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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaProjeto de Lei nº 02/2023: Cria cargo de provimento em Comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, de Assessor Jurídico do Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Major Vieira, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-22 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2023-02-22 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2023-02-22 Devolvido à Presidência após aprovação (Disc. e vot. únicas) U
2023-02-22 Aprovado - Disc. e Votação únicas U aprovado o pedidode urgencia
2023-02-22 Entrada - Tramitação. U
2023-02-17 Entrada - Tramitação. U encaminhado com pedidode urgencia.

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº ( DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Cria cargo de provimento em Comissão de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo Municipal, de Assessor Jurídico do
Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Major Vieira, e dá outras providências.
Adilson Lisczkovski, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art; 10 Fica criado, na estrutura organizacional do Município de Major Vieira/SC, o
cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Assessor
Jurídico do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Major Vieira/SC, com
uma vaga de 10 horas semanais e vencimento inicial de R$2.697,22 (dois mil,
seiscentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos).
Parágrafo único. A habilitação necessária para o ocupante do cargo descrito no caput
deste artigo deverá ser formação nível superior em Direito e registro no órgão da
classe.
EEE são atribuições do Assessor Jurídico do Regime Próprio de Previdência Social
do Município de Major Vieira/SC:
a) Assessorar o Gestor-Presidente e o Conselho Municipal de Previdência em matéria
jurídica de interesse do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC,
b) Realizar análise e emissão de parecer acerca de pedidos de aposentadoria e pensão
apresentados ao Regime Próprio de Previdência Social - geridos pelo Fundo Municipal
de Previdência de Major Vieira/SC;
c) Auxiliar no pedido de aposentadoria quanto ao embasamento legal a ser
apresentado pelo requerente;
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
d) Representar a autarquia em juízo ou fora dele, quando designado, defendendo os
legítimos direitos e interesses do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;
e) Propor o estabelecimento de normas legais e regulamentares relacionadas com os
serviços a serem prestados pelo Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;
f) Manifestar-se sobre matéria jurisdicional e atos normativos de interesse do Fundo
Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;
9) Orientar os casos de alienação, transferência ou locação de bens móveis e imóveis
do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;
h) Dar ciência aos órgãos do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC de
quaisquer matérias jurídicas de seu interesse, alertando sobre alterações da
legislação;
i) Acompanhar o andamento das demandas jurídicas de qualquer natureza do Fundo
Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;
5) Emitir parecer sobre a conveniência e legalidade dos contratos e convênios de
interesse do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;
k) Cooperar com os órgãos encarregados de licitação, na elaboração de editais;
|) Apreciar, orientar sindicâncias e inquéritos administrativos determinados pelo
Gestor-Presidente;
m) Consultar a Procuradoria Geral do Município sobre matérias que não haja
orientação normativa ou pronunciamento oficial.
n) Acompanhar e pronunciar-se sobre todos os processos de interesse do Fundo
Municipal de Previdência de Major Vieira/SC, oriundos do Tribunal de Contas do
Estado, do Ministério Público Estadual e Federal e do Ministério da Fazenda;
o) Apreciar recursos interpostos de atos de prepostos ou empregados do Fundo
Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
p) Exercer outras atividades que se coadunem com os princípios, normas do Fundo
Municipal de Previdência de Major Vieira/SC em conformidade com as determinações
do Gestor-Presidente;
q) Emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica;
R) Executar outras atividades correlatas.
REBENES Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
serão usados recursos dos 2% (dois) por cento da taxa administrativa destinada ao
Regime Próprio de Previdência do Município de Major Vieira/SC, prevista no
orçamento do Fundo de Previdência do Município de Major Vieira, da dotação própria,
rubrica 3.1.90.11.00.00.00.00 - vencimentos e salários.
ARENS Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
jor Vieira, 16 de fevereiro de 2023.
ON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
A
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Antônio Gonçalves de Almeida
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Sr. Presidente,
Dirijo-me a V.Exa. e aos ilustres vereadores desta Casa para encaminhar o Projeto de Lei
que “CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE ASSESSOR
JURÍDICO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Primeiramente, cumpre dizer aos nobres vereadores que o cargo de Assessor Jurídico do
Regime Próprio de Previdência Social é essencial para a manutenção jurídica do referido
ente.
Em prosseguimento, cumpre aduzir aos nobres vereadores, que atualmente o Fundo
Municipal de Previdência de Major Vieira - SC, não possui em seu quadro de servidores o
cargo de assessor jurídico, contando com o apoio do Departamento Jurídico do Poder
Executivo Municipal para os devidos encaminhamentos, análises e manifestações
referente as demandas da Previdência.
Em continuação, cumpre destacar aos nobres vereadores que, considerando a alta
demanda jurídica no Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira - SC, verificou-se a
necessidade de um assessor jurídico no mínimo 10 (dez) horas semanais, com
atendimento in /oco na sala do RPPS sito à Casa da Cultura.
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do Poder
Legislativo, contando com sua aprova
Respeitosamente,
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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