada Arrecadada Diferença Para Mais Para Menos 16909900 Outros Serviços 37.829,00 50.698,66 12.869,66 0,00 16909911 Outros Serviços - Principal 37.829,00 50.698,66 12.869,66 0,00 Recursos Ordinários 5.225,00 35.752,56 30.527,56 0,00 Outras Receitas Não Primárias 32.604,00 14.946,10 0,00 17.657,90 17000000 Transferências Correntes 18.592.638,32 26.212.354,54 7.619.716,22 0,00 17100000 Transferências da União e de suas Entidades 8.737.706,32 12.096.654,68 3.358.948,36 0,00 17180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 8.737.706,32 12.096.654,68 3.358.948,36 0,00 17180100 Participação na Receita da União 5.943.260,80 8.142.265,72 2.199.004,92 0,00 17180121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 5.300.000,00 7.414.834,45 2.114.834,45 0,00 Recursos Ordinários 5.300.000,00 7.414.834,45 2.114.834,45 0,00 17180131 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal 291.200,00 327.230,35 36.030,35 0,00 Recursos Ordinários 291.200,00 327.230,35 36.030,35 0,00 17180141 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal 291.200,00 315.140,73 23.940,73 0,00 Recursos Ordinários 291.200,00 315.140,73 23.940,73 0,00 17180151 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 60.860,80 85.060,19 24.199,39 0,00 Recursos Ordinários 60.860,80 85.060,19 24.199,39 0,00 17180200 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 150.812,00 114.792,36 0,00 36.019,64 17180221 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 10.868,00 545,33 0,00 10.322,67 Recursos Ordinários 10.868,00 545,33 0,00 10.322,67 17180261 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 139.944,00 114.247,03 0,00 25.696,97 Recursos Ordinários 139.944,00 114.247,03 0,00 25.696,97 17180300 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo Bloco Custeio das 1.450.798,80 2.021.635,15 570.836,35 0,00 17180311 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica - Principal 1.278.998,80 662.271,75 0,00 616.727,05 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 1.044.250,00 392.271,75 0,00 651.978,25 Outras Receitas Não Primárias 234.748,80 270.000,00 35.251,20 0,00 17180321 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - 25.000,00 1.241.903,61 1.216.903,61 0,00 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 25.000,00 1.241.903,61 1.216.903,61 0,00 17180331 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde - Principal 105.000,00 48.741,94 0,00 56.258,06 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 105.000,00 48.741,94 0,00 56.258,06 17180341 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica - Principal 41.800,00 68.717,85 26.917,85 0,00 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 41.800,00 68.717,85 26.917,85 0,00 17180500 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 689.757,60 620.180,08 0,00 69.577,52 17180511 Transferências do Salário-Educação - Principal 350.624,00 418.812,08 68.188,08 0,00 Salário-Educação 350.624,00 418.812,08 68.188,08 0,00 17180521 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE - Principal 2.173,60 0,00 0,00 2.173,60 Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas p 2.173,60 0,00 0,00 2.173,60 17180531 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Princ 137.280,00 82.287,00 0,00 54.993,00 Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas p 137.280,00 82.287,00 0,00 54.993,00 17180541 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – P 199.680,00 119.081,00 0,00 80.599,00 Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas p 199.680,00 119.081,00 0,00 80.599,00 17180600 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 19.997,12 0,00 0,00 19.997,12 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 3/ 6 41 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 6FDBC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Orçada Arrecadada Diferença Para Mais Para Menos 17180611 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal 19.997,12 0,00 0,00 19.997,12 Recursos Ordinários 19.997,12 0,00 0,00 19.997,12 17180800 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 0,00 500.000,00 500.000,00 0,00 17180811 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais - Principal 0,00 500.000,00 500.000,00 0,00 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 0,00 500.000,00 500.000,00 0,00 17181000 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 275.080,00 109.666,09 0,00 165.413,91 17181021 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 108.680,00 95.610,42 0,00 13.069,58 Transferências de Convênios – União/Educação 108.680,00 95.610,42 0,00 13.069,58 17181091 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 166.400,00 14.055,67 0,00 152.344,33 Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência socia 166.400,00 14.055,67 0,00 152.344,33 17181200 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 208.000,00 200.403,57 0,00 7.596,43 17181211 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 208.000,00 200.403,57 0,00 7.596,43 Transferências de Convênios – União/Assistência Social 208.000,00 200.403,57 0,00 7.596,43 17189900 Outras Transferências da União 0,00 387.711,71 387.711,71 0,00 17189911 Outras Transferências da União - Principal 0,00 387.711,71 387.711,71 0,00 Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 0,00 387.711,71 387.711,71 0,00 17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 6.213.932,00 9.419.459,22 3.205.527,22 0,00 17280000 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 6.213.932,00 9.419.459,22 3.205.527,22 0,00 17280100 Participação na Receita dos Estados 5.427.908,00 8.905.703,47 3.477.795,47 0,00 17280111 Cota-Parte do ICMS - Principal 5.000.000,00 8.146.189,51 3.146.189,51 0,00 Recursos Ordinários 5.000.000,00 8.146.189,51 3.146.189,51 0,00 17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal 215.280,00 642.804,11 427.524,11 0,00 Recursos Ordinários 215.280,00 642.804,11 427.524,11 0,00 17280131 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 87.100,00 105.464,20 18.364,20 0,00 Recursos Ordinários 87.100,00 105.464,20 18.364,20 0,00 17280141 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 60.320,00 11.245,65 0,00 49.074,35 Recursos Ordinários 60.320,00 11.245,65 0,00 49.074,35 17280191 Outras Transferências dos Estados - Principal 65.208,00 0,00 0,00 65.208,00 Transferências de Convênios – União/Saúde 65.208,00 0,00 0,00 65.208,00 17280300 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 546.928,00 319.376,23 0,00 227.551,77 17280311 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo - Principal 546.928,00 319.376,23 0,00 227.551,77 Recursos Ordinários 405.644,00 0,00 0,00 405.644,00 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 108.680,00 233.923,69 125.243,69 0,00 Outras Receitas Não Primárias 32.604,00 85.452,54 52.848,54 0,00 17281000 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 239.096,00 194.379,52 0,00 44.716,48 17281021 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 239.096,00 194.379,52 0,00 44.716,48 Transferências de Convênios – União/Educação 239.096,00 194.379,52 0,00 44.716,48 17300000 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 25.990,00 25.990,00 0,00 17380000 Transferências dos Municípios -Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 25.990,00 25.990,00 0,00 17389900 Outras Transferências dos Municípios 0,00 25.990,00 25.990,00 0,00 17389911 Outras Transferências dos Municípios - Principal 0,00 25.990,00 25.990,00 0,00 Recursos Ordinários 0,00 25.990,00 25.990,00 0,00 17500000 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.641.000,00 4.670.250,64 1.029.250,64 0,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 4/ 6 42 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 6FDBC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Orçada Arrecadada Diferença Para Mais Para Menos 17580000 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 3.641.000,00 4.670.250,64 1.029.250,64 0,00 17580100 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza 3.641.000,00 4.670.250,64 1.029.250,64 0,00 17580111 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza 3.641.000,00 4.670.250,64 1.029.250,64 0,00 Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em efet exercício na Ed. Bá 3.641.000,00 4.670.250,64 1.029.250,64 0,00 19000000 Outras Receitas Correntes 176.144,60 906.806,83 730.662,23 0,00 19200000 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 13.565,80 238.311,33 224.745,53 0,00 19210000 Indenizações 9.848,80 87.854,34 78.005,54 0,00 19219900 Outras Indenizações 9.848,80 87.854,34 78.005,54 0,00 19219911 Outras Indenizações - Principal 9.848,80 87.854,34 78.005,54 0,00 Recursos Ordinários 9.848,80 87.854,34 78.005,54 0,00 19220000 Restituições 3.717,00 150.456,99 146.739,99 0,00 19229900 Outras Restituições 3.717,00 150.456,99 146.739,99 0,00 19229911 Outras Restituições - Principal 3.717,00 150.456,99 146.739,99 0,00 Recursos Ordinários 3.717,00 150.456,99 146.739,99 0,00 19900000 Demais Receitas Correntes 162.578,80 668.495,50 505.916,70 0,00 19900300 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 532.318,56 532.318,56 0,00 19900311 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - 0,00 532.318,56 532.318,56 0,00 Recursos Ordinários 0,00 532.318,56 532.318,56 0,00 19909900 Outras Receitas 162.578,80 136.176,94 0,00 26.401,86 19909921 Outras Receitas - Financeiras - Principal 162.578,80 136.176,94 0,00 26.401,86 Recursos Ordinários 162.578,80 136.176,94 0,00 26.401,86 20000000 Receitas de Capital 5.399.000,00 3.142.119,48 0,00 2.256.880,52 21000000 Operações de Crédito 3.147.000,00 2.558.763,48 0,00 588.236,52 21100000 Operações de Crédito - Mercado Interno 3.147.000,00 2.558.763,48 0,00 588.236,52 21120000 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 3.147.000,00 2.558.763,48 0,00 588.236,52 21120011 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal 3.147.000,00 2.558.763,48 0,00 588.236,52 Operações de Crédito Internas - Outros Programas 3.147.000,00 2.558.763,48 0,00 588.236,52 22000000 Alienação de Bens 156.000,00 0,00 0,00 156.000,00 22100000 Alienação de Bens Móveis 156.000,00 0,00 0,00 156.000,00 22130000 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 156.000,00 0,00 0,00 156.000,00 22130011 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 156.000,00 0,00 0,00 156.000,00 Alienações de Bens destinados a Outros Programas 156.000,00 0,00 0,00 156.000,00 24000000 Transferências de Capital 2.096.000,00 583.356,00 0,00 1.512.644,00 24100000 Transferências da União e de suas Entidades 1.032.000,00 287.020,88 0,00 744.979,12 24180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.032.000,00 287.020,88 0,00 744.979,12 24180800 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 24180811 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais - Principal 0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 24181000 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 1.032.000,00 137.020,88 0,00 894.979,12 24181011 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde – SUS - Principal 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 Transferências de Convênios – União/Saúde 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 24181021 Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação - Principal 412.000,00 0,00 0,00 412.000,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 5/ 6 43 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 6FDBC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Especificação Orçada Arrecadada Diferença Para Mais Para Menos Transferências de Convênios – União/Educação 412.000,00 0,00 0,00 412.000,00 24181091 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 470.000,00 137.020,88 0,00 332.979,12 Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência socia 418.000,00 137.020,88 0,00 280.979,12 Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência socia 52.000,00 0,00 0,00 52.000,00 24200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1.064.000,00 296.335,12 0,00 767.664,88 24280000 Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades 1.064.000,00 296.335,12 0,00 767.664,88 24281000 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1.064.000,00 296.335,12 0,00 767.664,88 24281011 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde – SUS - Principal 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 Transferências de Convênios – União/Saúde 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 24281021 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação - Principal 412.000,00 0,00 0,00 412.000,00 Transferências de Convênios – União/Educação 412.000,00 0,00 0,00 412.000,00 24281091 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 552.000,00 296.335,12 0,00 255.664,88 Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência socia 500.000,00 296.335,12 0,00 203.664,88 Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência socia 52.000,00 0,00 0,00 52.000,00 (...) DEDUÇÕES FUNDEB -2.188.978,08 -3.279.316,31 0,00 1.090.338,23 10000000 Receitas Correntes -2.188.978,08 -3.279.316,31 0,00 1.090.338,23 17000000 Transferências Correntes -2.188.978,08 -3.279.316,31 0,00 1.090.338,23 17100000 Transferências da União e de suas Entidades -1.080.214,48 -1.500.426,91 0,00 420.212,43 17180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios -1.080.214,48 -1.500.426,91 0,00 420.212,43 17180100 Participação na Receita da União -1.075.215,20 -1.500.426,91 0,00 425.211,71 17180121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal -1.060.000,00 -1.482.966,07 0,00 422.966,07 Recursos Ordinários -1.060.000,00 -1.482.966,07 0,00 422.966,07 17180151 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal -15.215,20 -17.460,84 0,00 2.245,64 Recursos Ordinários -15.215,20 -17.460,84 0,00 2.245,64 17180600 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 -4.999,28 0,00 4.999,28 0,00 17180611 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal -4.999,28 0,00 4.999,28 0,00 Recursos Ordinários -4.999,28 0,00 4.999,28 0,00 17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -1.108.763,60 -1.778.889,40 0,00 670.125,80 17280000 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios -1.108.763,60 -1.778.889,40 0,00 670.125,80 17280100 Participação na Receita dos Estados -1.108.763,60 -1.778.889,40 0,00 670.125,80 17280111 Cota-Parte do ICMS - Principal -1.000.000,00 -1.629.236,77 0,00 629.236,77 Recursos Ordinários -1.000.000,00 -1.629.236,77 0,00 629.236,77 17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal -91.291,20 -128.559,79 0,00 37.268,59 Recursos Ordinários -91.291,20 -128.559,79 0,00 37.268,59 17280131 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -17.472,40 -21.092,84 0,00 3.620,44 Recursos Ordinários -17.472,40 -21.092,84 0,00 3.620,44 Totais 27.280.963,82 32.147.568,38 4.866.604,56 0,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 6/ 6 44 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 6FDBC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Major Vieira Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 02001 GABINETE DO PREFEITO 596.097,24 0,00 596.097,24 568.366,33 27.730,91 02001.04 Administração 596.097,24 0,00 596.097,24 568.366,33 27.730,91 02001.04.122 Administração Geral 596.097,24 0,00 596.097,24 568.366,33 27.730,91 02001.04.122.02.000002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 596.097,24 0,00 596.097,24 568.366,33 27.730,91 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 293.436,00 0,00 293.436,00 278.962,01 14.473,99 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 278.782,06 3.1.90.11.01 vencimentos e salários 269.867,30 3.1.90.11.43 13º salário 8.914,76 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 179,95 3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 179,95 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 291.793,24 0,00 291.793,24 289.404,32 2.388,92 3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 56.148,85 3.3.90.04.04 obrigações patronais 56.148,85 3.3.90.14.00 Diárias Civil 40.661,12 3.3.90.14.14 diárias no país – civil 40.661,12 3.3.90.30.00 Material de Consumo 28.041,00 3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 3.893,36 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 359,42 3.3.90.30.16 material de expediente 2.312,76 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 4.904,79 3.3.90.30.50 bandeiras, flâmulas e insígnias 9.200,00 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 7.370,67 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 24.908,18 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 24.908,18 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 26.186,00 3.3.90.36.06 serviços técnicos profissionais 24.066,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 1/ 42 45 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 2.120,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 113.234,36 3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 17.000,00 3.3.90.39.11 locação de softwares 480,35 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 264,58 3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 71,00 3.3.90.39.47 serviços de comunicação em geral 13.683,87 3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 25.408,05 3.3.90.39.73 transporte de servidores 1.905,01 3.3.90.39.80 hospedagens 182,70 3.3.90.39.88 serviços de publicidade e propaganda 600,00 3.3.90.39.90 serviços de publicidade legal 23.865,00 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 29.773,80 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 224,81 3.3.90.47.10 taxas 224,81 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 10.868,00 0,00 10.868,00 0,00 10.868,00 03001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.579.900,00 0,00 4.579.900,00 4.180.429,36 399.470,64 03001.04 Administração 3.084.540,00 0,00 3.084.540,00 2.858.890,79 225.649,21 03001.04.122 Administração Geral 3.084.540,00 0,00 3.084.540,00 2.858.890,79 225.649,21 03001.04.122.02.000003 Manutenção da Sec Mun de Adm, Finanças e Planejamento 2.884.700,00 0,00 2.884.700,00 2.698.763,92 185.936,08 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.881.000,00 0,00 1.881.000,00 1.714.701,82 166.298,18 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 22.529,24 3.1.90.04.04 obrigações patronais 22.529,24 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 1.278.479,71 3.1.90.11.01 vencimentos e salários 1.220.351,69 3.1.90.11.43 13º salário 46.713,03 3.1.90.11.44 férias - abono pecuniário 11.414,99 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 2/ 42 46 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 413.692,87 3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 151.316,68 3.1.90.13.03 contribuição patronal para o regime próprio 262.376,19 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 972.500,00 0,00 972.500,00 960.723,14 11.776,86 3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 55.775,05 3.3.90.04.04 obrigações patronais 55.775,05 3.3.90.14.00 Diárias Civil 9.411,34 3.3.90.14.14 diárias no país – civil 9.411,34 3.3.90.30.00 Material de Consumo 114.259,43 3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 13.201,60 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 6.560,84 3.3.90.30.16 material de expediente 6.802,57 3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 99,00 3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 4.044,76 3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 4.902,00 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 11.032,14 3.3.90.30.51 materiais para conservação e manutenção de bens de uso comum do povo 4.587,65 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 63.028,87 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 15.252,43 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 15.252,43 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 47.845,00 3.3.90.36.06 serviços técnicos profissionais 9.500,00 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 38.345,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 660.688,15 3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 13.075,05 3.3.90.39.08 manutenção de software 11.664,11 3.3.90.39.11 locação de softwares 135.209,04 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 3/ 42 47 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 2.846,79 3.3.90.39.15 limpeza de veículos 1.831,00 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 3.576,83 3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 11.369,88 3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 49.305,39 3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 29.844,80 3.3.90.39.47 serviços de comunicação em geral 63.962,84 3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 140.733,67 3.3.90.39.53 serviços de assistência social 17.600,00 3.3.90.39.63 serviços gráficos e editoriais 2.178,74 3.3.90.39.80 hospedagens 1.334,00 3.3.90.39.81 serviços bancários 11.484,24 3.3.90.39.88 serviços de publicidade e propaganda 4.500,00 3.3.90.39.90 serviços de publicidade legal 34.711,80 3.3.90.39.96 outros serviços de terceiros pessoa jurídica – pagamento antecipado 836,03 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 124.623,94 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 57.491,74 3.3.90.47.10 taxas 54.491,74 3.3.90.47.12 contribuição para o PIS/PASEP 3.000,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 31.200,00 0,00 31.200,00 23.338,96 7.861,04 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 23.338,96 4.4.90.52.24 equipamentos de proteção, segurança e socorro 13.800,00 4.4.90.52.42 mobiliário em geral 9.538,96 03001.04.122.02.000004 Contribuições a Entidades 199.840,00 0,00 199.840,00 160.126,87 39.713,13 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 199.840,00 0,00 199.840,00 160.126,87 39.713,13 3.3.50.41.00 Contribuições 144.366,87 3.3.50.41.99 outras contribuições 144.366,87 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 4/ 42 48 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.760,00 3.3.50.92.41 contribuições 15.760,00 03001.28 Encargos Especiais 1.495.360,00 0,00 1.495.360,00 1.321.538,57 173.821,43 03001.28.843 Serviço da Dívida Interna 824.000,00 0,00 824.000,00 693.195,25 130.804,75 03001.28.843.09.000002 Amortização e Encargos da Dívida Fundada 824.000,00 0,00 824.000,00 693.195,25 130.804,75 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 104.000,00 0,00 104.000,00 33.886,20 70.113,80 3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 33.886,20 3.2.90.21.02 juros da dívida contratada com governos 33.886,20 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 720.000,00 0,00 720.000,00 659.309,05 60.690,95 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 659.309,05 4.6.90.71.01 amortização da dívida contratada com instituições financeiras 200.000,00 4.6.90.71.02 amortização da dívida contratada com governos 10.012,55 4.6.90.71.99 outras amortizações da dívida contratada 449.296,50 03001.28.845 Transferências 217.360,00 0,00 217.360,00 216.965,80 394,20 03001.28.845.09.000003 Contribuições ao PASEP 217.360,00 0,00 217.360,00 216.965,80 394,20 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 217.360,00 0,00 217.360,00 216.965,80 394,20 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 216.965,80 3.3.90.47.12 contribuição para o PIS/PASEP 216.965,80 03001.28.846 Outros Encargos Especiais 454.000,00 0,00 454.000,00 411.377,52 42.622,48 03001.28.846.09.000001 Sentenças Judiciais e Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 03001.28.846.09.000004 Precatórios 454.000,00 0,00 454.000,00 411.377,52 42.622,48 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 34.000,00 0,00 34.000,00 0,00 34.000,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 420.000,00 0,00 420.000,00 411.377,52 8.622,48 3.3.90.30.00 Material de Consumo 108,14 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 5/ 42 49 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 108,14 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 12.835,00 3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 10.000,00 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 2.835,00 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 398.434,38 3.3.90.91.01 precatórios - ativo civil / sentenças judiciais transitadas em julgado 200.000,00 3.3.90.91.02 precatórios incluídos na Lei de Orçamento 198.434,38 06001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.658.411,24 0,00 7.658.411,24 7.156.020,86 502.390,38 06001.12 Educação 7.603.611,24 0,00 7.603.611,24 7.105.851,17 497.760,07 06001.12.361 Ensino Fundamental 6.564.961,24 0,00 6.564.961,24 6.277.268,76 287.692,48 06001.12.361.01.000001 Construções, ampliações e reformas de escolas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 06001.12.361.01.000003 Aquisição de Veículo 42.300,00 0,00 42.300,00 42.300,00 0,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 42.300,00 0,00 42.300,00 42.300,00 0,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 42.300,00 4.4.90.52.48 veículos diversos 42.300,00 06001.12.361.01.000004 Aquisição de Ônibus p/ Transporte Escolar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 06001.12.361.01.000005 Reforma de Ginásios de Esportes (Centro e Rio Novo) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 06001.12.361.02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 188.184,00 0,00 188.184,00 175.304,81 12.879,19 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 66.000,00 0,00 66.000,00 57.360,14 8.639,86 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 57.360,14 3.1.90.11.01 vencimentos e salários 57.360,14 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 116.750,00 0,00 116.750,00 116.224,67 525,33 3.3.90.10.00 Outros Benefícios de Natureza Social 0,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 6/ 42 50 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.10.99 outros benefícios de natureza social 0,00 3.3.90.14.00 Diárias Civil 3.451,96 3.3.90.14.14 diárias no país – civil 3.451,96 3.3.90.30.00 Material de Consumo 63.927,18 3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 10.226,12 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 2.344,55 3.3.90.30.16 material de expediente 5.362,59 3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 3.721,20 3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 759,00 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 1.075,00 3.3.90.30.50 bandeiras, flâmulas e insígnias 5.000,00 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 35.438,72 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 484,80 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 484,80 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 1.871,50 3.3.90.36.28 serviços de seleção e treinamento 486,50 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 1.385,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 46.489,23 3.3.90.39.01 assinatura de periódicos e anuidades 630,00 3.3.90.39.11 locação de softwares 6.872,08 3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 1.378,51 3.3.90.39.15 limpeza de veículos 170,00 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 741,72 3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 3.563,66 3.3.90.39.47 serviços de comunicação em geral 689,08 3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 22.597,91 3.3.90.39.74 fretes e transportes de encomendas 109,51 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 7/ 42 51 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.39.80 hospedagens 280,00 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 9.456,76 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 5.434,00 0,00 5.434,00 1.720,00 3.714,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.720,00 4.4.90.52.42 mobiliário em geral 1.720,00 06001.12.361.02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.599.111,24 0,00 4.599.111,24 4.402.454,88 196.656,36 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.795.168,48 0,00 3.795.168,48 3.625.830,03 169.338,45 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 34.742,35 3.1.90.04.04 obrigações patronais 34.742,35 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 3.005.163,58 3.1.90.11.01 vencimentos e salários 2.758.709,57 3.1.90.11.43 13º salário 246.454,01 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 585.924,10 3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 162.628,74 3.1.90.13.03 contribuição patronal para o regime próprio 423.295,36 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 559.586,00 0,00 559.586,00 535.929,85 23.656,15 3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 199.200,82 3.3.90.04.04 obrigações patronais 199.200,82 3.3.90.14.00 Diárias Civil 1.430,74 3.3.90.14.14 diárias no país – civil 1.430,74 3.3.90.30.00 Material de Consumo 161.753,63 3.3.90.30.04 gás engarrafado 17.258,00 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 9.500,06 3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 26.647,31 3.3.90.30.16 material de expediente 7.090,32 3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 1.573,96 3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 23.260,21 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 8/ 42 52 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 1.333,80 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 13.111,18 3.3.90.30.51 materiais para conservação e manutenção de bens de uso comum do povo 13.538,00 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 48.440,79 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.249,84 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 2.249,84 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 2.630,30 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 2.630,30 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 165.366,69 3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 1.076,25 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 3.520,00 3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 2.127,00 3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 59.571,70 3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 27.033,12 3.3.90.39.47 serviços de comunicação em geral 2.658,40 3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 25.433,72 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 43.946,50 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.297,83 3.3.90.47.10 taxas 3.297,83 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 244.356,76 0,00 244.356,76 240.695,00 3.661,76 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 44.446,00 4.4.90.51.92 instalações incorporáveis ou inerentes ao imóvel 44.446,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 196.249,00 4.4.90.52.33 equipamentos para áudio, vídeo e foto 1.249,00 4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 195.000,00 06001.12.361.02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 275.280,00 0,00 275.280,00 252.565,79 22.714,21 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 275.280,00 0,00 275.280,00 252.565,79 22.714,21 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 9/ 42 53 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.30.00 Material de Consumo 251.346,94 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 251.346,94 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.218,85 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 1.218,85 06001.12.361.02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.460.086,00 0,00 1.460.086,00 1.404.643,28 55.442,72 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 376.000,00 0,00 376.000,00 347.005,53 28.994,47 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 328.468,79 3.1.90.11.01 vencimentos e salários 327.332,79 3.1.90.11.43 13º salário 1.136,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 18.536,74 3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 18.536,74 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.084.086,00 0,00 1.084.086,00 1.057.637,75 26.448,25 3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 23.193,88 3.3.90.04.02 serviços temporários de agentes de saúde 649,25 3.3.90.04.04 obrigações patronais 22.544,63 3.3.90.30.00 Material de Consumo 738.157,55 3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 436.984,36 3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 105.301,18 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 194.337,01 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 1.535,00 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 263,40 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 263,40 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 210.000,00 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 210.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 81.901,67 3.3.90.39.15 limpeza de veículos 3.384,00 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 68.535,78 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 10/ 42 54 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.39.69 seguros em geral 3.886,89 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 6.095,00 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.121,25 3.3.90.47.10 taxas 4.121,25 06001.12.365 Educação Infantil 1.038.650,00 0,00 1.038.650,00 828.582,41 210.067,59 06001.12.365.01.000002 Construções, ampliações e reformas de CEI´s 400,00 0,00 400,00 0,00 400,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 400,00 0,00 400,00 0,00 400,00 06001.12.365.02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 752.600,00 0,00 752.600,00 661.408,44 91.191,56 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 513.600,00 0,00 513.600,00 455.615,69 57.984,31 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 455.615,69 3.1.90.11.01 vencimentos e salários 411.641,17 3.1.90.11.43 13º salário 43.974,52 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 234.400,00 0,00 234.400,00 201.457,75 32.942,25 3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 23.297,77 3.3.90.04.04 obrigações patronais 23.297,77 3.3.90.14.00 Diárias Civil 976,72 3.3.90.14.14 diárias no país – civil 976,72 3.3.90.30.00 Material de Consumo 127.229,33 3.3.90.30.04 gás engarrafado 6.243,00 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 6.573,63 3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 8.279,59 3.3.90.30.16 material de expediente 5.757,33 3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 31.281,41 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 69.094,37 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 441,00 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 441,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 11/ 42 55 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 9.584,00 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 9.584,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 39.928,93 3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 7.580,00 3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 1.723,47 3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 2.145,63 3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 14.647,51 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 13.832,32 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.600,00 0,00 4.600,00 4.335,00 265,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.335,00 4.4.90.52.34 máquinas, utensílios e equipamentos diversos 4.335,00 06001.12.365.02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 227.650,00 0,00 227.650,00 126.853,04 100.796,96 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 227.650,00 0,00 227.650,00 126.853,04 100.796,96 3.3.90.30.00 Material de Consumo 126.853,04 3.3.90.30.06 alimentos para animais 576,00 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 126.277,04 06001.12.365.02.000012 Manutenção das Atividades Culturais 58.000,00 0,00 58.000,00 40.320,93 17.679,07 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 58.000,00 0,00 58.000,00 40.320,93 17.679,07 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.815,80 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 412,00 3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 850,00 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 2.553,80 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 4.200,00 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 4.200,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 32.305,13 3.3.90.39.14 locação de bens móveis e outras naturezas intangíveis 4.400,00 3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 16.425,13 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 12/ 42 56 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 11.480,00 06001.27 Desporto e Lazer 54.800,00 0,00 54.800,00 50.169,69 4.630,31 06001.27.812 Desporto Comunitário 54.800,00 0,00 54.800,00 50.169,69 4.630,31 06001.27.812.02.000011 Manutenção das Atividades Esportivas 54.800,00 0,00 54.800,00 50.169,69 4.630,31 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 54.800,00 0,00 54.800,00 50.169,69 4.630,31 3.3.90.30.00 Material de Consumo 31.733,40 3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 5.156,32 3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 484,00 3.3.90.30.51 materiais para conservação e manutenção de bens de uso comum do povo 2.434,62 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 23.658,46 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 140,00 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 140,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 2.032,00 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 2.032,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 15.764,29 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 15.764,29 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00 3.3.90.47.10 taxas 500,00 07001 SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 8.762.282,24 0,00 8.762.282,24 7.530.384,60 1.231.897,64 07001.11 Trabalho 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 07001.11.451 Infra-Estrutura Urbana 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 07001.11.451.02.000049 AQUISIÇÃO DE BRITADOR 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 07001.15 Urbanismo 8.752.282,24 0,00 8.752.282,24 7.530.384,60 1.221.897,64 07001.15.452 Serviços Urbanos 8.752.282,24 0,00 8.752.282,24 7.530.384,60 1.221.897,64 07001.15.452.01.000007 Pavimentações e recuperações de ruas e estradas 5.308.577,24 0,00 5.308.577,24 4.147.309,79 1.161.267,45 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.530.100,00 0,00 1.530.100,00 1.454.044,98 76.055,02 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 13/ 42 57 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.30.00 Material de Consumo 670.965,86 3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 290.764,72 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 4.989,00 3.3.90.30.31 sementes, mudas de plantas e insumos 13.419,20 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 137.600,59 3.3.90.30.51 materiais para conservação e manutenção de bens de uso comum do povo 91.818,07 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 132.374,28 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 1.890,00 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 1.890,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 781.189,12 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 37.166,96 3.3.90.39.21 manutenção e conservação de estradas e vias 53.064,28 3.3.90.39.28 coleta de lixo e demais resíduos 32.716,16 3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 2.940,00 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 655.301,72 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3.778.477,24 0,00 3.778.477,24 2.693.264,81 1.085.212,43 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.364.872,02 4.4.90.51.91 obras em andamento 2.285.451,07 4.4.90.51.92 instalações incorporáveis ou inerentes ao imóvel 79.420,95 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 328.392,79 4.4.90.61.91 obras em andamento 328.392,79 07001.15.452.01.000008 Aquisições de Veículos, Caminhões e Máquinas 410.000,00 0,00 410.000,00 410.000,00 0,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 410.000,00 0,00 410.000,00 410.000,00 0,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 410.000,00 4.4.90.52.34 máquinas, utensílios e equipamentos diversos 410.000,00 07001.15.452.02.000015 MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE MAJOR VIEIRA 50.000,00 0,00 50.000,00 49.841,04 158,96 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 0,00 50.000,00 49.841,04 158,96 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 14/ 42 58 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.30.00 Material de Consumo 36.045,19 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 4.465,00 3.3.90.30.16 material de expediente 48,00 3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 10.738,60 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 3.026,40 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 17.767,19 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 2.500,00 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 2.500,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 11.295,85 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 2.426,00 3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 4.599,85 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 4.270,00 07001.15.452.02.000016 Manutenção e Segurança do Trânsito 103.600,00 0,00 103.600,00 74.609,66 28.990,34 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 82.000,00 0,00 82.000,00 67.839,25 14.160,75 3.3.90.30.00 Material de Consumo 17.674,65 3.3.90.30.16 material de expediente 116,20 3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 339,00 3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 1.030,00 3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 3.425,00 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 2.107,00 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 10.657,45 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 50.164,60 3.3.90.39.15 limpeza de veículos 280,00 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 5.801,00 3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 1.870,30 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 42.213,30 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 21.600,00 0,00 21.600,00 6.770,41 14.829,59 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 15/ 42 59 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 6.770,41 4.4.90.52.32 máquinas e equipamentos gráficos 950,00 4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 5.820,41 07001.15.452.02.000017 Manutenção da Sec Mun de Viação e Obras Públicas 1.260.410,00 0,00 1.260.410,00 1.254.472,25 5.937,75 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 838.760,00 0,00 838.760,00 834.876,68 3.883,32 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 23.168,86 3.1.90.04.04 obrigações patronais 23.168,86 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 787.879,85 3.1.90.11.01 vencimentos e salários 723.233,14 3.1.90.11.43 13º salário 64.646,71 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 23.827,97 3.1.90.13.03 contribuição patronal para o regime próprio 23.827,97 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 411.250,00 0,00 411.250,00 411.045,57 204,43 3.3.90.30.00 Material de Consumo 220.230,78 3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 114.402,00 3.3.90.30.31 sementes, mudas de plantas e insumos 2.093,00 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 78.936,63 3.3.90.30.51 materiais para conservação e manutenção de bens de uso comum do povo 2.729,25 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 22.069,90 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 4.513,00 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 4.513,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 171.661,13 3.3.90.39.15 limpeza de veículos 2.423,00 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 44.639,04 3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 14.208,43 3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 41.870,08 3.3.90.39.63 serviços gráficos e editoriais 70,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 16/ 42 60 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 68.450,58 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 14.640,66 3.3.90.47.10 taxas 14.640,66 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 10.400,00 0,00 10.400,00 8.550,00 1.850,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 8.550,00 4.4.90.52.48 veículos diversos 8.550,00 07001.15.452.02.000018 Manut Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros 1.401.195,00 0,00 1.401.195,00 1.388.615,53 12.579,47 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.399.095,00 0,00 1.399.095,00 1.386.565,53 12.529,47 3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 27.719,26 3.3.90.04.04 obrigações patronais 27.719,26 3.3.90.14.00 Diárias Civil 153,57 3.3.90.14.14 diárias no país – civil 153,57 3.3.90.30.00 Material de Consumo 663.647,93 3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 227.897,42 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 3.290,00 3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 770,00 3.3.90.30.31 sementes, mudas de plantas e insumos 27.477,50 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 107.354,68 3.3.90.30.51 materiais para conservação e manutenção de bens de uso comum do povo 63.782,71 3.3.90.30.96 materiais de consumo - pagamento antecipado 612,00 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 232.463,62 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 72,00 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 72,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 16.564,00 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 16.564,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 678.193,19 3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 5.000,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 17/ 42 61 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.39.15 limpeza de veículos 1.930,00 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 53.710,42 3.3.90.39.21 manutenção e conservação de estradas e vias 18.266,00 3.3.90.39.28 coleta de lixo e demais resíduos 61.214,02 3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 4.596,00 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 533.476,75 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 215,58 3.3.90.47.10 taxas 215,58 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.100,00 0,00 2.100,00 2.050,00 50,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.050,00 4.4.90.52.57 acessórios para automóveis 2.050,00 07001.15.452.02.000019 Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública 210.000,00 0,00 210.000,00 205.536,33 4.463,67 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 210.000,00 0,00 210.000,00 205.536,33 4.463,67 3.3.90.30.00 Material de Consumo 16.849,24 3.3.90.30.51 materiais para conservação e manutenção de bens de uso comum do povo 758,80 3.3.90.30.96 materiais de consumo - pagamento antecipado 2.800,00 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 13.290,44 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 188.687,09 3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 171.403,78 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 17.283,31 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 07001.15.452.02.000020 Ações em saneamento básico 8.500,00 0,00 8.500,00 0,00 8.500,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 8.500,00 0,00 8.500,00 0,00 8.500,00 09001 SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, FOMENTO AGROP. E MEIO 927.486,30 0,00 927.486,30 821.491,80 105.994,50 09001.04 Administração 12.500,00 0,00 12.500,00 0,00 12.500,00 09001.04.244 Assistência Comunitária 12.500,00 0,00 12.500,00 0,00 12.500,00 09001.04.244.02.000045 REFORÇO E APOIO PARA AS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DO MUNICIPIO 12.500,00 0,00 12.500,00 0,00 12.500,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 18/ 42 62 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 12.500,00 0,00 12.500,00 0,00 12.500,00 09001.20 Agricultura 914.986,30 0,00 914.986,30 821.491,80 93.494,50 09001.20.606 Extensão Rural 914.986,30 0,00 914.986,30 821.491,80 93.494,50 09001.20.606.01.000006 Aquisições de Caminhões, tratores, máquinas e implementos 210.986,30 0,00 210.986,30 204.500,00 6.486,30 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 210.986,30 0,00 210.986,30 204.500,00 6.486,30 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 204.500,00 4.4.90.52.40 máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários 204.500,00 09001.20.606.01.000015 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA INSTAL.DO PARQUE IND. E EXPOS. AGROPEC 50.000,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00 4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00 4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 50.000,00 4.5.90.61.03 terrenos 50.000,00 09001.20.606.02.000013 Manut Sec Mun Agric, Fom Agrop e Meio Ambiente 514.000,00 0,00 514.000,00 440.797,77 73.202,23 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 400.000,00 0,00 400.000,00 326.955,72 73.044,28 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 326.955,72 3.1.90.11.01 vencimentos e salários 302.042,74 3.1.90.11.43 13º salário 24.280,81 3.1.90.11.44 férias - abono pecuniário 632,17 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 104.000,00 0,00 104.000,00 103.842,05 157,95 3.3.90.14.00 Diárias Civil 250,98 3.3.90.14.14 diárias no país – civil 250,98 3.3.90.30.00 Material de Consumo 25.687,75 3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 5.055,59 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 98,06 3.3.90.30.16 material de expediente 1.111,95 3.3.90.30.18 materiais e medicamentos p/uso veterinário 1.580,14 3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 426,03 3.3.90.30.31 sementes, mudas de plantas e insumos 375,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 19/ 42 63 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 759,00 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 16.281,98 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 252,60 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 252,60 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 15.960,00 3.3.90.36.15 locação de imóveis 11.400,00 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 4.560,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 61.518,80 3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 19.062,08 3.3.90.39.11 locação de softwares 519,27 3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 2.367,43 3.3.90.39.14 locação de bens móveis e outras naturezas intangíveis 8.220,00 3.3.90.39.15 limpeza de veículos 58,00 3.3.90.39.47 serviços de comunicação em geral 21.450,00 3.3.90.39.63 serviços gráficos e editoriais 220,00 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 9.622,02 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 171,92 3.3.90.47.10 taxas 171,92 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 10.000,00 0,00 10.000,00 10.000,00 0,00 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 10.000,00 4.4.90.61.03 terrenos 10.000,00 09001.20.606.02.000014 Assistência ao Pequeno Produtor Rural 135.000,00 0,00 135.000,00 126.194,03 8.805,97 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 135.000,00 0,00 135.000,00 126.194,03 8.805,97 3.3.90.30.00 Material de Consumo 35.357,93 3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 1.829,04 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 33.528,89 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 104,10 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 20/ 42 64 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 104,10 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 15.500,00 3.3.90.36.15 locação de imóveis 13.800,00 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 1.700,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 75.232,00 3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 26.945,00 3.3.90.39.11 locação de softwares 11.914,00 3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 1.370,00 3.3.90.39.14 locação de bens móveis e outras naturezas intangíveis 4.110,00 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 29,00 3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 224,00 3.3.90.39.47 serviços de comunicação em geral 28.600,00 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 2.040,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 09001.20.606.02.000044 Projeto Comunidades Rurais Digitais 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00 10001 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL 749.719,84 0,00 749.719,84 482.499,04 267.220,80 10001.08 Assistência Social 749.719,84 0,00 749.719,84 482.499,04 267.220,80 10001.08.241 Assistência ao Idoso 10.941,60 0,00 10.941,60 0,00 10.941,60 10001.08.241.02.000053 CONSTRUÇÃO DO LAR ABRIGO IDOSOS 10.941,60 0,00 10.941,60 0,00 10.941,60 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 10.941,60 0,00 10.941,60 0,00 10.941,60 10001.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 160.762,40 0,00 160.762,40 0,00 160.762,40 10001.08.243.02.000054 CONSTRUÇÃO DO CRAS 160.762,40 0,00 160.762,40 0,00 160.762,40 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 160.762,40 0,00 160.762,40 0,00 160.762,40 10001.08.244 Assistência Comunitária 578.015,84 0,00 578.015,84 482.499,04 95.516,80 10001.08.244.02.000021 Manutenção Sec Mun Bem Estar Social 508.504,00 0,00 508.504,00 412.987,20 95.516,80 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 317.152,00 0,00 317.152,00 261.518,06 55.633,94 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 21/ 42 65 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 261.518,06 3.1.90.11.01 vencimentos e salários 224.323,85 3.1.90.11.43 13º salário 35.998,02 3.1.90.11.44 férias - abono pecuniário 1.196,19 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 32.604,00 0,00 32.604,00 26.400,00 6.204,00 3.3.50.41.00 Contribuições 26.400,00 3.3.50.41.99 outras contribuições 26.400,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 158.680,00 0,00 158.680,00 125.069,14 33.610,86 3.3.90.14.00 Diárias Civil 1.967,04 3.3.90.14.14 diárias no país – civil 1.967,04 3.3.90.30.00 Material de Consumo 87.584,74 3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 1.416,80 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 6.753,83 3.3.90.30.16 material de expediente 1.136,68 3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 1.349,90 3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 191,92 3.3.90.30.31 sementes, mudas de plantas e insumos 300,00 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 1.433,40 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 75.002,21 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 612,81 3.3.90.31.01 premiações culturais 612,81 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.171,06 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 1.171,06 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 685,00 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 685,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 33.048,49 3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 7.005,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 22/ 42 66 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.39.11 locação de softwares 2.099,34 3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 218,40 3.3.90.39.15 limpeza de veículos 412,00 3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 254,99 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 60,00 3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 9.306,76 3.3.90.39.42 serviços de caráter secreto ou reservado 182,00 3.3.90.39.47 serviços de comunicação em geral 250,00 3.3.90.39.53 serviços de assistência social 8.800,00 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 4.460,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 68,00 0,00 68,00 0,00 68,00 10001.08.244.02.000022 Manutenção do Conselho Tutelar 69.511,84 0,00 69.511,84 69.511,84 0,00 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 63.814,05 0,00 63.814,05 63.814,05 0,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 63.814,05 3.1.90.11.01 vencimentos e salários 63.814,05 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 5.697,79 0,00 5.697,79 5.697,79 0,00 3.3.90.14.00 Diárias Civil 585,00 3.3.90.14.14 diárias no país – civil 585,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.897,99 3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 1.305,56 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 204,26 3.3.90.30.16 material de expediente 597,03 3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 168,57 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 406,79 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 1.215,78 3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 108,80 3.3.90.32.03 gêneros alimentícios 108,80 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 23/ 42 67 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 150,00 3.3.90.36.28 serviços de seleção e treinamento 150,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 956,00 3.3.90.39.47 serviços de comunicação em geral 200,00 3.3.90.39.80 hospedagens 756,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 99099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 52.000,00 0,00 52.000,00 0,00 52.000,00 99099.99 Reserva Contingência 52.000,00 0,00 52.000,00 0,00 52.000,00 99099.99.999 Reserva Contingência 52.000,00 0,00 52.000,00 0,00 52.000,00 99099.99.999.09.000999 Reserva de Contingência 52.000,00 0,00 52.000,00 0,00 52.000,00 9.9.99.00.00 A Definir (ou Res.Contingência) 52.000,00 0,00 52.000,00 0,00 52.000,00 Total da Unidade Gestora 23.325.896,86 0,00 23.325.896,86 20.739.191,99 2.586.704,87 Unidade Gestora: Hospital São Lucas de Major Vieira Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 16001 HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 1.403.918,20 0,00 1.403.918,20 1.363.365,98 40.552,22 16001.10 Saúde 1.398.198,20 0,00 1.398.198,20 1.363.365,98 34.832,22 16001.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.398.198,20 0,00 1.398.198,20 1.363.365,98 34.832,22 16001.10.302.02.000037 Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira 1.398.198,20 0,00 1.398.198,20 1.363.365,98 34.832,22 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 820.800,00 0,00 820.800,00 817.562,05 3.237,95 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 679.290,20 3.1.90.11.01 vencimentos e salários 639.005,65 3.1.90.11.43 13º salário 40.284,55 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 138.271,85 3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 37.090,74 3.1.90.13.03 contribuição patronal para o regime próprio 101.181,11 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 566.530,20 0,00 566.530,20 540.953,93 25.576,27 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 24/ 42 68 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 7.079,82 3.3.90.04.04 obrigações patronais 7.079,82 3.3.90.30.00 Material de Consumo 182.684,42 3.3.90.30.04 gás engarrafado 4.019,50 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 20.122,93 3.3.90.30.09 material farmacológico 4.569,98 3.3.90.30.11 material químico 3.925,50 3.3.90.30.16 material de expediente 2.171,35 3.3.90.30.20 material de cama, mesa e banho 450,00 3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 6.924,00 3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 330,00 3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 4.770,46 3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 5.084,06 3.3.90.30.35 material laboratorial 891,80 3.3.90.30.36 material hospitalar 127.298,35 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 1.267,99 3.3.90.30.44 material de sinalização visual e afins 120,00 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 738,50 3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 11.483,36 3.3.90.32.02 medicamentos 11.483,36 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.500,00 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 2.500,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 116.623,94 3.3.90.36.06 serviços técnicos profissionais 9.364,00 3.3.90.36.30 serviços médicos e odontológicos 69.787,94 3.3.90.36.32 serviços de assistência social 28.520,00 3.3.90.36.35 serviços de apoio administrativo, técnico e operacional 8.952,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 25/ 42 69 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 10.440,00 3.3.90.37.01 apoio administrativo, técnico e operacional 10.440,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 203.833,39 3.3.90.39.11 locação de softwares 3.228,00 3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 707,75 3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 20.364,80 3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 400,00 3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 23.142,18 3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 12.496,35 3.3.90.39.47 serviços de comunicação em geral 288,00 3.3.90.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 117.743,90 3.3.90.39.78 limpeza e conservação 3.658,40 3.3.90.39.79 serviços de apoio administrativo, técnico e operacional 16.850,48 3.3.90.39.81 serviços bancários 1.810,27 3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 3.143,26 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 6.309,00 3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 6.309,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 10.868,00 0,00 10.868,00 4.850,00 6.018,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.850,00 4.4.90.52.42 mobiliário em geral 4.850,00 16001.28 Encargos Especiais 5.720,00 0,00 5.720,00 0,00 5.720,00 16001.28.841 Refinanciamento da Dívida Interna 5.720,00 0,00 5.720,00 0,00 5.720,00 16001.28.841.09.000007 Amortização e Encargos da Dívida Fundada 5.720,00 0,00 5.720,00 0,00 5.720,00 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 520,00 0,00 520,00 0,00 520,00 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 5.200,00 0,00 5.200,00 0,00 5.200,00 Total da Unidade Gestora 1.403.918,20 0,00 1.403.918,20 1.363.365,98 40.552,22 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 26/ 42 70 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Unidade Gestora: Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Major Vieira Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 18018 FUNDO MUN.DIR.CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA 27.804,00 0,00 27.804,00 0,00 27.804,00 18018.08 Assistência Social 27.804,00 0,00 27.804,00 0,00 27.804,00 18018.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 27.804,00 0,00 27.804,00 0,00 27.804,00 18018.08.243.02.000031 Manutenção do FMDCA 27.804,00 0,00 27.804,00 0,00 27.804,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 22.604,00 0,00 22.604,00 0,00 22.604,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 5.200,00 0,00 5.200,00 0,00 5.200,00 Total da Unidade Gestora 27.804,00 0,00 27.804,00 0,00 27.804,00 Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social de Major Vieira Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 17017 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 535.838,00 0,00 535.838,00 454.024,31 81.813,69 17017.08 Assistência Social 535.838,00 0,00 535.838,00 454.024,31 81.813,69 17017.08.244 Assistência Comunitária 535.838,00 0,00 535.838,00 454.024,31 81.813,69 17017.08.244.02.000029 Manut e Ações do Fundo Mun de Assist Social 379.838,00 0,00 379.838,00 340.339,54 39.498,46 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 8.938,00 0,00 8.938,00 8.800,00 138,00 3.3.50.41.00 Contribuições 8.800,00 3.3.50.41.99 outras contribuições 8.800,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 354.228,00 0,00 354.228,00 325.807,04 28.420,96 3.3.90.14.00 Diárias Civil 8.358,48 3.3.90.14.14 diárias no país – civil 8.358,48 3.3.90.30.00 Material de Consumo 90.635,55 3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 11.631,81 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 12.746,36 3.3.90.30.16 material de expediente 1.453,20 3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 8.248,00 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 729,53 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 27/ 42 71 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 55.826,65 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.071,43 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 1.071,43 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 185.631,46 3.3.90.36.28 serviços de seleção e treinamento 1.200,00 3.3.90.36.32 serviços de assistência social 168.217,71 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 16.213,75 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 40.110,12 3.3.90.39.11 locação de softwares 2.549,83 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 5.943,25 3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 1.280,10 3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 92,64 3.3.90.39.47 serviços de comunicação em geral 4.498,05 3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 500,00 3.3.90.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 8.800,00 3.3.90.39.53 serviços de assistência social 8.860,00 3.3.90.39.81 serviços bancários 1.987,25 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 5.599,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 16.672,00 0,00 16.672,00 5.732,50 10.939,50 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.732,50 4.4.90.52.42 mobiliário em geral 5.732,50 17017.08.244.02.000047 MANUTENÇÃO DO CRAS 156.000,00 0,00 156.000,00 113.684,77 42.315,23 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 156.000,00 0,00 156.000,00 113.684,77 42.315,23 3.3.90.14.00 Diárias Civil 7.077,52 3.3.90.14.14 diárias no país – civil 7.037,20 3.3.90.14.16 diárias no exterior – civil 40,32 3.3.90.30.00 Material de Consumo 45.172,78 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 28/ 42 72 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 387,31 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 12.440,55 3.3.90.30.16 material de expediente 527,38 3.3.90.30.20 material de cama, mesa e banho 420,89 3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 994,96 3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 1.810,00 3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 527,70 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 1.024,57 3.3.90.30.96 materiais de consumo - pagamento antecipado 1.231,99 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 25.807,43 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 6.690,00 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 6.690,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 3.100,00 3.3.90.36.28 serviços de seleção e treinamento 900,00 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 2.200,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 51.628,32 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 323,53 3.3.90.39.27 locação de veículos para locomoção 1.800,00 3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 32.009,07 3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 890,00 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 16.605,72 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 16,15 3.3.90.47.10 taxas 16,15 Total da Unidade Gestora 535.838,00 0,00 535.838,00 454.024,31 81.813,69 Unidade Gestora: Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Major Vieira Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 29/ 42 73 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 19019 FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO RURAL 127.155,60 0,00 127.155,60 35.757,57 91.398,03 19019.20 Agricultura 127.155,60 0,00 127.155,60 35.757,57 91.398,03 19019.20.606 Extensão Rural 127.155,60 0,00 127.155,60 35.757,57 91.398,03 19019.20.606.02.000032 Ações voltadas à Melhoria da Agricultura 127.155,60 0,00 127.155,60 35.757,57 91.398,03 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 110.853,60 0,00 110.853,60 32.868,57 77.985,03 3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.774,37 3.3.90.30.11 material químico 533,62 3.3.90.30.31 sementes, mudas de plantas e insumos 3.722,95 3.3.90.30.51 materiais para conservação e manutenção de bens de uso comum do povo 6.517,80 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 2.470,00 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 2.470,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 7.710,20 3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 3.550,20 3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 660,00 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 3.500,00 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 11.914,00 3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 11.914,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 16.302,00 0,00 16.302,00 2.889,00 13.413,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.889,00 4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 2.889,00 Total da Unidade Gestora 127.155,60 0,00 127.155,60 35.757,57 91.398,03 Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 14014 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.706.233,20 0,00 5.706.233,20 5.652.667,83 53.565,37 14014.10 Saúde 5.706.233,20 0,00 5.706.233,20 5.652.667,83 53.565,37 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 30/ 42 74 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 14014.10.301 Atenção Básica 5.074.803,20 0,00 5.074.803,20 5.035.367,69 39.435,51 14014.10.301.01.000010 Construções, Ampliações e Reformas de Prédios da Saúde 36.000,00 0,00 36.000,00 36.000,00 0,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 36.000,00 0,00 36.000,00 36.000,00 0,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 36.000,00 4.4.90.52.08 aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontológico, laboratorial e hospitalar 36.000,00 14014.10.301.01.000011 Aquisição de Veículo 43.000,00 0,00 43.000,00 42.300,00 700,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 43.000,00 0,00 43.000,00 42.300,00 700,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 42.300,00 4.4.90.52.48 veículos diversos 42.300,00 14014.10.301.02.000023 Manutenção do Fundo Mun de Saúde 1.131.000,00 0,00 1.131.000,00 1.125.271,72 5.728,28 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 886.000,00 0,00 886.000,00 884.965,50 1.034,50 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 876.800,30 3.1.90.11.01 vencimentos e salários 764.137,75 3.1.90.11.43 13º salário 112.662,55 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 8.165,20 3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 8.165,20 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 230.000,00 0,00 230.000,00 228.936,22 1.063,78 3.3.90.14.00 Diárias Civil 8.278,37 3.3.90.14.14 diárias no país – civil 8.278,37 3.3.90.30.00 Material de Consumo 97.676,84 3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 21.085,75 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 3.419,30 3.3.90.30.09 material farmacológico 7.017,61 3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 349,90 3.3.90.30.16 material de expediente 8.921,15 3.3.90.30.17 material de processamento de dados 363,95 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 31/ 42 75 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 2.560,44 3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 13.999,00 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 16.516,31 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 23.443,43 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 6.936,05 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 6.936,05 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 2.834,67 3.3.90.36.30 serviços médicos e odontológicos 1.144,67 3.3.90.36.32 serviços de assistência social 150,00 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 1.540,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 105.196,28 3.3.90.39.08 manutenção de software 800,00 3.3.90.39.11 locação de softwares 1.414,93 3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 3.299,74 3.3.90.39.14 locação de bens móveis e outras naturezas intangíveis 7.669,00 3.3.90.39.15 limpeza de veículos 835,00 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 6.435,88 3.3.90.39.28 coleta de lixo e demais resíduos 3.335,00 3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 3.011,65 3.3.90.39.47 serviços de comunicação em geral 3.897,64 3.3.90.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 28.120,10 3.3.90.39.53 serviços de assistência social 250,00 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 46.127,34 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.816,31 3.3.90.47.10 taxas 7.816,31 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 197,70 3.3.90.92.14 diárias – civil 197,70 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 32/ 42 76 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 15.000,00 0,00 15.000,00 11.370,00 3.630,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 7.410,00 4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 800,00 4.4.90.52.42 mobiliário em geral 6.610,00 4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.960,00 4.4.90.92.52 equipamentos e material permanente 3.960,00 14014.10.301.02.000024 Ações de Atenção Básica 3.864.803,20 0,00 3.864.803,20 3.831.795,97 33.007,23 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 2.603.437,20 0,00 2.603.437,20 2.590.361,38 13.075,82 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 21.732,65 3.1.90.04.04 obrigações patronais 21.732,65 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 2.148.333,63 3.1.90.11.01 vencimentos e salários 2.049.208,23 3.1.90.11.43 13º salário 98.041,03 3.1.90.11.44 férias - abono pecuniário 1.084,37 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 420.295,10 3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 55.766,35 3.1.90.13.03 contribuição patronal para o regime próprio 364.528,75 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.163.166,00 0,00 1.163.166,00 1.145.639,67 17.526,33 3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 38.210,86 3.3.90.04.04 obrigações patronais 38.210,86 3.3.90.14.00 Diárias Civil 3.624,59 3.3.90.14.14 diárias no país – civil 3.624,59 3.3.90.30.00 Material de Consumo 395.651,97 3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 51.909,04 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 1.042,99 3.3.90.30.08 animais para pesquisa e abate 330,68 3.3.90.30.09 material farmacológico 215.254,83 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 33/ 42 77 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.30.10 material odontológico 17.605,73 3.3.90.30.11 material químico 460,00 3.3.90.30.16 material de expediente 7.239,30 3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 1.577,02 3.3.90.30.36 material hospitalar 53.602,79 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 39.579,87 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 7.049,72 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 32.870,20 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 32.870,20 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 250.410,12 3.3.90.36.30 serviços médicos e odontológicos 247.564,12 3.3.90.36.32 serviços de assistência social 2.346,00 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 500,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 423.656,40 3.3.90.39.08 manutenção de software 1.938,58 3.3.90.39.11 locação de softwares 517,16 3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 5.160,00 3.3.90.39.15 limpeza de veículos 1.511,00 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 12.098,33 3.3.90.39.47 serviços de comunicação em geral 1.484,37 3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 120,00 3.3.90.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 357.130,24 3.3.90.39.51 serviços de análises e pesquisas científicas 6.833,36 3.3.90.39.53 serviços de assistência social 7.590,30 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 29.273,06 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.215,53 3.3.90.47.10 taxas 1.215,53 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 34/ 42 78 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 98.200,00 0,00 98.200,00 95.794,92 2.405,08 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 93.294,92 4.4.90.52.06 aparelhos e equipamentos de comunicação 4.840,00 4.4.90.52.08 aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontológico, laboratorial e hospitalar 88.454,92 4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.500,00 4.4.90.92.52 equipamentos e material permanente 2.500,00 14014.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 273.600,00 0,00 273.600,00 271.085,33 2.514,67 14014.10.302.01.000012 Aquisição de Ambulância e/ou Veículo de Transporte de Passageiros 42.200,00 0,00 42.200,00 42.200,00 0,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 42.200,00 0,00 42.200,00 42.200,00 0,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 42.200,00 4.4.90.52.48 veículos diversos 42.200,00 14014.10.302.02.000028 Ações de Média e Alta Complexidade 231.400,00 0,00 231.400,00 228.885,33 2.514,67 3.1.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 231.000,00 0,00 231.000,00 228.885,33 2.114,67 3.3.90.30.00 Material de Consumo 118.714,54 3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 83.136,55 3.3.90.30.08 animais para pesquisa e abate 340,00 3.3.90.30.09 material farmacológico 2.000,00 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 16.437,99 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 16.800,00 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 41.600,00 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 41.600,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 12.805,00 3.3.90.36.30 serviços médicos e odontológicos 6.105,00 3.3.90.36.32 serviços de assistência social 6.700,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 55.765,79 3.3.90.39.15 limpeza de veículos 3.378,80 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 35/ 42 79 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 5.053,99 3.3.90.39.28 coleta de lixo e demais resíduos 2.090,00 3.3.90.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 44.498,00 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 745,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 400,00 0,00 400,00 0,00 400,00 14014.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 286.350,00 0,00 286.350,00 281.009,46 5.340,54 14014.10.303.02.000025 Ações de Assistência Farmacêutica 286.350,00 0,00 286.350,00 281.009,46 5.340,54 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 281.350,00 0,00 281.350,00 281.009,46 340,54 3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 18.993,15 3.3.90.04.04 obrigações patronais 18.993,15 3.3.90.30.00 Material de Consumo 239.073,60 3.3.90.30.09 material farmacológico 237.425,60 3.3.90.30.16 material de expediente 1.582,00 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 66,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 22.942,71 3.3.90.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 22.942,71 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00 14014.10.304 Vigilância Sanitária 47.172,00 0,00 47.172,00 43.179,14 3.992,86 14014.10.304.02.000026 Ações de Vigilância em Saúde - VISA 47.172,00 0,00 47.172,00 43.179,14 3.992,86 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 400,00 0,00 400,00 0,00 400,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 45.972,00 0,00 45.972,00 43.179,14 2.792,86 3.3.90.14.00 Diárias Civil 2.269,84 3.3.90.14.14 diárias no país – civil 2.269,84 3.3.90.30.00 Material de Consumo 9.620,43 3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 512,00 3.3.90.30.09 material farmacológico 7.076,82 3.3.90.30.16 material de expediente 550,60 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 36/ 42 80 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 487,01 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 705,00 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 289,00 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.294,13 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 3.294,13 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 27.994,74 3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 375,94 3.3.90.39.28 coleta de lixo e demais resíduos 6.530,80 3.3.90.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 17.600,00 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 3.488,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 800,00 0,00 800,00 0,00 800,00 14014.10.305 Vigilância Epidemiológica 24.308,00 0,00 24.308,00 22.026,21 2.281,79 14014.10.305.02.000027 Ações de Vigilância em Saúde - VIGEP 24.308,00 0,00 24.308,00 22.026,21 2.281,79 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 400,00 0,00 400,00 0,00 400,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 23.508,00 0,00 23.508,00 22.026,21 1.481,79 3.3.90.14.00 Diárias Civil 2.115,96 3.3.90.14.14 diárias no país – civil 2.115,96 3.3.90.30.00 Material de Consumo 17.029,66 3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 15.864,70 3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 926,76 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 238,20 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 2.880,59 3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 619,56 3.3.90.39.28 coleta de lixo e demais resíduos 2.161,03 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 400,00 0,00 400,00 0,00 400,00 Total da Unidade Gestora 5.706.233,20 0,00 5.706.233,20 5.652.667,83 53.565,37 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 37/ 42 81 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Unidade Gestora: Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 15015 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 1.949.126,00 0,00 1.949.126,00 1.569.668,97 379.457,03 15015.09 Previdência Social 1.712.370,00 0,00 1.712.370,00 1.569.668,97 142.701,03 15015.09.272 Previdência do Regime Estatutário 1.712.370,00 0,00 1.712.370,00 1.569.668,97 142.701,03 15015.09.272.02.000034 Manutenção do Fundo Mun de Seguridade Social 94.068,00 0,00 94.068,00 14.869,27 79.198,73 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 83.200,00 0,00 83.200,00 14.869,27 68.330,73 3.3.90.14.00 Diárias Civil 2.217,73 3.3.90.14.14 diárias no país – civil 2.217,73 3.3.90.30.00 Material de Consumo 475,00 3.3.90.30.16 material de expediente 475,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 786,92 3.3.90.36.35 serviços de apoio administrativo, técnico e operacional 786,92 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 11.389,62 3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 3.500,00 3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 1.217,50 3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 2.800,00 3.3.90.39.81 serviços bancários 2.827,12 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 1.045,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 10.868,00 0,00 10.868,00 0,00 10.868,00 15015.09.272.02.000035 Manutenção da Previdência Geral dos Servidroes 1.602.000,00 0,00 1.602.000,00 1.554.799,70 47.200,30 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.602.000,00 0,00 1.602.000,00 1.554.799,70 47.200,30 3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 1.486.750,21 3.1.90.01.06 13º salário - pessoal civil 111.949,36 3.1.90.01.01 proventos - pessoal civil 1.374.800,85 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 63.488,14 3.1.90.11.01 vencimentos e salários 18.934,74 3.1.90.11.33 gratificação por exercício de funções 44.553,40 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 38/ 42 82 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 4.561,35 3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 4.561,35 15015.09.272.02.000036 Manutenção da Assistência Geral dos Servidroes 16.302,00 0,00 16.302,00 0,00 16.302,00 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 10.868,00 0,00 10.868,00 0,00 10.868,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 5.434,00 0,00 5.434,00 0,00 5.434,00 15015.99 Reserva Contingência 236.756,00 0,00 236.756,00 0,00 236.756,00 15015.99.999 Reserva Contingência 236.756,00 0,00 236.756,00 0,00 236.756,00 15015.99.999.09.000998 Reserva de Contingência do RPPS 236.756,00 0,00 236.756,00 0,00 236.756,00 9.9.99.00.00 A Definir (ou Res.Contingência) 236.756,00 0,00 236.756,00 0,00 236.756,00 Total da Unidade Gestora 1.949.126,00 0,00 1.949.126,00 1.569.668,97 379.457,03 Unidade Gestora: Fundo Rotativo Habitacional de Major Vieira Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 13013 FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL 126.868,80 0,00 126.868,80 0,00 126.868,80 13013.16 Habitação 124.788,80 0,00 124.788,80 0,00 124.788,80 13013.16.482 Habitação Urbana 124.788,80 0,00 124.788,80 0,00 124.788,80 13013.16.482.02.000033 Ações do FROHAB 124.788,80 0,00 124.788,80 0,00 124.788,80 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 79.788,80 0,00 79.788,80 0,00 79.788,80 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 45.000,00 0,00 45.000,00 0,00 45.000,00 13013.28 Encargos Especiais 2.080,00 0,00 2.080,00 0,00 2.080,00 13013.28.843 Serviço da Dívida Interna 2.080,00 0,00 2.080,00 0,00 2.080,00 13013.28.843.09.000005 Pagamento de Dívidas do FROHAB 2.080,00 0,00 2.080,00 0,00 2.080,00 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 1.040,00 0,00 1.040,00 0,00 1.040,00 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 1.040,00 0,00 1.040,00 0,00 1.040,00 Total da Unidade Gestora 126.868,80 0,00 126.868,80 0,00 126.868,80 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 39/ 42 83 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 01001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 1.260.000,00 0,00 1.260.000,00 839.120,49 420.879,51 01001.01 Legislativa 1.260.000,00 0,00 1.260.000,00 839.120,49 420.879,51 01001.01.031 Ação Legislativa 1.260.000,00 0,00 1.260.000,00 839.120,49 420.879,51 01001.01.031.02.000040 FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL 1.183.000,00 0,00 1.183.000,00 773.745,18 409.254,82 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 650.000,00 0,00 650.000,00 549.950,78 100.049,22 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 505.700,91 3.1.90.11.01 vencimentos e salários 474.265,23 3.1.90.11.43 13º salário 21.124,46 3.1.90.11.44 férias - abono pecuniário 10.311,22 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 44.249,87 3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 44.249,87 3.1.91.00.00 Aplic Direta Decorrente de Oper entre Órgãos, Fundos e Entid Integ dos Orç Fiscal e da Seg. Social 100.000,00 0,00 100.000,00 73.517,53 26.482,47 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 73.517,53 3.1.91.13.03 contribuição patronal para o regime próprio 73.517,53 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 383.000,00 0,00 383.000,00 142.987,12 240.012,88 3.3.90.14.00 Diárias Civil 55.420,00 3.3.90.14.14 diárias no país – civil 55.420,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 13.358,74 3.3.90.30.16 material de expediente 6.028,63 3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 3.019,03 3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 796,58 3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 2.583,50 3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 206,00 3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 725,00 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.272,92 3.3.90.33.99 outras despesas com locomoção 5.272,92 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 2.120,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 40/ 42 84 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.90.36.22 manutenção e conservação de bens imóveis 500,00 3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 1.620,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 66.815,46 3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 3.690,00 3.3.90.39.11 locação de softwares 16.647,59 3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 2.372,80 3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 456,42 3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 1.569,50 3.3.90.39.47 serviços de comunicação em geral 250,00 3.3.90.39.48 serviços de seleção e treinamento 17.410,00 3.3.90.39.81 serviços bancários 360,05 3.3.90.39.90 serviços de publicidade legal 16.500,00 3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 834,56 3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 6.724,54 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 0,00 50.000,00 7.289,75 42.710,25 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 7.289,75 4.4.90.52.06 aparelhos e equipamentos de comunicação 1.699,00 4.4.90.52.34 máquinas, utensílios e equipamentos diversos 1.099,90 4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 4.490,85 01001.01.031.02.000041 PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00 01001.01.031.02.000051 PAGAMENTO INATIVOS A CARGO DO TESOURO MUNICIPAL 75.000,00 0,00 75.000,00 65.375,31 9.624,69 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 75.000,00 0,00 75.000,00 65.375,31 9.624,69 3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 65.375,31 3.1.90.01.99 outras aposentadorias - pessoal civil 65.375,31 01001.01.031.02.000052 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES MUNICIPALISTAS 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 41/ 42 85 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Município de MAJOR VIEIRA Competência: 2019 Código Títulos Autorizada R$ Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total Despesa Realizada Diferenças 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 Total da Unidade Gestora 1.260.000,00 0,00 1.260.000,00 839.120,49 420.879,51 Total Geral 34.462.840,66 0,00 34.462.840,66 30.653.797,14 3.809.043,52 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/20 - 22:31 42/ 42 86 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código CF4EC Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Saldo (a) (b) (c) (d)=(c-b) RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 27.280.963,82 27.280.963,82 32.147.568,38 4.866.604,56 Receitas Correntes (I) 21.881.963,82 21.881.963,82 29.005.448,90 7.123.485,08 Receita Tributária 852.763,40 852.763,40 1.089.072,84 236.309,44 Receitas de Contribuições 3.698.394,40 3.698.394,40 2.476.199,74 -1.222.194,66 Receita Patrimonial 278.452,18 278.452,18 944.034,09 665.581,91 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 472.549,00 472.549,00 656.297,17 183.748,17 Transferências Correntes 16.403.660,24 16.403.660,24 22.933.038,23 6.529.377,99 Outras Receitas Correntes 176.144,60 176.144,60 906.806,83 730.662,23 Receitas de Capital (II) 5.399.000,00 5.399.000,00 3.142.119,48 -2.256.880,52 Operações de Crédito 3.147.000,00 3.147.000,00 2.558.763,48 -588.236,52 Alienação de Bens 156.000,00 156.000,00 0,00 -156.000,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 2.096.000,00 2.096.000,00 583.356,00 -1.512.644,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL DAS RECEITAS (IV) = (I + II + III) 27.280.963,82 27.280.963,82 32.147.568,38 4.866.604,56 Operações de Crédito / Refinanciamento (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VI = IV + V) 27.280.963,82 27.280.963,82 32.147.568,38 4.866.604,56 DÉFICIT (VII) TOTAL (VIII = VI + VII) 27.280.963,82 27.280.963,82 32.147.568,38 4.866.604,56 Saldos de Exercícios Anteriores Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 Superávit Financeiro 0,00 Reabertura de créditos adicionais 0,00 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 06/2019 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:32 1 87 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 741D4 Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Dotação Inicial Despesas Pagas Dotação Atualizada Saldo da Dotação (e) (f) (g) (h) (i) (j) = (f-g) DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 26.892.207,82 34.074.084,66 30.580.279,61 30.547.728,39 28.274.143,71 3.493.805,05 Despesas Correntes (IX) 23.650.644,36 27.923.940,36 25.975.020,21 25.942.468,99 24.198.593,29 1.948.920,15 Pessoal e Encargos Sociais 11.745.701,52 15.228.335,73 14.429.654,45 14.397.103,23 13.515.356,26 798.681,28 Juros e Encargos da Dívida 105.560,00 105.560,00 33.886,20 33.886,20 33.886,20 71.673,80 Outras Despesas Correntes 11.799.382,84 12.590.044,63 11.511.479,56 11.511.479,56 10.649.350,83 1.078.565,07 Despesas de Capital (X) 3.241.563,46 6.150.144,30 4.605.259,40 4.605.259,40 4.075.550,42 1.544.884,90 Investimentos 2.865.323,46 5.373.904,30 3.895.950,35 3.895.950,35 3.416.892,80 1.477.953,95 Inversões Financeiras 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 0,00 Amortização da Dívida(*) 326.240,00 726.240,00 659.309,05 659.309,05 608.657,62 66.930,95 Reserva de Contingência (XI) 52.000,00 52.000,00 52.000,00 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XII) 100.000,00 100.000,00 73.517,53 73.517,53 73.517,53 26.482,47 30.653.797,14 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XIII) = (IX + X + XI + XII) 27.044.207,82 34.226.084,66 30.621.245,92 28.347.661,24 3.572.287,52 Superávit (XIV) 1.493.771,24 -1.493.771,24 TOTAL (XV = XIII + XIV) 27.044.207,82 34.226.084,66 32.147.568,38 30.621.245,92 28.347.661,24 2.078.516,28 Reserva do RPPS 236.756,00 236.756,00 236.756,00 (*) Incluída a Amortização da Dívida/Refinanciamento ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12 Competência: 06/2019 Município de MAJOR VIEIRA e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:32 2 88 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 741D4 Despesa Empenhada Despesa Liquidada Despesa Paga Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 Competência: 06/2019 Município de MAJOR VIEIRA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:32 3 89 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 741D4 Inscritos Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior Liquidados Pagos Saldo Em Exercícios Anteriores Cancelados (a) (b) (c) (d) (e) (f) = (a+b-d-e) Despesas Correntes 97.701,58 354.828,21 3.371,76 3.371,76 0,00 449.158,03 Pessoal e Encargos Sociais 40.877,40 158.290,43 1.157,33 1.157,33 0,00 198.010,50 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 56.824,18 196.537,78 2.214,43 2.214,43 0,00 251.147,53 Despesas de Capital 48.970,00 50,00 0,00 0,00 0,00 49.020,00 Investimentos 48.970,00 50,00 0,00 0,00 0,00 49.020,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 146.671,58 354.878,21 3.371,76 3.371,76 0,00 498.178,03 EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Município de MAJOR VIEIRA Competência: 06/2019 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:32 4 90 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 741D4 EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Município de MAJOR VIEIRA Competência: 06/2019 Inscritos Em Exercícios Anteriores Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior Pagos Cancelados Saldo (a) (b) (c) (d) (e) = (a+b-c-d) Despesas Correntes 1.760.654,46 808.679,77 1.557.953,64 0,00 1.011.380,59 Pessoal e Encargos Sociais 764.548,19 175.238,23 786.806,01 0,00 152.980,41 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 996.106,27 633.441,54 771.147,63 0,00 858.400,18 Despesas de Capital 103.273,19 28.832,50 52.708,56 0,00 79.397,13 Investimentos 99.102,25 28.832,50 52.708,56 0,00 75.226,19 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 4.170,94 0,00 0,00 0,00 4.170,94 TOTAL 1.863.927,65 837.512,27 1.610.662,20 0,00 1.090.777,72 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:32 5 91 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 741D4 BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 06/2019 INGRESSOS Exercício Atual Exercício Anterior Receita Orçamentária (I) 32.147.568,38 29.567.331,56 Ordinária 15.314.122,76 15.542.440,00 Vinculada 16.833.445,62 14.024.891,56 Transferencias Financeiras Recebidas (II) 6.453.910,26 5.162.817,83 Transferencias Recebidas para a Execução Orçamentária 6.453.910,26 5.162.817,83 Transferencias Recebidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00 Transferencias Recebidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00 Recebimentos Extraorçamentários (III) 4.724.262,63 3.474.704,82 Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 32.551,22 354.878,21 Inscrição de Restos a Pagar Processados 2.273.584,68 837.512,27 Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 2.418.126,73 2.282.314,34 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 0,00 Saldo do Exercício Anterior (IV) 4.873.845,60 3.821.353,95 Caixa e Equivalentes de Caixa 4.873.845,60 3.821.353,95 Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00 TOTAL(V) = (I + II + III + IV) 48.199.586,87 42.026.208,16 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:32 Página 1 de 11 92 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 69906 Exercício Atual Exercício Anterior Despesa Orçamentária (VI) 30.653.797,14 27.769.035,26 Ordinária 10.323.843,45 9.910.132,67 Vinculada 20.329.953,69 17.858.902,59 Transferencias Financeiras Concedidas (VII) 6.453.910,26 5.162.817,83 Transferencias Concedidas para a Execução Orçamentária 6.453.910,26 5.162.817,83 Transferencias Concedidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00 Transferencias Concedidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00 Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 4.059.157,64 4.220.509,47 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 3.371,76 0,00 Pagamentos de Restos a Pagar Processados 1.610.662,20 1.814.618,14 Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 2.289.863,28 2.253.826,00 Outros Pagamentos Extraorçamentários 155.260,40 152.065,33 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 7.032.721,83 4.873.845,60 Caixa e Equivalentes de Caixa 7.032.721,83 4.873.845,60 Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00 TOTAL(X) = (VI + VII + VIII + IX) 48.199.586,87 42.026.208,16 DISPÊNDIOS Competência: 06/2019 BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13 Município de MAJOR VIEIRA e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:32 Página 2 de 11 93 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 69906 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 06/2019 Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro Código Especificação Valor 6.2.1.2.0.00.00 RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS 00 - Recursos Ordinários 18.593.439,07 Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 18.593.439,07 6.2.1.2.0.00.00 RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS 00 - Recursos Ordinários 2.616.528,80 03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 777.731,72 08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 318.142,81 12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 602,47 18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em efet exercício na Ed. Bá 4.670.250,64 31 - Transferências de Convênios – União/Assistência Social 200.403,57 32 - Transferências de Convênios – União/Educação 289.989,94 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência socia 447.411,67 36 - Salário-Educação 418.812,08 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas p 210.601,89 38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2.639.097,07 50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 387.711,71 80 - Outras Especificações 0,47 83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 2.558.763,48 93 - Outras Receitas Não Primárias 1.297.397,30 Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 16.833.445,62 TOTAL GERAL (I + II) 35.426.884,69 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:32 Página 3 de 11 94 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 69906 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 06/2019 Deduções da Receita Orçamentária segundo as Fontes de Recurso - Anexo 2 ao Balanço Financeiro Código Especificação Valor 6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS 00 - Recursos Ordinários 3.279.316,31 Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 3.279.316,31 6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) TOTAL GERAL (I + II) 3.279.316,31 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:32 Página 4 de 11 95 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 69906 Competência: 06/2019 Município de MAJOR VIEIRA Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro Código Especificação Valor 6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS ORDINÁRIOS 00 - Recursos Ordinários 10.323.843,45 Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 10.323.843,45 6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS 00 - Recursos Ordinários 3.772.155,44 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.478.583,97 02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 2.974.317,07 08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - 205.536,33 COSIP 10 - Convênio de Trânsito - Militar 41.217,21 11 - Convênio de Trânsito - Civil 7.228,70 12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 22.525,52 18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do 3.377.235,22 Magist. em efet exercício na Ed. Bá 19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras 1.561.283,70 despesas da Educação Básica) 31 - Transferências de Convênios – União/Assistência Social 113.684,77 32 - Transferências de Convênios – União/Educação 73.173,00 33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 221.556,05 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à 2.893.515,96 educação/saúde/assistência socia 35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – 119.692,75 SUAS/União 36 - Salário-Educação 360.525,46 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 172.428,89 Educação – FNDE (não repassadas p 38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2.387.334,00 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de 7.035,20 Compensação Financeira pela Exploraç 80 - Outras Especificações 32.445,60 86 - Operações de Crédito Externas - Outros Programas 466.178,85 89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 42.300,00 Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 20.329.953,69 TOTAL GERAL (I + II) 30.653.797,14 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:32 Página 5 de 11 96 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 69906 Competência: 06/2019 Município de MAJOR VIEIRA Saldo do exercício anterior - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 4.1 ao Balanço Financeiro Código Especificação Valor 1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS 00 - Recursos Ordinários 249.468,94 Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 249.468,94 1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS 00 - Recursos Ordinários 1.896.487,30 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 74.258,65 02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 3.884,39 03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 1.071.077,02 07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 17,37 18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em efet exercício na Ed. Bá -31.224,86 31 - Transferências de Convênios – União/Assistência Social 13.857,26 33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 210,59 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência socia 33.429,55 35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 59.169,98 36 - Salário-Educação 33.352,84 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas p 12.932,30 38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 343.492,39 80 - Outras Especificações 85,71 83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 3.186,34 89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 19.570,00 93 - Outras Receitas Não Primárias 1.090.589,83 Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 4.624.376,66 TOTAL GERAL (I + II) 4.873.845,60 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:32 Página 6 de 11 97 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 69906 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 06/2019 Saldo do exercício anterior - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 4.2 ao Balanço Financeiro Código Especificação Valor 1.1.3.0.0.00.00, F DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS ORDINÁRIOS Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos Ordinários (I) 1.1.3.0.0.00.00, F DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS VINCULADOS Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos Vinculados (II) TOTAL GERAL (I + II) e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:32 Página 7 de 11 98 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 69906 Saldo para o exercício anterior - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de Recursos - Anexo 4.3 ao Balanço Financeiro. Município de MAJOR VIEIRA Competência: 06/2019 Código Especificação Valor 1.1.4.0.0.00.00, F INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO - RECURSOS ORDINÁRIOS Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo - Recursos Ordinários (I) 1.1.4.0.0.00.00, F INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO - RECURSOS VINCULADOS Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo - Recursos Vinculados (II) TOTAL GERAL (I + II) e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:32 Página 8 de 11 99 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 69906 Competência: 06/2019 Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro Município de MAJOR VIEIRA Código Especificação Valor 1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS 00 - Recursos Ordinários 119.511,34 Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 119.511,34 1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS 00 - Recursos Ordinários 3.579.097,49 02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 1.668,77 03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 515.792,18 07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 17,37 12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 602,47 18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em efet exercício na Ed. Bá 23.160,59 31 - Transferências de Convênios – União/Assistência Social 4.547,73 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência socia 210.451,52 35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 111.372,19 36 - Salário-Educação 36.478,32 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas p 996,62 38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 44.437,07 50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 387.711,71 80 - Outras Especificações 0,07 93 - Outras Receitas Não Primárias 1.996.876,39 Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 6.913.210,49 TOTAL GERAL (I + II) 7.032.721,83 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:32 Página 9 de 11 100 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 69906 Competência: 06/2019 Saldo para o exercício seguinte - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 5.2 ao Balanço Financeiro Município de MAJOR VIEIRA Código Especificação Valor DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS ORDINÁRIOS 1.1.3.0.0.00.00, F Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos Ordinários (I) DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS VINCULADOS 1.1.3.0.0.00.00, F Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos Vinculados (II) TOTAL GERAL (I + II) e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:32 Página 10 de 11 101 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 69906 Saldo para o exercício seguinte - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de Recursos - Anexo 5.3 ao Balanço Financeiro. Município de MAJOR VIEIRA Competência: 06/2019 Código Especificação Valor 1.1.4.0.0.00.00, F INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO - RECURSOS ORDINÁRIOS Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo - Recursos Ordinários (I) 1.1.4.0.0.00.00, F INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO - RECURSOS VINCULADOS Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo - Recursos Vinculados (II) TOTAL GERAL (I + II) e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:32 Página 11 de 11 102 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 69906 Município de MAJOR VIEIRA BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 Competência: 06/2019 ATIVO Exercício Atual Exercicio Anterior ATIVO CIRCULANTE Caixa e Equivalentes de Caixa 7.032.721,83 4.873.845,60 Créditos a Curto Prazo 219.795,06 262.270,78 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 Clientes 0,00 0,00 Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 Dívida Ativa Tributária 219.795,06 262.270,78 Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 282,68 282,68 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00 Títulos e valores mobiliários 0,00 0,00 Investimento do RPPS 0,00 0,00 Aplicação temporária em metais preciosos 0,00 - Aplicações em segmentos de Imóveis 0,00 0,00 (-) Ajustes de Perdas e Investimentos de aplicações temporários 0,00 0,00 Estoques 0,00 0,00 Ativo Não Circulante Mantido Para Venda 0,00 0,00 Variação Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0,00 7.397,97 Total do Ativo Circulante 7.252.799,57 5.143.797,03 ATIVO NÃO CIRCULANTE Ativo Realizável a Longo Prazo 5.759.878,75 5.499.257,26 Créditos a Longo Prazo 5.390.305,44 5.129.683,95 Créditos Tributários a Receber 4.288.683,58 4.288.683,58 Clientes 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 Dívida Ativa Tributária 1.101.621,86 841.000,37 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:33 Página 1 de 7 103 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código F1BC9 Município de MAJOR VIEIRA BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 Competência: 06/2019 Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 Créditos previdenciários do RPPS 0,00 - (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 369.573,31 369.573,31 Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00 Estoques 0,00 0,00 VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 Investimentos 10.755,22 10.755,22 Participações Permanentes 10.755,22 10.755,22 Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 10.755,22 10.755,22 Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00 (-) Redução ao Valor Recuperável de Participação Permanente 0,00 0,00 Propriedades para Investimento 0,00 0,00 (-) Depreciação acumulada de Investimentos 0,00 0,00 (-) Redução do Valor Recuperável de Propriedade para Investimento 0,00 0,00 Investimento do RPPS de Longo Prazo 0,00 0,00 (-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento do RPPS 0,00 0,00 Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00 (-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento - Demais 0,00 0,00 Imobilizado 19.406.695,55 15.468.827,28 Bens Móveis 12.242.102,78 11.093.863,24 (-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas - Bens Móveis) -38.212,88 -30.392,28 (-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Móveis 0,00 0,00 Bens Imóveis 7.203.190,42 4.405.479,61 (-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas Imóveis -384,77 -123,29 (-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Imóveis 0,00 0,00 Intangível 0,00 0,00 Diferido 0,00 0,00 Total do Ativo Não Circulante 25.177.329,52 20.978.839,76 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:33 Página 2 de 7 104 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código F1BC9 Município de MAJOR VIEIRA BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 Competência: 06/2019 TOTAL DO ATIVO 32.430.129,09 26.122.636,79 PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual Exercicio Anterior PASSIVO CIRCULANTE Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 1.334.085,96 949.169,84 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 240.504,03 551.005,46 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 1.974.511,97 1.747.157,04 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 942,10 942,10 Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00 Demais Obrigações a Curto Prazo 488.925,79 937.559,88 Total do Passivo Circulante 4.038.969,85 4.185.834,32 PASSIVO NÃO CIRCULANTE Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 5.890.718,21 0,00 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 9.867.402,58 7.608.639,10 Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00 Provisões a Longo Prazo 16.697.720,02 7.831.192,10 Provisões Matemáticas Previdenciárias 16.697.720,02 7.831.192,10 Demais Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00 Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00 Resultado Diferido 0,00 0,00 Total do Passivo Não Circulante 32.455.840,81 15.439.831,20 TOTAL DO PASSIVO 36.494.810,66 19.625.665,52 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Social e Capital Social 1.577.583,28 1.577.583,28 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:33 Página 3 de 7 105 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código F1BC9 Município de MAJOR VIEIRA BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 Competência: 06/2019 Reservas de Capital 0,00 0,00 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00 Reservas de Lucros 0,00 0,00 Demais Reservas 0,00 0,00 Resultados Acumulados -5.642.264,85 4.919.387,99 Resultado do Exercício -11.138.550,38 -32.073,65 Resultado de Exercícios Anteriores 4.919.387,99 4.951.461,64 Ajustes de exercícios anteriores 576.897,54 0,00 outros Resultados 0,00 0,00 (-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00 Total do Patrimônio Líquido -4.064.681,57 6.496.971,27 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 32.430.129,09 26.122.636,79 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:33 Página 4 de 7 106 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código F1BC9 Município de MAJOR VIEIRA QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES Competência: 06/2019 Exercício Atual Exercicio Anterior ATIVO (I) ATIVO FINANCEIRO 7.032.721,83 4.873.845,60 ATIVO PERMANENTE 25.397.407,26 21.248.791,19 Total do Ativo 32.430.129,09 26.122.636,79 PASSIVO (II) PASSIVO FINANCEIRO 4.384.017,44 3.563.652,05 PASSIVO PERMANENTE 32.641.522,47 16.563.563,26 Total do Passivo 37.025.539,91 20.127.215,31 SALDO PATRIMONIAL(III) = (I - II) -4.595.410,82 5.995.421,48 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:33 Página 5 de 7 107 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código F1BC9 Município de MAJOR VIEIRA QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO Competência: 06/2019 ATOS POTENCIAIS ATIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00 0,00 Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00 Direitos Contratuais 2.783.252,56 1.040.125,50 Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00 Total dos Atos Potenciais Ativos 2.783.252,56 1.040.125,50 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00 Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00 Obrigações Contratuais 3.111.382,40 3.111.382,40 Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00 Total dos Atos Potenciais Passivos 3.111.382,40 3.111.382,40 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:33 Página 6 de 7 108 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código F1BC9 DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO Competência: 06/2019 Município de MAJOR VIEIRA BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 FONTES DE RECURSOS Exercício Atual Exercício Anterior 00 - Recursos Ordinários 1.975.469,38 1.048.462,88 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -543.307,55 -221.751,90 02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde -206.595,40 -518.120,75 03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 515.350,71 1.070.635,55 07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE -5.241,17 -10.573,55 -85.705,76 08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP -81.026,78 10 - Convênio de Trânsito - Militar -400,00 -400,00 12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura -162,98 -290,00 -397.125,73 18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em efet exercício na Ed. Bá -368.135,19 -459.857,88 19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica) -494.897,71 31 - Transferências de Convênios – União/Assistência Social 3.280,48 12.825,62 32 - Transferências de Convênios – União/Educação -3.180,00 -30.742,15 33 - Transferências de Convênios – União/Saúde -25.019,45 -25.855,68 -102.762,23 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência socia 706,32 87.181,21 35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 29.823,34 36 - Salário-Educação 6.734,31 22.686,43 -27.853,98 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas p -32.750,51 38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União -432.258,29 -65.289,82 -29.052,47 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploraç -32.195,64 50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 387.711,71 0,00 80 - Outras Especificações -1.421,89 -3.622,25 83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 0,00 1.748,92 86 - Operações de Crédito Externas - Outros Programas 2.738,95 2.738,95 89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 0,00 19.570,00 93 - Outras Receitas Não Primárias 1.990.182,42 1.083.895,86 TOTAL 2.648.704,39 1.407.441,94 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:33 Página 7 de 7 109 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código F1BC9 Competência: 06/2019 Município de MAJOR VIEIRA DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15 Exercício Atual Exercicio Anterior VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.302.109,58 1.500.313,68 Impostos 1.276.747,00 1.361.092,41 Taxas 25.362,58 139.221,27 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 Contribuições 1.095.874,53 1.322.441,43 Contribuições Sociais 777.731,72 1.086.695,70 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00 Contribuição de Iluminação Pública 318.142,81 235.745,73 Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00 Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 50.698,66 623,43 Venda de Mercadorias 0,00 0,00 Venda de Produtos 0,00 0,00 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 50.698,66 623,43 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 719.947,55 1.254.778,04 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 Juros e Encargos de Mora 719.947,55 897.498,80 Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00 Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 0,00 357.279,24 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras 0,00 0,00 Transferências e Delegações Recebidas 30.717.528,71 30.518.940,18 Transferências Intragovernamentais 6.453.910,26 5.162.817,83 Transferências Intergovernamentais 24.263.618,45 25.356.122,35 Transferências das Instituições Privadas 0,00 0,00 Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00 Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00 Transferências do Exterior 0,00 0,00 Execução orçamentária delegada de Entes 0,00 0,00 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 Outras Transferências Delegadas Recebidas 0,00 0,00 Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 1.843,81 0,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:33 Página 1 de 4 110 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código DC1F6 Competência: 06/2019 Município de MAJOR VIEIRA DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15 Reavaliação de Ativos 0,00 0,00 Ganhos com Alienação 0,00 0,00 Ganhos com Incorporação de Ativos 0,00 0,00 Ganhos Desincorporação de Passivos 1.843,81 0,00 Cancelamento de Restos a Pagar 0,00 0,00 Reversão da Redução do Valor Recuperável 0,00 0,00 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 5.654.018,21 2.597.443,01 Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0,00 0,00 Resultado Positivo de Participações 0,00 0,00 Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0,00 0,00 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 5.654.018,21 2.597.443,01 Total das Variações Patrimoniais Aumentativas (I) 39.542.021,05 37.194.539,77 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS Pessoal e Encargos 19.770.373,98 16.280.987,87 Remuneração a Pessoal 12.179.827,13 11.181.909,97 Encargos Patronais 7.590.546,85 5.099.077,90 Benefícios a Pessoal 0,00 0,00 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0,00 0,00 Benefícios Previdenciários e Assistenciais 1.440.176,16 1.227.520,96 Aposentadorias e Reformas 1.440.176,16 1.227.520,96 Pensões 0,00 0,00 Benefícios de Prestação Continuada 0,00 0,00 Benefícios Eventuais 0,00 0,00 Políticas Públicas de Transferência de Renda 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0,00 0,00 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 10.178.502,94 10.548.024,63 Uso de Material de Consumo 4.659.215,79 3.821.112,10 Serviços 5.511.205,07 6.719.200,89 Depreciação, Amortização e Exaustão 8.082,08 7.711,64 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 33.886,20 75.138,52 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 33.886,20 64.136,35 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:33 Página 2 de 4 111 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código DC1F6 Competência: 06/2019 Município de MAJOR VIEIRA DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15 Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00 Variações Monetárias e Cambiais 0,00 4.140,00 Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Financeiras 0,00 6.862,17 Transferências e Delegações Concedidas 9.928.553,44 8.235.446,52 Transferências Intragovernamentais 6.453.910,26 5.162.817,83 Transferências Intergovernamentais 3.279.316,31 2.970.855,69 Transferências às Instituições Privadas 195.326,87 101.773,00 Transferências às Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00 Transferências aos Consórcios Públicos 0,00 0,00 Transferências ao Exterior 0,00 0,00 Execução Orçamentária Delegada a Entes 0,00 0,00 Outras Transferências e Delegações Concedidas 0,00 0,00 Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos 155.260,40 152.065,33 Reavaliação, redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 155.260,40 152.065,33 Perdas com Alienação 0,00 0,00 Perdas Involuntárias 0,00 0,00 Incorporação de Passivos 0,00 0,00 Desincorporação de Ativos 0,00 0,00 Tributárias 306.677,58 314.972,39 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 86.711,78 109.930,89 Contribuições 219.965,80 205.041,50 Custo das Mercadorias Vendidas, dos Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados 0,00 0,00 Custo de Mercadorias Vendidas 0,00 0,00 Custo de Produtos Vendidos 0,00 0,00 Custo de Serviços Prestados 0,00 0,00 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 8.867.140,73 392.457,20 Premiações 612,81 196,80 Resultado Negativo de Participações 0,00 0,00 Incentivos 0,00 0,00 Subvenções Econômicas 0,00 0,00 Participações e Contribuições 0,00 0,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:33 Página 3 de 4 112 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código DC1F6 Competência: 06/2019 Município de MAJOR VIEIRA DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15 Constituição de Provisões 0,00 0,00 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 8.866.527,92 392.260,40 Total das Variações Patrimoniais Diminutivas (II) 50.680.571,43 37.226.613,42 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (I -II) -11.138.550,38 -32.073,65 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:33 Página 4 de 4 113 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código DC1F6 Município de MAJOR VIEIRA Competência: 06/2019 DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA Exercício Atual FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Ingressos 37.877.485,89 Receita Tributária 1.089.072,84 Receita de Contribuições 2.476.199,74 Receita Patrimonial 0,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 656.297,17 Remuneração das Disponibilidades 944.034,09 Outras Receitas Derivadas e Originárias 906.806,83 Transferências recebidas 22.933.038,23 Outros ingressos operacionais 8.872.036,99 Desembolsos 34.732.470,16 Pessoal e demais despesas 25.344.628,54 Juros e encargos da dívida 33.886,20 Transferências concedidas 454.921,48 Outros desembolsos operacionais 8.899.033,94 Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (I) 3.145.015,73 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS Ingressos 0,00 Alienações de bens 0,00 Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0,00 Outros ingressos de Investimentos Desembolsos 3.519.601,36 Aquisição de ativo não circulante 3.504.942,30 Concessão de empréstimos e financiamentos 0,00 Outros desembolsos de investimentos 14.659,06 Fluxo de caixa líquido das atividades de investimentos (II) -3.519.601,36 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Ingressos 3.142.119,48 Operações de Crédito 2.558.763,48 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:34 Página 1 de 6 114 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 72247 Integralização do capital social de empresas dependentes 0,00 Outros ingressos de financiamentos 583.356,00 Desembolsos 608.657,62 Amortização/Refinanciamento da Dívida 608.657,62 Outros desembolsos de financiamentos 0,00 Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento (III) 2.533.461,86 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (I + II + III) 2.158.876,23 Caixa e Equivalentes de caixa inicial (*) 4.873.845,60 Caixa e Equivalentes de caixa final (**) 7.032.721,83 (*) Incluído os valores referentes aos Investimentos temporários a curto prazo inicial, atributo F (**) Incluído os valores referentes aos Investimentos temporários a curto prazo final, atributo F e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:34 Página 2 de 6 115 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 72247 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:34 Página 3 de 6 116 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 72247 Competência: 06/2019 QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS Município de MAJOR VIEIRA Exercício Atual TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS Intergovernamentais 18.262.787,59 da União 10.596.227,77 de Estados e Distrito Federal 7.640.569,82 de Municípios 25.990,00 Intragovernamentais 0,00 Outras transferências correntes recebidas 4.670.250,64 Total das Transferências Correntes Recebidas 22.933.038,23 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS Intergovernamentais 0,00 a União 0,00 a Estados e Distrito Federal 0,00 a Municípios 0,00 Intragovernamentais 259.594,61 Outras transferências concedidas 195.326,87 Total das Transferências Concedidas 454.921,48 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:34 Página 4 de 6 117 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 72247 Competência: 06/2019 Município de MAJOR VIEIRA QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO Exercício Atual Legislativa 761.284,32 Judiciária 0,00 Essencial à Justiça 0,00 Administração 2.957.164,19 Defesa Nacional 0,00 Segurança Pública 1.898,12 Relações Exteriores 0,00 Assistência Social 905.209,69 Previdência Social 1.568.451,47 Saúde 6.978.233,21 Trabalho 0,00 Educação 6.622.322,91 Cultura 0,00 Direitos da Cidadania 0,00 Urbanismo 4.282.268,69 Habitação 0,00 Saneamento 0,00 Gestão Ambiental 0,00 Ciência e Tecnologia 0,00 Agricultura 588.570,02 Organização Agrária 0,00 Indústria 0,00 Comércio e Serviços 0,00 Comunicações 0,00 Energia 2.313,39 Transporte 0,00 Desporto e Lazer 48.274,31 Encargos Especiais 628.638,22 Outras Despesas não identificadas 0,00 Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 25.344.628,54 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:34 Página 5 de 6 118 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 72247 QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA Município de MAJOR VIEIRA Competência: 06/2019 Exercício Atual Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 33.886,20 Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 Outros Encargos da Dívida 0,00 Despesas com Juros, Correção Monetária e Outros encargos da dívida, não classificados na Função 28 0,00 Total dos Juros e Encargos da Dívida 33.886,20 e-Sfinge Web - Gerado em: 27/02/2020 - 22:34 Página 6 de 6 119 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 72247 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Município de MAJOR VIEIRA Competência: 06/2019 ESPECIFICAÇÃO Patrimônio Social e Capital Social Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) Reserva de Capital Ajuste de Avaliação Patrimonial Reservas de Lucros Demais Reservas Resultados Acumulados Ações/Cotas em Tesouraria TOTAL Saldos iniciais 1.577.583,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.919.387,99 0,00 6.496.971,27 Ajustes de exercícios anteriores 576.897,54 576.897,54 Aumento de capital 0,00 0,00 0,00 Resgate/Reemissão de Ações e Cotas 0,00 0,00 Juros sobre capital próprio Resultado do exercício -11.138.550,38 -11.138.550,38 Ajustes de avaliação patrimonial 0,00 0,00 Constituição/Reversão de reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros 0,00 0,00 Dividendos a distribuir (R$ ... por ação) Saldos finais 1.577.583,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -5.642.264,85 0,00 -4.064.681,57 120 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A8F4B 121 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A1283 122 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A1283 123 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A1283 124 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A1283 125 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A1283 126 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A1283 127 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 058FC 128 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 058FC 129 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 058FC 130 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 058FC 131 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 50108 132 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 50108 133 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 50108 134 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 93D8E 135 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 93D8E 136 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 93D8E 137 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 93D8E 138 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 46FE8 139 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 46FE8 140 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 3791F 141 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 4F1BD 142 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 4F1BD 143 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 4F1BD 144 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 4F1BD 145 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 7AC95 146 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 7AC95 147 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 7AC95 148 Esse documento foi assinado digitalmente por Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 7AC95 BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13 Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) Competência: 06/2019 INGRESSOS Exercício Atual Exercício Anterior Receita Orçamentária (I) 24.600.409,90 23.032.242,83 Ordinária 15.305.277,85 15.535.329,40 Vinculada 9.295.132,05 7.496.913,43 Transferencias Financeiras Recebidas (II) 676.067,51 289.943,88 Transferencias Recebidas para a Execução Orçamentária 676.067,51 289.943,88 Transferencias Recebidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00 Transferencias Recebidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00 Recebimentos Extraorçamentários (III) 3.291.848,66 2.161.067,94 Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 0,00 353.670,88 Inscrição de Restos a Pagar Processados 1.911.613,64 571.527,20 Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 1.380.235,02 1.235.869,86 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 0,00 Saldo do Exercício Anterior (IV) 385.380,58 387.101,94 Caixa e Equivalentes de Caixa 385.380,58 387.101,94 Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00 TOTAL(V) = (I + II + III + IV) 28.953.706,65 25.870.356,59 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:01 Página 1 de 11 149 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 179C1 Exercício Atual Exercício Anterior Despesa Orçamentária (VI) 20.739.191,99 18.413.992,04 Ordinária 9.997.978,38 9.604.934,68 Vinculada 10.741.213,61 8.809.057,36 Transferencias Financeiras Concedidas (VII) 5.111.700,29 4.309.703,18 Transferencias Concedidas para a Execução Orçamentária 5.111.700,29 4.309.703,18 Transferencias Concedidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00 Transferencias Concedidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00 Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 2.328.639,83 2.761.280,79 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 2.214,43 0,00 Pagamentos de Restos a Pagar Processados 970.938,19 1.495.599,87 Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 1.355.487,21 1.265.680,92 Outros Pagamentos Extraorçamentários 0,00 0,00 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 774.174,54 385.380,58 Caixa e Equivalentes de Caixa 774.174,54 385.380,58 Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00 TOTAL(X) = (VI + VII + VIII + IX) 28.953.706,65 25.870.356,59 DISPÊNDIOS Competência: 06/2019 BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13 Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:01 Página 2 de 11 150 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 179C1 Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) Competência: 06/2019 Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro Código Especificação Valor 6.2.1.2.0.00.00 RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS 00 - Recursos Ordinários 18.584.594,16 Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 18.584.594,16 6.2.1.2.0.00.00 RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS 08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 318.142,81 12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 602,47 18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em efet exercício na Ed. Bá 4.670.250,64 32 - Transferências de Convênios – União/Educação 289.989,94 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência socia 433.356,00 36 - Salário-Educação 418.812,08 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas p 210.601,89 50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 387.711,71 80 - Outras Especificações 0,47 83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 2.558.763,48 93 - Outras Receitas Não Primárias 6.900,56 Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 9.295.132,05 TOTAL GERAL (I + II) 27.879.726,21 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:01 Página 3 de 11 151 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 179C1 Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) Competência: 06/2019 Deduções da Receita Orçamentária segundo as Fontes de Recurso - Anexo 2 ao Balanço Financeiro Código Especificação Valor 6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS 00 - Recursos Ordinários 3.279.316,31 Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 3.279.316,31 6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) TOTAL GERAL (I + II) 3.279.316,31 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:01 Página 4 de 11 152 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 179C1 Competência: 06/2019 Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro Código Especificação Valor 6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS ORDINÁRIOS 00 - Recursos Ordinários 9.997.978,38 Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 9.997.978,38 6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.478.583,97 08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - 205.536,33 COSIP 10 - Convênio de Trânsito - Militar 41.217,21 11 - Convênio de Trânsito - Civil 7.228,70 12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 22.525,52 18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do 3.377.235,22 Magist. em efet exercício na Ed. Bá 19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras 1.561.283,70 despesas da Educação Básica) 32 - Transferências de Convênios – União/Educação 73.173,00 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à 2.893.515,96 educação/saúde/assistência socia 36 - Salário-Educação 360.525,46 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 172.428,89 Educação – FNDE (não repassadas p 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de 7.035,20 Compensação Financeira pela Exploraç 80 - Outras Especificações 32.445,60 86 - Operações de Crédito Externas - Outros Programas 466.178,85 89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 42.300,00 Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 10.741.213,61 TOTAL GERAL (I + II) 20.739.191,99 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:01 Página 5 de 11 153 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 179C1 Competência: 06/2019 Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) Saldo do exercício anterior - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 4.1 ao Balanço Financeiro Código Especificação Valor 1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS 00 - Recursos Ordinários 239.334,42 Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 239.334,42 1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 74.258,65 07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 17,37 18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em efet exercício na Ed. Bá -31.224,86 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência socia 33.429,55 36 - Salário-Educação 33.352,84 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas p 12.932,30 80 - Outras Especificações 85,71 83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 3.186,34 89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 19.570,00 93 - Outras Receitas Não Primárias 438,26 Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 146.046,16 TOTAL GERAL (I + II) 385.380,58 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:01 Página 6 de 11 154 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 179C1 Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) Competência: 06/2019 Saldo do exercício anterior - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 4.2 ao Balanço Financeiro Código Especificação Valor 1.1.3.0.0.00.00, F DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS ORDINÁRIOS Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos Ordinários (I) 1.1.3.0.0.00.00, F DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS VINCULADOS Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos Vinculados (II) TOTAL GERAL (I + II) e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:01 Página 7 de 11 155 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 179C1 Saldo para o exercício anterior - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de Recursos - Anexo 4.3 ao Balanço Financeiro. Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) Competência: 06/2019 Código Especificação Valor 1.1.4.0.0.00.00, F INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO - RECURSOS ORDINÁRIOS Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo - Recursos Ordinários (I) 1.1.4.0.0.00.00, F INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO - RECURSOS VINCULADOS Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo - Recursos Vinculados (II) TOTAL GERAL (I + II) e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:01 Página 8 de 11 156 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 179C1 Competência: 06/2019 Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) Código Especificação Valor 1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS 00 - Recursos Ordinários 113.940,16 Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 113.940,16 1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS 07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 17,37 12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 602,47 18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em efet exercício na Ed. Bá 23.160,59 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência socia 210.451,52 36 - Salário-Educação 36.478,32 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas p 996,62 50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 387.711,71 80 - Outras Especificações 0,07 93 - Outras Receitas Não Primárias 815,71 Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 660.234,38 TOTAL GERAL (I + II) 774.174,54 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:01 Página 9 de 11 157 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 179C1 Competência: 06/2019 Saldo para o exercício seguinte - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 5.2 ao Balanço Financeiro Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) Código Especificação Valor DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS ORDINÁRIOS 1.1.3.0.0.00.00, F Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos Ordinários (I) DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS VINCULADOS 1.1.3.0.0.00.00, F Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos Vinculados (II) TOTAL GERAL (I + II) e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:01 Página 10 de 11 158 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 179C1 Saldo para o exercício seguinte - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de Recursos - Anexo 5.3 ao Balanço Financeiro. Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) Competência: 06/2019 Código Especificação Valor 1.1.4.0.0.00.00, F INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO - RECURSOS ORDINÁRIOS Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo - Recursos Ordinários (I) 1.1.4.0.0.00.00, F INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO - RECURSOS VINCULADOS Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo - Recursos Vinculados (II) TOTAL GERAL (I + II) e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:01 Página 11 de 11 159 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 179C1 Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 Competência: 06/2019 ATIVO Exercício Atual Exercicio Anterior ATIVO CIRCULANTE Caixa e Equivalentes de Caixa 774.174,54 385.380,58 Créditos a Curto Prazo 219.795,06 262.270,78 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 Clientes 0,00 0,00 Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 Dívida Ativa Tributária 219.795,06 262.270,78 Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00 Títulos e valores mobiliários 0,00 0,00 Investimento do RPPS 0,00 0,00 Aplicação temporária em metais preciosos 0,00 - Aplicações em segmentos de Imóveis 0,00 0,00 (-) Ajustes de Perdas e Investimentos de aplicações temporários 0,00 0,00 Estoques 0,00 0,00 Ativo Não Circulante Mantido Para Venda 0,00 0,00 Variação Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0,00 7.174,64 Total do Ativo Circulante 993.969,60 654.826,00 ATIVO NÃO CIRCULANTE Ativo Realizável a Longo Prazo 1.101.621,86 841.000,37 Créditos a Longo Prazo 1.101.621,86 841.000,37 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 Clientes 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 Dívida Ativa Tributária 1.101.621,86 841.000,37 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:02 Página 1 de 7 160 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 4EFBB Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 Competência: 06/2019 Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 Créditos previdenciários do RPPS 0,00 - (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00 Estoques 0,00 0,00 VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 Participações Permanentes 0,00 0,00 Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 0,00 0,00 Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00 (-) Redução ao Valor Recuperável de Participação Permanente 0,00 0,00 Propriedades para Investimento 0,00 0,00 (-) Depreciação acumulada de Investimentos 0,00 0,00 (-) Redução do Valor Recuperável de Propriedade para Investimento 0,00 0,00 Investimento do RPPS de Longo Prazo 0,00 0,00 (-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento do RPPS 0,00 0,00 Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00 (-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento - Demais 0,00 0,00 Imobilizado 16.031.842,26 12.334.318,08 Bens Móveis 9.499.634,05 8.599.820,68 (-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas - Bens Móveis) 0,00 0,00 (-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Móveis 0,00 0,00 Bens Imóveis 6.532.208,21 3.734.497,40 (-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas Imóveis 0,00 0,00 (-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Imóveis 0,00 0,00 Intangível 0,00 0,00 Diferido 0,00 0,00 Total do Ativo Não Circulante 17.133.464,12 13.175.318,45 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:02 Página 2 de 7 161 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 4EFBB Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 Competência: 06/2019 TOTAL DO ATIVO 18.127.433,72 13.830.144,45 PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual Exercicio Anterior PASSIVO CIRCULANTE Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 1.049.760,65 653.914,64 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 240.504,03 551.005,46 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 1.555.627,53 1.061.449,52 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 900,00 900,00 Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00 Demais Obrigações a Curto Prazo 124.988,44 677.138,17 Total do Passivo Circulante 2.971.780,65 2.944.407,79 PASSIVO NÃO CIRCULANTE Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 5.890.718,21 0,00 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 9.867.402,58 7.608.639,10 Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00 Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00 Provisões Matemáticas Previdenciárias 0,00 0,00 Demais Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00 Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00 Resultado Diferido 0,00 0,00 Total do Passivo Não Circulante 15.758.120,79 7.608.639,10 TOTAL DO PASSIVO 18.729.901,44 10.553.046,89 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:02 Página 3 de 7 162 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 4EFBB Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 Competência: 06/2019 Reservas de Capital 0,00 0,00 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00 Reservas de Lucros 0,00 0,00 Demais Reservas 0,00 0,00 Resultados Acumulados -602.467,72 3.277.097,56 Resultado do Exercício -4.456.462,82 -1.173.066,44 Resultado de Exercícios Anteriores 3.277.097,56 4.450.164,00 Ajustes de exercícios anteriores 576.897,54 0,00 outros Resultados 0,00 0,00 (-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00 Total do Patrimônio Líquido -602.467,72 3.277.097,56 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 18.127.433,72 13.830.144,45 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:02 Página 4 de 7 163 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 4EFBB Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES Competência: 06/2019 Exercício Atual Exercicio Anterior ATIVO (I) ATIVO FINANCEIRO 774.174,54 385.380,58 ATIVO PERMANENTE 17.353.259,18 13.444.763,87 Total do Ativo 18.127.433,72 13.830.144,45 PASSIVO (II) PASSIVO FINANCEIRO 3.269.743,52 2.306.534,69 PASSIVO PERMANENTE 15.943.802,45 8.732.371,16 Total do Passivo 19.213.545,97 11.038.905,85 SALDO PATRIMONIAL(III) = (I - II) -1.086.112,25 2.791.238,60 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:02 Página 5 de 7 164 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 4EFBB Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO Competência: 06/2019 ATOS POTENCIAIS ATIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00 0,00 Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00 Direitos Contratuais 2.783.252,56 1.040.125,50 Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00 Total dos Atos Potenciais Ativos 2.783.252,56 1.040.125,50 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00 Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00 Obrigações Contratuais 3.111.382,40 3.111.382,40 Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00 Total dos Atos Potenciais Passivos 3.111.382,40 3.111.382,40 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:02 Página 6 de 7 165 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 4EFBB DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO Competência: 06/2019 Unidade Gestora: (403 / Prefeitura Municipal de Major Vieira) BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 FONTES DE RECURSOS Exercício Atual Exercício Anterior 00 - Recursos Ordinários -1.237.188,91 -628.950,23 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -543.307,55 -221.751,90 07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE -5.241,17 -10.573,55 -85.705,76 08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP -81.026,78 10 - Convênio de Trânsito - Militar -400,00 -400,00 12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura -162,98 -290,00 -397.125,73 18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em efet exercício na Ed. Bá -368.135,19 -459.857,88 19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica) -494.897,71 32 - Transferências de Convênios – União/Educação -3.180,00 -30.742,15 -100.352,34 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência socia 3.116,21 36 - Salário-Educação 6.734,31 22.686,43 -27.853,98 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas p -32.750,51 -29.052,47 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploraç -32.195,64 50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 387.711,71 0,00 80 - Outras Especificações -1.421,89 -3.622,25 83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 0,00 1.748,92 86 - Operações de Crédito Externas - Outros Programas 2.738,95 2.738,95 89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 0,00 19.570,00 93 - Outras Receitas Não Primárias -1.903,29 -2.280,74 TOTAL -2.495.568,98 -1.857.756,14 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:02 Página 7 de 7 166 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Orildo Antônio Severgnini Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 4EFBB BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13 Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) Competência: 06/2019 INGRESSOS Exercício Atual Exercício Anterior Receita Orçamentária (I) 3.661.115,65 2.327.011,96 Ordinária 1.968.340,78 946.867,65 Vinculada 1.692.774,87 1.380.144,31 Transferencias Financeiras Recebidas (II) 0,00 0,00 Transferencias Recebidas para a Execução Orçamentária 0,00 0,00 Transferencias Recebidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00 Transferencias Recebidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00 Recebimentos Extraorçamentários (III) 252.666,38 253.924,64 Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 0,00 0,00 Inscrição de Restos a Pagar Processados 1.586,46 368,96 Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 251.079,92 253.555,68 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 0,00 Saldo do Exercício Anterior (IV) 3.890.942,50 3.167.315,31 Caixa e Equivalentes de Caixa 3.890.942,50 3.167.315,31 Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00 TOTAL(V) = (I + II + III + IV) 7.804.724,53 5.748.251,91 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 1 de 11 167 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A0AF4 Exercício Atual Exercício Anterior Despesa Orçamentária (VI) 1.569.668,97 1.443.327,68 Ordinária 1.569.668,97 1.443.327,68 Vinculada 0,00 0,00 Transferencias Financeiras Concedidas (VII) 0,00 0,00 Transferencias Concedidas para a Execução Orçamentária 0,00 0,00 Transferencias Concedidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00 Transferencias Concedidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00 Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 360.776,48 413.981,73 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 0,00 0,00 Pagamentos de Restos a Pagar Processados 368,96 384,30 Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 205.147,12 261.532,10 Outros Pagamentos Extraorçamentários 155.260,40 152.065,33 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 5.874.279,08 3.890.942,50 Caixa e Equivalentes de Caixa 5.874.279,08 3.890.942,50 Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00 TOTAL(X) = (VI + VII + VIII + IX) 7.804.724,53 5.748.251,91 DISPÊNDIOS Competência: 06/2019 BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13 Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 2 de 11 168 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A0AF4 Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) Competência: 06/2019 Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro Código Especificação Valor 6.2.1.2.0.00.00 RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS 00 - Recursos Ordinários 1.968.340,78 Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 1.968.340,78 6.2.1.2.0.00.00 RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS 03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 777.731,72 93 - Outras Receitas Não Primárias 915.043,15 Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 1.692.774,87 TOTAL GERAL (I + II) 3.661.115,65 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 3 de 11 169 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A0AF4 Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) Competência: 06/2019 Deduções da Receita Orçamentária segundo as Fontes de Recurso - Anexo 2 ao Balanço Financeiro Código Especificação Valor 6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) TOTAL GERAL (I + II) e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 4 de 11 170 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A0AF4 Competência: 06/2019 Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro Código Especificação Valor 6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS ORDINÁRIOS 00 - Recursos Ordinários 1.569.668,97 Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 1.569.668,97 6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) TOTAL GERAL (I + II) 1.569.668,97 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 5 de 11 171 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A0AF4 Competência: 06/2019 Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) Saldo do exercício anterior - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 4.1 ao Balanço Financeiro Código Especificação Valor 1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS 00 - Recursos Ordinários 1.739.021,91 Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 1.739.021,91 1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS 03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 1.071.077,02 93 - Outras Receitas Não Primárias 1.080.843,57 Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 2.151.920,59 TOTAL GERAL (I + II) 3.890.942,50 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 6 de 11 172 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A0AF4 Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) Competência: 06/2019 Saldo do exercício anterior - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 4.2 ao Balanço Financeiro Código Especificação Valor 1.1.3.0.0.00.00, F DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS ORDINÁRIOS Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos Ordinários (I) 1.1.3.0.0.00.00, F DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS VINCULADOS Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos Vinculados (II) TOTAL GERAL (I + II) e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 7 de 11 173 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A0AF4 Saldo para o exercício anterior - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de Recursos - Anexo 4.3 ao Balanço Financeiro. Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) Competência: 06/2019 Código Especificação Valor 1.1.4.0.0.00.00, F INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO - RECURSOS ORDINÁRIOS Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo - Recursos Ordinários (I) 1.1.4.0.0.00.00, F INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO - RECURSOS VINCULADOS Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo - Recursos Vinculados (II) TOTAL GERAL (I + II) e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 8 de 11 174 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A0AF4 Competência: 06/2019 Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) Código Especificação Valor 1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS 00 - Recursos Ordinários 3.363.935,52 Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 3.363.935,52 1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS 03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 515.792,18 93 - Outras Receitas Não Primárias 1.994.551,38 Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 2.510.343,56 TOTAL GERAL (I + II) 5.874.279,08 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 9 de 11 175 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A0AF4 Competência: 06/2019 Saldo para o exercício seguinte - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 5.2 ao Balanço Financeiro Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) Código Especificação Valor DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS ORDINÁRIOS 1.1.3.0.0.00.00, F Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos Ordinários (I) DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS VINCULADOS 1.1.3.0.0.00.00, F Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos Vinculados (II) TOTAL GERAL (I + II) e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 10 de 11 176 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A0AF4 Saldo para o exercício seguinte - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de Recursos - Anexo 5.3 ao Balanço Financeiro. Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) Competência: 06/2019 Código Especificação Valor 1.1.4.0.0.00.00, F INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO - RECURSOS ORDINÁRIOS Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo - Recursos Ordinários (I) 1.1.4.0.0.00.00, F INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO - RECURSOS VINCULADOS Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo - Recursos Vinculados (II) TOTAL GERAL (I + II) e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 11 de 11 177 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código A0AF4 Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 Competência: 06/2019 ATIVO Exercício Atual Exercicio Anterior ATIVO CIRCULANTE Caixa e Equivalentes de Caixa 5.874.279,08 3.890.942,50 Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 Clientes 0,00 0,00 Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00 Títulos e valores mobiliários 0,00 0,00 Investimento do RPPS 0,00 0,00 Aplicação temporária em metais preciosos 0,00 - Aplicações em segmentos de Imóveis 0,00 0,00 (-) Ajustes de Perdas e Investimentos de aplicações temporários 0,00 0,00 Estoques 0,00 0,00 Ativo Não Circulante Mantido Para Venda 0,00 0,00 Variação Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 Total do Ativo Circulante 5.874.279,08 3.890.942,50 ATIVO NÃO CIRCULANTE Ativo Realizável a Longo Prazo 4.658.256,89 4.658.256,89 Créditos a Longo Prazo 4.288.683,58 4.288.683,58 Créditos Tributários a Receber 4.288.683,58 4.288.683,58 Clientes 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 1 de 7 178 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 6C068 Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 Competência: 06/2019 Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 Créditos previdenciários do RPPS 0,00 - (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 369.573,31 369.573,31 Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00 Estoques 0,00 0,00 VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 Participações Permanentes 0,00 0,00 Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 0,00 0,00 Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00 (-) Redução ao Valor Recuperável de Participação Permanente 0,00 0,00 Propriedades para Investimento 0,00 0,00 (-) Depreciação acumulada de Investimentos 0,00 0,00 (-) Redução do Valor Recuperável de Propriedade para Investimento 0,00 0,00 Investimento do RPPS de Longo Prazo 0,00 0,00 (-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento do RPPS 0,00 0,00 Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00 (-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento - Demais 0,00 0,00 Imobilizado 9.070,00 9.070,00 Bens Móveis 9.070,00 9.070,00 (-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas - Bens Móveis) 0,00 0,00 (-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Móveis 0,00 0,00 Bens Imóveis 0,00 0,00 (-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas Imóveis 0,00 0,00 (-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Imóveis 0,00 0,00 Intangível 0,00 0,00 Diferido 0,00 0,00 Total do Ativo Não Circulante 4.667.326,89 4.667.326,89 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 2 de 7 179 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 6C068 Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 Competência: 06/2019 TOTAL DO ATIVO 10.541.605,97 8.558.269,39 PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual Exercicio Anterior PASSIVO CIRCULANTE Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 1.248,14 1.248,14 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 1.501,60 284,10 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00 Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00 Demais Obrigações a Curto Prazo 116.514,34 70.581,54 Total do Passivo Circulante 119.264,08 72.113,78 PASSIVO NÃO CIRCULANTE Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 0,00 0,00 Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00 Provisões a Longo Prazo 16.697.720,02 7.831.192,10 Provisões Matemáticas Previdenciárias 16.697.720,02 7.831.192,10 Demais Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00 Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00 Resultado Diferido 0,00 0,00 Total do Passivo Não Circulante 16.697.720,02 7.831.192,10 TOTAL DO PASSIVO 16.816.984,10 7.903.305,88 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 3 de 7 180 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 6C068 Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 Competência: 06/2019 Reservas de Capital 0,00 0,00 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00 Reservas de Lucros 0,00 0,00 Demais Reservas 0,00 0,00 Resultados Acumulados -6.275.378,13 654.963,51 Resultado do Exercício -6.930.341,64 342.812,36 Resultado de Exercícios Anteriores 654.963,51 312.151,15 Ajustes de exercícios anteriores 0,00 0,00 outros Resultados 0,00 0,00 (-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00 Total do Patrimônio Líquido -6.275.378,13 654.963,51 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 10.541.605,97 8.558.269,39 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 4 de 7 181 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 6C068 Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES Competência: 06/2019 Exercício Atual Exercicio Anterior ATIVO (I) ATIVO FINANCEIRO 5.874.279,08 3.890.942,50 ATIVO PERMANENTE 4.667.326,89 4.667.326,89 Total do Ativo 10.541.605,97 8.558.269,39 PASSIVO (II) PASSIVO FINANCEIRO 119.264,08 72.113,78 PASSIVO PERMANENTE 16.697.720,02 7.831.192,10 Total do Passivo 16.816.984,10 7.903.305,88 SALDO PATRIMONIAL(III) = (I - II) -6.275.378,13 654.963,51 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 5 de 7 182 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 6C068 Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO Competência: 06/2019 ATOS POTENCIAIS ATIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00 0,00 Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00 Direitos Contratuais 0,00 0,00 Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00 Total dos Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00 Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00 Obrigações Contratuais 0,00 0,00 Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00 Total dos Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 6 de 7 183 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 6C068 DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO Competência: 06/2019 Unidade Gestora: (1412 / Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira) BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 FONTES DE RECURSOS Exercício Atual Exercício Anterior 00 - Recursos Ordinários 3.245.112,91 1.667.349,60 03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 515.350,71 1.070.635,55 93 - Outras Receitas Não Primárias 1.994.551,38 1.080.843,57 TOTAL 5.755.015,00 3.818.828,72 e-Sfinge Web - Gerado em: 17/02/2020 - 16:11 Página 7 de 7 184 Esse documento foi assinado digitalmente por Marenize Terezinha Brocco, Maryell Rego Toth Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2000085525 e o código 6C068 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO 1 PROCESSO Nº: @PCP 20/00085525 UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Major Vieira RESPONSÁVEL: Orildo Antônio Severgnini – Prefeito Municipal ASSUNTO: Prestação de Contas referente ao exercício de 2019 RELATOR: Luiz Eduardo Cherem UNIDADE TÉCNICA: Divisão 3 - DGO/CCGE/DIV3 RELATÓRIO Nº: DGO - 62/2020 1. INTRODUÇÃO No cumprimento das atribuições de fiscalização conferidas ao Tribunal de Contas pelo art. 31 da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, c/c 123, § 3º, da Resolução nº TC - 06/2001, a Diretoria de Contas de Governo (DGO) procede a presente DILIGÊNCIA, para que sejam apresentadas informações, documentos e comprovações elencadas a seguir. 2. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES 2.1. Situação atuarial deficitária O Regime Próprio de Previdência do Município de Major Vieira, representado pelo Fundo de Previdência Social do Município de Major Vieira - FPSMV, constituído sob a forma de FUNDO, apresentou o Relatório de Avaliação Atuarial – RAA para o exercício de 2019, com database em 31/12/2018, com os seguintes resultados: MAJOR VIEIRA 2019 N° Servidores ativos 233 N° Beneficiários (Inativos e pensionistas) 44 TOTAL 277 Resultados Consolidado Patrimônio Atual 3.890.942,51 (+) Receitas Futuras Projetadas 54.513.068,39 (-) Benefícios Futuros Projetados 60.940.692,05 Resultado Atuarial (2.536.681,15) 185 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:00 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por TERESINHA DE JESUS BASTO DA SILVA e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: AB48F TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO 2 De forma comparativa aos exercícios anteriores, têm-se os seguintes resultados: Resultados 31/12/2016 31/12/2017 31/12/2018 Patrimônio Atual 2.775.058,62 3.167.315,31 3.890.942,51 (+) Receitas Futuras Projetadas 22.681.572,20 26.219.969,44 54.513.068,39 (-) Benefícios Futuros Projetados 39.353.622,49 49.117.737,95 60.940.692,05 Resultado Atuarial (13.896.991,67) (19.730.453,20) (2.536.681,15) Segundo dados apresentados no relatório do atuário, Sr. Guilherme Walter (MIBA nº 2.091), constata-se que a situação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores de Major Vieira é de desequilíbrio atuarial no último exercício, mesmo considerando que o Plano de Amortização do Passivo Atuarial impactou positivamente em R$ 20.536.681,15. Assim, mesmo considerando o Plano de Amortização vigente, foi apontado déficit atuarial no Relatório de Avaliação Atuarial de 2019, com data base em 31/12/2018, no valor de R$ 2.536.681,15, o que indica que em 2019 as obrigações futuras do RPPS estavam descobertas pelo rol de ativos financeiros e recebíveis no montante indicado. Por estas razões, deve o gestor do Município de Major Vieira manifestar-se acerca de quais medidas foram adotadas no exercício de 2019 no intuito de sanar, ou ao menos combater o déficit atuarial encontrado, sempre na busca do reequilíbrio atuarial de seu regime próprio de previdência, conduta que lhe é exigível ante ao ordenamento pátrio. A inexistência ou ausência de remessa de informação ou documento solicitado deve ser expressamente declarada e justificada. As informações requeridas devem ser encaminhadas em forma eletrônica/digital por meio da Sala Virtual disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Contas. 186 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:00 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por TERESINHA DE JESUS BASTO DA SILVA e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: AB48F TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO 3 3. CONCLUSÃO A Diretoria de Contas de Governo (DGO), entende que deva ser procedida DILIGÊNCIA à Prefeitura Municipal de Major Vieira, requerendo ao Sr. Orildo Antônio Severgnini - Prefeito Municipal, manifestação acerca do déficit atuarial e/ou remessa dos documentos (item 2.1) no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento deste Relatório. DGO/Divisão 3, em 20/04/2020. TERESINHA DE JESUS BASTO DA SILVA Auditora Fiscal de Controle Externo Chefe da Divisão 3 De acordo, SALETE OLIVEIRA Coordenadora de Controle Coordenadoria de Controle de Contas de Prefeito MOISES HOEGENN Diretor Diretoria de Contas de Governo 187 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:00 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por TERESINHA DE JESUS BASTO DA SILVA e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: AB48F ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO SECRETARIA GERAL Of. TCE/SEG Nº 5228/2020 Florianópolis, 24/04/2020 Senhor Prefeito Municipal, Comunico a V. Exa. o resultado da análise preliminar efetuada pela Diretoria Técnica no processo @PCP 20/00085525 - Origem Prefeitura Municipal de Major Vieira, que trata de Prestação de Contas referente ao exercício de 2019. Notifico V. Exa., para, no prazo fixado e se houver interesse, apresentar alegações de defesa às restrições que poderão implicar em emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, conforme apontadas no Relatório Técnico e Despacho do Relator A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet: http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte chave: Chave de Acesso: 32898878-C, Processo: 2000085525 Atenciosamente, MARCOS ANTONIO FABRE Secretário Geral Assinado eletronicamente Senhor Prefeito Municipal Orildo Antônio Severgnini Travessa Otacílio Florentino de Souza, 210, Centro, CEP 89480000, Major Vieira, SC 188 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:00 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por MARCOS ANTONIO FABRE e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4F03A 189 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:00 CERTIDÃO Certifico que o presente processo foi redistribuído para o Relator original, nos termos da Portaria n. 540/2018 (que trata da distribuição dos processos das Administrações Públicas Municipais relativas às contas do exercício financeiro de 2019), tendo em vista que, inadvertidamente, o mesmo foi inicialmente distribuído com base na Portaria n. 985/2019 (que trata da distribuição dos processos das Administrações Públicas Municipais relativas às contas do exercício financeiro de 2020). E, para constar, eu, Marcos Antonio Fabre, Secretário Geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, lavrei a presente certidão, que vai por mim assinada, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. MARCOS ANTONIO FABRE Secretário Geral 190 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:01 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por MARCOS ANTONIO FABRE e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 6D30D 191 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:01 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 6E647 192 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:01 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 6E647 193 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:01 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 6E647 194 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:01 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A866A 195 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:01 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A866A 196 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:02 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 77B87 197 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:02 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 77B87 198 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:02 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 2A096 199 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:02 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 2A096 200 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:02 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 2A096 201 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:02 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. 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Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 2A096 214 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:03 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 2A096 215 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:03 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. 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Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 05AAF 220 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:03 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 05AAF Solicitação via Sala Virtual de Protocolar Documento EXTRATO DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS _________________________________________________________________________________ Solicitante: Orildo Antônio Severgnini CPF Solicitante: 44551207934 Email Solicitante: marenize01@yahoo.com.br O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, recebeu de V.Sª os seguintes documentos assinados digitalmente: Documentos Enviados Nome Tipo de Documento Sigiloso OFICIO27052020.pdf - Documentos Protocolados Diversos LEI 240327052020.pdf - Documentos Protocolados Diversos LEI 240427052020.pdf - Documentos Protocolados Diversos RELAÇÃO FOLHA27052020.pdf - Documentos Protocolados Diversos ATA 0327052020.pdf - Documentos Protocolados Diversos ATA 0427052020.pdf - Documentos Protocolados Diversos TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA 27/05/2020 13:54:25 1 221 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:04 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: B51A4 Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO EXERCÍCIO DE 2019 Município de Major Vieira Data de Fundação – 23/01/1961 População: 8.103 habitantes (IBGE - 2017) PIB: 186,00 (em milhões) (IBGE - 2015) 222 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 2 S U M Á R I O INTRODUÇÃO......................................................................................................4 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO...............................................................5 2.1 Indicadores Estatísticos..............................................................................................5 2.2. Plano Diretor.............................................................................................................6 3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA .......................................................7 3.1. Apuração do resultado orçamentário.......................................................................8 3.2. Análise do resultado orçamentário...........................................................................9 3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias......................................................10 4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA................................ 17 4.1. Situação Patrimonial ...............................................................................................18 4.2. Análise do resultado financeiro ..............................................................................18 4.2.1. Análise do resultado financeiro por especificação de fontes de recursos ..........20 4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira.........................................................22 4.4. Situação Atuarial do Regime Próprio de Previdência................................... 25 5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES.................................................. 27 5.1. Saúde.......................................................................................................................27 5.2. Ensino......................................................................................................................29 5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências ...............................29 5.2.2. FUNDEB.............................................................................................................31 5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF).......................................................................34 5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município...............................34 5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo.....................35 5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo ...................37 5.3.4 Análise do retorno da Despesa de Pessoal do Poder Executivo (art. 20, III, "b", c/c artigos 23 c/c 66 da Lei Complementar nº 101/2000) .........................................39 6. CONSELHOS MUNICIPAIS............................................................................ 41 6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS – FUNDEB) .....................................................................................................................42 6.2. Conselho Municipal de Saúde (CMS)...................................................................43 223 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 3 6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente..........................46 6.4. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)..............................................47 6.5. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) .........................................47 6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Pessoa Idosa) ..........................................................................................................................49 7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 131/2009 E DO DECRETO FEDERAL N° 7.185/2010 ................................................................. 49 8. POLÍTICAS PÚBLICAS................................................................................... 53 8.1. Monitoramento do Plano Nacional de Saúde – Pactuação Interfederativa 2017- 2021............................................................................................................................54 8.2. Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação - PNE ....................55 8.2.1. Monitoramento da Meta 1 do PNE: Educação Infantil ....................................56 8.2.2. Taxa de atendimento em Creche ....................................................................57 8.2.3. Taxa de atendimento na Pré-escola................................................................58 8.2.4 – Avaliação da vinculação das metas da educação do PNE previstas na LOA ..59 9. RESTRIÇÕES APURADAS ............................................................................ 68 10. SÍNTESE DO EXERCÍCIO DE 2019............................................................. 71 CONCLUSÃO ..................................................................................................... 71 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ............................................................. 74 APÊNDICE.......................................................................................................... 75 224 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 4 PROCESSO PCP 20/00085525 UNIDADE Município de Major Vieira RESPONSÁVEL Sr. Orildo Antônio Severgnini - Prefeito Municipal ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2019 RELATÓRIO N° 175/2020 INTRODUÇÃO O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas competências para a efetivação do controle externo consoante disposto no artigo 31, § 1º, da Constituição Federal e dando cumprimento às atribuições assentes nos artigos 113 da Constituição Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n° 202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo Prefeito de Major Vieira, relativas ao exercício de 2019. O presente Relatório abrange a análise do Balanço Anual do exercício financeiro de 2019 e as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária enviadas por meio eletrônico, buscando evidenciar os resultados alcançados pela Administração Municipal, em atendimento às disposições do artigo 7º da Instrução Normativa nº TC-20/2015 e artigo 22 da Instrução Normativa nº TC-02/2001, bem como o artigo 3º, I da Instrução Normativa nº TC-04/2004. A referida análise deu-se basicamente na situação Patrimonial, Financeira e na Execução Orçamentária do Município, não envolvendo o exame de legalidade e legitimidade dos atos de gestão, o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas. No que tange a análise da situação Patrimonial e Financeira foram abordados aspectos sobre a composição do Balanço, apuração do resultado financeiro e de quocientes patrimoniais e financeiros para auxiliar a análise dos resultados ao longo dos últimos cinco exercícios. Registre-se que a média regional indicada no presente relatório corresponde à respectiva Associação de Municípios que abrange Major Vieira, sendo que as médias do exercício em análise foram geradas em 31/07/2020 conforme base de dados constituída a partir das informações bimestrais encaminhadas pelos municípios através do Sistema e-Sfinge e as médias dos exercícios anteriores a partir dos dados analisados, julgados ou apreciados por este Tribunal. 225 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 5 Com referência a análise da Gestão Orçamentária tomou-se por base os instrumentos legais do processo orçamentário, a execução do orçamento de forma consolidada a apuração e a evolução do resultado orçamentário, atentandose para o cumprimento dos limites constitucionais e legais estabelecidos no ordenamento jurídico vigente. 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 2.1 Indicadores Estatísticos O Município de Major Vieira tem uma população estimada em 8.1031 habitantes e Índice de Desenvolvimento Humano de 0,692 . O Produto Interno Bruto alcançava o valor de R$ 186.000.076,003 , revelando um PIB per capita à época de R$ 23.206,50, considerando uma população estimada em 2017 de 8.015 habitantes. Gráfico 01 – Produto Interno Bruto – PIB Fonte: IBGE – 2015 No tocante ao desenvolvimento econômico e social mensurado pelo IDH/PNUD/2010, o Município de Major Vieira encontra-se na seguinte situação: 1 IBGE - 2017 2 PNUD - 2010 3 Produto Interno Bruto dos Municípios – IBGE/2015 0,00 100.000.000,00 200.000.000,00 300.000.000,00 400.000.000,00 500.000.000,00 600.000.000,00 700.000.000,00 800.000.000,00 Média AMPLANORTE MUNICÍPIO 701.816.803,70 186.000.076,00 PIB EM REAIS 226 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 6 Gráfico 02 – Índice de Desenvolvimento Humano – IDH Fonte: PNUD – 2010 2.2. Plano Diretor O Plano Diretor, previsto no artigo 182 da Constituição Federal, foi regulamentado pela Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto das Cidades, cuja obrigatoriedade está definida no artigo 41 e o prazo para revisão consta do § 3º do artigo 40, a saber. Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. [...] § 3º. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; III – onde o Poder Público pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal; IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico; V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou 0,66 0,67 0,68 0,69 0,70 0,71 0,72 0,73 0,74 0,75 BRASIL SANTA CATARINA Média AMPLANORTE MUNICÍPIO 0,727 0,744 0,720 0,690 227 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 7 hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012) De acordo com os enquadramentos que tornam a elaboração do Plano Diretor obrigatório e respectivo prazo para revisão, tem-se configurada a seguinte situação: LEI DATA REQUISITOS DE ENQUADRAMENTO (Incisos do art. 41 da Lei Federal nº 10.257/01) PRAZO PARA REVISÃO 10/2004 22/12/2004 IV 2014 Fonte: Resposta do Ofício Circular TCE/DMU n.º 92/2018, fl. 185 do Processo PCP 18/00398813 e https://www.majorvieira.sc.gov.br/legislacao/index/index/codMapaItem/18330 (Acesso em 31/07/2019). Portanto, o Município possui Plano Diretor, no entanto, não houve a sua revisão nos termos do art. 40, § 3º da Lei Federal n.º 10.257/2001, conforme pesquisa realizada no sitio do Município, nesta oportunidade. Obs.: Considera-se revisado nos casos de alteração substancial do Plano Diretor, inclusive com a realização de audiências públicas. 3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA A análise da gestão orçamentária envolve os seguintes aspectos: demonstração da apuração do resultado orçamentário do presente exercício, com a demonstração dos valores previstos ou autorizados pelo Poder Legislativo; apurando-se quocientes que demonstram a evolução relativa do resultado da execução orçamentária do Município; a demonstração da execução das receitas e despesas, cotejando-as com os valores orçados, bem como a evolução do esforço tributário, IPTU per capita e o esforço de cobrança da dívida ativa. Por fim, apura-se o total da receita com impostos (incluídas as transferências de impostos) e a receita corrente líquida. Segue abaixo os instrumentos de planejamento aplicáveis ao exercício em análise, as datas das audiências públicas realizadas e o valor da receita e despesa inicialmente orçadas: Quadro 01 – Leis Orçamentárias LEIS DATA DAS AUDIÊNCIAS RECEITA ESTIMADA 27.280.963,82 PPA 2378/2017 04/08/2017 LDO 2412/18 03/04/2018 DESPESA FIXADA 27.280.963,82 LOA 2242/18 16/10/2018 228 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 8 3.1. Apuração do resultado orçamentário O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada, resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 1.493.771,24, correspondendo a 4,65% da receita arrecadada. Após os ajustes da receita e despesa o município apresentou Superávit de R$ 1.286.420,65. Salienta-se que o resultado consolidado, Superávit de R$ 1.286.420,65, é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 781.765,46 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 2.068.186,11. Excluindo o resultado orçamentário do Regime Próprio de Previdência, o Município apresentou Déficit de R$ 805.026,03. Assim, a execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma: Quadro 02 – Demonstração do Resultado da Execução Orçamentária (em Reais) – 2019 Descrição Previsão/Autorização Execução % Executado RECEITA 27.280.963,82 32.147.568,38 117,84 DESPESA (considerando as alterações orçamentárias) 34.462.840,66 30.653.797,14 88,95 Superávit de Execução Orçamentária 1.493.771,24 Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado RECEITA 27.280.963,82 32.147.568,38 117,84 DESPESA (considerando as alterações orçamentárias) 34.462.840,66 30.861.147,73 89,55 Superávit de Execução Orçamentária 1.286.420,65 Resultado Orçamentário Consolidado Excluído RPPS Superávit Consolidado Ajustado Superávit do RPPS Déficit excluído RPPS RECEITA 32.147.568,38 3.661.115,65 28.486.452,73 DESPESA 30.861.147,73 1.569.668,97 29.291.478,76 Resultado de Execução Orçamentária 1.286.420,65 2.091.446,68 805.026,03 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. 229 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 9 Quadro 02 – A – Ajustes do Resultado Orçamentário Consolidado Descrição Valor Prefeitura Municipal: Despesas de 2019 com contribuições ao RPPS não empenhadas (ajuste do exercício atual), de acordo com o comparativo entre os Acordos de Parcelamentos* e as Despesas registradas no Sistema e-SFinge – Documentos 1 a 4 do Anexo do Relatório de Instrução 656.647,09 Total adicionado na Despesa Orçamentária 656.647,09 Prefeitura Municipal: Despesas não empenhadas no exercício de 2018 (ajustadas no exercício anterior), empenhadas no exercício em análise – Amortização de parcelamentos – Documento 5 449.296,50 Total Excluído da Despesa Orçamentária 449.296,50 *Fonte: https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/faces/pages/index.xhtml Obs.: A divergência entre a variação do patrimônio financeiro ajustado sem RPPS e o resultado da execução orçamentária ajustada sem RPPS, no montante de R$ 1.076.290,31, refere-se à diferença entre os ajustes relativos ao exercício anterior, sendo R$ 449.296,50 no resultado orçamentário (Quadro 02-A) e 1.525.586,81 na variação do patrimônio financeiro (Quadro 11-A). Obs.: A receita no montante de R$ 3.661.115,65, assim como a despesa no montante de R$ 1.569.668,97, consideradas as Transferências Financeiras se referem exclusivamente ao RPPS. Obs.: Com relação às despesas de 2019 não empenhadas no exercício em análise, vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal deste Relatório. 3.2. Análise do resultado orçamentário A análise da evolução do resultado orçamentário é facilitada com o uso de quocientes, pois os resultados absolutos expressos nas demonstrações contábeis são relativizados, permitindo a comparação de dados entre exercícios e Municípios distintos. A seguir é exibido quadro que evidencia a evolução do Quociente de Resultado Orçamentário do Município de Major Vieira nos últimos 5 anos: Quadro 03 – Quocientes de Resultado Orçamentário – Ajustado e s/ RPPS – 2015-2019 ITENS / ANO 2015 2016 2017 2018 2019 1 Receita realizada 17.842.229,54 19.800.173,57 21.411.444,79 27.240.319,60 28.486.452,73 2 Despesa executada 19.903.974,27 21.388.680,16 23.388.523,51 27.483.923,27 29.291.478,76 QUOCIENTE 2015 2016 2017 2018 2019 Resultado Orçamentário (1÷2) 0,90 0,93 0,92 0,99 0,97 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica. O resultado orçamentário pode ser verificado por meio do quociente entre a receita orçamentária e a despesa orçamentária. Quando esse indicador for superior a 1,00 tem-se que o resultado orçamentário foi superavitário (receitas superiores às despesas). 230 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 10 Gráfico 03 – Evolução dos Quocientes de Resultado Orçamentário: 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. 3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias Os quadros que sintetizam a execução das receitas e despesas no exercício trazem também os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo Municipal, de forma que se possa avaliar a destinação de recursos pelo Poder Executivo, bem como o cumprimento de imposições constitucionais. No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas. A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 32.147.568,38, equivalendo a 117,84% da receita orçada. As receitas por origem e o cotejamento entre os valores previstos e os arrecadados são assim demonstrados: 0,90 0,93 0,92 0,99 0,97 0,84 0,86 0,88 0,90 0,92 0,94 0,96 0,98 1,00 1,02 1,04 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios 231 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 11 Quadro 04 – Comparativo da Receita Orçamentária Prevista e Arrecadada (em Reais): 2019 RECEITA POR ORIGEM PREVISÃO ARRECADAÇÃO % ARRECADADO Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 852.763,40 1.089.072,84 127,71 Receita de Contribuições 3.698.394,40 2.476.199,74 66,95 Receita Patrimonial 278.452,18 944.034,09 339,03 Receita de Serviços 472.549,00 656.297,17 138,88 Transferências Correntes 16.403.660,24 22.933.038,23 139,80 Outras Receitas Correntes 176.144,60 906.806,83 514,81 RECEITA CORRENTE 21.881.963,82 29.005.448,90 132,55 Operações de Crédito 3.147.000,00 2.558.763,48 81,31 Alienação de Bens 156.000,00 - - Transferências de Capital 2.096.000,00 583.356,00 27,83 RECEITA DE CAPITAL 5.399.000,00 3.142.119,48 58,20 TOTAL DA RECEITA 27.280.963,82 32.147.568,38 117,84 Fonte: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. Gráfico 04 – Composição da Receita Orçamentária Arrecadada: 2019 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. Tributária 3,39% Contribuições 7,70% Patrimonial 2,94% Serviços 2,04% Transferência Corrente 71,34% Outras Correntes 2,82% Operações de Crédito 7,96% Transferências de Capital 1,81% 232 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 12 O gráfico anterior apresenta a relação de cada receita por origem com o total arrecadado no exercício. Destaca-se que parcela significativa da receita, 71,34%, está concentrada nas transferências correntes. Um aspecto importante a ser analisado na gestão da receita orçamentária pode ser traduzido como “esforço tributário”. O gráfico que segue mostra a evolução da receita tributária em relação ao total das receitas correntes do Município. Gráfico 05 – Evolução do Esforço Tributário (%): 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Relativamente às receitas arrecadadas, deve-se dar destaque às receitas próprias com impostos no exercício da competência tributária estabelecida constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, destaca-se no gráfico a seguir a evolução do IPTU arrecadado per capita nos últimos 5 (cinco) anos. 3,45 2,53 2,41 5,09 3,59 0,00 2,00 4,00 6,00 8,00 10,00 12,00 14,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios 233 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 13 Gráfico 06 – Evolução Comparativa do IPTU per capita (em Reais): 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados, IBGE e análise técnica. A Dívida Ativa apresentou o seguinte comportamento no exercício em análise: Quadro 05 – Movimentação da Dívida Ativa (em Reais): 2019 Saldo Anterior Inscrição/Transferências/ Atualização Recebimento Transferências/ Outras Baixas Saldo Final 1.103.271,15 277.083,45 42.475,72 16.461,96 1.321.416,92 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados. Importante também analisar a eficiência na cobrança da dívida ativa ao longo dos últimos cinco anos. O gráfico seguinte mostra o percentual de dívida ativa recebida em relação ao saldo do exercício anterior: 16,25 17,73 27,74 33,54 64,55 0,00 10,00 20,00 30,00 40,00 50,00 60,00 70,00 80,00 90,00 100,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios 234 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 14 Gráfico 07 – Evolução do Esforço de Cobrança da Dívida Ativa (%): 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. No tocante as despesas executadas em contraposição às orçadas (incluindo as alterações orçamentárias), segundo a classificação funcional, temse a demonstração do próximo quadro: Quadro 06 – Comparativo entre a Despesa por Função de Governo Autorizada e Executada: 2019 DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO AUTORIZAÇÃO¹ (R$) EXECUÇÃO² (R$) % EXECUTADO 01-Legislativa 1.260.000,00 839.120,49 66,60 04-Administração 3.693.137,24 3.427.257,12 92,80 08-Assistência Social 1.313.361,84 936.523,35 71,31 09-Previdência Social 1.712.370,00 1.569.668,97 91,67 10-Saúde 7.104.431,40 7.016.033,81 98,76 11-Trabalho 10.000,00 - - 12-Educação 7.603.611,24 7.105.851,17 93,45 15-Urbanismo 8.752.282,24 7.530.384,60 86,04 16-Habitação 124.788,80 - - 20-Agricultura 1.042.141,90 857.249,37 82,26 27-Desporto e Lazer 54.800,00 50.169,69 91,55 28-Encargos Especiais 1.503.160,00 1.321.538,57 87,92 99-Reserva de Contingência 288.756,00 - - TOTAL DA DESPESA 34.462.840,66 30.653.797,14 88,95 Fontes: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. 5,40 6,09 5,32 3,81 3,85 0,00 2,00 4,00 6,00 8,00 10,00 12,00 14,00 16,00 18,00 20,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios 235 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 15 A análise entre despesa autorizada e executada configura-se importante quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prévio, permitindo identificar quais funções foram priorizadas ou contingenciadas em relação à deliberação legislativa no tocante ao orçamento municipal. O gráfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas autorizadas e executadas segundo as funções de governo. Trata-se de uma representação gráfica do Quadro anterior. Gráfico 08 – Despesa Orçamentária por Função de Governo Autorizada x Executada: 2019 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica. A evolução das despesas executadas por função de governo está demonstrada no quadro a seguir: Quadro 07 – Evolução das Despesas Executadas por Função de Governo (em Reais): 2015 – 2019 DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 2015 2016 2017 2018 2019 01-Legislativa 676.133,84 853.160,75 868.078,68 932.300,82 839.120,49 04-Administração 1.854.139,46 2.198.278,66 2.119.074,33 2.676.695,25 3.427.257,12 08-Assistência Social 1.120.679,15 1.111.202,35 998.003,91 976.074,81 936.523,35 09-Previdência Social 771.475,37 999.433,92 1.237.819,39 1.443.327,68 1.569.668,97 10-Saúde 5.495.354,54 5.517.729,50 5.410.874,96 6.456.513,58 7.016.033,81 12-Educação 5.263.055,45 6.016.495,51 6.716.946,65 6.685.285,66 7.105.851,17 15-Urbanismo 3.707.969,16 3.265.913,73 3.353.584,73 6.373.666,77 7.530.384,60 16-Habitação 32.049,00 - - - - 20-Agricultura 646.222,74 740.924,61 1.426.526,37 1.177.085,82 857.249,37 27-Desporto e Lazer 46.521,64 21.653,26 75.478,75 59.558,47 50.169,69 66,60 92,80 71,31 91,67 98,76 0,00 93,45 86,04 0,00 82,26 91,55 87,92 0,00 5.000.000,00 10.000.000,00 01-Legislativa 04-Administração 08-Assistência Social 09-Previdência Social 10-Saúde 11-Trabalho 12-Educação 15-Urbanismo 16-Habitação 20-Agricultura 27-Desporto e Lazer 28-Encargos Especiais 99-Reserva de Contingência AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO 236 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 16 DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 2015 2016 2017 2018 2019 28-Encargos Especiais 585.166,00 1.104.109,87 657.609,76 988.526,40 1.321.538,57 TOTAL DA DESPESA REALIZADA 20.198.766,35 21.828.902,16 22.863.997,53 27.769.035,26 30.653.797,14 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. No quadro a seguir, demonstra-se a apuração das receitas decorrente de impostos, informação utilizada no cálculo dos limites com saúde e educação. Quadro 08 – Apuração da Receita com Impostos: 2019 RECEITAS COM IMPOSTOS (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) % Imposto Predial e Territorial Urbano 523.011,51 2,89 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 236.960,92 1,31 Imposto s/Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 256.153,08 1,42 Cota-Parte do ICMS 8.146.189,51 45,01 Cota-Parte do IPVA 642.804,11 3,55 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 105.464,20 0,58 Cota-Parte do FPM 7.414.834,45 40,96 Cota-Parte do FPM (1%, entregue no mês de julho) - art. 159, I, alínea “e” da C.F. e Emenda Constitucional nº 84, de 2014 315.140,73 1,74 Cota-Parte do FPM (1%, entregue no mês de dezembro) - art. 159, I, alínea “d” da C.F. 327.230,35 1,81 Cota-Parte do ITR 85.060,19 0,47 Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 39.365,58 0,22 Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 8.219,17 0,05 TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de cálculo para a Educação) 18.100.433,80 100,00 (-) Cota-Parte do FPM (1%, entregue no mês de julho) - art. 159, I, alínea “e” da C.F. e Emenda Constitucional nº 84, de 2014 315.140,73 (-) Cota-Parte do FPM(1%, entregue no mês de dezembro) - art. 159, I, alínea “d” da C.F. 327.230,35 TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de cálculo para a Saúde) 17.458.062,72 100,00 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. O ingresso de recursos provenientes de impostos tem importância na gestão orçamentária municipal, eis que serve como denominador dos percentuais mínimos de aplicação em saúde e educação. Da mesma forma, o total da Receita Corrente Líquida (RCL), demonstrado no quadro seguinte, serve como parâmetro para o cálculo dos percentuais máximos das despesas de pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 237 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 17 Quadro 09 – Apuração da Receita Corrente Líquida: 2019 DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$) Receitas Correntes Arrecadadas 32.284.765,21 (-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 3.279.316,31 (-) Compensação entre Regimes de Previdência 532.318,56 (-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência 777.731,72 (-) Contribuição Patronal para custeio do Regime Próprio de Previdência 706.829,32 TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 26.988.569,30 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. O valor das transferências correntes obrigatórias da União relativas às emendas individuais e de bancada serão excluídos do cálculo da Receita Corrente Líquida para fins de aplicação dos limites de despesas com pessoal (Item 5.3, deste Relatório), conforme determinam os parágrafos 13 e 16 do artigo 166 da Constituição Federal. TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 26.988.569,30 (-) Transferências correntes obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166 da CF, §13)* 500.000,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO 26.488.569,30 ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (para fins de verificação do limite do gasto de pessoal – Item 5.3 deste Relatório) 26.488.569,30 *Fonte: Anexo 2 e 10 Consolidado, fls. 9 e 42 do processo. 4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA A análise compreendida neste capítulo consiste em demonstrar a situação patrimonial existente ao final do exercício, em contraposição à situação existente no final do exercício anterior; discriminando especificamente a variação da situação financeira do Município e sua capacidade de pagamento de curto prazo. 238 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 18 4.1. Situação Patrimonial A situação patrimonial do Município está assim demonstrada: Quadro 10 – Balanço Patrimonial do Município de Major Vieira (em Reais): 2019 ATIVO 2018 2019 PASSIVO 2018 2019 ATIVO CIRCULANTE 5.143.797,03 7.252.799,57 Caixa e Equivalentes de Caixa 4.873.845,60 7.032.721,83 Créditos a Curto Prazo 262.270,78 219.795,06 Dívida Ativa Tributária 262.270,78 219.795,06 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 282,68 282,68 Variação Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente Ativo Não Circulante Mantido para Venda 7.397,97 - - - PASSIVO CIRCULANTE 4.185.834,32 4.038.969,85 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 949.169,84 1.334.085,96 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 551.005,46 240.504,03 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 1.747.157,04 1.974.511,97 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 942,10 942,10 Demais Obrigações a Curto Prazo 937.559,88 488.925,79 ATIVO NÃO CIRCULANTE 20.978.839,76 25.177.329,52 Ativo Realizável a Longo Prazo 5.499.257,26 5.759.878,75 Créditos a Longo Prazo 5.129.683,95 5.390.305,44 Créditos Tributários a Receber 4.288.683,58 4.288.683,58 Dívida Ativa Tributária 841.000,37 1.101.621,86 Demais Créditos e Valores à Longo Prazo 369.573,31 369.573,31 Investimentos 10.755,22 10.755,22 Participações Permanentes 10.755,22 10.755,22 Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 10.755,22 10.755,22 Imobilizado 15.468.827,28 19.406.695,55 Bens Móveis 11.093.863,24 12.242.102,78 (-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas - Bens Móveis) -30.392,28 -38.212,88 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 15.439.831,20 32.455.840,81 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo - 5.890.718,21 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 7.608.639,10 9.867.402,58 Provisões a Longo Prazo 7.831.192,10 16.697.720,02 Provisões Matemáticas Previdenciárias 7.831.192,10 16.697.720,02 TOTAL DO PASSIVO 19.625.665,52 36.494.810,66 Bens Imóveis 4.405.479,61 7.203.190,42 (-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas Imóveis -123,29 -384,77 PATRIMÔNIO LIQUIDO 6.496.971,27 -4.064.681,57 Patrimônio Social e Capital Social 1.577.583,28 1.577.583,28 Resultados Acumulados 4.919.387,99 -5.642.264,85 Resultado do Exercício -32.073,65 -11.138.550,38 Resultado de Exercícios Anteriores 4.951.461,64 4.919.387,99 Ajustes de exercícios anteriores - 576.897,54 TOTAL 26.122.636,79 32.430.129,09 TOTAL 26.122.636,79 32.430.129,09 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral Consolidado. 4.2. Análise do resultado financeiro Dentre os componentes patrimoniais é relevante no processo de análise das contas municipais, para fins de emissão do parecer prévio, a verificação da evolução do patrimônio financeiro e, sobretudo, a apuração da situação financeira no final do exercício, eis que a existência de passivos 239 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 19 financeiros superiores a ativos financeiros revela restrições na capacidade de pagamento do Município frente às suas obrigações financeiras de curto prazo. O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Déficit Financeiro de R$ 3.762.957,70 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros existentes, o Município possui R$ 4,25 de dívida de curto prazo. Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 271.264,28 passando de um Déficit de R$ -4.034.221,98 para um Déficit de R$ 3.762.957,70. Registre-se que a Prefeitura apresentou um Déficit de R$ 3.152.216,07. Dessa forma, a variação do patrimônio financeiro do Município durante o exercício é demonstrada no quadro seguinte: Quadro 11 – Variação do patrimônio financeiro do Município (em Reais) – 2018 - 2019 Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação Ativo Financeiro 4.873.845,60 7.032.721,83 2.158.876,23 Passivo Financeiro 5.089.238,86 5.040.664,53 -48.574,33 Saldo Patrimonial Financeiro Ajustado -215.393,26 1.992.057,30 2.207.450,56 Ativo Financeiro do RPPS 3.890.942,50 5.874.279,08 1.983.336,58 Passivo Financeiro do RPPS 72.113,78 119.264,08 47.150,30 Saldo Patrimonial Financeiro s/ RPPS -4.034.221,98 -3.762.957,70 271.264,28 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. Obs.: O Ativo Financeiro no montante de R$ 5.874.279,08, assim como o Passivo Financeiro no montante de R$ 119.264,08, se referem exclusivamente ao RPPS. O saldo patrimonial financeiro foi ajustado pelas seguintes situações: Quadro 11 – A – Ajustes do Patrimônio Financeiro (em Reais) Descrição Valor Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas – Ajuste exercício anterior - PCP 19/00183800 – Relatório 241/2019 1.525.586,81 Total acrescido no Saldo Inicial do Passivo Financeiro 1.525.586,81 Prefeitura Municipal: Despesas de 2019 com contribuições ao RPPS não empenhadas (ajuste do exercício atual), de acordo com o comparativo entre os Acordos de Parcelamentos e as Despesas registradas no Sistema e-SFinge –Documentos 1 a 4 do Anexo do Relatório de Instrução 656.647,09 Total acrescido no Saldo Final do Passivo Financeiro 656.647,09 Obs.: A divergência entre a variação do patrimônio financeiro ajustado sem RPPS e o resultado da execução orçamentária ajustada sem RPPS, no montante de R$ 1.076.290,31 refere-se aos ajustes relativos ao exercício anterior, sendo R$ 449.296,50 no resultado orçamentário (Quadro 02- A) e 1.525.586,81 na variação do patrimônio financeiro (Quadro 11-A). 240 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 20 4.2.1. Análise do resultado financeiro por especificação de fontes de recursos A situação financeira analisada neste item tem como objetivo demonstrar o confronto entre os recursos financeiros e as respectivas obrigações financeiras, segregadas por vínculo de recurso. Referida análise atende ao que determina o artigo 8º, 50, I da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ou seja, vincular os recursos a sua disponibilidade específica. Para o cálculo utilizou-se os seguintes critérios: a) FR – Fonte de Recursos: refere-se à discriminação das especificações das fontes de recursos, conforme tabela de destinação de receita deste Tribunal de Contas; b) Disponibilidade de Caixa Bruta: constitui-se dos saldos recursos financeiros (caixa, bancos, aplicações financeiras e outras disponibilidades financeiras) em 31/12/2019, segregados por especificações de fontes de recursos; c) Obrigações financeiras: representa os valores, igualmente por disponibilidade de fontes de recursos, dos depósitos de terceiros e resultantes de consignações, cauções, outros depósitos de diversas origens e dos restos a pagar, sendo que, este último refere-se às despesas empenhadas, liquidadas ou não, e que estão pendentes de pagamento. Ressalta-se, todavia, que em razão da análise técnica decorrente de auditorias, levantamentos, ofícios circulares encaminhados aos jurisdicionados, entre outros instrumentos de verificações, poderá haver ajustes na disponibilidade de caixa e nas obrigações financeiras apresentadas pelo ente. d) Disponibilidade de Caixa líquida/resultado financeiro: evidencia o resultado financeiro por especificações de fontes de recursos, apurado entre o confronto dos recursos financeiros e as obrigações financeiras, levando-se em consideração os possíveis ajustes. No tocante à Câmara Municipal, ao Fundo Reequip. Corpo de Bombeiros (FUNREBOM), ao Samae - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, às Autarquias e às Empresas Públicas, suas disponibilidades de caixa serão consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas contabilmente com especificação de Fonte de Recursos 00 - recursos ordinários. O mesmo procedimento será adotado com relação às obrigações financeiras. A seguir, expõe-se resumo da situação constatada do Município de Major Vieira, sendo que no Apêndice, deste Relatório, encontra-se o cálculo de forma detalhada. 241 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 21 Quadro 11- B – Demonstrativo do Resultado Financeiro por especificações de Fonte de Recurso FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA / INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA Superávit / Déficit RECURSOS VINCULADOS 00 - Recursos Ordinários 39.186,08 SUPERAVIT 01- Receitas e Transferências de Impostos - Educação -543.307,55 DÉFICIT 02 - Receitas e Transferências de Impostos - Saúde -206.595,40 DÉFICIT 03 - Contribuição para Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (patronal, servidores e compensação financeira) 0,00 SUPERAVIT 04 - Contribuição para Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (patronal, servidores e compensação financeira) 0,00 SUPERAVIT 05 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial ao RPPS 0,00 SUPERAVIT 06 - Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos 0,00 SUPERAVIT 07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE -5.241,17 DÉFICIT 08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP -85.705,76 DÉFICIT 09 - FIA Imposto de Renda 0,00 SUPERAVIT 10 - Convênio de Trânsito - Militar -400,00 DÉFICIT 11 - Convênio de Trânsito - Civil 0,00 SUPERAVIT 12 Convênio de Trânsito - Prefeitura -162,98 DÉFICIT 18 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício) - R$ - 397.125,73 -856.983,61 DÉFICIT 19 -Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica) - R$ - 459.857,88 31 - Transferências de Convênios – União/Assistência Social 3.280,48 SUPERAVIT 32 - Transferências de Convênios – União/Educação -3.180,00 DÉFICIT 33 - Transferências de Convênios – União/Saúde -25.019,45 DÉFICIT 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) -102.762,23 DÉFICIT 35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 87.181,21 SUPERAVIT 36 - Salário-Educação 6.734,31 SUPERAVIT 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas por meio de convênios) -27.853,98 DÉFICIT 38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União -432.258,29 DÉFICIT 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 85.739,89 SUPERAVIT 40 - Royalties de Petróleo – Educação - Lei nº 12.858/2013 0,00 SUPERAVIT 41 - Royalties de Petróleo – Saúde - Lei nº 12.858/2013 0,00 SUPERAVIT 42 - Outras Transferências Legais e Constitucionais – União 0,00 SUPERAVIT 50 – Cessão Onerosa – pré-sal 387.711,71 SUPERAVIT 61 - Transferências de Convênios – Estado/Assistência Social 0,00 SUPERAVIT 62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 0,00 SUPERAVIT 63 - Transferências de Convênios – Estado/Saúde 0,00 SUPERAVIT 242 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 22 FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA / INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA Superávit / Déficit 64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 SUPERAVIT 65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado 0,00 SUPERAVIT 66 -Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o Desenvolvimento da Educação 0,00 SUPERAVIT 67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 0,00 SUPERAVIT 68 - Outras Transferências Legais e Constitucionais - Estado 0,00 SUPERAVIT 75 – Taxa Administração - RPPS 0,00 SUPERAVIT 80 - Outras Especificações -1.421,89 DÉFICIT 81 - Operações de Crédito Internas para Programas da Educação Básica 0,00 SUPERAVIT 82 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde 0,00 SUPERAVIT 83 - Operações de Credito Internas - Outros Programas 0,00 SUPERAVIT 84 - Operações de Crédito Externas para Programas da Educação Básica 0,00 SUPERAVIT 85 - Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde 0,00 SUPERAVIT 86 - Operações de Crédito Externas - Outros Programas 2.738,95 SUPERAVIT 87 - Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica 0,00 SUPERAVIT 88 - Alienações de Bens destinados a Programas de Saúde 0,00 SUPERAVIT 89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 0,00 SUPERAVIT 93 - Outras Receitas Não-Primárias -4.368,96 DÉFICIT 95 - Antecipação de Depósitos Judiciais 0,00 SUPERAVIT TOTAL RECURSOS VINCULADOS -1.682.688,64 00 - Recursos Ordinários -2.080.269,06 DÉFICIT TOTAL RECURSOS NÃO VINCULADOS -2.080.269,06 Fonte: e-Sfinge 4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira A presente análise está baseada na demonstração de quocientes e/ou índices, os quais podem ser definidos como números comparáveis obtidos a partir da divisão de valores absolutos, destinados a medir componentes patrimoniais, financeiros e orçamentários existentes nas demonstrações contábeis. Os quocientes escolhidos para viabilizar a análise da evolução patrimonial e financeira do Município, nos últimos cinco anos, estão dispostos no quadro a seguir, com a devida memória de cálculo: 243 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 23 Quadro 12 – Quocientes de Situação Patrimonial e Financeira – 2015 – 2019 ITENS / ANO 2015 2016 2017 2018 2019 1 Despesa Executada 20.198.766,35 21.828.902,16 22.863.997,53 27.769.035,26 30.653.797,14 2 Restos a Pagar 2.448.335,73 3.599.598,19 3.825.217,37 3.202.989,71 3.895.091,65 3 Ativo Financeiro Ajustado - Excluído RPPS 762.818,42 929.725,58 654.038,64 982.903,10 1.158.442,75 4 Passivo Financeiro Ajustado – Excluído RPPS 3.534.980,71 4.715.608,76 5.839.631,20 5.017.125,08 4.921.400,45 5 Ativo Real 17.820.443,30 21.184.658,29 22.265.819,07 26.122.636,79 32.430.129,09 6 Passivo Real 13.934.531,16 15.960.690,80 15.883.445,73 20.127.215,31 37.025.539,91 QUOCIENTES 2015 2016 2017 2018 2019 Resultado Patrimonial (5÷6) 1,28 1,33 1,40 1,30 0,88 Situação Financeira (3÷4) 0,22 0,20 0,11 0,20 0,24 Restos a Pagar (2÷1)*100 12,12 16,49 16,73 11,53 12,71 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica. O Quociente do Resultado Patrimonial é resultante da relação entre o Ativo Real e o Passivo Real. Não há um parâmetro mínimo definido, mas se o resultado deste quociente apresentar-se inferior a 1,00 será indicativo da existência de dívidas (curto e longo prazo) sem ativos suficientes para cobri-las. Gráfico 09 – Evolução do Quociente de Resultado Patrimonial: 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Como demonstra o gráfico anterior, no final do exercício de 2019 o Ativo Real representa 0,88 do Passivo Real (dívidas). 1,28 1,33 1,40 1,30 0,88 0,00 2,00 4,00 6,00 8,00 10,00 12,00 14,00 16,00 18,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios 244 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 24 O Quociente da Situação Financeira é resultante da relação entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de pagamento de curto prazo do Município. O ideal é que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois assim indicará que as obrigações financeiras de curto prazo podem ser cobertas pelos ativos financeiros do Município. Gráfico 10 – Evolução do Quociente da Situação Financeira: 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Como demonstra o gráfico, a situação financeira do Município apresenta-se Deficitária, sendo que no final do exercício de 2019 o Ativo Financeiro representa 0,24 vezes o valor do Passivo Financeiro. O Quociente de Restos a Pagar (processados e não processados) expressa em termos percentuais à relação entre o saldo final dos restos a pagar e o total da Despesa Orçamentária. Quanto menor esse quociente, menos comprometida será a gestão orçamentária e o fluxo financeiro do Município. Aumentos significativos deste quociente podem indicar que o Município não está conseguindo pagar no exercício as despesas que nele empenhou. A situação apresentada pelo Município de Major Vieira é demonstrada no gráfico a seguir: 0,22 0,20 0,11 0,20 0,24 0,00 1,00 2,00 3,00 4,00 5,00 6,00 7,00 8,00 9,00 10,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios 245 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 25 Gráfico 11 – Evolução do Quociente de Restos a Pagar (%): 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Verifica-se no gráfico anterior que o saldo final de Restos a Pagar corresponde a 12,71% da despesa orçamentária do exercício. 4.4. Situação Atuarial do Regime Próprio de Previdência4 O Regime Próprio de Previdência do Município de Major Vieira, representado pelo Fundo de Previdência Social do Município de Major Vieira - FPSMV, constituído sob a forma de FUNDO, apresentou o Relatório de Avaliação Atuarial – RAA para o exercício de 2019, com data-base em 31/12/2018, com os seguintes resultados: MAJOR VIEIRA 2019 N° Servidores ativos 233 N° Beneficiários (Inativos e pensionistas) 44 TOTAL 277 Resultados Consolidado Patrimônio Atual 3.890.942,51 4 Elaborado pela DGE/COCG II 12,12 16,49 16,73 11,53 12,71 0,00 2,00 4,00 6,00 8,00 10,00 12,00 14,00 16,00 18,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios 246 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 26 (+) Receitas Futuras Projetadas 54.513.068,39 (-) Benefícios Futuros Projetados 60.940.692,05 Resultado Atuarial (2.536.681,15) De forma comparativa aos exercícios anteriores, têm-se os seguintes resultados: Resultados 31/12/2016 31/12/2017 31/12/2018 Patrimônio Atual 2.775.058,62 3.167.315,31 3.890.942,51 (+) Receitas Futuras Projetadas 22.681.572,20 26.219.969,44 54.513.068,39 (-) Benefícios Futuros Projetados 39.353.622,49 49.117.737,95 60.940.692,05 Resultado Atuarial (13.896.991,67) (19.730.453,20) (2.536.681,15) Segundo dados apresentados no relatório do atuário, Sr. Guilherme Walter (MIBA nº 2.091), constata-se que a situação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores de Major Vieira é de desequilíbrio atuarial no último exercício, mesmo considerando que o Plano de Amortização do Passivo Atuarial impactou positivamente em R$ 20.536.681,15. Assim, mesmo considerando o Plano de Amortização vigente, foi apontado déficit atuarial no Relatório de Avaliação Atuarial de 2019, com data base em 31/12/2018, no valor de R$ 2.536.681,15, o que indica que em 2019 as obrigações futuras do RPPS estavam descobertas pelo rol de ativos financeiros e recebíveis no montante indicado. Por estas razões, deve o gestor do Município de Major Vieira manifestar-se acerca de quais medidas foram adotadas no exercício de 2019 no intuito de sanar, ou ao menos combater o déficit atuarial encontrado, sempre na busca do reequilíbrio atuarial de seu regime próprio de previdência, conduta que lhe é exigível ante ao ordenamento pátrio. Considerando a situação supracitada, foi enviado à Prefeitura Municipal de Major Vieira o Ofício TCE/DMU nº 5.228/2020, para que o Chefe do Poder Executivo Municipal se manifestasse acerca das medidas adotadas durante o exercício sob análise com vistas à busca do reequilíbrio atuarial de seu Regime Próprio de Previdência. Em manifestação protocolada neste Tribunal sob o nº 15.450/2020, em 27/05/20, o Prefeito Municipal de Major Vieira informou a aprovação da Lei Municipal nº 2.403/2018, que passou o ônus financeiro para a Prefeitura Municipal 247 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 27 dos benefícios estruturados no regime de repartição simples, além da Lei nº 2.404/2018, que alterou o custeio do RPPS. Ocorre que estas mesmas normas já foram alegadas em seu benefício na análise da Prestação de Contas do Prefeito do exercício anterior ao ora analisado. Está aqui a se analisar as medidas adotadas em 2019, e as normas aventadas pelo gestor são de 2018, motivo pelo qual os reflexos das normas de 2018 já se encontram incluídos no Relatório de Avaliação Atuarial de 2019, cuja data base é 31/12/2018. Segundo o último relatório do ISP-RPPS, Indicador de Situação Previdenciária, elaborado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a Major Vieira foi atribuído conceito “D”, estando classificado na pior das categorias junto com outros sete RPPS de Santa Catarina, dos setenta atualmente ativos. Por estas razões, não se pode afirmar que o gestor municipal adotou quaisquer medidas em 2019 para reequilibrar atuarialmente seu RPPS, porquanto na prática nada perfez para combater o déficit atuarial encontrado, conduta que lhe é exigível ante ao ordenamento pátrio, sempre na busca do reequilíbrio atuarial de seu regime próprio de previdência. 5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES O ordenamento vigente estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal. 5.1. Saúde Limite: mínimo de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências, de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2019 – artigo 77, III, e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Constatou-se que o Município aplicou o montante de R$ 2.972.878,83 em gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, o que corresponde a 17,03% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de R$ 354.169,42, representando 2,03% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o disposto no artigo 77, III, e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 248 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 28 A apuração das despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, pode ser demonstrada da seguinte forma: Quadro 13 – Apuração das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde: 2019 COMPONENTE VALOR (R$) % Total da Receita com Impostos 17.458.062,72 100,00 Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde 5.583.207,12 31,98 Atenção Básica 4.969.394,98 28,46 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 271.085,33 1,55 Suporte Profilático e Terapêutico 281.009,46 1,61 Vigilância Sanitária 39.691,14 0,23 Vigilância Epidemiológica 22.026,21 0,13 (-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde* 2.610.328,29 14,95 Total das Despesas para Efeito do Cálculo 2.972.878,83 17,03 Valor Mínimo a ser Aplicado 2.618.709,41 15,00 Valor Acima do Limite 354.169,42 2,03 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. *Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas nas Informações Complementares deste Relatório. O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde: 249 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 29 Gráfico 12 – Evolução Histórica e Comparativa da Saúde (%): 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. O gráfico anterior demonstra que o Município de Major Vieira em 2019 reduziu seus gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, em termos percentuais, quando comparado ao exercício anterior. 5.2. Ensino 5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências Limite: mínimo de 25% proveniente de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (exercício de 2019) – art. 212 da Constituição Federal. Apurou-se que o Município aplicou o montante de R$ 4.744.517,41 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 26,21% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de R$ 219.408,96, representando 1,21% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o disposto no artigo 212 da Constituição Federal. A apuração das despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, pode ser demonstrada da seguinte forma: 23,52 21,75 15,33 17,32 17,03 0,00 5,00 10,00 15,00 20,00 25,00 30,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite 250 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 30 Quadro 14 – Apuração das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: 2019 COMPONENTE VALOR (R$) % Total da Receita com Impostos 18.100.433,80 100,00 Valor Aplicado Educação Infantil 788.261,48 4,35 Educação Infantil 788.261,48 4,35 Valor Aplicado Ensino Fundamental 6.277.268,76 34,68 Ensino Fundamental 6.277.268,76 34,68 (-) Total das Deduções consideradas para fins de apuração do Limite Constitucional* 2.321.012,83 12,82 Total das Despesas para efeito de Cálculo 4.744.517,41 26,21 Valor Mínimo a ser Aplicado 4.525.108,45 25,00 Valor Acima do Limite (25%) 219.408,96 1,21 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica. *Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas nas Informações Complementares deste Relatório. O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: Gráfico 13 – Evolução Histórica e Comparativa do Ensino (%): 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. O gráfico anterior demonstra que o Município de Major Vieira em 2019 aumentou seus gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em termos percentuais, quando comparado ao exercício anterior. 28,34 30,53 30,30 25,77 26,21 0,00 5,00 10,00 15,00 20,00 25,00 30,00 35,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite 251 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 31 5.2.2. FUNDEB Limite 1: mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício – art. 60, XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT c/c art. 22 da Lei nº 11.494/07. Verificou-se que o Município aplicou o valor de R$ 3.166.967,57, equivalendo a 67,78% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007. A apuração das despesas com profissionais do magistério em efetivo exercício pode ser demonstrada da seguinte forma: Quadro 15 – Apuração das Despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício – FUNDEB: 2019 COMPONENTE VALOR (R$) Transferências do FUNDEB 4.670.250,64 (+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 2.272,42 Total dos recursos oriundos do FUNDEB 4.672.523,06 60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 2.803.513,84 Despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício aplicadas com Recursos do FUNDEB – R$ 3.377.235,22 - Despesas empenhadas GDR 1 e 2, FR 18 (-) R$ 210.267,65 - Restos do exercício em análise sem disponibilidade (Apêndice FR 18; Documento 9 do Anexo do Relatório de Instrução) 3.166.967,57 Valor Acima do Limite 363.453,73 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e da análise técnica. O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício: 252 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 32 Gráfico 14 – Evolução Histórica e Comparativa – 60% do FUNDEB (%): 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Limite 2: mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no exercício financeiro em que forem creditados), em despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – art. 21 da Lei nº 11.494/07. Constatou-se que o Município aplicou o valor de R$ 4.510.462,39, equivalendo a 96,53% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007. A apuração das despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da seguinte forma: Quadro 16 – Apuração das Despesas com FUNDEB: 2019 COMPONENTE VALOR (R$) Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 4.672.523,06 95% dos Recursos do FUNDEB 4.438.896,91 Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica aplicadas no exercício com recursos do FUNDEB - R$ 4.938.518,92 - Despesas empenhadas GDR 1 e 2, FR 18 e 19 (-) R$ 74,50 - Despesas excluídas FR 18 e 19 - Apêndice (-) R$ 427.982,03 - Restos do exercício em análise sem disponibilidade (Apêndice FR 18 e 19; Documento 8 do Anexo do Relatório de Instrução) 4.510.462,39 Valor Acima do Limite 71.565,48 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica. 75,12 82,28 69,25 71,60 67,78 0,00 10,00 20,00 30,00 40,00 50,00 60,00 70,00 80,00 90,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite 253 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 33 O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica com recursos oriundos do FUNDEB: Gráfico 15 – Evolução Histórica e Comparativa – 95% do FUNDEB (%): 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Com relação às despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica custeadas com recursos do FUNDEB, no exercício em análise, o Município de Major Vieira reduziu sua aplicação, quando comparado ao exercício anterior. Limite 3: utilização dos recursos do FUNDEB, no exercício seguinte ao do recebimento e mediante abertura de crédito adicional - artigo 21, § 2º da Lei nº 11.494/2007. Ante a inexistência de saldo no encerramento do exercício de 2018 de recursos do FUNDEB, resta prejudicada a verificação prevista no art. 21, § 2º da Lei nº 11.494/2007. Superávit financeiro do FUNDEB em 31/12/2019: No tocante ao controle da utilização dos recursos do FUNDEB para o exercício seguinte apresenta-se o Quadro abaixo: 100,00 100,00 100,00 100,00 96,53 92,00 93,00 94,00 95,00 96,00 97,00 98,00 99,00 100,00 101,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite 254 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 34 Quadro 16A – Controle da utilização de recursos para o exercício subsequente (art. 21, § 2º da Lei nº 11.494/2007 COMPONENTE VALOR (R$) Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2019 23.160,59 (-) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício e em exercícios anteriores pendentes de pagamento e/ou despesas registradas em DDO no exercício, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB 23.160,59 (=) Recursos do FUNDEB que não foram utilizados 0,00 Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge e análise técnica. Obs.: Constatou-se a existência de Restos a Pagar inscritos no exercício e/ou despesas registradas em DDO sem cobertura financeira com recursos do FUNDEB, vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal. 5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF) 5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município Limite: 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município – art. 169 da Constituição Federal c/c o art. 19, III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Quadro 17 – Apuração das Despesas com Pessoal do Município: 2019 COMPONENTE VALOR (R$) % TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 26.488.569,30 100,00 LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 15.893.141,58 60,00 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 14.470.975,45 54,63 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 688.843,62 2,60 TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 15.159.819,07 57,23 Valor Abaixo do Limite (60%) 733.322,51 2,77 Fonte: Sistema e-Sfinge/Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. No exercício em exame, o Município gastou 57,23% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite contido no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000. O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das despesas com pessoal do Município: 255 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 35 Gráfico 16 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Município: 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. O gráfico anterior mostra a redução dos gastos com pessoal do Município de Major Vieira, quando comparado ao exercício anterior. 5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo Limite: 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Quadro 18 – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2019 COMPONENTE VALOR (R$) % TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 26.488.569,30 100,00 LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 14.303.827,42 54,00 Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 14.470.975,45 54,63 Pessoal e Encargos(despesa liquidada)* 13.781.777,14 52,03 Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados*** (com as deduções) 32.551,22 0,12 Outras Despesas de Pessoal consideradas pela Instrução (1º quadrimestre) - Despesas de 2019 com contribuições ao RPPS não empenhadas (ajuste do exercício atual), de acordo com o comparativo entre os Acordos de Parcelamentos e as Despesas 217.051,79 0,82 62,30 56,92 61,77 62,73 57,23 0,00 10,00 20,00 30,00 40,00 50,00 60,00 70,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite 256 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 36 registradas no Sistema e-SFinge –Documentos 1 a 4 do Anexo do Relatório de Instrução Outras Despesas de Pessoal consideradas pela Instrução (2º quadrimestre) - Idem 101.999,04 0,39 Outras Despesas de Pessoal consideradas pela Instrução (3º quadrimestre) - Idem 337.596,26 1,27 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 14.470.975,45 54,63 Valor Acima do Limite (54%) 167.148,03 0,63 Fonte:*Sistema e-Sfinge/5Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. ** Não foram consideradas as despesas de pessoal classificadas no elemento/subelemento 11.07 (abono de permanência)6 08.01 (auxílio funeral), 08.03 (auxílio natalidade), 08.04 (auxílio creche), 08.55 (auxílio creche)7 . *** Composição dos RPNP dispostas nas Informações Complementares deste Relatório. ****Deduções dispostas nas Informações Complementares deste Relatório. Obs.: Vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste Relatório. Observação: Face à edição da Portaria STN nº 233, de 15/04/2019 (DOU nº 73, de 16/04/2019, Seção 1), a despesa com pessoal apurada pelo Corpo Técnico nesta instrução, para fins de apuração do cumprimento dos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, não recebeu ajustes resultantes de inclusão das despesas com pessoal das organizações da sociedade civil que atuam na atividade fim do Estado/Município e que recebam recursos financeiros da administração pública, conforme definido no item 04.01.02.01 (3) da 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 389, de 14 de junho de 2018, e alterações posteriores. O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo gastou 54,63% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, DESCUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000. O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das despesas com pessoal do Poder Executivo: 5 Apuração da Despesa de Pessoal: conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscais publicado no endereço http://www.stn.fazenda.gov.br 6 Conforme entendimento consignado no Prejulgado 1762 reformado pelo Tribunal Pleno em Sessão de 06/12/2017. 7 Conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscais as despesas de natureza indenizatória e os benefícios assistências não serão consideradas na Despesa Bruta de Pessoal. 257 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 37 Gráfico 17 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Executivo: 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Da análise do gráfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder Executivo reduziram, quando comparado ao exercício anterior. 5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo Limite: 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). 59,15 53,71 58,53 59,71 54,63 0,00 10,00 20,00 30,00 40,00 50,00 60,00 70,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite 258 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 38 Quadro 19 – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2019 COMPONENTE VALOR (R$) % TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 26.488.569,30 100,00 LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1.589.314,16 6,00 Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 688.843,62 2,60 Pessoal e Encargos(despesa liquidada)* 688.843,62 2,60 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 688.843,62 2,60 Valor Abaixo do Limite (6%) 900.470,54 3,40 Fonte:*Sistema e-Sfinge/8Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. ** Composição dos RPNP dispostas nas Informações Complementares deste Relatório. ***Deduções dispostas nas Informações Complementares deste Relatório. O Poder Legislativo gastou, no exercício em exame, 2,60% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000. O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das despesas com pessoal do Poder Legislativo: 8Apuração da Despesa de Pessoal: conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscaispublicado no endereço http://www.stn.fazenda.gov.br 259 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 39 Gráfico 18 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Câmara expõe que houve uma redução do percentual quando comparado ao exercício anterior. 5.3.4 Análise do retorno da Despesa de Pessoal do Poder Executivo (art. 20, III, "b", c/c artigos 23 c/c 66 da Lei Complementar nº 101/2000) Conforme apurado no Processo de Prestação de Contas do Prefeito referente ao 1º quadrimestre de 2017 (PCP 18/00398813), a despesa com pessoal do Poder Executivo importou em R$ 13.099.853,88, correspondendo a 64,34% da receita corrente líquida, DESCUMPRINDO o limite máximo de 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida que cabe ao Poder Executivo, fixado no artigo 20, inciso III, “b”, da Lei Complementar nº 101/2000. A vista do que foi apurado, nos termos do art. 23 da LRF, o Poder Executivo deveria eliminar o percentual excedente (10,34%) até o 2º quadrimestre de 2018 (considerando o PIB < 1 a época do descumprimento do citado limite). No entanto, conforme demonstrado no quadro abaixo a situação da despesa com pessoal desde 2º quadrimestre de 2018 (prazo limite para que o percentual excedente apurado no 1º quadrimestre de 2017 fosse eliminado), demonstra que até o encerramento do exercício de 2019 a situação não foi regularizada. 3,15 3,21 3,24 3,01 2,60 0,00 1,00 2,00 3,00 4,00 5,00 6,00 7,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite 260 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 40 Quadro 18-A: Situação da Despesa de Pessoal do Poder Executivo desde o 2º quadrimestre de 2018 Quadrimestre Percentual da Despesa de Pessoal em relação a RCL (%) 2°/2018 63,60 3º/2018 59,71 1º/2019 58,05 2º/2019 56,01 3º/2019 54,63 Fonte: PCP 19/00183800 (2018); Quadros 18, 18-B e 18-C deste Relatório. Obs.: Vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste Relatório. Conforme apuração demonstrada nos quadros que seguem, a despesa de pessoal do Poder Executivo nos 1º e 2º quadrimestres do exercício de 2019, representam, respectivamente, 58,05% e 56,01% da Receita Corrente Liquida, descumprindo o estabelecido no artigo 23 da Lei Complementar nº 101/2000: Quadro 18-B: Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 1º Quadrimestre de 2019 Componente Valor (R$) TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Sistema e-Sfinge) 24.651.131,18 LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 13.311.610,84 Ajuste Despesa de Pessoal - Instrução (1º quadrimestre)* 1.332.919,52 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo (ajustado) 14.310.598,81 Percentual da Despesa de Pessoal em relação a RCL (%) 58,05 *Ajustes 1° quadrimestre: Descrição Valor (R$) Total ajuste quadro 18 do Relatório 241/2019 - PCP 19/00183800, ref. Exercício 2018 1.525.586,81 (-) Ajuste relativo aos meses de janeiro a abril - Documento 8 anexo do relatório de instrução do PCP 19/00183800 409.719,08 (=) Ajuste relativo ao 2º e 3º quadrimestres/2018 1.115.867,73 (+) Ajuste 1º quadrimestre/219 – Quadro 18 217.051,79 (=) Ajuste relativo aos últimos 12 meses no 1° quadrimestre/2019 1.332.919,52 261 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 41 Quadro 18-C: Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2º Quadrimestre de 2019 2º Quadrimestre/2019 Valor (R$) TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Sistema e-Sfinge) 25.759.344,11 LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 13.910.045,82 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo (Sistema e-Sfinge) 13.543.256,48 Ajuste Despesa de Pessoal – Instrução* 885.331,98 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo (ajustado) 14.428.588,46 Percentual da Despesa de Pessoal em relação a RCL (%) 56,01 *Ajustes 2° quadrimestre: Descrição Valor (R$) Total ajuste quadro 18 do Relatório 241/2019 - PCP 19/00183800, ref. Exercício 2018 1.525.586,81 (-) Ajuste relativo aos meses de janeiro a agosto - Documento 8 anexo do relatório de instrução do PCP 19/00183800 959.305,66 (=) Ajuste relativo ao 3º quadrimestres/2018 566.281,15 (+) Ajustes 1º e 2° quadrimestre/219 – Quadro 18 319.050,83 (=) Ajuste relativo aos últimos 12 meses no 2° quadrimestre/2019 885.331,98 6. CONSELHOS MUNICIPAIS Os Conselhos Municipais são considerados órgãos públicos que contribuem de forma significativa na execução de políticas públicas setoriais. Podem ser de natureza obrigatória ou discricionária, ou seja, os de criação obrigatória são exigidos por leis federais, cujas funções são definidas como deliberativas, fiscalizadoras, assessoramento, supervisora e executiva; enquanto que os discricionários são decorrentes de legislação municipal. O artigo 7º, § único, da Instrução Normativa nº 20 , de 01 de março de 2015 exige a remessa dos pareceres dos conselhos obrigatórios, juntamente com a prestação de contas anual, quais sejam: a) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, previsto no art. 24, da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. b) Conselho Municipal de Saúde, previsto no art. 1º, caput e § 2º da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990; c) Conselho Municipal dos Direitos da Infância e do Adolescente, previsto no art. 88, inciso II da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de junho de 1990; 262 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 42 d) Conselho Municipal de Assistência Social, previsto no art. 16, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993; e) Conselho Municipal de Alimentação Escolar, previsto no art. 18 da Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009; f) Conselho Municipal do Idoso, previsto no art. 6º da Lei Federal n.º 8.842, de 04 de janeiro de 1994. 6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS – FUNDEB) O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb está previsto no artigo 24 da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. Referido órgão tem a função de acompanhar a correta aplicação dos recursos do Fundeb e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), bem como supervisionar o censo escolar anual. O Conselho Municipal do Fundeb é autônomo, não é subordinado ao Poder Executivo e seus membros não são remunerados. No entanto, deverá ser criado por lei específica municipal, e sua composição deve obedecer ao que prescreve o art. 24, § 1º, IV e § 2º da Lei n.º 11.494/2007: Art. 24. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim. § 1o Os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, observados os seguintes critérios de composição: [....] IV - em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) membros, sendo: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) 1 (um) representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas básicas públicas; 263 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 43 e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas. § 2o Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares. Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados encaminhados pelo Município de Major Vieira, constata-se que foi enviado o arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS – FUNDEB). Contudo, registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu conteúdo. 6.2. Conselho Municipal de Saúde (CMS) O Conselho Municipal de Saúde – CMS está previsto no art. 1º, inciso II da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Trata-se de um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder executivo municipal9 . Compõe-se, conforme prescreve a terceira diretriz da Resolução n.º 453, de 10 de maio de 2012: a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários; b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de Saúde; c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. O Conselho Municipal de Saúde tem as competências elencadas pela quinta diretriz da Resolução n.º 453/2012: Quinta Diretriz: aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete: 9 Viana, Luiz Cláudio. O papel dos conselhos municipais na gestão pública [monografia]; orientadora, Maria Eliana Cristina Bar. - Florianópolis, SC, 2011. p. 26 264 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 44 I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; III - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado; V - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; VI - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão; VII - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros; VIII - proceder à revisão periódica dos planos de saúde; IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde; X - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar no 141/2012. XI - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais; 265 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 45 XII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde; XIII - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; XIV - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; XV - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina; XVI - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento; XVII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente; XVIII - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias; XIX - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas préconferências e conferências de saúde; XX - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde; XXI - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS); XXII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País; 266 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 46 XXIII - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos; XXIV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; XXV - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos; XXVI - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS; XXVII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; XXVIII - acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e XXIX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS). Salienta-se que os membros do Conselho não são remunerados e suas funções são consideradas de relevância pública. Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados encaminhados pelo Município de Major Vieira, constata-se que foi enviado o arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Saúde (CMS). Contudo, registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu conteúdo. 6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente A Constituição Federal trata do dever da família, da sociedade e do Estado, em caráter prioritário, em assegurar à criança e ao adolescente uma série de direitos, conforme pode ser constatado em seu artigo 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 267 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 47 Nessa linha foi promulgada a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e trata sobre a proteção integral desses. A referida Lei prevê em seu artigo 88, incisos II e IV, a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a manutenção de fundo especial, respectivamente. Esse fundo, no caso dos Municípios, deve ser criado por lei municipal, obedecendo ao disposto no artigo 167, IX da Constituição Federal e artigo 74 da Lei nº 4.320/64. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados encaminhados pelo Município de Major Vieira, constata-se que foi enviado o arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Contudo, registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu conteúdo. 6.4. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) O Conselho Municipal de Assistência Social está previsto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Citado órgão tem a competência de acompanhar a execução da política de assistência social, e seus membros não são remunerados. No entanto, conforme parágrafo único do art. 16 da Lei n.º 8.742/93 as despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições devem ser custeadas pelo órgão gestor da Assistência Social. Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados encaminhados pelo Município de Major Vieira, constata-se que foi enviado o arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Contudo, registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu conteúdo. 6.5. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) O Conselho Municipal de Alimentação Escolar está previsto no artigo 18 da Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009: Art. 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições administrativas, Conselhos de Alimentação Escolar - CAE, 268 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 48 órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, compostos da seguinte forma: I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado; II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica; III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica; IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica. § 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, a seu critério, ampliar a composição dos membros do CAE, desde que obedecida a proporcionalidade definida nos incisos deste artigo. § 2o Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado. § 3o Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. § 4o A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo. § 5o O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado. § 6o Caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios informar ao FNDE a composição do seu respectivo CAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE. A sua atuação está prevista no artigo 19 da citada lei: Art. 19. Compete ao CAE: I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2o desta Lei; II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa. Parágrafo único. Os CAEs poderão desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e 269 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 49 demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados encaminhados pelo Município de Major Vieira, constata-se que foi enviado o arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE). Contudo, registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu conteúdo. 6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Pessoa Idosa) O Conselho Municipal do Idoso está previsto no artigo 6º da Lei Federal n.º 8.842, de 04 de janeiro de 1994. Suas competências estão previstas no artigo 7º da mesma lei, na redação dada pela Lei n.º 10.741/2003: Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados encaminhados pelo Município de Major Vieira, constata-se que foi enviado o arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal do Idoso (CMI). Contudo, registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu conteúdo. 7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 131/2009 E DO DECRETO FEDERAL N° 7.185/2010 A transparência da gestão fiscal, entendida como a produção e divulgação sistemática de informações, é um dos pilares em que se assenta a Lei Complementar n° 101/2000. Para assegurar essa transparência a Lei Complementar n° 131/2009 acrescentou dispositivos a referida Lei a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, referentes à receita e à despesa, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como definiu prazos para a implantação. O artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000 alterado pelas Leis Complementares n° 131/2009 e 156/2016, assim determina: Art. 48. [...] § 1º A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e 270 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 50 discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. Os conteúdos das informações sobre a execução orçamentária e financeira, liberados em meios eletrônicos de acesso público, são definidos no artigo 48-A, I e II, da Lei Complementar n° 101/2000 incluído pela Lei Complementar n° 131/2009, a saber: Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. Quanto aos prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos referidos artigos a Lei Complementar n° 131/2009 estabeleceu: Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.” O sistema integrado de administração financeira e controle – SISTEMA mencionado no inciso III do § 1º do artigo 48 da Lei Complementar n° 101/2000 alterado pela Lei Complementar n° 131/2009, foi regulamentado por meio do Decreto Federal n° 7.185/2010, que em seu artigo 1° assim determina: 271 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 51 Art. 1° A transparência da gestão fiscal dos entes da Federação referidos no art. 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, será assegurada mediante a observância do disposto no art. 48, parágrafo único, da referida Lei e das normas estabelecidas neste Decreto. Dessa forma, o referido Decreto também estabeleceu requisitos com padrão mínimo de qualidade necessário para assegurar a transparência da gestão fiscal, onde se extraiu os seguintes: Art. 2° O sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, doravante denominado SISTEMA, deverá permitir a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa, com a abertura mínima estabelecida neste Decreto, bem como o registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade. § 1° Integrarão o SISTEMA todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido. § 2° Para fins deste Decreto, entende-se por: I – [...] II - liberação em tempo real: a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento; III - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso; e IV - [...] Art. 4° Sem prejuízo da exigência de características adicionais no âmbito de cada ente da Federação, consistem requisitos tecnológicos do padrão mínimo de qualidade do SISTEMA: I - [...] II - permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e III - [...] Art. 7° Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira: 272 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 52 I - quanto à despesa: a) o valor do empenho, liquidação e pagamento; b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso; c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto; d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários; e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso; II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a: a) previsão; b) lançamento, quando for o caso; e c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários. A análise, por amostragem, do cumprimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, alterada pelas Leis Complementares n° 131/2009 e 156/2016, em conjunto com o Decreto Federal n° 7.185/2010, pelo Município de Major Vieira, no tocante aos dados relativos do exercício em exame é demonstrada no Quadro a seguir: Quadro 20 – Cumprimento da Lei Complementar n° 131/2009 e do Decreto Federal n° 7.185/2010 I – QUANTO À FORMA Disponibilização de informações de todas as unidades municipais (art. 2°, § 1°, do Decreto Federal n° 7.185/2010) CUMPRIU Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e (art. 48, II, LRF alterada pela Lei Complementar n.º 156/2016) Análise prejudicada em razão da data de acesso Disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público na Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso (art. 2°, § 2°, III, do Decreto Federal n° 7.185/2010) CUMPRIU Permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados (art. 4°, II, do Decreto Federal n° 7.185/2010) CUMPRIU 273 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 53 I – QUANTO AO CONTEÚDO DESPESA (art. 48-A, I, da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 7°, I, do Decreto Federal n° 7.185/2010) a) o valor do empenho, liquidação e pagamento CUMPRIU b) o número do empenho CUMPRIU c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto CUMPRIU d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários CUMPRIU e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo CUMPRIU f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso CUMPRIU RECEITA (art. 48-A, II, da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 7°, II, do Decreto Federal n° 7.185/2010) a) previsão CUMPRIU b) lançamento DESCUMPRIU c) arrecadação CUMPRIU Fonte: Site da Prefeitura Municipal – Portal da Transparência – Data de acesso: 29/01/2020 Obs. Vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal deste Relatório. 8. POLÍTICAS PÚBLICAS Segundo SECCHI10, podemos conceituar política pública como: “uma ação elaborada no sentido de enfrentar um problema público”. As políticas públicas estão presentes principalmente nas áreas de saúde, educação, segurança, habitação, transporte, assistência social e meio ambiente, as quais existem em todas as esferas de governo (federal, estadual e 10 SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas 274 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 54 municipal). Sendo que, utilizam-se dos instrumentos de planejamento (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária anual – LOA) para executá-las. Neste universo serão realizadas avaliações quantitativas no que se refere as ações nas áreas de saúde e educação, por meio do monitoramento do Plano Nacional de Saúde - PNS – Pactuação Interfederativa 2017-2021(Lei n.º 8.080/90, art. 15, VIII) e do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal n.º 13.005, de 25/06/2014), respectivamente. 8.1. Monitoramento do Plano Nacional de Saúde – Pactuação Interfederativa 2017-2021 No âmbito das políticas públicas de saúde, o Plano Nacional de Saúde - PNS está previsto na Lei n. 8.080/90, art. 15, VIII e deve ser elaborado em conjunto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devidamente alinhados com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA). A vigência do plano é plurianual (2017 – 2021), e se constitui na base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde – SUS, com previsão para realizações das despesas nas Lei Orçamentárias Anuais. Para o período de 2017-2021, as diretrizes, objetivos e metas da saúde foram definidas por meio da Pactuação Interfederativa, a qual inclui 23 indicadores que foram definidos em reunião ordinária pela Comissão Intergestores Tripartite11 , em novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União, em 12 de dezembro de 2016, por meio da Resolução n.º 8, de 24/11/2016. Esta pactuação se dá pela conexão entre os três níveis de governo, contemplando, inclusive a constituição de redes de atenção à saúde, numa negociação consensual entres os gestores, oportunidade em que se define a agenda de prioridade, traduzidas pelas diretrizes, objetivos, metas e indicadores O monitoramento e avaliação das diretrizes mostra-se fundamental para o acompanhamento da execução em nível local quanto ao cumprimento das metas pactuadas, as quais são avaliadas por meio dos indicadores previamente estabelecidos. Todavia, em razão da ausência de dados disponíveis para pesquisa no site da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina, a avaliação das Metas/Resultados do ano de 2019 restou prejudicada. 11 Lei Federal nº 12.466/2011 e Decreto Federal nº 7508/2011 275 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 55 No que concerne aos objetivos de desenvolvimento sustentável – ODS (Agenda 2030 – ONU) relacionados à saúde, reitera-se que os Municípios adotem medidas para contempla-los em suas políticas públicas de saúde. 8.2. Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação - PNE No contexto das Políticas Públicas o Plano Nacional de Educação- PNE teve a sua importância reconhecida principalmente após o advento da Emenda Constitucional n. º 59/2009, onde passou a ser exigência constitucional com periocidade decenal, tornando-se assim o norteador do Sistema Nacional de Educação, uma vez que, todas as esferas do governo (União, Estados e Municípios) devem pautar as suas ações em Educação alinhadas ao PNE. Referido Plano teve a sua aprovação pela Lei Federal n. º 13.005, de 25/06/2014 com vigência de 10 anos e apresenta 10 diretrizes, 20 metas e 254 estratégias com abrangência em todos os níveis de ensino. Sendo que, as diretrizes foram estabelecidas no art. 2º do PNE e são as seguintes: - Erradicação do analfabetismo; - Universalização do atendimento escolar; - Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; - Melhoria da qualidade da educação; - Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; - Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; - Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto- PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; - Valorização dos (as) profissionais da educação; - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. As Metas e Estratégias estão discriminadas no Anexo da referida Lei, todavia, considerando a complexidade das mesmas e prazo de dez anos para executá-las, tem-se que no exercício em análise será efetuado o monitoramento da Meta 1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as 276 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 56 crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. Os dados populacionais foram estimados e atualizados a partir de estudo técnico realizado por auditores fiscais de controle externo da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC. Destaca-se que a metodologia aplicada para os monitoramentos encontram-se discriminadas nos itens seguintes. 8.2.1. Monitoramento da Meta 1 do PNE: Educação Infantil A educação infantil tem sua conceituação e finalidade definida no artigo 29 da Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB). Constituindo a “primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando ação da família e da comunidade”. É oferecida em “creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade” (art. 30, I), e “pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade” (art. 30, II). Para avaliar a primeira Meta prevista da Lei Federal n.º 13.005/2014, e em respeito ao que dispõe o art. 4º da Lei do PNE, passa-se a apresentar o cálculo das taxas de atendimento em Creche e na Pré-escola no Município de Major Vieira. Ressalta-se que os dados das matrículas em Creches (crianças até 3 anos em 2019) e na Pré-escola (crianças de 4 a 5 anos em 2019) foram extraídos do site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Legislação e Documentos (Inep), mais especificamente das Sinopses Estatísticas da Educação Básica. Registre-se que a taxa de atendimento não se confunde com a demanda por vagas na rede pública. Para o cálculo daquela leva-se em consideração o número de matrículas e o percentual previsto no Plano Nacional de Educação, enquanto que a demanda toma em consideração o número de crianças que solicitam vaga em Creches e/ou Pré-escolas. A título exemplificativo, um Município pode ter cumprido a meta prevista no Plano Nacional de Educação e em seu Plano Municipal e ainda assim ter fila de espera por vagas, na hipótese de que o percentual mínimo de atendimento previsto em Lei não ser suficiente para atender toda a demanda. 277 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 57 8.2.2. Taxa de atendimento em Creche O atendimento da educação infantil em Creche, em regra, deve-se dar para as crianças de até 03 (três) anos de idade e a parte final da Meta 1 do Plano Nacional de Educação define que o ente deve: “ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE”. Para avaliação do alcance da parte final da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, calculou-se a taxa líquida de matrículas em Creches, ou seja, apenas os matriculados que estejam na faixa etária (0 a 3 anos de idade) prevista no PNE, por meio da seguinte fórmula: INDICADOR 1B: CRECHES Fórmula de cálculo: População de 0 a 3 anos que frequenta a Creche X 100 População de 0 a 3 anos de idade Assim, com base nos dados estatísticos do Município de Major Vieira, a Taxa de Atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, que frequentaram as Creches no referido Município, em 2019, foi de 27,14%, estando FORA do percentual mínimo previsto para a Meta 1 do Plano Nacional de Educação. Gráfico 19 – Taxa de atendimento em Creche (%): 2018 – 2019 Fonte: dados INEP e levantamento DAE/TCESC O gráfico anterior demonstra que o Município de Major Vieira em 2019 Aumentou sua taxa de atendimento em Creche, em termos percentuais, quando comparado ao exercício anterior. 22,57 27,14 0,00 5,00 10,00 15,00 20,00 25,00 30,00 2018 2019 2018 2019 278 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 58 8.2.3. Taxa de atendimento na Pré-escola O atendimento da educação infantil na Pré-escola deve-se dar para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e a parte inicial da Meta 1 do Plano Nacional de Educação define que o ente deve: “universalizar, até 2016, a Educação Infantil na Pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade”. Para avaliação do alcance da parte inicial da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, calculou-se a taxa líquida de matrículas na Pré-escola, ou seja, apenas os matriculados que estejam na faixa etária (4 a 5 anos de idade) prevista no PNE, por meio da seguinte fórmula: INDICADOR 1A: PRÉ-ESCOLA Fórmula de cálculo: População de 4 e 5 anos que frequenta a Pré-escola X 100 População de 4 e 5 anos de idade Assim, com base nos dados estatísticos do Município de Major Vieira, a Taxa de Atendimento de crianças de 4 a 5 anos de idade, que frequentaram a Pré-escola no referido Município, em 2019, foi de 61,73 %, estando FORA da Meta 1 do Plano Nacional de Educação. Gráfico 20 – Taxa de atendimento em Pré-Escola (%): 2018 – 2019 Fonte: dados INEP e levantamento DAE/TCESC O gráfico anterior demonstra que o Município de Major Vieira em 2019 Diminuiu sua taxa de atendimento na Pré-escola, em termos percentuais, quando comparado ao exercício anterior. 68,57 61,73 58,00 60,00 62,00 64,00 66,00 68,00 70,00 2018 2019 2018 2019 279 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 59 8.2.4 – Avaliação da vinculação das metas da educação do PNE previstas na LOA O Plano Nacional da Educação – PNE, aprovado pela Lei Federal nº 13.005/2014, estabeleceu um total de 20 metas a serem atingidas durante o decênio 2014 – 2024 relacionadas à melhoria, expansão e universalização dos serviços públicos de educação no âmbito federal, estadual e municipal. Em seu texto, a Lei ressalta a importância do alinhamento do orçamento com a consecução das metas, como estabelecido em seu Art. 10º: Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução. Nesse sentido, é apresentado no quadro a seguir o esforço orçamentário do Município de Major Vieira para o atingimento das metas do PNE durante o exercício de 2019. METAS (A) % APLICADO (B) PROJETOATIVIDADE (C) VALOR LIQUIDAÇÃO(D) VALOR LIQUIDAÇÃO APLICADO A META (BxD)/100) 01 Educação Infantil 1,00 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 1.753,05 01 Educação Infantil 5,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 220.122,74 01 Educação Infantil 2,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 5.051,32 01 Educação Infantil 8,00 02.000008 Manutenção 1.404.643,28 112.371,46 280 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 60 do Transporte Escolar 01 Educação Infantil 5,00 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 33.070,42 01 Educação Infantil 2,00 02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 126.853,04 2.537,06 01 Educação Infantil 1,00 02.000012 Manutenção das Atividades Culturais 40.320,93 403,21 02 Ensino Fundamental I 3,00 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 5.259,14 02 Ensino Fundamental I 4,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 176.098,20 02 Ensino Fundamental I 3,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 7.576,97 02 Ensino Fundamental I 5,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 70.232,16 02 Ensino Fundamental I 4,00 02.000009 Manut e Desenv da 661.408,44 26.456,34 281 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 61 Educação Infantil 02 Ensino Fundamental I 3,00 02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 126.853,04 3.805,59 03 Ensino Médio 0,00 n/d 0,00 0,00 04 Inclusão 0,03 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 52,59 04 Inclusão 5,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 220.122,74 04 Inclusão 2,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 5.051,32 04 Inclusão 5,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 70.232,16 04 Inclusão 2,00 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 13.228,17 04 Inclusão 3,00 02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 126.853,04 3.805,59 282 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 62 05 Alfabetização Infantil 2,00 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 3.506,10 05 Alfabetização Infantil 5,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 220.122,74 05 Alfabetização Infantil 3,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 7.576,97 05 Alfabetização Infantil 4,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 56.185,73 05 Alfabetização Infantil 7,00 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 46.298,59 05 Alfabetização Infantil 2,00 02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 126.853,04 2.537,06 05 Alfabetização Infantil 1,00 02.000012 Manutenção das Atividades Culturais 40.320,93 403,21 06 Educação Integral 0,00 n/d 0,00 0,00 07 Qualidade da Educação Básica/IDEB 3,00 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 5.259,14 283 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 63 07 Qualidade da Educação Básica/IDEB 5,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 220.122,74 07 Qualidade da Educação Básica/IDEB 2,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 5.051,32 07 Qualidade da Educação Básica/IDEB 5,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 70.232,16 07 Qualidade da Educação Básica/IDEB 4,00 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 26.456,34 07 Qualidade da Educação Básica/IDEB 2,00 02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 126.853,04 2.537,06 07 Qualidade da Educação Básica/IDEB 1,00 02.000012 Manutenção das Atividades Culturais 40.320,93 403,21 08 Elevação da Escolaridade/Diversidade 0,00 n/d 0,00 0,00 09 Alfabetização de Jovens e Adultos 0,00 n/d 0,00 0,00 10 EJA Integrada 0,00 n/d 0,00 0,00 11 Educação Profissional 0,00 n/d 0,00 0,00 12 Educação Superior 0,00 n/d 0,00 0,00 284 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 64 13 Qualidade da Educação Superior 0,00 n/d 0,00 0,00 14 Pós-Graduação 0,00 n/d 0,00 0,00 15 Profissionais da Educação 3,00 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 5.259,14 15 Profissionais da Educação 5,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 220.122,74 15 Profissionais da Educação 4,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 10.102,63 15 Profissionais da Educação 6,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 84.278,60 15 Profissionais da Educação 5,00 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 33.070,42 15 Profissionais da Educação 3,00 02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 126.853,04 3.805,59 15 Profissionais da Educação 1,00 02.000012 Manutenção das Atividades Culturais 40.320,93 403,21 16 Formação 2,00 02.000005 Manutenção 175.304,81 3.506,10 285 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 65 da Secretaria de Educação 16 Formação 5,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 220.122,74 16 Formação 3,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 7.576,97 16 Formação 6,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 84.278,60 16 Formação 4,00 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 26.456,34 16 Formação 2,00 02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 126.853,04 2.537,06 16 Formação 1,00 02.000012 Manutenção das Atividades Culturais 40.320,93 403,21 17 Valorização dos Profissionais do Magistério 5,00 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 8.765,24 17 Valorização dos Profissionais do Magistério 5,00 02.000006 Manut e Desenv do 4.402.454,88 220.122,74 286 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 66 Ensino Fundamental 17 Valorização dos Profissionais do Magistério 7,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 17.679,61 17 Valorização dos Profissionais do Magistério 5,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 70.232,16 17 Valorização dos Profissionais do Magistério 6,00 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 39.684,51 17 Valorização dos Profissionais do Magistério 5,00 02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 126.853,04 6.342,65 18 Planos de Carreira 0,00 n/d 0,00 0,00 19 Gestão Democrática 3,00 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 5.259,14 19 Gestão Democrática 2,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 88.049,10 19 Gestão Democrática 1,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 2.525,66 287 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 67 19 Gestão Democrática 2,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 28.092,87 19 Gestão Democrática 0,30 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 1.984,23 19 Gestão Democrática 69,00 02.000012 Manutenção das Atividades Culturais 40.320,93 27.821,44 20 Financiamento da Educação 2,00 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 3.506,10 20 Financiamento da Educação 4,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 176.098,20 20 Financiamento da Educação 2,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 5.051,32 20 Financiamento da Educação 5,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 70.232,16 20 Financiamento da Educação 4,00 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 26.456,34 20 Financiamento da Educação 3,00 02.000010 Manut da 126.853,04 3.805,59 288 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 68 Alimentação Escolar da Educação Infantil 20 Financiamento da Educação 1,00 02.000012 Manutenção das Atividades Culturais 40.320,93 403,21 Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge Web 6ª competência Diante dos dados acima informados, tem-se que o total executado no atingimento das metas do PNE do Município de Major Vieira, no valor de R$ 3.147.958,22, representa 11,54% do orçamento do Município. Obs.: Valor executado refere-se ao % informado pela Unidade na 6ª competência do e-Sfinge multiplicado pela despesa liquidada em cada Projeto/Atividade. 9. RESTRIÇÕES APURADAS 9.1 RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL Não foram encontradas restrições desta natureza, de acordo com os critérios técnicos adotados. 9.2 RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL 9.2.1 Disponibilidades Financeiras Vinculadas (Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais, no valor de R$ 545,33 e Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo, no valor de R$ 114.247,03) com indicativo de especificação de Fonte de Recurso Ordinário, quando deveriam estar registradas na Fonte de Recursos 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais, conforme Tabela da Destinação da Receita Pública – aplicável ao exercício de 2019, disponível no Sistema e-Sfinge Captura – tabela de download 2019, em desacordo com o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 c/c o art. 8º parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, fls. 41 dos autos). 289 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 69 9.2.2 Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 805.026,03, representando 2,83% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência e/ou Fundo/Fundação/Autarquia de Assistência ao Servidor (R$ 2.091.446,68), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (item 3.1). 9.2.3 Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 3.762.957,70, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 13,21% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 28.486.452,73), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (item 4.2). 9.2.4 Despesas com pessoal do Poder Executivo no valor de R$ 14.470.975,45, representando 54,63% da Receita Corrente Líquida (R$ 26.488.569,30), quando o percentual legal máximo de 54,00% representaria gastos da ordem de R$ 14.303.827,42, configurando, portanto, gasto a maior de R$ 167.148,03 ou 0,63%, em descumprimento ao artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000, (item 5.3.2). 9.2.5 Despesas inscritas em Restos a Pagar e/ou despesas registradas em DDO com recursos do FUNDEB no exercício em análise, sem disponibilidade financeira, no valor de R$ 427.982,03, em desacordo com o artigo 85 da Lei n° 4.320/64 (item 5.2.2 e Apêndice). 9.2.6 Realização de despesas, no montante de R$ 656.647,09, de competência do exercício de 2019 e não empenhadas na época própria, em desacordo com os artigos 35, II, 60 e 85 da Lei n° 4.320/64 (itens 3.1, Quadro 02-A, 4.2, Quadro 11-A e 5.3.2, Quadro 18). 9.2.7 Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo estabelecido, de informações pormenorizadas sobre o Lançamento de Receitas, em descumprimento ao estabelecido no artigo 48-A (II) da Lei Complementar n° 101/2000 alterada pela Lei Complementar n° 290 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 70 131/2009 c/c o artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010 (Capítulo 7). 9.2.8 Despesas empenhadas (R$ 4.938.518,92) com a Especificação da Fonte de Recursos do FUNDEB em montante superior aos recursos auferidos no exercício (R$ 4.672.523,06), na ordem de R$ 265.995,86, em desacordo com os artigos 8°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000 c/c o artigo 50, I, do mesmo diploma legal (Quadro 16 e Documento 7 do Anexo do Relatório de Instrução). 9.2.9 Registro indevido de Valores Restituíveis e Outras Obrigações do Passivo Financeiro nas Fontes de Recursos 03 (R$ 437,71), 18 e 19 (R$ 46.827,06) e 86 (R$ 2.738,95), com saldo devedor, em afronta ao previsto no artigo 85 da Lei nº 4.320/64 e arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF (Apêndice - Cálculo detalhado do Resultado Financeiro por Especificações de Fonte de Recursos). 9.2.10 Balanço Consolidado não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2019, contrariando os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, bem como o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (itens 9.2.6 e 9.10). 9.2.11 Não eliminação do percentual excedente da Despesa com Pessoal do Poder Executivo, estando acima de 54% da Receita Corrente Líquida desde o 2º quadrimestre de 2018, prazo final para eliminação do percentual excedente apurado no 1º quadrimestre de 2017 (considerando o PIB < 1 a época do descumprimento), caracterizando descumprimento ao disposto no artigo 23 c/c 66 da Lei Complementar nº 101/2000 (item 5.3.4) 291 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 71 10. SÍNTESE DO EXERCÍCIO DE 2019 Quadro 22 – Síntese 1) Balanço Anual Consolidado Balanço Consolidado não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2019, em virtude das inconsistências contábeis apuradas, contrariando o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (9.2.6 e 9.10). 2) Resultado Orçamentário Déficit R$ 805.026,03 3) Resultado Financeiro Déficit R$ 3.762.957,70 4) LIMITES PARÂMETRO MÍNIMO REALIZADO 4.1) Saúde 15,00% 17,03% 4.2) Ensino 25,00% 26,21% 4.3) FUNDEB 60,00% 67,78% 95,00% 96,53% 4.4) Despesas com pessoal PARÂMETRO MÁXIMO REALIZADO a) Município 60,00% 57,23% b) Poder Executivo 54,00% 54,63% c) Poder Legislativo 6,00% 2,60% 4.5) L.C. N° 131/2009 E DEC. N° 7.185/2010 DESCUMPRIU CONCLUSÃO Considerando que a apreciação das contas tomou por base os dados e informações exigidos pela legislação aplicável, de veracidade ideológica apenas presumida, podendo o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito; Considerando que a análise foi efetuada conforme técnicas apropriadas de auditoria, que preveem inclusive a realização de inspeção in loco e a utilização de amostragem, conforme o caso; Considerando que o julgamento das contas de governo do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos; 292 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 72 Considerando que foi efetuada a análise pelo Corpo Técnico quanto ao cumprimento dos incisos IX e X do Anexo II – Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno da Instrução Normativa TCE/SC n.º 20/2015; Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000, referente às contas do exercício de 2019 do Município de Major Vieira. Diante das Restrições de Ordem Legal apuradas no item 9.2, deste Relatório, entende esta Diretoria que, à vista da análise procedida, possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir por: I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório; II – RECOMENDAR ao Órgão Central de Controle Interno que atente para o cumprimento do inciso X do Anexo II – Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno da Instrução Normativa TCE/SC n.º 20/2015, quanto à avaliação do cumprimento da aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB; III – DAR CIÊNCIA ao Conselho Municipal de Educação, em cumprimento à Ação 9c.2 estabelecida na Portaria nº TC-0374/2018, acerca da análise do cumprimento dos limites no Ensino e FUNDEB, dos Pareceres do Conselho do FUNDEB e Alimentação Escolar e do monitoramento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, conforme itens 5.2, 6.1, 6.5 e 8.2, deste Relatório; IV - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências imediatas quanto à irregularidade apontada no Capítulo 7 - Do Cumprimento da Lei Complementar n° 131/2009 e do Decreto Federal n° 7.185/2010; V - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara. 293 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 73 É o Relatório, DGO/Divisão 1, em 04/08/2020. RICARDO JOSÉ DA SILVA Auditor Fiscal de Controle Externo Visto em 04/08/2020. EDSON JOSE SEHNEM Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe da Divisão 1 De Acordo Em 05/08/2020. SALETE OLIVEIRA Coordenadora de Controle Coordenadoria de Contas de Governo Municipal Encaminhem-se os autos ao Relator para conhecimento e providências. Moises Hoegenn Diretor Diretoria de Contas de Governo - DGO 294 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 74 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Deduções das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Descrição R$ Despesas Empenhadas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços de Saúde 2.608.890,05 Despesas excluídas por não serem consideradas como de Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.438,24 Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde do Município 2.610.328,29 Deduções consideradas para fins de Limite Constitucional: Gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Descrição R$ Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação Infantil 54.022,54 Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 79.478,63 Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinados ao Ensino Fundamental 594.404,81 Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 202.172,52 Resultado líquido das transferências do Fundeb 1.390.934,33 Total das deduções consideradas para fins de Limite Constitucional 2.321.012,83 Restos a pagar não processados – Despesa de Pessoal (Executivo) Descrição R$ RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSOS - PODER EXECUTIVO – Inscritos*: (+) Restos a Pagar não Processados - Pessoal e encargos 32.551,22 (+) Restos a Pagar não Processados - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) (-) Restos a Pagar não Processados - Sentenças Judiciais (-) Restos a Pagar não Processados - Despesas de Exercícios Anteriores (-) Restos a Pagar não Processados - Indenizações e Restituições Trabalhistas (-) Restos a Pagar não Processados - Despesas com Inativos e Pensionistas pagas com Contrib Servid e Patron ao RPPS e Comp. Finan. Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados – PODER EXECUTIVO (QUADRO 18) 32.551,22 * Fonte Sistema e-Sfinge . 295 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 75 APÊNDICE Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Saúde: Fonte de Recurso Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) 33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 2019 301 179.356,05 179.356,05 158.822,04 33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 2019 302 42.200,00 42.200,00 42.200,00 38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2019 301 2.221.957,46 2.189.406,24 1.982.831,81 38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2019 303 156.448,56 156.448,56 155.848,56 38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2019 304 7.870,00 7.870,00 7.870,00 38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2019 305 1.057,98 1.057,98 1.057,98 TOTAL 2.608.890,05 2.576.338,83 2.348.630,39 Despesas excluídas por não serem consideradas como de Ações e Serviços Públicos de Saúde: Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira 02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 301 934 05/11/2019 ALEXSANDRA FERNANDES DE CASTRO 1.200,00 1.200,00 1.200,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE VIIAGEM E ALIMENTAÇÃO DE 12 SERVIDORES QUE FORAM A MAFRA PARTICIPAR DE SEMINARIO CONFORME SOLICITAÇÃO EM ANEXO. Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira 02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 304 889 22/10/2019 LUIZ GONZAGA TELES NETO 76,94 76,94 76,94 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE 2/5 DE DIARIA REFERENTE CURSO BASICO APLICAÇÃO HIDROLOGICA PARA REDUÇÃO DE DESASTRES NATURAIS CONFORME SOLICITAÇÃO EM ANEXO. Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira 02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 301 242 03/04/2019 ALEXSANDRA FERNANDES DE CASTRO 161,30 161,30 161,30 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE DIARIA PARA VIAGEM A CANOINHAS PARTICIPAR DE CAPACITAÇÃO NA AMPLA NORTE SOBRE ELEIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES CONFORME SOLICITAÇÃO EM ANEXO. TOTAL 1.438,24 1.438,24 1.438,24 296 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 76 Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação Infantil: Fonte de Recurso Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas por meio de convênios) 2019 365 54.022,54 54.022,54 51.333,26 TOTAIS 54.022,54 54.022,54 51.333,26 Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil: Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico (R$) Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2668 22/11/2019 ANDERSON SIDNEI PRUSAK - ME 6.573,63 6.573,63 6.573,63 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE LANCHES DESTINADOS A CRIANÇAS ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DO ANO LETIVO CONFORME NF 1351 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 342 18/02/2019 AP OESTE 1.239,18 1.239,18 1.239,18 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE EXTRATO TOMATE, CEREAL, LEITE EM PÓ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 90593/90642 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 344 18/02/2019 AP OESTE 975,00 975,00 975,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE LEITE UHT INTEGRAL, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 90931/90932 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 633 25/03/2019 AP OESTE 758,75 758,75 758,75 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE CHOCOLATADO, EXTRATO DE TOMATE, AVEIA EM FLOCOS, CAFÉ, BISCOITOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME NF 91945 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 832 18/04/2019 AP OESTE 871,85 871,85 871,85 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE EXTRATO TOMATE, CEREAL, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 92746 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 940 30/04/2019 AP OESTE 1.025,52 1.025,52 1.025,52 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE EXTRATO TOMATE, LEITE PÓ, ACHOCOLATADO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 91948/92744/93670 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 963 02/05/2019 AP OESTE 1.741,25 1.741,25 1.741,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE EXTRATO TOMATE, LEITE, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 93672 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1215 04/06/2019 AP OESTE 2.268,90 2.268,90 2.268,90 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO, EXTRATO TOMATE, AMENDOIM, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 94689/94690 EM ANEXO. 297 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 77 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico (R$) Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2402 14/10/2019 AUGUSTO ZANELLATO 100,00 100,00 100,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE DOCE DE FRUTAS DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 2739177 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 307 13/02/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 1.219,20 1.219,20 1.219,20 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BANANAS, LARANJAS, MARACUJA, BETERRABAS, TOMATES, CHUCHU, ENTRE OUTROS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME AF 16/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 630 25/03/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 4.508,63 4.508,63 4.508,63 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATE, BANANA, ALFACE, MEL, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTEÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME AF 47/19 NF 24949/24861/24797/24663/24481 ENTREGAS 01/04/19, 08/04/19, 15/04/19, 22/04/19 E 29/04/19 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 924 30/04/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 5.415,16 5.415,16 5.415,16 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATE, ABACAXI, ABOBRINHA, MEL, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTEÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME AF 63/19 ENTREGAS 06/05/19, 13/05/19, 20/05/19 E 27/05/19 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1149 27/05/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 4.235,00 4.235,00 4.235,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATE, ABACAXI, ACELGA, OVOS, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME AF 77/19 NF 25867/25982/26093/26154 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1394 26/06/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 4.432,30 4.432,30 4.432,30 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATE, ABACAXI, ABOBRINHA, OVOS, MEL, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR ENTREGAS 01/07/19, 08/07/19, 29/07/19 CONFORME AF 86/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1608 16/07/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 6.360,89 6.360,89 6.360,89 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATE, BANANA, ABOBRINHA, OVOS, MEL, OUTROS OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR ENTREGAS 05/08/19, 12/08/19, 19/08/19, 26/08/19 CONFORME AF 97/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1930 22/08/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 7.241,90 7.241,90 7.241,90 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATE, BANANA, ABOBRINHA, OVOS, MEL, OUTROS OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR ENTREGAS 02/09/19, 09/09/19, 16/09/19, 23/09/19, 30/09/19, CONFORME AF 104/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2502 31/10/2019 INDUSTRIA DE FARINHAS E SUCOS 2.203,50 2.203,50 2.203,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE SUCO DE UVA INTEGRAL DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME NF 1251 EM ANEXO. 298 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 78 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico (R$) CARRETEIRO LTDA ME Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2421 16/10/2019 JOALECIO WITT 34,20 34,20 34,20 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORANGOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 764995 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2499 31/10/2019 JOALECIO WITT 176,70 176,70 176,70 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORANGOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAS CONFORME NF 765328 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2674 25/11/2019 JOALECIO WITT 102,60 102,60 102,60 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORANGOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAS CONFORME NF 765940 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 964 02/05/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 3.204,19 3.204,19 3.204,19 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BISCOITO S/ GLUTEN S/ LEITE, BOLINHO S/ LEITE S/ OVO, REQUEIJÃO VEGANO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 10653 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1682 27/07/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 3.169,40 3.169,40 3.169,40 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO PÓ, LEITE, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 11251/11252 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1726 31/07/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 4.325,25 4.325,25 4.325,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BISCOITO S/ GLUTEN S/ LEITE, BOLINHO S/ GLUTEN S/ LEITE, PATE VEGANO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR ALUNOS C/ INTOLERANCIAS ALIMENTARES CONFORME NF 11247/11248 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2093 06/09/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 2.689,57 2.689,57 2.689,57 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO EM PÓ, BISCOITO, CAFÉ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 11535/11536 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2498 31/10/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 116,00 116,00 116,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE QUEIJO E PRESUNTO FATIADO DESTINADO A MERENDA DA ESCOLA TIA CHIQUINHA CONFORME AF 133/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2566 06/11/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 222,84 222,84 0,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE QUEIJO, PRESUNTO, COXA E SOBRECOXA, AÇUCAR ENTRE OUTROS DESTINADOS A MANUTENÇ~]AO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME AF 135/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 506 11/03/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 2.040,68 2.040,68 2.040,68 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, VINAGRE, LEITE, MACARRÃO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 21411/21413 EM ANEXO. 299 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 79 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico (R$) Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 719 04/04/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.580,49 1.580,49 1.580,49 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO DE SOJA, LEITE, MACARRÃO, CAFÉ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 21747/21750 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1004 07/05/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.743,39 1.743,39 1.743,39 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, MACARRÃO, MARGARINA, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 22052/22053 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1233 06/06/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.793,57 1.793,57 1.793,57 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO DE SOJA, LEITE, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 22403/22404 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1473 02/07/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.331,04 1.331,04 1.331,04 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, MACARRÃO, FARINHA DE TRIGO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 22665/22666 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1740 01/08/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.605,66 1.605,66 0,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, MACARRÃO, FARINHA TRIGO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME NF 22986/22987 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1943 26/08/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 935,29 935,29 935,29 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, MACARRÃO, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR NF 23237/23240 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2239 25/09/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.451,40 1.451,40 0,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, FARINHA TRIGO, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR NF 23580/23582 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica) 365 987 03/05/2019 SIMONE WESOLOVSKI 74,50 74,50 74,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE DESPESA DE ALIMENTAÇÃO EM VIAGEM A JOINVILLE ACOMPANHAR ALUNA EM CONSULTA CONFORME SOLICITAÇÃO EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2461 29/10/2019 VILMAR MARQUES DOS SANTOS 1.711,20 1.711,20 1.711,20 PELA DESPESA EMPENHADA AQUISIÇÃO DE BATATAS, REPOLHO, RUCULA, TEMPEROS, BROCOLIS DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 765399/765400 EM ANEXO. TOTAL 79.478,63 79.478,63 76.198,73 300 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 80 Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas ao Ensino Fundamental: Fonte de Recurso Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) 32 - Transferências de Convênios – União/Educação 2019 361 73.173,00 73.173,00 73.173,00 36 - Salário-Educação 2019 361 360.525,46 360.525,46 336.355,10 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas por meio de convênios) 2019 361 118.406,35 118.406,35 101.280,56 89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 2019 361 42.300,00 42.300,00 42.300,00 TOTAL 594.404,81 594.404,81 553.108,66 Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental: Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 641 26/03/2019 AGROSABORES MASSAS ALIMENTICIAS LTDA 2.278,14 2.278,14 2.278,14 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BISCOITOS CASEIROS, PAO CASEIRO E PAO INTEGRAL FATIADO DESRTINADOS A MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME NF 721 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2462 29/10/2019 AGROSABORES MASSAS ALIMENTICIAS LTDA 3.058,26 3.058,26 3.058,26 PELA DESPESA EMPENHADA AQUISIÇÃO DE BOLACHAS, PAO FRANCES, PAO CASEIRO, PAO CASEIRO INTEGRAL DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 740 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1155 27/05/2019 AGROSABORES MASSAS ALIMENTICIAS LTDA 2.661,22 2.661,22 2.661,22 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BISCOITO, PÃO CASEIRO, PÃO INTEGRAL, PÃO FRANCES, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 726 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1419 28/06/2019 AGROSABORES MASSAS ALIMENTICIAS LTDA 2.979,68 2.979,68 2.979,68 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BOLACHA, PÃO FRANCES, PÃO CASEIRO, PÃO DE CACHORRO QUENTE, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 727 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1690 30/07/2019 AGROSABORES MASSAS ALIMENTICIAS LTDA 2.711,98 2.711,98 2.711,98 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BOLACHA, PÃO FRANCES, PÃO CASEIRO, PÃO DE CACHORRO QUENTE, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 731 EM ANEXO. 301 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 81 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1986 29/08/2019 AGROSABORES MASSAS ALIMENTICIAS LTDA 2.517,88 2.517,88 2.517,88 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BOLACHA, PÃO FRANCES, PÃO CASEIRO, PÃO DE CACHORRO QUENTE, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 733 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 790 11/04/2019 ANDERSON SIDNEI PRUSAK - ME 6.635,37 6.635,37 6.635,37 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE CHOCOLATES, PIRULITO, GELADINHO, ENTRE OUTROS, DESTINADO AS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME NF 724 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 634 25/03/2019 ANDRIELI ZIPPER 298,56 298,56 298,56 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABOBORA, ABOBRINHA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME NF 91945 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 343 18/02/2019 AP OESTE 1.258,80 1.258,80 1.258,80 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO PÓ, EXTRATO TOMATE, LEITE EM PÓ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 90594/90595 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1216 04/06/2019 AP OESTE 1.345,94 1.345,94 0,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO, EXTRATO TOMATE, AMENDOIM, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 94687/94688 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 962 02/05/2019 AP OESTE 3.639,40 3.639,40 3.639,40 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO, LEITE, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 93669/93671 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 632 25/03/2019 AP OESTE 1.235,40 1.235,40 1.235,40 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE CHOCOLATADO, EXTRATO DE TOMATE, AVEIA EM FLOCOS, CAFÉ, BISCOITOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME NF 91946/91947 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 831 18/04/2019 AP OESTE 1.149,20 1.149,20 1.149,20 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE EXTRATO TOMATE, SAGU, CEREAL, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 92743 EM ANEXO. 302 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 82 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 345 18/02/2019 AP OESTE 975,00 975,00 975,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE LEITE UHT INTEGRAL, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 90933/90934 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2534 04/11/2019 AUGUSTO ZANELLATO 125,00 125,00 125,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE DOCE DE FRUTAS SABORES DIVERSOS DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 1834934 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2532 04/11/2019 AUGUSTO ZANELLATO 62,50 62,50 62,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE DOCE DE FRUTAS SABORES DIVERSOS DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 2834898 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2648 20/11/2019 DANIEL DEORACKI 65,00 65,00 0,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE AIPIM MANDIOCA DESTINADO A MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 1268144 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2003 30/08/2019 EMPRESA DE PESQUISA AGROP E EXTENSAO RURAL - EPAGR 780,00 780,00 0,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME NF 4231 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 210 31/01/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 1.884,45 1.884,45 1.884,45 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE PIMENTAO, TOMATES, ALHO, MAÇÃ, LIMAO, BANANA ENTRE OUTROS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME AF 14/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2565 06/11/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 226,10 226,10 226,10 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BANANA, REPOLHO, TOMATES, OVOS, PIMENTAO ENTRE OUTROS DESTINADOS A MANUTENÇ~]AO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME AF 136/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 337 18/02/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 872,96 872,96 872,96 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATE, ABACAXI, BANANA, BATATA, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME AF 19/2019 EM ANEXO. 303 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 83 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 487 08/03/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 4.929,71 4.929,71 4.929,71 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATE, BANANA, ABOBRINHA, OVOS, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTEÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME AF 31/19 ENTREGAS 06/03/19, 11/03/19, 18/03/19, 25/03/19 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2448 22/10/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 8.659,79 8.659,79 8.659,79 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATES, LIMAO, ABACAXI, PEPINOS, PIMENTÃO, VAGEM, BROCOLIS, BATATAS ENTRE OUTROS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME AF 131/2019 EM ANEXO - ENTREGAS DIA 04/11/19-11/11/19 - 18/11/19 - 25/11/19 - 02/12/19. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2793 07/12/2019 GELSON JOSE CORDEIRO 900,27 900,27 900,27 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE EXTRATO TOMATE, TOALHA DE PAPEL, AGUA, ENTRE OUTROS, DESTINADO AS ATIVIDADES DE FESTA DE NATAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME NF 3174 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 665 29/03/2019 INDUSTRIA DE FARINHAS E SUCOS CARRETEIRO LTDA ME 508,50 508,50 508,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE SUCO DE UVA INTEGRAL, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 952 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2533 04/11/2019 JOALECIO WITT 159,60 159,60 159,60 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORANGOS DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 765651 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2441 21/10/2019 JOALECIO WITT 34,20 34,20 34,20 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORANGOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 765319 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2634 13/11/2019 JOALECIO WITT 57,00 57,00 57,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORANGOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 765660 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2650 20/11/2019 JOALECIO WITT 45,60 45,60 45,60 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORANGOS DESTINADOS A MERENDA DAS ESCOLAS CONFORME NF 765931 EM ANEXO. 304 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 84 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1848 13/08/2019 LUCINEIA GUTTERVILL 500,00 500,00 500,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO NA HOMENAGEM DO DIA DOS PAIS DA ESCOLA TIA CHIQUINHA CONFORME NF 2746 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1408 27/06/2019 MARCELO KOSMALA ME - ELETROMAR 1.350,00 1.350,00 1.350,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TECNICA, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO GINASIO DE ESPORTES DO RIO CLARO E DO RIO NOVO CONFORME NF 82 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1407 27/06/2019 MARCELO KOSMALA ME - ELETROMAR 3.027,22 3.027,22 3.027,22 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE REATOR E LAMPADA VAPOR, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO GINASIO DE ESPORTES DO RIO CLARO E DO RIO NOVO CONFORME NF 688 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1753 02/08/2019 MARCELO KOSMALA ME - ELETROMAR 1.607,28 1.607,28 1.607,28 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE LUMINARIA, LAMPADA, DISJUNTOR, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DE GINASIO DA ESCOLA FREI ANDRE MALINSKI CONFORME NF 57 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 360 20/02/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 8.901,41 8.901,41 8.901,41 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE CHAS, QUEIJOS, PEITO DE FRANGO, AÇUCAR, IOGURTES, CARNE BOVINA ENTRE OUTROS DESTINADO A MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME AF 22/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1395 26/06/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 11.403,80 11.403,80 11.403,80 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE QUEIJO, SALSICHA, MACARRÃO, ARROZ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, ENTREGAS 26/06/2019 E 01/07/19 CONFORME AF 82/84/2019 NF 11186 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1094 15/05/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 12.205,00 12.205,00 12.205,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORTADELA, QUEIJO, ARROZ, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, ENTREGA 03/06/2019 CONFORME AF 70/2019 NF 10946 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 838 18/04/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 15.588,00 15.588,00 15.588,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORTADELA, QUEIJO, COXA/SOBRECOXA FRANGO, AÇUCAR, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME AF 52/2019 NF 10743 ENTREGA 06/05/19 EM ANEXO. 305 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 85 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 631 25/03/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 17.022,20 17.022,20 17.022,20 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORTADELA, QUEIJO, MACARRÃO, ARROZ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 10587 AF 38/2019 ENTREGA 01/04/19 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1860 15/08/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 12.713,00 12.713,00 12.713,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORTADELA, QUEIJO, MACARRÃO, ARROZ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, ENTREGA 02/09/2019 CONFORME AF 101/2019 NF 11522 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1585 15/07/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 16.326,00 16.326,00 16.326,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORTADELA, QUEIJO, MACARRÃO, ARROZ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, ENTREGA 29/07/2019 CONFORME AF 92/2019 NF 11255 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 180 30/01/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 9.793,10 9.793,10 9.793,10 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORTADELA, QUEIJO, PRESUNTO, CARNE MOIDA, ENTRE OUTROS, DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME AF 04/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1681 27/07/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 3.022,57 3.022,57 3.022,57 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO PÓ, LEITE, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 11249/11250 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2092 06/09/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 3.254,34 3.254,34 3.254,34 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO EM PÓ, BISCOITO, CAFÉ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 11533/11534 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2447 22/10/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 17.554,25 17.554,25 17.554,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BOLINHO PRONTO, BOMBOM, GELATINAS, FERMENTO, FEIJAO PRETO, ARROZ, GRANOLA, BISCOITOS, ESSENCIA BAUNILHA ENTRE OUTROS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME AF 123/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 720 04/04/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 2.181,11 2.181,11 2.181,11 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO DE SOJA, MACARRÃO, CAFÉ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 21748/21749 EM ANEXO. 306 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 86 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1232 06/06/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.048,92 1.048,92 1.048,92 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO DE SOJA, MACARRÃO, CAFÉ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 22397/22402 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1005 07/05/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 2.553,25 2.553,25 2.553,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO DE SOJA, MACARRÃO, MARGARINA, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 22054/22055 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 338 18/02/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 2.982,94 2.982,94 2.982,94 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE MILHO, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 21162/21171/21163/21164 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2240 25/09/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.595,28 1.595,28 0,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, FARINHA TRIGO, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR NF 23579/23581 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1942 26/08/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 997,60 997,60 997,60 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, FARINHA TRIGO, MACARRÃO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR NF 23238/23239 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1472 02/07/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 829,03 829,03 829,03 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, MACARRÃO, FARINHA DE TRIGO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 22663/22664 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1739 01/08/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.704,10 1.704,10 0,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, MACARRÃO, FARINHA TRIGO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME NF 22988/22989 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 507 11/03/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.472,48 1.472,48 1.472,48 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, VINAGRE, MACARRÃO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 21415/21416 EM ANEXO. 307 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 87 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 460 04/03/2019 VALDETE SILMARA KIZEMA - MEI 484,13 484,13 484,13 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BOLO, SALGADINHOS, CUQUE, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONFORME NF 2222528 EM ANEXO. TOTAL 202.172,52 202.172,52 196.682,20 Cálculo Detalhado do Resultado Financeiro por especificações de Fonte de Recurso A - RECURSOS VINCULADOS FR DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (A) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (B) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA / INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (A - B) SUPERÁVIT/ DÉFICIT VALOR REGISTRADO DEPÓSITOS E OUTRAS OBRIGAÇÕES RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS AJUSTES COM RPPS DO RPPS AJUSTE RPPS EXCLUÍDO RPPS 00 3.579.097,49 189.557,12 105.241,38 0,00 0,00 3.284.298,99 3.245.112,91 0,00 39.186,08 SUPERAVIT 01 0,00 45.684,15 441.092,49 56.530,91 0,00 -543.307,55 0,00 0,00 -543.307,55 DÉFICIT 02 1.668,77 373,24 201.524,10 6.366,83 0,00 -206.595,40 0,00 0,00 -206.595,40 DÉFICIT 03 515.792,18 -437,71 879,18 0,00 0,00 515.350,71 515.350,71 0,00 0,00 SUPERAVIT 04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 07 17,37 193,54 5.065,00 0,00 0,00 -5.241,17 0,00 0,00 -5.241,17 DÉFICIT 08 0,00 55,30 85.650,46 0,00 0,00 -85.705,76 0,00 0,00 -85.705,76 DÉFICIT 09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 10 0,00 0,00 400,00 0,00 0,00 -400,00 0,00 0,00 -400,00 DÉFICIT 11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 12 602,47 10,45 755,00 0,00 0,00 -162,98 0,00 0,00 -162,98 DÉFICIT 18 23.160,59 -26.278,46 286.881,02 159.683,76 0,00 -397.125,73 0,00 0,00 -397.125,73 DÉFICIT 308 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 88 19 0,00 -20.548,60 310.648,68 169.757,80 0,00 -459.857,88 0,00 0,00 -459.857,88 DÉFICIT 31 4.547,73 0,00 1.267,25 0,00 0,00 3.280,48 0,00 0,00 3.280,48 SUPERAVIT 32 0,00 110,00 3.070,00 0,00 0,00 -3.180,00 0,00 0,00 -3.180,00 DÉFICIT 33 0,00 0,00 25.019,45 0,00 0,00 -25.019,45 0,00 0,00 -25.019,45 DÉFICIT 34 210.451,52 1.671,04 311.541,71 1,00 0,00 -102.762,23 0,00 0,00 -102.762,23 DÉFICIT 35 111.372,19 15,30 24.175,68 0,00 0,00 87.181,21 0,00 0,00 87.181,21 SUPERAVIT 36 36.478,32 27,27 29.716,74 0,00 0,00 6.734,31 0,00 0,00 6.734,31 SUPERAVIT 37 996,62 26,34 28.824,26 0,00 0,00 -27.853,98 0,00 0,00 -27.853,98 DÉFICIT 38 44.437,07 172.624,62 271.519,52 32.551,22 0,00 -432.258,29 0,00 0,00 -432.258,29 DÉFICIT 39 0,00 6,31 29.046,16 0,00 114.792,36 85.739,89 0,00 0,00 85.739,89 SUPERAVIT 40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 50 387.711,71 0,00 0,00 0,00 0,00 387.711,71 0,00 0,00 387.711,71 SUPERAVIT 61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 80 0,07 0,00 1.421,96 0,00 0,00 -1.421,89 0,00 0,00 -1.421,89 DÉFICIT 81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 309 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 89 82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 86 0,00 -2.738,95 0,00 0,00 0,00 2.738,95 0,00 0,00 2.738,95 SUPERAVIT 87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 93 1.996.876,39 22,50 5.521,47 1.150,00 0,00 1.990.182,42 1.994.551,38 0,00 -4.368,96 DÉFICIT 95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT T. 6.913.210,49 360.373,46 2.169.261,51 426.041,52 114.792,36 4.072.326,36 5.755.015,00 0,00 -1.682.688,64 B RECURSOS ORDINÁRIOS FR DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (A) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (B) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA / INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (A - B) SUPERÁVIT/DÉFICIT VALOR REGISTRADO DEPÓSITOS E OUTRAS OBRIGAÇÕES RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS AJUSTES DISPONIBILIDADE DE CAIXA AJUSTADA 0 119.511,34 128.552,33 1.195.100,89 104.687,73 -771.439,45 -2.080.269,06 DÉFICIT T. 119.511,34 128.552,33 1.195.100,89 104.687,73 -771.439,45 -2.080.269,06 Ajustes: Restrições 9.2.1 e 9.2.6 310 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:05 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Ricardo José da Silva e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A210C ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA PROCESSO Nº: @PCP 20/00085525 UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Major Vieira RESPONSÁVEL: Orildo Antônio Severgnini ASSUNTO: Prestação de Contas referente ao exercício de 2019 DESPACHO Tratam os autos de Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Major Vieira referente ao exercício de 2019, de responsabilidade do Sr. Orildo Antônio Severgnini. Diante das restrições apuradas no item 9 do Relatório nº 175/2020 (fls. 222- 310), o qual analisou o Balanço Anual, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária do exercício financeiro de 2019 do município de Major Vieira, determino, com fundamento no art. 52 da Lei Complementar (estadual) nº 202/20001 , que seja encaminhado ao Sr. Orildo Antônio Severgnini, Prefeito Municipal de Major Vieira no exercício de 2019, cópia do Relatório e seus anexos, para que o responsável, querendo, ofereça as contrarrazões ou esclarecimentos que julgar necessários no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente quanto aos seguintes itens, os quais versam sobre irregularidades capazes de ensejar a emissão de Parecer Prévio com recomendação de rejeição das contas, nos termos da Decisão Normativa nº TC-06/20082 : [...] 9.2.2 Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 805.026,03, representando 2,83% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência e/ou Fundo/Fundação/Autarquia de Assistência ao Servidor (R$ 2.091.446,68), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (item 3.1). 9.2.3 Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 3.762.957,70, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 13,21% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 28.486.452,73), em desacordo ao artigo 48, “b” da 1 Art. 52. O Conselheiro-Relator, além dos elementos contidos nas contas prestadas pelo Prefeito Municipal, poderá solicitar esclarecimentos adicionais e efetuar, por intermédio de unidade própria, levantamentos necessários à elaboração do seu Relatório. 2 Estabelece critérios para apreciação, mediante parecer prévio, das contas anuais prestadas pelos Prefeitos Municipais, e o julgamento das contas anuais dos Administradores Municipais, e dá outras providências. Processo: @PCP 20/00085525 – Despacho: COE/GSS - 817/2020 1 311 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:06 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: F97C7 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA Lei nº 4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (item 4.2). 9.2.4 Despesas com pessoal do Poder Executivo no valor de R$ 14.470.975,45, representando 54,63% da Receita Corrente Líquida (R$ 26.488.569,30), quando o percentual legal máximo de 54,00% representaria gastos da ordem de R$ 14.303.827,42, configurando, portanto, gasto a maior de R$ 167.148,03 ou 0,63%, em descumprimento ao artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000, (item 5.3.2). [...] 9.2.7 Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo estabelecido, de informações pormenorizadas sobre o Lançamento de Receitas, em descumprimento ao estabelecido no artigo 48-A (II) da Lei Complementar n° 101/2000 alterada pela Lei Complementar n° 131/2009 c/c o artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010 (Capítulo 7). [...] 9.2.10 Balanço Consolidado não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2019, contrariando os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, bem como o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (itens 9.2.6 e 9.10). 9.2.11 Não eliminação do percentual excedente da Despesa com Pessoal do Poder Executivo, estando acima de 54% da Receita Corrente Líquida desde o 2º quadrimestre de 2018, prazo final para eliminação do percentual excedente apurado no 1º quadrimestre de 2017 (considerando o PIB < 1 a época do descumprimento), caracterizando descumprimento ao disposto no artigo 23 c/c 66 da Lei Complementar nº 101/2000 (item 5.3.4) À SEG, para providências. Gabinete, em 08 de Agosto de 2020 Gerson dos Santos Sicca Relator Processo: @PCP 20/00085525 – Despacho: COE/GSS - 817/2020 2 312 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:06 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: F97C7 Ofício TCE/SC/SEG/ 14530/2020 Florianópolis, 21 de agosto de 2020. Ao Senhor Prefeito Municipal, em exercício FRANCISCO JURACZEKY Prefeitura Municipal de Major Vieira Travessa Otacílio Florentino de Souza, 210, Centro, CEP 89480000, Major Vieira, SC Assunto: Despacho no processo @PCP 20/00085525. Senhor Prefeito Municipal, em exercício, Comunico a V. Exa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal em sessão de , quando do julgamento do Processo @PCP 20/00085525 do(a) Prefeitura Municipal de Major Vieira, que trata de Prestação de Contas referente ao exercício de 2019, exarou decisão que está disponibilizada no endereço virtual. Notifico V. Exa., para, no prazo fixado e se houver interesse, apresentar alegações de defesa às restrições que poderão implicar em emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, conforme apontadas no Relatório Técnico e Despacho do Relator A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet: http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de Acesso: D7B72E97-2, Processo: 2000085525. Atenciosamente, MARCOS ANTONIO FABRE Secretário Geral Assinado eletronicamente Secretaria Geral 313 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:07 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por MARCOS ANTONIO FABRE e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: CC4E8 Ofício TCE/SC/SEG/ 14530/2020 Florianópolis, 28 de setembro de 2020. Ao Senhor Prefeito Municipal, em exercício FRANCISCO JURACZEKY Prefeitura Municipal de Major Vieira Travessa Otacílio Florentino de Souza, 210, Centro, CEP 89480000, Major Vieira, SC Assunto: despacho no processo @PCP 20/00085525. Senhor Prefeito Municipal, em exercício, Comunico a V. Exa. que o Exmo. Senhor Relator Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca, quando do exame do Processo @PCP 20/00085525 do(a) Prefeitura Municipal de Major Vieira, que trata de Prestação de Contas referente ao exercício de 2019, exarou decisão que está disponibilizada no endereço virtual. Notifico V. Exa., para, no prazo fixado e se houver interesse, apresentar alegações de defesa às restrições que poderão implicar em emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, conforme apontadas no Relatório Técnico e Despacho do Relator A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet: http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de Acesso: 1F9ED872-2, Processo: 2000085525. Atenciosamente, MARCOS ANTONIO FABRE Secretário Geral Assinado eletronicamente Secretaria Geral 314 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:07 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por MARCOS ANTONIO FABRE e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 7EFBC 315 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:08 316 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:09 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: FA784 317 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:09 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: FA784 318 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:09 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 6C777 319 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:09 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 6C777 320 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:09 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 6C777 321 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:09 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 6C777 322 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:09 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 6C777 323 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:09 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 6C777 324 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:09 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 6C777 325 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:09 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 6C777 326 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:09 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 6C777 327 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:09 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 6C777 328 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:10 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. 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Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 79470 Solicitação via Sala Virtual de Protocolar Documento EXTRATO DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS _________________________________________________________________________________ Solicitante: Orildo Antônio Severgnini CPF Solicitante: 44551207934 Email Solicitante: marenize01@yahoo.com.br O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, recebeu de V.Sª os seguintes documentos assinados digitalmente: Documentos Enviados Nome Tipo de Documento Sigiloso Ata Posse 1.pdf - Documentos Protocolados Diversos Defesa 2.pdf - Documentos Protocolados Diversos Despesas Extras Pagas 3.pdf - Documentos Protocolados Diversos Empenhos Pagar 4.pdf - Documentos Protocolados Diversos Folha 5.pdf - Documentos Protocolados Diversos Leis Municipais 6.pdf - Documentos Protocolados Diversos TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA 19/10/2020 10:00:52 1 357 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:12 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 76EEC TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO PROCESSO Nº: @PCP 20/00085525 UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Major Vieira RESPONSÁVEL: Sr. Orildo Antônio Severgnini - Prefeito Municipal em 2019 ASSUNTO: Prestação de Contas referente ao exercício de 2019 - Reinstrução RELATOR: Gerson dos Santos Sicca UNIDADE TÉCNICA: Divisão 2 - DGO/CCGM/DIV2 INFORMAÇÃO Nº: DGO - 394/2020 Excelentíssimo Senhor Relator Gerson dos Santos Sicca, Trata o expediente do Ofício nº 267/2020 Gab, de 16/10/2020, fls. 318 a 327 dos autos, acompanhado dos documentos às fls. 316 e 317 e 328 a 356, encaminhados a esta Corte de Contas em resposta ao Ofício TCE/SC/SEG nº 14530/2020 (fl. 314). Em desacordo ao Despacho de fls. 311 e 312, informamos que foi dado ciência ao Sr. Francisco Juraczeky, e assim, os referidos documentos não foram encaminhados pelo Responsável deste Processo @PCP 20/00085525, Sr. Orildo Antônio Severgnini, mas pelo Prefeito Municipal em exercício, o Vice-Prefeito, Sr. Francisco Juraczeky. Era o que tínhamos a informar. DGO/Divisão 2, em 06/11/2020. LEONARDO VALENTE FAVARETTO Auditor Fiscal de Controle Externo Visto em 09/11/2020. LUCIA HELENA GARCIA Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe da Divisão 2 De Acordo Em 09/11/2020. SALETE OLIVEIRA Coordenadora de Contas de Governo Municipal Encaminhem-se os autos ao Relator para conhecimento e providências. Moises Hoegenn Diretor Diretoria de Contas de Governo - DGO 358 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:12 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 40EDE ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA PROCESSO Nº: @PCP 20/00085525 UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Major Vieira RESPONSÁVEL: Orildo Antônio Severgnini ASSUNTO: Prestação de Contas referente ao exercício de 2019 DESPACHO Tratam os autos de Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Major Vieira referente ao exercício de 2019, de responsabilidade do Sr. Orildo Antônio Severgnini. Diante das restrições apuradas no item 9 do Relatório nº 175/2020 (fls. 222- 310), o qual traz a análise do Balanço Anual, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária do exercício financeiro de 2019 do município de Major Vieira, determinei, em 10.08.2020, com fundamento no art. 52 da Lei Complementar (estadual) nº 202/20001 , fosse encaminhado ao responsável, Prefeito Municipal de Major Vieira no exercício de 2019, cópia do Relatório e seus anexos, para, querendo, oferecesse as contrarrazões ou esclarecimentos que julgasse necessários no prazo de 15 (quinze) dias (fls. 311-312). Todavia, conforme a Informação nº DGO – 394/2020 da Diretoria de Contas de Governo (fl. 358), a notificação foi efetivada por meio do Ofício nº 14530/2020, de 28.09.2020, em face do Sr. Francisco Juraczeky, Prefeito municipal em exercício, ocorrida em 05.10.2020 (fl. 315), apresentando justificativas por meio do Ofício nº 267/2020, de 16.10.2020 (fls. 318-327). Conquanto tenham sido apresentadas justificativas pelo Sr. Francisco Juraczeky, o Prefeito responsável pelas contas do exercício de 2019, Sr. Orildo Antônio Severgnini, não recebeu a notificação. Verifico, conforme informações da imprensa2 , canais 1 Art. 52. O Conselheiro-Relator, além dos elementos contidos nas contas prestadas pelo Prefeito Municipal, poderá solicitar esclarecimentos adicionais e efetuar, por intermédio de unidade própria, levantamentos necessários à elaboração do seu Relatório. 2 Disponível em <https://ndmais.com.br/seguranca/policia/prefeito-de-major-vieira-e-presidente-dafecam-e-preso-em-operacao-et-pater-fillium/> Acesso em: 09 novembro 2020. Disponível em < https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2020/08/13/prefeito-de-major-vieira-epreso-em-operacao-sobre-fraudes-em-licitacoes-no-norte-de-sc.ghtml> Acesso em: 09 novembro 2020. Disponível em <https://ndmais.com.br/seguranca/policia/justica-mantem-prisao-preventiva-de-prefeitode-major-vieira/> Acesso em: 09 novembro 2020. Processo: @PCP 20/00085525 – Despacho: COE/GSS - 1243/2020 1 359 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:13 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 63BC5 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA oficiais3 e consulta ao sistema e-Proc4 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que o Sr. Orildo Antônio Severgnini foi preso preventivamente em 13.10.2020, circunstância que se mantém conforme Acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na Petição Criminal nº 5028126-34.2020.8.24.0000/SC, de 03.11.20205 , o qual indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. Dessa maneira, é curial identificar a forma de realização de notificação válida em circunstância excepcional como a que ora se apresenta. O Regimento Interno desta Corte de Contas não disciplina a hipótese, como bem se observa no art. 57, A a D: Art. 57-A. A citação, a audiência, a diligência e a notificação das deliberações do Relator, das Câmaras e do Tribunal Pleno dar-se-ão: I - por meio de ofício, observadas as formas regulamentadas neste Regimento; II - pela cientificação do teor da comunicação expedida quando do comparecimento ao Tribunal do responsável, interessado, advogado constituído ou procurador habilitado, certificado nos autos; III - pela publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, na forma prevista neste Regimento; IV - por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, na forma deste Regimento. Parágrafo único. A certificação do comparecimento dispensa a realização das formas de cientificação previstas nos incisos I e IV deste artigo. Art. 57-B. Os ofícios de citação, de audiência, de diligência e de notificação serão encaminhados: I – diretamente ao responsável ou interessado, incluindo o procurador constituído nos autos, por meio: a) do envio ao endereço eletrônico informado ao Tribunal; b) dos sistemas informatizados do Tribunal, cujo acesso dar-se-á com a utilização do certificado digital do destinatário; 3 Disponível em <https://www.mpsc.mp.br/noticias/justica-atende-ao-mpsc-e-mantem-prisaopreventiva-de-prefeito-de-major-vieira> Acesso em: 09 novembro 2020. 4 Processo nº 5028126-34.2020.8.24.0000. Disponível em < https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php? acao=processo_seleciona_publica&num_processo=50281263420208240000&eventos=true&num_ch ave=&num_chave_documento=&hash=09ce53fe85602d193383fe29cc6ae8a5> Acesso em: 09 novembro 2020. 5 Conforme Acórdão disponibilizado no Evento 37. Processo: @PCP 20/00085525 – Despacho: COE/GSS - 1243/2020 2 360 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:13 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 63BC5 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA II - via postal, mediante carta registrada, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fornecido pelo destinatário ou constante de cadastros de órgãos públicos que o Tribunal tenha acesso; § 1º Nos processos eletrônicos as comunicações serão realizadas, preferencialmente, na forma prevista no inciso I deste artigo. § 2º O endereço eletrônico a que se refere o inciso I e o endereço para correspondência postal do inciso II deste artigo serão fornecidos pelo responsável ou interessado, ou pelo respectivo procurador, através de declaração juntada aos autos ou por ocasião do preenchimento dos seus dados cadastrais nos sistemas informatizados do Tribunal, ficando sob a responsabilidade destes informar qualquer alteração em seus endereços. § 3º A diligência destinada à Unidade Gestora com objetivo de solicitação de documentos e informações complementares para instrução de processo poderá ser realizada por meio dos sistemas informatizados do Tribunal de Contas. Art. 57-C. Nos casos em que as tentativas de cientificação nas formas previstas no art. 57-B restarem frustradas e seu destinatário não for localizado, a citação, a audiência, a diligência e a notificação serão efetivadas por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, sendo obrigatória, no mínimo, a tentativa de cientificação do inciso II do art. 57-B. § 1º Consideram-se frustradas as formas de cientificação quando: I - o responsável ou o interessado não confirmar o recebimento da comunicação no prazo máximo de três dias úteis, contados da data do envio ao endereço eletrônico fornecido; II - o responsável ou interessado não acessar os sistemas informatizados do Tribunal no prazo máximo de três dias úteis, contados da data em que os ofícios mencionados no art. 57-B deste Regimento foram disponibilizados; III - a entrega da carta registrada não tiver sido realizada pelo correio, após três tentativas. § 2º A Secretaria Geral certificará no processo as tentativas frustradas de cientificação quando a citação, a audiência, a diligência e a notificação forem realizadas por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas. Art. 57-D. Por determinação do Plenário, das Câmaras ou do Relator, visando garantir a eficácia do controle externo, poderá ser designado servidor para efetuar a entrega de ofícios de citação e audiência. Processo: @PCP 20/00085525 – Despacho: COE/GSS - 1243/2020 3 361 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:13 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 63BC5 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA Parágrafo único. A designação do servidor será formalizada por ato do Presidente do Tribunal de Contas e conterá, no mínimo, o cargo ou função desempenhada pelo servidor, matrícula, unidade de lotação, período da designação e os atos que deve cumprir. Conforme a disciplina regimental, a notificação é dirigida diretamente ao responsável ou seu procurador constituído nos autos, por meio do endereço eletrônico cadastrado no Tribunal, acesso aos sistemas informatizados mediante assinatura digital ou carta com aviso de recebimento, dirigida ao endereço informado pelo responsável ou constante em banco de dados ao qual a Corte de Contas tenha acesso. Na hipótese em que a ciência não for possível por essas modalidade e o destinatário não for localizado, exsurge a possibilidade de notificação por edital, na forma do art. 57-C, assim como é possível a designação de servidor do TCE para garantir o devido recebimento, como bem dispõe o art. 57-D. A situação sui generis dos autos, contudo, não é devidamente contemplada pela normativa. Embora o responsável tenha sido notificado de acordo com o art. 57-B e não haja falha de endereço que obste o devido recebimento, é fato notório a sua privação de liberdade, de maneira que inconteste o não conhecimento formal da notificação por fato alheio à sua vontade, circunstância que não pode ser menosprezada, a despeito de a comunicação ter sido dirigida a endereço em que ele regularmente poderia ser localizado antes da prisão. Além disso, o responsável não constituiu procurador nos autos. Por outro lado, não se encontra presente uma das condições para a realização da notificação por edital, a saber, a não localização do destinatário, isso porque essa é conhecida. Restaria a possibilidade, para garantir o recebimento da notificação em condições de garantir o exercício do direito de defesa, da designação de servidor para a entrega pessoal. Entretanto, pelas circunstâncias da pandemia, o acesso às unidades prisionais encontra-se limitado, o que obsta a utilização da modalidade. Inexistente disciplina específica, estabelece o art. 308 do Regimento Interno do Tribunal de Contas que “Os casos omissos serão resolvidos mediante aplicação subsidiária da legislação processual ou, quando for o caso, por deliberação do Tribunal Pleno”. E, de acordo com o art. 243 do Código de Processo Civil, “A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado”. Logo, nada Processo: @PCP 20/00085525 – Despacho: COE/GSS - 1243/2020 4 362 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:13 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 63BC5 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA impede que a notificação seja remetida para a localização conhecida do responsável, que se encontra sob custódia estatal, a fim de garantir o pleno direito de defesa. Em vista disso, determino a remessa dos autos à Secretaria Geral para as providências cabíveis visando a renovar a notificação do Orildo Antônio Severgnini, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, e a remeta ao diretor da Unidade Prisional em que se encontra o responsável para que dela a este dê conhecimento, podendo, inclusive, definir com o gestor as formas de certificação do recebimento e acompanhamento do ato por meio de recursos tecnológicos disponíveis para transmissão de sons e imagens em tempo real, se for o caso. À SEG, para providências. Gabinete, em 10 de novembro de 2020. Gerson dos Santos Sicca Relator Processo: @PCP 20/00085525 – Despacho: COE/GSS - 1243/2020 5 363 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:13 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 63BC5 SECRETARIA GERAL Ofício TCE/SC/SEG/ 21385/2020 Florianópolis, 11 de novembro de 2020. Ao Senhor ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI Rua Catarina de Souza Hubner, 1035, Unidade Prisional Avançada de Canoinhas A/C Alexander Marcelo Costa, Piedade, CEP 89460613, Canoinhas/SC Assunto: despacho no processo @PCP 20/00085525. Senhor Gestor, Comunico a V. Sa. que o Exmo. Sr. Relator Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca, quando do exame do Processo @PCP 20/00085525 da Prefeitura Municipal de Major Vieira, que trata de Prestação de Contas referente ao exercício de 2019, exarou decisão que está disponibilizada no endereço virtual. Notifico V. Sa. para que adote, no prazo fixado, as providências que se fazem necessárias ao cumprimento da decisão. A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet: http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de Acesso: F0830773-0, Processo: 2000085525. Atenciosamente, FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS Secretária Geral Assinado eletronicamente 364 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:14 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: FC49B 365 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:14 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Berenice Vale Barbosa Eiterer e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: C8F6A 366 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:14 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Berenice Vale Barbosa Eiterer e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: BB4AF TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA GERAL – SEG DIVISÃO DE CONTROLE DE PRAZOS – DICO INFORMAÇÃO/SEG N.: 930/2020 PROCESSO Nº: @PCP 20/00085525 ITEM: Notificação DATA VENCIMENTO PRAZO: 30/11/2020 RESPONSÁVEL: Orildo Antônio Severgnini #texto_decisao# Esgotado o prazo legal fixado para o cumprimento do referido item da decisão, foram feitas consultas ao Sistema de Controle de Processos e nada consta referente ao envio de documentos pelo responsável mencionado no quadro acima. É a informação. #grau_recurso# SEG/DIPP, 01 de Dezembro de 2020 GILCÉIA SCHMITZ MICHELS 367 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por GILCÉIA SCHMITZ MICHELS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: AB86C Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO EXERCÍCIO DE 2019 Município de Major Vieira Data de Fundação – 23/01/1961 População: 8.103 habitantes (IBGE - 2017) PIB: 186,00 (em milhões) (IBGE - 2015) 368 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 2 S U M Á R I O INTRODUÇÃO......................................................................................................4 1.1. MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL .............................................5 1.2. RESTRIÇÕES APURADAS NA ANÁLISE PRELIMINAR (RELATÓRIO Nº 175/2020)..............................................................................................................6 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO............................................................. 21 2.1 Indicadores Estatísticos............................................................................................21 2.2. Plano Diretor...........................................................................................................23 3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................... 24 3.1. Apuração do resultado orçamentário.....................................................................24 3.2. Análise do resultado orçamentário.........................................................................26 3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias......................................................27 4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA................................ 34 4.1. Situação Patrimonial ...............................................................................................35 4.2. Análise do resultado financeiro ..............................................................................35 4.2.1. Análise do resultado financeiro por especificação de fontes de recursos..........37 4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira.........................................................39 4.4. Situação Atuarial do Regime Próprio de Previdência................................... 42 5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES.................................................. 44 5.1. Saúde.......................................................................................................................44 5.2. Ensino......................................................................................................................46 5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências ...............................46 5.2.2. FUNDEB.............................................................................................................48 5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF).......................................................................51 5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município...............................51 5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo.....................52 5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo ...................54 5.3.4 Análise do retorno da Despesa de Pessoal do Poder Executivo (art. 20, III, "b", c/c artigos 23 c/c 66 da Lei Complementar nº 101/2000) .........................................56 6. CONSELHOS MUNICIPAIS............................................................................ 58 369 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 3 6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS – FUNDEB) .....................................................................................................................59 6.2. Conselho Municipal de Saúde (CMS)...................................................................60 6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente..........................63 6.4. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)..............................................64 6.5. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) .........................................65 6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Pessoa Idosa) ..........................................................................................................................66 7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 131/2009 E DO DECRETO FEDERAL N° 7.185/2010 ................................................................. 66 8. POLÍTICAS PÚBLICAS................................................................................... 71 8.1. Monitoramento do Plano Nacional de Saúde – Pactuação Interfederativa 2017- 2021............................................................................................................................71 8.2. Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação - PNE ....................72 8.2.1. Monitoramento da Meta 1 do PNE: Educação Infantil ....................................73 8.2.2. Taxa de atendimento em Creche ....................................................................74 8.2.3. Taxa de atendimento na Pré-escola................................................................75 8.2.4 – Avaliação da vinculação das metas da educação do PNE previstas na LOA ..76 9. RESTRIÇÕES APURADAS ............................................................................ 86 10. SÍNTESE DO EXERCÍCIO DE 2019............................................................. 89 CONCLUSÃO ..................................................................................................... 89 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ............................................................. 92 APÊNDICE.......................................................................................................... 93 370 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 4 PROCESSO PCP 20/00085525 UNIDADE Município de Major Vieira RESPONSÁVEL Sr. Orildo Antônio Severgnini - Prefeito Municipal ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2019 - Reinstrução RELATÓRIO N° 687/2020 INTRODUÇÃO O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas competências para a efetivação do controle externo consoante disposto no artigo 31, § 1º, da Constituição Federal e dando cumprimento às atribuições assentes nos artigos 113 da Constituição Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n° 202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo Prefeito de Major Vieira, relativas ao exercício de 2019. O presente Relatório abrange a análise do Balanço Anual do exercício financeiro de 2019 e as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária enviadas por meio eletrônico, buscando evidenciar os resultados alcançados pela Administração Municipal, em atendimento às disposições do artigo 7º da Instrução Normativa nº TC-20/2015 e artigo 22 da Instrução Normativa nº TC-02/2001, bem como o artigo 3º, I da Instrução Normativa nº TC-04/2004. A referida análise deu-se basicamente na situação Patrimonial, Financeira e na Execução Orçamentária do Município, não envolvendo o exame de legalidade e legitimidade dos atos de gestão, o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas. No que tange a análise da situação Patrimonial e Financeira foram abordados aspectos sobre a composição do Balanço, apuração do resultado financeiro e de quocientes patrimoniais e financeiros para auxiliar a análise dos resultados ao longo dos últimos cinco exercícios. Registre-se que a média regional indicada no presente relatório corresponde à respectiva Associação de Municípios que abrange Major Vieira, sendo que as médias do exercício em análise foram geradas em 19/10/2020 conforme base de dados constituída a partir das informações bimestrais encaminhadas pelos municípios através do Sistema e-Sfinge e as médias dos 371 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 5 exercícios anteriores a partir dos dados analisados, julgados ou apreciados por este Tribunal. Com referência a análise da Gestão Orçamentária tomou-se por base os instrumentos legais do processo orçamentário, a execução do orçamento de forma consolidada a apuração e a evolução do resultado orçamentário, atentandose para o cumprimento dos limites constitucionais e legais estabelecidos no ordenamento jurídico vigente. 1.1. MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL Procedido o exame das contas do exercício de 2019 do Município, foi emitido o Relatório n° 175/2020, integrante do Processo PCP 20/00085525. Referido Processo foi tramitado ao Exmo. Relator, que decidiu encaminhar ao Responsável à época, Sr. Orildo Antônio Severgnini - Prefeito Municipal, no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no item 9, especialmente os itens 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4, 9.2.7, 9.2.10 e 9.2.11, do Relatório nº 175/2020, em observância ao disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 123, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do Ofício TCE/SC/SEG n° 14530/2020, de 28/09/2020, contudo ao Prefeito Municipal em exercício. Em atendimento ao Ofício supracitado, o Prefeito Municipal em exercício, pelo Ofício n° 267/2020 Gab de 16/10/2020, apresentou alegações de defesa (assim como remeteu documentos) sobre as restrições contidas no aludido Relatório, estando anexadas às folhas 316 a 356 dos autos. Considerando que a notificação ao Prefeito Municipal Responsável pelo exercício em análise não logrou êxito, dada a sua situação de privação de liberdade, houve nova notificação ao Senhor Orildo Antônio Severgnini, por meio do Ofício TCE/SC/SEG nº 21385/2020 (fl. 364), para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentasse providências necessárias ao cumprimento da decisão do Exmo. Relator. Esgotado o prazo legal fixado para o cumprimento da decisão, a Secretaria Geral deste Tribunal informou que, em consultas ao Sistema de Controle de Processos, nada constou referente ao envio de documentos pelo Responsável (fl. 367). Deste modo, considerando que não houve manifestação do Prefeito Municipal Responsável pelo exercício em análise, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, foram analisados os argumentos do Prefeito 372 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 6 Municipal em exercício, a fim de verificar se aproveitam ao saneamento das restrições do responsável pelo exercício de 2019. Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução. 1.2. RESTRIÇÕES APURADAS NA ANÁLISE PRELIMINAR (RELATÓRIO Nº 175/2020) 1.2.1 RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL Não foram encontradas restrições desta natureza, de acordo com os critérios técnicos adotados. 1.2.2 RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL 1.2.2.1 Disponibilidades Financeiras Vinculadas (Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais, no valor de R$ 545,33 e Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo, no valor de R$ 114.247,03) com indicativo de especificação de Fonte de Recurso Ordinário, quando deveriam estar registradas na Fonte de Recursos 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais, conforme Tabela da Destinação da Receita Pública – aplicável ao exercício de 2019, disponível no Sistema e-Sfinge Captura – tabela de download 2019, em desacordo com o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 c/c o art. 8º parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, fls. 41 dos autos e item 9.2.1). (Relatório nº 175/2020, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar) Manifestação do Prefeito em exercício: Juntada aos autos, fls. 318 a 319. Considerações da Análise Técnica: O Prefeito Municipal em exercício afirma que foi identificada a inconsistência e está sendo procedida a correção da fonte de recursos das rubricas em 2020, enviando imagens apresentadas à fl. 319. Afirma também que como esse recurso é controlado pelas contas bancárias, foi sempre dada 373 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 7 destinação ao vínculo dos recursos, ocorrendo somente inconsistência quanto à classificação contábil. As imagens apresentadas indicam cadastro de receitas nas rubricas 4.1.7.1.8.02.6.2 e 4.1.7.1.8.02.2.2 com a especificação da fonte de recursos 39. Em análise ao sistema e-Sfinge, verificou-se que, com base nas informações enviadas até o 4º bimestre de 2020, a receita arrecadada em 2020 e registrada sob as rubricas 1.7.1.8.02.21 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM – Principal e 1.7.1.8.02.61 -Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP – Principal – tiveram como indicativo de especificação Fonte de Recurso Ordinário, conforme Anexo do Relatório de Reinstrução – 01. Deste modo, não ficou comprovado correção em 2020 do correto registro na FR 39. Há que se ressaltar que além da correta escrituração da Fonte de Recurso, deve ser realizado o estorno (devolução) da Fonte de Recurso utilizada indevidamente com a correta utilização da Fonte de Recursos para fins de atendimento ao objetivo para qual foi recebido o recurso. Ademais, a possível correção no exercício seguinte do registro da receita orçamentária na fonte de recursos correta não altera a inconsistência verificada no exercício em análise (2019), portanto fica mantida a presente restrição. 1.2.2.2 Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 805.026,03, representando 2,83% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência e/ou Fundo/Fundação/Autarquia de Assistência ao Servidor (R$ 2.091.446,68), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (itens 3.1 e 9.2.2). (Relatório nº 175/2020, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar) Manifestação do Prefeito em exercício: Juntada aos autos, fls. 319 a 320. Considerações da Análise Técnica: O Prefeito Municipal em exercício afirma que aplicou um valor a maior na saúde de R$ 354.169,42 e na educação de R$ 374 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 8 219.408,96, totalizando R$ 573.578,38 alegando que já reduziria o déficit para R$ 231.447,65. Aduz que se tivesse aplicado somente os mínimos exigidos pela CF/88 em educação e saúde, o déficit seria minimizado e que com a grande demanda por serviços públicos e a pouca arrecadação, coloca o gestor “numa situação crítica”, dado que não se pode “olhar apenas a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal e não a demanda de serviços necessários para dar o mínimo de dignidade a população”, argumenta. Alega também que, do déficit orçamentário do município de R$ 805.026,03, R$ 913.929,23 são relativos a valores empenhados e não pagos de contribuição patronal ao RPPS do município (fls. 348 e 349 consta o valor de R$ 914.298,19 a pagar), cujas despesas foram objeto de parcelamento aprovado pelas Leis nº 2.492/2020 e 2.456/2019 (fls. 351 a 354) e que não foram anuladas em 2019 para constar como gastos com pessoal e serão anuladas no ano de 2020 pelo parcelamento. Por fim, entende que o déficit orçamentário é expressivo, porém representa 2,83% do orçamento municipal e se considerar os valores pendentes de pagamento para o RPPS, não configuraria déficit orçamentário, justifica. Quanto à alegação de aplicação superior ao limite mínimo em saúde e educação, em que pese o destaque a estes pontos positivos do governo, segue-se que tais alegações não encontram guarida na legislação de modo que possam justificar o descumprimento estampado no artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF. Não obstante, esses dispositivos legais citados estabelecem a importância do equilíbrio orçamentário e que este seja colocado como meta pelos Administradores Públicos no decorrer de toda a sua gestão, devendo ser observada a necessidade de adequação dos gastos públicos com as receitas auferidas. Sobre o déficit orçamentário ser decorrente de despesas com valores empenhados em 2019 e não pagos de contribuição patronal ao RPPS no valor de R$ 914.298,19, conforme consta às fls. 348/349, foi verificado no sistema e-Sfinge (Anexo do Relatório de Reinstrução – 05) que, deste valor de R$ 914.298,19, R$ 43.030,13 diz respeito às despesas com vencimentos e salários e R$ 63.105,22 são relativas a obrigações patronais com o INSS, isto é, não sendo contempladas pelas Leis Municipais nº 2.492/2020 e 2.456/2019 que autorizam o parcelamento de obrigações 375 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 9 patronais com o Fundo Municipal de Seguridade Social. O saldo de Restos a Pagar ao RPPS inscritos em 2019 é de R$ 1.094.126,49, conforme Anexo do Relatório de Reinstrução – 03. Ademais, cumpre salientar que devem compor a apuração do resultado orçamentário e financeiro todas as despesas legalmente empenhadas no exercício, em atenção ao disposto no art. 35, II, da Lei nº 4.320/1964. Isso posto, não comporta acolhimento o pedido de exclusão das despesas empenhadas em 2019 não pagas relativas à contribuição patronal ao RPPS da apuração do resultado orçamentário. Conforme mencionado pelo Responsável, no exercício seguinte (2020), com o parcelamento das contribuições patronais, deve ocorrer a baixa de passivo financeiro das despesas empenhadas em 2019 e não pagas com o registro em conta com atributo P (Permanente), assim como, se o parcelamento ocorrer no exercício de competência das obrigações patronais, o cancelamento dos respectivos restos a pagar também devem ocorrer no exercício seguinte, conforme Nota Técnica – Parcelamento de Obrigações Patronais1 , situação que contribuirá positivamente para o resultado financeiro do exercício em que ocorrer a referida baixa, exceto pelas despesas que serão empenhadas para pagamento do parcelamento (parte principal), que poderão vir a ser ajustadas nas apurações realizadas nos Processos de Prestação de Contas de Prefeito, desde que devidamente identificadas. Pelo exposto, fica mantida a presente restrição. 1.2.2.3 Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 3.762.957,70, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 13,21% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 28.486.452,73), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (itens 4.2 e 9.2.3). (Relatório nº 175/2020, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar) 1 Disponível em: http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/Nota%20T%C3%A9cnica%20DMU%20- %20Parcelamento%20de%20Obriga%C3%A7%C3%B5es%20Patronais%20-%20Atualzada.pdf 376 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 10 Manifestação do Prefeito em exercício: Juntada aos autos, fls. 320 a 321. Considerações da Análise Técnica: O Prefeito Municipal em exercício informa que, do déficit financeiro apurado, R$ 1.265.289,10 refere-se a restos a pagar para o RPPS que não foram cancelados e que os valores foram parcelados, sendo que em 2020 podem ser cancelados. Aduz que, se subtrair este valor de restos a pagar para o RPPS, o déficit financeiro cai para R$ 2.497.668,60 e que deste valor, R$ 1.109.547,71 (elemento de despesa 3390) são valores pendentes de pagamento de exercícios anteriores que serão analisados pela entidade para cancelamento em 2020, devido à existência de grande quantidade de restos a pagar pendentes de pagamento de exercícios anteriores, bem como o valor de R$ 124.246,19 também pendente de pagamento de anos anteriores. Informa ainda que os restos a pagar restantes, R$ 1.263.874,70, que ficarão de 2019 para 2020 representam 3,93% de toda a arrecadação do município. Por fim, entende que os valores são expressivos, mas que é contornável, visto que representa pouco em relação à arrecadação do município. O saldo de restos a pagar processados e não processados em 31/12/2019 (exceto a unidade gestora: Fundo de Previdência Social do Município), é de R$ 3.892.341,91, conforme sistema e-Sfinge. O Responsável traz alegações sobre valores inscritos em restos a pagar no montante do déficit apurado. Quanto ao valor de R$ 1.265.289,10 cuja alegação afirma referir-se a restos a pagar para o RPPS que não foram cancelados e que foram parcelados e que poderão ser cancelados em 2020, em consulta ao sistema e-Sfinge, verificou-se o valor de R$ 1.641.708,58 (exceto a unidade gestora: Fundo de Previdência Social do Município) relativos a Restos a Pagar ao RPPS (Anexo do Relatório de Reinstrução – 06). Deste valor, R$ 361.302,04 se refere a Restos a Pagar de 2018 e R$ 1.094.126,49 a Restos a Pagar de 2019 (Anexo do Relatório de Reinstrução – 02 e 03). Há que se ressaltar que as Leis nº 2.456/2019 e nº 2.492/2020 (fls. 351 a 354) autorizaram o parcelamento de obrigações patronais da competência dos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 2018 e de janeiro a abril de 2019 e de julho a dezembro e 13º salário de 2019. Sendo assim, no período de competência definido pelas citadas Leis, foram 377 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 11 identificados saldos em Restos a Pagar de R$ 9.219,39 de 2018 e R$ 1.094.126,49 de 2019 (Anexo do Relatório de Reinstrução – 07 e 08), que monta o valor de R$ 1.103.345,88 que é inferior ao manifestado pelo Responsável (R$ 1.265.289,10). Contudo, do mesmo modo como já analisado no item anterior, os valores inscritos em restos a pagar em 2019 referentes a despesas com obrigações patronais ao RPPS devem compor a apuração do resultado orçamentário e financeiro do município, não sendo encontrado amparo à sua exclusão, em acordo ao disposto no art. 35, II, da Lei nº 4.320/1964. No que se refere aos restos a pagar de 31/12/2019, inscritos em 2018 referentes a despesas com obrigações patronais ao RPPS de competência dos meses autorizados pela Lei nº 2.456/2019, não restou comprovado, em suas alegações de defesa, que também foi registrado, em 2019, em conta com atributo P (Permanente), conforme Nota Técnica – Parcelamento de Obrigações Patronais, de modo que a apuração do resultado financeiro permanece inalterada. Os demais valores inscritos em restos a pagar que serão analisados pelo município quanto a possibilidade de seu cancelamento e aqueles que permanecerão em 2020, de igual maneira compõem a apuração do resultado financeiro do município no exercício em análise. Isso posto, fica mantida restrição, cuja apuração apontou déficit financeiro consolidado na ordem de R$ 3.762.957,70, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 13,21% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame. 1.2.2.4 Despesas com pessoal do Poder Executivo no valor de R$ 14.470.975,45, representando 54,63% da Receita Corrente Líquida (R$ 26.488.569,30), quando o percentual legal máximo de 54,00% representaria gastos da ordem de R$ 14.303.827,42, configurando, portanto, gasto a maior de R$ 167.148,03 ou 0,63%, em descumprimento ao artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000, (itens 5.3.2 e 9.2.4). (Relatório nº 175/2020, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar) Manifestação do Prefeito em exercício: Juntada aos autos, fls. 321 a 323. 378 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 12 Considerações da Análise Técnica: O Prefeito Municipal em exercício alega que não foi considerado na apuração de despesas com pessoal do Poder Executivo a dedução de R$ 185.049,28 relativo a rescisões ocorridas em 2019 e empenhadas em pessoal no elemento de despesa 319011 (fl. 350), o que reduziria o percentual para 53,93% e ficaria abaixo de 54%, argumenta. O Prefeito afirma ainda que irá corrigir essa situação e adequar as verbas rescisórias como devem ser registradas em 2020. Alega também que no primeiro e segundo quadrimestre de 2020 retornou ao limite legal, sendo apurado, via sistema eSfinge, os percentuais de 51,36% e 49,15%, respectivamente, nestes casos enquadrando-se no retorno da despesa de pessoal do Poder Executivo de acordo com o artigo 20, III, 'b' c/c art. 23 e c/c art. 66 da Lei Complementar nº 101/2000, justifica. Sobre as verbas indenizatórias ocorridas em 2019 (férias vencidas e proporcionais na rescisão e do terço constitucional de férias na rescisão), o Manual de Demonstrativos Fiscais - 9ª Edição da STN2 , p. 465, dispõe que: Para fins de dedução da despesa bruta, a indenização por férias e por licença prêmio não gozadas somente será considerada espécie indenizatória em caso de demissão e será registrada no elemento de despesa 94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas e será incluída em Pessoal Ativo para posterior exclusão em “Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária”. (grifou-se) Este Tribunal de Contas emitiu, nos autos do Processo de Consulta CON 18/00385754, o Prejulgado n° 2208 que versa sobre o tema: 1. O terço constitucional de férias, previsto no art. 7º, XVIII, e devido aos servidores ocupantes de cargo público por força do art. 39, § 3°, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, enquadra-se como espécie remuneratória e deve ser computado na despesa total com pessoal do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ressalvado apenas aquele que corresponda às férias indenizadas. (grifou-se) 2 Disponível em: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/modules/mod_pdf_manual/pdf/mdf9.pdf. Acesso em 24/11/2020. 379 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 13 Ainda, este Tribunal, por meio do Prejulgado n° 1974, se posiciona sobre o caráter indenizatório da referida despesa: 1. Em razão da aposentadoria ou de outra forma de extinção do vínculo funcional de servidor público com a Administração Pública, é possível, independentemente de previsão legal expressa, a indenização (conversão em pecúnia) de licença-prêmio ou férias adquiridas e não usufruídas por motivo de necessidade de serviço ou conveniência da Administração, devidamente comprovados, visto que se trata de verba indenizatória decorrente do art. 37, § 6º, da Constituição da República, sob pena de configuração do enriquecimento sem causa da Administração Pública.(grifou-se) (...) Assim, verifica-se que a indenização (conversão em pecúnia) na rescisão de férias adquiridas e não usufruídas (Prejulgado n° 1974), e do terço constitucional de férias (abono constitucional de férias), quando corresponda às férias indenizadas (Prejulgado n° 2208), são despesas de caráter indenizatório, sendo esse entendimento corroborado pela STN, no Manual de Demonstrativos Fiscais - 9ª Edição, conforme já observado. Dito isto, considerando que no exercício em análise, 2019, o município não emitiu empenho no elemento de despesa relativo às indenizações e restituições trabalhistas (94), conforme Resumo Geral da Despesa (fls. 20 a 21), mas ocorreram verbas indenizatórias nas rescisões do período de 01/2019 a 12/2019 no montante de R$ 151.679,74, conforme demonstração à fl. 350, ficam deduzidas da apuração das despesas com pessoal do Poder Executivo as verbas indenizatórias no valor de R$ 151.679,74. Quanto à contribuição patronal para o INSS (22%) no valor de R$ 33.369,54, o art. 28, § 9º, "d", da Lei nº 8.212/91 define que não integram o salário de contribuição “as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional [...]”, portanto não incide contribuição previdenciária patronal sobre estas verbas de natureza indenizatória. Quanto ao retorno ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no primeiro e segundo quadrimestres de 2020, salienta-se que, ainda que a apuração realizada de maneira automática pelo sistema eSfinge, com base nas informações declaradas pelo 380 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 14 Responsável, tenha identificado percentual dentro dos limites estabelecidos em Lei, a referida apuração necessita de análise detida que pode resultar em ajustes nas despesas com pessoal do Poder Executivo e na composição da receita corrente líquida, que se dará quando da análise das Contas prestadas pelo Prefeito do exercício de 2020. Pelo exposto, permanece a presente restrição, nos seguintes termos: 1.2.2.4.1 Despesas com pessoal do Poder Executivo no valor de R$ 14.319.295,71, representando 54,06% da Receita Corrente Líquida (R$ 26.488.569,30), quando o percentual legal máximo de 54,00% representaria gastos da ordem de R$ 14.303.827,42, configurando, portanto, gasto a maior de R$ 15.468,29 ou 0,06%, em descumprimento ao artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000. 1.2.2.5 Despesas inscritas em Restos a Pagar e/ou despesas registradas em DDO com recursos do FUNDEB no exercício em análise, sem disponibilidade financeira, no valor de R$ 427.982,03, em desacordo com o artigo 85 da Lei n° 4.320/64 (itens 5.2.2 e 9.2.5 e Apêndice) (Relatório nº 175/2020, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar) Manifestação do Prefeito em exercício: Juntada aos autos, fls. 323 a 324. Considerações da Análise Técnica: O Prefeito Municipal em exercício alega que ficaram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 308.245,28 que são passíveis de parcelamento da contribuição patronal para o RPPS os quais foram parcelados em 2020 por meio da Lei nº 2.492/2020. Assim, solicita a dedução deste valor do déficit ocorrido. Identifica ainda que a entidade acabou empenhando valores que deveriam ser pagos com a conta de recursos próprios com recursos do FUNDEB. Juntou às folhas 328 a 347 as Relações de Despesas Extras Pagas no montante de R$ 607.405,66, alegando que foram empenhadas com recursos do FUNDEB, “mas que financeiramente foram pagas com recursos próprios” e que o resultado é “Valores pagos com D.E. advindas do FUNDEB, mas que deveriam vir dos recursos próprios: R$ 607.405,66”. 381 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 15 Quanto ao pedido de exclusão da apuração de despesas inscritas em restos a pagar no exercício de 2019 registradas nas fontes de recursos do FUNDEB (FR 18 e 19) objeto de parcelamento de contribuição patronal, conforme já mencionado nos itens 1.2.2.2 e 1.2.2.3, ainda que a despesa venha a ser empenhada novamente nos exercícios seguintes para fins de pagamento do parcelamento do débito de obrigação patronal, a apuração deve incluir as despesas de competência do exercício, de acordo com o disposto no art. 35, II, da Lei nº 4.320/1964 e no exercício em que ocorrer o parcelamento, deverá ocorrer o cancelamento de restos a pagar que não são de competência do exercício com o registro em conta com atributo P (Permanente), conforme Nota Técnica – Parcelamento de Obrigações Patronais. Além disso, dos empenhos trazidos nas imagens às folhas 323 e 324, inscritos em restos a pagar em 2019, os empenhos 2725/2019 e 2911/2019 no valor total de R$ 37.183,76 são despesas com contribuições patronais, porém são devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e não ao Regime Próprio de Previdência Social do município (RPPS), regime este que a Lei Municipal nº 2.492/2020 (fl. 353 e 354) concedeu autorização para parcelamento dos débitos previdenciários. Quanto à alegação de empenhamento de despesas em fonte de recursos do FUNDEB “mas que financeiramente foram pagas com recursos próprios”, destaca-se que a restrição em análise levou em consideração, conforme os registros contábeis, o saldo financeiro de recursos do FUNDEB em 31/12/2019 (R$ 23.160,59) menos o montante de restos a pagar inscritos, no exercício de 2019, com recursos do FUNDEB (R$ 451.142,62), ficando à descoberto os restos a pagar no valor de R$ 427.982,03. Ou seja, a apuração em análise foi baseada nos dados financeiros dos recursos do FUNDEB em 31/12/2019, especialmente quanto aos Restos a Pagar e não quanto à DDO. Importa registrar, que conforme mencionado no item 1.2.2.8 foram empenhadas despesas com recursos do FUNDEB acima das receitas do FUNDEB auferidas no exercício, indicando descontrole na utilização do mecanismo de fonte/destinação de recursos. Pelo exposto, permanece a presente restrição, nos seguintes termos: 1.2.2.5.1 Despesas inscritas em Restos a Pagar com recursos do FUNDEB no exercício em análise, sem 382 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 16 disponibilidade financeira, no valor de R$ 427.982,03, em desacordo com o artigo 85 da Lei n° 4.320/64. 1.2.2.6 Realização de despesas, no montante de R$ 656.647,09, de competência do exercício de 2019 e não empenhadas na época própria, em desacordo com os artigos 35, II, 60 e 85 da Lei n° 4.320/64 (item 3.1, Quadro 02-A, 4.2, Quadro 11-A e 5.3.2, Quadro 18 e item 9.2.6). (Relatório nº 175/2020, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar) Manifestação do Prefeito em exercício: Juntada aos autos, fl.324. Considerações da Análise Técnica: O Prefeito Municipal em exercício alega que a entidade irá proceder ao lançamento do valor relatado em 2020, devido à diferença entre o valor lançado no sistema CADPREV e o sistema de contabilidade. Considerando a ausência de empenho de despesas no exercício de sua competência, fica mantida a presente restrição. 1.2.2.7 Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo estabelecido, de informações pormenorizadas sobre o Lançamento de Receitas, em descumprimento ao estabelecido no artigo 48-A (II) da Lei Complementar n° 101/2000 alterada pela Lei Complementar n° 131/2009 c/c o artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010 (Capítulo 7 e item 9.2.7). (Relatório nº 175/2020, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar) Manifestação do Prefeito em exercício: Juntada aos autos, fls.324 e 325. Considerações da Análise Técnica: O Prefeito Municipal em exercício informa que identificou a falta de registro e irá proceder à correção quanto à coluna de lançamento de receitas no Portal da Transparência e que irá efetuar os lançamentos contábeis de tributos municipais para o exercício de 2020. 383 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 17 Em consulta ao Portal da Transparência de Major Vieira, não se identificou a referida correção, constando ainda a presente irregularidade, conforme demonstrado no Anexo do Relatório de Reinstrução – 04. Considerando que a correção supostamente se dará no exercício de 2020, fica mantida a presente restrição. 1.2.2.8 Despesas empenhadas (R$ 4.938.518,92) com a Especificação da Fonte de Recursos do FUNDEB em montante superior aos recursos auferidos no exercício (R$ 4.672.523,06), na ordem de R$ 265.995,86, em desacordo com os artigos 8°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000 c/c o artigo 50, I, do mesmo diploma legal (Quadro 16 e Documento 7 do Anexo do Relatório de Instrução e item 9.2.8). (Relatório nº 175/2020, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar) Manifestação do Prefeito em exercício: Juntada aos autos, fls.325 e 326. Considerações da Análise Técnica: De modo semelhante ao item 1.2.2.5, o Prefeito Municipal em exercício alega que ficaram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 308.245,28 que são passíveis de parcelamento da contribuição patronal para o RPPS os quais foram parcelados em 2020 por meio da Lei nº 2.492/2020. Identifica ainda que a entidade acabou empenhando valores que deveriam ser pagos com a conta de recursos próprios com recursos do FUNDEB. Juntou às folhas 328 a 347 as Relações de Despesas Extras Pagas no montante de R$ 607.405,66, alegando que foram empenhadas com recursos do FUNDEB, “mas que financeiramente foram pagas com recursos próprios” e que o resultado é “Valores pagos com D.E. advindas do FUNDEB, mas que deveriam vir dos recursos próprios: R$ 607.405,66”. Por fim, do valor apurado de despesas empenhadas com Fonte de Recursos do FUNDEB em montante superior aos recursos auferidos no exercício na ordem de R$ 265.995,86, solicita que o valor de R$ 607.405,66 deve ser retirado da apuração, alegando que nesta situação haverá uma inversão para uma sobra de recursos de R$ 341.409,80. 384 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 18 Quanto ao pedido de exclusão da apuração de despesas inscritas em restos a pagar no exercício de 2019 registradas nas fontes de recursos do FUNDEB (FR 18 e 19) objeto de parcelamento de contribuição patronal, conforme já mencionado nos itens 1.2.2.2, 1.2.2.3 e 1.2.2.5 ainda que a despesa venha a ser empenhada novamente nos exercícios seguintes para fins de pagamento do parcelamento do débito de obrigação patronal, a apuração deve computar as despesas de competência do exercício, de acordo com o disposto no art. 35, II, da Lei nº 4.320/1964 e no exercício em que ocorrer o parcelamento, deverá ocorrer o cancelamento de restos a pagar que não são de competência do exercício com o registro em conta com atributo P (Permanente), conforme Nota Técnica – Parcelamento de Obrigações Patronais. Quanto à alegação de empenhamento de despesas em fonte de recursos do FUNDEB “mas que financeiramente foram pagas com recursos próprios”, destaca-se que essa alegação indica descontrole na utilização do mecanismo de fonte/destinação de recursos, sendo que a restrição em análise, nesta mesma linha, aponta que foram empenhadas despesas com recursos do FUNDEB acima das receitas do FUNDEB auferidas no exercício, que já está encerrado não podendo ser modificados os registros contábeis. Ressalta-se ainda que o mecanismo de utilização de fontes de recursos é integrador entre receitas e despesas públicas e é de observação obrigatória durante os registros contábeis. Sendo que, o mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa correlacionada, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária e da correta aplicação dos recursos vinculados (MCASP – 8ª edição, pág. 132). Pelo exposto, permanece a presente restrição. 1.2.2.9 Registro indevido de Valores Restituíveis e Outras Obrigações do Passivo Financeiro nas Fontes de Recursos 03 (R$ 437,71), 18 e 19 (R$ 46.827,06) e 86 (R$ 2.738,95), com saldo devedor, em afronta ao previsto no artigo 85 da Lei nº 4.320/64 e arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF (Apêndice - Cálculo detalhado do Resultado Financeiro por Especificações de Fonte de Recursos e item 9.2.9). (Relatório nº 175/2020, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar) 385 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 19 Manifestação do Prefeito em exercício: Juntada aos autos, fl. 326. Considerações da Análise Técnica: O Prefeito Municipal em exercício informa que a entidade estará verificando e regularizando a situação em 2020. Considerando a possibilidade de regularização apenas em 2020, fica mantida a presente restrição. 1.2.2.10 Balanço Consolidado não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2019, contrariando os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, bem como o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (itens 9.2.6, 9.2.10) (Relatório nº 175/2020, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar) Manifestação do Prefeito em exercício: Juntada aos autos, fl. 326. Considerações da Análise Técnica: O Prefeito Municipal em exercício informa que o item foi respondido anteriormente. Considerando que o exercício em análise já está encerrado não podendo serem modificados os registros contábeis, fica mantida a presente restrição, nos seguintes termos: 1.2.2.10.1 Balanço Consolidado não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2019, em virtude de inconsistência contábil apurada, contrariando o artigo 85 da Lei nº 4.320/64. 1.2.2.11 Não eliminação do percentual excedente da Despesa com Pessoal do Poder Executivo, estando acima de 54% da Receita Corrente Líquida desde o 2º quadrimestre de 2018, prazo final para eliminação do percentual excedente apurado no 1º quadrimestre de 2017 (considerando o PIB < 1 a época do descumprimento), caracterizando descumprimento ao 386 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 20 disposto no artigo 23 c/c 66 da Lei Complementar nº 101/2000 (itens 5.3.4 e 9.2.11) (Relatório nº 175/2020, de Prestação de Contas do Prefeito, Análise Preliminar) Manifestação do Prefeito em exercício: Juntada aos autos, fl. 326. Considerações da Análise Técnica: O Prefeito Municipal em exercício alega que embora algumas providências tenham sido tomadas, conforme Decreto nº 1.794/2018 (fl. 355 e 356), não foram suficientes para eliminar o percentual excedente em 2018, mas que em 2019 houve pequena redução no percentual, conforme alegado no item 9.2.4 (1.2.2.4) e que o município, na medida do possível, tem procurado diminuir o percentual da folha. Por fim, requer acatamento das manifestações, alegando que não comprometeu a gestão e que foi demonstrado que o índice de gastos com pessoal estava dentro do limite. Ainda que o Decreto nº 1.794/2018 (fl. 355 e 356) trate de ações de contingenciamento de execução orçamentária e financeira, tendo em vista a frustração de receitas previstas para o exercício de 2018 e que trate, em parte, de medidas para limitar as despesas com pessoal do Poder do município e ainda que o referido percentual tenha diminuído em 2019, conforme afirmado pelo Prefeito Municipal em exercício, ficou demonstrado neste Relatório, conforme Quadro 18-A, que desde o 2º quadrimestre de 2018, prazo final para eliminação do percentual excedente apurado no 1º quadrimestre de 2017, até o 3º quadrimestre de 2019 o município ainda apresentava percentual superior a 54% de despesa com pessoal do Poder Executivo, restando configurado flagrante descumprimento ao disposto no artigo 23 c/c 66 da Lei Complementar nº 101/2000. Quanto à alegação de não comprometimento da gestão e de demonstração de que o índice de gastos com pessoal estava dentro do limite, salienta-se que o percentual apurado no 3º quadrimestre de 2019 foi alterado com base nas alegações de defesa no item 1.2.2.4, mas ainda permaneceu acima do limite legal. Quanto às apurações efetuadas no 1º e 2º quadrimestres de 2019 não foram apresentadas alegações de defesa. Outrossim, não se pode afirmar que os dados apurados nas Contas em análise não comprometeram a gestão, visto que 387 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 21 se apresentaram inúmeras restrições passíveis de emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das Contas prestadas pelo Prefeito, de acordo com a Decisão Normativa nº TC- 06/2008, deste Tribunal. Pelo exposto, permanece a presente restrição. 1.2.3 RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR Não foram encontradas restrições desta natureza, de acordo com os critérios técnicos adotados. À luz das ponderações de ordem técnica referentes às justificativas apresentadas pelo responsável em exercício, por ventura do cumprimento das disposições contidas no art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 123, § 3º do Regimento Interno, as contas relativas ao exercício de 2019 apresentam os dados apurados no Relatório n° 175/2020, com as alterações citadas no item 1.2, deste Relatório, bem como do Quadro 18-B, conforme segue: 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 2.1 Indicadores Estatísticos O Município de Major Vieira tem uma população estimada em 8.1033 habitantes e Índice de Desenvolvimento Humano de 0,694 . O Produto Interno Bruto alcançava o valor de R$ 186.000.076,005 , revelando um PIB per capita à época de R$ 23.206,50, considerando uma população estimada em 2017 de 8.015 habitantes. 3 IBGE - 2017 4 PNUD - 2010 5 Produto Interno Bruto dos Municípios – IBGE/2015 388 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 22 Gráfico 01 – Produto Interno Bruto – PIB Fonte: IBGE – 2015 No tocante ao desenvolvimento econômico e social mensurado pelo IDH/PNUD/2010, o Município de Major Vieira encontra-se na seguinte situação: Gráfico 02 – Índice de Desenvolvimento Humano – IDH Fonte: PNUD – 2010 0,00 100.000.000,00 200.000.000,00 300.000.000,00 400.000.000,00 500.000.000,00 600.000.000,00 700.000.000,00 800.000.000,00 Média AMPLANORTE MUNICÍPIO 701.816.803,70 186.000.076,00 PIB EM REAIS 0,66 0,67 0,68 0,69 0,70 0,71 0,72 0,73 0,74 0,75 BRASIL SANTA CATARINA Média AMPLANORTE MUNICÍPIO 0,727 0,744 0,720 0,690 389 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 23 2.2. Plano Diretor O Plano Diretor, previsto no artigo 182 da Constituição Federal, foi regulamentado pela Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto das Cidades, cuja obrigatoriedade está definida no artigo 41 e o prazo para revisão consta do § 3º do artigo 40, a saber: Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. [...] § 3º. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; III – onde o Poder Público pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal; IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico; V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012) De acordo com os enquadramentos que tornam a elaboração do Plano Diretor obrigatório e respectivo prazo para revisão, tem-se configurada a seguinte situação: LEI DATA REQUISITOS DE ENQUADRAMENTO (Incisos do art. 41 da Lei Federal nº 10.257/01) PRAZO PARA REVISÃO 10/2004 22/12/2004 IV 2014 Fonte: Resposta do Ofício Circular TCE/DMU n.º 92/2018, fl. 185 do Processo PCP 18/00398813 e https://www.majorvieira.sc.gov.br/legislacao/index/index/codMapaItem/18330 (Acesso em 31/07/2019). Portanto, o Município possui Plano Diretor, no entanto, não houve a sua revisão nos termos do art. 40, § 3º da Lei Federal n.º 10.257/2001, conforme pesquisa realizada no sitio do Município, nesta oportunidade. 390 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 24 Obs.: Considera-se revisado nos casos de alteração substancial do Plano Diretor, inclusive com a realização de audiências públicas. 3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA A análise da gestão orçamentária envolve os seguintes aspectos: demonstração da apuração do resultado orçamentário do presente exercício, com a demonstração dos valores previstos ou autorizados pelo Poder Legislativo; apurando-se quocientes que demonstram a evolução relativa do resultado da execução orçamentária do Município; a demonstração da execução das receitas e despesas, cotejando-as com os valores orçados, bem como a evolução do esforço tributário, IPTU per capita e o esforço de cobrança da dívida ativa. Por fim, apura-se o total da receita com impostos (incluídas as transferências de impostos) e a receita corrente líquida. Segue abaixo os instrumentos de planejamento aplicáveis ao exercício em análise, as datas das audiências públicas realizadas e o valor da receita e despesa inicialmente orçadas: Quadro 01 – Leis Orçamentárias LEIS DATA DAS AUDIÊNCIAS RECEITA ESTIMADA 27.280.963,82 PPA 2378/2017 04/08/2017 LDO 2412/2018 03/04/2018 DESPESA FIXADA 27.280.963,82 LOA 2242/2018 16/10/2018 3.1. Apuração do resultado orçamentário O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada, resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 1.493.771,24, correspondendo a 4,65% da receita arrecadada. Após os ajustes da receita e despesa o município apresentou Superávit de R$ 1.286.420,65. Salienta-se que o resultado consolidado, Superávit de R$ 1.286.420,65, é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 781.765,46 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 2.068.186,11. Excluindo o resultado orçamentário do Regime Próprio de Previdência, o Município apresentou Déficit de R$ 805.026,03. Assim, a execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma: 391 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 25 Quadro 02 – Demonstração do Resultado da Execução Orçamentária (em Reais) – 2019 Descrição Previsão/Autorização Execução % Executado RECEITA 27.280.963,82 32.147.568,38 117,84 DESPESA (considerando as alterações orçamentárias) 34.462.840,66 30.653.797,14 88,95 Superávit de Execução Orçamentária 1.493.771,24 Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado RECEITA 27.280.963,82 32.147.568,38 117,84 DESPESA (considerando as alterações orçamentárias) 34.462.840,66 30.861.147,73 89,55 Superávit de Execução Orçamentária 1.286.420,65 Resultado Orçamentário Consolidado Excluído RPPS Superávit Consolidado Ajustado Superávit do RPPS Déficit excluído RPPS RECEITA 32.147.568,38 3.661.115,65 28.486.452,73 DESPESA 30.861.147,73 1.569.668,97 29.291.478,76 Resultado de Execução Orçamentária 1.286.420,65 2.091.446,68 805.026,03 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. 392 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 26 Quadro 02 – A – Ajustes do Resultado Orçamentário Consolidado Descrição Valor Prefeitura Municipal: Despesas de 2019 com contribuições ao RPPS não empenhadas (ajuste do exercício atual), de acordo com o comparativo entre os Acordos de Parcelamentos* e as Despesas registradas no Sistema e-SFinge – Documentos 1 a 4 do Anexo do Relatório de Instrução 656.647,09 Total adicionado na Despesa Orçamentária 656.647,09 Prefeitura Municipal: Despesas não empenhadas no exercício de 2018 (ajustadas no exercício anterior), empenhadas no exercício em análise – Amortização de parcelamentos – Documento 5 449.296,50 Total Excluído da Despesa Orçamentária 449.296,50 *Fonte: https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/faces/pages/index.xhtml Obs.: A divergência entre a variação do patrimônio financeiro ajustado sem RPPS e o resultado da execução orçamentária ajustada sem RPPS, no montante de R$ 1.076.290,31, refere-se à diferença entre os ajustes relativos ao exercício anterior, sendo R$ 449.296,50 no resultado orçamentário (Quadro 02-A) e 1.525.586,81 na variação do patrimônio financeiro (Quadro 11-A). Obs.: A receita no montante de R$ 3.661.115,65, assim como a despesa no montante de R$ 1.569.668,97, consideradas as Transferências Financeiras se referem exclusivamente ao RPPS. Obs.: Com relação às despesas de 2019 não empenhadas no exercício em análise, vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal deste Relatório. 3.2. Análise do resultado orçamentário A análise da evolução do resultado orçamentário é facilitada com o uso de quocientes, pois os resultados absolutos expressos nas demonstrações contábeis são relativizados, permitindo a comparação de dados entre exercícios e Municípios distintos. A seguir é exibido quadro que evidencia a evolução do Quociente de Resultado Orçamentário do Município de Major Vieira nos últimos 5 anos: Quadro 03 – Quocientes de Resultado Orçamentário – Ajustado e s/ RPPS – 2015-2019 ITENS / ANO 2015 2016 2017 2018 2019 1 Receita realizada 17.842.229,54 19.800.173,57 21.411.444,79 27.240.319,60 28.486.452,73 2 Despesa executada 19.903.974,27 21.388.680,16 23.388.523,51 27.483.923,27 29.291.478,76 QUOCIENTE 2015 2016 2017 2018 2019 Resultado Orçamentário (1÷2) 0,90 0,93 0,92 0,99 0,97 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica. O resultado orçamentário pode ser verificado por meio do quociente entre a receita orçamentária e a despesa orçamentária. Quando esse indicador for superior a 1,00 tem-se que o resultado orçamentário foi superavitário (receitas superiores às despesas). 393 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 27 Gráfico 03 – Evolução dos Quocientes de Resultado Orçamentário: 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. 3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias Os quadros que sintetizam a execução das receitas e despesas no exercício trazem também os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo Municipal, de forma que se possa avaliar a destinação de recursos pelo Poder Executivo, bem como o cumprimento de imposições constitucionais. No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas. A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 32.147.568,38, equivalendo a 117,84% da receita orçada. As receitas por origem e o cotejamento entre os valores previstos e os arrecadados são assim demonstrados: 0,90 0,93 0,92 0,99 0,97 0,84 0,86 0,88 0,90 0,92 0,94 0,96 0,98 1,00 1,02 1,04 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios 394 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 28 Quadro 04 – Comparativo da Receita Orçamentária Prevista e Arrecadada (em Reais): 2019 RECEITA POR ORIGEM PREVISÃO ARRECADAÇÃO % ARRECADADO Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 852.763,40 1.089.072,84 127,71 Receita de Contribuições 3.698.394,40 2.476.199,74 66,95 Receita Patrimonial 278.452,18 944.034,09 339,03 Receita de Serviços 472.549,00 656.297,17 138,88 Transferências Correntes 16.403.660,24 22.933.038,23 139,80 Outras Receitas Correntes 176.144,60 906.806,83 514,81 RECEITA CORRENTE 21.881.963,82 29.005.448,90 132,55 Operações de Crédito 3.147.000,00 2.558.763,48 81,31 Alienação de Bens 156.000,00 - - Transferências de Capital 2.096.000,00 583.356,00 27,83 RECEITA DE CAPITAL 5.399.000,00 3.142.119,48 58,20 TOTAL DA RECEITA 27.280.963,82 32.147.568,38 117,84 Fonte: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. Gráfico 04 – Composição da Receita Orçamentária Arrecadada: 2019 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. Tributária 3,39% Contribuições 7,70% Patrimonial 2,94% Serviços 2,04% Transferência Corrente 71,34% Outras Correntes 2,82% Operações de Crédito 7,96% Transferências de Capital 1,81% 395 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 29 O gráfico anterior apresenta a relação de cada receita por origem com o total arrecadado no exercício. Destaca-se que parcela significativa da receita, 71,34%, está concentrada nas transferências correntes. Um aspecto importante a ser analisado na gestão da receita orçamentária pode ser traduzido como “esforço tributário”. O gráfico que segue mostra a evolução da receita tributária em relação ao total das receitas correntes do Município. Gráfico 05 – Evolução do Esforço Tributário (%): 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Relativamente às receitas arrecadadas, deve-se dar destaque às receitas próprias com impostos no exercício da competência tributária estabelecida constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, destaca-se no gráfico a seguir a evolução do IPTU arrecadado per capita nos últimos 5 (cinco) anos. 3,45 2,53 2,41 5,09 3,59 0,00 2,00 4,00 6,00 8,00 10,00 12,00 14,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios 396 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 30 Gráfico 06 – Evolução Comparativa do IPTU per capita (em Reais): 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados, IBGE e análise técnica. A Dívida Ativa apresentou o seguinte comportamento no exercício em análise: Quadro 05 – Movimentação da Dívida Ativa (em Reais): 2019 Saldo Anterior Inscrição/Transferências/ Atualização Recebimento Transferências/ Outras Baixas Saldo Final 1.103.271,15 277.083,45 42.475,72 16.461,96 1.321.416,92 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados. Importante também analisar a eficiência na cobrança da dívida ativa ao longo dos últimos cinco anos. O gráfico seguinte mostra o percentual de dívida ativa recebida em relação ao saldo do exercício anterior: 16,25 17,73 27,74 33,54 64,55 0,00 10,00 20,00 30,00 40,00 50,00 60,00 70,00 80,00 90,00 100,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios 397 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 31 Gráfico 07 – Evolução do Esforço de Cobrança da Dívida Ativa (%): 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. No tocante as despesas executadas em contraposição às orçadas (incluindo as alterações orçamentárias), segundo a classificação funcional, temse a demonstração do próximo quadro: Quadro 06 – Comparativo entre a Despesa por Função de Governo Autorizada e Executada: 2019 DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO AUTORIZAÇÃO¹ (R$) EXECUÇÃO² (R$) % EXECUTADO 01-Legislativa 1.260.000,00 839.120,49 66,60 04-Administração 3.693.137,24 3.427.257,12 92,80 08-Assistência Social 1.313.361,84 936.523,35 71,31 09-Previdência Social 1.712.370,00 1.569.668,97 91,67 10-Saúde 7.104.431,40 7.016.033,81 98,76 11-Trabalho 10.000,00 - - 12-Educação 7.603.611,24 7.105.851,17 93,45 15-Urbanismo 8.752.282,24 7.530.384,60 86,04 16-Habitação 124.788,80 - - 20-Agricultura 1.042.141,90 857.249,37 82,26 27-Desporto e Lazer 54.800,00 50.169,69 91,55 28-Encargos Especiais 1.503.160,00 1.321.538,57 87,92 99-Reserva de Contingência 288.756,00 - - TOTAL DA DESPESA 34.462.840,66 30.653.797,14 88,95 Fontes: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. 5,40 6,09 5,32 3,81 3,85 0,00 2,00 4,00 6,00 8,00 10,00 12,00 14,00 16,00 18,00 20,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios 398 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 32 A análise entre despesa autorizada e executada configura-se importante quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prévio, permitindo identificar quais funções foram priorizadas ou contingenciadas em relação à deliberação legislativa no tocante ao orçamento municipal. O gráfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas autorizadas e executadas segundo as funções de governo. Trata-se de uma representação gráfica do Quadro anterior. Gráfico 08 – Despesa Orçamentária por Função de Governo Autorizada x Executada: 2019 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica. A evolução das despesas executadas por função de governo está demonstrada no quadro a seguir: Quadro 07 – Evolução das Despesas Executadas por Função de Governo (em Reais): 2015 – 2019 DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 2015 2016 2017 2018 2019 01-Legislativa 676.133,84 853.160,75 868.078,68 932.300,82 839.120,49 04-Administração 1.854.139,46 2.198.278,66 2.119.074,33 2.676.695,25 3.427.257,12 08-Assistência Social 1.120.679,15 1.111.202,35 998.003,91 976.074,81 936.523,35 09-Previdência Social 771.475,37 999.433,92 1.237.819,39 1.443.327,68 1.569.668,97 10-Saúde 5.495.354,54 5.517.729,50 5.410.874,96 6.456.513,58 7.016.033,81 12-Educação 5.263.055,45 6.016.495,51 6.716.946,65 6.685.285,66 7.105.851,17 15-Urbanismo 3.707.969,16 3.265.913,73 3.353.584,73 6.373.666,77 7.530.384,60 16-Habitação 32.049,00 - - - - 20-Agricultura 646.222,74 740.924,61 1.426.526,37 1.177.085,82 857.249,37 66,60 92,80 71,31 91,67 98,76 0,00 93,45 86,04 0,00 82,26 91,55 87,92 0,00 5.000.000,00 10.000.000,00 01-Legislativa 04-Administração 08-Assistência Social 09-Previdência Social 10-Saúde 11-Trabalho 12-Educação 15-Urbanismo 16-Habitação 20-Agricultura 27-Desporto e Lazer 28-Encargos Especiais 99-Reserva de Contingência AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO 399 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 33 DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 2015 2016 2017 2018 2019 27-Desporto e Lazer 46.521,64 21.653,26 75.478,75 59.558,47 50.169,69 28-Encargos Especiais 585.166,00 1.104.109,87 657.609,76 988.526,40 1.321.538,57 TOTAL DA DESPESA REALIZADA 20.198.766,35 21.828.902,16 22.863.997,53 27.769.035,26 30.653.797,14 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. No quadro a seguir, demonstra-se a apuração das receitas decorrente de impostos, informação utilizada no cálculo dos limites com saúde e educação. Quadro 08 – Apuração da Receita com Impostos: 2019 RECEITAS COM IMPOSTOS (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) % Imposto Predial e Territorial Urbano 523.011,51 2,89 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 236.960,92 1,31 Imposto s/Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 256.153,08 1,42 Cota-Parte do ICMS 8.146.189,51 45,01 Cota-Parte do IPVA 642.804,11 3,55 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 105.464,20 0,58 Cota-Parte do FPM 7.414.834,45 40,96 Cota-Parte do FPM (1%, entregue no mês de julho) - art. 159, I, alínea “e” da C.F. e Emenda Constitucional nº 84, de 2014 315.140,73 1,74 Cota-Parte do FPM (1%, entregue no mês de dezembro) - art. 159, I, alínea “d” da C.F. 327.230,35 1,81 Cota-Parte do ITR 85.060,19 0,47 Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 39.365,58 0,22 Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 8.219,17 0,05 TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de cálculo para a Educação) 18.100.433,80 100,00 (-) Cota-Parte do FPM (1%, entregue no mês de julho) - art. 159, I, alínea “e” da C.F. e Emenda Constitucional nº 84, de 2014 315.140,73 (-) Cota-Parte do FPM(1%, entregue no mês de dezembro) - art. 159, I, alínea “d” da C.F. 327.230,35 TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de cálculo para a Saúde) 17.458.062,72 100,00 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. O ingresso de recursos provenientes de impostos tem importância na gestão orçamentária municipal, eis que serve como denominador dos percentuais mínimos de aplicação em saúde e educação. Da mesma forma, o total da Receita Corrente Líquida (RCL), demonstrado no quadro seguinte, serve como parâmetro para o cálculo dos 400 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 34 percentuais máximos das despesas de pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Quadro 09 – Apuração da Receita Corrente Líquida: 2019 DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$) Receitas Correntes Arrecadadas 32.284.765,21 (-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 3.279.316,31 (-) Compensação entre Regimes de Previdência 532.318,56 (-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência 777.731,72 (-) Contribuição Patronal para custeio do Regime Próprio de Previdência 706.829,32 TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 26.988.569,30 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. O valor das transferências correntes obrigatórias da União relativas às emendas individuais e de bancada serão excluídos do cálculo da Receita Corrente Líquida para fins de aplicação dos limites de despesas com pessoal (Item 5.3, deste Relatório), conforme determinam os parágrafos 13 e 16 do artigo 166 da Constituição Federal. TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 26.988.569,30 (-) Transferências correntes obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166 da CF, §13)* 500.000,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO 26.488.569,30 ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (para fins de verificação do limite do gasto de pessoal – Item 5.3 deste Relatório) 26.488.569,30 *Fonte: Anexo 2 e 10 Consolidado, fls. 9 e 42 do processo. 4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA A análise compreendida neste capítulo consiste em demonstrar a situação patrimonial existente ao final do exercício, em contraposição à situação existente no final do exercício anterior; discriminando especificamente a variação da situação financeira do Município e sua capacidade de pagamento de curto prazo. 401 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 35 4.1. Situação Patrimonial A situação patrimonial do Município está assim demonstrada: Quadro 10 – Balanço Patrimonial do Município de Major Vieira (em Reais): 2019 ATIVO 2018 2019 PASSIVO 2018 2019 ATIVO CIRCULANTE 5.143.797,03 7.252.799,57 Caixa e Equivalentes de Caixa 4.873.845,60 7.032.721,83 Créditos a Curto Prazo 262.270,78 219.795,06 Dívida Ativa Tributária 262.270,78 219.795,06 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 282,68 282,68 Variação Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente Ativo Não Circulante Mantido para Venda 7.397,97 - - - PASSIVO CIRCULANTE 4.185.834,32 4.038.969,85 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 949.169,84 1.334.085,96 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 551.005,46 240.504,03 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto 1.747.157,04 Prazo 1.974.511,97 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 942,10 942,10 Demais Obrigações a Curto Prazo 937.559,88 488.925,79 ATIVO NÃO CIRCULANTE 20.978.839,76 25.177.329,52 Ativo Realizável a Longo Prazo 5.499.257,26 5.759.878,75 Créditos a Longo Prazo 5.129.683,95 5.390.305,44 Créditos Tributários a Receber 4.288.683,58 4.288.683,58 Dívida Ativa Tributária 841.000,37 1.101.621,86 Demais Créditos e Valores à Longo Prazo 369.573,31 369.573,31 Investimentos 10.755,22 10.755,22 Participações Permanentes 10.755,22 10.755,22 Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 10.755,22 10.755,22 Imobilizado 15.468.827,28 19.406.695,55 Bens Móveis 11.093.863,24 12.242.102,78 (-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas - Bens Móveis) -30.392,28 -38.212,88 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 15.439.831,20 32.455.840,81 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo - 5.890.718,21 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 7.608.639,10 9.867.402,58 Provisões a Longo Prazo 7.831.192,10 16.697.720,02 Provisões Matemáticas Previdenciárias 7.831.192,10 16.697.720,02 TOTAL DO PASSIVO 19.625.665,52 36.494.810,66 Bens Imóveis 4.405.479,61 7.203.190,42 (-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas Imóveis -123,29 -384,77 PATRIMÔNIO LIQUIDO 6.496.971,27 -4.064.681,57 Patrimônio Social e Capital Social 1.577.583,28 1.577.583,28 Resultados Acumulados 4.919.387,99 -5.642.264,85 Resultado do Exercício -32.073,65 -11.138.550,38 Resultado de Exercícios Anteriores 4.951.461,64 4.919.387,99 Ajustes de exercícios anteriores - 576.897,54 TOTAL 26.122.636,79 32.430.129,09 TOTAL 26.122.636,79 32.430.129,09 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral Consolidado. 4.2. Análise do resultado financeiro Dentre os componentes patrimoniais é relevante no processo de análise das contas municipais, para fins de emissão do parecer prévio, a verificação da evolução do patrimônio financeiro e, sobretudo, a apuração da situação financeira no final do exercício, eis que a existência de passivos 402 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 36 financeiros superiores a ativos financeiros revela restrições na capacidade de pagamento do Município frente às suas obrigações financeiras de curto prazo. O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Déficit Financeiro de R$ 3.762.957,70 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros existentes, o Município possui R$ 4,25 de dívida de curto prazo. Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 271.264,28 passando de um Déficit de R$ 4.034.221,98 para um Déficit de R$ 3.762.957,70. Registre-se que a Prefeitura apresentou um Déficit de R$ 3.152.216,07. Dessa forma, a variação do patrimônio financeiro do Município durante o exercício é demonstrada no quadro seguinte: Quadro 11 – Variação do patrimônio financeiro do Município (em Reais) – 2018 - 2019 Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação Ativo Financeiro 4.873.845,60 7.032.721,83 2.158.876,23 Passivo Financeiro 5.089.238,86 5.040.664,53 -48.574,33 Saldo Patrimonial Financeiro Ajustado -215.393,26 1.992.057,30 2.207.450,56 Ativo Financeiro do RPPS 3.890.942,50 5.874.279,08 1.983.336,58 Passivo Financeiro do RPPS 72.113,78 119.264,08 47.150,30 Saldo Patrimonial Financeiro s/ RPPS -4.034.221,98 -3.762.957,70 271.264,28 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. Obs.: O Ativo Financeiro no montante de R$ 5.874.279,08, assim como o Passivo Financeiro no montante de R$ 119.264,08, se referem exclusivamente ao RPPS. O saldo patrimonial financeiro foi ajustado pelas seguintes situações: Quadro 11 – A – Ajustes do Patrimônio Financeiro (em Reais) Descrição Valor Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas – Ajuste exercício anterior - PCP 19/00183800 – Relatório 241/2019 1.525.586,81 Total acrescido no Saldo Inicial do Passivo Financeiro 1.525.586,81 Prefeitura Municipal: Despesas de 2019 com contribuições ao RPPS não empenhadas (ajuste do exercício atual), de acordo com o comparativo entre os Acordos de Parcelamentos e as Despesas registradas no Sistema e-SFinge –Documentos 1 a 4 do Anexo do Relatório de Instrução 656.647,09 Total acrescido no Saldo Final do Passivo Financeiro 656.647,09 Obs.: A divergência entre a variação do patrimônio financeiro ajustado sem RPPS e o resultado da execução orçamentária ajustada sem RPPS, no montante de R$ 1.076.290,31 refere-se aos ajustes relativos ao exercício anterior, sendo R$ 449.296,50 no resultado orçamentário (Quadro 02- A) e 1.525.586,81 na variação do patrimônio financeiro (Quadro 11-A). 403 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 37 4.2.1. Análise do resultado financeiro por especificação de fontes de recursos A situação financeira analisada neste item tem como objetivo demonstrar o confronto entre os recursos financeiros e as respectivas obrigações financeiras, segregadas por vínculo de recurso. Referida análise atende ao que determina o artigo 8º, 50, I da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ou seja, vincular os recursos a sua disponibilidade específica. Para o cálculo utilizou-se os seguintes critérios: a) FR – Fonte de Recursos: refere-se à discriminação das especificações das fontes de recursos, conforme tabela de destinação de receita deste Tribunal de Contas; b) Disponibilidade de Caixa Bruta: constitui-se dos saldos recursos financeiros (caixa, bancos, aplicações financeiras e outras disponibilidades financeiras) em 31/12/2019, segregados por especificações de fontes de recursos; c) Obrigações financeiras: representa os valores, igualmente por disponibilidade de fontes de recursos, dos depósitos de terceiros e resultantes de consignações, cauções, outros depósitos de diversas origens e dos restos a pagar, sendo que, este último refere-se às despesas empenhadas, liquidadas ou não, e que estão pendentes de pagamento. Ressalta-se, todavia, que em razão da análise técnica decorrente de auditorias, levantamentos, ofícios circulares encaminhados aos jurisdicionados, entre outros instrumentos de verificações, poderá haver ajustes na disponibilidade de caixa e nas obrigações financeiras apresentadas pelo ente. d) Disponibilidade de Caixa líquida/resultado financeiro: evidencia o resultado financeiro por especificações de fontes de recursos, apurado entre o confronto dos recursos financeiros e as obrigações financeiras, levando-se em consideração os possíveis ajustes. No tocante à Câmara Municipal, ao Fundo Reequip. Corpo de Bombeiros (FUNREBOM), ao Samae - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, às Autarquias e às Empresas Públicas, suas disponibilidades de caixa serão consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas contabilmente com especificação de Fonte de Recursos 00 - recursos ordinários. O mesmo procedimento será adotado com relação às obrigações financeiras. A seguir, expõe-se resumo da situação constatada do Município de Major Vieira, sendo que no Apêndice, deste Relatório, encontra-se o cálculo de forma detalhada. 404 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 38 Quadro 11- B – Demonstrativo do Resultado Financeiro por especificações de Fonte de Recurso FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA / INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA Superávit / Déficit RECURSOS VINCULADOS 00 - Recursos Ordinários 39.186,08 SUPERAVIT 01- Receitas e Transferências de Impostos - Educação -543.307,55 DÉFICIT 02 - Receitas e Transferências de Impostos - Saúde -206.595,40 DÉFICIT 03 - Contribuição para Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (patronal, servidores e compensação financeira) 0,00 SUPERAVIT 04 - Contribuição para Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (patronal, servidores e compensação financeira) 0,00 SUPERAVIT 05 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial ao RPPS 0,00 SUPERAVIT 06 - Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos 0,00 SUPERAVIT 07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE -5.241,17 DÉFICIT 08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP -85.705,76 DÉFICIT 09 - FIA Imposto de Renda 0,00 SUPERAVIT 10 - Convênio de Trânsito - Militar -400,00 DÉFICIT 11 - Convênio de Trânsito - Civil 0,00 SUPERAVIT 12 Convênio de Trânsito - Prefeitura -162,98 DÉFICIT 18 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício) - R$ - 397.125,73 -856.983,61 DÉFICIT 19 -Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica) - R$ - 459.857,88 31 - Transferências de Convênios – União/Assistência Social 3.280,48 SUPERAVIT 32 - Transferências de Convênios – União/Educação -3.180,00 DÉFICIT 33 - Transferências de Convênios – União/Saúde -25.019,45 DÉFICIT 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) -102.762,23 DÉFICIT 35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 87.181,21 SUPERAVIT 36 - Salário-Educação 6.734,31 SUPERAVIT 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas por meio de convênios) -27.853,98 DÉFICIT 38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União -432.258,29 DÉFICIT 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 85.739,89 SUPERAVIT 40 - Royalties de Petróleo – Educação - Lei nº 12.858/2013 0,00 SUPERAVIT 41 - Royalties de Petróleo – Saúde - Lei nº 12.858/2013 0,00 SUPERAVIT 42 - Outras Transferências Legais e Constitucionais – União 0,00 SUPERAVIT 50 – Cessão Onerosa – pré-sal 387.711,71 SUPERAVIT 61 - Transferências de Convênios – Estado/Assistência Social 0,00 SUPERAVIT 62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 0,00 SUPERAVIT 63 - Transferências de Convênios – Estado/Saúde 0,00 SUPERAVIT 405 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 39 FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA / INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA Superávit / Déficit 64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 SUPERAVIT 65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado 0,00 SUPERAVIT 66 -Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o Desenvolvimento da Educação 0,00 SUPERAVIT 67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 0,00 SUPERAVIT 68 - Outras Transferências Legais e Constitucionais - Estado 0,00 SUPERAVIT 75 – Taxa Administração - RPPS 0,00 SUPERAVIT 80 - Outras Especificações -1.421,89 DÉFICIT 81 - Operações de Crédito Internas para Programas da Educação Básica 0,00 SUPERAVIT 82 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde 0,00 SUPERAVIT 83 - Operações de Credito Internas - Outros Programas 0,00 SUPERAVIT 84 - Operações de Crédito Externas para Programas da Educação Básica 0,00 SUPERAVIT 85 - Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde 0,00 SUPERAVIT 86 - Operações de Crédito Externas - Outros Programas 2.738,95 SUPERAVIT 87 - Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica 0,00 SUPERAVIT 88 - Alienações de Bens destinados a Programas de Saúde 0,00 SUPERAVIT 89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 0,00 SUPERAVIT 93 - Outras Receitas Não-Primárias -4.368,96 DÉFICIT 95 - Antecipação de Depósitos Judiciais 0,00 SUPERAVIT TOTAL RECURSOS VINCULADOS -1.682.688,64 00 - Recursos Ordinários -2.080.269,06 DÉFICIT TOTAL RECURSOS NÃO VINCULADOS -2.080.269,06 Fonte: e-Sfinge 4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira A presente análise está baseada na demonstração de quocientes e/ou índices, os quais podem ser definidos como números comparáveis obtidos a partir da divisão de valores absolutos, destinados a medir componentes patrimoniais, financeiros e orçamentários existentes nas demonstrações contábeis. Os quocientes escolhidos para viabilizar a análise da evolução patrimonial e financeira do Município, nos últimos cinco anos, estão dispostos no quadro a seguir, com a devida memória de cálculo: 406 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 40 Quadro 12 – Quocientes de Situação Patrimonial e Financeira – 2015 – 2019 ITENS / ANO 2015 2016 2017 2018 2019 1 Despesa Executada 20.198.766,35 21.828.902,16 22.863.997,53 27.769.035,26 30.653.797,14 2 Restos a Pagar 2.448.335,73 3.599.598,19 3.825.217,37 3.202.989,71 3.895.091,65 3 Ativo Financeiro Ajustado - Excluído RPPS 762.818,42 929.725,58 654.038,64 982.903,10 1.158.442,75 4 Passivo Financeiro Ajustado – Excluído RPPS 3.534.980,71 4.715.608,76 5.839.631,20 5.017.125,08 4.921.400,45 5 Ativo Real 17.820.443,30 21.184.658,29 22.265.819,07 26.122.636,79 32.430.129,09 6 Passivo Real 13.934.531,16 15.960.690,80 15.883.445,73 20.127.215,31 37.025.539,91 QUOCIENTES 2015 2016 2017 2018 2019 Resultado Patrimonial (5÷6) 1,28 1,33 1,40 1,30 0,88 Situação Financeira (3÷4) 0,22 0,20 0,11 0,20 0,24 Restos a Pagar (2÷1)*100 12,12 16,49 16,73 11,53 12,71 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica. O Quociente do Resultado Patrimonial é resultante da relação entre o Ativo Real e o Passivo Real. Não há um parâmetro mínimo definido, mas se o resultado deste quociente apresentar-se inferior a 1,00 será indicativo da existência de dívidas (curto e longo prazo) sem ativos suficientes para cobri-las. Gráfico 09 – Evolução do Quociente de Resultado Patrimonial: 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Como demonstra o gráfico anterior, no final do exercício de 2019 o Ativo Real representa 0,88 do Passivo Real (dívidas). 1,28 1,33 1,40 1,30 0,88 0,00 2,00 4,00 6,00 8,00 10,00 12,00 14,00 16,00 18,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios 407 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 41 O Quociente da Situação Financeira é resultante da relação entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de pagamento de curto prazo do Município. O ideal é que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois assim indicará que as obrigações financeiras de curto prazo podem ser cobertas pelos ativos financeiros do Município. Gráfico 10 – Evolução do Quociente da Situação Financeira: 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Como demonstra o gráfico, a situação financeira do Município apresenta-se Deficitária, sendo que no final do exercício de 2019 o Ativo Financeiro representa 0,24 vezes o valor do Passivo Financeiro. O Quociente de Restos a Pagar (processados e não processados) expressa em termos percentuais à relação entre o saldo final dos restos a pagar e o total da Despesa Orçamentária. Quanto menor esse quociente, menos comprometida será a gestão orçamentária e o fluxo financeiro do Município. Aumentos significativos deste quociente podem indicar que o Município não está conseguindo pagar no exercício as despesas que nele empenhou. A situação apresentada pelo Município de Major Vieira é demonstrada no gráfico a seguir: 0,22 0,20 0,11 0,20 0,24 0,00 1,00 2,00 3,00 4,00 5,00 6,00 7,00 8,00 9,00 10,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios 408 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 42 Gráfico 11 – Evolução do Quociente de Restos a Pagar (%): 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Verifica-se no gráfico anterior que o saldo final de Restos a Pagar corresponde a 12,71% da despesa orçamentária do exercício. 4.4. Situação Atuarial do Regime Próprio de Previdência6 O Regime Próprio de Previdência do Município de Major Vieira, representado pelo Fundo de Previdência Social do Município de Major Vieira - FPSMV, constituído sob a forma de FUNDO, apresentou o Relatório de Avaliação Atuarial – RAA para o exercício de 2019, com data-base em 31/12/2018, com os seguintes resultados: MAJOR VIEIRA 2019 N° Servidores ativos 233 N° Beneficiários (Inativos e pensionistas) 44 TOTAL 277 Resultados Consolidado Patrimônio Atual 3.890.942,51 6 Elaborado pela DGE/COCG II 12,12 16,49 16,73 11,53 12,71 0,00 2,00 4,00 6,00 8,00 10,00 12,00 14,00 16,00 18,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios 409 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 43 (+) Receitas Futuras Projetadas 54.513.068,39 (-) Benefícios Futuros Projetados 60.940.692,05 Resultado Atuarial (2.536.681,15) De forma comparativa aos exercícios anteriores, têm-se os seguintes resultados: Resultados 31/12/2016 31/12/2017 31/12/2018 Patrimônio Atual 2.775.058,62 3.167.315,31 3.890.942,51 (+) Receitas Futuras Projetadas 22.681.572,20 26.219.969,44 54.513.068,39 (-) Benefícios Futuros Projetados 39.353.622,49 49.117.737,95 60.940.692,05 Resultado Atuarial (13.896.991,67) (19.730.453,20) (2.536.681,15) Segundo dados apresentados no relatório do atuário, Sr. Guilherme Walter (MIBA nº 2.091), constata-se que a situação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores de Major Vieira é de desequilíbrio atuarial no último exercício, mesmo considerando que o Plano de Amortização do Passivo Atuarial impactou positivamente em R$ 20.536.681,15. Assim, mesmo considerando o Plano de Amortização vigente, foi apontado déficit atuarial no Relatório de Avaliação Atuarial de 2019, com data base em 31/12/2018, no valor de R$ 2.536.681,15, o que indica que em 2019 as obrigações futuras do RPPS estavam descobertas pelo rol de ativos financeiros e recebíveis no montante indicado. Por estas razões, deve o gestor do Município de Major Vieira manifestar-se acerca de quais medidas foram adotadas no exercício de 2019 no intuito de sanar, ou ao menos combater o déficit atuarial encontrado, sempre na busca do reequilíbrio atuarial de seu regime próprio de previdência, conduta que lhe é exigível ante ao ordenamento pátrio. Considerando a situação supracitada, foi enviado à Prefeitura Municipal de Major Vieira o Ofício TCE/DMU nº 5.228/2020, para que o Chefe do Poder Executivo Municipal se manifestasse acerca das medidas adotadas durante o exercício sob análise com vistas à busca do reequilíbrio atuarial de seu Regime Próprio de Previdência. Em manifestação protocolada neste Tribunal sob o nº 15.450/2020, em 27/05/20, o Prefeito Municipal de Major Vieira informou a aprovação da Lei Municipal nº 2.403/2018, que passou o ônus financeiro para a Prefeitura Municipal 410 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 44 dos benefícios estruturados no regime de repartição simples, além da Lei nº 2.404/2018, que alterou o custeio do RPPS. Ocorre que estas mesmas normas já foram alegadas em seu benefício na análise da Prestação de Contas do Prefeito do exercício anterior ao ora analisado. Está aqui a se analisar as medidas adotadas em 2019, e as normas aventadas pelo gestor são de 2018, motivo pelo qual os reflexos das normas de 2018 já se encontram incluídos no Relatório de Avaliação Atuarial de 2019, cuja data base é 31/12/2018. Segundo o último relatório do ISP-RPPS, Indicador de Situação Previdenciária, elaborado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a Major Vieira foi atribuído conceito “D”, estando classificado na pior das categorias junto com outros sete RPPS de Santa Catarina, dos setenta atualmente ativos. Por estas razões, não se pode afirmar que o gestor municipal adotou quaisquer medidas em 2019 para reequilibrar atuarialmente seu RPPS, porquanto na prática nada perfez para combater o déficit atuarial encontrado, conduta que lhe é exigível ante ao ordenamento pátrio, sempre na busca do reequilíbrio atuarial de seu regime próprio de previdência. 5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES O ordenamento vigente estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal. 5.1. Saúde Limite: mínimo de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências, de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2019 – artigo 77, III, e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Constatou-se que o Município aplicou o montante de R$ 2.972.878,83 em gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, o que corresponde a 17,03% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de R$ 354.169,42, representando 2,03% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o disposto no artigo 77, III, e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 411 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 45 A apuração das despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, pode ser demonstrada da seguinte forma: Quadro 13 – Apuração das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde: 2019 COMPONENTE VALOR (R$) % Total da Receita com Impostos 17.458.062,72 100,00 Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde 5.583.207,12 31,98 Atenção Básica 4.969.394,98 28,46 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 271.085,33 1,55 Suporte Profilático e Terapêutico 281.009,46 1,61 Vigilância Sanitária 39.691,14 0,23 Vigilância Epidemiológica 22.026,21 0,13 (-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde* 2.610.328,29 14,95 Total das Despesas para Efeito do Cálculo 2.972.878,83 17,03 Valor Mínimo a ser Aplicado 2.618.709,41 15,00 Valor Acima do Limite 354.169,42 2,03 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. *Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas nas Informações Complementares deste Relatório. O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde: 412 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 46 Gráfico 12 – Evolução Histórica e Comparativa da Saúde (%): 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. O gráfico anterior demonstra que o Município de Major Vieira em 2019 reduziu seus gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, em termos percentuais, quando comparado ao exercício anterior. 5.2. Ensino 5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências Limite: mínimo de 25% proveniente de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (exercício de 2019) – art. 212 da Constituição Federal. Apurou-se que o Município aplicou o montante de R$ 4.744.517,41 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 26,21% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de R$ 219.408,96, representando 1,21% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o disposto no artigo 212 da Constituição Federal. A apuração das despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, pode ser demonstrada da seguinte forma: 23,52 21,75 15,33 17,32 17,03 0,00 5,00 10,00 15,00 20,00 25,00 30,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite 413 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 47 Quadro 14 – Apuração das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: 2019 COMPONENTE VALOR (R$) % Total da Receita com Impostos 18.100.433,80 100,00 Valor Aplicado Educação Infantil 788.261,48 4,35 Educação Infantil 788.261,48 4,35 Valor Aplicado Ensino Fundamental 6.277.268,76 34,68 Ensino Fundamental 6.277.268,76 34,68 (-) Total das Deduções consideradas para fins de apuração do Limite Constitucional* 2.321.012,83 12,82 Total das Despesas para efeito de Cálculo 4.744.517,41 26,21 Valor Mínimo a ser Aplicado 4.525.108,45 25,00 Valor Acima do Limite (25%) 219.408,96 1,21 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica. *Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas nas Informações Complementares deste Relatório. O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: Gráfico 13 – Evolução Histórica e Comparativa do Ensino (%): 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. O gráfico anterior demonstra que o Município de Major Vieira em 2019 aumentou seus gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em termos percentuais, quando comparado ao exercício anterior. 28,34 30,53 30,30 25,77 26,21 0,00 5,00 10,00 15,00 20,00 25,00 30,00 35,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite 414 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 48 5.2.2. FUNDEB Limite 1: mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício – art. 60, XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT c/c art. 22 da Lei nº 11.494/07. Verificou-se que o Município aplicou o valor de R$ 3.166.967,57, equivalendo a 67,78% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007. A apuração das despesas com profissionais do magistério em efetivo exercício pode ser demonstrada da seguinte forma: Quadro 15 – Apuração das Despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício – FUNDEB: 2019 COMPONENTE VALOR (R$) Transferências do FUNDEB 4.670.250,64 (+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 2.272,42 Total dos recursos oriundos do FUNDEB 4.672.523,06 60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 2.803.513,84 Despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício aplicadas com Recursos do FUNDEB – R$ 3.377.235,22 - Despesas empenhadas GDR 1 e 2, FR 18 (-) R$ 210.267,65 - Restos do exercício em análise sem disponibilidade (Apêndice FR 18; Documento 9 do Anexo do Relatório de Instrução) 3.166.967,57 Valor Acima do Limite 363.453,73 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e da análise técnica. O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício: 415 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 49 Gráfico 14 – Evolução Histórica e Comparativa – 60% do FUNDEB (%): 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Limite 2: mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no exercício financeiro em que forem creditados), em despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – art. 21 da Lei nº 11.494/07. Constatou-se que o Município aplicou o valor de R$ 4.510.462,39, equivalendo a 96,53% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007. A apuração das despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da seguinte forma: Quadro 16 – Apuração das Despesas com FUNDEB: 2019 COMPONENTE VALOR (R$) Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 4.672.523,06 95% dos Recursos do FUNDEB 4.438.896,91 Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica aplicadas no exercício com recursos do FUNDEB - R$ 4.938.518,92 - Despesas empenhadas GDR 1 e 2, FR 18 e 19 (-) R$ 74,50 - Despesas excluídas FR 18 e 19 - Apêndice (-) R$ 427.982,03 - Restos do exercício em análise sem disponibilidade (Apêndice FR 18 e 19; Documento 8 do Anexo do Relatório de Instrução) 4.510.462,39 Valor Acima do Limite 71.565,48 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica. 75,12 82,28 69,25 71,60 67,78 0,00 10,00 20,00 30,00 40,00 50,00 60,00 70,00 80,00 90,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite 416 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 50 O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica com recursos oriundos do FUNDEB: Gráfico 15 – Evolução Histórica e Comparativa – 95% do FUNDEB (%): 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Com relação às despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica custeadas com recursos do FUNDEB, no exercício em análise, o Município de Major Vieira reduziu sua aplicação, quando comparado ao exercício anterior. Limite 3: utilização dos recursos do FUNDEB, no exercício seguinte ao do recebimento e mediante abertura de crédito adicional - artigo 21, § 2º da Lei nº 11.494/2007. Ante a inexistência de saldo no encerramento do exercício de 2018 de recursos do FUNDEB, resta prejudicada a verificação prevista no art. 21, § 2º da Lei nº 11.494/2007. Superávit financeiro do FUNDEB em 31/12/2019: No tocante ao controle da utilização dos recursos do FUNDEB para o exercício seguinte apresenta-se o Quadro abaixo: 100,00 100,00 100,00 100,00 96,53 92,00 93,00 94,00 95,00 96,00 97,00 98,00 99,00 100,00 101,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite 417 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 51 Quadro 16A – Controle da utilização de recursos para o exercício subsequente (art. 21, § 2º da Lei nº 11.494/2007 COMPONENTE VALOR (R$) Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2019 23.160,59 (-) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício e em exercícios anteriores pendentes de pagamento e/ou despesas registradas em DDO no exercício, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB 23.160,59 (=) Recursos do FUNDEB que não foram utilizados 0,00 Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge e análise técnica. Obs.: Constatou-se a existência de Restos a Pagar inscritos no exercício sem cobertura financeira com recursos do FUNDEB, vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal. 5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF) 5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município Limite: 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município – art. 169 da Constituição Federal c/c o art. 19, III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Quadro 17 – Apuração das Despesas com Pessoal do Município: 2019 COMPONENTE VALOR (R$) % TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 26.488.569,30 100,00 LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 15.893.141,58 60,00 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 14.319.295,71 54,06 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 688.843,62 2,60 TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 15.008.139,33 56,66 Valor Abaixo do Limite (60%) 885.002,25 3,34 Fonte: Sistema e-Sfinge/Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. No exercício em exame, o Município gastou 56,66% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDOo limite contido no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000. O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das despesas com pessoal do Município: 418 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:15 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 52 Gráfico 16 –Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Município: 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. O gráfico anterior mostra a redução dos gastos com pessoal do Município de Major Vieira, quando comparado ao exercício anterior. 5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo Limite: 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Quadro 18 – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2019 COMPONENTE VALOR (R$) % TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 26.488.569,30 100,00 LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 14.303.827,42 54,00 Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 14.470.975,45 54,63 Pessoal e Encargos(despesa liquidada)* 13.781.777,14 52,03 Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados*** (com as deduções) 32.551,22 0,12 Outras Despesas de Pessoal consideradas pela Instrução (1º quadrimestre) - Despesas de 2019 com contribuições ao RPPS não empenhadas (ajuste do exercício atual), de acordo com o comparativo entre os Acordos de Parcelamentos e as Despesas 217.051,79 0,82 62,30 56,92 61,77 62,73 56,66 0,00 10,00 20,00 30,00 40,00 50,00 60,00 70,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite 419 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 53 registradas no Sistema e-SFinge –Documentos 1 a 4 do Anexo do Relatório de Instrução Outras Despesas de Pessoal consideradas pela Instrução (2º quadrimestre) - Idem 101.999,04 0,39 Outras Despesas de Pessoal consideradas pela Instrução (3º quadrimestre) - Idem 337.596,26 1,27 Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo, conforme análise efetuada no item 1.2.2.4**** 151.679,74 0,57 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 14.319.295,71 54,06 Valor Acima do Limite (54%) 15.468,29 0,06 Fonte:*Sistema e-Sfinge/7Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. ** Não foram consideradas as despesas de pessoal classificadas no elemento/subelemento 11.07 (abono de permanência)8 08.01 (auxílio funeral), 08.03 (auxílio natalidade), 08.04 (auxílio creche), 08.55 (auxílio creche)9 . *** Composição dos RPNP dispostas nas Informações Complementares deste Relatório. ****Deduções dispostas nas Informações Complementares deste Relatório. Obs.: Vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste Relatório. Observação: Face à edição da Portaria STN nº 233, de 15/04/2019 (DOU nº 73, de 16/04/2019, Seção 1), a despesa com pessoal apurada pelo Corpo Técnico nesta instrução, para fins de apuração do cumprimento dos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, não recebeu ajustes resultantes de inclusão das despesas com pessoal das organizações da sociedade civil que atuam na atividade fim do Estado/Município e que recebam recursos financeiros da administração pública, conforme definido no item 04.01.02.01 (3) da 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 389, de 14 de junho de 2018, e alterações posteriores. O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo gastou 54,06% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, DESCUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000. O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das despesas com pessoal do Poder Executivo: 7 Apuração da Despesa de Pessoal: conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscais publicado no endereço http://www.stn.fazenda.gov.br 8 Conforme entendimento consignado no Prejulgado 1762 reformado pelo Tribunal Pleno em Sessão de 06/12/2017. 9 Conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscais as despesas de natureza indenizatória e os benefícios assistências não serão consideradas na Despesa Bruta de Pessoal. 420 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 54 Gráfico 17 –Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Executivo: 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Da análise do gráfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder Executivo reduziram, quando comparado ao exercício anterior. 5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo Limite: 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). 59,15 53,71 58,53 59,71 54,06 0,00 10,00 20,00 30,00 40,00 50,00 60,00 70,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite 421 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 55 Quadro 19 – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2019 COMPONENTE VALOR (R$) % TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 26.488.569,30 100,00 LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1.589.314,16 6,00 Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 688.843,62 2,60 Pessoal e Encargos(despesa liquidada)* 688.843,62 2,60 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 688.843,62 2,60 Valor Abaixo do Limite (6%) 900.470,54 3,40 Fonte:*Sistema e-Sfinge/10Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. ** Composição dos RPNP dispostas nas Informações Complementares deste Relatório. ***Deduções dispostas nas Informações Complementares deste Relatório. O Poder Legislativo gastou, no exercício em exame, 2,60% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000. O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das despesas com pessoal do Poder Legislativo: 10Apuração da Despesa de Pessoal: conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscaispublicado no endereço http://www.stn.fazenda.gov.br 422 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 56 Gráfico 18 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2015 – 2019 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Câmara expõe que houve uma redução do percentual quando comparado ao exercício anterior. 5.3.4 Análise do retorno da Despesa de Pessoal do Poder Executivo (art. 20, III, "b", c/c artigos 23 c/c 66 da Lei Complementar nº 101/2000) Conforme apurado no Processo de Prestação de Contas do Prefeito referente ao 1º quadrimestre de 2017 (PCP 18/00398813), a despesa com pessoal do Poder Executivo importou em R$ 13.099.853,88, correspondendo a 64,34% da receita corrente líquida, DESCUMPRINDO o limite máximo de 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida que cabe ao Poder Executivo, fixado no artigo 20, inciso III, “b”, da Lei Complementar nº 101/2000. A vista do que foi apurado, nos termos do art. 23 da LRF, o Poder Executivo deveria eliminar o percentual excedente (10,34%) até o 2º quadrimestre de 2018 (considerando o PIB < 1 a época do descumprimento do citado limite). No entanto, conforme demonstrado no quadro abaixo a situação da despesa com pessoal desde 2º quadrimestre de 2018 (prazo limite para que o percentual excedente apurado no 1º quadrimestre de 2017 fosse eliminado), demonstra que até o encerramento do exercício de 2019 a situação não foi regularizada. 3,15 3,21 3,24 3,01 2,60 0,00 1,00 2,00 3,00 4,00 5,00 6,00 7,00 2015 2016 2017 2018 2019 Município Média AMPLANORTE Média dos Municípios Limite 423 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 57 Quadro 18-A: Situação da Despesa de Pessoal do Poder Executivo desde o 2º quadrimestre de 2018 Quadrimestre Percentual da Despesa de Pessoal em relação a RCL (%) 2°/2018 63,60 3º/2018 59,71 1º/2019 58,65 2º/2019 56,01 3º/2019 54,63 Fonte: PCP 19/00183800 (2018); Quadros 18, 18-B e 18-C deste Relatório. Obs.: Vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste Relatório. Conforme apuração demonstrada nos quadros que seguem, a despesa de pessoal do Poder Executivo nos 1º e 2º quadrimestres do exercício de 2019, representam, respectivamente, 58,65% e 56,01% da Receita Corrente Liquida, descumprindo o estabelecido no artigo 23 da Lei Complementar nº 101/2000: Quadro 18-B: Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 1º Quadrimestre de 2019 Componente Valor (R$) TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Sistema e-Sfinge) 24.651.131,18 (-) Transferências correntes obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166 da CF, §13) 250.000,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (para fins de verificação do limite do gasto de pessoal 24.401.131,18 LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 13.176.610,84 Ajuste Despesa de Pessoal - Instrução (1º quadrimestre)* 1.332.919,52 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo (ajustado) 14.310.598,81 Percentual da Despesa de Pessoal em relação a RCL ajustada (%) 58,65% Obs.: A Receita Corrente Líquida foi ajustada, nesta oportunidade, considerando as Transferências correntes obrigatórias da União relativas às emendas individuais, arrecadadas no período analisado. *Ajustes 1° quadrimestre: Descrição Valor (R$) Total ajuste quadro 18 do Relatório 241/2019 - PCP 19/00183800, ref. Exercício 2018 1.525.586,81 (-) Ajuste relativo aos meses de janeiro a abril - Documento 8 anexo do relatório de instrução do PCP 19/00183800 409.719,08 424 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 58 (=) Ajuste relativo ao 2º e 3º quadrimestres/2018 1.115.867,73 (+) Ajuste 1º quadrimestre/2019 – Quadro 18 217.051,79 (=) Ajuste relativo aos últimos 12 meses no 1° quadrimestre/2019 1.332.919,52 Quadro 18-C: Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2º Quadrimestre de 2019 2º Quadrimestre/2019 Valor (R$) TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Sistema e-Sfinge) 25.759.344,11 LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 13.910.045,82 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo (Sistema e-Sfinge) 13.543.256,48 Ajuste Despesa de Pessoal – Instrução* 885.331,98 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo (ajustado) 14.428.588,46 Percentual da Despesa de Pessoal em relação a RCL (%) 56,01 *Ajustes 2° quadrimestre: Descrição Valor (R$) Total ajuste quadro 18 do Relatório 241/2019 - PCP 19/00183800, ref. Exercício 2018 1.525.586,81 (-) Ajuste relativo aos meses de janeiro a agosto - Documento 8 anexo do relatório de instrução do PCP 19/00183800 959.305,66 (=) Ajuste relativo ao 3º quadrimestres/2018 566.281,15 (+) Ajustes 1º e 2° quadrimestre/2019 – Quadro 18 319.050,83 (=) Ajuste relativo aos últimos 12 meses no 2° quadrimestre/2019 885.331,98 6. CONSELHOS MUNICIPAIS Os Conselhos Municipais são considerados órgãos públicos que contribuem de forma significativa na execução de políticas públicas setoriais. Podem ser de natureza obrigatória ou discricionária, ou seja, os de criação obrigatória são exigidos por leis federais, cujas funções são definidas como deliberativas, fiscalizadoras, assessoramento, supervisora e executiva; enquanto que os discricionários são decorrentes de legislação municipal. O artigo 7º, § único, da Instrução Normativa nº 20 , de 01 de março de 2015 exige a remessa dos pareceres dos conselhos obrigatórios, juntamente com a prestação de contas anual, quais sejam: 425 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 59 a) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, previsto no art. 24, da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. b) Conselho Municipal de Saúde, previsto no art. 1º, caput e § 2º da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990; c) Conselho Municipal dos Direitos da Infância e do Adolescente, previsto no art. 88, inciso II da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de junho de 1990; d) Conselho Municipal de Assistência Social, previsto no art. 16, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993; e) Conselho Municipal de Alimentação Escolar, previsto no art. 18 da Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009; f) Conselho Municipal do Idoso, previsto no art. 6º da Lei Federal n.º 8.842, de 04 de janeiro de 1994. 6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS – FUNDEB) O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb está previsto no artigo 24 da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. Referido órgão tem a função de acompanhar a correta aplicação dos recursos do Fundeb e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), bem como supervisionar o censo escolar anual. O Conselho Municipal do Fundeb é autônomo, não é subordinado ao Poder Executivo e seus membros não são remunerados. No entanto, deverá ser criado por lei específica municipal, e sua composição deve obedecer ao que prescreve o art. 24, § 1º, IV e § 2º da Lei n.º 11.494/2007: Art. 24. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim. § 1o Os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, observados os seguintes critérios de composição: [....] IV - em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) membros, sendo: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 426 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 60 b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) 1 (um) representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas básicas públicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas. § 2o Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares. Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados encaminhados pelo Município de Major Vieira, constata-se que foi enviado o arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS – FUNDEB). Contudo, registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu conteúdo. 6.2. Conselho Municipal de Saúde (CMS) O Conselho Municipal de Saúde – CMS está previsto no art. 1º, inciso II da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Trata-se de um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder executivo municipal11 . Compõe-se, conforme prescreve a terceira diretriz da Resolução n.º 453, de 10 de maio de 2012: a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários; b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de Saúde; c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. 11 Viana, Luiz Cláudio. O papel dos conselhos municipais na gestão pública [monografia]; orientadora, Maria Eliana Cristina Bar. - Florianópolis, SC, 2011. p. 26 427 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 61 O Conselho Municipal de Saúde tem as competências elencadas pela quinta diretriz da Resolução n.º 453/2012: Quinta Diretriz: aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete: I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; III - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado; V - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; VI - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão; VII - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros; VIII - proceder à revisão periódica dos planos de saúde; IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde; X - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada 428 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 62 ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar no 141/2012. XI - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais; XII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde; XIII - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; XIV - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; XV - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina; XVI - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento; XVII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente; XVIII - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias; XIX - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas préconferências e conferências de saúde; XX - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde; 429 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 63 XXI - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS); XXII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País; XXIII - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos; XXIV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; XXV - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos; XXVI - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS; XXVII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; XXVIII - acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e XXIX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS). Salienta-se que os membros do Conselho não são remunerados e suas funções são consideradas de relevância pública. Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados encaminhados pelo Município de Major Vieira, constata-se que foi enviado o arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Saúde (CMS). Contudo, registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu conteúdo. 6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente A Constituição Federal trata do dever da família, da sociedade e do Estado, em caráter prioritário, em assegurar à criança e ao adolescente uma série de direitos, conforme pode ser constatado em seu artigo 227: 430 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 64 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nessa linha foi promulgada a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e trata sobre a proteção integral desses. A referida Lei prevê em seu artigo 88, incisos II e IV, a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a manutenção de fundo especial, respectivamente. Esse fundo, no caso dos Municípios, deve ser criado por lei municipal, obedecendo ao disposto no artigo 167, IX da Constituição Federal e artigo 74 da Lei nº 4.320/64. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados encaminhados pelo Município de Major Vieira, constata-se que foi enviado o arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Contudo, registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu conteúdo. 6.4. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) O Conselho Municipal de Assistência Social está previsto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Citado órgão tem a competência de acompanhar a execução da política de assistência social, e seus membros não são remunerados. No entanto, conforme parágrafo único do art. 16 da Lei n.º 8.742/93 as despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições devem ser custeadas pelo órgão gestor da Assistência Social. Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados encaminhados pelo Município de Major Vieira, constata-se que foi enviado o arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Contudo, registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu conteúdo. 431 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 65 6.5. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) O Conselho Municipal de Alimentação Escolar está previsto no artigo 18 da Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009: Art. 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições administrativas, Conselhos de Alimentação Escolar - CAE, órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, compostos da seguinte forma: I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado; II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica; III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica; IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica. § 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, a seu critério, ampliar a composição dos membros do CAE, desde que obedecida a proporcionalidade definida nos incisos deste artigo. § 2o Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado. § 3o Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. § 4o A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo. § 5o O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado. § 6o Caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios informar ao FNDE a composição do seu respectivo CAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE. A sua atuação está prevista no artigo 19 da citada lei: Art. 19. Compete ao CAE: I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2o desta Lei; II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; 432 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 66 III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa. Parágrafo único. Os CAEs poderão desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados encaminhados pelo Município de Major Vieira, constata-se que foi enviado o arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE). Contudo, registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu conteúdo. 6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Pessoa Idosa) O Conselho Municipal do Idoso está previsto no artigo 6º da Lei Federal n.º 8.842, de 04 de janeiro de 1994. Suas competências estão previstas no artigo 7º da mesma lei, na redação dada pela Lei n.º 10.741/2003: Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados encaminhados pelo Município de Major Vieira, constata-se que foi enviado o arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal do Idoso (CMI). Contudo, registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu conteúdo. 7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 131/2009 E DO DECRETO FEDERAL N° 7.185/2010 A transparência da gestão fiscal, entendida como a produção e divulgação sistemática de informações, é um dos pilares em que se assenta a Lei Complementar n° 101/2000. Para assegurar essa transparência a Lei Complementar n° 131/2009 acrescentou dispositivos a referida Lei a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e 433 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 67 financeira, referentes à receita e à despesa, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como definiu prazos para a implantação. O artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000 alterado pelas Leis Complementares n° 131/2009 e 156/2016, assim determina: Art. 48. [...] § 1º A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. Os conteúdos das informações sobre a execução orçamentária e financeira, liberados em meios eletrônicos de acesso público, são definidos no artigo 48-A, I e II, da Lei Complementar n° 101/2000 incluído pela Lei Complementar n° 131/2009, a saber: Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. Quanto aos prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos referidos artigos a Lei Complementar n° 131/2009 estabeleceu: Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 434 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 68 Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.” O sistema integrado de administração financeira e controle – SISTEMA mencionado no inciso III do § 1º do artigo 48 da Lei Complementar n° 101/2000 alterado pela Lei Complementar n° 131/2009, foi regulamentado por meio do Decreto Federal n° 7.185/2010, que em seu artigo 1° assim determina: Art. 1° A transparência da gestão fiscal dos entes da Federação referidos no art. 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, será assegurada mediante a observância do disposto no art. 48, parágrafo único, da referida Lei e das normas estabelecidas neste Decreto. Dessa forma, o referido Decreto também estabeleceu requisitos com padrão mínimo de qualidade necessário para assegurar a transparência da gestão fiscal, onde se extraiu os seguintes: Art. 2° O sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, doravante denominado SISTEMA, deverá permitir a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa, com a abertura mínima estabelecida neste Decreto, bem como o registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade. § 1° Integrarão o SISTEMA todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido. § 2° Para fins deste Decreto, entende-se por: I – [...] II - liberação em tempo real: a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento; III - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso; e IV - [...] Art. 4° Sem prejuízo da exigência de características adicionais no âmbito de cada ente da Federação, consistem requisitos tecnológicos do padrão mínimo de qualidade do SISTEMA: I - [...] 435 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 69 II - permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e III - [...] Art. 7° Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira: I - quanto à despesa: a) o valor do empenho, liquidação e pagamento; b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso; c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto; d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários; e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso; II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a: a) previsão; b) lançamento, quando for o caso; e c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários. A análise, por amostragem, do cumprimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, alterada pelas Leis Complementares n° 131/2009 e 156/2016, em conjunto com o Decreto Federal n° 7.185/2010, pelo Município de Major Vieira, no tocante aos dados relativos do exercício em exame é demonstrada no Quadro a seguir: Quadro 20 – Cumprimento da Lei Complementar n° 131/2009 e do Decreto Federal n° 7.185/2010 I – QUANTO À FORMA Disponibilização de informações de todas as unidades municipais (art. 2°, § 1°, do Decreto Federal n° 7.185/2010) CUMPRIU Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios Análise prejudicada em razão da data de acesso 436 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 70 eletrônicos de acesso público; e (art. 48, II, LRF alterada pela Lei Complementar n.º 156/2016) Disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público na Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso (art. 2°, § 2°, III, do Decreto Federal n° 7.185/2010) CUMPRIU Permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados (art. 4°, II, do Decreto Federal n° 7.185/2010) CUMPRIU I – QUANTO AO CONTEÚDO DESPESA (art. 48-A, I, da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 7°, I, do Decreto Federal n° 7.185/2010) a) o valor do empenho, liquidação e pagamento CUMPRIU b) o número do empenho CUMPRIU c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto CUMPRIU d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários CUMPRIU e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo CUMPRIU f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso CUMPRIU RECEITA (art. 48-A, II, da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 7°, II, do Decreto Federal n° 7.185/2010) a) previsão CUMPRIU b) lançamento DESCUMPRIU c) arrecadação CUMPRIU Fonte: Site da Prefeitura Municipal – Portal da Transparência – Data de acesso: 29/01/2020 Obs. Vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal deste Relatório. 437 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 71 8. POLÍTICAS PÚBLICAS Segundo SECCHI12, podemos conceituar política pública como: “uma ação elaborada no sentido de enfrentar um problema público”. As políticas públicas estão presentes principalmente nas áreas de saúde, educação, segurança, habitação, transporte, assistência social e meio ambiente, as quais existem em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Sendo que, utilizam-se dos instrumentos de planejamento (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária anual – LOA) para executá-las. Neste universo serão realizadas avaliações quantitativas no que se refere as ações nas áreas de saúde e educação, por meio do monitoramento do Plano Nacional de Saúde - PNS – Pactuação Interfederativa 2017-2021(Lei n.º 8.080/90, art. 15, VIII) e do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal n.º 13.005, de 25/06/2014), respectivamente. 8.1. Monitoramento do Plano Nacional de Saúde – Pactuação Interfederativa 2017-2021 No âmbito das políticas públicas de saúde, o Plano Nacional de Saúde - PNS está previsto na Lei n. 8.080/90, art. 15, VIII e deve ser elaborado em conjunto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devidamente alinhados com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA). A vigência do plano é plurianual (2017 – 2021), e se constitui na base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde – SUS, com previsão para realizações das despesas nas Lei Orçamentárias Anuais. Para o período de 2017-2021, as diretrizes, objetivos e metas da saúde foram definidas por meio da Pactuação Interfederativa, a qual inclui 23 indicadores que foram definidos em reunião ordinária pela Comissão Intergestores Tripartite13 , em novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União, em 12 de dezembro de 2016, por meio da Resolução n.º 8, de 24/11/2016. Esta pactuação se dá pela conexão entre os três níveis de governo, contemplando, inclusive a constituição de redes de atenção à saúde, numa negociação consensual entres os gestores, oportunidade em que se define a agenda de prioridade, traduzidas pelas diretrizes, objetivos, metas e indicadores 12 SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas 13 Lei Federal nº 12.466/2011 e Decreto Federal nº 7508/2011 438 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 72 O monitoramento e avaliação das diretrizes mostra-se fundamental para o acompanhamento da execução em nível local quanto ao cumprimento das metas pactuadas, as quais são avaliadas por meio dos indicadores previamente estabelecidos. Todavia, em razão da ausência de dados disponíveis para pesquisa no site da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina, a avaliação das Metas/Resultados do ano de 2019 restou prejudicada. No que concerne aos objetivos de desenvolvimento sustentável – ODS (Agenda 2030 – ONU) relacionados à saúde, reitera-se que os Municípios adotem medidas para contempla-los em suas políticas públicas de saúde. 8.2. Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação - PNE No contexto das Políticas Públicas o Plano Nacional de Educação- PNE teve a sua importância reconhecida principalmente após o advento da Emenda Constitucional n. º 59/2009, onde passou a ser exigência constitucional com periocidade decenal, tornando-se assim o norteador do Sistema Nacional de Educação, uma vez que, todas as esferas do governo (União, Estados e Municípios) devem pautar as suas ações em Educação alinhadas ao PNE. Referido Plano teve a sua aprovação pela Lei Federal n. º 13.005, de 25/06/2014 com vigência de 10 anos e apresenta 10 diretrizes, 20 metas e 254 estratégias com abrangência em todos os níveis de ensino. Sendo que, as diretrizes foram estabelecidas no art. 2º do PNE e são as seguintes: - Erradicação do analfabetismo; - Universalização do atendimento escolar; - Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; - Melhoria da qualidade da educação; - Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; - Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; - Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto- PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; 439 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 73 - Valorização dos (as) profissionais da educação; - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. As Metas e Estratégias estão discriminadas no Anexo da referida Lei, todavia, considerando a complexidade das mesmas e prazo de dez anos para executá-las, tem-se que no exercício em análise será efetuado o monitoramento da Meta 1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. Os dados populacionais foram estimados e atualizados a partir de estudo técnico realizado por auditores fiscais de controle externo da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC. Destaca-se que a metodologia aplicada para os monitoramentos encontram-se discriminadas nos itens seguintes. 8.2.1. Monitoramento da Meta 1 do PNE: Educação Infantil A educação infantil tem sua conceituação e finalidade definida no artigo 29 da Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB). Constituindo a “primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando ação da família e da comunidade”. É oferecida em “creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade” (art. 30, I), e “pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade” (art. 30, II). Para avaliar a primeira Meta prevista da Lei Federal n.º 13.005/2014, e em respeito ao que dispõe o art. 4º da Lei do PNE, passa-se a apresentar o cálculo das taxas de atendimento em Creche e na Pré-escola no Município de Major Vieira. Ressalta-se que os dados das matrículas em Creches (crianças até 3 anos em 2019) e na Pré-escola (crianças de 4 a 5 anos em 2019) foram extraídos do site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Legislação e Documentos (Inep), mais especificamente das Sinopses Estatísticas da Educação Básica. Registre-se que a taxa de atendimento não se confunde com a demanda por vagas na rede pública. Para o cálculo daquela leva-se em consideração o número de matrículas e o percentual previsto no Plano Nacional de Educação, enquanto que a demanda toma em consideração o número de 440 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 74 crianças que solicitam vaga em Creches e/ou Pré-escolas. A título exemplificativo, um Município pode ter cumprido a meta prevista no Plano Nacional de Educação e em seu Plano Municipal e ainda assim ter fila de espera por vagas, na hipótese de que o percentual mínimo de atendimento previsto em Lei não ser suficiente para atender toda a demanda. 8.2.2. Taxa de atendimento em Creche O atendimento da educação infantil em Creche, em regra, deve-se dar para as crianças de até 03 (três) anos de idade e a parte final da Meta 1 do Plano Nacional de Educação define que o ente deve: “ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE”. Para avaliação do alcance da parte final da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, calculou-se a taxa líquida de matrículas em Creches, ou seja, apenas os matriculados que estejam na faixa etária (0 a 3 anos de idade) prevista no PNE, por meio da seguinte fórmula: INDICADOR 1B: CRECHES Fórmula de cálculo: População de 0 a 3 anos que frequenta a Creche X 100 População de 0 a 3 anos de idade Assim, com base nos dados estatísticos do Município de Major Vieira, a Taxa de Atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, que frequentaram as Creches no referido Município, em 2019, foi de 27,14%, estando FORA do percentual mínimo previsto para a Meta 1 do Plano Nacional de Educação. 441 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 75 Gráfico 19 – Taxa de atendimento em Creche (%): 2018 – 2019 Fonte: dados INEP e levantamento DAE/TCESC O gráfico anterior demonstra que o Município de Major Vieira em 2019 Aumentou sua taxa de atendimento em Creche, em termos percentuais, quando comparado ao exercício anterior. 8.2.3. Taxa de atendimento na Pré-escola O atendimento da educação infantil na Pré-escola deve-se dar para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e a parte inicial da Meta 1 do Plano Nacional de Educação define que o ente deve: “universalizar, até 2016, a Educação Infantil na Pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade”. Para avaliação do alcance da parte inicial da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, calculou-se a taxa líquida de matrículas na Pré-escola, ou seja, apenas os matriculados que estejam na faixa etária (4 a 5 anos de idade) prevista no PNE, por meio da seguinte fórmula: INDICADOR 1A: PRÉ-ESCOLA Fórmula de cálculo: População de 4 e 5 anos que frequenta a Pré-escola X 100 População de 4 e 5 anos de idade Assim, com base nos dados estatísticos do Município de Major Vieira, a Taxa de Atendimento de crianças de 4 a 5 anos de idade, que frequentaram a Pré-escola no referido Município, em 2019, foi de 61,73 %, estando FORA da Meta 1 do Plano Nacional de Educação. 22,57 27,14 0,00 5,00 10,00 15,00 20,00 25,00 30,00 2018 2019 2018 2019 442 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 76 Gráfico 20 – Taxa de atendimento em Pré-Escola (%): 2018 – 2019 Fonte: dados INEP e levantamento DAE/TCESC O gráfico anterior demonstra que o Município de Major Vieira em 2019 Diminuiu sua taxa de atendimento na Pré-escola, em termos percentuais, quando comparado ao exercício anterior. 8.2.4 – Avaliação da vinculação das metas da educação do PNE previstas na LOA O Plano Nacional da Educação – PNE, aprovado pela Lei Federal nº 13.005/2014, estabeleceu um total de 20 metas a serem atingidas durante o decênio 2014 – 2024 relacionadas à melhoria, expansão e universalização dos serviços públicos de educação no âmbito federal, estadual e municipal. Em seu texto, a Lei ressalta a importância do alinhamento do orçamento com a consecução das metas, como estabelecido em seu Art. 10º: Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução. Nesse sentido, é apresentado no quadro a seguir o esforço orçamentário do Município de Major Vieira para o atingimento das metas do PNE durante o exercício de 2019. 68,57 61,73 58,00 60,00 62,00 64,00 66,00 68,00 70,00 2018 2019 2018 2019 443 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 77 METAS (A) % APLICADO (B) PROJETOATIVIDADE (C) VALOR LIQUIDAÇÃO(D) VALOR LIQUIDAÇÃO APLICADO A META (BxD)/100) 01 Educação Infantil 1,00 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 1.753,05 01 Educação Infantil 5,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 220.122,74 01 Educação Infantil 2,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 5.051,32 01 Educação Infantil 8,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 112.371,46 01 Educação Infantil 5,00 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 33.070,42 01 Educação Infantil 2,00 02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 126.853,04 2.537,06 01 Educação Infantil 1,00 02.000012 Manutenção das Atividades Culturais 40.320,93 403,21 444 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 78 02 Ensino Fundamental I 3,00 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 5.259,14 02 Ensino Fundamental I 4,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 176.098,20 02 Ensino Fundamental I 3,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 7.576,97 02 Ensino Fundamental I 5,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 70.232,16 02 Ensino Fundamental I 4,00 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 26.456,34 02 Ensino Fundamental I 3,00 02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 126.853,04 3.805,59 03 Ensino Médio 0,00 n/d 0,00 0,00 04 Inclusão 0,03 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 52,59 04 Inclusão 5,00 02.000006 Manut e Desenv do 4.402.454,88 220.122,74 445 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 79 Ensino Fundamental 04 Inclusão 2,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 5.051,32 04 Inclusão 5,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 70.232,16 04 Inclusão 2,00 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 13.228,17 04 Inclusão 3,00 02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 126.853,04 3.805,59 05 Alfabetização Infantil 2,00 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 3.506,10 05 Alfabetização Infantil 5,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 220.122,74 05 Alfabetização Infantil 3,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 7.576,97 446 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 80 05 Alfabetização Infantil 4,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 56.185,73 05 Alfabetização Infantil 7,00 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 46.298,59 05 Alfabetização Infantil 2,00 02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 126.853,04 2.537,06 05 Alfabetização Infantil 1,00 02.000012 Manutenção das Atividades Culturais 40.320,93 403,21 06 Educação Integral 0,00 n/d 0,00 0,00 07 Qualidade da Educação Básica/IDEB 3,00 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 5.259,14 07 Qualidade da Educação Básica/IDEB 5,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 220.122,74 07 Qualidade da Educação Básica/IDEB 2,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 5.051,32 07 Qualidade da Educação Básica/IDEB 5,00 02.000008 Manutenção 1.404.643,28 70.232,16 447 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 81 do Transporte Escolar 07 Qualidade da Educação Básica/IDEB 4,00 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 26.456,34 07 Qualidade da Educação Básica/IDEB 2,00 02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 126.853,04 2.537,06 07 Qualidade da Educação Básica/IDEB 1,00 02.000012 Manutenção das Atividades Culturais 40.320,93 403,21 08 Elevação da Escolaridade/Diversidade 0,00 n/d 0,00 0,00 09 Alfabetização de Jovens e Adultos 0,00 n/d 0,00 0,00 10 EJA Integrada 0,00 n/d 0,00 0,00 11 Educação Profissional 0,00 n/d 0,00 0,00 12 Educação Superior 0,00 n/d 0,00 0,00 13 Qualidade da Educação Superior 0,00 n/d 0,00 0,00 14 Pós-Graduação 0,00 n/d 0,00 0,00 15 Profissionais da Educação 3,00 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 5.259,14 15 Profissionais da Educação 5,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 220.122,74 448 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 82 15 Profissionais da Educação 4,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 10.102,63 15 Profissionais da Educação 6,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 84.278,60 15 Profissionais da Educação 5,00 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 33.070,42 15 Profissionais da Educação 3,00 02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 126.853,04 3.805,59 15 Profissionais da Educação 1,00 02.000012 Manutenção das Atividades Culturais 40.320,93 403,21 16 Formação 2,00 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 3.506,10 16 Formação 5,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 220.122,74 16 Formação 3,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do 252.565,79 7.576,97 449 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 83 Ensino Fundamental 16 Formação 6,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 84.278,60 16 Formação 4,00 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 26.456,34 16 Formação 2,00 02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 126.853,04 2.537,06 16 Formação 1,00 02.000012 Manutenção das Atividades Culturais 40.320,93 403,21 17 Valorização dos Profissionais do Magistério 5,00 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 8.765,24 17 Valorização dos Profissionais do Magistério 5,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 220.122,74 17 Valorização dos Profissionais do Magistério 7,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 17.679,61 450 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 84 17 Valorização dos Profissionais do Magistério 5,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 70.232,16 17 Valorização dos Profissionais do Magistério 6,00 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 39.684,51 17 Valorização dos Profissionais do Magistério 5,00 02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 126.853,04 6.342,65 18 Planos de Carreira 0,00 n/d 0,00 0,00 19 Gestão Democrática 3,00 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 5.259,14 19 Gestão Democrática 2,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 88.049,10 19 Gestão Democrática 1,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 2.525,66 19 Gestão Democrática 2,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 28.092,87 19 Gestão Democrática 0,30 02.000009 Manut e Desenv da 661.408,44 1.984,23 451 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 85 Educação Infantil 19 Gestão Democrática 69,00 02.000012 Manutenção das Atividades Culturais 40.320,93 27.821,44 20 Financiamento da Educação 2,00 02.000005 Manutenção da Secretaria de Educação 175.304,81 3.506,10 20 Financiamento da Educação 4,00 02.000006 Manut e Desenv do Ensino Fundamental 4.402.454,88 176.098,20 20 Financiamento da Educação 2,00 02.000007 Manut da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 252.565,79 5.051,32 20 Financiamento da Educação 5,00 02.000008 Manutenção do Transporte Escolar 1.404.643,28 70.232,16 20 Financiamento da Educação 4,00 02.000009 Manut e Desenv da Educação Infantil 661.408,44 26.456,34 20 Financiamento da Educação 3,00 02.000010 Manut da Alimentação Escolar da Educação Infantil 126.853,04 3.805,59 20 Financiamento da Educação 1,00 02.000012 Manutenção 40.320,93 403,21 452 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 86 das Atividades Culturais Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge Web 6ª competência Diante dos dados acima informados, tem-se que o total executado no atingimento das metas do PNE do Município de Major Vieira, no valor de R$ 3.147.958,22, representa 11,54% do orçamento do Município. Obs.: Valor executado refere-se ao % informado pela Unidade na 6ª competência do e-Sfinge multiplicado pela despesa liquidada em cada Projeto/Atividade. 9. RESTRIÇÕES APURADAS 9.1 RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL Não foram encontradas restrições desta natureza, de acordo com os critérios técnicos adotados. 9.2 RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL 9.2.1 Disponibilidades Financeiras Vinculadas (Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais, no valor de R$ 545,33 e Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo, no valor de R$ 114.247,03) com indicativo de especificação de Fonte de Recurso Ordinário, quando deveriam estar registradas na Fonte de Recursos 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais, conforme Tabela da Destinação da Receita Pública – aplicável ao exercício de 2019, disponível no Sistema e-Sfinge Captura – tabela de download 2019, em desacordo com o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 c/c o art. 8º parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, fls. 41 dos autos e item 1.2.2.1). 9.2.2 Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 805.026,03, representando 2,83% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Fundo de Previdência (R$ 2.091.446,68), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (itens 3.1 e 1.2.2.2). 453 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 87 9.2.3 Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 3.762.957,70, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 13,21% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 28.486.452,73), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (itens 4.2 e 1.2.2.3). 9.2.4 Despesas com pessoal do Poder Executivo no valor de R$ 14.319.295,71, representando 54,06% da Receita Corrente Líquida (R$ 26.488.569,30), quando o percentual legal máximo de 54,00% representaria gastos da ordem de R$ 14.303.827,42, configurando, portanto, gasto a maior de R$ 15.468,29 ou 0,06%, em descumprimento ao artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000 (itens 5.3.2 e 1.2.2.4.1). 9.2.5 Despesas inscritas em Restos a Pagar com recursos do FUNDEB no exercício em análise, sem disponibilidade financeira, no valor de R$ 427.982,03, em desacordo com o artigo 85 da Lei n° 4.320/64 (itens 5.2.2 e 1.2.2.5.1 e Apêndice). 9.2.6 Realização de despesas, no montante de R$ 656.647,09, de competência do exercício de 2019 e não empenhadas na época própria, em desacordo com os artigos 35, II, 60 e 85 da Lei n° 4.320/64 (item 3.1, Quadro 02-A, 4.2, Quadro 11-A e 5.3.2, Quadro 18 e item 1.2.2.6). 9.2.7 Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo estabelecido, de informações pormenorizadas sobre o Lançamento de Receitas, em descumprimento ao estabelecido no artigo 48-A (II) da Lei Complementar n° 101/2000 alterada pela Lei Complementar n° 131/2009 c/c o artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010 (Capítulo 7 e item 1.2.2.7). 9.2.8 Despesas empenhadas (R$ 4.938.518,92) com a Especificação da Fonte de Recursos do FUNDEB em montante superior aos recursos auferidos no exercício (R$ 4.672.523,06), na ordem de R$ 265.995,86, em desacordo com os artigos 8°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000 c/c o artigo 50, I, do mesmo diploma legal (Quadro 454 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 88 16 e Documento 7 do Anexo do Relatório de Instrução e item 1.2.2.8). 9.2.9 Registro indevido de Valores Restituíveis e Outras Obrigações do Passivo Financeiro nas Fontes de Recursos 03 (R$ 437,71), 18 e 19 (R$ 46.827,06) e 86 (R$ 2.738,95), com saldo devedor, em afronta ao previsto no artigo 85 da Lei nº 4.320/64 e arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF (Apêndice - Cálculo detalhado do Resultado Financeiro por Especificações de Fonte de Recursos e item 1.2.2.9). 9.2.10 Balanço Consolidado não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2019, em virtude de inconsistência contábil apurada, contrariando o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (itens 9.2.6 e 1.2.2.10.1). 9.2.11 Não eliminação do percentual excedente da Despesa com Pessoal do Poder Executivo, estando acima de 54% da Receita Corrente Líquida desde o 2º quadrimestre de 2018, prazo final para eliminação do percentual excedente apurado no 1º quadrimestre de 2017 (considerando o PIB < 1 a época do descumprimento), caracterizando descumprimento ao disposto no artigo 23 c/c 66 da Lei Complementar nº 101/2000 (itens 5.3.4 e 1.2.2.11) 9.3 RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR Não foram encontradas restrições desta natureza, de acordo com os critérios técnicos adotados. 455 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 89 10. SÍNTESE DO EXERCÍCIO DE 2019 Quadro 22 – Síntese 1) Balanço Anual Consolidado Balanço Consolidado não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2019, em virtude de inconsistência contábil apurada, contrariando o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (9.2.6 e 9.10). 2) Resultado Orçamentário Déficit R$ 805.026,03 3) Resultado Financeiro Déficit R$ 3.762.957,70 4) LIMITES PARÂMETRO MÍNIMO REALIZADO 4.1) Saúde 15,00% 17,03% 4.2) Ensino 25,00% 26,21% 4.3) FUNDEB 60,00% 67,78% 95,00% 96,53% 4.4) Despesas com pessoal PARÂMETRO MÁXIMO REALIZADO a) Município 60,00% 56,66% b) Poder Executivo 54,00% 54,06% c) Poder Legislativo 6,00% 2,60% 4.5) L.C. N° 131/2009 E DEC. N° 7.185/2010 DESCUMPRIU CONCLUSÃO Considerando que a apreciação das contas tomou por base os dados e informações exigidos pela legislação aplicável, de veracidade ideológica apenas presumida, podendo o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito; Considerando que a análise foi efetuada conforme técnicas apropriadas de auditoria, que preveem inclusive a realização de inspeção in loco e a utilização de amostragem, conforme o caso; Considerando que o julgamento das contas de governo do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos; 456 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 90 Considerando que foi efetuada a análise pelo Corpo Técnico quanto ao cumprimento dos incisos IX e X do Anexo II – Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno da Instrução Normativa TCE/SC n.º 20/2015; Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000, referente às contas do exercício de 2019 do Município de Major Vieira. Diante das Restrições de Ordem Legal apuradas no item 9.2, deste Relatório, entende esta Diretoria que, à vista da Reinstrução procedida, possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir por: I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório; II – RECOMENDAR ao Órgão Central de Controle Interno que atente para o cumprimento do inciso X do Anexo II – Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno da Instrução Normativa TCE/SC n.º 20/2015, quanto à avaliação do cumprimento da aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB; III – DAR CIÊNCIA ao Conselho Municipal de Educação, em cumprimento à Ação 9c.2 estabelecida na Portaria nº TC-0374/2018, acerca da análise do cumprimento dos limites no Ensino e FUNDEB, dos Pareceres do Conselho do FUNDEB e Alimentação Escolar e do monitoramento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, conforme itens 5.2, 6.1, 6.5 e 8.2, deste Relatório; IV - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências imediatas quanto à irregularidade apontada no Capítulo 7 - Do Cumprimento da Lei Complementar n° 131/2009 e do Decreto Federal n° 7.185/2010; 457 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 91 V - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara. É o Relatório, DGO/Divisão 2, em 03/12/2020. LEONARDO VALENTE FAVARETTO Auditor Fiscal de Controle Externo Visto em 03/12/2020. LUCIA HELENA GARCIA Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe da Divisão 2 De Acordo Em 03/12/2020. SALETE OLIVEIRA Coordenadora de Controle Coordenadoria de Contas de Governo Municipal Encaminhem-se os autos ao MPjTC para a necessária manifestação. Moises Hoegenn Diretor Diretoria de Contas de Governo - DGO 458 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 92 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Deduções das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Descrição R$ Despesas Empenhadas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços de Saúde 2.608.890,05 Despesas excluídas por não serem consideradas como de Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.438,24 Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde do Município 2.610.328,29 Deduções consideradas para fins de Limite Constitucional: Gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Descrição R$ Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação Infantil 54.022,54 Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 79.478,63 Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinados ao Ensino Fundamental 594.404,81 Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 202.172,52 Resultado líquido das transferências do Fundeb 1.390.934,33 Total das deduções consideradas para fins de Limite Constitucional 2.321.012,83 Deduções da Despesa com Pessoal Descrição R$ Executivo: Outras deduções de despesas com pessoal (classificadas em Pessoal e Encargos Sociais)* 151.679,74 Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 151.679,74 * Conforme análise efetuada no item 1.2.2.4 Restos a pagar não processados – Despesa de Pessoal (Executivo) Descrição R$ RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSOS - PODER EXECUTIVO – Inscritos*: (+) Restos a Pagar não Processados - Pessoal e encargos 32.551,22 (+) Restos a Pagar não Processados - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) (-) Restos a Pagar não Processados - Sentenças Judiciais (-) Restos a Pagar não Processados - Despesas de Exercícios Anteriores (-) Restos a Pagar não Processados - Indenizações e Restituições Trabalhistas (-) Restos a Pagar não Processados - Despesas com Inativos e Pensionistas pagas com Contrib Servid e Patron ao RPPS e Comp. Finan. Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados – PODER EXECUTIVO (QUADRO 18) 32.551,22 * Fonte Sistema e-Sfinge 459 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 - Reinstrução 93 APÊNDICE Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Saúde: Fonte de Recurso Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) 33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 2019 301 179.356,05 179.356,05 158.822,04 33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 2019 302 42.200,00 42.200,00 42.200,00 38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2019 301 2.221.957,46 2.189.406,24 1.982.831,81 38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2019 303 156.448,56 156.448,56 155.848,56 38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2019 304 7.870,00 7.870,00 7.870,00 38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2019 305 1.057,98 1.057,98 1.057,98 TOTAL 2.608.890,05 2.576.338,83 2.348.630,39 Despesas excluídas por não serem consideradas como de Ações e Serviços Públicos de Saúde: Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira 02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 301 934 05/11/2019 ALEXSANDRA FERNANDES DE CASTRO 1.200,00 1.200,00 1.200,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE VIIAGEM E ALIMENTAÇÃO DE 12 SERVIDORES QUE FORAM A MAFRA PARTICIPAR DE SEMINARIO CONFORME SOLICITAÇÃO EM ANEXO. Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira 02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 304 889 22/10/2019 LUIZ GONZAGA TELES NETO 76,94 76,94 76,94 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE 2/5 DE DIARIA REFERENTE CURSO BASICO APLICAÇÃO HIDROLOGICA PARA REDUÇÃO DE DESASTRES NATURAIS CONFORME SOLICITAÇÃO EM ANEXO. Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira 02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 301 242 03/04/2019 ALEXSANDRA FERNANDES DE CASTRO 161,30 161,30 161,30 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE DIARIA PARA VIAGEM A CANOINHAS PARTICIPAR DE CAPACITAÇÃO NA AMPLA NORTE SOBRE ELEIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES CONFORME SOLICITAÇÃO EM ANEXO. TOTAL 1.438,24 1.438,24 1.438,24 460 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 94 Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação Infantil: Fonte de Recurso Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas por meio de convênios) 2019 365 54.022,54 54.022,54 51.333,26 TOTAIS 54.022,54 54.022,54 51.333,26 Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil: Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico (R$) Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2668 22/11/2019 ANDERSON SIDNEI PRUSAK - ME 6.573,63 6.573,63 6.573,63 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE LANCHES DESTINADOS A CRIANÇAS ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DO ANO LETIVO CONFORME NF 1351 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 342 18/02/2019 AP OESTE 1.239,18 1.239,18 1.239,18 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE EXTRATO TOMATE, CEREAL, LEITE EM PÓ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 90593/90642 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 344 18/02/2019 AP OESTE 975,00 975,00 975,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE LEITE UHT INTEGRAL, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 90931/90932 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 633 25/03/2019 AP OESTE 758,75 758,75 758,75 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE CHOCOLATADO, EXTRATO DE TOMATE, AVEIA EM FLOCOS, CAFÉ, BISCOITOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME NF 91945 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 832 18/04/2019 AP OESTE 871,85 871,85 871,85 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE EXTRATO TOMATE, CEREAL, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 92746 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 940 30/04/2019 AP OESTE 1.025,52 1.025,52 1.025,52 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE EXTRATO TOMATE, LEITE PÓ, ACHOCOLATADO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 91948/92744/93670 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 963 02/05/2019 AP OESTE 1.741,25 1.741,25 1.741,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE EXTRATO TOMATE, LEITE, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 93672 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1215 04/06/2019 AP OESTE 2.268,90 2.268,90 2.268,90 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO, EXTRATO TOMATE, AMENDOIM, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 94689/94690 EM ANEXO. 461 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 95 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico (R$) Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2402 14/10/2019 AUGUSTO ZANELLATO 100,00 100,00 100,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE DOCE DE FRUTAS DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 2739177 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 307 13/02/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 1.219,20 1.219,20 1.219,20 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BANANAS, LARANJAS, MARACUJA, BETERRABAS, TOMATES, CHUCHU, ENTRE OUTROS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME AF 16/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 630 25/03/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 4.508,63 4.508,63 4.508,63 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATE, BANANA, ALFACE, MEL, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTEÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME AF 47/19 NF 24949/24861/24797/24663/24481 ENTREGAS 01/04/19, 08/04/19, 15/04/19, 22/04/19 E 29/04/19 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 924 30/04/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 5.415,16 5.415,16 5.415,16 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATE, ABACAXI, ABOBRINHA, MEL, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTEÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME AF 63/19 ENTREGAS 06/05/19, 13/05/19, 20/05/19 E 27/05/19 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1149 27/05/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 4.235,00 4.235,00 4.235,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATE, ABACAXI, ACELGA, OVOS, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME AF 77/19 NF 25867/25982/26093/26154 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1394 26/06/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 4.432,30 4.432,30 4.432,30 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATE, ABACAXI, ABOBRINHA, OVOS, MEL, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR ENTREGAS 01/07/19, 08/07/19, 29/07/19 CONFORME AF 86/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1608 16/07/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 6.360,89 6.360,89 6.360,89 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATE, BANANA, ABOBRINHA, OVOS, MEL, OUTROS OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR ENTREGAS 05/08/19, 12/08/19, 19/08/19, 26/08/19 CONFORME AF 97/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1930 22/08/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 7.241,90 7.241,90 7.241,90 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATE, BANANA, ABOBRINHA, OVOS, MEL, OUTROS OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR ENTREGAS 02/09/19, 09/09/19, 16/09/19, 23/09/19, 30/09/19, CONFORME AF 104/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2502 31/10/2019 INDUSTRIA DE FARINHAS E SUCOS 2.203,50 2.203,50 2.203,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE SUCO DE UVA INTEGRAL DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME NF 1251 EM ANEXO. 462 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 96 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico (R$) CARRETEIRO LTDA ME Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2421 16/10/2019 JOALECIO WITT 34,20 34,20 34,20 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORANGOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 764995 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2499 31/10/2019 JOALECIO WITT 176,70 176,70 176,70 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORANGOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAS CONFORME NF 765328 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2674 25/11/2019 JOALECIO WITT 102,60 102,60 102,60 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORANGOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAS CONFORME NF 765940 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 964 02/05/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 3.204,19 3.204,19 3.204,19 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BISCOITO S/ GLUTEN S/ LEITE, BOLINHO S/ LEITE S/ OVO, REQUEIJÃO VEGANO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 10653 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1682 27/07/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 3.169,40 3.169,40 3.169,40 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO PÓ, LEITE, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 11251/11252 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1726 31/07/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 4.325,25 4.325,25 4.325,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BISCOITO S/ GLUTEN S/ LEITE, BOLINHO S/ GLUTEN S/ LEITE, PATE VEGANO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR ALUNOS C/ INTOLERANCIAS ALIMENTARES CONFORME NF 11247/11248 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2093 06/09/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 2.689,57 2.689,57 2.689,57 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO EM PÓ, BISCOITO, CAFÉ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 11535/11536 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2498 31/10/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 116,00 116,00 116,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE QUEIJO E PRESUNTO FATIADO DESTINADO A MERENDA DA ESCOLA TIA CHIQUINHA CONFORME AF 133/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2566 06/11/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 222,84 222,84 0,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE QUEIJO, PRESUNTO, COXA E SOBRECOXA, AÇUCAR ENTRE OUTROS DESTINADOS A MANUTENÇ~]AO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME AF 135/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 506 11/03/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 2.040,68 2.040,68 2.040,68 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, VINAGRE, LEITE, MACARRÃO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 21411/21413 EM ANEXO. 463 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 97 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico (R$) Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 719 04/04/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.580,49 1.580,49 1.580,49 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO DE SOJA, LEITE, MACARRÃO, CAFÉ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 21747/21750 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1004 07/05/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.743,39 1.743,39 1.743,39 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, MACARRÃO, MARGARINA, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 22052/22053 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1233 06/06/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.793,57 1.793,57 1.793,57 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO DE SOJA, LEITE, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 22403/22404 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1473 02/07/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.331,04 1.331,04 1.331,04 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, MACARRÃO, FARINHA DE TRIGO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 22665/22666 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1740 01/08/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.605,66 1.605,66 0,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, MACARRÃO, FARINHA TRIGO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME NF 22986/22987 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 1943 26/08/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 935,29 935,29 935,29 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, MACARRÃO, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR NF 23237/23240 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2239 25/09/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.451,40 1.451,40 0,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, FARINHA TRIGO, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR NF 23580/23582 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica) 365 987 03/05/2019 SIMONE WESOLOVSKI 74,50 74,50 74,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE DESPESA DE ALIMENTAÇÃO EM VIAGEM A JOINVILLE ACOMPANHAR ALUNA EM CONSULTA CONFORME SOLICITAÇÃO EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 365 2461 29/10/2019 VILMAR MARQUES DOS SANTOS 1.711,20 1.711,20 1.711,20 PELA DESPESA EMPENHADA AQUISIÇÃO DE BATATAS, REPOLHO, RUCULA, TEMPEROS, BROCOLIS DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 765399/765400 EM ANEXO. TOTAL 79.478,63 79.478,63 76.198,73 464 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 98 Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas ao Ensino Fundamental: Fonte de Recurso Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) 32 - Transferências de Convênios – União/Educação 2019 361 73.173,00 73.173,00 73.173,00 36 - Salário-Educação 2019 361 360.525,46 360.525,46 336.355,10 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas por meio de convênios) 2019 361 118.406,35 118.406,35 101.280,56 89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 2019 361 42.300,00 42.300,00 42.300,00 TOTAL 594.404,81 594.404,81 553.108,66 Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental: Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 641 26/03/2019 AGROSABORES MASSAS ALIMENTICIAS LTDA 2.278,14 2.278,14 2.278,14 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BISCOITOS CASEIROS, PAO CASEIRO E PAO INTEGRAL FATIADO DESRTINADOS A MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME NF 721 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2462 29/10/2019 AGROSABORES MASSAS ALIMENTICIAS LTDA 3.058,26 3.058,26 3.058,26 PELA DESPESA EMPENHADA AQUISIÇÃO DE BOLACHAS, PAO FRANCES, PAO CASEIRO, PAO CASEIRO INTEGRAL DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 740 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1155 27/05/2019 AGROSABORES MASSAS ALIMENTICIAS LTDA 2.661,22 2.661,22 2.661,22 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BISCOITO, PÃO CASEIRO, PÃO INTEGRAL, PÃO FRANCES, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 726 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1419 28/06/2019 AGROSABORES MASSAS ALIMENTICIAS LTDA 2.979,68 2.979,68 2.979,68 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BOLACHA, PÃO FRANCES, PÃO CASEIRO, PÃO DE CACHORRO QUENTE, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 727 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1690 30/07/2019 AGROSABORES MASSAS ALIMENTICIAS LTDA 2.711,98 2.711,98 2.711,98 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BOLACHA, PÃO FRANCES, PÃO CASEIRO, PÃO DE CACHORRO QUENTE, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 731 EM ANEXO. 465 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 99 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1986 29/08/2019 AGROSABORES MASSAS ALIMENTICIAS LTDA 2.517,88 2.517,88 2.517,88 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BOLACHA, PÃO FRANCES, PÃO CASEIRO, PÃO DE CACHORRO QUENTE, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 733 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 790 11/04/2019 ANDERSON SIDNEI PRUSAK - ME 6.635,37 6.635,37 6.635,37 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE CHOCOLATES, PIRULITO, GELADINHO, ENTRE OUTROS, DESTINADO AS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME NF 724 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 634 25/03/2019 ANDRIELI ZIPPER 298,56 298,56 298,56 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABOBORA, ABOBRINHA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME NF 91945 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 343 18/02/2019 AP OESTE 1.258,80 1.258,80 1.258,80 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO PÓ, EXTRATO TOMATE, LEITE EM PÓ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 90594/90595 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1216 04/06/2019 AP OESTE 1.345,94 1.345,94 0,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO, EXTRATO TOMATE, AMENDOIM, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 94687/94688 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 962 02/05/2019 AP OESTE 3.639,40 3.639,40 3.639,40 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO, LEITE, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 93669/93671 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 632 25/03/2019 AP OESTE 1.235,40 1.235,40 1.235,40 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE CHOCOLATADO, EXTRATO DE TOMATE, AVEIA EM FLOCOS, CAFÉ, BISCOITOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME NF 91946/91947 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 831 18/04/2019 AP OESTE 1.149,20 1.149,20 1.149,20 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE EXTRATO TOMATE, SAGU, CEREAL, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 92743 EM ANEXO. 466 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 100 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 345 18/02/2019 AP OESTE 975,00 975,00 975,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE LEITE UHT INTEGRAL, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 90933/90934 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2534 04/11/2019 AUGUSTO ZANELLATO 125,00 125,00 125,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE DOCE DE FRUTAS SABORES DIVERSOS DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 1834934 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2532 04/11/2019 AUGUSTO ZANELLATO 62,50 62,50 62,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE DOCE DE FRUTAS SABORES DIVERSOS DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 2834898 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2648 20/11/2019 DANIEL DEORACKI 65,00 65,00 0,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE AIPIM MANDIOCA DESTINADO A MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 1268144 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2003 30/08/2019 EMPRESA DE PESQUISA AGROP E EXTENSAO RURAL - EPAGR 780,00 780,00 0,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME NF 4231 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 210 31/01/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 1.884,45 1.884,45 1.884,45 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE PIMENTAO, TOMATES, ALHO, MAÇÃ, LIMAO, BANANA ENTRE OUTROS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME AF 14/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2565 06/11/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 226,10 226,10 226,10 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BANANA, REPOLHO, TOMATES, OVOS, PIMENTAO ENTRE OUTROS DESTINADOS A MANUTENÇ~]AO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME AF 136/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 337 18/02/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 872,96 872,96 872,96 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATE, ABACAXI, BANANA, BATATA, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME AF 19/2019 EM ANEXO. 467 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 101 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 487 08/03/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 4.929,71 4.929,71 4.929,71 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATE, BANANA, ABOBRINHA, OVOS, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTEÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME AF 31/19 ENTREGAS 06/03/19, 11/03/19, 18/03/19, 25/03/19 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2448 22/10/2019 FRUTAS E VERDURA INDIANA LTDA 8.659,79 8.659,79 8.659,79 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ABACATES, LIMAO, ABACAXI, PEPINOS, PIMENTÃO, VAGEM, BROCOLIS, BATATAS ENTRE OUTROS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME AF 131/2019 EM ANEXO - ENTREGAS DIA 04/11/19-11/11/19 - 18/11/19 - 25/11/19 - 02/12/19. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2793 07/12/2019 GELSON JOSE CORDEIRO 900,27 900,27 900,27 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE EXTRATO TOMATE, TOALHA DE PAPEL, AGUA, ENTRE OUTROS, DESTINADO AS ATIVIDADES DE FESTA DE NATAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME NF 3174 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 665 29/03/2019 INDUSTRIA DE FARINHAS E SUCOS CARRETEIRO LTDA ME 508,50 508,50 508,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE SUCO DE UVA INTEGRAL, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 952 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2533 04/11/2019 JOALECIO WITT 159,60 159,60 159,60 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORANGOS DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 765651 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2441 21/10/2019 JOALECIO WITT 34,20 34,20 34,20 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORANGOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 765319 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2634 13/11/2019 JOALECIO WITT 57,00 57,00 57,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORANGOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 765660 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2650 20/11/2019 JOALECIO WITT 45,60 45,60 45,60 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORANGOS DESTINADOS A MERENDA DAS ESCOLAS CONFORME NF 765931 EM ANEXO. 468 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 102 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1848 13/08/2019 LUCINEIA GUTTERVILL 500,00 500,00 500,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO NA HOMENAGEM DO DIA DOS PAIS DA ESCOLA TIA CHIQUINHA CONFORME NF 2746 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1408 27/06/2019 MARCELO KOSMALA ME - ELETROMAR 1.350,00 1.350,00 1.350,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TECNICA, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO GINASIO DE ESPORTES DO RIO CLARO E DO RIO NOVO CONFORME NF 82 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1407 27/06/2019 MARCELO KOSMALA ME - ELETROMAR 3.027,22 3.027,22 3.027,22 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE REATOR E LAMPADA VAPOR, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO GINASIO DE ESPORTES DO RIO CLARO E DO RIO NOVO CONFORME NF 688 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1753 02/08/2019 MARCELO KOSMALA ME - ELETROMAR 1.607,28 1.607,28 1.607,28 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE LUMINARIA, LAMPADA, DISJUNTOR, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DE GINASIO DA ESCOLA FREI ANDRE MALINSKI CONFORME NF 57 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 360 20/02/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 8.901,41 8.901,41 8.901,41 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE CHAS, QUEIJOS, PEITO DE FRANGO, AÇUCAR, IOGURTES, CARNE BOVINA ENTRE OUTROS DESTINADO A MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME AF 22/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1395 26/06/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 11.403,80 11.403,80 11.403,80 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE QUEIJO, SALSICHA, MACARRÃO, ARROZ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, ENTREGAS 26/06/2019 E 01/07/19 CONFORME AF 82/84/2019 NF 11186 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1094 15/05/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 12.205,00 12.205,00 12.205,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORTADELA, QUEIJO, ARROZ, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, ENTREGA 03/06/2019 CONFORME AF 70/2019 NF 10946 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 838 18/04/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 15.588,00 15.588,00 15.588,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORTADELA, QUEIJO, COXA/SOBRECOXA FRANGO, AÇUCAR, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME AF 52/2019 NF 10743 ENTREGA 06/05/19 EM ANEXO. 469 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 103 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 631 25/03/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 17.022,20 17.022,20 17.022,20 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORTADELA, QUEIJO, MACARRÃO, ARROZ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 10587 AF 38/2019 ENTREGA 01/04/19 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1860 15/08/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 12.713,00 12.713,00 12.713,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORTADELA, QUEIJO, MACARRÃO, ARROZ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, ENTREGA 02/09/2019 CONFORME AF 101/2019 NF 11522 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1585 15/07/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 16.326,00 16.326,00 16.326,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORTADELA, QUEIJO, MACARRÃO, ARROZ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, ENTREGA 29/07/2019 CONFORME AF 92/2019 NF 11255 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 180 30/01/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 9.793,10 9.793,10 9.793,10 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MORTADELA, QUEIJO, PRESUNTO, CARNE MOIDA, ENTRE OUTROS, DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME AF 04/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1681 27/07/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 3.022,57 3.022,57 3.022,57 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO PÓ, LEITE, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 11249/11250 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2092 06/09/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 3.254,34 3.254,34 3.254,34 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO EM PÓ, BISCOITO, CAFÉ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 11533/11534 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2447 22/10/2019 MERCADO ODACHOWOSKI LTDA ME 17.554,25 17.554,25 17.554,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BOLINHO PRONTO, BOMBOM, GELATINAS, FERMENTO, FEIJAO PRETO, ARROZ, GRANOLA, BISCOITOS, ESSENCIA BAUNILHA ENTRE OUTROS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME AF 123/2019 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 720 04/04/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 2.181,11 2.181,11 2.181,11 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO DE SOJA, MACARRÃO, CAFÉ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 21748/21749 EM ANEXO. 470 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 104 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1232 06/06/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.048,92 1.048,92 1.048,92 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO DE SOJA, MACARRÃO, CAFÉ, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 22397/22402 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1005 07/05/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 2.553,25 2.553,25 2.553,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO DE SOJA, MACARRÃO, MARGARINA, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 22054/22055 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 338 18/02/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 2.982,94 2.982,94 2.982,94 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE MILHO, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 21162/21171/21163/21164 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2240 25/09/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.595,28 1.595,28 0,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, FARINHA TRIGO, BISCOITO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR NF 23579/23581 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1942 26/08/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 997,60 997,60 997,60 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, FARINHA TRIGO, MACARRÃO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR NF 23238/23239 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1472 02/07/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 829,03 829,03 829,03 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, MACARRÃO, FARINHA DE TRIGO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 22663/22664 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1739 01/08/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.704,10 1.704,10 0,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, MACARRÃO, FARINHA TRIGO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME NF 22988/22989 EM ANEXO. Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 507 11/03/2019 PAPELARIA SAO BENTO LTDA - EPP 1.472,48 1.472,48 1.472,48 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE OLEO SOJA, VINAGRE, MACARRÃO, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CONFORME NF 21415/21416 EM ANEXO. 471 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 105 Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Prefeitura Municipal de Major Vieira 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 460 04/03/2019 VALDETE SILMARA KIZEMA - MEI 484,13 484,13 484,13 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE BOLO, SALGADINHOS, CUQUE, ENTRE OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONFORME NF 2222528 EM ANEXO. TOTAL 202.172,52 202.172,52 196.682,20 Cálculo Detalhado do Resultado Financeiro por especificações de Fonte de Recurso A - RECURSOS VINCULADOS FR DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (A) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (B) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA / INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (A - B) SUPERÁVIT/ DÉFICIT VALOR REGISTRADO DEPÓSITOS E OUTRAS OBRIGAÇÕES RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS AJUSTES COM RPPS DO RPPS AJUSTE RPPS EXCLUÍDO RPPS 00 3.579.097,49 189.557,12 105.241,38 0,00 0,00 3.284.298,99 3.245.112,91 0,00 39.186,08 SUPERAVIT 01 0,00 45.684,15 441.092,49 56.530,91 0,00 -543.307,55 0,00 0,00 -543.307,55 DÉFICIT 02 1.668,77 373,24 201.524,10 6.366,83 0,00 -206.595,40 0,00 0,00 -206.595,40 DÉFICIT 03 515.792,18 -437,71 879,18 0,00 0,00 515.350,71 515.350,71 0,00 0,00 SUPERAVIT 04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 07 17,37 193,54 5.065,00 0,00 0,00 -5.241,17 0,00 0,00 -5.241,17 DÉFICIT 08 0,00 55,30 85.650,46 0,00 0,00 -85.705,76 0,00 0,00 -85.705,76 DÉFICIT 09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 10 0,00 0,00 400,00 0,00 0,00 -400,00 0,00 0,00 -400,00 DÉFICIT 11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 12 602,47 10,45 755,00 0,00 0,00 -162,98 0,00 0,00 -162,98 DÉFICIT 18 23.160,59 -26.278,46 286.881,02 159.683,76 0,00 -397.125,73 0,00 0,00 -397.125,73 DÉFICIT 472 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 106 19 0,00 -20.548,60 310.648,68 169.757,80 0,00 -459.857,88 0,00 0,00 -459.857,88 DÉFICIT 31 4.547,73 0,00 1.267,25 0,00 0,00 3.280,48 0,00 0,00 3.280,48 SUPERAVIT 32 0,00 110,00 3.070,00 0,00 0,00 -3.180,00 0,00 0,00 -3.180,00 DÉFICIT 33 0,00 0,00 25.019,45 0,00 0,00 -25.019,45 0,00 0,00 -25.019,45 DÉFICIT 34 210.451,52 1.671,04 311.541,71 1,00 0,00 -102.762,23 0,00 0,00 -102.762,23 DÉFICIT 35 111.372,19 15,30 24.175,68 0,00 0,00 87.181,21 0,00 0,00 87.181,21 SUPERAVIT 36 36.478,32 27,27 29.716,74 0,00 0,00 6.734,31 0,00 0,00 6.734,31 SUPERAVIT 37 996,62 26,34 28.824,26 0,00 0,00 -27.853,98 0,00 0,00 -27.853,98 DÉFICIT 38 44.437,07 172.624,62 271.519,52 32.551,22 0,00 -432.258,29 0,00 0,00 -432.258,29 DÉFICIT 39 0,00 6,31 29.046,16 0,00 114.792,36 85.739,89 0,00 0,00 85.739,89 SUPERAVIT 40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 50 387.711,71 0,00 0,00 0,00 0,00 387.711,71 0,00 0,00 387.711,71 SUPERAVIT 61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 80 0,07 0,00 1.421,96 0,00 0,00 -1.421,89 0,00 0,00 -1.421,89 DÉFICIT 81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 473 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO Prestação de Contas de Prefeito – Município de Major Vieira – exercício de 2019 107 82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 86 0,00 -2.738,95 0,00 0,00 0,00 2.738,95 0,00 0,00 2.738,95 SUPERAVIT 87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT 93 1.996.876,39 22,50 5.521,47 1.150,00 0,00 1.990.182,42 1.994.551,38 0,00 -4.368,96 DÉFICIT 95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT T. 6.913.210,49 360.373,46 2.169.261,51 426.041,52 114.792,36 4.072.326,36 5.755.015,00 0,00 -1.682.688,64 B RECURSOS ORDINÁRIOS FR DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (A) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (B) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA / INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (A - B) SUPERÁVIT/DÉFICIT VALOR REGISTRADO DEPÓSITOS E OUTRAS OBRIGAÇÕES RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS AJUSTES DISPONIBILIDADE DE CAIXA AJUSTADA 0 119.511,34 128.552,33 1.195.100,89 104.687,73 -771.439,45 -2.080.269,06 DÉFICIT T. 119.511,34 128.552,33 1.195.100,89 104.687,73 -771.439,45 -2.080.269,06 Ajustes: Restrições 9.2.1 e 9.2.6 474 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Leonardo Valente Favaretto e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 3A161 Parecer: MPC/2571/2020 Processo: @PCP 20/00085525 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Major Vieira Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2019 Número Unificado: MPC-SC 2.2/2020.2341 Trata-se de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Major Vieira - SC, relativa ao exercício de 2019. Foram juntados os documentos relacionados à prestação de contas em comento às fls. 2-184. A Diretoria de Contas de Governo emitiu o Relatório n. DGO-62/2020 (fls. 185-187), em cuja conclusão sugeriu a realização de diligência à Prefeitura Municipal de Major Vieira para que fosse apresentada manifestação acerca do déficit atuarial observado no Município. Devidamente notificado o destinatário da diligência (fl. 189) e após a juntada da certidão de fl. 190, foram apresentadas as informações de fls. 191-193, além dos documentos de fls. 194-220. Em seguida, a Diretoria de Contas de Governo apresentou o Relatório n. 175/2020 (fls. 222-310 e anexos), identificando, ao final, a ocorrência das seguintes restrições: 9.2 RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL 9.2.1 Disponibilidades Financeiras Vinculadas (Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais, no valor de R$ 545,33 e Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo, no valor de R$ 114.247,03) com indicativo de especificação de Fonte de Recurso Ordinário, quando deveriam estar registradas na Fonte de Recursos 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais, conforme Tabela da Destinação da Receita Pública – aplicável ao 1 475 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 exercício de 2019, disponível no Sistema e-Sfinge Captura – tabela de download 2019, em desacordo com o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 c/c o art. 8º parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, fls. 41 dos autos). 9.2.2 Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 805.026,03, representando 2,83% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência e/ou Fundo/Fundação/Autarquia de Assistência ao Servidor (R$ 2.091.446,68), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (item 3.1). 9.2.3 Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 3.762.957,70, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 13,21% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 28.486.452,73), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (item 4.2). 9.2.4 Despesas com pessoal do Poder Executivo no valor de R$ 14.470.975,45, representando 54,63% da Receita Corrente Líquida (R$ 26.488.569,30), quando o percentual legal máximo de 54,00% representaria gastos da ordem de R$ 14.303.827,42, configurando, portanto, gasto a maior de R$ 167.148,03 ou 0,63%, em descumprimento ao artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000, (item 5.3.2). 9.2.5 Despesas inscritas em Restos a Pagar e/ou despesas registradas em DDO com recursos do FUNDEB no exercício em análise, sem disponibilidade financeira, no valor de R$ 427.982,03, em desacordo com o artigo 85 da Lei n° 4.320/64 (item 5.2.2 e Apêndice). 9.2.6 Realização de despesas, no montante de R$ 656.647,09, de competência do exercício de 2019 e não empenhadas na época própria, em desacordo com os artigos 35, II, 60 e 85 da Lei n° 4.320/64 (itens 3.1, Quadro 02-A, 4.2, Quadro 11-A e 5.3.2, Quadro 18). 9.2.7 Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo estabelecido, de informações pormenorizadas sobre o Lançamento de Receitas, em descumprimento ao estabelecido no artigo 48-A (II) da Lei Complementar n° 101/2000 alterada pela Lei Complementar n° 131/2009 c/c o artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010 (Capítulo 7). 9.2.8 Despesas empenhadas (R$ 4.938.518,92) com a Especificação da Fonte de Recursos do FUNDEB em montante superior aos recursos auferidos no exercício (R$ 4.672.523,06), na ordem de R$ 265.995,86, em desacordo com os artigos 8°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000 c/c o artigo 50, I, do mesmo diploma legal (Quadro 16 e Documento 7 do Anexo do Relatório de Instrução). 9.2.9 Registro indevido de Valores Restituíveis e Outras Obrigações do Passivo Financeiro nas Fontes de Recursos 03 (R$ 437,71), 18 e 19 (R$ 46.827,06) e 86 (R$ 2.738,95), com saldo devedor, em afronta ao previsto no artigo 85 da Lei nº 4.320/64 e arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF (Apêndice - Cálculo detalhado do Resultado Financeiro por Especificações de Fonte de Recursos). 2 476 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 9.2.10 Balanço Consolidado não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2019, contrariando os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, bem como o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (itens 9.2.6 e 9.10). 9.2.11 Não eliminação do percentual excedente da Despesa com Pessoal do Poder Executivo, estando acima de 54% da Receita Corrente Líquida desde o 2º quadrimestre de 2018, prazo final para eliminação do percentual excedente apurado no 1º quadrimestre de 2017 (considerando o PIB < 1 a época do descumprimento), caracterizando descumprimento ao disposto no artigo 23 c/c 66 da Lei Complementar nº 101/2000 (item 5.3.4) O Relator, por meio do despacho de fls. 311-312, determinou a abertura de prazo para manifestação do responsável pela Prefeitura Municipal de Major Vieira acerca das irregularidades assinaladas nos itens 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4, 9.2.7, 9.2.10 e 9.2.11 acima transcritos. Efetuada a notificação (fl. 315), foram encaminhados os documentos de fls. 316-356 pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. Francisco Juraczeky, conforme informado pela Diretoria de Contas de Governo à fl. 358. Considerando a informação de que o responsável pelas contas do exercício de 2019, Sr. Orildo Antônio Severgnini, encontra-se preso preventivamente, o Relator determinou (fls. 359-363) que fosse remetida a notificação ao diretor da Unidade Prisional para que cientificasse o responsável acerca do teor do presente processo. Todavia, muito embora recebido o ofício de notificação (fl. 366), não foram apresentadas quaisquer informações ou documentos pelo responsável, consoante atestado na Informação/SEG n. 930/2020 (fl. 367). Assim, a Diretoria de Contas de Governo apresentou o Relatório n. 687/2020 (fls. 368-474 e anexos) e, ao analisar a resposta encaminhada pelo gestor em exercício, manteve as irregularidades anteriormente assinaladas, modificando apenas a redação da restrição disposta no item 9.2.4 para deduzir as verbas indenizatórias da 3 477 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 apuração das despesas com pessoal do Poder Executivo, alterando, também, a redação das restrições apontadas nos itens 9.2.5 e 9.2.10. Após a detida análise de toda a documentação acostada aos autos e o devido exame do referido relatório técnico, este Ministério Público de Contas destaca as seguintes conclusões a partir, principalmente, dos dados relativos aos pontos de controle realizados pela instrução. 1. Plano Diretor Consoante já destacado na análise das Prestações de Contas de Prefeitos dos exercícios anteriores, na realização da incumbência constitucional de defender a ordem jurídica e, mais precisamente, em sua missão de fiscal da execução da lei, este Ministério Público de Contas identificou1 que considerável parcela dos Municípios catarinenses não cumpre determinação legal expressa do Estatuto da Cidade, em afronta, assim, a uma obrigação constitucionalmente prevista. Com efeito, no capítulo destinado à política urbana, a CRFB/88 consignou o seguinte: Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Mais de uma década após tal deliberação do poder constituinte, finalmente pôs-se fim a uma arrastada tramitação legislativa com o advento da Lei n. 10.257/01, denominada de Estatuto da Cidade, de cujo capítulo destinado ao plano diretor destacam-se as seguintes estipulações: 1 A partir de estudo realizado no exercício de 2017. 4 478 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei. Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 1º O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. § 2º O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo. § 3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. § 4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos. § 5º (VETADO) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes; II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal; IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico; V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. Analisando-se tais circunstâncias que tornam a elaboração do plano diretor obrigatória, observa-se tranquilamente que na esmagadora maioria dos Municípios do Estado de Santa Catarina já deveria ser constatada, há bastante tempo, a existência do relevante documento em questão, que pode ser considerado, aliás, como a 5 479 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 principal ferramenta de participação popular nos destinos de uma localidade. Neste contexto, a análise de cada processo de Prestação de Contas de Prefeito revela-se como oportunidade única na atividade de fiscalização do controle externo, mormente se considerando o teor do acima transcrito art. 40, § 1º, da Lei n. 10.257/01, que vincula o plano diretor às leis orçamentárias. Muito pertinente, portanto, que esse Tribunal de Contas adote procedimentos para verificação do cumprimento do ideal de política urbana trazido no texto constitucional e materializado no Estatuto da Cidade. Nesse sentido, elogia-se a inclusão da discussão em comento no relatório técnico da Diretoria de Contas de Governo a partir das análises das Prestações de Contas de Prefeitos dos exercícios anteriores, o que representa um primeiro passo para uma ampla avaliação dessa Corte de Contas acerca do desenvolvimento urbano e da efetivação de políticas públicas traçadas como prioritárias em cada Município catarinense. Em uma futura etapa, será imprescindível avaliar o cumprimento ou não do art. 41 da Lei n. 10.257/01, o que seria medida de vanguarda dessa Corte de Contas no sentido de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes2 , assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas3 . A par de tal contexto, esta representante ministerial apresentou, recentemente, representação no âmbito desse Tribunal de Contas – recebida sob o protocolo n. 18.126/2020 e ainda não autuada – buscando a realização de auditoria operacional para a avaliação 2 Art. 182, caput, in fine, da CRFB/88. 3 Art. 39 do Estatuto da Cidade. 6 480 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 sistêmica do cumprimento das obrigações ora tratadas do Estatuto da Cidade por parte dos Municípios catarinenses. Enfim, no caso específico das contas ora apreciadas, observa-se que não houve a efetiva revisão do plano diretor do Município no prazo estipulado pela lei, ou seja, conclui-se que o ente não possui plano diretor vigente, consoante também destacado pela área técnica à fl. 228, razão pela qual este órgão ministerial acrescentará, na conclusão deste parecer, sugestão a fim de que esse Tribunal de Contas delibere pela recomendação ao Município para que promova a revisão da lei instituidora do plano diretor, sem prejuízo da remessa de informações ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, consoante o disposto na parte final do presente parecer. 2. Gestão Orçamentária, Patrimonial e Financeira Com relação à análise da gestão orçamentária do Município, destaca-se que o confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou em superávit de execução orçamentária, sendo que, excluindo-se o resultado orçamentário do Regime Próprio de Previdência, o Município apresentou déficit de execução orçamentária, caracterizando o descumprimento do art. 48, alínea “b”, da Lei n. 4.320/64, do art. 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e do art. 9º, inciso I, da Decisão Normativa n. TC-06/2008, conforme será debatido no item 8 deste parecer. No que tange à análise da gestão patrimonial e financeira do Município, observa-se que o confronto entre o ativo financeiro e o passivo financeiro do exercício encerrado resulta em déficit financeiro, descumprindo-se, assim, o princípio do equilíbrio de caixa exigido pelo art. 48, alínea “b”, da Lei n. 4.320/64, e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por sua vez, salienta-se que, em relação ao exercício anterior, ocorreu variação financeira positiva. 7 481 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 Quanto à análise do resultado financeiro por especificação de fontes de recursos, com o objetivo de demonstrar o confronto entre os recursos financeiros e as respectivas obrigações financeiras separadas por vínculo de recurso, concluiu-se que o Poder Executivo Municipal apresentou situação deficitária – insuficiência financeira – tanto com recursos vinculados como com recursos ordinários, em dissonância, portanto, ao que determinam os arts. 8º e 50, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 3. Situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social Tratar de previdência social significa mergulhar em um dos temas mais sensíveis do mundo moderno. No País, o noticiário diário confirma a polêmica que permeia nosso sistema previdenciário em suas esferas federal, estadual e municipal. Neste intrincado contexto, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), passível de ser criado em cada Município da Federação, assume contornos de inegável relevância, tendo esse Tribunal de Contas alertado – já há mais de uma década – sobre os benefícios de sua implementação, ao editar o Prejulgado n. 1699, de cujo teor se extrai os seguintes itens: 4. Os municípios que não instituírem regime previdenciário complementar sentirão a longo prazo o peso dessa omissão, pois continuarão complementando proventos e pensões com recursos de seu orçamento, onerando o município em relação aos limites de gastos com pessoal (art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/2000). 5. A não-instituição de regime próprio por parte do município traz prejuízo, pois, em vez de contribuir com 20 % (vinte por cento) para o regime geral de previdência social (art. 22, inciso I, da Lei Federal nº 8.212/91) e ter de instituir regime complementar, com o regime próprio a contribuição poderia ser de 11 % (onze por cento), caso houvesse equilíbrio financeiro e atuarial, nos termos dos arts. 3º da Lei Federal nº 9.717/98, na redação dada pelo art. 10 da Lei Federal nº 10.887/2004, e 4º da Lei Federal nº 10.887/2004, tudo isso, aliado ao fato de que os recursos permaneceriam no município. 8 482 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 Criado o RPPS no Município, o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema mostra-se como o ponto central de sua atuação. Com efeito, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, atento à problemática, por meio de seu Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa emitiu, em 2016, Roteiro de Atuação que justamente salientou, às fls. 24-27, a fundamental importância do equilíbrio em comento. Veja-se: Diretriz constitucional cogente no tocante à criação e gestão dos regimes previdenciários próprios (CF, art. 40), o equilíbrio financeiro e atuarial traduz ideia bastante simples, pela qual o Plano de Benefícios a ser oferecido pelo RPPS deve estar lastreado no Plano de Custeio do sistema, de modo tanto a garantir os benefícios presentes pagos pelo Fundo / Instituto quanto, acima de tudo, acautelar o regime e seus segurados quanto ao adimplemento de suas obrigações futuras. O equilíbrio financeiro e atuarial refere-se, pois, à saúde financeira do regime e à tutela dos direitos previdenciários de seus segurados. O equilíbrio financeiro é a garantia de equivalência entre receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. O equilíbrio atuarial é a garantia da equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas a longo prazo. [...] A avaliação atuarial deve ser realizada quando da implementação do regime e ao final de cada balanço financeiro anual, servindo como parâmetro para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. [...] Outro não poderia ser o encaminhamento, já que regimes previdenciários deficitários acarretam ônus diretos ao Tesouro do ente político instituidor, em prejuízo à execução de suas demais atividades. Conclui-se, assim, que o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, ainda que relacionado a dados técnico-contábeis, é pressuposto inarredável da legitimidade do sistema, pois atesta a capacidade do sistema em cumprir as obrigações relacionadas ao pagamento de benefícios, presentes e futuros. Há, portanto, nítida relação entre o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial e o direito fundamental à previdência. [...] Logo, se a avaliação anual realizada por técnico vinculado ao regime revelar déficit atuarial, o próprio parecer do profissional deve indicar as medidas a serem adotadas em um plano de amortização, necessário para recuperação da saúde financeira do RPPS em um prazo máximo de 35 anos (Portaria MPS 403/2008, art. 2º, XVI). Todo regime próprio que apresentar déficit em seus cálculos atuarias terá que equacionar esse passivo. Dessa maneira, este órgão ministerial pode – e deve – aproveitar a análise técnica do tema perpetrada pela instrução nestes processos de Prestação de Contas de Prefeitos para aprofundar a 9 483 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 fiscalização exercida em órgãos previdenciários municipais que apresentem irregularidades, mormente se considerando que tais restrições podem estar relacionadas a atos de improbidade e/ou crimes. Neste contexto, destaca-se que a situação atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores de Major Vieira é de desequilíbrio no último exercício, sendo que, apesar das noticiadas medidas para contornar a problemática no exercício anterior (fls. 191- 220), reputa-se prudente a abertura de autos apartados para a análise pormenorizada da questão, sem prejuízo da remessa de informações ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina. 4. Limites Normas constitucionais e legais estabelecem limites mínimos para aplicação de recursos nas áreas da Saúde e da Educação, assim como limites máximos para despesas com pessoal. Na área da Saúde, observa-se que foi aplicado, em ações e serviços públicos de saúde para o exercício de 2019, percentual da receita com impostos, incluindo transferências, superior ao limite mínimo de 15% estipulado no art. 7º da Lei Complementar n. 141/2012, à luz do art. 198 da CRFB/88. Por seu turno, na área da Educação, observa-se que foi aplicado, em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino para o exercício de 2019, percentual da receita com impostos, incluindo transferências, superior ao limite mínimo de 25% estipulado no art. 212, caput, da CRFB/88. Também na área da Educação, com relação ao FUNDEB, observa-se que foi aplicado, na remuneração dos profissionais do magistério para o exercício de 2019, percentual dos recursos oriundos do FUNDEB superior ao limite mínimo de 60% estipulado no art. 60, inciso XII, do ADCT, c/c o art. 22 da Lei n. 11.494/07. 10 484 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 Igualmente no que toca ao FUNDEB, observa-se que foi aplicado, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica para o exercício de 2019, percentual dos recursos oriundos do FUNDEB superior ao limite mínimo de 95% estipulado no art. 21 da Lei n. 11.494/07. Ainda quanto ao FUNDEB, observa-se que, ante a inexistência de saldo no encerramento do exercício de 2018 de recursos do FUNDEB, restou prejudicada a análise do mandamento estipulado no art. 21, § 2º, da Lei n. 11.494/07, o qual determina a abertura de crédito adicional no 1º trimestre do exercício subsequente para a utilização do saldo remanescente do referido fundo. Por sua vez, no que tange aos limites máximos para despesas com pessoal, observa-se que o Município gastou, do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal no exercício de 2019, percentual inferior ao limite máximo de 60% estipulado no art. 169 da CRFB/88 e regulamentado pelo art. 19, inciso III, da Lei Complementar n. 101/2000. Também com relação aos limites máximos para despesas com pessoal, observa-se que o Poder Executivo do Município gastou, do total da receita corrente líquida em despesas com seu pessoal no exercício de 2019, percentual superior ao limite máximo de 54% estipulado no art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar n. 101/2000, conforme será debatido no item 8 deste parecer. Finalmente, ainda com relação aos limites máximos para despesas com pessoal, observa-se que o Poder Legislativo do Município gastou, do total da receita corrente líquida em despesas com seu pessoal no exercício de 2019, percentual inferior ao limite máximo de 6% estipulado no art. 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n. 101/2000. 11 485 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 No presente caso, portanto, o cumprimento dos limites em questão pode ser sintetizado na seguinte tabela: Limite: Fundamento Legal: Resultado: Saúde: ações e serviços públicos de saúde Art. 7º da Lei Complementar n. 141/2012 Cumpriu Educação: manutenção e desenvolvimento do ensino Art. 212, caput, da CRFB/88 Cumpriu FUNDEB: remuneração dos profissionais do magistério Art. 22 da Lei n. 11.494/07 Cumpriu FUNDEB: manutenção e desenvolvimento da educação básica Art. 21 da Lei n. 11.494/07 Cumpriu FUNDEB: saldo remanescente Art. 21, § 2º, da Lei n. 11.494/07 Prejudicado Despesas com pessoal Art. 19, inciso III, da Lei Complementar n. 101/2000 Cumpriu Despesas com pessoal (Executivo) Art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar n. 101/2000 Descumpriu4 Despesas com pessoal (Legislativo) Art. 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n. 101/2000 Cumpriu 5. Conselhos Municipais Na análise das contas dos Prefeitos Municipais no exercício de 2019, a área técnica continuou a análise do cumprimento da legislação federal que determina a criação dos Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, de Saúde, dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Alimentação Escolar, e do Idoso, na forma estipulada na Instrução Normativa n. TC-0020/2015. Entretanto, observa-se5 que a Diretoria de Contas de Governo trouxe como novidade no presente exercício a apreciação automatizada de grande parcela dos processos de Prestação de Contas de Prefeitos, o que, ainda que elogiável sob o ponto de vista da 4 Tal descumprimento será analisado no item 8 deste parecer. 5 A questão também será pontuada ao final do presente parecer – especificamente acerca do relatório do órgão central de controle interno. 12 486 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 celeridade, gera um inegável prejuízo à matéria tratada no presente ponto, já que o próprio relatório técnico traz a ressalva de que os pareceres dos referidos conselhos só serão avaliados quanto ao encaminhamento ou não de arquivos, ou seja, a apresentação de documento contendo a informação de que o Município não possui determinado conselho, ou não apresentou determinado parecer, será considerada regular pela área técnica, o que se mostra grave. De qualquer forma, este Ministério Público de Contas seguirá analisando de forma qualitativa as informações prestadas. Assim, no presente caso, este órgão ministerial verificou que não foi devidamente remetido a esse Tribunal de Contas o Parecer do Conselho Municipal de Alimentação Escolar6 , caracterizando o descumprimento do que dispõe o art. 7º, parágrafo único, inciso IV, da Instrução Normativa n. TC-0020/2015. 6. Transparência da Gestão Fiscal Consoante já exaustivamente destacado por este órgão ministerial na análise das Prestações de Contas de Prefeitos dos exercícios anteriores, seguindo a tendência cada vez mais inexorável de produção e divulgação sistemática de informações da administração pública, as Leis Complementares n. 131/2009 e n. 156/2016 incrementaram a questão da transparência no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A referida Lei Complementar n. 131/2009 também dispôs sobre o prazo para a administração direta adequar-se a estas novas regras, ao incluir o art. 73-B na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por sua vez, o Decreto n. 7.185/10 regulamentou as mencionadas inovações, estabelecendo um padrão mínimo de qualidade necessário para assegurar a tão almejada transparência da gestão fiscal. 6 O documento de fl. 140 não contém análise conclusiva a respeito da prestação de contas do exercício de 2019. 13 487 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 No presente caso, de acordo com as informações prestadas pela Diretoria de Contas de Governo, o ente em comento não cumpriu todas7 as regras estabelecidas pela nova legislação no que se refere à disponibilização, em meios eletrônicos, de informações sobre a execução orçamentária e financeira, notadamente no que se refere à disponibilização do lançamento da receita, em afronta ao art. 48-A, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, c/c o art. 7º, inciso II, do Decreto n. 7.185/10. Alerta-se, ainda, que a Decisão Normativa n. TC0011/2013 acrescentou o inciso XVI ao art. 9º da Decisão Normativa n. TC-06/2008, com a seguinte redação: Art. 9º As restrições que podem ensejar a emissão de Parecer Prévio com recomendação de rejeição das contas prestadas pelo Prefeito, dentre outras, compõe o Anexo I, integrante desta Decisão Normativa, em especial as seguintes: [...] XVI – TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL – Descumprimento das regras de transparência da gestão pública, em todas as suas condições, formas e prazos previstos nos artigos 48, 48-A e 49 da Lei Complementar (federal) n. 101/2000." Este órgão ministerial, por sua vez, não pode deixar de registrar a infelicidade do referido dispositivo, porquanto torna passível de rejeição apenas situações praticamente inexistentes de Municípios que não cumpram nem sequer um dos quatorze aspectos analisados pela área técnica dessa Corte de Contas. Em outras palavras, no caso de um Município que tão somente disponibilize as informações de todas as unidades municipais ao cidadão, sem qualquer conteúdo, cumprindo, dessa forma, somente o primeiro dos quatorze requisitos analisados pela Diretoria de Controle dos Municípios, ainda assim, de acordo com o referido art. 9º, inciso XVI, da Decisão Normativa n. TC-06/2008, suas contas não seriam passíveis de rejeição por este motivo. 7 A análise da “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público" restou prejudicada em razão da data de acesso. 14 488 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 A situação mostra-se ainda mais grave quando, não obstante os inegáveis avanços no tema, observa-se que dos 26 Municípios do Estado de Santa Catarina inicialmente analisados pela Escala Brasil Transparente8 , somente sete atingiram nota satisfatória. Por seu turno, no segundo relatório divulgado, outra vez a maioria dos Municípios analisados não atingiu nota satisfatória – desta vez com a amostragem de mais de 80 localidades –, sendo que, após a divulgação do terceiro relatório, já com 138 municipalidades avaliadas, 46 Municípios ainda não alcançaram uma nota satisfatória. Dessa maneira, tendo em vista que a redação do referido art. 9º, inciso XVI, da Decisão Normativa n. TC-06/2008, praticamente impede a sugestão de rejeição das contas em razão de problemas relacionados à transparência, este órgão ministerial sugere que esse Tribunal de Contas delibere acerca de mecanismos mais efetivos9 no sentido de obrigar os gestores a dar o devido cumprimento às ora discutidas regras de transparência da gestão fiscal. 7. Políticas Públicas Em continuidade ao monitoramento de políticas públicas relacionadas à saúde e à educação, a Diretoria de Contas de Governo seguiu sua análise quantitativa sobre o cumprimento de ações por parte do Município, de acordo com os ditames do Plano Nacional da Saúde (Pactuação Interfederativa 2017-2021 – Lei n. 8.080/90) e do Plano Nacional de Educação (Lei n. 13.005/14). 8 Trata-se de metodologia para medir a transparência pública em Estados e Municípios pátrios, sendo desenvolvida para fornecer os subsídios necessários à ControladoriaGeral da União (CGU) para o exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei n. 12.527/11, pelo Decreto n. 7.724/12 e pelo Decreto n. 8.109/13. A última lista dos Municípios catarinenses analisados pode ser extraída no seguinte endereço: https://relatorios.cgu.gov.br/Visualizador.aspx? id_relatorio=23. Acesso em 20.11.2020, às 18h30. 9 Como por exemplo a alteração da redação do art. 9º, inciso XVI, da Decisão Normativa n. 06/2008, no sentido de que seja causa de rejeição o descumprimento da maior parte – e não de todas – das condições, formas e prazos estipulados pela legislação federal em comento ou, ainda, no caso de reincidência no descumprimento de tais normas. 15 489 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 No que se refere ao atual Plano Nacional de Saúde, elaborado de maneira conjunta por União, Estados, Distrito Federal e Municípios para o período 2017-2021, a chamada Comissão Intergestores Tripartite definiu, a partir da Resolução n. 8/2016 do Ministério da Saúde, as diretrizes, os objetivos e as metas da saúde por meio de 23 indicadores, sendo que, diante da ausência de dados disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde pelo segundo ano consecutivo10, a análise da área técnica restou prejudicada quanto aos indicadores aplicáveis para o exercício de 2019. Por sua vez, quanto ao Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei n. 13.005/14 para o período de 10 anos – no formato de 10 diretrizes, 20 metas e 254 estratégias –, a Diretoria de Contas de Governo optou, na análise das contas de 2019, por continuar o monitoramento da Meta 111, relacionada à educação infantil, subdividida no atendimento em creches e em pré-escolas. Assim, a área técnica informou que o Município em questão está fora do percentual mínimo previsto para a Meta 1 no que tange à taxa de atendimento em creche e está fora do percentual mínimo disposto para a Meta 1 com relação à taxa de atendimento em pré-escola. Dessa maneira, esta representante ministerial sugere a expedição de recomendação à Unidade Gestora para que efetue as adequações necessárias ao cumprimento de todos os aspectos avaliados no presente exercício quanto às políticas públicas municipais, de acordo com o disposto na conclusão deste parecer. 8. Restrições 10 Tal problemática fora analisada por esta representante ministerial no Parecer n. MPC/886/2020, emitido no processo @PCG n. 20/00143150 – Prestação de Contas do Governo do Estado de Santa Catarina referente ao exercício de 2019 –, ocasião na qual se sugeriu a expedição de recomendação à Secretaria de Estado da Saúde para que adotasse providências para sanar as inconsistências verificadas na divulgação de seus dados. 11 Como novidade na análise do presente exercício, a Diretoria de Contas de Governo apresentou quadro representando o esforço orçamentário do Município para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação. 16 490 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 Observa-se que, em tese, as seguintes restrições apontadas pela área técnica revestem-se de gravidade suficiente a macular a presente análise de contas, especialmente diante dos ditames da Decisão Normativa n. TC-06/2008: 9.2.2 Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 805.026,03, representando 2,83% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência e/ou Fundo/Fundação/Autarquia de Assistência ao Servidor (R$ 2.091.446,68), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (item 3.1). [...] 9.2.10 Balanço Consolidado não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2019, contrariando os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, bem como o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (itens 9.2.6 e 9.10). 9.2.11 Não eliminação do percentual excedente da Despesa com Pessoal do Poder Executivo, estando acima de 54% da Receita Corrente Líquida desde o 2º quadrimestre de 2018, prazo final para eliminação do percentual excedente apurado no 1º quadrimestre de 2017 (considerando o PIB < 1 a época do descumprimento), caracterizando descumprimento ao disposto no artigo 23 c/c 66 da Lei Complementar nº 101/2000 (item 5.3.4) Muito embora o responsável pelas contas do exercício de 2019, Sr. Orildo Antônio Severgnini, ainda que devidamente notificado (fl. 366), não tenha se manifestado nos autos, foram apresentadas informações (fls. 316-356) pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. Francisco Juraczeky, aduzindo as justificativas que serão pormenorizadamente examinadas nos subitens seguintes. 8.1. Déficit de execução orçamentária A instrução anotou, inicialmente, o déficit (consolidado) de execução orçamentária do Município da ordem de R$ 805.026,03, em desacordo com art. 48, alínea “b”, da Lei n. 4.320/64, e com o art. 1º, § 1º, da Lei Complementar n. 101/2000. À fl. 320, o Prefeito Municipal em exercício solicitou que a restrição fosse relevada em função da aplicação de percentual superior ao mínimo exigido pela Constituição Federal na educação e saúde, 17 491 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 ressaltando também o montante empenhado, mas não pago, relativo à contribuição patronal para o RPPS, a qual teria sido parcelada através das Leis Municipais n. 2.492/20 e 2.456/19. No entanto, cumpre destacar, a princípio, que o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e saúde representa apenas uma obrigação de todos os gestores municipais, conforme já analisado ao longo do item 4 deste parecer, não sendo possível utilizar os valores aplicados a maior para eximir-se da obrigação de manter o equilíbrio das contas municipais. De igual modo, não prospera o pleito de dedução das despesas empenhadas, mas não liquidadas, relativas à contribuição patronal para o RPPS, no cálculo do resultado orçamentário, visto que, na linha do disposto no art. 35 da Lei n. 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Nesse mesmo sentido, assim se manifestou a área técnica às fls. 375-376: Sobre o déficit orçamentário ser decorrente de despesas com valores empenhados em 2019 e não pagos de contribuição patronal ao RPPS no valor de R$ 914.298,19, conforme consta às fls. 348/349, foi verificado no sistema e-Sfinge (Anexo do Relatório de Reinstrução – 05) que, deste valor de R$ 914.298,19, R$ 43.030,13 diz respeito às despesas com vencimentos e salários e R$ 63.105,22 são relativas a obrigações patronais com o INSS, isto é, não sendo contempladas pelas Leis Municipais nº 2.492/2020 e 2.456/2019 que autorizam o parcelamento de obrigações patronais com o Fundo Municipal de Seguridade Social. O saldo de Restos a Pagar ao RPPS inscritos em 2019 é de R$ 1.094.126,49, conforme Anexo do Relatório de Reinstrução – 03. Ademais, cumpre salientar que devem compor a apuração do resultado orçamentário e financeiro todas as despesas legalmente empenhadas no exercício, em atenção ao disposto no art. 35, II, da Lei nº 4.320/1964. Isso posto, não comporta acolhimento o pedido de exclusão das despesas empenhadas em 2019 não pagas relativas à contribuição patronal ao RPPS da apuração do resultado orçamentário. Conforme mencionado pelo Responsável, no exercício seguinte (2020), com o parcelamento das contribuições patronais, deve ocorrer a baixa de passivo financeiro das despesas empenhadas em 2019 e não pagas com o registro em conta com atributo P 18 492 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 (Permanente), assim como, se o parcelamento ocorrer no exercício de competência das obrigações patronais, o cancelamento dos respectivos restos a pagar também devem ocorrer no exercício seguinte, conforme Nota Técnica – Parcelamento de Obrigações Patronais1 , situação que contribuirá positivamente para o resultado financeiro do exercício em que ocorrer a referida baixa, exceto pelas despesas que serão empenhadas para pagamento do parcelamento (parte principal), que poderão vir a ser ajustadas nas apurações realizadas nos Processos de Prestação de Contas de Prefeito, desde que devidamente identificadas. Por sua vez, mostra-se necessário apontar que, à luz do que esta representante ministerial vem salientando nas Prestações de Contas de Prefeitos dos exercícios anteriores – com a anuência dos Relatores e do Tribunal Pleno –, a questão referente ao déficit de execução orçamentária deve ser analisada sob o prisma do processo @CON n. 14/00582579, por meio do qual se questionou a possibilidade de recálculo do superávit do exercício anterior mediante a utilização do balanço patrimonial do exercício passado, com o acréscimo do resultado apurado ao valor dos restos a pagar cancelados no exercício em curso. Com efeito, no referido processo de consulta, a instrução concluiu pela possibilidade de cancelamento de restos a pagar não processados a qualquer tempo e de cancelamento de restos a pagar processados desde que haja as providências administrativas necessárias a comprovar a regularidade do procedimento. Esse posicionamento foi acompanhado por esse órgão ministerial e pela Relatora do processo, cuja proposta de voto foi seguida pelo Tribunal Pleno ao exarar a Decisão n. 0524/201712, nos seguintes termos: O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1º da Lei Complementar n. 202/2000, decide: [...] 6.2. Responder à Consulta nos seguintes termos: 6.2.1. É possível utilizar o valor do cancelamento de Restos a Pagar para fins de abertura de créditos adicionais no exercício em que ocorrer o cancelamento, equiparando-se ao superávit financeiro do exercício anterior, apurado em cada especificação de Disponibilidade por Destinação de Recursos. 12 Situação semelhante também fora decidida de maneira análoga no processo @CON n. 15/00383802, resultando no Prejulgado n. 2202 dessa Corte de Contas. 19 493 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 6.2.2. Para o registro de abertura de crédito adicional decorrente do cancelamento de Restos a Pagar equiparado ao superávit financeiro do exercício anterior, deverá ser utilizado o código de Grupo de Destinação de Recursos 3 (Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores) ou o código 6 (Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores), conforme o caso, combinado com o código de especificação da Disponibilidade por Destinação de Recursos que foi utilizado no Empenho que deu origem ao Restos a Pagar cancelado. Assim, esta procuradora, mediante análise das nuances que envolvem a questão, entende que apenas os restos a pagar não processados poderiam ser objeto de cancelamento, uma vez que nesses casos ainda não houve a prestação do serviço ou a entrega do bem, ou seja, não há direito líquido e certo do credor. Quanto aos restos a pagar processados, por não constar a informação acerca das justificativas concretas para o seu cancelamento, entende-se que não é possível implementar o seu abatimento do montante deficitário do exercício em exame. O caso mencionado interessaria ao deslinde da presente matéria na medida em que o Anexo 12 – Balanço Orçamentário (fls. 87- 91) traz em seu bojo os totais de restos a pagar processados (fl. 91) e não processados (fl. 90). Ao se examinar o referido documento, entretanto, verifica-se que não houve o cancelamento de restos a pagar não processados. Acrescenta-se, ainda, que, na apreciação da presente irregularidade, deve-se também levar em consideração eventuais repasses intempestivos de recursos provenientes de convênios estaduais e federais, na linha do que esta procuradora sempre defendeu em situações similares, ou seja, o valor relativo aos convênios especificados pelo gestor pode ser compensado em relação ao montante total do déficit orçamentário assinalado. No presente caso, no entanto, observa-se que não há nos autos quaisquer evidências de que teria ocorrido atraso no repasse de convênios firmados pelo Município. E quanto ao montante do déficit em questão, entendo que não importa o quanto maior ou menor fora o valor da restrição, o que 20 494 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 releva verificar é se ela realmente existiu ou não. Aliás, ressalta-se que a adoção desse raciocínio quantitativo pode gerar situações de infração ao princípio da equidade, pois, na ausência de um parâmetro legal que assegure uma margem de segurança para se aferir a gravidade do descumprimento, tal apreciação fica ao mero alvitre do julgador, o que evidentemente poderá gerar decisões antagônicas para situações similares, porquanto o que pode não ser uma irregularidade grave para uns, pode o ser para outros. Com tudo isso, permanece hígida a irregularidade detectada pela instrução referente ao déficit de execução orçamentária do Município, tendo o gestor ignorado, portanto, importantes diretrizes legais, ao exemplo do que dizem a Lei n. 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, respectivamente: Art. 48. A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: [...] b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. [...] Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Este último dispositivo acima transcrito, inclusive, com propriedade traduz o espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal, deixando clara a obrigatoriedade da manutenção do equilíbrio favorável das contas públicas, guiando uma ação planejada e transparente do gestor, o qual deve agir com parcimônia para que as despesas orçamentárias não ultrapassem as receitas orçamentárias, cumprindo21 495 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 se, dessa maneira, o princípio do equilíbrio de caixa exigido na legislação em comento. Dessa maneira, tendo em vista tudo o que restou acima salientado, conclui-se que a presente restrição anotada pela Diretoria de Contas de Governo deve ser considerada gravíssima, enquadrandose nas causas que ensejam a rejeição de contas, conforme jurisprudência consolidada dessa Corte de Contas expressamente consignada no art. 9º, inciso I, da Decisão Normativa n. TC-06/2008, in verbis: Art. 9º As restrições que podem ensejar a emissão de Parecer Prévio com recomendação de rejeição das contas prestadas pelo Prefeito, dentre outras, compõe o Anexo I, integrante desta Decisão Normativa, em especial as seguintes: [...] I – DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO – Ocorrência de déficit de execução orçamentária, considerados os valores de transferências financeiras ao Poder Legislativo e a órgãos, bem como o não-processamento (empenhamento) de despesa orçamentária liquidada ou a anulação de despesa orçamentária liquidada promovidos de forma irregular, excetuando-se quando resultante da utilização do superávit financeiro do exercício anterior - Lei (federal) n. 4.320/64, art. 48, “b”, e Lei Complementar (federal) n. 101/2000, art. 1º §§ 1º e 4º (grifei). Logo, considerando o déficit orçamentário assinalado, entendo que as contas em questão não podem ser tidas como boas e opino, ao final, pela emissão de parecer propondo a sua rejeição. Por sua vez, o déficit financeiro também assinalado pela área técnica é restrição que decorre do déficit de execução orçamentária analisado acima, não tendo as alegações de defesa apresentadas pelo Prefeito Municipal em exercício (fls. 320-321) o condão de afastar a irregularidade, sendo cabível, portanto, a manutenção do apontamento, consoante a detalhada reanálise delineada pela Diretoria de Contas de Governo às fls. 377-378. 8.2. Balanço Anual Consolidado O apontamento descrito pela área técnica no item 9.2.10 – fruto tão somente da inconsistência contábil disposta no item 9.2.6 – 22 496 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 estaria enquadrado na disposição do art. 9º, inciso XII13 , da Decisão Normativa n. TC-06/2008, ou seja, sua gravidade seria causa de emissão de parecer recomendando a rejeição das contas prestadas pelo Prefeito, motivo pelo qual o gestor do Município de Major Vieira também fora notificado para apresentar alegações de defesa em relação a esta restrição. Em resposta (fls. 324-326), o Prefeito Municipal em exercício se manifestou sobre todas as irregularidades de ordem contábil, informando que a Unidade iria regularizar as situações descritas nos itens 9.2.6 e 9.2.9, bem como solicitando a retirada do valor passível de parcelamento dos cálculos indicados nos itens 9.2.5 e 9.2.8. Apesar disso, ao analisar as informações apresentadas pelo responsável, a Diretoria de Contas de Governo registrou, às fls. 381-386, que as justificativas apresentadas não tiveram o condão de afastar as restrições – como em boa parte já destacado no item anterior deste parecer –, razão pela qual se entende por mantê-las. Contudo, muito embora a manutenção das restrições de ordem contábil, entendo que a disposição do art. 9º, inciso XII, da Decisão Normativa n. TC-06/2008, não pode ser banalizada, correspondendo apenas a situações nas quais inúmeras divergências contábeis efetivamente impliquem na total inconsistência do Balanço Anual Consolidado, o que evidentemente não ocorreu no presente caso concreto, tendo em vista que a instrução anotou a irregularidade com base em apenas uma incongruência (item 9.2.6) de relativa gravidade14 . 13 XII – CONTABILIDADE - Balanço Anual Consolidado demonstrando inadequadamente saldos contábeis, apresentando inúmeras divergências entre as peças que o compõem, prejudicando a verificação da compatibilidade entre a execução orçamentária e as variações patrimoniais, implicando na sua total inconsistência, em afronta ao dispositivo nos arts. 85, 89, 97, 101, 103 e 104 da Lei (Federal) n. 4.320/64. 14 Ainda que tenha se observado a existência de outras inconsistências contábeis na presente análise de contas, deve-se considerar que o responsável fora notificado para responder à restrição da maneira como disposta pela área técnica, ou seja, expressamente baseada somente na irregularidade contábil de item 9.2.6, conforme se observa do despacho de fls. 311-312. 23 497 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 Desse modo, entendo que a restrição apurada no item 9.2.6 – realização de despesas de competência do exercício de 2019 e não empenhadas na época própria – não serve, por si só, como fundamento idôneo a ensejar a rejeição das presentes contas. 8.3. Despesas com pessoal do Poder Executivo Conforme delineado pela Diretoria de Contas de Governo no item 5.3.4 do relatório técnico inicial (fls. 260-262), houve despesas com pessoal do Poder Executivo, ao final do 2º quadrimestre do exercício de 2018 (@PCP n. 19/00183800), além do limite legal de 54% da receita corrente líquida, previsto no art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar n. 101/2000, de modo que o gestor teria, a teor do disposto no art. 23 de referida Lei, o prazo de dois quadrimestres para reconduzir as despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite legalmente previsto, devendo reduzir o excedente em, no mínimo, um terço ao final do primeiro quadrimestre seguinte. Salienta-se desde já que a duplicação de tais prazos, prevista no art. 66 da LRF, não se mostra mais possível, diante do crescimento do PIB nos percentuais de 1,3, 1,3 e 1,1%15 ao final dos exercícios de 2017, 2018 e 2019, ou seja, nesse período recente não houve o crescimento real baixo ou negativo do PIB nacional exigido no dispositivo para a concessão da benesse – o que significaria um valor inferior a 1% no período correspondente aos quatro últimos trimestres conforme apuração do IBGE. Dessa maneira, como o limite de gastos em questão atingiu o percentual de 63,60% ao final do 2º quadrimestre do exercício de 2018, o responsável teria que reconduzir um terço do excedente ao final 3º quadrimestre de 2018 e sanar totalmente a irregularidade ao 15 Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agenciade-noticias/noticias/27007-pib-cresce-1-1-e-fecha-2019-em-r-7-3-trilhoes - :~:text=O %20Produto%20Interno%20Bruto%20(PIB,quedas%20de%202015%20e%202016. Acesso em 11.11.2020, às 17h30. 24 498 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 final do 1º quadrimestre do ora analisado exercício de 2019. Ainda, consoante o entendimento adotado por esta representante ministerial na análise das contas de Prefeitos do exercício anterior, caso o responsável tivesse retornado ao limite legal somente ao final do terceiro quadrimestre do exercício sob análise, o descumprimento poderia ser relevado como fundamento para a rejeição das contas. Entretanto, consoante apurado pela área técnica (fl. 261), o percentual sob debate permaneceu consideravelmente acima do limite legal durante todo o exercício de 2019 – 58,05% (1 º quadrimestre), 56,01% (2 º quadrimestre) e 54,63% (3 º quadrimestre). A área técnica destacou, ainda, o gravíssimo fato de que o descumprimento em comento vem ocorrendo de forma reiterada no Município desde o início do exercício de 2017 (@PCP n. 18/00398813), tendo ensejado a recomendação pela rejeição das contas do exercício de 2018 (@PCP n. 19/00183800), conforme deliberado pelo Tribunal Pleno no Parecer Prévio n. 266/2019 (fls. 533-535), à luz do voto do Relator (fls. 512-532), que acolheu o posicionamento deste Ministério Público de Contas exarado no Parecer n. MPC/DRR/4610/2019 (fls. 472- 511). Deve-se deixar claro, aliás, que não se trata aqui de penalizar novamente o responsável com a rejeição das contas com fundamento no mesmo fato, mas sim debater no presente processo o novo descumprimento anotado ao final do segundo quadrimestre do exercício de 2018 – que permaneceu até o final do exercício de 2018, aliás –, conforme rotineiramente destacado por esta representante ministerial em situações similares. Com efeito, além do dever de recondução do percentual excedente do início do exercício de 2017 ao final de quatro quadrimestres – que, como visto, foi descumprido na análise das contas do exercício anterior – o Município também teria a obrigação de reconduzir as despesas com pessoal do Poder Executivo identificadas no final do segundo quadrimestre do exercício de 2018 ao 25 499 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 limite legalmente previsto no prazo de dois quadrimestres – já que não mais aplicável a duplicação de prazos do art. 66 da LRF, repita-se. Essa é a análise, portanto, que recaiu na presente Prestação de Contas de Prefeito do exercício de 2019. Com relação à ora abordada problemática identificada nas despesas de pessoal do Poder Executivo, o Prefeito Municipal em exercício alegou (fls. 321-323 e 326) que, embora as providências tomadas não tenham sido suficientes para eliminar o percentual excedente durante o exercício financeiro de 2018, haveria ocorrido uma pequena redução do percentual ao longo do exercício de 2019. Além disso, argumentou que deveria ser levada em consideração a dedução dos valores referentes a verbas rescisórias, de modo que o Município apresentaria despesas com pessoal do Poder Executivo dentro do limite estipulado, no percentual de 53,93%. Comunicou, assim, que os índices de pessoal foram corrigidos no exercício de 2020. Entretanto, a eventual recondução do percentual excedente ao longo do exercício de 2020 será analisada nas contas referentes a tal exercício, ou seja, somente no próximo exercício, e não agora, ocasião em que se debatem as contas referentes ao exercício de 2019, em cujo período o Município permaneceu integralmente acima do limite legal. E quanto ao requerimento de dedução de verbas rescisórias que, supostamente, reconduziria o percentual em comento a valores abaixo do limite legal, não merece reparos o posicionamento delineado pela Diretoria de Contas de Governo na reinstrução do processo (fls. 379-381): Sobre as verbas indenizatórias ocorridas em 2019 (férias vencidas e proporcionais na rescisão e do terço constitucional de férias na rescisão), o Manual de Demonstrativos Fiscais - 9ª Edição da STN2 , p. 465, dispõe que: [...] Este Tribunal de Contas emitiu, nos autos do Processo de Consulta CON 18/00385754, o Prejulgado n° 2208 que versa sobre o tema: [...] 26 500 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 Ainda, este Tribunal, por meio do Prejulgado n° 1974, se posiciona sobre o caráter indenizatório da referida despesa: [...] Assim, verifica-se que a indenização (conversão em pecúnia) na rescisão de férias adquiridas e não usufruídas (Prejulgado n° 1974), e do terço constitucional de férias (abono constitucional de férias), quando corresponda às férias indenizadas (Prejulgado n° 2208), são despesas de caráter indenizatório, sendo esse entendimento corroborado pela STN, no Manual de Demonstrativos Fiscais - 9ª Edição, conforme já observado. Dito isto, considerando que no exercício em análise, 2019, o município não emitiu empenho no elemento de despesa relativo às indenizações e restituições trabalhistas (94), conforme Resumo Geral da Despesa (fls. 20 a 21), mas ocorreram verbas indenizatórias nas rescisões do período de 01/2019 a 12/2019 no montante de R$ 151.679,74, conforme demonstração à fl. 350, ficam deduzidas da apuração das despesas com pessoal do Poder Executivo as verbas indenizatórias no valor de R$ 151.679,74. Quanto à contribuição patronal para o INSS (22%) no valor de R$ 33.369,54, o art. 28, § 9º, "d", da Lei nº 8.212/91 define que não integram o salário de contribuição “as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional [...]”, portanto não incide contribuição previdenciária patronal sobre estas verbas de natureza indenizatória. [...] Pelo exposto, permanece a presente restrição, nos seguintes termos: 1.2.2.4.1 Despesas com pessoal do Poder Executivo no valor de R$ 14.319.295,71, representando 54,06% da Receita Corrente Líquida (R$ 26.488.569,30), quando o percentual legal máximo de 54,00% representaria gastos da ordem de R$ 14.303.827,42, configurando, portanto, gasto a maior de R$ 15.468,29 ou 0,06%, em descumprimento ao artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000. Dessa maneira, mesmo considerando as deduções reconhecidas pela área técnica16, observa-se que ainda assim permanece devidamente configurado o descumprimento do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal em razão da não recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite legalmente previsto no art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar n. 101/2000 ao termo do 1º quadrimestre do exercício de 2019 ora analisado. Assim, considerando que o responsável não apresentou justificativas suficientes a afastar o apontamento e, ainda, que as despesas em 16 Salienta-se que independentemente da redução dos valores que compuseram a irregularidade, entendo que não importa o quanto maior ou menor fora o montante do descumprimento, o que releva verificar é se ele realmente existiu ou não, consoante já abordado na discussão apresentada no item 8.1 deste parecer. 27 501 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 comento também permaneceram acima do limite máximo até o final do exercício sob debate, tem-se que a irregularidade se mostra grave a ponto de ensejar novamente a rejeição das contas apresentadas, consoante jurisprudência consolidada dessa Corte de Contas, consignada no art. 9º, inciso XIV, da Decisão Normativa n. TC06/2008, in verbis: Art. 9º As restrições que podem ensejar a emissão de Parecer Prévio com recomendação de rejeição das contas prestadas pelo Prefeito, dentre outras, compõe o Anexo I, integrante desta Decisão Normativa, em especial as seguintes: [...] XIV – GESTÃO FISCAL (DESPESA TOTAL COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO) - Despesas com pessoal do Poder Executivo acima do limite fixado no art. 20, III, "b", da Lei Complementar (federal) n. 101/2000, sem a eliminação do percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, em desacordo com o art. 23 da Lei Complementar (federal) n. 101/2000. Logo, por todas as razões expostas no que se refere à irregularidade em questão, entendo que as contas em questão não podem ser tidas como boas e opino, ao final, pela emissão de parecer propondo a sua rejeição. Destaque-se, ainda, que além do dever de recondução do percentual excedente do exercício de 2018 ao final de dois quadrimestres – que, como visto, foi descumprido – o Município também tem a obrigação de reconduzir as despesas com pessoal do Poder Executivo identificadas no final do exercício de 2019 (item 9.2.4 do relatório técnico inicial) ao limite legalmente previsto no prazo de dois quadrimestres – já que não mais aplicável a duplicação de prazos do art. 66 da LRF, relembre-se. Essa análise, no entanto, recairá no exame da Prestação de Contas de Prefeito do exercício de 2020 e, também, através da formação de autos apartados por esse Tribunal, providência que será sugerida ao final deste parecer. 8.4. Demais restrições No que diz respeito à irregularidade de ordem financeira e à transparência da gestão fiscal (itens 9.2.1 e 9.2.7 do relatório técnico 28 502 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 inicial), registre-se que as justificativas apresentadas (fls. 319 e 324- 325) também não tiveram o condão de afastar as restrições, consoante bem exposto pela Diretoria de Contas de Governo às fls. 373-374 e 383- 384, razão pela qual se entende por mantê-las. Por fim, salienta-se que, quanto às já abordadas impropriedades na questão do plano diretor, na situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município, no parecer do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e na transparência da gestão fiscal, este órgão ministerial - além de sugerir a abertura de autos apartados para seu pormenorizado exame - encaminhará tais informações, ao final da apreciação das contas dos Prefeitos, por meio de Relatório Circunstanciado, ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em atendimento ao previsto no item 2.1, alínea “c”, do Termo de Cooperação Técnica n. 005/2016, celebrado entre aquele órgão e este Ministério Público de Contas, para ciência dos fatos e adoção das medidas que entender cabíveis17 . 9. Outras Considerações Conforme exaustivamente alertado por este órgão ministerial na análise das Prestações de Contas de Prefeitos de exercícios anteriores, essa Corte de Contas interrompeu, já há alguns anos, a análise pormenorizada das questões que envolvem o sistema de controle interno de cada Poder Executivo municipal, situação com a qual este Ministério Público de Contas sempre demonstrou preocupação, diante da omissão em analisar algo cujas deficiências ainda são consideradas falhas gravíssimas a ponto de fundamentar a emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas prestadas por Prefeitos18 . 17 As irregularidades que ensejaram a presente manifestação no sentido da rejeição das ora analisadas contas também serão noticiadas em tal Relatório Circunstanciado. 18 À luz do art. 9º, inciso XI, da Decisão Normativa n. TC-06/2008. 29 503 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 No presente exercício, observa-se que o problema é acentuado diante da apreciação automatizada de grande parcela dos processos de Prestação de Contas de Prefeitos, tendo a própria Diretoria de Contas de Governo salientado que o relatório do órgão central de controle interno só seria avaliado quanto à remessa ou não de arquivos, isto é, o encaminhamento de documento contendo a informação de que o Município não elaborou o relatório em questão poderia ser considerado regular pela área técnica, o que se mostra gravíssimo. Além disso, para o próximo exercício, não se pode deixar de considerar o atual contexto de pandemia que inevitavelmente causará gigantesco impacto nas contas de cada Prefeito. Nesse sentido, destaca-se o ainda plenamente vigente inciso XVIII do Anexo II da Instrução Normativa n. TC-0020/2015, in verbis: ANEXO II CONTEÚDO MÍNIMO DO RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO QUE ACOMPANHA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO (Art. 8º)19 [...] XVIII - Relatório sobre eventos justificadores de situações de emergência ou calamidade pública, com os reflexos econômicos e sociais, bem como discriminação dos gastos extraordinários realizados pelo ente para atendimento específico ao evento, indicando número do empenho; Trata-se de exigência que será instrumental na apreciação de contas a ser realizada no próximo exercício, ensejando, assim, tanto o retorno do presente aspecto na análise da Diretoria de Contas de Governo quanto a necessidade de se recomendar que cada Município observe fielmente tais disposições. Logo, este órgão ministerial sugere a urgente avaliação sobre o retorno da análise pormenorizada das questões que envolvem o sistema de controle interno na apreciação das contas prestadas por Prefeitos, aliada à expedição de recomendação no sentido de que o Município observe atentamente as disposições do Anexo II da Instrução 19 Art. 8º O relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo que acompanhar a prestação de contas do Governo Municipal conterá, no mínimo, os elementos indicados no Anexo II desta Instrução Normativa. 30 504 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 Normativa n. TC-0020/2015, especialmente no que se refere ao inciso XVIII, diante do cenário de pandemia de COVID-19, conforme destacado na conclusão deste parecer. 10. Conclusão Ante o exposto, o Ministério Público de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual n. 202/2000, manifesta-se: 10.1. pela emissão de parecer recomendando à Câmara Municipal a REJEIÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de Major Vieira, relativas ao exercício de 2019; 10.2. pela RECOMENDAÇÃO no sentido de que a Unidade Gestora efetue as adequações necessárias ao cumprimento de todos os aspectos avaliados no presente exercício quanto às políticas públicas municipais, consoante o disposto no item 7 deste parecer; 10.3. pela DETERMINAÇÃO para formação de autos apartados com vistas ao exame dos atos descritos nos itens 9.2.4 e 9.2.7 do relatório técnico, bem como das impropriedades relacionadas ao desequilíbrio da situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município, à ausência do parecer do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e à questão do plano diretor; 10.4. pela RECOMENDAÇÃO para que o Município adote os procedimentos necessários para a revisão da lei instituidora do plano diretor; 10.5. pela REMESSA DE INFORMAÇÕES ao Ministério Público Estadual para ciência das impropriedades relacionadas à questão do plano diretor; 10.6. pela AVALIAÇÃO sobre o retorno da análise das questões que envolvem o sistema de controle interno na apreciação das contas prestadas por Prefeitos, aliada à expedição de recomendação no 31 505 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 sentido de que o Município observe atentamente as disposições do Anexo II da Instrução Normativa n. TC-0020/2015, especialmente no que se refere ao inciso XVIII, diante do cenário de pandemia de COVID-19, conforme delineado no item 9 deste parecer; 10.7. pelas PROVIDÊNCIAS descritas na conclusão do relatório técnico. Florianópolis, data da assinatura digital. Cibelly Farias Procuradora 32 506 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:16 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 858A3 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA PROCESSO Nº: @PCP 20/00085525 UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Major Vieira RESPONSÁVEL: Orildo Antônio Severgnini ASSUNTO: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREFEITO. DÉFICIT DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONJUGADO COM DÉFICIT FINANCEIRO. REJEIÇÃO DAS CONTAS. A ocorrência de déficit orçamentário conjugado com déficit financeiro, sem justificativa para tanto, enseja a recomendação pela rejeição das contas por afrontar o princípio do equilíbrio de caixa na administração pública estabelecido pelo art. 48, “b”, da Lei (federal) 4.320/64 c/c o art. 1º, § 1º, da Lei Complementar (federal) nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DESPESAS COM PESSOAL. PODER EXECUTIVO. LIMITE DE 54,00% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA. LIMITE EXCEDIDO NO 1º QUADRIMESTRE DE 2017. NÃO ELIMINAÇÃO DO EXCESSO NO PRAZO LEGAL (2° QUADRIMESTRE DE 2018). DESCUMPRIMENTO INEXPRESSIVO NO FINAL DE 2019. RESSALVA. A não eliminação do excesso de despesas com pessoal do Poder Executivo no prazo fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal é atenuada quando verificado que o percentual de descumprimento ao final do exercício de 2019 foi inexpressivo (54,06%) e deve ser objeto de ressalva. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS. DESCUMPRIMENTO. RECOMENDAÇÃO. Devem ser disponibilizadas em meios eletrônicos de acesso público, no prazo legalmente estabelecido, as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, de modo a garantir a transparência da gestão fiscal com os requisitos mínimos necessários, em observância ao art. 48-A da Lei Complementar (federal) n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). EDUCAÇÃO. ORÇAMENTO. ADEQUAÇÃO AO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. INCONSISTÊNCIAS. RECOMENDAÇÃO. Diante das inconsistências verificadas na adequação da Lei Orçamentária Anual ao Plano Municipal de Educação, cabe recomendação ao gestor para que observe as orientações do Tribunal de Contas destinadas ao aprimoramento do planejamento e da execução do orçamento, a fim de atender ao disposto no art. 10 da Lei (federal) nº 13.005/14, que aprovou o Plano Nacional de Educação. EDUCAÇÃO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE). PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. META 1. EDUCAÇÃO INFANTIL. CRECHE. NÃO ATINGIMENTO. PRAZO NÃO EXAURIDO. RECOMENDAÇÃO. Diante do não atingimento da meta 1 dos Planos Nacional e Municipal de Educação quanto ao dever de oferta mínima de vagas em creche, cabe recomendação ao gestor para que adote providências tendentes a garantir o alcance da meta estabelecida para o atendimento em creche. Observado o prazo para implementação da meta nos termos do Plano Municipal de Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 1 507 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA Educação, sendo adequado que a Unidade fixe metas intermediárias para garantir a evolução do atendimento e, por conseguinte, o alcance da meta ao final do Plano. EDUCAÇÃO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE). PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. META 1. EDUCAÇÃO INFANTIL. UNIVERSALIZAÇÃO DA PRÉ-ESCOLA. DESATENDIMENTO. RECOMENDAÇÃO. TENDÊNCIA DE QUEDA. COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E AO CONSELHO TUTELAR. Observado o descumprimento da meta 1 dos Planos Nacional e Municipal de Educação quanto ao dever de universalização da pré-escola, cabe recomendação ao gestor, alertando-o sobre a gravidade da situação e, diante da tendência de queda da taxa de atendimento e possível negação do direito subjetivo de crianças que se encontram na idade do ensino obrigatório, cabe comunicação ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Tutelar, para as providências cabíveis. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. IMPROPRIEDADES. RELEVÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. CONFIABILIDADE NÃO COMPROMETIDA. RECOMENDAÇÃO. As impropriedades contábeis, quando possuam baixa expressão monetária, pouca relevância percentual em relação à receita orçamentária e não produzam repercussões que possam macular a higidez das contas apresentadas não comprometem a confiabilidade das informações do Balanço Geral Anual, sendo suficiente a recomendação para a adoção de providências para sua prevenção e correção. I – RELATÓRIO Tratam os autos de Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Major Vieira referente ao exercício de 2019, de responsabilidade do Sr. Orildo Antônio Severgnini, ora submetida por este Relator ao Egrégio Plenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em virtude da competência prevista no art. 31 da Constituição Federal, pelo art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina e pelos arts. 1º, II, e 50 da Lei Complementar (estadual) nº 202/2000. Em atenção ao disposto no art. 7º da Instrução Normativa nº TC-0020/2015, o Prefeito Municipal de Major Vieira remeteu a este Tribunal o balanço anual consolidado e as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária do Município, os quais foram analisados pela Diretoria de Contas de Governo (DGO), por meio do Relatório Técnico nº 175/2020, cuja análise terminou por apontar as seguintes restrições: 9.2 RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL 9.2.1 Disponibilidades Financeiras Vinculadas (Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais, no valor de R$ 545,33 e Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo, no valor de R$ 114.247,03) com indicativo de especificação de Fonte de Recurso Ordinário, quando deveriam estar Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 2 508 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA registradas na Fonte de Recursos 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais, conforme Tabela da Destinação da Receita Pública – aplicável ao exercício de 2019, disponível no Sistema e-Sfinge Captura – tabela de download 2019, em desacordo com o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 c/c o art. 8º parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, fls. 41 dos autos). 9.2.2 Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 805.026,03, representando 2,83% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência e/ou Fundo/Fundação/Autarquia de Assistência ao Servidor (R$ 2.091.446,68), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (item 3.1). 9.2.3 Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 3.762.957,70, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 13,21% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 28.486.452,73), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (item 4.2). 9.2.4 Despesas com pessoal do Poder Executivo no valor de R$ 14.470.975,45, representando 54,63% da Receita Corrente Líquida (R$ 26.488.569,30), quando o percentual legal máximo de 54,00% representaria gastos da ordem de R$ 14.303.827,42, configurando, portanto, gasto a maior de R$ 167.148,03 ou 0,63%, em descumprimento ao artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000, (item 5.3.2). 9.2.5 Despesas inscritas em Restos a Pagar e/ou despesas registradas em DDO com recursos do FUNDEB no exercício em análise, sem disponibilidade financeira, no valor de R$ 427.982,03, em desacordo com o artigo 85 da Lei n° 4.320/64 (item 5.2.2 e Apêndice). 9.2.6 Realização de despesas, no montante de R$ 656.647,09, de competência do exercício de 2019 e não empenhadas na época própria, em desacordo com os artigos 35, II, 60 e 85 da Lei n° 4.320/64 (itens 3.1, Quadro 02-A, 4.2, Quadro 11-A e 5.3.2, Quadro 18). 9.2.7 Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo estabelecido, de informações pormenorizadas sobre o Lançamento Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 3 509 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA de Receitas, em descumprimento ao estabelecido no artigo 48-A (II) da Lei Complementar n° 101/2000 alterada pela Lei Complementar n° 131/2009 c/c o artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010 (Capítulo 7). 9.2.8 Despesas empenhadas (R$ 4.938.518,92) com a Especificação da Fonte de Recursos do FUNDEB em montante superior aos recursos auferidos no exercício (R$ 4.672.523,06), na ordem de R$ 265.995,86, em desacordo com os artigos 8°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000 c/c o artigo 50, I, do mesmo diploma legal (Quadro 16 e Documento 7 do Anexo do Relatório de Instrução). 9.2.9 Registro indevido de Valores Restituíveis e Outras Obrigações do Passivo Financeiro nas Fontes de Recursos 03 (R$ 437,71), 18 e 19 (R$ 46.827,06) e 86 (R$ 2.738,95), com saldo devedor, em afronta ao previsto no artigo 85 da Lei nº 4.320/64 e arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF (Apêndice - Cálculo detalhado do Resultado Financeiro por Especificações de Fonte de Recursos). 9.2.10 Balanço Consolidado não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2019, contrariando os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, bem como o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (itens 9.2.6 e 9.10). 9.2.11 Não eliminação do percentual excedente da Despesa com Pessoal do Poder Executivo, estando acima de 54% da Receita Corrente Líquida desde o 2º quadrimestre de 2018, prazo final para eliminação do percentual excedente apurado no 1º quadrimestre de 2017 (considerando o PIB < 1 a época do descumprimento), caracterizando descumprimento ao disposto no artigo 23 c/c 66 da Lei Complementar nº 101/2000 (item 5.3.4). Com base no referido relatório, determinei o retorno dos autos à DGO para que fosse oportunizada a manifestação do responsável, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica desta Corte de Contas (Despacho nº 817/2020, fls. 311-312). O Prefeito em exercício, Sr. Francisco Juraczeky, apresentou justificativas e documentos em face das irregularidades apontadas (fls. 316-356). A Diretoria de Contas de Governo informou (fl. 358) que a notificação não foi encaminhada ao responsável, Sr. Orildo Antônio Severgnini, tendo sido encaminhada ao Prefeito em exercício retro citado. Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 4 510 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA Consultando o caso, verifiquei que o Sr. Orildo Antônio Severgnini foi preso preventivamente em 13.10.2020, situação que impossibilitou a sua notificação no endereço da Prefeitura Municipal de Major Vieira. Em vista disso, diante da situação sui generis do caso, determinei a remessa dos autos à Secretaria Geral para as providências cabíveis visando a renovar a notificação do Sr. Orildo Antônio Severgnini, a fim de garantir a notificação do responsável e o pleno direito de defesa (fls. 359-363). O responsável foi devidamente notificado (fls. 364-366), porém, não compareceu aos autos (fl. 367). A DGO realizou nova análise e emitiu o Relatório Técnico nº 687/2020, apontando a permanência das seguintes restrições: 9.2 RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL 9.2.1 Disponibilidades Financeiras Vinculadas (Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais, no valor de R$ 545,33 e Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo, no valor de R$ 114.247,03) com indicativo de especificação de Fonte de Recurso Ordinário, quando deveriam estar registradas na Fonte de Recursos 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais, conforme Tabela da Destinação da Receita Pública – aplicável ao exercício de 2019, disponível no Sistema e-Sfinge Captura – tabela de download 2019, em desacordo com o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 c/c o art. 8º parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, fls. 41 dos autos e item 1.2.2.1). 9.2.2 Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 805.026,03, representando 2,83% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Fundo de Previdência (R$ 2.091.446,68), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (itens 3.1 e 1.2.2.2). 9.2.3 Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 3.762.957,70, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 13,21% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 28.486.452,73), em desacordo ao artigo 48, “b” da Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 5 511 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (itens 4.2 e 1.2.2.3). 9.2.4 Despesas com pessoal do Poder Executivo no valor de R$ 14.319.295,71, representando 54,06% da Receita Corrente Líquida (R$ 26.488.569,30), quando o percentual legal máximo de 54,00% representaria gastos da ordem de R$ 14.303.827,42, configurando, portanto, gasto a maior de R$ 15.468,29 ou 0,06%, em descumprimento ao artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000 (itens 5.3.2 e 1.2.2.4.1). 9.2.5 Despesas inscritas em Restos a Pagar com recursos do FUNDEB no exercício em análise, sem disponibilidade financeira, no valor de R$ 427.982,03, em desacordo com o artigo 85 da Lei n° 4.320/64 (itens 5.2.2 e 1.2.2.5.1 e Apêndice). 9.2.6 Realização de despesas, no montante de R$ 656.647,09, de competência do exercício de 2019 e não empenhadas na época própria, em desacordo com os artigos 35, II, 60 e 85 da Lei n° 4.320/64 (item 3.1, Quadro 02-A, 4.2, Quadro 11-A e 5.3.2, Quadro 18 e item 1.2.2.6). 9.2.7 Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo estabelecido, de informações pormenorizadas sobre o Lançamento de Receitas, em descumprimento ao estabelecido no artigo 48-A (II) da Lei Complementar n° 101/2000 alterada pela Lei Complementar n° 131/2009 c/c o artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010 (Capítulo 7 e item 1.2.2.7). 9.2.8 Despesas empenhadas (R$ 4.938.518,92) com a Especificação da Fonte de Recursos do FUNDEB em montante superior aos recursos auferidos no exercício (R$ 4.672.523,06), na ordem de R$ 265.995,86, em desacordo com os artigos 8°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000 c/c o artigo 50, I, do mesmo diploma legal (Quadro 16 e Documento 7 do Anexo do Relatório de Instrução e item 1.2.2.8). 9.2.9 Registro indevido de Valores Restituíveis e Outras Obrigações do Passivo Financeiro nas Fontes de Recursos 03 (R$ 437,71), 18 e 19 (R$ 46.827,06) e 86 (R$ 2.738,95), com saldo devedor, em afronta ao previsto no artigo 85 da Lei nº 4.320/64 e arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF (Apêndice - Cálculo detalhado do Resultado Financeiro por Especificações de Fonte de Recursos e item 1.2.2.9). 9.2.10 Balanço Consolidado não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro de Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 6 512 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA 2019, em virtude de inconsistência contábil apurada, contrariando o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (itens 9.2.6 e 1.2.2.10.1). 9.2.11 Não eliminação do percentual excedente da Despesa com Pessoal do Poder Executivo, estando acima de 54% da Receita Corrente Líquida desde o 2º quadrimestre de 2018, prazo final para eliminação do percentual excedente apurado no 1º quadrimestre de 2017 (considerando o PIB < 1 a época do descumprimento), caracterizando descumprimento ao disposto no artigo 23 c/c 66 da Lei Complementar nº 101/2000 (itens 5.3.4 e 1.2.2.11). A DGO, nessa nova análise, conclui pelo seguinte encaminhamento: I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório; II – RECOMENDAR ao Órgão Central de Controle Interno que atente para o cumprimento do inciso X do Anexo II – Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno da Instrução Normativa TCE/SC n.º 20/2015, quanto à avaliação do cumprimento da aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB; III – DAR CIÊNCIA ao Conselho Municipal de Educação, em cumprimento à Ação 9c.2 estabelecida na Portaria nº TC-0374/2018, acerca da análise do cumprimento dos limites no Ensino e FUNDEB, dos Pareceres do Conselho do FUNDEB e Alimentação Escolar e do monitoramento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, conforme itens 5.2, 6.1, 6.5 e 8.2, deste Relatório; IV - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências imediatas quanto à irregularidade apontada no Capítulo 7 - Do Cumprimento da Lei Complementar n° 131/2009 e do Decreto Federal n° 7.185/2010; V - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara. O Ministério Público de Contas, em Parecer, assim se manifestou: Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 7 513 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA 10.1. pela emissão de parecer recomendando à Câmara Municipal a REJEIÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de Major Vieira, relativas ao exercício de 2019; 10.2. pela RECOMENDAÇÃO no sentido de que a Unidade Gestora efetue as adequações necessárias ao cumprimento de todos os aspectos avaliados no presente exercício quanto às políticas públicas municipais, consoante o disposto no item 7 deste parecer; 10.3. pela DETERMINAÇÃO para formação de autos apartados com vistas ao exame dos atos descritos nos itens 9.2.4 e 9.2.7 do relatório técnico, bem como das impropriedades relacionadas ao desequilíbrio da situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município, à ausência do parecer do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e à questão do plano diretor; 10.4. pela RECOMENDAÇÃO para que o Município adote os procedimentos necessários para a revisão da lei instituidora do plano diretor; 10.5. pela REMESSA DE INFORMAÇÕES ao Ministério Público Estadual para ciência das impropriedades relacionadas à questão do plano diretor; 10.6. pela AVALIAÇÃO sobre o retorno da análise das questões que envolvem o sistema de controle interno na apreciação das contas prestadas por Prefeitos, aliada à expedição de recomendação no sentido de que o Município observe atentamente as disposições do Anexo II da Instrução Normativa n. TC-0020/2015, especialmente no que se refere ao inciso XVIII, diante do cenário de pandemia de COVID-19, conforme delineado no item 9 deste parecer; 10.7. pelas PROVIDÊNCIAS descritas na conclusão do relatório técnico. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO O resultado da análise efetuada pela Diretoria de Contas de Governo desta Casa, consubstanciado no Relatório da DGO, demonstra que o Município de Major Vieira apresentou no exercício sob exame, após ajustes ao resultado orçamentário consolidado: Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 8 514 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA Receita arrecadada (realizada) da ordem de R$ 32.147.568,38, perfazendo 117,84% da receita orçada (estimada); e Despesa realizada (executada) pelo Município foi de R$ 30.861.147,73, o que representou 89,55% da despesa autorizada. O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 1.286.420,65, correspondendo a 4,00% da receita arrecadada. Excluindo o resultado orçamentário do Regime Próprio de Previdência Social o Município apresentou Déficit de R$ 805.026,03, correspondendo a 2,83% da receita arrecadada (R$ 28.486.452,73). Destaco no gráfico a seguir o comportamento do resultado orçamentário nos últimos 5 (cinco) exercícios: 2015 2016 2017 2018 2019 -2,500,000.00 -2,000,000.00 -1,500,000.00 -1,000,000.00 -500,000.00 0.00 R$(2,061,744.73) R$(1,588,506.59) R$(1,977,078.72) R$(243,603.67) R$(805,026.03) Resultado Orçamentário (Valor Nominal) O confronto entre o ativo financeiro e o passivo financeiro do exercício resultou em Déficit financeiro de R$ 3.762.957,70, e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 de recurso financeiro existente, o Município possui R$ 4,25 de dívida de curto prazo. Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 271.264,28 passando de um Déficit de R$ 4.034.221,98 para um Déficit de R$ 3.762.957,70, Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 9 515 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA correspondendo a 13,21% da receita arrecadada do Município. Considerando a unidade Prefeitura Municipal de forma isolada o Déficit foi de R$ 3.152.216,07. Na sequência, consigno a evolução do superávit/déficit financeiro em termos percentuais em relação à receita total do Município: 2015 2016 2017 2018 2019 -30.00% -25.00% -20.00% -15.00% -10.00% -5.00% 0.00% -15.54% -19.12% -24.22% -14.81% -13.21% Evolução do Superávit/Déficit Financeiro Quanto à verificação dos aspectos constitucionais e legais que devem nortear a atuação da administração pública municipal, relativamente ao cumprimento dos limites mínimos e máximos exigidos para aplicação dos recursos públicos, tem-se, a partir de informações extraídas do Relatório da DGO, que no ano de 2019 o Município de Major Vieira observou todos os ditames normativos pertinentes, exceto quanto ao Limite de Gastos com Pessoal, resumidamente apresentados na tabela infra: MANDAMENTO CONSTITUCIONAL/LEGAL CUMPRIU? Mínimo/ Máximo (R$) Valor Aplicado (R$) S A Ú D E Aplicação em ações e serviços públicos de saúde do produto da arrecadação de 15% dos impostos Sim 2.618.709,41 (15,00%) 2.972.878,83 (17,03%) Aplicação de, no mínimo, 25% das receitas resultantes dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212, da CF/88). Sim 4.525.108,45 (25,00%) 4.744.517,41 (26,21%) Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 10 516 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA E D U C A Ç Ã O Aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos do FUNDEB1 para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício (art. 60, XII, do ADCT e art. 22, da Lei Federal n° 11.494/2007). Sim 2.803.513,84 (60,00%) 3.166.967,57 (67,78%) Aplicação de, no mínimo, 95% dos recursos do FUNDEB em manutenção e desenvolvimento da educação básica no mesmo exercício do recebimento (art. 21 da Lei Federal n° 11.494/2007). Sim 4.438.896,91 (95,00%) 4.510.462,39 (96,53%) G A S T O S C O M P E S S O A L Gastos com pessoal do Município, limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida (art. 19, III, da LC n° 101/2000). Sim 15.893.141,58 (60,00%) 15.008.139,33 (56,66%) Gastos com pessoal do Poder Executivo, limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida (art. 20, III, b, da LC n° 101/2000). Não 14.303.827,42 (54,00%) 14.319.295,71 (54,06%) Gastos com pessoal do Poder Legislativo, limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida (art. 20, III, a, da LC n° 101/2000). Sim 1.589.314,16 (6,00%) 688.843,62 (2,60%) As restrições relativas à ocorrência de déficit orçamentário conjugado com déficit financeiro foram descritas nos subitens 9.2.2 e 9.2.3 do Relatório da DGO pelo corpo instrutivo: 9.2.2 Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 805.026,03, representando 2,83% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência e/ou Fundo/Fundação/Autarquia de Assistência ao Servidor (R$ 2.091.446,68), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (item 3.1). 9.2.3 Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 3.762.957,70, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 13,21% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 28.486.452,73), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (item 4.2). 1 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 11 517 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA A ocorrência de déficit orçamentário quando não absorvido por superávit financeiro do exercício anterior ou sem justificativa que demonstre a excepcionalidade da situação pode ser considerada por esta Corte de Contas como restrição capaz de ensejar a rejeição das contas, conforme dispõe o art. 9°, I, da Decisão Normativa nº TC-06/20082 . O agravante da restrição está no fato de o déficit orçamentário estar conjugado com o déficit financeiro, pois essa situação demonstra a violação do princípio do equilíbrio orçamentário e financeiro3 e pode indicar séria fragilidade financeira da Unidade, revelando incapacidade de cumprir com suas obrigações financeiras de curto prazo. Conforme já dito alhures o responsável não compareceu aos autos, porém, o Prefeito Municipal em exercício apresentou documentos e justificativas que foram analisadas pela área técnica desta Casa. Afirmou que foi aplicado um valor a maior na saúde de R$ 354.169,42 e na educação de R$ 219.408,96, totalizando R$ 573.578,38, compreendendo que tal situação já reduziria o déficit orçamentário para R$ 231.447,65. Outra razão para o déficit orçamentário, segundo alegado, decorre de o Município possuir um Regime Próprio de Previdência Social, aduzindo que o valor de R$ 913.929,23 é relativo a valores empenhados e não pagos de contribuição patronal ao RPPS do Município, cujas contribuições foram objeto de parcelamento aprovado pelas Leis nº 2.492/2020 e 2.456/2019. Informa que esses empenhos não foram anulados em 2019 para constar como gastos com pessoal, caso esses valores tivessem sido anulados o Município não apresentaria déficit orçamentário, defende o gestor (fls. 319-320). Da mesma forma relatou que uma parcela significativa do déficit financeiro engloba valores devidos ao Regime Próprio de Previdência Social, que serão anulados no exercício de 2020 diante da aprovação dos parcelamentos citados. Aduziu que outra parcela compreende valores pendentes de pagamento de exercícios anteriores e que serão 2 Estabelece critérios para apreciação, mediante parecer prévio, das contas anuais prestadas pelos Prefeitos Municipais, e o julgamento das contas anuais dos Administradores Municipais, e dá outras providências. 3 Lei (federal) nº 4.320/64: Art. 48. [...] b) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. Lei Complementar (federal) nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Art. 1º [...] § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 12 518 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA analisados pela entidade para cancelamento em 2020. Enfim, relata que a pendência de pagamento do exercício de 2019 atinge o valor de R$ 1.263.874,70, representando 3,93% da receita do Município (fls. 320-321). Para a diretoria técnica os valores inscritos em restos a pagar em 2019 referentes a despesas com obrigações patronais do RPPS devem compor a apuração do resultado orçamentário e financeiro do Município, não sendo encontrado amparo à sua exclusão, conforme disposto no art. 35, II, da Lei (federal) nº 4.320/1964. A DGO citou os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando a importância do equilíbrio orçamentário e que este seja colocado como meta pelos Administradores Públicos no decorrer de toda a sua gestão, devendo ser observada a necessidade de adequação dos gastos públicos com as receitas auferidas. Assim, propõe a manutenção dos apontamentos (fls. 374-378). O Ministério Público de Contas asseverou que o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e saúde representa apenas uma obrigação de todos os gestores municipais, não sendo possível utilizar os valores aplicados a maior para eximir-se da obrigação de manter o equilíbrio das contas municipais. No mais, a representante ministerial verificou que não houve cancelamento de restos a pagar não processados e que não há nos autos quaisquer evidências de que teria ocorrido atraso no repasse de convênios firmados pelo Município, situações que poderiam servir de atenuante na apreciação das contas. Logo, entendeu que as contas não podem ser tidas como boas, opinando pela rejeição das contas (fls. 491-496). Não merecem prosperar os argumentos que foram apresentados. O ponto central reside nas contribuições patronais ao Regime Próprio de Previdência Social não pagas e posteriormente objeto de parcelamento. Este Tribunal de Contas por meio da Nota Técnica4 – Parcelamentos de Obrigações Patronais, publicada no site do TCE/SC – e-Sfinge Captura – Tabela de Download 2016, apresentou o seu entendimento sobre o assunto, o qual julgo oportuno reproduzir o seguinte excerto: Quando houver parcelamento de obrigações patronais não recolhidas junto ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social, ou ao RPPS – 4 Disponível em: http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/NotaTecnica_DMU_Parcelamento_de_Obrigacoes_Patron ais_0.pdf. Acesso em: 14 out 2020. Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 13 519 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA Regime Próprio de Previdência Social, os empenhos relativos às obrigações devidas no exercício atual não podem ser cancelados. Mesmo que não haja parcelamento dos valores não recolhidos, todas as obrigações de competência do exercício, nele devem estar empenhadas. Isto se faz necessário para que não ocorram distorções nas apurações dos resultados, orçamentário e financeiro, na apuração dos limites de gastos com pessoal, bem como nos limites de gastos com saúde e educação, quando for o caso, uma vez que tais apurações são realizadas com base nos empenhos orçamentários emitidos no exercício. (Grifei) Percebe-se que a orientação deste Órgão de Controle Externo é bastante clara sobre o assunto, não cabendo maiores digressões sobre o ponto. Portanto, não há que se falar na possibilidade de cancelamento desses empenhos ou exclusão para fins de apuração do resultado orçamentário, tendo em conta que o procedimento foi realizado de acordo com as orientações deste Tribunal. Cabe consignar que o déficit não está relacionado com o fato de o Município possuir em seu orçamento um Regime Próprio de Previdência Social, conforme alegado, haja vista que em situação diversa o Município de Major Vieira teria uma despesa similar com o Regime Geral de Previdência Social, por meio de empenhos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Registro que a prática, que não é exclusiva do Município de Major Vieira, de não efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e na sequência propor o parcelamento dessas contribuições pode agravar ainda mais a situação financeira do Município, haja vista que além do pagamento das contribuições patronais mensais terá que arcar com o pagamento desses parcelamentos que vão se avolumando ao longo dos exercícios. Assim, o Município precisa urgentemente implantar um planejamento que contemple a eliminação desses inadimplementos para com o Regime Previdenciário. Em gráfico apresentado anteriormente, verifico que o Município de Major Vieira vem apresentando sucessivos déficits orçamentários, fato que ocorreu nos últimos 5 (cinco) exercícios, situação bastante preocupante e que impossibilita o Município de eliminar um déficit financeiro que também é histórico na unidade gestora. Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 14 520 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA Ante o exposto, as restrições permanecem e devem ensejar a emissão de Parecer Prévio pela rejeição das Contas do Prefeito Municipal no exercício de 2019. Destaco que não se trata de percentual de déficit de menor proporção, além de indicar que não houve esforço do Município para redução do déficit financeiro, que depende de sucessivos resultados orçamentários superavitários para equalização. Quanto à análise de cumprimento do limite referente a despesas com pessoal constante no subitem 5.3.2 do Relatório da DGO, observou-se que o Poder Executivo de Major Vieira encerrou o exercício de 2019 com gastos de 54,63% do total da Receita Corrente Líquida em despesas com pessoal, percentual este superior, portanto, ao limite máximo de 54% estipulado no art. 20, III, alínea “b”, da Lei Complementar (Federal) nº 101/2000. O Prefeito Municipal em exercício inferiu que não houve dedução da despesa de pessoal de valores referente a verbas rescisórias indenizatórias, situação em que o índice reduziria para 53,93%. Aduziu ainda o enquadramento no índice nos 1º e 2º quadrimestres do exercício de 2020 (fls. 321-323). A DGO acolheu parcialmente os argumentos referentes à redução do índice, reajustando-o para 54,06%. Quanto à contribuição patronal para o INSS (22%) no valor de R$ 33.369,54 não acatou o pleito para exclusão do cálculo, tendo em conta que sobre as férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não incidem contribuição previdenciária, impossibilitando o acatamento do pedido (fls. 378-381). O Ministério Público de Contas registrou que eventual recondução do percentual excedente ao longo do exercício de 2020 será analisada nas contas referentes a tal exercício, ou seja, somente no próximo exercício, e não agora, ocasião em que se debatem as contas referentes ao exercício de 2019, em cujo período o Município permaneceu integralmente acima do limite legal. Por fim, opinou pela rejeição das contas em face da gravidade da restrição, consoante disposto na Decisão Normativa nº TC-06/2008 (fls. 498-502). O art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê que “se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4 o do art. 169 da Constituição Federal (Grifei)”. Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 15 521 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA No caso concreto, considerando o prazo duplicado nos termos do art. 66 da LRF, verifico que o excesso das despesas com pessoal ocorreu no primeiro quadrimestre de 2017. Assim, o Município tinha até o 2º quadrimestre de 2018 para proceder a eliminação do percentual excedente ao limite previsto no art. 20, III, alínea “b”, da Lei Complementar (federal) nº 101/2000, o que não veio a ocorrer, como constatado pela diretoria técnica no subitem 5.3.4 do seu relatório. E ainda, ficou demonstrado que até o encerramento do exercício de 2019 o Poder Executivo permanecia com as despesas de pessoal acima do limite legal. Entretanto, em sua reanálise a DGO apurou que o Poder Executivo encerrou o exercício de 2019 com gastos de 54,06% do total da Receita Corrente Líquida em despesas com pessoal. Analisando os dados, verifica-se que efetivamente o Município de Major Vieira não eliminou o percentual apontado como excedente até o 2º quadrimestre do exercício de 2018, nos termos do art. 23 c/c o art. 66 da Lei Complementar (federal) nº 101/00. Contudo, como o descumprimento ao final do 3º quadrimestre de 2019 apresentou um percentual de pouca expressão (0,06%), correspondendo a R$ 15.468,29 acima do limite previsto, a restrição deve ser objeto de ressalva e recomendação. Consigno que este Relator tem considerado fator atenuante, quando verificado a não eliminação do excesso de despesas de pessoal no prazo legal, porém constatado o retorno ao limite de gastos ao final do exercício, parâmetro adotado nos processos nºs @PCP 19/004745385 e @PCP 19/001637026 . Este também foi o entendimento deste Relator quando da análise do Pedido de Reapreciação das contas do Município de Major Vieira, processo nº @PCP 19/00183800, quando se verificou um percentual de descumprimento ao final do 3º quadrimestre de 2018 de 0,25%, correspondendo a R$ 59.375,94 acima do limite previsto. As considerações contidas no item 6 do Relatório da DGO tratam da atuação dos Conselhos Municipais, os quais possuem a atribuição de acompanhar o planejamento e a execução das políticas públicas em cada setor. Esta Corte de Contas, em face do contido no art. 7º, III e parágrafo único, da Instrução Normativa nº TC-0020/2015, exige relatórios e pareceres em meio eletrônico dos 5 Parecer Prévio nº 215/2019; Sessão Plenária de 04.12.2019; Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOTC-e) nº 2829, de 04.02.2020. 6 Parecer Prévio nº 212/2019; Sessão Plenária de 04.12.2019; Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOTC-e) nº 2820, de 22.01.2020. Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 16 522 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA seguintes Conselhos Municipais: a) de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, b) de Saúde, c) dos Direitos da Infância e do Adolescente, d) de Assistência Social, e) de Alimentação Escolar, f) do Idoso. Os Conselhos Municipais destinam-se, sobretudo, a efetuar o acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos, primando sempre pela participação de representantes da sociedade civil, verificando questões econômicas e financeiras, bem como aspectos estratégicos de cada área abrangida por cada órgão colegiado, sendo ferramenta essencial para o controle social e o accountability. Ao verificar o encaminhamento dos pareceres dos Conselhos supracitados, a DGO constatou a entrega de todos os documentos. O Ministério Público de Contas apontou que não foi devidamente remetido a esse Tribunal de Contas o Parecer do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, no que sugeriu a formação de autos apartados em face da irregularidade. O órgão ministerial também destacou a apreciação automatizada de parcela dos processos de Prestação de Contas de Prefeitos referente ao exercício de 2019, entendendo que tal medida é elogiável sob o aspecto da celeridade, porém, com um inegável prejuízo à matéria tratada no presente ponto, já que o próprio relatório técnico traz a ressalva de que os pareceres dos referidos conselhos só serão avaliados quanto ao encaminhamento ou não de arquivos, situação considerada grave pelo representante do MPC. Estou com a representante do Órgão Ministerial. A Ata que consta dos autos (fl. 140) não contempla a avaliação da aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar e do relatório anual de gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nos termos do art. 19 da Lei (federal) nº 11.947/2009. No entanto, entendo suficiente a recomendação ao Município para que, nos exercícios subsequentes, encaminhe a esta Corte de Contas o Parecer do Conselho de Alimentação Escolar, nos termos do art. 7º, parágrafo único, IV, da Instrução Normativa nº TC-0020/20157 . Quanto à nova sistemática de apreciação das contas de governo, implementada para alguns Municípios, compartilho da preocupação do Ministério Público de Contas com relação aos efeitos colaterais dessa nova metodologia. 7 Estabelece critérios para organização e apresentação da prestação de contas anual, normas relativas à remessa de dados, informações e demonstrativos por meio eletrônico e dá outras providências. Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 17 523 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA Este órgão vem nos últimos anos aperfeiçoando a análise das contas municipais, buscando sempre uma melhora na qualidade e celeridade na instrução, assim, seria conveniente que a DGO implementasse outros mecanismos de exame dos pareceres dos conselhos e do relatório do controle interno, tendo em conta que nesta prestação de contas apenas verificou a remessa dos arquivos. Todavia, não se desconhece a dificuldade para implementar soluções de inteligência artificial que viabilizem a análise tempestiva dos pareceres. Em verdade, a análise manual de todos os pareceres praticamente impediria que as contas anuais fossem apreciadas no prazo legal, de maneira que restam duas opções para a área técnica: implementar ferramentas de tecnologia da informação que consigam capturar dados dos relatórios para efeito de triagem ou até mesmo de avaliação automatizada, ou, então, avaliálos em processos específicos de auditoria, caso em que a ampliação do número de atuações desse jaez seria imperativa, de modo a garantir uma ampliação do universo fiscalizado. Nesse cenário, é razoável que as contas sejam analisadas com o grau de informação disposto no Relatório, sem prejuízo de que se inste a área técnica a envidar esforços para ampliar o uso das ferramentas de tecnologia da informação na instrução processual, o que, de resto, já vem sendo feito com a execução dos Planos Municipais de Educação, e, em matéria de atos de pessoal, com a automatização de grande parte dos processos de atos de aposentadoria, reformas e pensões para efeito de registro. A análise constante do item 7 do Relatório da DGO decorre do cumprimento da Lei Complementar (federal) nº 131/2009 e Decreto (federal) nº 7.185/2010, que acrescentou dispositivos à Lei Complementar (federal) nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – visando a dar transparência à gestão fiscal, com a disponibilização de meios eletrônicos de divulgação das informações sobre a execução orçamentária e financeira. A DGO analisou por amostragem o cumprimento dos dispositivos normativos supracitados mediante pesquisa no Portal da Transparência do site da Prefeitura Municipal em 29.01.2020 e, no que tange à disponibilização dos dados relativos ao exercício em exame, verificou o que segue: a) quanto à forma: verificou-se que houve cumprimento de todos os pontos analisados8 ; 8 - Disponibilização de informações de todas as unidades municipais (art. 2°, § 1°, do Decreto Federal n° 7.185/2010) Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 18 524 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA b) quanto ao conteúdo: embora tenha cumprido os requisitos legais na apresentação da despesa referente aos dados analisados9 , foram observadas falhas ao apresentar a receita, visto que há informações referentes à previsão e à arrecadação, contudo, não foram encontradas informações sobre os lançamentos da receita. O Ministério Público de Contas sugeriu a formação de autos apartados em face dessa ausência de informação. Contudo, considerando que o único aspecto que não foi cumprido está relacionado ao lançamento da receita, entendo suficiente neste momento a recomendação ao Município para que previna e corrija a mencionada ausência de informação em seu Portal da Transparência. Lembro, entretanto, que essa irregularidade tem sido recorrente em vários Municípios, e que o ponto é de extrema importância para a máxima transparência. No tocante à avaliação da execução de políticas públicas, o relatório técnico trouxe dados referentes ao monitoramento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que dispõe sobre o atendimento na etapa da educação infantil. O art. 214 da Constituição Federal prevê que o sistema nacional de educação atuará em regime de colaboração e suas ações serão orientadas pelo Plano Nacional de Educação (PNE)10. Este foi aprovado pela Lei (federal) nº 13.005/2014, que instituiu o PNE - Disponibilização até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil municipal (art. 2°, § 2°, II, do Decreto Federal n° 7.185/2010) - Disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público na Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso (art. 2°, § 2°, III, do Decreto Federal n° 7.185/2010) - Permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados (art. 4°, II, do Decreto Federal n° 7.185/2010) 9 a) o valor do empenho, liquidação e pagamento b) o número do empenho c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso 10 Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do país; VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009). Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 19 525 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA para o período 2014-2024 e fixou diretrizes, metas e estratégias para a política educacional. Posteriormente, o Estado de Santa Catarina aprovou o Plano Estadual de Educação por meio da Lei (estadual) nº 16.794/2015. No Município de Major Vieira, está em vigor o Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei (municipal) nº 2.257/2015. O Tribunal de Contas passou a incluir a avaliação do cumprimento da meta 1 do Plano Nacional de Educação (Educação Infantil) nas contas anuais, como primeiro passo para o monitoramento das metas dos Planos de Educação. A medição realizada toma por base estimativa populacional elaborada pelos técnicos da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do Tribunal de Contas, baseada em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o número de matrículas, obtidos os dados disponibilizados pelo Instituto de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) nas Sinopses Estatísticas da Educação Básica. Quanto à creche, levou-se em conta o percentual da meta estipulada no Plano Nacional de Educação. Todavia, deve-se considerar que esta é apenas uma referência mínima para os Municípios, especialmente porque cada Plano Municipal fixou o percentual de sua meta. Em relação à pré-escola (4 e 5), deve haver identidade entre o percentual da meta do Plano Nacional e aquele descrito no Plano Municipal de Educação, diante da obrigatoriedade da oferta de ensino nesta etapa. Ainda quanto à metodologia adotada, cumpre destacar que a mesma repete a que foi adotada para o acompanhamento da meta 1 em relação aos exercícios de 2016 a 201811 . Portanto, o Município já dispõe de uma série histórica que permite o acompanhamento da evolução do atendimento da educação infantil em seu território, dados que, conjugados com os indicadores disponibilizados pelo FNDE no link https://www.fnde.gov.br/siope/indicadoresFinanceirosEEducacionais.do, elaborados a partir da base do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos da Educação (SIOPE), permitem dimensionar o esforço necessário para atingir a meta estabelecida no Plano de Educação, utilizando-os para o planejamento das ações e elaboração do orçamento do Município. Do cálculo da Taxa de atendimento em Creche no Município de Major Vieira, em 2019, tem-se que 27,14% das crianças de 0 a 3 anos de idade estão matriculadas em Creche, estando FORA do percentual mínimo previsto para a Meta 1 do PNE. Observo, contudo, que o prazo para implementação da meta é aquele previsto no Plano 11 Disponível em: <http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/Educa%C3%A7%C3%A3o%20- %20Creches%20e%20Pr%C3%A9-escola_1.pdf>. Acesso em: 26 jul 2019. Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 20 526 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA Municipal de Educação, sendo adequado que a Unidade fixe metas intermediárias para garantir a evolução do atendimento e, por conseguinte, o alcance da meta ao final do Plano. Para o acompanhamento evolutivo da Taxa de atendimento em Creche no Município seguem os percentuais dos últimos 4 (quatro) exercícios: 2016 2017 2018 2019 0.00% 5.00% 10.00% 15.00% 20.00% 25.00% 30.00% 16.95% 20.67% 22.57% 27.14% Taxa de Atendimento em Creche (%) Do cálculo da Taxa de atendimento na Pré-escola no Município de Major Vieira, em 2019, tem-se que 61,73% das crianças de 4 a 5 anos de idade estão matriculadas na Pré-escola, estando FORA do percentual previsto para a Meta 1 do PNE. Seguem as Taxas de atendimento na Pré-escola no Município referente aos percentuais dos últimos 4 (quatro) exercícios: Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 21 527 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA 2016 2017 2018 2019 56.00% 58.00% 60.00% 62.00% 64.00% 66.00% 68.00% 70.00% 72.00% 64.66% 70.85% 68.57% 61.73% Taxa de Atendimento em Pré-Escola (%) Em relação à universalização da pré-escola, a tendência de queda dos percentuais nos Municípios indica um cenário preocupante e inaceitável de possível ausência de garantia do direito subjetivo de acesso à escola de crianças que já estão em idade do ensino obrigatório. Os dados do Município indicam uma situação de extrema gravidade, de descumprimento de um dever constitucional de garantia do acesso à escola, sendo que os números mostram que em nenhum ano a meta esteve perto de ser atingida. Por essa razão, a comunicação ao Ministério Público Estadual é medida salutar, para as providências que forem pertinentes. Da mesma forma, a comunicação ao Conselho Tutelar do Município é medida imperativa, para que adote as medidas necessárias. Atente-se, também, para a importância de que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para a realização da busca ativa das crianças com idade para ingresso na pré-escola e que não se encontram matriculadas. É de relevo destacar que esta Corte de Contas já orientou as unidades jurisdicionadas sobre a necessidade de implementação da busca ativa, conforme Ofício Circular TC/GAP nº 008/2019, e que pode ser acessado no link http://www.tce.sc.gov.br/acom/arquivo/publicacao?tid_tipo=8571. Diante disso, sugere-se as seguintes recomendações: Recomendar ao Município de Major Vieira que adote providências tendentes a garantir o alcance da meta estabelecida para o atendimento em creche, observado o disposto no Plano Municipal de Educação e na parte final da Meta 1 da Lei (federal) nº 13.005/2014 (PNE); Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 22 528 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA Recomendar à Prefeitura Municipal de Major Vieira que garanta o atendimento na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade, em cumprimento ao art. 208, I, da Constituição Federal, e a parte inicial da Meta 1 da Lei (federal) nº 13.005/2014 (PNE). Oportuno também registrar que todo o ciclo orçamentário municipal deve alinhar-se às diretrizes, metas e estratégias dos Planos Municipais de Saúde (art. 15, X, da Lei Federal nº 8.080/90)12 e de Educação (art. 10 da Lei Federal nº 13.005/2014)13, de modo a possibilitar a avaliação e o acompanhamento exato da execução orçamentária e garantir o respeito ao princípio da transparência. Ainda, ressalta-se que esses planos necessitam estar em consonância com os planejamentos estadual e nacional. Ademais, o Município de Major Vieira deve estar atento para o fato de que a sua legislação orçamentária deve estar adequada ao Plano Municipal de Educação. As estratégias relacionadas às suas metas devem servir de parâmetro para os orçamentos públicos. Assim, conforme noticiado na análise das contas dos exercícios de 2017 e 2018, a partir das contas de 2019 este Tribunal de Contas passaria a analisar a vinculação entre a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Municipal de Educação14, conforme informações encaminhadas pelo gestor e nos termos das orientações repassadas no XVIII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, realizado pelo Tribunal de Contas no mês de julho de 2018. Diante das prioridades que foram estabelecidas aos entes municipais, cabe ao gestor público a tarefa de buscar a materialização dos planos de educação por meio de dotações orçamentárias que visem ao atingimento das metas e estratégias que foram aprovadas pela Câmara Municipal e que estão previstas em Lei. Dessa forma, para além da vinculação da execução orçamentária às metas do PNE, que pode contribuir sobremaneira no aspecto de apuração de custos dessa importante política pública, temos que aperfeiçoar 12 Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: [...] X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde; 13 Art. 10 - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução. (Grifei) 14 Os Municípios devem elaborar o seu planejamento (PPA, LDO e LOA) considerando o Plano Municipal de Educação, porém ao encaminhar as informações ao Tribunal de Contas devem fazer referência às metas do Plano Nacional de Educação, conforme informações requeridas no 6º bimestre do Sistema e-Sfinge. Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 23 529 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA o planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), incluindo créditos e dotações específicas15 que tenham como objetivo a concretização dos Planos de Educação. Sobre o tema, algumas considerações são de relevo. A adequação do planejamento orçamentário às metas e estratégias dos Planos Municipais de Educação não é tarefa simples. Requer que previamente sejam quantificadas as demandas e o custo de cada uma. Embora o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), contenha dados fundamentais para o planejamento, inclusive com vários indicadores, tais como o custo aluno per capita, dados esses que devem ser utilizados pelos gestores públicos, há dificuldades para dimensionar as ações futuras e o valor necessário para atendê-las. Os obstáculos são ainda maiores porque muitos Municípios optaram por adotar uma lógica de planejamento similar ao Plano Nacional de Educação, sem avaliar a sua real capacidade para executar aquilo que foi planejado. Em muitos casos, Planos Municipais de Educação incluem metas que sequer possuem competência para cumprir, como nas situações envolvendo o ensino médio e superior. Um futuro ciclo de planejamento comportará essa reflexão. Planos mais realistas e de menor amplitude, que prevejam as metas obrigatórias, dimensionem o que pode e deve ser feito para além do mínimo e estipulem estratégias factíveis, possivelmente auxiliarão sobremaneira a gestão pública. De todo modo, os Planos foram aprovados por Lei e contêm proposições legítimas, que se observadas permitirão um salto no acesso, redução das desigualdades, qualidade, valorização dos profissionais da educação e financiamento adequado da política 15 Seguem alguns exemplos de ações que dialogam com os Planos de Educação: - Ampliação de unidade escolar visando aumentar o número de vagas na educação infantil – Meta X do PME; - Reforma das escolas do ensino fundamental - Estratégia X.X do PME; - Implementação, estruturação e manutenção da busca ativa escolar no Município - Estratégia X.X do PME; - Capacitação dos conselheiros municipais ligados à educação – Meta X do PME; - Renovação da frota de veículos do transporte escolar - Estratégia X.X do PME; - Capacitação e formação continuada para gestão de escolas públicas - Estratégia X.X do PME; - Aquisição de equipamentos de informática para os alunos do ensino fundamental - Estratégia X.X do PME; - Reforma dos parques infantis da rede escolar - Estratégia X.X do PME; - Alimentação escolar da educação infantil – Meta X do PME; - Aquisição de livros para as unidades de educação infantil – Meta X do PME; - Formação continuada dos profissionais da educação infantil - Estratégia X.X do PME; - Implantação de mecanismo para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental - Estratégia X.X do PME. Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 24 530 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA pública. Portanto, devem ser respeitados tanto no planejamento quanto na execução orçamentária. Para tanto, os Municípios devem desdobrar as suas estratégias em planos operacionais, que no mais das vezes são amplas e não permitem um enquadramento orçamentário adequado. Um bom exemplo são as estratégias de melhoria de infraestrutura inseridas na meta 7 do Plano Nacional de Educação e correlatas dos Planos Estaduais e Municipais de Educação. Os gestores devem ter um planejamento específico para atendê-las, em que haja a previsão do que será feito em termos de reformas, aquisição de equipamentos e tecnologia, acesso à internet e outros itens. Deve estimar o quanto será feito em um determinado horizonte temporal, com o desdobramento ano a ano. A partir desses dados projetará em termos monetários cada ação específica, e com isso poderá incluir nos orçamentos os projetos ou atividades estabelecidas. Além disso, permitirá o aprimoramento dos Planos Plurianuais e Leis de Diretrizes Orçamentárias. Por certo, esse procedimento requer um esforço de planejamento, o qual, todavia, pode auxiliar muito na evolução da gestão pública como um todo e do próprio acompanhamento da execução orçamentária. Permitirá, também, que se visualize o esforço dos entes públicos e eventuais limites fáticos. Portanto, e a fim de que a cultura de planejamento no setor público possa atingir esses objetivos, é fundamental a adequação da legislação orçamentária aos Planos de Educação. Quanto a isso, no subitem 8.2.4 a DGO demonstrou a relação das metas do Plano Nacional de Educação com a despesa liquidada pelo Município na Educação (Função 12). Segue quadro resumo das informações encaminhadas por meio do Sistema e-Sfinge: Meta do PNE Despesa Liquidada na Educação Nº Síntese R$ % 1 Universalização da pré-escola e ampliação da oferta de creches (50%) 375.309,26 11,92% 2 Universalização do ensino fundamental e conclusão na idade recomendada (95%) 289.428,40 9,19% 4 Universalização da educação especial, preferencialmente na rede regular 312.492,57 9,93% 5 Alfabetização de todas as crianças até o final do 3º ano do ensino fundamental 336.630,40 10,69% 7 Qualidade da educação básica - Ideb 330.061,97 10,48% 15 Política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando 357.042,33 11,34% Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 25 531 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA que todos os professores da educação básica possuam nível superior específico 16 Formação continuada e garantir aos professores da educação básica pósgraduação (50%) 344.881,02 10,96% 17 Valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica 362.826,91 11,53% 19 Gestão democrática da educação 153.732,44 4,88% 20 Ampliação do investimento público em educação pública (10% do PIB) 285.552,92 9,07% Total 3.147.958,22 100,00% Diante dos dados encaminhados pelo Município, a Diretoria de Contas de Governo constatou que o total executado para o atingimento das metas do Plano Nacional de Educação representou 11,54% do orçamento do Município de Major Vieira. Verifico que o total da vinculação demonstrada no quadro diverge de forma bastante significativa do valor liquidado na Função 12 – Educação, que alcançou o montante de R$ 7.105.851,1716, indicando que os dados encaminhados apresentam baixa confiabilidade. É provável que o Município tenha considerado que nem todas as despesas da educação devem estar vinculadas a uma meta, o que ocasionou a distorção entre o total do quadro e o valor liquidado na Função 12 – Educação. Entretanto, o gestor deve atentar para o fato de que a ação na área da educação como um todo está inserida no planejamento, inclusive quando a meta já tenha sido atingida e se trate de sua manutenção. Assim, com objetivo de reforçar as orientações – acerca da necessidade de compatibilidade do orçamento público com os planos de educação – contidas no Ofício Circular nº TC/GAP-007/2017, de 26 de julho de 2017, da lavra da Presidência desta Casa, e abordadas no XVIII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal deve-se: Recomendar à Prefeitura Municipal de Major Vieira que formule os instrumentos de planejamento e orçamento público competentes – o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) e com o Plano Municipal de Educação (PME), a fim de viabilizar sua plena execução e cumprir o preconizado no art. 10 da Lei 16 Dado consultado no Sistema e-Sfinge – Módulo de Execução Orçamentária – Despesa por Função de Governo. Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 26 532 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA (federal) nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE), bem como para corrigir os aspectos referidos na fundamentação da proposta de voto. Quanto à avaliação da execução de políticas de saúde, mencionadas no subitem 8.1. Monitoramento do Plano Nacional de Saúde – Pactuação Interfederativa 2017- 2021 do Relatório da DGO, a diretoria técnica apontou que a avaliação das Metas/Resultados do ano de 2019 restou prejudicada, em razão da ausência de dados no site da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. No que concerne à política urbana, o subitem 2.2 do Relatório da DGO apontou a existência de Plano Diretor, considerado obrigatório no Município de Major Vieira, nos termos do inciso IV, do art. 41 da Lei (federal) nº 10.257/200117. Todavia, não houve sua revisão após 10 anos de vigência, nos termos § 3º do art. 4018, do referido regramento. O Ministério Público de Contas destacou que a obrigação decorre do comando constitucional acerca da política de desenvolvimento urbano que o poder público municipal deve exercer. Inferiu que a maioria dos Municípios Catarinenses deveria ter tal instrumento. Acrescentou ainda que a Prestação de Contas de Prefeito seria também oportunidade para que o controle externo atue com base no art. 40, § 1º, do Estatuto da Cidade, que vincula o plano diretor às leis orçamentárias. Asseverou, ainda, a pertinência de que a Corte de Contas adote “procedimentos para verificação do cumprimento do ideal de política urbana trazido no texto constitucional e materializado no Estatuto da Cidade”. Diante disso, opinou pela realização de recomendação ao Município de Major Vieira, para que tome providências no sentido de revisar o Plano Diretor, bem como remeta informações ao Ministério Público de Santa Catarina e formação de autos apartados com vistas ao exame da questão. O instrumento básico de desenvolvimento urbano que regula a utilização do solo e o direito à cidade é o Plano Diretor, aliado aos demais planos municipais setoriais, como de Mobilidade, Gestão de Resíduos Sólidos e outros. Eles devem ser elaborados pela sociedade e pelo poder público, por meio de processo participativo. A importância do Plano Diretor para a gestão pública municipal é externada pelos instrumentos da política urbana definidos no Estatuto da Cidade, dentre eles o planejamento municipal, que abarca a 17 Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: [...] IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico; 18Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. [...] § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 27 533 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA legislação orçamentária e a gestão orçamentária participativa. Por sua vez, os arts. 40, § 1º, e 44 do Estatuto da Cidade assim definem: Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. (Grifei) Portanto, é imperativo legal a necessidade de vinculação da legislação orçamentária. Tudo o que é decidido no Plano Diretor traz consequências para os gastos municipais nos mais variados âmbitos, desde obras públicas, as quais pressupõem estudos prévios de necessidade e demanda, até a consecução de estrutura de mobilidade urbana e prevenção de desastres naturais. Todavia, para que tal mecanismo funcione, necessário, preambularmente, a existência de Plano Diretor vigente no Município. Conforme já indicado, o Município de Major Vieira se enquadra no inciso IV, do art. 41 do Estatuto da Cidade, o que exige um Plano Diretor revisado, conforme o § 3º do art. 40 da referida lei. Diante do exposto, acolho a sugestão do Ministério Público de Contas, pela recomendação ao Município de Major Vieira para que tome providências no sentido de revisar o seu Plano Diretor, deixando de propor a formação de autos específicos para tratar do tema. Quanto ao pleito do MPC para ciência ao Ministério Público Estadual, tendo em vista que o levantamento da existência de Plano Diretor abarcou uma parcela significativa dos Municípios, a medida terá melhor utilidade se for desencadeada pela Diretoria competente ou pela Presidência do Tribunal de Contas, que poderá informar em lista os Municípios que não dispõem de Plano Diretor, a despeito de obrigação legal. Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 28 534 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA O Ministério Público de Contas apontou ainda a ausência de exame pela Diretoria de Contas de Governo das circunstâncias relativas ao controle interno da Unidade Gestora, sendo que a deficiência de tal aspecto comprometeria a regular fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração direta e indireta, em afronta a mandamento constitucional, e é passível de rejeição de contas à luz do art. 9, XI, da Decisão Normativa nº TC-06/200819 . Além disso, o MPC observou que o problema é acentuado diante da apreciação automatizada de parcela dos processos de Prestação de Contas de Prefeitos, tendo a própria Diretoria de Contas de Governo salientado que o relatório do órgão central de controle interno só seria avaliado quanto à remessa ou não de arquivos, situação considerada grave pelo órgão ministerial. Por fim, o Ministério Público de Contas opina pela expedição de recomendação ao Município para que observe atentamente as disposições do Anexo II da Instrução Normativa nº TC-0020/2015, especialmente no que se refere ao inciso XVIII, diante do cenário de pandemia de COVID-19. Pertinente a provocação do Ministério Público quando reclama a análise da atuação do Controle Interno, sendo este o quarto exercício em que o Parquet pontua tal questionamento. Destaco a importância de se verificar os elementos básicos relativos aos órgãos de controle interno dos municípios, concernentes na estrutura, atuação mínima dentro das obrigações legais e competências e responsabilidade pelo seu funcionamento, além das funções concretamente desempenhadas. Contudo, no atual estágio processual, e tendo em vista que a análise das contas segue um padrão de análise previamente definido, a posição ministerial deve constar como referência a um elemento a ser considerado para o aprimoramento das futuras análises. Consigno ainda que o Ministério Público de Contas fez referência ao Anexo II, da Instrução Normativa nº TC-0020/2015, conforme cito: CONTEÚDO MÍNIMO DO RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO QUE ACOMPANHA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO (Art. 8º) [...] 19 Art. 9º As restrições que podem ensejar a emissão de Parecer Prévio com recomendação de rejeição das contas prestadas pelo Prefeito, dentre outras, compõe o Anexo I, integrante desta Decisão Normativa, em especial as seguintes: [...] XI – CONTROLE INTERNO – Ausência de efetiva atuação do Sistema de Controle Interno demonstrado no conteúdo dos relatórios enviados ao Tribunal de Contas, ou em auditoria in loco. Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 29 535 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA XVIII - Relatório sobre eventos justificadores de situações de emergência ou calamidade pública, com os reflexos econômicos e sociais, bem como discriminação dos gastos extraordinários realizados pelo ente para atendimento específico ao evento, indicando número do empenho; (Grifei) Acolho a recomendação do representante do MPC, haja vista que o contexto de pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) enquadra-se perfeitamente no mencionado dispositivo da Instrução Normativa nº TC-0020/2015, devendo ser acatado pelo Município para que os gastos extraordinários com a pandemia fiquem devidamente identificados. Ademais, verifico que a Diretoria de Contas de Governo na Conclusão do Relatório Técnico fez constar que analisou o cumprimento dos incisos IX e X, do Anexo II20 , da Instrução Normativa nº TC-0020/2015, terminando por recomendar ao Órgão Central de Controle Interno que atente para o cumprimento do inciso X, do Anexo II, da norma citada, no que se refere à aplicação mínima de 95% dos recursos do FUNDEB. Em face do exposto, acolho a recomendação sugerida pela área técnica. Por fim, no item 9 do Relatório da DGO, foram apontadas as seguintes impropriedades contábeis: 9.2.1 Disponibilidades Financeiras Vinculadas (Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais, no valor de R$ 545,33 e Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo, no valor de R$ 114.247,03) com indicativo de especificação de Fonte de Recurso Ordinário, quando deveriam estar registradas na Fonte de Recursos 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais, conforme Tabela da Destinação da Receita Pública – aplicável ao exercício de 2019, disponível no Sistema e-Sfinge Captura – tabela de download 2019, em desacordo com o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 c/c o art. 8º parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (Anexo 10 – 20 Compreende o conteúdo mínimo do Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo que acompanha a Prestação de Contas do Prefeito. IX - Demonstrativos dos indicadores fiscais da Lei Complementar nº 101/2000, relativos a despesas com pessoal, operações de crédito e endividamento e do cumprimento das metas fiscais, indicando as razões do não alcance das metas fiscais ou da extrapolação de limites, bem como indicação das medidas adotadas para melhoria da gestão e equilíbrio fiscal e para retorno aos limites quando for o caso; X - Avaliação do cumprimento dos limites constitucionais de aplicação em saúde, educação e FUNDEB, previstos nos arts. 198 e 212 da Constituição Federal e artigo 60 do ADCT; Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 30 536 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, fls. 41 dos autos e item 1.2.2.1). 9.2.5 Despesas inscritas em Restos a Pagar com recursos do FUNDEB no exercício em análise, sem disponibilidade financeira, no valor de R$ 427.982,03, em desacordo com o artigo 85 da Lei n° 4.320/64 (itens 5.2.2 e 1.2.2.5.1 e Apêndice). 9.2.6 Realização de despesas, no montante de R$ 656.647,09, de competência do exercício de 2019 e não empenhadas na época própria, em desacordo com os artigos 35, II, 60 e 85 da Lei n° 4.320/64 (item 3.1, Quadro 02-A, 4.2, Quadro 11-A e 5.3.2, Quadro 18 e item 1.2.2.6). 9.2.8 Despesas empenhadas (R$ 4.938.518,92) com a Especificação da Fonte de Recursos do FUNDEB em montante superior aos recursos auferidos no exercício (R$ 4.672.523,06), na ordem de R$ 265.995,86, em desacordo com os artigos 8°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000 c/c o artigo 50, I, do mesmo diploma legal (Quadro 16 e Documento 7 do Anexo do Relatório de Instrução e item 1.2.2.8). 9.2.9 Registro indevido de Valores Restituíveis e Outras Obrigações do Passivo Financeiro nas Fontes de Recursos 03 (R$ 437,71), 18 e 19 (R$ 46.827,06) e 86 (R$ 2.738,95), com saldo devedor, em afronta ao previsto no artigo 85 da Lei nº 4.320/64 e arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF (Apêndice - Cálculo detalhado do Resultado Financeiro por Especificações de Fonte de Recursos e item 1.2.2.9). 9.2.10 Balanço Consolidado não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2019, em virtude de inconsistência contábil apurada, contrariando o artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (itens 9.2.6 e 1.2.2.10.1). As divergências supramencionadas devem ser alvo de recomendações vez que, não obstante estejam em desacordo com a Lei (Federal) nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, não comprometem sobremaneira a higidez das contas apresentadas pelo Município, devendo as inconsistências serem prontamente corrigidas pela Unidade Gestora. Apesar da conclusão da DGO, constante no Quadro 22 do seu Relatório, informando que: “Balanço Consolidado não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2019, em virtude Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 31 537 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA de inconsistência contábil apurada, contrariando o artigo 85 da Lei nº 4.320/64”, julgo que apenas a restrição constante do subitem 9.2.6 não pode levar a essa conclusão. Consigno que o Ministério Público de Contas opinou no mesmo sentido. Por fim, digno de registro o fato referenciado pelo MPC, atinente ao desequilíbrio do regime próprio de previdência, propugnando pela abertura de autos apartados para a análise pormenorizada do tema. Deveras relevante o ponto tratado pelo Parquet. O déficit dos regimes próprios de previdência, como já anunciado por longos anos, tende a inviabilizar a gestão pública estadual e a dos Municípios que possuem regime dessa natureza. São cada vez maiores os valores aportados pelo poder público para cobrir insuficiências, contribuindo sobremaneira para o déficit de financiamento de políticas públicas essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Por certo, pode e deve esta Corte de Contas avaliar a situação dos regimes de previdência, entretanto, considero de mais valia remeter a matéria ao planejamento anual da fiscalização, momento em que poderão ser adotados critérios de materialidade, relevância e risco, considerando inclusive a avaliação dos relatórios atuariais vindouros21 , que poderão verificar o impacto das medidas adotadas que foram noticiadas pelo Município. Por esse motivo, deixo de propor a formação de autos apartados, como sugerido pelo Ministério Público de Contas. Além disso, na parte conclusiva do relatório, o órgão instrutivo propôs cientificar o Conselho Municipal de Educação de Major Vieira, em cumprimento à Ação 9c.2 prevista na Portaria nº TC-0374/2018 da Presidência do Tribunal de Contas, acerca da análise do cumprimento dos limites no Ensino e FUNDEB, dos Pareceres do Conselho do FUNDEB e Alimentação Escolar e do monitoramento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, conforme subitens 5.2, 6.1, 6.5 e 8.2, do Relatório Técnico nº 687/2020. A cientificação ao Conselho Municipal de Educação é salutar, possibilitando que esse órgão tenha conhecimento das questões afetas à educação abordadas no bojo deste processo. Saliento, por último, que o balanço geral do Município representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro, bem como, as operações analisadas estão de acordo com os princípios 21 O Relatório de Avaliação Atuarial (RAA) para o exercício de 2019 tem como data-base o encerramento do ano de 2018 (31.12.2018). Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 32 538 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal, devendo-se asseverar que a apreciação mediante Parecer Prévio por este Tribunal não envolve exame de responsabilidade do Prefeito quanto a atos de gestão, os quais estão sujeitos a apreciação em processos específicos. Diante de todo o exposto, restam presentes os requisitos para a expedição de Parecer Prévio pela rejeição das contas ora analisadas. III – PROPOSTA DE VOTO Ante o exposto e com fulcro no art. 31 da Constituição Federal, art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 1º, II, e 50 da Lei Complementar (estadual) nº 202/2000, bem como art. 88 do Regimento Interno deste Tribunal, PROPONHO ao Egrégio Plenário: 1 – Emitir Parecer Prévio recomendando à Egrégia Câmara de Vereadores a REJEIÇÃO das contas do Prefeito Municipal de Major Vieira, relativas ao exercício de 2019, em razão da manutenção das seguintes restrições: 1.1 – Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 805.026,03, representando 2,83% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Fundo de Previdência (R$ 2.091.446,68), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (itens 3.1 e 1.2.2.2); 1.2 – Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 3.762.957,70, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 13,21% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 28.486.452,73), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (itens 4.2 e 1.2.2.3). 2 – Recomendar à Prefeitura Municipal de Major Vieira, com fulcro no art. 90, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (Resolução n° TC06/2001), com o envolvimento e possível responsabilização do órgão de Controle Interno, que doravante, adote providências, sob pena de, em caso de eventual descumprimento dos mandamentos legais pertinentes, seja aplicada a sanção administrativa prevista no art. 70 da Lei Complementar (estadual) nº 202/2000 (Lei Orgânica deste Tribunal), para: Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 33 539 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA 2.1 – Prevenir e corrigir as restrições descritas nos subitens 9.2.1, 9.2.4 a 9.2.9 e 9.2.11 do Relatório Técnico nº 687/2020: 2.1.1 – Disponibilidades Financeiras Vinculadas (Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais, no valor de R$ 545,33 e Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo, no valor de R$ 114.247,03) com indicativo de especificação de Fonte de Recurso Ordinário, quando deveriam estar registradas na Fonte de Recursos 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais, conforme Tabela da Destinação da Receita Pública – aplicável ao exercício de 2019, disponível no Sistema e-Sfinge Captura – tabela de download 2019, em desacordo com o artigo 85 da Lei (federal) nº 4.320/64 c/c o art. 8º, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, fl. 41 e subitem 1.2.2.1); 2.1.2 – Despesas com pessoal do Poder Executivo no valor de R$ 14.319.295,71, representando 54,06% da Receita Corrente Líquida (R$ 26.488.569,30), quando o percentual legal máximo de 54,00% representaria gastos da ordem de R$ 14.303.827,42, configurando, portanto, gasto a maior de R$ 15.468,29 ou 0,06%, em descumprimento ao artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar (federal) nº 101/2000 (subitens 5.3.2 e 1.2.2.4.1); 2.1.3 – Despesas inscritas em Restos a Pagar com recursos do FUNDEB no exercício em análise, sem disponibilidade financeira, no valor de R$ 427.982,03, em desacordo com o artigo 85 da Lei (federal) n° 4.320/64 (subitens 5.2.2 e 1.2.2.5.1 e Apêndice); 2.1.4 – Realização de despesas, no montante de R$ 656.647,09, de competência do exercício de 2019 e não empenhadas na época própria, em desacordo com os artigos 35, II, 60 e 85 da Lei (federal) n° 4.320/64 (subitem 3.1, Quadro 02-A, 4.2, Quadro 11-A e 5.3.2, Quadro 18 e 1.2.2.6); 2.1.5 – Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo estabelecido, de informações pormenorizadas sobre o Lançamento de Receitas, em descumprimento ao estabelecido no artigo 48-A, II, da Lei Complementar (federal) n° 101/2000 alterada pela Lei Complementar (federal) n° 131/2009 c/c o artigo 7°, II, do Decreto (federal) n° 7.185/2010 (Capítulo 7 e subitem 1.2.2.7); 2.1.6 – Despesas empenhadas (R$ 4.938.518,92) com a Especificação da Fonte de Recursos do FUNDEB em montante superior aos recursos auferidos no exercício Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 34 540 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA (R$ 4.672.523,06), na ordem de R$ 265.995,86, em desacordo com os artigos 8°, parágrafo único, da Lei Complementar (federal) n° 101/2000 c/c o artigo 50, I, do mesmo diploma legal (Quadro 16 e Documento 7 do Anexo do Relatório de Instrução e subitem 1.2.2.8); 2.1.7 – Registro indevido de Valores Restituíveis e Outras Obrigações do Passivo Financeiro nas Fontes de Recursos 03 (R$ 437,71), 18 e 19 (R$ 46.827,06) e 86 (R$ 2.738,95), com saldo devedor, em afronta ao previsto no artigo 85 da Lei (federal) nº 4.320/64 e arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF (Apêndice - Cálculo detalhado do Resultado Financeiro por Especificações de Fonte de Recursos e subitem 1.2.2.9); 2.1.8 – Não eliminação do percentual excedente da Despesa com Pessoal do Poder Executivo, estando acima de 54% da Receita Corrente Líquida desde o 2º quadrimestre de 2018, prazo final para eliminação do percentual excedente apurado no 1º quadrimestre de 2017 (considerando o PIB < 1 a época do descumprimento), caracterizando descumprimento ao disposto no artigo 23 c/c 66 da Lei Complementar (federal) nº 101/2000 (subitens 5.3.4 e 1.2.2.11). 3 – Recomendar à Prefeitura Municipal de Major Vieira que: 3.1 – adote providências tendentes a garantir o alcance das Metas pactuadas para saúde de Major Vieira, observados os Planos de Saúde: Nacional e Estadual, naquilo que for de sua competência, e o Plano Municipal de Saúde, bem como respeitada a Pactuação Interfederativa 2017-2021; 3.2 – adote providências tendentes a garantir o alcance da meta estabelecida para o atendimento em creche, observado o disposto no Plano Municipal de Educação e na parte final da Meta 1 da Lei (federal) nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE); 3.3 – garanta o atendimento na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade, em cumprimento ao art. 208, I, da Constituição Federal, e a parte inicial da Meta 1 da Lei (federal) nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE); 3.4 – formule os instrumentos de planejamento e orçamento público competentes – o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) e com o Plano Municipal de Educação (PME), a fim de viabilizar sua plena execução e cumprir o preconizado no art. 10 da Lei (federal) nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE), bem como para corrigir os aspectos referidos na fundamentação da proposta de voto; Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 35 541 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA 3.5 – tome providências no sentido de revisar o seu Plano Diretor, por meio de processo participativo, proporcionando o acesso do cidadão e da sociedade civil em todas as fases da revisão do documento, em atendimento ao art. 41 da Lei (federal) nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade); 3.6 – adote providências tendentes a garantir que o Órgão Central de Controle Interno atente para o cumprimento do conteúdo mínimo do relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do Anexo II, da Instrução Normativa nº TC-0020/2015, com especial atenção ao item XVIII, identificando todos os gastos extraordinários realizados para atendimento específico com a pandemia do novo coronavírus. 4 – Recomendar à Prefeitura Municipal de Major Vieira que, após o trânsito em julgado, divulgue esta Prestação de Contas e o respectivo Parecer Prévio, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, conforme estabelece o art. 48 da Lei Complementar (federal) nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 5 – Solicitar à Câmara de Vereadores de Major Vieira que comunique ao Tribunal de Contas o resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar (estadual) nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara. 6 – Dar ciência do Parecer Prévio, do relatório e proposta de voto do Relator, bem como do Relatório Técnico nº 687/2020 ao Conselho Municipal de Educação de Major Vieira, acerca da análise do cumprimento dos limites na Educação e no FUNDEB, dos Pareceres do Conselho do FUNDEB e de Alimentação Escolar, do monitoramento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação e da vinculação do orçamento ao PNE, conforme subitens 5.2, 6.1, 6.5 e 8.2 do citado relatório técnico. 7 – Dar ciência do Parecer Prévio, do relatório e proposta de voto do Relator, bem como do Relatório Técnico nº 687/2020 ao Conselho Tutelar de Major Vieira, em razão da tendência de queda dos percentuais na taxa de atendimento da pré-escola (Meta 1 do Plano Nacional de Educação). 8 – Dar conhecimento à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, com fulcro no Termo de Cooperação nº 049/2010, da proposta de voto e do Parecer Prévio, bem como do Relatório Técnico n° 687/2020, em razão da tendência de queda dos percentuais na taxa de atendimento na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade no Município (Meta 1 do Plano Nacional de Educação). Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 36 542 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO GERSON DOS SANTOS SICCA 9 – Dar ciência do Parecer Prévio ao Presidente da Câmara Municipal de Major Vieira. 10 – Dar ciência do Parecer Prévio, do relatório e proposta de voto do Relator, bem como do Relatório Técnico nº 687/2020 e do Parecer nº MPC/2571/2020, ao Sr. Orildo Antônio Severgnini, Prefeito Municipal de Major Vieira no exercício de 2019, bem como ao Sr. Francisco Juraczeky, Prefeito em exercício do Município de Major Vieira. Gabinete, em 8 de dezembro de 2020. Gerson dos Santos Sicca Relator Processo: @PCP 20/00085525 – COE/GSS - 1386/2020 37 543 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:17 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 4A48A TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA GERAL – SEG Processo n.: @PCP 20/00085525 Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2019 Responsável: Orildo Antônio Severgnini Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Major Vieira Unidade Técnica: DGO Parecer Prévio n.: 281/2020 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, reunido nesta data, em Sessão Ordinária, com fulcro nos arts. 31 da Constituição Federal, 113 da Constituição do Estado e 1º e 50 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, tendo examinado e discutido a matéria, acolhe o Relatório e a Proposta de Parecer Prévio do Relator, aprovando-os: 1. EMITE PARECER PRÉVIO recomendando à Egrégia Câmara de Vereadores a REJEIÇÃO das contas do Prefeito Municipal de Major Vieira, relativas ao exercício de 2019, em razão da manutenção das seguintes restrições: 1.1. Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 805.026,03, representando 2,83% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Fundo de Previdência (R$ 2.091.446,68), em desacordo ao art. 48, “b” da Lei n. 4.320/64 e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar n. 101/2000 – LRF (itens 3.1 e 1.2.2.2); 1.2. Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 3.762.957,70, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 13,21% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 28.486.452,73), em desacordo ao art. 48, “b” da Lei n. 4.320/64 e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar n. 101/2000 – LRF (itens 4.2 e 1.2.2.3). 2. Recomenda à Prefeitura Municipal de Major Vieira, com fulcro no art. 90, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (Resolução n. TC-06/2001), com o envolvimento e possível responsabilização do órgão de Controle Interno, que doravante, adote providências, sob pena de, em caso de eventual descumprimento dos mandamentos legais pertinentes, seja aplicada a sanção administrativa prevista no art. 70 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000 (Lei Orgânica deste Tribunal), para: 2.1. Prevenir e corrigir as restrições descritas nos subitens 9.2.1, 9.2.4 a 9.2.9 e 9.2.11 do Relatório DGO n. 687/2020: 2.1.1. Disponibilidades Financeiras Vinculadas (Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais, no valor de R$ 545,33 e Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo, no valor de R$ 114.247,03) com indicativo de especificação de Fonte de Recurso Ordinário, quando deveriam estar registradas na Fonte de Recursos 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais, conforme Tabela da Destinação da Receita Pública – aplicável ao exercício de 2019, disponível no Sistema e-Sfinge Captura – tabela de download 2019, em desacordo com o art. 85 da Lei (federal) n. 4.320/64 c/c o art. 8º, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, fl. 41 e subitem 1.2.2.1); 2.1.2. Despesas com pessoal do Poder Executivo no valor de R$ 14.319.295,71, representando 54,06% da Receita Corrente Líquida (R$ 26.488.569,30), quando o percentual legal máximo de 54,00% representaria gastos da ordem de R$ 14.303.827,42, configurando, portanto, gasto a maior de R$ 15.468,29 ou 0,06%, em descumprimento ao art. 20, III, 'b' da Lei Complementar (federal) n. 101/2000 (subitens 5.3.2 e 1.2.2.4.1); 2.1.3. Despesas inscritas em Restos a Pagar com recursos do FUNDEB no exercício em análise, sem disponibilidade financeira, no valor de R$ 427.982,03, em desacordo com o art. 85 da Lei (federal) n. 4.320/64 (subitens 5.2.2 e 1.2.2.5.1 e Apêndice); Processo n.: @PCP 20/00085525 Parecer Prévio n.: 281/2020 1 544 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:18 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 12667 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA GERAL – SEG 2.1.4. Realização de despesas, no montante de R$ 656.647,09, de competência do exercício de 2019 e não empenhadas na época própria, em desacordo com os arts. 35, II, 60 e 85 da Lei (federal) n. 4.320/64 (subitem 3.1, Quadro 02-A, 4.2, Quadro 11-A e 5.3.2, Quadro 18 e 1.2.2.6); 2.1.5. Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo estabelecido, de informações pormenorizadas sobre o Lançamento de Receitas, em descumprimento ao estabelecido no art. 48-A, II, da Lei Complementar (federal) n. 101/2000 alterada pela Lei Complementar (federal) n. 131/2009 c/c o art. 7°, II, do Decreto (federal) n. 7.185/2010 (Capítulo 7 e subitem 1.2.2.7); 2.1.6. Despesas empenhadas (R$ 4.938.518,92) com a Especificação da Fonte de Recursos do FUNDEB em montante superior aos recursos auferidos no exercício (R$ 4.672.523,06), na ordem de R$ 265.995,86, em desacordo com os arts. 8°, parágrafo único, da Lei Complementar (federal) n. 101/2000 c/ c o art. 50, I, do mesmo diploma legal (Quadro 16 e Documento 7 do Anexo do Relatório de Instrução e subitem 1.2.2.8); 2.1.7. Registro indevido de Valores Restituíveis e Outras Obrigações do Passivo Financeiro nas Fontes de Recursos 03 (R$ 437,71), 18 e 19 (R$ 46.827,06) e 86 (R$ 2.738,95), com saldo devedor, em afronta ao previsto no art. 85 da Lei (federal) n. 4.320/64 e arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF (Apêndice - Cálculo detalhado do Resultado Financeiro por Especificações de Fonte de Recursos e subitem 1.2.2.9); 2.1.8. Não eliminação do percentual excedente da Despesa com Pessoal do Poder Executivo, estando acima de 54% da Receita Corrente Líquida desde o 2º quadrimestre de 2018, prazo final para eliminação do percentual excedente apurado no 1º quadrimestre de 2017 (considerando o PIB < 1 a época do descumprimento), caracterizando descumprimento ao disposto nos arts. 23 c/c 66 da Lei Complementar (federal) n. 101/2000 (subitens 5.3.4 e 1.2.2.11). 3. Recomenda à Prefeitura Municipal de Major Vieira que: 3.1. adote providências tendentes a garantir o alcance das Metas pactuadas para saúde de Major Vieira, observados os Planos de Saúde: Nacional e Estadual, naquilo que for de sua competência, e o Plano Municipal de Saúde, bem como respeitada a Pactuação Interfederativa 2017-2021; 3.2. adote providências tendentes a garantir o alcance da meta estabelecida para o atendimento em creche, observado o disposto no Plano Municipal de Educação e na parte final da Meta 1 da Lei (federal) n. 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE); 3.3. garanta o atendimento na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade, em cumprimento ao art. 208, I, da Constituição Federal, e a parte inicial da Meta 1 da Lei (federal) n. 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE); 3.4. formule os instrumentos de planejamento e orçamento público competentes – o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) e com o Plano Municipal de Educação (PME), a fim de viabilizar sua plena execução e cumprir o preconizado no art. 10 da Lei (federal) n. 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE), bem como para corrigir os aspectos referidos na fundamentação da proposta de voto; 3.5. tome providências no sentido de revisar o seu Plano Diretor, por meio de processo participativo, proporcionando o acesso do cidadão e da sociedade civil em todas as fases da revisão do documento, em atendimento ao art. 41 da Lei (federal) n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade); 3.6. adote providências tendentes a garantir que o Órgão Central de Controle Interno atente para o cumprimento do conteúdo mínimo do relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do Anexo II, da Instrução Normativa n. TC-20/2015, com especial atenção ao Processo n.: @PCP 20/00085525 Parecer Prévio n.: 281/2020 2 545 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:18 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 12667 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA GERAL – SEG item XVIII, identificando todos os gastos extraordinários realizados para atendimento específico com a pandemia do novo coronavírus. 3.7. após o trânsito em julgado, divulgue esta Prestação de Contas e o respectivo Parecer Prévio, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, conforme estabelece o art. 48 da Lei Complementar (federal) n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 4. Solicita à Câmara de Vereadores de Major Vieira que comunique ao Tribunal de Contas o resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara. 5. Determina a ciência à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, com fulcro no Termo de Cooperação n. 049/2010, do Relatório e Voto do Relator e do Parecer Prévio, bem como do Relatório DGO n. 687/2020, em razão da tendência de queda dos percentuais na taxa de atendimento na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade no Município (Meta 1 do Plano Nacional de Educação). 6. Determina a ciência deste Parecer Prévio: 6.1. à Câmara Municipal de Major Vieira; 6.2. ao órgão de Controle Interno do Município; 6.3. bem como do Relatório e Voto do Relator e do Relatório DGO n. 687/2020 que o fundamentam: 6.3.1. ao Conselho Municipal de Educação de Major Vieira, acerca da análise do cumprimento dos limites na Educação e no FUNDEB, dos Pareceres do Conselho do FUNDEB e de Alimentação Escolar, do monitoramento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação e da vinculação do orçamento ao PNE, conforme subitens 5.2, 6.1, 6.5 e 8.2 do citado relatório técnico; 6.3.2. ao Conselho Tutelar de Major Vieira, em razão da tendência de queda dos percentuais na taxa de atendimento da pré-escola (Meta 1 do Plano Nacional de Educação). 6.4. e do Parecer MPC/2571/2020: 6.4.1. à Prefeitura Municipal de Major Vieira; 6.4.2. ao Sr. Francisco Juraczeky. Ata n.: 38/2020 Data da sessão n.: 09/12/2020 - Ordinária - Virtual Especificação do quórum: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, Herneus De Nadal, Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes, Luiz Eduardo Cherem e José Nei Alberton Ascari Representante do Ministério Público de Contas/SC: Cibelly Farias Conselheiros-Substitutos presentes: Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken ADIRCÉLIO DE MORAES FERREIRA JÚNIOR Presidente GERSON DOS SANTOS SICCA Relator Fui presente: CIBELLY FARIAS Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas/SC Processo n.: @PCP 20/00085525 Parecer Prévio n.: 281/2020 3 546 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:18 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Gerson dos Santos Sicca e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 12667 SECRETARIA GERAL Ofício TCE/SC/SEG/ 1942/2021 Florianópolis, 22 de fevereiro de 2021. Ao Senhor Prefeito Municipal ADILSON LISCZKOVSKI Prefeitura Municipal de Major Vieira Travessa Otacílio Florentino de Souza, 210, Centro, CEP 89480000, Major Vieira, SC Assunto: decisão no processo @PCP 20/00085525. Senhor Prefeito Municipal, Comunico a V. Exa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de 09/12/2020, quando da apreciação do Processo @PCP 20/00085525, da Prefeitura Municipal de Major Vieira, que trata de prestação de contas do prefeito referente ao exercício de 2019, exarou parecer prévio que está disponibilizado no endereço virtual. Informo que cabe pedido de reapreciação do parecer prévio, emitido por este Tribunal, formulado por V. Exa., no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do parecer no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal – DOTC-e, nos termos do art. 55 da Lei Complementar nº 202/2000. A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet: http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de Acesso: 4CED172A-1, Processo: 2000085525. Atenciosamente, Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins Secretária Geral Assinado eletronicamente 547 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:18 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: F76B6 SECRETARIA GERAL Ofício TCE/SC/SEG/ 1944/2021 Florianópolis, 22 de fevereiro de 2021. Ao Senhor ANDREI DE SÁ RIBAS Tv Otacílio Florentino de Souza, 210, A/C Prefeitura Municipal de Major Vieira - Controle Interno, Centro, CEP 89480000, Major Vieira, SC Assunto: decisão no processo @PCP 20/00085525. Senhor Controlador Interno, Comunico a V. Sa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de 09/12/2020, quando da apreciação do Processo @PCP 20/00085525, da Prefeitura Municipal de Major Vieira, que trata de prestação de contas do prefeito referente ao exercício de 2019, exarou parecer prévio que está disponibilizado no endereço virtual. A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet: http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de Acesso: 731B9DDB-7, Processo: 2000085525. Atenciosamente, Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins Secretária Geral Assinado eletronicamente 548 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:19 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: B6B41 SECRETARIA GERAL Ofício TCE/SC/SEG/ 1955/2021 Florianópolis, 22 de fevereiro de 2021. Ao Senhor Presidente de Conselho Municipal GILBERTO HAVRELHUK Conselho Municipal de Educação de Major Vieira Travessa Otacílio Florentino de Souza, 210, Ao lado da Prefeitura Municipal, Centro, CEP 89480000, Major Vieira, SC Assunto: decisão no processo @PCP 20/00085525. Senhor Presidente de Conselho Municipal, Comunico a V. Sa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de 09/12/2020, quando da apreciação do Processo @PCP 20/00085525, da Prefeitura Municipal de Major Vieira, que trata de prestação de contas do prefeito referente ao exercício de 2019, exarou parecer prévio que está disponibilizado no endereço virtual. A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet: http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de Acesso: DE8D6D21-5, Processo: 2000085525. Atenciosamente, Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins Secretária Geral Assinado eletronicamente 549 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:19 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 12EA6 SECRETARIA GERAL Ofício TCE/SC/SEG/ 1943/2021 Florianópolis, 22 de fevereiro de 2021. Ao Senhor Presidente SILVIO KIZEMA Câmara Municipal de Major Vieira Rua João Florentino de Souza, 688, Centro, CEP 89480000, Major Vieira, SC Assunto: decisão no processo @PCP 20/00085525. Senhor Presidente, Comunico a V. Exa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de 09/12/2020, quando da apreciação do Processo @PCP 20/00085525, da Prefeitura Municipal de Major Vieira, que trata de prestação de contas do prefeito referente ao exercício de 2019, exarou parecer prévio que está disponibilizado no endereço virtual. Ressalto que somente após o decurso de prazo para a interposição do pedido de reapreciação pelo Prefeito é que as peças do referido processo estarão disponibilizadas para o competente julgamento e, na oportunidade, esta Câmara será comunicada. A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet: http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de Acesso: D5588069-5, Processo: 2000085525. Atenciosamente, Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins Secretária Geral Assinado eletronicamente 550 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:19 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: A8C7A SECRETARIA GERAL Ofício TCE/SC/SEG/ 1948/2021 Florianópolis, 22 de fevereiro de 2021. Ao Senhor Promotor de Justiça CARLOS ALBERTO DA SILVA GALDINO 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas Rua Duque de Caxias, 80, Centro, CEP 89460102, Canoinhas, SC Assunto: decisão no processo @PCP 20/00085525. Senhor Promotor de Justiça, Comunico a V. Exa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de 09/12/2020, quando da apreciação do Processo @PCP 20/00085525, da Prefeitura Municipal de Major Vieira, que trata de prestação de contas do prefeito referente ao exercício de 2019, exarou parecer prévio que está disponibilizado no endereço virtual. A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet: http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de Acesso: B946001C-C, Processo: 2000085525. Atenciosamente, Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins Secretária Geral Assinado eletronicamente 551 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:19 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 55CBC SECRETARIA GERAL Ofício TCE/SC/SEG/ 1956/2021 Florianópolis, 22 de fevereiro de 2021. À Senhora Presidente SANDRA MARA WILLE CANFIL Conselho Tutelar do Município de Major Vieira Rua Prefeito Otávio Tabalipa, 1445, Centro, CEP 89480000, Major Vieira, SC Assunto: decisão no processo @PCP 20/00085525. Senhora Presidente, Comunico a V. Exa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de 09/12/2020, quando da apreciação do Processo @PCP 20/00085525, da Prefeitura Municipal de Major Vieira, que trata de prestação de contas do prefeito referente ao exercício de 2019, exarou parecer prévio que está disponibilizado no endereço virtual. A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet: http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de Acesso: F3581840-7, Processo: 2000085525. Atenciosamente, Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins Secretária Geral Assinado eletronicamente 552 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:20 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 0A590 SECRETARIA GERAL Ofício TCE/SC/SEG/ 1940/2021 Florianópolis, 22 de fevereiro de 2021. Ao Senhor FRANCISCO JURACZEKY Travessa Otacílio Florentino de Souza, 210, Centro, CEP 89480000, Major Vieira, SC Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2019 no processo @PCP 20/00085525. Senhor Gestor, Comunico a V. Sa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de 09/12/2020, quando da apreciação do Processo @PCP 20/00085525, da Prefeitura Municipal de Major Vieira, que trata de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2019, exarou parecer prévio que está disponibilizado no endereço virtual. A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet: http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de Acesso: 140466E4-9, Processo: 2000085525. Atenciosamente, Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins Secretária Geral Assinado eletronicamente 553 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:20 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: EF461 RECEBIMENTO DE DOCUMENTO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Rua Bulcão Viana, 90, Centro - Florianópolis - Santa Catarina Fone: (048) 3221-3670 Home-page: www.tce.sc.gov.br Processo: 2000085525 Solicitante: Andrei de Sá Ribas O ofício N° 1942/2021 foi recebido no dia 1 de March de 2021, às 9:0, pelo usuário Andrei de Sá Ribas, cujo endereço IP de acesso é 168.232.24.93. 554 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:20 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Andrei de Sá Ribas e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 28697 RECEBIMENTO DE DOCUMENTO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Rua Bulcão Viana, 90, Centro - Florianópolis - Santa Catarina Fone: (048) 3221-3670 Home-page: www.tce.sc.gov.br Processo: 2000085525 Solicitante: Andrei de Sá Ribas O ofício N° 1940/2021 foi recebido no dia 1 de March de 2021, às 9:1, pelo usuário Andrei de Sá Ribas, cujo endereço IP de acesso é 168.232.24.93. 555 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:21 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Andrei de Sá Ribas e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 2C0DD RECEBIMENTO DE DOCUMENTO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Rua Bulcão Viana, 90, Centro - Florianópolis - Santa Catarina Fone: (048) 3221-3670 Home-page: www.tce.sc.gov.br Processo: 2000085525 Solicitante: Andrei de Sá Ribas O ofício N° 21385/2020 foi recebido no dia 1 de March de 2021, às 9:7, pelo usuário Andrei de Sá Ribas, cujo endereço IP de acesso é 168.232.24.93. 556 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:21 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Andrei de Sá Ribas e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: B6D3A RECEBIMENTO DE DOCUMENTO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Rua Bulcão Viana, 90, Centro - Florianópolis - Santa Catarina Fone: (048) 3221-3670 Home-page: www.tce.sc.gov.br Processo: 2000085525 Solicitante: Andrei de Sá Ribas O ofício N° 1943/2021 foi recebido no dia 1 de March de 2021, às 9:9, pelo usuário Andrei de Sá Ribas, cujo endereço IP de acesso é 168.232.24.93. 557 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:22 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Andrei de Sá Ribas e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: B2D31 RECEBIMENTO DE DOCUMENTO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Rua Bulcão Viana, 90, Centro - Florianópolis - Santa Catarina Fone: (048) 3221-3670 Home-page: www.tce.sc.gov.br Processo: 2000085525 Solicitante: Andrei de Sá Ribas O ofício N° 1944/2021 foi recebido no dia 1 de March de 2021, às 9:10, pelo usuário Andrei de Sá Ribas, cujo endereço IP de acesso é 168.232.24.93. 558 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:22 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Andrei de Sá Ribas e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 96103 RECEBIMENTO DE DOCUMENTO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Rua Bulcão Viana, 90, Centro - Florianópolis - Santa Catarina Fone: (048) 3221-3670 Home-page: www.tce.sc.gov.br Processo: 2000085525 Solicitante: Andrei de Sá Ribas O ofício N° 1948/2021 foi recebido no dia 1 de March de 2021, às 9:11, pelo usuário Andrei de Sá Ribas, cujo endereço IP de acesso é 168.232.24.93. 559 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:23 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Andrei de Sá Ribas e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 8C3C2 RECEBIMENTO DE DOCUMENTO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Rua Bulcão Viana, 90, Centro - Florianópolis - Santa Catarina Fone: (048) 3221-3670 Home-page: www.tce.sc.gov.br Processo: 2000085525 Solicitante: Andrei de Sá Ribas O ofício N° 1955/2021 foi recebido no dia 1 de March de 2021, às 9:12, pelo usuário Andrei de Sá Ribas, cujo endereço IP de acesso é 168.232.24.93. 560 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:23 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Andrei de Sá Ribas e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 1E095 RECEBIMENTO DE DOCUMENTO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Rua Bulcão Viana, 90, Centro - Florianópolis - Santa Catarina Fone: (048) 3221-3670 Home-page: www.tce.sc.gov.br Processo: 2000085525 Solicitante: Andrei de Sá Ribas O ofício N° 1956/2021 foi recebido no dia 1 de March de 2021, às 9:18, pelo usuário Andrei de Sá Ribas, cujo endereço IP de acesso é 168.232.24.93. 561 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:23 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Andrei de Sá Ribas e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: B88F1 562 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:24 563 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:24 SECRETARIA GERAL Ofício TCE/SC/SEG/ 3725/2021 Florianópolis, 16 de março de 2021. Ao Senhor Presidente SILVIO KIZEMA Câmara Municipal de Major Vieira Rua João Florentino de Souza, 688, Centro, CEP 89480000, Major Vieira, SC Assunto: disponibilidade para julgamento do processo @PCP 20/00085525. Senhor Presidente, Comunico a disponibilidade para julgamento do processo @PCP 20/00085525, do(a) Prefeitura Municipal de Major Vieira, que trata de prestação de contas do Prefeito referente ao exercício de 2019. Ressalto a solicitação de que esta Câmara de Vereadores comunique a esta Corte de Contas o resultado do julgamento das presentes contas anuais, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, com a juntada eletrônica de cópia do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara. A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet: http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de Acesso: E2587ED8-5, Processo: 2000085525. Atenciosamente, Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins Secretária Geral Assinado eletronicamente 564 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:24 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 84E38 RECEBIMENTO DE DOCUMENTO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Rua Bulcão Viana, 90, Centro - Florianópolis - Santa Catarina Fone: (048) 3221-3670 Home-page: www.tce.sc.gov.br Processo: 2000085525 Solicitante: Andrei de Sá Ribas O ofício N° 3725/2021 foi recebido no dia 17 de March de 2021, às 9:35, pelo usuário Andrei de Sá Ribas, cujo endereço IP de acesso é 168.232.24.193. 565 Disponibilizado para Sílvio Kizema - 017.411.579-27 em 16/12/2022 - 09:57:24 Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) Esse documento foi assinado digitalmente por Andrei de Sá Ribas e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000085525 e o codigo: 92306