ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023
“CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL - CONDEL DE
MAJOR VIEIRA E O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LOCAL - FUNDEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a submete a aprovação desta
Egrégia Câmara Municipal o seguinte:
PROJETO DE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º, Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira —
CONDEL de Major Vieira - SC, como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e
de aconselhamento.
Art. 2º. O Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - CONDEL de
Major Vieira - SC, assume a função de auxiliar na representação do poder público,
setores produtivos e da sociedade civil na gestão das políticas de desenvolvimento do
Município de Major Vieira.
Art. 3º. São atribuições e competências do Conselho de Desenvolvimento Econômico
Local de Major Vieira - SC:
I - auxiliar no estabelecimento de diretrizes, padrões e projetos voltados à promoção do
Desenvolvimento Econômico Local;
II - sugerir políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural;
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III - sugerir e acompanhar o estabelecimento do planejamento estratégico do
município, bem como sua revisão;
IV - pronunciar-se sobre questões de relevante interesse à comunidade visando o
desenvolvimento econômico e social para o município de Major Vieira, em conformidade
com as disposições da legislação Estadual e Federal;
V - constituir instância consultiva de propostas para servirem como subsídios à
elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos
Municipais e políticas locais para promoção e incentivo ao desenvolvimento;
VI - acompanhar a execução das ações e investimentos das políticas locais, bem como
sua manifestação para promoção e incentivo ao desenvolvimento escolhidos pelo
Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - CONDEL Major Vieira -
SC e incluídos no orçamento municipal;
VII - emitir parecer sobre os incentivos materiais e financeiros, os projetos de empresas
e pessoas físicas que tenham por objetivo o desenvolvimento econômico Local
Sustentável do Município, mediante investimentos, dos quais resultem a implantação ou
expansão de unidades industriais, agroindustriais, comerciais, turismo, de prestação de
serviços e de produção agropecuária;
VIII - garantir a Implantação, Implementação e Desenvolvimento do Programa de
Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - CONDEL Major Vieira - SC.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. O Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - CONDEL
Major Vieira - SC é formado por instituições representativas da sociedade civil
organizada, setores produtivos e gestão pública, sendo estas representadas por titulares
e suplentes, mantendo-se, obrigatoriamente, o equilíbrio de 03 (três) partes iguais de
cadeiras mediante uma composição tripartite, sendo:
I-3 (três) representantes do Poder Público, sendo:
a) Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
b) Secretário Municipal de Administração e Gestão;
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c) Secretário Municipal de Finanças e Tributação.
II - 3 (três) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 1 (um) representante dos Sindicatos dos Servidores Municipais;
c) 1 (um) representante da Comissão de Turismo;
d) 1 (um) representante da APP - Associação de Pais e Professores da EEB Luiz Davet.
III - 3 (três) representantes dos Setores Produtivos, sendo:
a) 1 (um) representante das Cooperativas do município;
b) 1 (um) representantes da CDL - Câmara dos Dirigentes Lojistas de Major Vieira;
c) 1 (um) representantes de Sindicatos de Produtores Rurais.
$ 1º. A função de Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major
Vieira, será exercida pelo Prefeito Municipal, sendo esta considerada presidência de
honra, não sendo esta vaga contabilizada na composição do número de cadeiras do
conselho.
& 2º. Os Conselheiros escolherão, dentre eles, o 1º Vice-Presidente e o 2º Vice -
Presidente, para mandato de 02 (dois) anos, que substituirão, nesta ordem, o Presidente
em caso de falta, impedimento ou vacância.
S 3º. As entidades serão nomeadas via decreto e estas devem indicar seus
representantes por meio de ofício endereçado ao presidente do Conselho.
$ 4º. É facultada à entidade ou organização a substituição de seu representante a
qualquer momento, mediante justificativa pertinente e acatada pelo Conselho de
Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira.
8 5º, O processo de eleição do 1º Vice-Presidente e o 2º Vice-Presidente deverá
preferencialmente garantir a paridade de representações entre os representantes da
Sociedade Civil Organizada e das Forças Produtivas.
CAPÍTULO III
DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
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Art. 5º. A nomeação e posse dos Conselheiros, titulares e suplentes, dar-se-á através
de Decreto do Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação desta Lei.
Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, e a cada
mandato é necessária e obrigatória a renovação de pelo menos 1/3 (um) terço dos
conselheiros titulares do Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira
SE;
Art. 6º. O exercício da função de conselheiro, titular ou suplente, é considerado de
interesse público relevante e não será remunerado.
Art. 7º. Os representantes titulares e suplentes devem ser indicados via ofício, pelas
instituições representativas nominadas.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL
FUNDEL MAJOR VIEIRA - SC
Art. 8º, Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local de Major
Vieira - SC, em conformidade com as disposições desta Lei.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local - FUNDEL
Major Vieira -SC, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o
desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à Política de Desenvolvimento
Econômico, empresarial e de empreendedorismo no Município de Major Vieira - SC.
Art. 9º, O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local - FUNDEL Major Vieira
- SC, será constituído pelos seguintes recursos:
I - dotações consignadas no orçamento municipal para a política de desenvolvimento
econômico, empresarial e de empreendedorismo;
II - contribuições, subvenções e auxílios federais, estaduais e municipais;
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III - recursos oriundos da celebração de acordos, contratos, consórcios e convênios
elaborados entre o Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja de
competência da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, observadas as obrigações
contidas nos respectivos instrumentos;
IV - recursos oriundos da arrecadação de multas originadas pelo descumprimento de
contrapartidas de empreendimentos beneficiários de incentivos municipais, previstos na
legislação ou oriundos de decisão judicial, de termos de ajuste de conduta ou similares;
V - recursos oriundos de promoções com finalidades específicas de aplicação em ações
ligadas ao desenvolvimento econômico local e sustentável;
VI - doações, auxílios, contribuições e legados, seja em importância, valores, bens
móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos
públicos e privados, nacionais e internacionais;
VII - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicação de capitais;
VIII - compensações financeiras, advindas de projetos de doação ou incentivos
municipais para empreendimentos beneficiários com base nos termos de ajustamento de
conduta;
IX - outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo Municipal
de Desenvolvimento Econômico Local - FUNDEL Major Vieira - SC.
& 1º, As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta
especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito
indicada pelo município.
8 2º. Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não
estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de
suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele.
& 3º. O saldo financeiro positivo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
Local - FUNDEL Major Vieira - SC, apurado ao final de cada exercício financeiro, será
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
Art. 10.0 Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local será gerido,
administrado e movimentado pela Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, com
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acompanhamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira -
CONDEL Major Vieira - SC.
8 1º. As contas e os relatórios do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local
serão submetidos à aprovação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de
Major Vieira - CONDEL Major Vieira - SC.
8 2º. A aprovação das contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local
pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - CONDEL Major
Vieira - SC, não exclui a fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas.
8 3º. Toda e qualquer movimentação financeira dos recursos do fundo deverá passar por
votação dos conselheiros devendo obter aprovação por maioria dos votos.
Art. 11. Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local de Major
Vieira - FUNDEL Major Vieira - SC, serão destinados a:
I - financiar total ou parcialmente programas, projetos, ações e serviços dentro do
Programa de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - CONDEL Major Vieira -
SC, Leis de Incentivos, na promoção da política desenvolvimento econômico, empresarial
e de empreendedorismo;
II - atender às diretrizes e metas contempladas nas leis municipais que versem sobre a
política de desenvolvimento econômico local;
III - adquirir equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de
programas ou de ações de assistência e proteção do desenvolvimento econômico,
empresarial e empreendedorismo;
IV - desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão e planejamento, administração
e controle das ações inerentes ao desenvolvimento econômico, empresarial e
empreendedorismo;
V - proporcionar eficiente aplicação das leis federais, estaduais e municipais que
estabeleçam disposições inerentes à política de desenvolvimento econômico local;
VI - contratar assessoria técnica especializada nos eixos de atuação do Programa de
Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira -SC, e do Conselho de
Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira.
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VI - organizar e/ou intermediar Missões Técnicas Nacionais e Internacionais nos eixos de
atuação do Programa de Desenvolvimento Econômico Local e das Secretarias
competentes.
& 1º, Prioritariamente os recursos serão aplicados em projetos e ações do Programa de
Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - CONDEL Major Vieira - SC, sugeridos
pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - SC.
8 2º. O Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - CONDEL Major
vieira - SC, com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico, bem como de outros órgãos que tratam de
desenvolvimento econômico de entes de outras esferas, poderá propor ao Poder
Executivo a liberação dos recursos do Fundo Municipal do Desenvolvimento Econômico
Local para atendimento de situações emergenciais e prioritárias.
Art. 12. Os responsáveis pelos projetos ou atividades beneficiados com recursos deste
Fundo deverão prestar contas nos termos da legislação vigente.
Art. 13. A cobertura e o provimento das despesas com transporte, locomoção, estadia e
alimentação, no caso de viagens oficiais de conselheiros e membros das câmaras
técnicas, não serão considerados como remuneração, cabendo ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento de Major Vieira -SC, assumir o ônus, desde que previamente
autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira -
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária do Município de Major
Vieira SC destinarão os recursos necessários à implantação e funcionamento do Conselho
de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira e do Programa de Desenvolvimento
Econômico de Major Vieira - CONDEL Major Vieira - SC.
Art. 15. Caberá aos conselheiros elaborar o Regimento Interno do Conselho de
Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira, podendo criar Câmaras Técnicas,
Comissões, Grupos de Trabalho e demais órgãos que possam contribuir para o
desempenho das funções correspondentes à operação do Programa CONDEL Major
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Vieira, além de dispor sobre a estrutura e funcionamento do Programa de
Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira, o qual será homologado por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 16. Os Conselheiros e Membros de Câmaras Técnicas poderão requerer o
ressarcimento das despesas com locomoção, refeição e hospedagem, pagas pelo
Município, quando em representação oficial, mediante comprovação legal, previamente
autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - SC e
pelo Poder Executivo
Art. 17. Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ficando o Poder Executivo
autorizado a proceder os remanejamentos indispensáveis à sua execução, inclusive
mediante a abertura de crédito adicional especial, nos termos do art. 42 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 18. Os casos omissos nesta lei serão resolvidos pela Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico, de acordo com a lei vigente no país e com os princípios
gerais de direito.
Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 20. Essa Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
CZKOVSKI,
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente
Nobres Edis
Apresentamos o incluso Projeto de Lei nº XX/2023, a fim de que seja recebido,
analisado, e aprovado pelos integrantes do Legislativo Municipal.
O projeto se justifica pela necessidade de construção e consolidação da Política de
Desenvolvimento Local e da Agenda de Planejamento Territorial para o município, sendo
sua estrutura básica alicerçada no Conselho e no Fundo de Desenvolvimento de Major
Vieira - SC.
A proposta apresenta-se de grande importância para o início da construção da
Agenda de Desenvolvimento Territorial para Major Vieira no eixo do Programa Gente
Catarina e para a criação do Plano Municipal de Desenvolvimento de Major Vieira, bem
como sua implantação e implementação.
A Agenda de Desenvolvimento Territorial faz parte da parceria junto ao Governo
do Estado de SC em prol da cooperação na implementação de política de
desenvolvimento socioeconômico, por intermédio de estratégias inovadoras de
agregação, geração e transformação de riquezas no território.
Acreditamos que com este projeto, os atores locais que estarão envolvidos,
assumam o papel proativo na promoção do desenvolvimento de suas comunidades e
regiões. Este trabalho não se restringe a questões econômicas, mas sim a formulação e
implementação de política e projetos que visam o desenvolvimento sustentável,
buscando o equilíbrio entre interesses econômicos, sociais e ambientais de curto, médio
e longo prazo.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480000 - Major Vieira - SC
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Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no
artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto
em epígrafe o qual aguarda apreciação e aprovação em Regime de urgência, após a
tramitação nesta a Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno.
Major Vieira ,11,de Ábril de 20283.
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