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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 01/2023: Dispõe sobre a ampliação da composição dos membros do Comitê de investimentos do Fundo Municipal de Previdência do Município de Major Vieira, e dá outras providências.
native_id5529

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo F
2023-03-13 Encaminhamento à Presidência p/ Autógrafo. U
2023-03-13 Aprovado - Disc. e Votação únicas A
2023-03-13 Aguardando inclusão na ordem do dia (DISC. E VOTAÇÃO ÚNICAS) A
2023-02-22 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2023-02-22 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2023-02-22 Devolvido à Presidência após aprovação (Disc. e vot. únicas) U
2023-02-22 Aprovado - Disc. e Votação únicas U pedido de urgencia aprovado
2023-02-22 Entrada - Tramitação. U
2023-02-17 Entrada - Tramitação. U pedido de urgencia

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texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº > | DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a ampliação da composição dos membros do
Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência
do Município de Major Vieira, e dá outras providências.
Adilson Lisczkovski, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
[BEBE Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº2.454 de 04 de junho de 2019 - Composição do
Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira — SC, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
AEE O comitê de Investimento será composto por 5 (cinco) membros, vinculados com o
município ou RPPS, na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e
exoneração e deverão ter, no mínimo, Certificação Profissional da Associação Brasileira das
Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais - CPAtO (ANBIMA série 10) ou APIMEC
(CGRPPS) - Certificação de Gestores de Regime Próprio de Previdência Social, e apresentarem-
se formalmente designados para função por ato da autoridade competente, mediante
anuência do Conselho Municipal de Previdência do Fundo Municipal de Previdência de Major
Vieira/SC.
$ 1º Os membros integrantes do Comitê de Investimentos serão nomeados por Portaria do
Poder Executivo Municipal.
$ 2º O Presidente do Comitê de Investimentos será escolhido entre os seus membros e
nomeado, por Portaria, pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
$ 3º Não havendo interessados Certificados para preencher o número dos membros
do Comitê de Investimentos poderá formalizar-se para função servidores qualificados, que
após nomeado terá o prazo de seis meses para obtenção da mesma.
$ 4º O não cumprimento das exigências do $ 3º entender-se-á como inaptidão do membro
do comitê de investimentos, devendo ser nomeado outro para seu lugar.
$ 5º A função dos membros do Comitê de Investimentos é considerada de interesse público
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
LA
SAú
GÁ
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relevante na função de zelar pelos recursos financeiros destinados ao Regime Próprio de
Previdência Municipal.
$ 6º O mandato dos membros do Comitê de Investimentos será de dois anos.
$ 7º Os membros do Comitê de Investimentos perceberão verba denominada "Jeton de
Presença", de caráter indenizatório, transitório e circunstancial, não possuindo caráter
remuneratório e que tem como objetivo retribuir pecuniariamente os membros
do Comitê de Investimentos, pelo comparecimento em todas as reuniões ordinárias e
extraordinárias e pelo exercício de suas competências.
$ 8º Os valores correspondentes ao "Jeton de Presença" não se incorporarão ao vencimento
ou a remuneração para nenhum efeito, assim também, não integrarão a base de cálculo às
contribuições previdenciárias vertidas para o Fundo Municipal de Previdência.
$9º O "'Jeton de Presença", correspondente aos seguintes valores:
I- para o Presidente do Comitê de Investimentos; R$ 718,83;
Il - para os demais membros: R$ 497,65.
$10 Os valores fixados no 8 5º serão pagos a partir de sua nomeação constante da Portaria do
Poder Executivo e apenas serão percebidos pela participação mensal em todas as reuniões
ordinárias e extraordinárias, salvo ausência por motivos relevantes e devidamente
justificados, no qual receberá proporcionalmente à sua participação.
$1 O valor do "Jeton de Presença" será atualizado na mesma data e percentual, concedidos
aos servidores municipais ativos e somente serão recebidos enquanto o servidor público
estiver no efetivo exercício da função de membro do Comitê de Investimentos.
812 Os membros do Comitê de Investimentos que se encontrarem de férias ou em licenças ou
afastamentos não perceberá o "Jeton de Presença" instituído por esta Lei.
813 O "Jeton de Presença" instituído por esta Lei será custeado integralmente pelo FUNDO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, no uso da Taxa de
Administração do Regime Próprio de Previdência Social.
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A
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Area Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Major Vieira, 16 de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Antônio Gonçalves de Almeida
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Sr. Presidente,
Sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhes o presente projeto de lei a pedido do Fundo Municipal
de Previdência de Major Vieira - SC, com vistas a ampliar a composição do já existente Comitê de
Investimentos, que vem atuando no auxílio aos membros do Conselho Deliberativo, no que tange à
alocação do capital financeiro do fundo previdenciário.
A constituição do Comitê constitui exigência do Ministério da Previdência, estando contida na Portaria nº
440, que no bojo do seu artigo terceiro dispõe que:
Art. 3º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão comprovar à SPPS que seus RPPS
mantém Comitê de Investimentos, participante do processo decisório quanto à formulação e execução da
política de investimentos.
Desta feita, e considerando que o cumprimento das exigências do Ministério da Previdência constituem
requisito indispensável para a emissão da Certidão de Regularidade Previdenciária, encaminhamos o
Projeto de Lei para apreciação do Poder Legislativo, contando com sua aprovação.
Respeitosamente,
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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