| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1963 |
| Date | 1963-05-31 |
| Ementa | Eleva os valores dos padrões de vencimentos dos professores municipais. |
| native_id | 5790 |
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AL DE MAJOR VIEIRA LEI RT... SE Eleva os valores dos Padrões de vencimen tos dos Professores Municipais. GILBERTO GROCHOVSKI, Prefeito Municival de or Vieira, Estado de Santa Catarina, fáz saber que a Camara- cipal decreta e eu sanciono a seguinte , LEI igo 1º)- Os vencimentos dos Professores Municipais foram reajus- tados a partir de 1º de junho do ano corrente, na forma estabelecida no artigo 2º desta lei. igo 2º)- A escala-padrão de vencimentos adotada pela Lei nº 6, de 13/12/961, e representada pelas letras de À a Q, passa a vigorar com os valores especificados na tabela seguins- tes Er E Vencimentos Ad Cargos Padrão Mensal Professor Normalista, Q & 6.200,00 Prof. Reg. Ens. Primário- L 8 5.100,00 Prof. Complementarista - FPF 6 1.500,00 Professor Hábilitado A & 3.600,00 Artigo 3º)- A despesa. decorrente desta Lei correrá por conta das dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessario. ; ârtigo 12)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. > Prefeitura Municipal de Nagor Vieira, socccce/.c..e