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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaProjeto de Lei nº 07/2023: Altera a Lei nº 2.608, de 14 de dezembro de 2022, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas relativa ao Auxílio Financeiro recebido pela Associação da 3ª Idade "CONVIVER" de Major Vieira.
native_id5542

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Encaminhado ao Chefe do Poder Executivo F
2023-03-06 Encaminhamento à Presidência p/ Autógrafo. U
2023-03-06 Aprovado - Disc. e Votação únicas A
2023-03-06 Aguardando inclusão na ordem do dia (DISC. E VOTAÇÃO ÚNICAS) A
2023-02-27 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) U
2023-02-27 Encaminhado à análise da(s) Comissão(ões) A
2023-02-27 Devolvido à Presidência após aprovação (Disc. e vot. únicas) U
2023-02-27 Aprovado - Disc. e Votação únicas A aprovado o pedido de urgencia.
2023-02-27 Entrada - Tramitação. U
2023-02-24 Entrada - Tramitação. U projeto encaminhado com pedido de urgencia.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
O PROJETO DE LEI N o” , DE 24 DE FEVEREIRODE 2023.
Altera a Lei nº 2608, de 14 de dezembro de 2022, para
dispor sobre a prorrogação da prestação de contas relativa ao Auxílio Financeiro
recebido pela Associação da 32 Idade “CONVIVER” de Major Vieira.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE
MAJOR VIEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município e,
PROJETO DE LEI
Art. 1º O artigo 4º da Lei 2608 de 14 de dezembro de 2022, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4º A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de
contas no prazo de 60 dias (sessenta dias), podendo o
prazo ser prorrogado por 90 (noventa) dias, mediante
solicitação via ofício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, SC, 24 de fevereiro de 2023.
Pliios Eua Sibugandatos
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO
“Trav. Utacilio K. de Souza, Z1U — CEP: 89.48U-UUU — Major Vieira — SU
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente e
Ilustres Edis,
Assunto: Altera a Lei nº 2608, de 14 de dezembro de
2022, para dispor sobre a prorrogação da prestação de
contas relativa ao Auxílio Financeiro recebido pela
Associação da 32 Idade “CONVIVER” de Major Vieira.
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto
de Lei que autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a prorrogação da prestação de
contas relativas ao Auxílio Financeiro recebido pela Associação da 3a Idade
“Conviver”.
A necessidade de autorizar prazo pra prestação de contas, surge da
necessidade proposta pela própria Associação, que procurou O Executivo,
solicitando que fosse concedido prazos, uma vez, que não conseguiram dentro do
prazo de 60 (sessenta dias), realizar a devida prestação de contas, justificadas por
ofício.
Diante disso, surge a necessidade de alterar a lei, e autorizar prazo para
apresentação de prestação de contas.
Por fim, cientes do apoio e da compreensão se espera a aprovação do
projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
Major Vieira, SC, 24 de fevereiro de 2023.
Gr ia aço
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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