| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1964 |
| Date | 1964-02-04 |
| Ementa | Altera a tabela nº 3 da Lei nº 26, de 14/5/62. |
| native_id | 5791 |
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PROJETO DE LEI No; 4.º. de O 4 ALTERA A TABELA Nº 3 DA LEI Nº /5/62. ANRONIO MARON BECIL, Prefeito Municipal de Major Ficira, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara Municipal de reta e eu sanciono a seguinte LEI: igo 1º. O imposto de licença sôbre veículos, instituido pela tabéla nº 3; anéxa a Lei nº 26, de 1lj de maio de 1.962 , pasaará a vigorar com asf£ alterações anéxas a esta lei. TABELA 3. IMPOSTO DE LICENÇA PARA VEÍCULOS (Tabéla atualizada) 1 Taxa de tra ESPECIE TAXA ANUAL, ou registro BICULOS PARA CONBUÇÃO PESSOAL: tomóv e omóveis de aluguél ....... *ec ec... «Cr$ 1.000,00 Cr$ 300, omóveis particulares ERES E 1.200,00 Ca STO - ÔNIBUS 500,6 ação até 10 Passageiros .icccereeas 3.000,00 o E=ção de 10 a 20 Passageiros .....« 1.000,00 ag ação de 21 à ho Passageiros .iceces 5.000,00 ud ação de mais de HO passageiros agi 6.000,00 : Em EINHONETES 300,0 Do átéuma tonelada Fio e Ldib iara dedarato Som aeo 1.1100,00 na po de mais de uma tonelada Sis old o o 2.000,00 is FO- CAMINHÕES 100, ão de uma tonelada RES 2.000,00 jm ão de uma a duas toneladas ..... 2.500,00 Eu de duas a quatro toneladas ce 00. 3.000,00 al de quatro a seis toneladas , .... 11.000,00 cia de seis a déz toneladas PER 5.000,00 tm de mais de déz toneladas ...... 6.000,00 Ko jques de qualque po 500,00 see E | 100,00 Jeepões com dois diferenciais ...... 3.500,00 dai eepões tom tfês diferenciais ....... 1.500,00 mi “eps ou rural da qualquer outro ti- Po semelhante Raia RAE O orsnrici Ro ir jolo o) NO) 500 ,0C SCICLHTAS 150,0 fotociclétas CRS P a PP 500,00 nm ICLÉTAS - 30,00 REST TS 100,00 nm Contihinasis so a Do Continuação. - Taxa de tran ESPECIH Taxa anual ou registros EO ANIMAL; Crê 50 RR om phacton >sccccecses cocos oo Cry 100,00 nu OS DE MÚLA DE USO PARTICULAR : : RR o rodas ec csscs cc. 200,00 ho os de mólas de aluguel, | ródas ... 300,00 100 MR a essas gas 300,00 100 Minho de mão para venda de sorvete, =scou outra qualquer quitanda, ou de — RENDER e 100,00 - g=s de Lavoura .ecccecesceccceesco 100,00 30 a de frete ...ccrccocccrsccrsrrcs 200,00 ESC Ses movida a vapor ou a Óleo ... 100,00 10C SE TT A 300,00 10 S PESADOS; s de cremalhhiras, emprefadás co- psdores .ecorcncrcssareneereeoca 14.000,00 jo E de ródas metáticas ........000. 3.000,00 na 5 de ródas pneumaticas ......... 2.000,00 no s de qualquer tipo, ocupado ex- > na lavoura, estarão isento manão se tratar de veiculo novo ou de procedência de outro munik pão, no segundo semestre pagará metade do imposto anual, fa Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1.96, E=5=s as disposições em contrário, : Prefeitura Municipal de Major Vieira, em é e. evo de L39 &6Y co