ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº 0) DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTEM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do MUNICIPIO DE MAJOR
VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação
desta Casa Legislativa o presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$ 1.720.000,00 (hum milhão setecentos e
vinte mil reais), no orçamento do exercício de 2023 conforme as seguintes aberturas de
crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira,
no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$
920.000,00 (novecentos e vinte mil reais) com a seguinte classificação institucional,
funcional e programática:
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
09.01-Secretaria Mun. Agricultura, Fomento Agrop. E Meio Ambiente
20.606.0004. 1.006 - Aquisição de Caminhões, tratores, máquinas e implementos.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - investimento)
Fonte de Recurso: - Transferência Especial Estado - Emenda Impositiva
Valor: R$ 300.000,00.
09.01- Secretaria Mun. Agricultura, Fomento Agrop. E Meio Ambiente
20.606.0004. 1.006 - Aquisição de Caminhões, tratores, máquinas e implementos.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas — investimento)
Fonte de Recurso: - Transferência Especial Estado - Emenda Impositiva
Valor: R$ 200.000,00.
09.01- Secretaria Mun. Agricultura, Fomento Agrop. E Meio Ambiente
20.606.0004. 1.006 - Aquisição de Caminhões, tratores, máquinas e implementos.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas — investimento)
Fonte de Recurso: - Transferência Especial Estado - Emenda Impositiva
Valor: R$ 120.000,00.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
09.01- Secretaria Mun. Agricultura, Fomento Agrop. E Meio Ambiente
20.606.0004. 1.006 - Aquisição de Caminhões, tratores, máquinas e implementos.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - investimento)
Fonte de Recurso: - Transferência Voluntária Especial - Estado
Valor: R$ 300.000,00.
Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$
920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do
respectivo projeto atividade previsto no art. 2º, sendo que os valores são oriundos de
excesso de arrecadação de Transferências Especial Estado - Emenda Impositiva nº
0033,1855 e 1560 e Transferência Voluntária Especial - Estado nºSAR4055/2021.
Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira,
no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$
300.000,00 (trezentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira
14.14- Fundo Municipal de Saúde
10.302.0008. 1.012 - Aquisição de Ambulância e/ou Veículo.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - investimento)
Fonte de Recurso: - Transferência Especial Estado - Emenda Impositiva
Valor: R$ 100.000,00.
14.14- Fundo Municipal de Saúde
10.302.0008. 1.012 - Aquisição de Ambulância e/ou Veículo.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - investimento)
Fonte de Recurso: - Transferência Especial Estado - Emenda Impositiva
Valor: R$ 200.000,00.
Art. 5º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$
300.000,00 (trezentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores
na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo
projeto atividade previsto no art. 4º, sendo que os valores são oriundos de superávit
financeiro na fonte de recursos Transferências Especial Estado - Emenda Impositiva nº 1095
e 1536.
Art. 6º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira,
no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
07.01 - Secretaria Mun. De Viação e Obras Públicas.
15.452.0006. 1.007 - Pavimentação e Recuperação de Ruas.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - investimento)
Fonte de Recurso: - Transferências Especial União - Emenda Especial
Valor: R$ 500.000,00
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
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Art. 7º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os
valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do
respectivo projeto atividade previsto no art. 6º, sendo que os valores são oriundos de
excesso de arrecadação na fonte de recurso Transferências Especial da União - Emenda
Especial nº202239290005.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições
em contrário.
Major Vieira,15 de Fevereiro de 2023
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 1.720.000,00 (hum milhão setecentos e vinte mil reais), no orçamento vigente,
que se justifica pela entrada das receitas de Transferências vindas do estado e da União que
serão utilizadas em manutenção de estradas, aquisição de equipamento agrícola e aquisição
de uma ambulância que serão utilizados para suprir as necessidades dos munícipes.
Salientamos a Vossas Senhorias, que o referido projeto de lei é de suma importância
pra utilização das receitas recebidas e para melhoria no atendimento as necessidades da
população major-vieirense.
Por derradeiro, em face ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto por
esta Casa Legislativa.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111