ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEIN. DE 14 DE ABRIL DE 2023.
“AUTORIZA A DESAPROPRIAR AMIGAVELMENTE AREA DE TERRA PARA
ABERTURA DE VIA PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto no
artigo 79, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 5º, i do Decreto-Lei n. 3365, de 21 de
junho de 1941 c/c as disposições contidas no Decreto Municipal n. 2.070, de 10 de
fevereiro de 2023, submete à apreciação da Egrégia Câmara de Vereadores o
presente
PROJETO DE LEI
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir mediante
desapropriação amigável o terreno rural com área de 442,00 m2 (quatrocentos e
quarenta e dois metros quadrados), denominado “Sítio Alto”, situado no lugar
denominado Rio Novo, município de Major Vieira, objeto da matrícula n. 44.428 do
CRI-Canoinhas, demarcado dentro das seguintes confrontações:
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior, cuja desapropriação é autorizada,
destina-se a ampliação de via pública.
Art. 3º O valor a ser pago pelo imóvel, a título de justa indenização, corresponderá
a quantia de R$ 3.186,67 (três mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e sete
centavos), a ser integralizado em uma única vez, no ato da ratificação da escritura
pública, mediante transferência para conta corrente de titularidade ou indicada pelo
expropriando.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica, imediatamente, imitido na posse da
referida área e autorizado a proceder a abertura da via pública.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob a rubrica: 09.01 -
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Sec. Agricultura, Fomento Agropecuária e Meio Ambiente, 1.015 - Aquisição de
Terreno para instalação Parque Industrial e Expl. Agropecuária; 449000 -—
Aplicações Diretas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 14 de abril de 2023.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Apraz-nos cumprimenta-los cordialmente, oportunidade em que
encaminhamos para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, que
autoriza o Município a desapropriar amigavelmente e adquirir imóvel para
Ampliação da via pública com vistas a melhoria da malha viária.
O valor da justa indenização resulta apurado por Comissão
especialmente designada e teve como base aquele praticado no mercado conforme
se verifica do laudo de avaliação anexo. D outro vértice os titulares do domínio útil
aquiesceram com o valor e forma de pagamento da indenização que se reputa
justa, conforme manifestou a comissão instituída para tal fim.
Como já tivemos oportunidade de salientar em oportunidades
anteriores, dúvidas, não pairam de que a presente proposição viabilizará uma
melhor condição para a estrada que dá acesso a referida localidade, impondo-se a
regularização da posse que restou autorizada com a edição do Decreto Municipal
bem como o pagamento da indenização devida aos proprietários do aludido imóvel.
Assim, certos do empenho desta Casa Legislativa em promover
o desenvolvimento do Município, submetemos o presente projeto de Lei, à
apreciação e posterior aprovação em plenário.
Outrossim, diante das providências que se ultimam ao Poder
Público, revela-se imprescindível que a proposição seja recepcionada por esta Casa
Prefeito
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO E AUTORIZAÇÃO PARA IMISSÃO NA
POSSE DE IMÓVEL QUE DESAPROPRIA —- DECRETO MUNICIPAL N. 2070/2023
Termo de Acordo Administrativo que entre si fazem, de um lado, O MUNICÍPIO DE
MAJOR VIEIRA, SC, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Praça da
Independência, s/nº, Centro, CNPJ nº. 83.102.392/0001-27, a seguir denominado
EXPROPRIANTE, neste ato representado Sr. Prefeito ADILSON LISCZKOVSKI e, do
outro lado, JULIO ANGELVSKI e MARIA ESTELA SCHROEDER ANGELVSKI,
brasileiros, casados entre si sob o regime da comunhão universal de bens, ambos agricultores,
portadores, respectivamente, da cédula de identidade RG nº 782.083 e 2.813.384 e inscritos no
CPF/MF de nº. 753.953.809-06 e 811.706.109-00, ambos residentes e domiciliados na
Localidade de Rio Bonito, Município de Major Vieira - SC, a seguir denominados
EXPROPRIANDOS, tudo em conformidade com o processo administrativo nº. 001/2023,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como objetivo dispor sobre a indenização expropriatória do terreno
rural com área correspondente a 442,00m? (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados),
sediado na Localidade de Rio Novo, Major Vieira, conforme descrição pormenorizada constante
no matrícula n. 44.428, do Cartório de Registro de Imóveis de Canoinhas- SC, mapa e memorial
descritivo anexos, os quais são parte integrante deste Termo de Acordo.
Parágrafo Único - O imóvel expropriando foi declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação, através do Decreto Municipal nº. 2070, datado de 10 de fevereiro do ano de
2023 (cópia anexa).
CLÁUSULA SEGUNDA — DA INDENIZAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
O EXPROPRIANTE pagará, a título de indenização, a quantia de R$ 3.186,67 (três mil, cento e
oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), consoante conclusão do Laudo de Avaliação
homologado pela Comissão nomeada para tal finalidade.
Parágrafo único. O valor fixado no caput desta cláusula corresponde à justa indenização, a ser
adimplido pelo Expropriante (Município de Major Vieira) no ato da ratificação da escritura
pública de desapropriação, a qual deverá ser precedida de autorização legal sendo que o
pagamento dar-se-á mediante transferência à conta de titularidade dos Expropriandos ou a quem
estes indicarem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO
Com o recebimento total da quantia referida na cláusula anterior e, se for o caso, com os
acréscimos decorrentes de eventual mora, os EXPROPRIANDOS darão quitação geral, de
forma irretratável e irrevogável, para nada mais requerer, a qualquer título, transmitindo a
EXPROPRIANTE o domínio, direitos, posse e ações que tiver sobre o imóvel expropriando,
mediante prévia lavratura da cabível escritura pública de desapropriação amigável.
CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÃO DOS EXPROPRIANDOS
Observado o disposto na cláusula anterior, os EXPROPRIANDOS se obrigam, por si e
sucessores, a assinar a escritura pública de desapropriação, ou quaisquer outros documentos,
bem como tomar eventuais providências judiciais que se façam necessárias à transmissão da
propriedade, incumbindo-lhe, ainda, resolver as pendências tributárias eventualmente existentes,
no tocante ao imóvel expropriando.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pelos pagamentos devidos em razão do presente acordo administrativo responderão os recursos
da na seguinte dotação: 07.01 — Secretaria de Viação e Obras Públicas, 15.452.0006.1.0009 —
Aquisição de Terreno, Modalidade de Aplicação:4.4.90.000.00 (investimento), Fonte de
Recurso: Recursos Ordinários.
CLÁUSULA SEXTA - DO CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL
Este termo administrativo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, subordinando-se, no
entanto a eficácia do negócio jurídico à edição de Lei Autorizativa.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, SC, para dirimir qualquer divergência decorrente
da aplicação ou interpretação das cláusulas do presente termo.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente acordo em 02 (duas) vias de igual
teor e na presença de 02 (duas) testemunhas infra-signatárias.
Major Vieira, SC, 13 de abril de 2023.
LSON LISCZKOVSKI
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
EXPROPRIANTE
julio Gm gatas Mosua £ ias |
JULIO ANGELVSKI MARIA ESTELA SCHROEDER ANGELVSKI
EXPROPRIADO EXPROPRIADA
Testemunhas: 2x mom js Dera, Caiado dead;
CPE-01>303:S(9-45
PG = S34S- GE CEF: o. Hr. Ha-93
RO: 1. 325.306
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
O DE SANTA CATARINA
92/0001-27
DECRETO Nº 2.070, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE
TERRENO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ADILSON LISZCOVSKI, Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso VI, do art. 79, da Lei Orgânica Municipal, e tendo
em vista o disposto nos art. 5º, letra “i” e art. 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941,
DECRETA:
Art: 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, o domínio útil do terreno rural com a área de 442,00 m2 (quatrocentos e
quarenta e dois metros quadrados), denominado Sítio do Alto, situado no lugar
denominado "RIO NOVO", município de Major Vieira/SC, confrontações e demais
característicos constantes da matrícula. n. 44.428 do CRI -— Canoinhas, SC.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, SC, 10 de fevereiro de 2023.
ON LISZCOVSKI
PREFEITO
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
PARECER CONTÁBIL nº03/2023
PARECER CONIAMIL A Saia
Assunto: Decreto de Desapropriação de Terreno Rural
Em atenção à solicitação para verificar a existência de recursos orçamentários para
assegurar o pagamento das obrigações decorrentes de uma desapropriação de terreno rural
denominado Sítio do Alto, certifico que:
(x) HÁ recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme dotação especificada
abaixo;
( ) NÃO -Há recursos orçamentários para pagamento das obrigações; - Despesas Extra
Orçamentárias.
Há despesa referente a esta desapropriação se dará na seguinte dotação:
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
07.01- Secretaria de Viação e Obras Públicas
15.452.0006. 1.009 — Aquisição de Terreno
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (Investimento)
Fonte de Recurso: - Recursos Ordinários
Major Vieira, 01 de março de 2023
rindo Vecinbo a
Miriam do Nascimefito Gomes
Contadora
CRC 071811/0
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA É
CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS Ao!
COMARCA DE CANOINHAS E
Certidão de Inteiro Teor
Certifico que esta é a certidão de Inteiro Teor da Matrícula número 44.428, datada de 18
de Maio de 2022, conformeimagem abaixo:
o
República Federativa do Brasil Ê
OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS FICHA |
Ana Lourena Olescovicz Damaso REGISTRO GERAL -N'2 Co) 1 5
É
OFICIAL INTERINA
RI ICA.
Pedro Ivo Oleskovicz Filho Aldemiro Velsi Deitos MATRÍCULANº 44.428
Simone Ap. de Góss Dobrikopf Alice Mara Paulo berrar
Oficiais Substitutos Cássia Regina de Góss
Escreventes Autorizados CANOINHAS - SC
ca ed eder
IMÓVEL: O terreno rural com a área de 442,00 m? (quatrocentos e quarenta e dois
metros quadrados), denominado "SITIO DO ALTO", situado no lugar denominado
"RIO NOVO", município de Major Vieira/SC, demarcado dentro das seguintes
confrontações:
DESCRIÇÃO DA PARCELA 02/02
VÉRTICE [ SEGMENTO VANTE
Altitude [ ir Dist
(m) | Código Azimute (m) Confrontações
CNS: 10.857-1 | Mat.
27516 | Lauro Kublak
Código Longitude Latitude
GVAT-P-1365 | -50º18'24,975" | -26º31'21,953" mose | GVAT-V-1353 | 137º04' | 38,42
ai
GVAT-V-1353 | -50'18'24,030" | -26º31'22,867" | 864,47 | GVAT-V-1354 |271º54' | 32,47 | ESTRADA MUNICIPAL
CNS: 10.857-1 Mat
GVAT-V-1354 | -50'18'25,202" | -26'31'22,832" | 865,87 15.018 | Lauro Kublak
GVAT-P-1365 | 13º04º 278
CERTIFICAÇÃOISIGEF 12dddaa8-d20b-4017-92dd-cObb34c2r13f, datada de 19
de janeiro de 2022. Responsável técnico: Marco Rafael Reva. Código de
Credenciamento GVAT. CREA/SC nº 121.721-5. ART nº 7950162-2. Sistema
Geodésico de Referência SIRGAS 2000. Coordenadas Latitude, Longitude e
Altitude Geodésicas, Azimutes Geodésicos. Área (Sistema geodésico : local): q ;
0,0442 ha. Perímetro: 98,66 metros. Dito imóvel encontra-se cadastrado no BE b
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária "INCRA", sob nº || BE ;
816.060.001.325-0, e na Receita Federal "NIRF", sob nº 0.955.817-9. Apresentado Z
o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, conforme Registro nº SC-4210308-
E39C.5173.601E.41E4.8049.4427.C453.06FB datado de 10/07/2015.
Proprietários: JULIO ANGELVSKI, C.l. RG nº 782.083-SESP/SC, CPF nº
753.953.809-06, casado pelo regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência
da Lei nº 6.515/77, em data de 21/11/1987, conforme pacto antenupcial registrado
neste Ofício, sob nº 7.323, Livro Registro Auxiliar nº 3, com MARIA ESTELA
SCHROEDER ANGELVSKI, C.I. RG nº 2.813.384-SESP/SC, CPF nº 811.706.109-
00, brasileiros, agricultores, residentes e domiciliados na localidade de Agudos,
Zona Rural, em Major Vieira/SC; ANA ANGIEVSKI MAISSACK, C.l, RG nº
3.525.027-SESP/SC, CPF nº 946,812.019-87, casada pelo regime da Comunhão
Parcial de Bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, em data de 05/06/1982, com
SELVINO MAISSACK, C.l. RG nº 979.898-SESP/SC, CPF nº 458.192.549-53,
brasileiros, agricultores, residentes e domiciliados na localidade de Agudos, Zona
Rural, em Major Vieira/SC; e ALDA ANGIÉVSKI SCHADAI, C.I. RG nº 1.794.721-
SESP/SC, CPF nº 764.625.369-34, casada pelo regime da Comunhão Universal de
Bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, em data de 20/01/2001, conforme pacto
antenupcial registrado neste Ofício, sob nº 10.157, Livro Registro Auxiliar nº 3, com
JUCÉLIO JOSÉ SCHADAI, C.I. RG nº 3.661.138-SESP/SC, CPF nº 018,185.459-
77, brasileiros, agricultores, residentes e domiciliados na Jocalidade de Agudos,
AO AE HEERO CAUÃ AMENO IKITE E ISS, iHtO LT
gontinua no verso
aaa ão
Endereço: Rua Francisco de Paula Pereira, 925 - Centro - CEP 89460-092 - Canoinhas/SC
Telefone. (AT 3522-404 IIS22-IITA
pais
Matrícula nº
44.428
ficha 01 - verso
referido é verdade e dou fé. Canoinh
Oleskovicz Filho — Oficial Substituto.
Pedro Ivo
as, 18 de maio de 2022.
R.1-44,428 - Protocolo nº 448.574 - 18/11/2022 - (DIVISÃO) - Nos termos da Escritura
Pública de Divisão, lavrada às fis. 159/167, livro 083, em data de 11 de outubro de 2022,
e da Escritura Pública de Aditamento Retificativo, lavrada às fls. 240/242, livro 083, em
data de 8 de dezembro de 2022, pelo Tabelião/Oficial Designado Rômulo Corisulo, da
Escrivania de Paz de Major Vieira, Município de Major Vieira, Comarca de Canoinhas -
SC, o imóvel da presente matrícula foi atribuído a JULIO ANGELVSKI, nascido em
11/03/1953, e sua mulher MARIA ESTELA SCHROEDER ANGELVSKI, nascida em
04/01/1968, já qualificados. Valor: R$ 530,40 (quinhentos e trinta reais e quarenta
centavos). Condições: Nada consta. Será emitida a “DOI”, no prazo regulamentar,
conforme Art. 460 do CNCGJ/6C. DP referido é verdade e dou fé. Canoinhas - SC, 9 de
dezembro de 2022. Emolumentos: Ap ó/+ Selo de fiscalização: GQT92032-HEAS:-
R$ 3,11 = Total: R$ 134,21. Simone Aparecida de Góss Dobrikopf -
Oficial Substituta.
Poder Judiciário
Estado de Santa Catari
4 Selo Digital de Fiscaliza
Normal
TE GQT92228-P24
Confira os dados do ato
selo.tjsc.jus.bi
Alice Mara Paulo - Escrevente Autorizada
() Anna Paula Glaba - Escreve ite Autorizada
( ) Cássia Regina de Góss - Escrevente Autorizada
Emolumentos:
01 Certidão S/ Valor... R$ 0,00
Selos: R$ 3,11
Total: R$ 3,11
**Validade: 30 dias**
Endereço: Rua Francisco de Paula Pereira, 925 - Centro - CEP 89460-092 - Canoinhas/SC
Telefone: (47) 3622-4047/3622-3371
NM
E
" 5
sagas, 2000
| Pa op
id “MERIDIANG sw
CPF: 247.302.8
Matricula: 25.98:
CNS: 10.857-1
silvestre Mikalovioz
* ESTRADA MUNICIPA
E]
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
MEMORIAL DESCRITIVO
Denominação: SITIO DO ALTO Natureza da Área: Particular
Proprietário(a): JULIO ANGELVSKI ... e outros CPF: 753.953.809-06
Matrícula do imóvel: 44.428 Código INCRA/SNCR: 8160600013250
Município/UF: Major Vieira-SC Cartório (CNS): (10.857-1) Canoinhas - SC
Responsável Técnico(a): MARCO RAFAEL REVA
Formação: Engenheiro(a) Florestal
Código de credenciamento: GVAT Conselho Profissional: 121721-5/SC
Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000 Documento de RT: 7950162-2 - SC
Área (Sistema Geodésico Local): 0,0442 ha Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas
Perímetro (m): 98,66 m Azimutes: Azimutes geodésicos
DESCRIÇÃO DA PARCELA
2est21os» | se032 | cvarv-1ãs |
-26º3122,867º [essa | cyarvissa | rs [sa]
motores | soss7 | cvarpisos |
VÉRTICE
GVAT-P-1365 | 501824975"
GVAT-V-1353 | -50"1824,030"
GVAT-V-1354 -501825,202"
SEGMENTO VANTE
Confrontações
(CNS: 10.857-1 | Mat. 27516 | Lauro Kubiak
ESTRADA MUNICIPAL
CNS: 10.857-1 | Mat. 15.018 | Lauro Kubiak
E
Este Memorial Descritivo foi gerado automaticamente pelo Sigef com base nas informações transmitidas e assinadas digitalmente pelo(a) Responsável Técnico(a) (Credenciado(a)).
Página 1/2
Certificada - Com Registro em Cartório
Parcela certificada pelo SIGEF de acordo com a Lei 6.015/73 e com informação de registro em cartório confirmada através de requerimento de registro
A autenticidade desde documento pode ser verificada pelo endereço eletrônico http: 'sigef.incra.gov.br/autenticidade/1 2dddaa8-d20b-4017-92dd-cObb34c2f13f/
Este Memorial Descrfvo foi gerado automaticamente pelo Sigef com base nas informações transmitidas e assinadas digitalmente pelo(a) Responsável Técnico(a) (Credenciado(a)).
Página 2/2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE CASAMENTO
NOMES
Eras ORA ma UU de MR a (E a pa
[JULIO ANGELVSKI À io | 753.953,80906
MATRÍCULA:
106344 01 55 1987 2 00003 117 0000541 28
Nomes completos de solteiro, datas de nascimento, naturalidade, nacionalidade e filiação dos cônjuges ———
JULIO ANGELVSKI - nascido em 11/03/1953, natural de Major Vieira - SC, brasileira, filho de JOÃO ANGELVSKI e
EDUVIGES KUBIAK ANGELHSEA
' MARIA ESTELA SCHROÉDER- nascida em: 04/01/1968, natural de Major Vieira - SC, brasileira, solteira, filha de
LAURO SCHROÉDER e CAROLINA DUFFECK SCHROEDER. | pe JAR a qe
DATA DO REGISTRO DO CASAMENTO (POR EXTENSO) — se DIA— MÊS —- 1 ANO —
Vinte e um de novembro de mil novecentos e oitenta e sete | 26 || 111! 1987
REGIME DE BENS DO CASAMENTO -——— = —=———""""0=— E
Comunhão Universal de Bens
NOME QUE CADA UM DOS CÔNJUGES PASSOU A UTILIZAR(QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO)
JULIO ANGELVSKI e MARIA ESTE! | SCHROÉDER AN SKI Pela
- AVERBAÇÕES/ANOTAÇÕES A ACRESCER ——— e - — mm
Não há observações e/ou averbações. —
Poder Judiciário
GA aqn79425
NOME DO OFICIO:
Escrivania de Paz de Major Vieira
OFICIAL REGISTRADOR:
Rômulo Consulo
MUNICIPIO/COMARCA/UF:
Major Vieira, Canoinhas - SC
ENDEREÇO:
Rua Argemiro Borges, 30, Centro - CEP: 894800
cartoriomajorvieiraQDgmail.com - (47) 3655-14
Digitado por: Rômulo Consulo
Emolumentos
1 Certidão segunda via de casamento - R$ 35,
1 Selo de Fiscalização pago rir Aa R$3,39
Total: R$ 38,45
/
=
ARPENBRASILA E
Rômulo Consylo
Tabelião/Oficial Designado
| casa 2.813.384 omae o 07/NOV/2017
nove MARIA ESTELA SCHROEDER ANGELSKI
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Jem
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUTO GERAL DE PERÍCIA
INSTITUTO DE IDENTIFIGAÇÃO
reação DAURO SCHROEDER
CAROLINA DUFFECK SCHROEDER
| NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO
"MAJOR VIEIRA sc 04/01/1968
| moconisem CERT. CAS. 541 LV B-3 FL 117
E CART. REGISTRO CIVIL-MAJOR VIEIRA SC
e
cer 811.706.109-00 PAULO nesses —
iminal
Diretor do Instituto de Identificação - IGP/S
”
PORTARIA Nº 0157, DE 01 DE MARÇO?2023, DE 01 DE MARÇOO DE 2023.
Nomeia Comissão para avaliação de imóvel declarado de utilidade pública
através do Decreto Municipal nº. 2070, de 10 de fevereiro de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE
MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Comissão para efeito de Avaliação de imóvel declarado de utilidade pública
através do Decreto Municipal n. 2070, de 10 de fevereiro de 2023, para fins de desapropriação
que será composta pelos seguintes membros:
1- Bianca Adir Oliveira Partika, servidora efetivo, ocupante do cargo de Engenheiro Civil;
I[ — Luiz Gonzaga Teles Neto, servidor efetivo, ocupante do cargo de Diretor de Planejamento é
Desenvolvimento Econômico.
III — Patrícia Lucachinski, servidora efetiva, ocupante do cargo de Diretora de Tributos.
Art.. 2º- A presente Comissão será presidida pela Sra. Bianca Adir de Oliveira Partika e terá
como secretário o Sr. Luiz Gonzaga Teles Neto.
Art.. 3º- A Comissão ora criada, terá um prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, para
promover a avaliação da propriedade referida no artigo anterior, bem como, para apresentar o
respectivo laudo de avaliação do imóvel.
Registre-se, publique-se e cumpra-Se.
Major Vieira, SC, 01 de março de 2023.
SVO e
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Solicitante: Gabinete do Prefeito
Proprietário: Julio Angelvski e Maria Estela Schroeder Angelvski
Finalidade: Interessados no processo de indenização de imóvel rural na localidade de
Rio Novo Município de Major Vieira/SC
Em atendimento a missão que nos foi confiada pelo Executivo Municipal, mediante
Portaria nº 0157/2023, de 01 de março de 2023, esta Comissão procedeu a avaliação de
um imóvel rural, pertencente a Julio Angelvski e Maria Estela Schroeder
Angelvski, registrado sob a matrícula n. 44.428, no Cartório de Registro Geral de
Imóveis, área de 442,00m?.
O imóvel rural (terreno rural) avaliado, apresenta as seguintes características: terreno
sem construção, sem recursos hídricos, possui relevo plano superfície de topografia, em
torno de 3% de declividade.
Assim sendo, após análise da Lei Municipal nº 2009 de 16 de setembro de 2010, que
“AUTORIZA ADQUIRIR, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREAS
DE TERRES DE JULIO ANGELVSKI E MARIA ESTELA SCHROEDER ANGELVSKI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, da Certidão de Inteiro Teor da Matrícula número 44,428, de
três Laudos de Avaliações de corretores de imóveis e de vistoria in loco, foi possível
constatar, a partir da localização, característica e média de valores estipulados dos
Laudos de Avaliações que o referido imóvel pode ser avaliado pela quantia de R$
3.186,67 (três mil cento e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Deste modo,
podemos afirmar que o presente valor é justo e pode ser pago sem prejuízos.
Major Vieira, 24 de março de 2023
A COMISSÃO
PATRÍCIA LUCACHINSKI
BIANCA ADIR OLIVEIRA PARTIKA
LUIZ GONZAGA TELES NETO Z
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
ai NAME »
al
E 68º E
Altitude:858.1 mete
VV RT
mar 09,20%
09:27AM
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Rapidez:4:9 ata
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
AGROS MV CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 15.305.697/0001-86
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL:
Interessado:
Nome: Julio Angelvski
Endereço: Localidade de Agudos, Município de Major Vieira — SC.
Para fins que se fizerem necessários informamos à avaliação do
Imóvel Rural abaixo especificado, de propriedade do Sr. Julio Angelvski,
pessoa física, inscrito no CPF: sob nº 753.953.809-06 e CI. RG nº 782.083 —
SESP/SC, casado com Maria Estela Schroeder Angelvski, inscrita no CPF:
sob nº 811.706.109-00 e CI. RG nº 2.813.384 — SESP/SC residente na
Localidade de Agudos, município de Major Vieira- SC, Estado de Santa
Catarina.
Descrição do Imóvel:
Imóvel Rural, situado na localidade denominada de “ SITIO DO ALTO
- RIO NOVO” , município de Major Vieira, estado de Santa Catarina. Com
área total de 442,00 m? (Quatrocentos € quarenta € dois metros quadrados),
Registrado no Ofício de Registro de Imóveis de Canoinhas sob o número
44.428.
Confrontações:
De um LADO, fazendo confrontação com a matrícula nº 27.516 —
Lauro Kubioak , em seguida com a Estrada Municipal, e matrícula nº 15.018
— Lauro Kubiak. Imóvel Cadastrado no INCRA sob nº 816.060.001.325-0, e na
Receita Federal NIRF sob nº 0.955.817-9, e Recibo de Inscrição Rural no CAR,
conforme Registro nº SC-4210308-
E39C.5173.601E.41E4.8049.4427.C453.06FB, datado de 10/07/2015..
Condições de Acesso:
A uma distância de 26,0 (Vinte e seis) Km do centro de Major Vieira
-SC, sentido a localidade de Rio Novo.
Walter José Oleskovicz
Engentinim fnrânamo CREAISC 055631-1
Rua: Vereador Carlos Karvat, 1.180 — Centro — Major Vieira/SC
AGROS MV CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 15.305.697/0001-86
Topografia:
Sem declividade
Coordenadas geográficas: S 26º31'22,60” WO 50º] 824,79
CARACTERIZAÇÃO DOS BENS:
IMOVEL A
Denominação S.D.E.
Matrícula 44.428
Comarca Canoinhas-SC
Localização Sitio do Alto
Área em M? 442,00
Valor em R$ 3.170,00
MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
Método Comparativo de Dados de Mercado
Valor do Imóvel: (Terra Nua)
A área total do imóvel fica avaliada em R$ 3.170,00 (Três mil, cento
e setenta reais )
Validade desta avaliação: 24/04/2.023
Major Vieira SC, 24 de Março de 2.023.
MAS e
atier fosé Oleskóvicz
Engerto» "+ arínomo CREAISC 055631-1
Rua: Vereador Carlos Karvat, 1.180 — Centro — Major Vieira/SC
SR florestal
rlprimenoma é Expeubasia
(47198901-0891 (47)99107-3404
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
é LOCALIZAÇÃO: ESTRADA GERAL DA LOCALIDADE DE RIO NOVO
| MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA- SC
PROPRIETÁRIOS: JULIO ANGELVSKI
MARIA ESTELA SCHROEDER ANGELVSKI
ELABORAÇÃO:
MARCO RAFAEL REVA
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
ENGENHEIRO FLORESTAL
PÓS GRADUADO EM LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PÓS GRADUADO EM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS
CREA/SC 121721-5
AVENIDA PAPA JOÃO XXIII, 1660 CEP:89370-000 — PAPANDUVA-
SC TELEFONE: (47) 99107-3404
E-mail: Srflorestal(Doutlook.com |
Vas
Re
meo ço gs oram aca eaã saaráa gE
SR florestal
rrimensna e Engentanta
(47)98901.0891 (47)99107-3404
1- PROPRIETÁRIOS: JULIO ANGELVSKI
MARIA ESTELA SCHROEDER ANGELVSKI
2- INTERESSADOS: Julio Angelvski
3- SOLICITANTE: Prefeitura Municipal De Major Vieira -SC
4- OBJETIVO: Interessados no processo de idenização de imóvel rural na
localidade de Rio Novo Muncipio de Major Vieira-SC
5- MÉTODO AVALIATÓRIO: Método Comparativo de Dados de Mercado
6- CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel Rural medindo 442,00 metros
quadrados (m?), situado no lugar denominado Rio novo, município de Major Vieira,
imóvel Registrado no Ofício de Registro de Imóveis Canoinhas SC sob o número
44.428.
6.1- ACESSO AO IMÓVEL: Situado Na estrada geral de Rio Novo município de Major
Vieira, localizado a aproximadamente 26 km do centro da cidade de Major Vieira,
acesso por estrada de terra coberta por cascalho.
Saindo do centro de Major Vieira SC segue pela estrada geral sentido a localidade de
Rio Novo aos 26 km ao lado direito da estrada encontra-se o imóvel. Tendo como
referência antigo comercio schadai.
6.2- RECURSOS HIDRICOS: O presente Imóvel não possui nem um tipo de recurso
hidrico.
6.3- TOPOGRAFIA: O imóvel objeto desta avaliação possui relevo plano superfície
de topografia, em torno de 3 % de declividade.
6.4- COBERTURA VEGETAL: O presente imóvel e um quinhão resultante de um
processo de retificação de área feito no ano de 2022, qual e fruto das matriculas nº
35534-35535, sendo dividido pela estrada municipal que leva a localidade de rio novo,
o mesmo possui uma área total de 442 m? (quatrocentos e quarenta e dois metros
quadrados) possui matricula individual, georreferenciada, o presente imóvel era
coberto por vegetação nativa em estágio inicial de regeneração natural.
6.5- BENFEITORIAS: imóvel não possui nem um tipo de benfeitoria.
N,
“=
sn
SR florestal
rlgrimensuna e Engenharia
(4MBB90N-0891 (47)SS1OT-3404
6.6 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO CAPACIDADE DE USO DA TERRA:
Classificação segundo as classes de uso do solo agrícola (LEPSCH), grupo “A” classe
IR
Grupo de Capacidade de Uso:
A- Terras passíveis de utilização como culturas anuais, perenes, pastagem e/ou
reflorestamento e vida silvestre;
GRUPO A
Classe |- terras cultiváveis, aparentemente sem problemas especiais de conservação,
terras de produtividade moderada a boa, própria para serem cultivadas como praticas
simples de controle de erosão (além de calagem e adubação)
7.0- DIAGNÓSTICO DO MERCADO
Com a finalidade de avaliar o presente imóvel, o mesmo apresenta uma média
liquidez, apresenta caracteristicas usada para reserva legal, devido a possuir um
tamanho pequeno não e procurado para produção agricola.
8.0- VALOR DE MERCADO: Com base no exposto, localização, preço de mercado
atual e a experiência em avaliações recentes, avalio o imóvel pertencente à matrícula
44.428 podemos definir que o valor do imóvel avaliado é de R$ 3.290,00 (três mil
duzentos e noventa reais )
Papanduva 02 de Janeiro de 2022
Engenheiro Florestal CREA/SC 121721-5
TER eee metem
SR florestal
ob, primensura é Engeutaria
(4TIBBSO1.0891 (47)99107.3404
9.0- ANEXOS:
9.1IMAGEM DE SATELITE COM PERIMETRO DELIMITADO
Google Farth
Fonte: Google Earth.
Agrimensura « Expeubavia
me (47)88901-0891 (47)99107-3404
“9.2 CLASSICAÇÃO DE USOS DA TERRA
R * Grupo A: terras passíveis de utilização com culturas anuais, perenes, pastagens
“ e/ou reflorestamento e vida silvestre;
“Grupo B: terras impróprias para cultivos intensivos, mas ainda adaptadas para
pastagens e/ou reflorestamento e/ou vida silvestre;
Grupo C: terras não adequadas para cultivos anuais, perenes, pastagens ou
reflorestamento, porém apropriadas para proteção da flora e fauna silvestre,
recreação ou armazenamento de água.
As classes de capacidade de uso são oito, convencionalmente designadas por
algarismos romanos, em que a intensidade de uso é decrescente no sentido |-VIII.
Classe |: terras cultiváveis, aparentemente sem problemas especiais de
conservação;
Classe Il: terras cultiváveis com problemas simples de conservação e/ou de
manutenção de melhoramentos;
Classe Ill: terras cultiváveis com problemas complexos de conservação e/ou de
manutenção de melhoramentos;
Classe IV: terras cultiváveis apenas ocasionalmente ou em extensão limitada, com
sérios problemas de conservação;
Classe V: terras adaptadas — em geral para pastagens, e, em alguns casos, para
reflorestamento, sem necessidade de práticas especiais de conservação —
cultiváveis apenas em casos muito especiais;
Classe Vl: terras adaptadas — em geral para pastagens e/ou reflorestamento, com
problemas simples de conservação — cultiváveis apenas em casos especiais de
algumas culturas permanentes protetoras do solo;
Classe VIl: terras adaptadas — em geral somente para pastagens ou reflorestamento
— com problemas complexos de conservação;
Classe Vlll: terras impróprias para cultura, pastagem ou reflorestamento, que podem
servir apenas como abrigo e proteção da fauna e flora silvestre, como ambiente
para recreação ou para fins de armazenamento de água.
REFERÊNCIAS
LEPSCH, |. F.; BELLINAZZI JR., R.; BERTOLINI, D.; ESPÍNDOLA, C. R. Manual
para levantamento utilitário do meio físico e classificação de terras no sistema
de capacidade de uso. 4º aproximação. Campinas: SBCS, 1991, 175p. .
AGC Assessoria Florestal
Engenharia de Projetos na área Florestal e Agricola Fone: 47 3655 1445/91267502
À
JULIO ANGELVSKI
Thiaraju Neves Aquino, Engenheiro Florestal CREA SC 141550-2, em
atenção à expressa solicitação de Vossa Senhoria, para a elaboração do
Laudo Técnico dos Imóveis, a seguir descritos, após realizarmos Os
necessários estudos, levantamentos, vistorias e pesquisas, vimos mui
atenciosamente, — apresentarmos o resultado de nosso trabalho,
consubstanciado no seguinte Laudo Técnico.
Interessado:
Objetivo:
Denominação:
Imóvel:
Área:
Município:
Comarca:
Título:
Proprietário:
AGC Assessoria Florestal
Rua Luiz Davet 238 Centro- Major Vieira - SC
Fone: 47 3655 1445/ 91267502/99053109
JULIO ANGELVSKI
LAUDO TÉCNICO
Estudo de avaliação dos imóveis
ÁREA RURAL
442,00 METROS QUADRADOS
Major Vieira-SC
Canoinhas- SC
MATRICULA: 44.428
DO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS
DE Canoinhas-SC
Julio Angelvski
Maria Estela Schroeder Angelvski
AGC Assessoria Florestal
Engenharia de Projetos na area Florestal e Agricola Fone: 47 3655 1445/91267502
INTRODUÇÃO
Major Vieiraé um município brasileiro do Estado de Santa Catarina.
Localiza-se a uma latitude 26º22'04" sul e a uma longitude 50º19'41" oeste,
estando a uma altitude de 786 metros. Sua população estimada em 2011 era
de 7.523 habitantes. Possui uma área de 544,51 km?.
A criação do Município de Major Vieira ocorreu através da Lei Estadual
nº 663, de 23 de dezembro de 1960, sendo sua instalação oficializada em 23
de janeiro de 1961. Possui colonização alemã, italiana, polonesa e ucraniana.
A principal atividade econômica é a agricultura em especial o cultivo de fumo,
soja e milho, dentre outras variedades de alimentos.
A região onde se encontram as áreas de estudo é conhecida
como “RIO NOVO” que em sua maioria apresenta vegetação natural,
constituindo remanescentes de mata atlântica com fitofisionomia Ombrófila
Mista.
1 - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
versa o presente trabalho sobre a elaboração do Laudo Técnico do
seguinte imóvel de uso rural, situado no lugar denominado "Rio Novo”,
Matricula 44.428 com 442,00 m? (quatrocentos e quarenta e dois metros
quadrados), situada no município de Major Vieira/SC.
2 - VISTORIAS:
2.1 — Ocupação do Solo:
O imóvel vistoriado está situado no município de Major Vieira, estado de
Santa Catarina/Brasil.
AGC Assessoria Florestal
Rua Luiz Davet 238 Centro- Major Vieira — SC
Fone: 47 3655 1445/ 91267502/99053109
AGC Assessoria Florestal
Engenharia de Projetos na área Florestal e Agricola Fone: 47 3655 1445/ 91267502
O acesso ao imóvel é feito pela estrada geral da localidade de Rio Novo
e estrada secundarias, distando aproximadamente 12 km da sede do
município.
A exploração agrícola principal da região é a da soja, milho, fumo e
feijão encontrando-se em menor escala, além da piscicultura, gado de corte e
leiteiro, plantas ornamentais e silvicultura (pinus e eucaliptos).
2.2- A propriedade possuem relevo suave, não existindo erosão.
2.3 - A área total da propriedade é de 442,00 mê, sendo composta na totalidade
por terras de primeira.
2.3.1 Áreas produtivas:
As áreas produtivas são utilizadas com lavouras no verão e pastagens no
inverno.
2.3.2 Áreas não produtivas:
Não possui.
3- CERCAS EXTERNAS E INTERNAS
Do LENA O Ab intiisiio ti
3.1 Cercas externas:
As cerca na propriedade encontram-se em bom estado de conservação.
4. Avaliação De Precisão Normal
Neste nível de avaliação os elementos que contribuíram para formar a
convicção de valor, estão indicados de forma resumida, ou que, respeitando as
demais, atendendo apenas parcialmente aos requisitos das avaliações
rigorosas.
AGC Assessoria Florestal
Rua Luiz Davet 238 Centro- Major Vieira — SC
Fone: 47 3655 1445/ 91267502/99053109
AGC Assessoria Florestal
Engenharia de Projetos na área Florestal e Agricola Fone: 47 3655 1445/91267502
Após verificar no local, na vizinhança e junto às imobiliárias locais, foram
feitas avaliações levando-se em consideração a infraestrutura das áreas,
lavoura, áreas verdes (reserva florestal) e pastagens, concluímos que o valor
total do imóvel é de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
5. Encerramento
Nada mais havendo a esclarecer, encerramos o presente laudo
que consta de 04 folhas digitadas no anverso e numeradas, sendo a última
datada e assinada.
Thiarhju Neyês Aquino
Engenheiro Florestal
CREA SC 141550-2
Major Vieira, 16 de março de 2023
AGC Assessoria Florestal
Rua Luiz Davet 238 Centro- Major Vieira — SC
Fone: 47 3655 1445/ 91267502/99053109